CONTRATO Nº 13/2024
CONTRATO Nº 13/2024
Decorrente da Dispensa Eletrônica 12/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE E A EMPRESA XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (A2 SAÚDE AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS URBANAS) CNPJ: 12.839.383/0001-75, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, PARA ATUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE
- CRO/SE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
1) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE | |
RAZÃO SOCIAL: | CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE |
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000- 000, TELEFONE 00-0000-0000 |
CNPJ: | 13.083.431/0001-00 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX - PRESIDENTE DO CRO/SE. |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
Razão Social: | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (A2 SAÚDE AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS URBANAS) |
CNPJ: | 12.839.383/0001-75 |
Endereço: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX/XX, XXX 00.000.000 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-Mail: | |
Representante Legal: | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00 |
Dados Bancários da Empresa Contratada: | BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 0586 CONTA: 67.502-4 |
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante procedimento administrativo – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024, NA FORMA DE DISPENSA
ELETRÔNICA, observadas as especificações constantes nesse edital, regido pela Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, NO PRÉDIO SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO:
LOTE - 1 | |||||
A | B | C | D | E | F |
ITEM | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | QUANT. | APRES. | PREÇO UNITÁRIO R$ | TOTAL GERAL R$ F = C X E |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, NO PRÉDIO SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000. | 1 | 1ª ETAPA | 733,64 | 733,64 | |
1 | DURANTE 12 (DOZE) MESES O SERVIÇO SERÁ DIVIDIDO EM 2 (DUAS) ETAPAS, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO: | 1 | 2ª ETAPA | 733,64 | 733,64 |
1ª ETAPA: A EMPRESA CONTRATADA REALIZARÁ O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO EM 666,50 M2, CONFORME ÁREA DETALHADA NO FINAL DESTA TABELA. ATENÇÃO: O PREÇO UNITÁRIO |
CONTEMPLA O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO EM TODA ÁREA DE 666,50 M2. 2ª ETAPA: APÓS 6 (SEIS) MESES, A EMPRESA CONTRATADA REALIZARÁ O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO EM 666,50 M2, CONFORME ÁREA DETALHADA NO FINAL DESTA TABELA. ATENÇÃO: O PREÇO UNITÁRIO CONTEMPLA O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO EM TODA ÁREA DE 666,50 M2. | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LAVAGEM DE 3 (TRÊS) CAIXAS D’ÁGUAS DE POLIETILENO, CADA UM DE 1.000 LITROS, INSTALADA NO PAVIEMNTO SUPERIOR DO PRÉDIO SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000. | 1 | 1ª ETAPA | 733,64 | 733,64 | |
2 | DURANTE 12 (DOZE) MESES O SERVIÇO SERÁ DIVIDIDO EM 2 (DUAS) ETAPAS, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO: 1ª ETAPA: A EMPRESA CONTRATADA REALIZARÁ O SERVIÇO DE LAVAGEM DAS 3 (TRÊS) CAIXAS D’ÁGUAS. ATENÇÃO: O PREÇO UNITÁRIO CONTEMPLA A LAVAGEM DAS 3 (TRÊS) CAIXAS D’ÁGUAS. | 1 | 2ª ETAPA | 733,65 | 733,65 |
2ª ETAPA: APÓS 6 (SEIS) MESES, A EMPRESA CONTRATADA REALIZARÁ O SERVIÇO DE LAVAGEM DAS 3 (TRÊS) CAIXAS D’ÁGUAS. ATENÇÃO: O PREÇO UNITÁRIO CONTEMPLA A LAVAGEM DAS 3 (TRÊS) CAIXAS D’ÁGUAS. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE – 1 - R$ | 2.934,57 | ||||
ÁREAS EM METRO QUADRADO PARA OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO: | |||||
DETALHAMENTO | INTERNA (M2) | EXTERNA (M2) |
ÁREA DE EVENTOS | 240,00 | 4,50 |
ÁREA DO PAVIMENTO TÉRREO | 149,00 | 107,00 |
ÁREA DO PAVIMENTO SUPERIOR | 147,00 | 19,00 |
TOTAIS EM M2 | 536,00 | 130,50 |
TOTA GERAL EM M2 | 666,50 |
1.1.1) TUDO CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total deste contrato corresponde a quantia fixada na CLÁUSULA PRIMEIRA
deste CONTRATO.
2.2. Somente haverá pagamento do SERVIÇO que realmente for solicitado pela CONTRATANTE e prestado o serviço por parte da CONTRATADA, conforme condições apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA do processo – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21, se houver interesse de ambas as partes e se a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto desse contrato deverá ser executados conforme:
A) - TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024;
B) - PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA;
C) TERMOS CONSTANTES NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024, NA FORMA DE DISPENSA ELETRÔNICA;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mediante entrega no CRO/SE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
5.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
5.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
5.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do Fornecedor.
5.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. O pagamento será realizado pelo CRO/SE mediante ordem bancária, creditada em conta corrente do Fornecedor.
5.2.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os SERVIÇOS foram aceitos, mediante a protocolização da nota fiscal/fatura contendo a descrição dos SERVIÇOS, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver dos encargos sociais e documentos indicado no subitem 5.1 deste CONTRATO.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.3.1. A falta da atestação pelo CRO/SE, com relação ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, das notas fiscais emitidas pelo Fornecedor.
5.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.1.2 a 5.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CRO/SE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
5.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, ficando assegurado ao Fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos SERVIÇOS efetivamente entregues e atestados.
5.5. O CRO/SE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor;
5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
5.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
5.8 - Em cumprimento ao ITEM – 5.2.6.2 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, fica determinado que o CONTRATANTE (CRO/SE) cumprirá a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, de 11.01.2012, conforme segue:
“Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre
a renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.” (grifos nossos)
5.9 - O CONTRATANTE (CRO/SE) faz ressaltar que as retenções serão efetuadas de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB Nº 1234/2012, conforme determina o art. 3 transcrito a seguir:
“Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.” (grifo nosso)
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE e da CONTRATADA
6.1) DO CONTRATANTE (CRO-SE):
I. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à execução do contrato.
II. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse Contrato.
III. Informar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos.
IV. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto contratado, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à
CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
VI. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
VII. Cumprir as demais exigências constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do processo de DISPENSA ELETRÔNICA identificado no preâmbulo deste CONTRATO.
6.2) DA CONTRATADA
I. Tomar todas as providências necessárias para a legalização de suas atividades visando a atuação na CONTRATANTE.
II. Deverá haver disponibilidade de empregados da CONTRATADA para o atendimento a serviços eventuais que possam ocorrer.
III. Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações na Carteira de Trabalho de cada empregado;
IV. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes de execução do serviço, objeto dessa dispensa de licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes;
V. Empregar na execução do contrato mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelo CONTRATANTE, sem ônus para este;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes;
VII. Empregar na execução do contrato mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelo CONTRATANTE, sem ônus para este;
VIII. Fornecer crachás de identificação para sua equipe, bem como uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual (EPI) em condições
adequadas de utilização, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários à execução do contrato. As condições adequadas de utilização e o perfeito estado de funcionamento são estabelecidos pelo CONTRATANTE. Os itens acima indicados são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter controle sobre estes, eximindo o CONTRATANTE de qualquer extravio ocorrido ou dano causado;
IX. Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados;
X. Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos.
XI. Isentar, totalmente, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados, por seus empregados ou por terceiros.
XII. Franquear e facilitar ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que
tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o
CONTRATANTE ou seu preposto.
XIII. Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 horas, prorrogável por igual período.
XIV. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação bem como ação de empresas contratadas ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA;
XV. Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução do contrato;
XVI. A CONTRATADA se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do presente contrato.
XVII. Manter as mesmas condições iniciais de habilitação. A perda de qualquer qualificação habilitatória acarretará na suspensão dos pagamentos.
XVIII. Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita prestação de serviços;
XIX. Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados;
XX. Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor no CRO/SE e cumprir o horário determinado pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta;
XXI. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CRO/SE ou a terceiros, por seus empregados;
XXII. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
XXIII. Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pelo CRO/SE, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
XXIV. Responsabilizar-se por demais atos praticados contrários às leis em vigor, às normas e regulamentos do CRO/SE e às disposições do contrato;
XXV. Apresentar ao CRO/SE profissionais, devidamente habilitados e credenciados;
XXVI. Cumprir as exigências apresentadas na PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA;
XXVII. Cumprir as demais exigências constantes no TERMO DE REFERÊNCIA do processo de DISPENSA ELETRÔNICA identificado no preâmbulo deste CONTRATO;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o CRO/SE poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência.
7..2.2. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
7.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do Fornecedor.
7.2.5. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edita e seus Anexos.
7.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá descontada dos pagamentos devidos pelo CRO/SE, ou cobrada diretamente do Fornecedor, amigável ou judicialmente.
7.4. As sanções previstas nesta cláusula somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 14.133/2021, principalmente aqueles capitulados no TÍTULO - IV, DAS IRREGULARIDADES, CAPÍTULO – I, DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ARTIGO 155 e seguintes da mencionada Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa desse processo licitatório correrá por conta da seguinte classificação orçamentária:
VERBA |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O contratado responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão da omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CRO/SE em decorrência do SERVIÇO, incluindo-se, também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE ANUAL
10.1. Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO.
10.2. Após 12 (doze) meses de execução contratual, o reajuste será aplicado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
10.3. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. O CRO/SE poderá realizar acréscimos e/ou supressões, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do ARTIGO 125 da LEI Nº 14.133/2021, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO (ART. 92, INCISO XIX, DA LEI N° 14.133/21).
12.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais,
constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas no artigo 137, na forma do artigo 138, ambos da Lei nº. 14.133/21.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
12.3. No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (ART. 92, INCISO XIV, DA LEI N° 14.133/21).
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece,
de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Em cumprimento ao ITEM – 5.2.3 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº
281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, o fiscal deste CONTRATO será designado através de PORTARIA ESPECÍFICA.
14.2. O FISCAL deste CONTRATO executará as atividades listadas no Art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PREPOSTO
15.1 – Em cumprimento ao ITEM – 5.2.5 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, bem como, atendendo o disposto do ART. 118 da LEI Nº 14.133/2021, fica estipulado que o PREPOSTO DA EMPRESA CONTRATADA é a pessoa indicada no:
• TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. No prédio sede do CRO/SE (CONTRATANTE), localizado no seguinte endereço:
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000-000.
16.2. O SERVIÇO SERÁ SOB DEMANDA, OU SEJA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CRO/SE;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO FORMAL DO CRO/SE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO:
18.1. SÍNTESE DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO/DESINSETIZAÇÃO:
A. A DEDETIZAÇÃO COM PRODUTOS QUÍMICOS DEVERÁ SER REALIZADA NOS DIAS E HORÁRIOS ACORDADOS COM OS RESPONSÁVEIS PELOS AMBIENTES;
B. CONTROLE PARA EVITAR O APARECIMENTO DE BARATAS, FORMIGAS, MOSCAS, TRAÇAS, PULGAS, ARANHAS, ESCORPIÕES, MOSQUITOS, CUPINS, INSETOS RASTEIROS E OUTRAS PRAGAS QUE POSSAM CAUSAR PREJUÍZOS À SAÚDE HUMANA;
C. UTILIZAR PRODUTOS ADEQUADOS PARA A DEDETIZAÇÃO, COMO PULVERIZADORES, GEL, PÓ SECO, ARMADILHAS ADESIVAS E OUTRAS NECESSÁRIAS, EMPREGANDO A MELHOR TÉCNICA PARA ELIMINAR TODA AS PRAGAS EXISTENTES E VALENDO-SE DE TÉCNICAS DE CONTROLE NATURAL QUANDO FOR POSSÍVEL;
D. QUANDO APLICAR PRODUTOS NOS BUEIROS, DUTOS DE ESGOTO, CAIXAS DE PASSAGEM E DE GORDURA, DEVEM SER VEDADAS AS BOCAS DE LOBO, GRELHAS E RALOS, DE MODO A EVITAR QUE BARATAS E OUTROS INSETOS ENTREM O INTERIOR DO PRÉDIO;
E. UTILIZAR PRODUTOS QUE POSSUEM BAIXA TOXICIDADE PARA O HOMEM, A FIM DE EVITAR A NECESSIDADE DE LONGOS PERÍODOS DE AUSÊNCIA DOS LOCAIS IMUNIZADOS;
F. GARANTIA MÍNIMA DOS SERVIÇOS: 3 (TRÊS) MESES CONTADOS DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO.
18.2. SÍNTESE DOS SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO:
A) UTILIZAR PRODUTOS RODENTICIDAS COM EFEITO RÁPIDO, SEGURO AO HOMEM E OUTRAS ESPÉCIES ANIMAIS, ANTÍDOTO FÁCIL E SEGURO, USO PROFISSIONAL, ALTAMENTE PALATÁVEL AOS ROEDORES;
B) UTILIZAR ISCAS EM CAIXAS (ARMADILHAS) VEDADAS, EVITANDO RISCOS AO HOMEM E OUTRAS ESPÉCIES ANIMAIS RATOEIRA PARA RATOS, RATAZANAS E ROEDORES ARMADILHA PORTA ISCA RATICIDADE. FIXADO NO CHÃO, UTILIZA EM SEU INTERIOR ISCA (VENENO), A QUAL É FIXA POR UMA PEQUENA BARRA DE FERRO EVITANDO QUE A MESMA TENHA CONTATO COM O AMBIENTE. CHAVEADOS PARA EVITAR CONTATO DO VENENO COM CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS, PODENDO FICAR QUALQUER CANTO, O RATO ENTRA COME E VAI EMBORA SEM DEIXAR RESÍDUOS. CARACTERÍSTICAS: - POSSUÍ UMA TAMPA LACRADA COM CHAVE EVITANDO O CONTATO DE PESSOAS E ANIMAIS COM O PRODUTO. - PROTEGE RATICIDAS GRANULADOS, GIRASSOL E BLOCOS PARAFINADOS DO SOL E CHUVA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE MEDIDA DO PRODUTO: 27 X 18 X 8CM.
C) GARANTIA MÍNIMA DOS SERVIÇOS: 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DO TÉRMINO DE SUA EXECUÇÃO.
18.3. SÍNTESE DA DESCUPINIZAÇÃO:
18.3.1. DEVERÁ SER ANALISADA A ESPÉCIE, A PROVENIÊNCIA E O GRAU DE INFESTAÇÃO, PARA QUE POSSA SER APLICADO O TRATAMENTO IDEAL, SENDO:
A. SISTEMA CONVENCIONAL: O CONTROLE DEVERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO, PINCELAMENTO DE PRODUTO CUPINICIDA, UTILIZANDO INSETICIDAS NA FORMA LÍQUIDA OU PÓ SECO (POLVILHAMENTO);
B.BARREIRA QUÍMICA (CUPIM SUBTERRÂNEO): FORMAÇÃO DE BARREIRA QUÍMICA HORIZONTAL E/OU VERTICAL, COM OBJETIVO DE ELIMINAR A POPULAÇÃO LOCAL IMPEDINDO NOVAS ROTAS DE INFESTAÇÃO SEJAM CRIADAS ENTRE A COLÔNIA E O LOCAL TRATADO;
C. INJEÇÃO (CUPIM DE MADEIRA SECA OU BROCAS): TRATAMENTO POR INJEÇÃO DIRETAMENTE NA MADEIRA COM PISTOLA DOSADORA POR PRESSÃO DE PRODUTO CUPINICIDA COM SOLVENTE ADEQUADO AO MATERIAL TRATADO;
D. GARANTIA MÍNIMA DOS SERVIÇOS: 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DO TÉRMINO DE SUA EXECUÇÃO.
18.4. SÍNTESE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA:
A. ENVIAR COMUNICADO PARA O PRÉDIO ANTES DE INICIAR OS SERVIÇOS;
B. ESGOTAMENTO TOTAL DA CAIXA D'ÁGUA POR PROCESSO DE SUCÇÃO OU MOTO-BOMBA, SENDO UMA CAIXA POR VEZ, AFIM DE NÃO FALTAR E ECONOMIZAR ÁGUA NO PRÉDIO;
C. LIMPEZA E RETIRADA DO LODO E DETRITOS QUE SE ACUMULAM;
D. AS CAIXAS D'ÁGUA DISTRIBUIDORAS E RESERVATÓRIOS SERÃO LAVADAS EM TODAS AS PAREDES, TETOS, FUNDOS DAS CAIXAS D'ÁGUA COM ESCOVÕES DE FIOS DE NYLON DE 15CM DE CERDAS ARREDONDADAS OU HIDROJATEAMENTO D'ÁGUA COM SAÍDA EM FORMA DE LEQUE SOB PRESSÃO CONTROLADA, PARA NÃO DANIFICAR A IMPERMEABILIZAÇÃO DAS CAIXAS;
E. SERÁ FEITO UMA VISTORIA TÉCNICA GERAL DAS BÓIAS, REGISTROS, VÁLVULAS, LADRÃO E O ESTADO DE IMPERMEABILIZAÇÃO.
F. APLICAR PRODUTO QUÍMICO CONFORME ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS E INSTITUTOS DE ANÁLISE PARA A DESTRUIÇÃO DOS GERMES PATOGÊNICOS E CÉLULAS BACTERIANAS (INCLUSIVE O VIBRIÃO COLÉRICO).
G. A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS ÀS INSTALAÇÕES, AMBIENTES EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E OBJETOS PERTENCENTES À CONTRATANTE, BEM COMO PELA SEGURANÇA DOS
OCUPANTES NOS AMBIENTES E DE SEUS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ARACAJU/SE para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
ARACAJU/SE, 01 DE ABRIL DE 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:01073945 456
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:01073945456 Dados: 2024.04.01 10:19:08
-03'00'
LIMA:53339339520 LIMA:53339339520
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX PRESIDENTE DO CRO/SE CONTRATANTE | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF – 000.000.000-00 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (A2 SAÚDE AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS URBANAS) CNPJ – 12.839.383/0001-75 EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1)
ASSINATURA DO FISCAL DO CONTRATO QUE SERÁ DESIGNADO ATRAVÉS DE PORTARIA ESPECÍFICA, CONFORME DETERMINADO POR MEIO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DESTE CONTRATO.
2)