EDITAL N° 02/2018 PML
CONCORRÊNCIA
EDITAL N° 02/2018 PML
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, através do seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana do Município de Laguna – resíduos sólidos, coleta e destinação, conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos.
SUPORTE LEGAL: A presente licitação tem por fundamento legal a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e as condições deste edital aprovadas e autorizadas pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, através do processo administrativo nº 0125.0005130/2017.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, de conformidade com o contido no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Às 14:00 horas, do dia
23 de agosto de 2018 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Laguna, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, segundo andar (antigo prédio da CEF), centro, Laguna – SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Presidente da Comissão Permanente de Licitações - COPELI. No final do credenciamento, o Presidente da COPELI solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento.
1- DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE LAGUNA (RESÍDUOS SÓLIDOS), em conformidade com as normas ambientais em vigor e demais especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos.
Os Serviços Públicos de Limpeza Urbana consistem em:
1.1.1 Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana;
1.1.2 Tratamento e destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos,
de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a disposição final dos mesmos;
1.2 A coleta, o transporte e o tratamento de resíduos caracterizados como classe I pela NBR 10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante deste Edital.
1.3 A CONTRATADA deverá seguir o disposto na Legislação Municipal que dispõe sobre o Saneamento Básico e adequar-se ao Plano Municipal de Saneamento Básico de forma a garantir o pleno atendimento à Lei Federal 11.445/2007 – que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
1.4 As diretrizes e especificações técnicas para execução das atividades e serviços mencionados no objeto (item 1.1 deste Edital), estão contidas e detalhadas no Projeto Básico deste Edital.
1.5 Não serão admitidos a subcontratação total ou parcial, a associação do contratado com outrem, e a cessão ou transferência, total ou parcial.
1.6 O valor global estimado do contrato oriundo desta licitação é de até R$ 4.352.400,00 (quatro milhões, trezentos cinquenta e dois mil, quatrocentos reais), fixados com base no orçamento prévio anexo ao processo administrativo.
1.7As despesas objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município e as que vierem substituí-la nos próximos exercícios na específica dotação orçamentária, em caso de prorrogação contratual.
Dotação orçamentária: 09.07. 2.022 (104) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.
2- CREDENCIAMENTO
1.1- O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Presidente da COPELI, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme XXXXX X), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
2.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I - Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II - Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa da apresentação do termo de credenciamento. O
termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III - Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO I, ou substituído por procuração.
IV - Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
2.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
2.4 – Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de documento de identidade não necessitará de autenticação.
2.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
2.6 - Apenas um representante legal poderá ser credenciado por empresa, poderá o representante credenciado enfim representar, em qualquer etapa deste processo licitatório, nos atos em que se fizer presente e apenas um poderá atuar em qualquer fase deste processo.
2.7 - Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO
2.8 - Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento, poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se, entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao presidente da COPELI, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
2.9 - Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
2.10 - Todos os licitantes deverão ser credenciados. O licitante que não se fizer representar ou comparecer na sessão pública deste processo licitatório para a entrega de documentação de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, deverá entregar os documentos junto ao Protocolo; devendo, ambos os envelopes - habilitação e proposta - estarem inseridos em um terceiro envelope, perfeitamente identificado com o nome da empresa e o número do processo licitatório, e encaminhado ao Protocolo, e ainda, nesta situação, a documentação de credenciamento deve ser juntada neste terceiro envelope. O não atendimento a este quesito importará na não aceitação da proposta.
2.11 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Presidente da COPELI os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
2.12- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, formalizado e aceito pela Comissão, conforme prevê a Lei nº 8666/93 no artigo 43, inciso VI - §3.
2.13 – O representante poderá participar de qualquer fase deste processo licitatório, mesmo que não tenha comparecido na fase de credenciamento.
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas” deverão ser entregues em envelopes distintos, rubricados e hermeticamente fechados, e conterão as seguintes indicações, conforme seu conteúdo:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Laguna Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA – EDITAL Nº 02/2018 PML SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA
Proponente:
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Laguna Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA – EDITAL Nº 02/2018 PML SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA
Proponente:
3.2 Na data e horário estabelecidos para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Laguna, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação.
3.3 Toda documentação apresentada pertinente à Habilitação e às Propostas, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.
3.4 Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
3.5 Os documentos serão preferencialmente encadernados, conforme o tópico a que se refiram, e suas folhas numeradas seqüencialmente, na ordem dos itens do Edital e rubricadas.
3.6 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação.
4.2 Será admitida a participação, na presente Licitação, de empresas Proponentes reunidas em consórcio, observando as seguintes condições:
4.2.1 Cada consórcio deverá ser constituído por termo de compromisso de constituição público ou particular, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.2.2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o Contratante (MUNICÍPIO) pelo cumprimento do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase desta Licitação quanto na de execução do Contrato decorrente deste Edital.
4.2.3 Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira (item 5 deste edital), deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira (10% de PL), o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. A exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira constante no subitem 5.1.3 tem que ser atendida integralmente por ambas às empresas consorciadas.
4.2.4 No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do Contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.2.1 acima.
4.2.5 A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador.
4.2.6 É vedada a participação de empresa consorciada, nesta Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.3 Não será permitida a participação na presente Licitação, as empresas:
a) sob processo de falências, concordata, em regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação, que tenham sido suspensa de licitar ou declaradas inidôneas para licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão que o praticou;
b) tenham sócio, responsável técnico ou integrante da equipe técnica que seja funcionário desta Prefeitura ou de suas Autarquias e Fundações;
c) que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando desta Licitação; e/ou,
d) que tenham responsável técnico ou integrante da equipe técnica pertencente à outra empresa que esteja participando desta Licitação.
4.4 É vedada ainda a participação de pessoas físicas nesta licitação.
4.5 Nesta licitação não poderá participar, direta ou indiretamente:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal ou responsável pela licitação.
4.6 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características dos resíduos e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
4.7 A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.8 As empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar regularmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais ter poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação.
5. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 01
5.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação:
5.1.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de Empresa Individual: Registro comercial ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário, em vigor, registrado na Junta Comercial, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
b) No caso de Sociedades Empresariais e Sociedades por Ações: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, acompanhado das alterações contratuais ou da última consolidação em diante, devidamente registrado, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) No caso de Sociedades Civis: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado no Registro Público competente, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
5.1.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado.
b.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC;
c) Comprovação, com dados de Balanço Patrimonial, de que possui Patrimônio Líquido (PL) mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) Relação dos índices contábeis para fins de comprovação de boa situação financeira da licitante (capacidade) para execução do objeto do contrato, e esta comprovação será avaliada por meio dos seguintes atendimentos:
d.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC): Esse índice define a capacidade da Proponente em liquidar seus compromissos a curto prazo. Calcula-se pela seguinte fórmula:
AC ILC = -----
PC
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante.
d.2) Índice de Liquidez Geral (ILG): Esse índice define a capacidade da Proponente de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a Proponente possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
AC + RLP ILG = -------------
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de liquidez geral AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo.
d.3) Índice de Endividamento Total (IET): Esse índice mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da Proponente. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
IET =
PC + ELP AT
Onde:
IET = Índice de endividamento total PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total
d.4) Será considerada habilitada a prosseguir neste certame a Proponente que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
c) Índice de Endividamento Total (IET) igual ou inferior a 1,00.
d.5) Em conjunto com as demonstrações financeiras referidas na letra anterior, a proponente deverá apresentar Demonstrativo, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados a partir dos documentos supra, bem como memória de cálculo dos mesmos.
5.1.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para os serviços propostos, na região sede da empresa.
b) Na Certidão do conselho acima mencionado, deverão figurar como responsáveis técnicos pela empresa proponente, sob pena de inabilitação, no mínimo um Engenheiro Civil ou um Engenheiro Sanitarista.
c) A Comprovação de vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
c.1) com vínculo empregatício do profissional relacionado na alínea anterior, com a empresa, através de fotocópia autenticada da Carteira Profissional, ou,
c.2) profissional contratado, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação do Contrato firmado entre o Profissional e a empresa CONTRATANTE, com jornada compatível com o exigido pelos respectivos conselhos, ou
c.3) através do contrato social ou ata de eleição, se o profissional for sócio.
d) Comprovação de qualificação técnica do(s) profissional(is) de nível superior, detentor(es) de certidão(ões) ou atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas no CREA, que demonstrem possuir os referidos profissionais, experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, na execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta Licitação;
d.1) Para efeito de execução de obra e serviços de características semelhantes ao objeto desta Licitação, são considerados os seguintes serviços:
d.1.1) Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
d.1.2) Destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário devidamente licenciado com Licença Ambiental de Operação (LAO).
d.2) Nos atestados e nas Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços.
e) Comprovação da capacidade técnico-operacional da Proponente, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução de obras e serviços semelhantes às consideradas de maior relevância dos serviços inerentes ao objeto desta Licitação, nos quantitativos abaixo especificados, correspondente a aproximadamente 50% dos quantitativos licitados:
e.1) Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares urbanos, num total de 650,00 (seiscentos e cinquenta) toneladas/mês;
e.2) Destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário devidamente licenciado com Licença Ambiental de Operação (LAO), num total de 650,00 (seiscentos e cinquenta) toneladas/mês;
e.A) Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Proponente, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou sub-contratação de serviços.
f) Declaração formal da disponibilidade de todos os veículos, equipamentos e demais estruturas necessárias para a execução do objeto, no prazo previsto para a assinatura do Contrato.
f.1) Para fins deste Edital, apenas será aceita a oferta e disponibilização de veículos coletores do tipo compactador de lixo, cujo ano de fabricação não seja superior a 5 anos, durante todo período de execução do contrato.
g) Atestado de Visita, emitida pela Secretaria de Administração e Serviços Públicos do Município, conforme modelo no Anexo VI, a ser realizada por responsável técnico da Proponente, apresentando cópia da Certidão do CREA da licitante e Carteira de Identidade do Profissional. Essa visita é facultativa às licitantes e, caso não realizada, deverá ser apresentada declaração substitutiva, atestando que a empresa não realizou a visita, porém tem conhecimento da natureza e peculiaridades dos serviços a serem desenvolvidos e que não se utilizará da ausência da visita como motivo de defesa ou escusa para eventuais avenças junto ao Município.
5.1.5 Outras exigências quanto ao processo de habilitação:
a) Declaração de que a proponente atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo II;
b) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de todas as esferas de Governo, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III;
c) Declaração da proponente de aquiescência dos termos editalícios e fidedignidade documental, conforme modelo sugerido no Anexo IV;.
5.1.6 Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:
a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 60 (sessenta) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica e os de qualificação jurídica;
b) Quando apresentados em fotocópias, os documentos deverão ser autenticados em Cartório ou no Setor de Licitações deste Município, por um membro da Comissão ou sua secretaria. Caso a licitante opte pela última possibilidade, deverá fazê-la observando-se o prazo limite para entrega dos seus envelopes;
c) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação;
d) As empresas proponentes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados no Capítulo 5, serão inabilitadas;
e) Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 3.1.
5.1.7 Diretrizes para apresentação gráfica/visual dos documentos e propostas:
a) Os documentos serão preferencialmente encadernados, conforme o tópico a que se refiram, e suas folhas numeradas seqüencialmente, na ordem dos itens do Edital e rubricadas.
6. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em inabilitação da licitante.
6.4 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6 Para fins de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.7 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.8 Somente se aplicarão os critérios supracitados quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 02
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via em original, preferencialmente conforme o modelo do Anexo IX deste Edital, redigida em português, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, identificada e assinada por representante legal da empresa licitante ou por seu procurador com poderes para tais fins, e devendo conter o VALOR GLOBAL mensal para os serviços em questão, além dos requisitos abaixo:
7.1.1 A planilha deverá apresentar valor unitário, valor mensal para cada serviço do objeto deste Edital, que resultará no valor global mensal, e o valor total global (para período de 12 meses), expresso em reais (R$), em algarismos com no máximo dois dígitos após a vírgula.
Obs.: Havendo divergência entre o valor expresso por extenso e o indicado em algarismos, prevalecerá o por extenso.
7.1.2 A licitante deverá apresentar, em conjunto com o modelo do Anexo IX, para a prestação de serviços ora pleiteados, planilha de preços com a composição do custo unitário, e conforme segue:
7.1.2.1 Planilhas Individuais de Preços de cada um dos serviços constantes dos itens do objeto deste Edital, para demonstrar o cálculo do preço unitário e mensal de cada um dos serviços, considerando os quantitativos estimados para cada serviço. Elas deverão indicar claramente todos os custos com equipamentos, insumos, materiais, mão-de-obra, encargos, tributos e quaisquer outros itens que venham a compor os referidos preços.
7.1.3 Carta de apresentação da proposta de preços, indicando o objeto licitado e constando ainda o nome, endereço e CNPJ da proponente; número da conta corrente, agência e instituição bancária a qual deverão ser realizados os depósitos provenientes da contraprestação de serviços ora assumida, caso se sagre vencedora do certame.
7.1.4 VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta), dias, a partir da data estabelecida para entrega dos Envelopes nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.1.4.1 Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
7.1.5 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO: mensalmente, a cada 30 dias a partir da medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços.
7.2 A apresentação da proposta implica, para a empresa proponente, aceitação de todos os termos do presente Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, fretes, seguros e impostos.
7.3 Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições contratuais.
8. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Concorrência, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requisitar ao Prefeito a convocação de pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
8.2 - Os membros da Comissão e as pessoas que a assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas.
8.3 - A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada.
9. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação – procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa), com poderes específicos para representá-las.
9.2 Abertos os Envelopes nº 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los.
9.3 Os envelopes nº 2 contendo as Propostas de Preço serão rubricados pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
9.4 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
9.5 A “Documentação de Habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada.
9.6 A inabilitação do licitante, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação, sendo-lhe então devolvidos fechados os Envelopes nº 2, contendo a Proposta de Preço.
9.7 O resultado do julgamento da fase de habilitação será afixado no mural de Licitações da Prefeitura Municipal de Laguna.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Desistindo, expressa ou tacitamente, os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase de Habilitação, ou encerrada a pertinente fase recursal, a Comissão, em dia, hora e local previamente notificado aos licitantes habilitados, realizará reunião pública para abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta de Preços, adotando a seu respeito o prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste edital.
10.2 As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão - exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas - com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão, em reunião pública previamente convocada.
10.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar proposta de preços que sejam manifestamente inexeqüíveis seja por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela administração. Não serão admitidas propostas com valores superiores aos de referência;
d) apresentar proposta de preços que deixem de considerar, no mínimo, os pisos salariais das categorias pertinentes e/ou os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos em Lei e/ou valores de mercado para equipamentos e insumos;
e) não apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto do edital.
10.4 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será conforme o estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, exceto nos casos previsto no item 6.6 deste edital.
10.5 O resultado do julgamento das propostas será afixado no mural de Licitações da Prefeitura Municipal de Laguna.
11. DO JULGAMENTO
11.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será do MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelas empresas licitantes, ao somatório dos valores apresentados para a execução dos serviços.
11.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital, conforme prescreve o Art. 45, inciso I, da Lei n° 8.666/93, apresentar o menor preço.
11.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Após efetuada a classificação final das propostas, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a Autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação à vencedora.
12.2 A homologação e adjudicação do objeto da licitação somente ocorrerão após o transcurso do prazo sem interposição de recurso; ou tenha havido desistência expressa de todos os licitantes; ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1 A licitação poderá ser revogada, por conveniência e oportunidade da Administração, reduzida a termo pelo Chefe do Poder Executivo; ou anulada, por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação ao interessado (via e- mail informado no processo), comparecer ao Setor de Licitações, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, segundo andar (antigo prédio da CEF), centro, Laguna – SC, para assinatura do respectivo instrumento contratual, conforme minuta do Anexo VIII.
14.1.1 No momento da assinatura do Contrato, deverá ser apresentada a(s) licença(s) ambiental(is) necessária(s) à execução dos serviços objeto deste Edital, bem como comprovação de vínculo com o aterro sanitário devidamente licenciado registrado em cartório, que demonstre o compromisso entre a proponente e a proprietária do aterro sanitário pelo período contratual e seus aditivos, no caso de o Aterro Sanitário não ser de propriedade da licitante declarada vencedora
14.2 Caso a(s) empresa(s), à qual foi adjudicada o objeto da presente licitação, não compareça ou venha a se recusar a assinar o instrumento de contrato dentro do prazo estipulado no item 14.1, ou ainda não apresente a garantia exigida no item 14.11 deste Edital ou os documentos exigidos no item 14.1.1, estará sujeira à execução da caução de Garantia de Manutenção de Proposta por ela apresentada, à multa no valor equivalente a 10% do valor adjudicado, e à suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo período de 12 (doze) meses.
14.3 Caso o proponente vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, o MUNICÍPIO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente das cominações constantes no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.4 A Proponente Vencedora desta Licitação deverá, nesse prazo indicado, adotar todas as providências para a celebração do contrato, sem prejuízo das demais responsabilidades e obrigações por ela assumidas.
14.5 Fica vedada a cessão total do contrato. Poderá, devidamente motivado e a critério do Município, a contratada ceder parcialmente o objeto do presente edital desde que expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo do órgão público licitante, em conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 Os termos da minuta do Contrato, constante no Anexo VIII, fazem parte das exigências do presente edital, independentemente de transcrição.
14.7 Cabe ao adjudicatário aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
14.8 O adjudicatário, no prazo de até 30 (trinta) dias posteriores à data da assinatura do instrumento contratual deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de todos os serviços decorrentes da presente licitação, junto ao CREA, e cópia do recibo correspondente.
14.9 A execução dos serviços a serem contratados deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço para o início dos serviços licitados, a ser emitida no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato.
14.10 Este Edital e todos os documentos que compõem seus Anexos e a Proposta da Proponente vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.11 GARANTIA CONTRATUAL:
14.11.1 – A Contratada deverá prestar Garantia de Execução deste Contrato no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
14.11.2 – A caução será liberada por ocasião do término da execução do Contrato, desde que satisfeitas as exigências contratuais, com a devida atualização monetária.
14.11.3 – A garantia será executada, ainda, em caso de recusa ou não comparecimento para assinar o instrumento contratual, ou não entrega dos documentos exigidos no item 14.1.1.
15. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.1 O prazo para execução e prestação dos serviços desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
15.2 O prazo de vigência deste contrato será igual ao prazo de execução dos serviços previsto no item anterior, acrescidos de 30 (trinta) dias.
16. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 A Contratada enviará, mensalmente, as medições dos serviços executados entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas. As medições deverão ser atestadas pela Contratante para fins de pagamento.
16.2 O pagamento será mensal, após medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços, até 30 dias do mês subseqüente a prestação do serviço, e aprovado pelo MUNICÍPIO, assim como pelo representante da CONTRATADA.
16.3 Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
16.4 Os valores pactuados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no INPC-IBGE, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
16.5 Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo Contratante e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.6 A CONTRATADA informará ao Município os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
16.7 O pagamento estará vinculado a disponibilização dos recursos pela Municipalidade, e comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
17. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
a) A Contratada deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela Contratante exclua ou atenue essa responsabilidade;
b) As contratações de mão-de-obra feitas pela Contratada serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela Contratada e a Contratante;
c) Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
e) Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Laguna, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
f) Informar a Prefeitura Municipal de Laguna da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual;
h) Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
i) Responder pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Laguna ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
j) A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
k) A CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
l) A Contratada será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
m) A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
n) Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
o) Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
p) Acatar solicitação da Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
q) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
r) Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
s) A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da Contratada deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
t) A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
u) Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta;
v) Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
w) Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais desta Contratação;
x) Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de serviços;
y) Estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta Contratação;
z) Xxxxxx regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
aa) A Contratada não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
bb) Sempre que for necessário, encaminhar à Contratante estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
cc) Realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com a Contratante, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
dd) Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Edital, que vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
ee) A Contratada deverá buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
ff) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
gg) Caberá à Proponente vencedora, a observância de todas as normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades licitadas;
hh) A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso; e,
ii) As atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços licitados compreenderão um conjunto de atividades técnicas e comerciais, com adequado funcionamento e atendimento ao público;
jj) Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
ll) Responsabilizar-se pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial.
mm) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações do MUNICÍPIO, os reparos ou substituições necessários devem correr por
conta da CONTRATADA e ser prontamente atendidas;
nn) Responsabilizar–se pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
18. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 São responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa contratada quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
b) Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
d) Determinar à Contratada e esta deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto desta Licitação, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
e) Assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
f) Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato;
g) Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
i) Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
j) Efetuar o pagamento dos serviços conforme o disposto no item 16 deste Edital;
19. EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
19.1 A Contratada se obriga a realizar somente os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo à Contratante rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
19.2 A Contratante pode solicitar à Contratada, e esta deverá atender, alterações modificações ou expansões no planejamento dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente Contrato.
20. DOS RECURSOS
20.1 Todas as comunicações e intimações relativas ao presente procedimento, inclusive quanto às decisões, produzirão todos os efeitos legais quanto a prazos quando forem feitas por qualquer
meio que comprove a ciência dos licitantes. Equipara-se, para estes fins, a comunicação que for feita aos licitantes via fac-símile com a inclusão no processo do comprovante de envio emitido pelo equipamento do Setor de Licitações. Também equipara-se, para estes fins, a comunicação que for feita aos licitantes via e-mail com a inclusão no processo do comprovante de recebimento do mesmo.
20.2 O recurso para impugnação do instrumento convocatório deverá seguir os termos do Art. 41 da Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores; os recursos contra os atos administrativos deverão seguir o disposto no art. 109 e seguintes da mesma Lei, com a ressalva do item anterior.
20.3 Os recursos apresentados contra os julgamentos da Comissão Permanente de Licitação deverão ser feitos por meio de petição escrita, endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e deverão ser obrigatoriamente protocolados perante o Setor de Protocolo do Município, no seu horário de expediente.
20.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.5 Depois de encerrado o prazo para as contrarrazões os recursos serão encaminhados para a Procuradoria Jurídica do Município para emissão de Parecer Jurídico.
20.6 Após o recebimento do Parecer Jurídico e antes de serem encaminhados para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, os recursos serão objeto de análise por parte da Comissão, que poderá rever sua decisão. Caso a Comissão reveja sua decisão, se dará prosseguimento à licitação.
20.7 Caso a Comissão decida por manter a decisão, o recurso será encaminhado para decisão por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que deverá proferir decisão em 5 (cinco) dias úteis.
20.8 Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou de reconsideração e os recursos apresentados fora dos prazos e das condições estipuladas neste Edital e não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
20.9 É vedada à Licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA:
a) Xxxxx, concordatar, dissolver-se ou extinguir-se;
b) Transferir parcialmente a execução do objeto deste Edital, sem prévia autorização e anuência da CONTRATANTE;
c) Xxxxxxxxx os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
d) Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas;
21.2 Rescindindo o contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, a empresa não pode retirar os equipamentos instalados, até que o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Laguna tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada.
21.3 O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
a) pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
b) pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Laguna;
21.4 Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Laguna, a rescisão importará em:
a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Laguna e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Laguna.
21.5 A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
21.6 Os mesmos termos da rescisão e penalidades se aplicam às empresas consorciadas.
22. DAS PENALIDADES
22.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o Município poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma do item 22.4;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
e) Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
22.2 Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
c) Demonstre ser inidôneo para contratar com a Prefeitura Municipal de Laguna em virtude de ilícito praticado.
22.3 As sanções previstas no item 22.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
22.4 É estabelecida a multa de:
a) 0,01% (um centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia, pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no Contrato;
b) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 30 (trinta) minutos no início previsto para a execução dos serviços de coleta em cada setor;
c) 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 2 (duas) horas no término previsto da execução dos serviços de coleta em cada setor;
d) 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor e por dia, pelo setor não coletado;
e) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por operário faltante em cada equipe, pelo uso de equipe incompleta na execução dos serviços;
f) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pela utilização de operários não uniformizados;
g) 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pelo uso de funcionários menores de 18 (dezoito) anos na execução dos serviços de coleta;
h) 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, pela solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, falta de urbanidade dos componentes da equipe ou promoção de algazarras durante a execução dos serviços de coleta;
i) 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de anomalias na execução do itinerário dos setores de coleta;
j) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por falta cometida, pela execução dos serviços sem cuidado, despejo de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos, recolhimento de material não considerado lixo, desvio ou inutilização do recipiente de resíduos;
k) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por item constatado, pelo defeito ou falta de item obrigatório exigido no veículo coletor;
l) 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia de atraso, em caso de não atendimento, dentro do prazo estabelecido, de pedido para substituição de empregado;
m) 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de execução de serviços não objeto do contrato, por parte do pessoal da contratada;
n) 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela falta de cumprimento de determinação que forem feitas por escrito pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos;
o) 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado;
p) 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações;
q) 5% (cinco por cento) do valor total global do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
r) 3% (três por cento) do valor total global do contrato quando a proponente vencedora não assinar o contrato no prazo fixado.
22.5 Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa.
22.6 As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos para a Contratada, que deverá providenciar a imediata reparação do fato.
22.6.1 Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da Contratada sob as quais poderão se aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos as multas que lhe couberem.
22.6.2 O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização da Contratante.
22.6.3 Lavrado o auto, a Contratada será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
22.6.4 Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização à Contratante devidamente instruídos, para decisão.
22.6.5 Da decisão da Contratante de aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de intimação, para o Prefeito Municipal, independentemente de garantia de instância.
22.6.6 A decisão do Prefeito Municipal exaure a instância administrativa.
22.6.7 Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela Contratada, aplicam- se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
22.6.8 Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
22.6.9 Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a Contratada não tenha conhecimento, por meio de intimação.
22.6.10 Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência, pela Contratada, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
22.6.11 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato reverterão à Contratante.
22.6.12 A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Contrato não prejudicam a aplicação de penas previstas na Legislação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Não serão considerados os envelopes de documentação e propostas apresentados após o prazo estipulado no preâmbulo deste Edital;
23.2 A entrega dos envelopes implica na sujeição da licitante aos termos deste Edital e Anexos;
23.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.4 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e Anexos, sendo o preço proposto de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
23.5 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
23.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
23.7 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
23.8 O representante da licitante terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação;
23.9 A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior poderá realizar em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.10 No caso de divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerá a disposição editalícia;
23.11 Caso as datas previstas para a realização do evento licitatório incorram em feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação àquele evento, o mesmo será realizado no primeiro dia útil subseqüente, preservados o local e horário designados inicialmente, independentemente de notificação oficial;
23.12 A Administração poderá promover alterações na licitação, mediante comunicação oficial, respeitado o prazo entre a publicação do Aviso de Licitação e a apresentação da documentação;
23.13 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração adiar ou revogar o certame por razões de interesse público ou, ainda, anular a licitação por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, sendo assegurado aos licitantes o direito de defesa antes do ato de revogação ou anulação, nos termos do art.49, caput, e §1º da Lei Federal n.º 8.666/93;
23.14 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei de Licitações vigente;
23.15 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.16 Caso a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á a Administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço atualizado de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital e lei de regência à licitante desistente;
23.17 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, conferindo-lhe prazo para recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
23.18 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no sub- item anterior, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 23.16 deste Edital;
23.19 A proponente que vier a ser vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
23.20 Ao licitante cabe submeter-se à legislação nacional referente à licitação e às normas regulares dos contratos;
23.21 Para dirimir dúvida emergente desta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, renunciado a outro por mais que privilegiado;
23.22 É vedado o entendimento verbal, pessoal ou por qualquer outro meio que não por ofício quando se tratar de dúvida atinente ao Edital;
23.23 O que for dito, achado, proferido ou julgado que não por meio oficioso, não será reconhecido pela Administração;
23.24 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por e-mail ou fac-símile, bem como recursos e impugnações;
23.25 A não impugnação deste edital e seus Anexos implica na aceitação de todos os seus termos, na forma do que dispõe o art. 41, da Lei nº 8.666/93;
23.26 Todos os serviços descritos neste Edital deverão seguir as determinações das Normas Brasileiras – NBR e outras aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
23.27 Ficam as Proponentes cientes de que a apresentação da Proposta, obrigatoriamente precedida da visita técnica, implica na aceitação de todas as condições deste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto à suas cláusulas e condições como elemento
impeditivo ao perfeito cumprimento do objeto licitado;
23.28 Este Edital e seus Anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
23.29 Integram o presente Edital os seguintes Anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo da Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Anexo III – Modelo da Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Modelo da Declaração de Aquiescência dos Termos Editalícios e Fidedignidade Documental;
Anexo V – Modelo de Declaração de Renúncia; Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo VII – Projeto Básico;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços;
24.30 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx e pelo telefone (0XX48) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas as 19:00 horas.
Laguna/SC, 19 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
............................................................................,
CNPJ para participar da licitação acima referenciada,
neste evento representada por
(nome)..............................................................................................– CPF
.............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2018.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do processo licitatório – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II. Será apresentado diretamente a presidente da COPELI. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social. (RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2018.
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e não encontra- se suspensa ou impedida de licitar com o Poder Público.
, de de 2018.
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA DOS TERMOS EDITALÍCIOS E FIDEDIGNIDADE DOCUMENTAL
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ,com sede à Rua , Bairro
, Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , DECLARA que tem pleno conhecimento dos termos constantes na Concorrência Nº 02/2018, concordando e se submetendo as condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da adjudicação do objeto da presente licitação, bem assim, DECLARA serem fiéis e verdadeiros todos os documentos apresentados no certame.
Por ser expressão da legítima verdade, firmo a presente.
, de de 2018.
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REF. CONCORRÊNCIA Nº 00/0000
Xx, , XX xx , representante legal da empresa , CNPJ n.º , declaro que renuncio expressamente da interposição de recurso contra a fase de julgamento da habilitação/propostas da Concorrência Nº 02/2018.
, de de 2018.
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO ATESTADO VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os fins estabelecidos no Edital de Concorrência Pública nº 02/2018, que a
empresa , através de seu
representante técnico, devidamente qualificado abaixo, visitou e tomou conhecimento dos locais
dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informações pertinentes ao objeto da licitação, a saber:
Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana do Município de Laguna, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Data: de de 2018
DECLARAMOS, para os fins previstos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2018, da Prefeitura Municipal de Laguna, que esta licitante através de seu representante técnico visitou e tomou conhecimento dos locais dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informações pertinentes ao objeto da licitação, acima relacionadas.
, de de 2018.
Identificação da Empresa (Proponente) com CNPJ E
Responsável Técnico (nome, nº do RG e CREA/SC) e assinatura do Representante técnico da empresa proponente
ANEXO VII PROJETO BÁSICO
Os serviços deverão ser executados em estrita observância ao plano aprovado pela CONTRATANTE, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste edital.
Informações do Município:
População - total de 44.316 habitantes (Fonte: IBGE/2014) Área da Unidade Territorial - 336,396 Km2 (Fonte: IBGE)
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS:
1.1 COLETA, TRANSPORTE E DESCARGA E, DISPOSIÇÃO FINAL (TRATAMENTO) EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, RESULTANTES DO SISTEMA DE COLETA INDIFERENCIADA "CONVENCIONAL", COM CARACTERÍSTICAS DE DOMÉSTICOS, DE APROXIMADAMENTE 1300 TONELADAS POR MÊS, GERADOS NA ÁREA URBANA E LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA.
1.1.1. Consiste no recolhimento dos resíduos sólidos da área urbana e localidades rurais do Município, gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade, e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de destino final, onde serão descarregados na frente de serviço do Aterro Sanitário. Os resíduos comerciais e congêneres deverão ter características domiciliares.
1.1.2. A coleta domiciliar que atenderá toda a área do Município deverá apresentar:
1.1.2.1. Frequência diária, de segunda feira a sábado, na região central da cidade.
1.1.2.2. Frequência alternada de no mínimo 2 (duas) vezes por semana, nas demais regiões do perímetro urbano, conforme cronograma de coletas.
1.1.3. A coleta domiciliar deverá atender, ainda, as localidades do interior do Município, com:
1.1.3.1. Frequência de 1 (uma) vez por semana, no período diurno.
1.1.4. A CONTRATADA deverá, através da coleta regular domiciliar, recolher todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados nas embalagens ou nos recipientes de padrão oficial do município:
- Resíduos domiciliares, não considerando os resíduos da coleta seletiva;
- Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços e comerciais, compatíveis com os resíduos da coleta domiciliar.
1.1.5. A coleta, o transporte e descarga de resíduos caracterizados como classe I pela NBR
10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA RDC 306/2004, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida
pelos órgãos ambientais, não são parte integrante deste Edital. Além destes, não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou privadas e resíduos industriais, bem como quaisquer resíduos sólidos que excederem 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros por coleta ou não estiverem acondicionados adequadamente. Neste caso, os resíduos deverão ser levados ao destino final pelo gerador ou por empresa especializada a expensas do mesmo.
1.1.6. Quando os resíduos não estiverem acondicionados em embalagens ou recipientes de padrão oficial, ou quando o volume de resíduos exceder 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros por coleta, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à fiscalização, para providências cabíveis nos termos e normas da CONTRATANTE.
1.1.7. A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação da área urbana, e nas vias das localidades rurais ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, à coleta poderá ser feita manualmente ou por outro método, em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.1.8. Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a CONTRATANTE determinar à CONTRATADA que aumente o número de veículos coletores da sua frota, assim como o pessoal, proporcionalmente; bem como demais equipamentos auxiliares da coleta.
1.1.9. A CONTRATADA deverá, se necessário, mediante determinação expressa da CONTRATANTE, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados.
1.1.10. No caso da CONTRATANTE exigir complemento ao Plano de Trabalho proposto inicialmente, a CONTRATADA deverá apresentá-lo para aprovação no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do requerimento, contendo, se necessário, métodos a empregar, mapas, setores, frequências, programação de execução, dimensionamentos e mão-de-obra necessária.
1.1.11. À CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias.
1.1.12. É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e turnos em que o serviço será executado, a todos os munícipes, através de impresso, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE.
1.1.13. Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os encargos resultantes desta obrigação.
1.1.14. Cada veículo compactador da coleta deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e de no mínimo 02 (dois) coletores, por turno, devendo a licitante prever o percentual adequado de reserva para fazer frente aos imprevistos comuns na atividade.
1.1.15. Só deverão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas ou quando não comportarem mais lixo, especialmente no trajeto até a descarga.
1.1.16. Será proibido aumentar a capacidade da caçamba compactadora ou colocar sobrecarga acima da comportada.
1.1.17. Os coletores de lixo deverão apanhar e transportar os recipientes com preocupação de esvaziá-los completamente, com cuidados necessários para não danificá-los e evitar a queda do lixo nas vias públicas.
1.1.18. Os resíduos depositados nas vias, pelos munícipes, em recipientes, que tenham tombado ou caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos pelos coletores.
1.1.19. Todos os resíduos coletados deverão ser transportados pela CONTRATADA ao Aterro Sanitário.
1.2. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
1.2.1. A marca, o modelo, a capacidade e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, desde que no mínimo atenda ao item 1.2.3 deste Anexo e respeite as seguintes condições:
1.2.2. As caçambas compactadoras para a coleta de lixo domiciliar deverão ter carregamento traseiro, serem adequadas ao chassi, fechadas para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e serem dotadas de suporte para pá e vassouras.
1.2.3. Relação mínima de veículos e equipamentos (para o início dos serviços):
Descrição | Quantidade (Un.) | Idade máxima (Anos) |
- Caminhão com caçamba coletora compactadora com capacidade mínima de 15 m³, incluindo reserva; | 05 | 05 |
1.2.4. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações.
1.2.5. Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo:
a) Funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização (giroflex ou similar);
b) Estado de conservação da pintura;
c) Limpeza geral.
1.2.6. Os caminhões e coletores compactadores em operação, no início do contrato, deverão ter idade máxima de 5 anos, a contar da data de fabricação.
1.2.7. Os caminhões compactadores deverão apresentar, ainda, as seguintes características:
a) Pneus novos;
b) Lataria sem riscos visíveis ou amassados e com pintura de boa aparência, incluindo vidros e faróis;
c) Interior limpo, sem manchas, ou rasgos ou defeitos quaisquer nos assentos;
d) Comprovação de funcionamento de todos os itens de segurança obrigatórios, conforme o Código Brasileiro de Trânsito; e,
e) Comprovação de revisão mecânica em concessionária ou técnico autorizado pelo fabricante.
1.3. INSTALAÇÕES
1.3.1. A CONTRATADA deverá considerar na elaboração do Plano de Trabalho, a necessidade de dispor, no Município, de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados.
1.4. PESSOAL
1.4.1. A CONTRATADA deverá considerar, na elaboração de seu Plano de Trabalho e Proposta de Preço, a utilização de toda a mão-de-obra e todas as despesas necessárias ao bom desempenho dos serviços a serem concedidos.
1.4.2 Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
1.5. FISCALIZAÇÃO
1.5.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à CONTRATANTE, que exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
1.5.2. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
1.5.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício, mediante protocolo.
1.5.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
1.5.5 A CONTRATADA deverá possuir sistema de monitoramento por câmeras, localizada na balança de controle. Apontada para área frontal do veículo, deixando visível a placa de identificação do veículo. No momento da entrada e da saída.
1.5.6 – A CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias para a implantação do sistema referente ao item 1.5.5.
1.5.7 - As gravações deverão ser entregues mensalmente, juntamente com a nota fiscal dos serviços prestados.
1.6. QUANTIDADES
1.6.1. A CONTRATATA deverá considerar, para a elaboração do Plano de Trabalho e Proposta de Preço, os quantitativos estimados estabelecidos na planilha seguinte:
1.6.1.1. Planilha de quantitativos iniciais estimados
Objeto - Serviços | Unid. | Qtde. (Estimado mês) |
Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana e localidades rurais do município de Laguna | Tonelada | 1.300 |
Destino final (tratamento) em aterro sanitário devidamente licenciado | Xxxxxxxx | 1.300 |
Cronograma das Coletas
Segunda-feira
Mar Grosso, Campo de Fora, Costa Carneiro, Molhes da Barra, Laguna Internacional, Portinho, Loteamento Lidiane, Centro Histórico, Morro da Glória, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Terça-feira
Magalhães, Vila Vitória, Ponta das Pedras, Progresso, Navegantes, Esperança, Cohab/Progresso, Estreito, Nova Fazenda, Centro, Passagem, Teresa, Campos Verdes, Ponta da Barra, Cohab Mato Alto, Loteamento Juliana, Barranceira.
Quarta-feira
Mar Grosso, Campo de Fora, Gi, Sítio Paraíso, Portinho, Loteamento Lidiane, Centro Histórico, Morro da Glória, Rua da Granja, Praia do Sol, Itapirubá, Malvina, Centro, Cabeçuda, Cohab Mato Alto.
Quinta-feira
Magalhães, Vila Vitória, Ponta das Pedras, Navegantes, Barbacena, Progresso, Esperança, Cohab/Progresso, Caputera, Bentos, Perrixil, Centro.
Sexta-Feira
Mar Grosso, Campo de Fora, Costa Carneiro, Molhes da Barra, Laguna Internacional, Portinho, Loteamento Lidiane, Centro Histórico, Morro da Glória, Rua da Granja, Centro, Farol, Geral Canto da Lagoa, Galheta, Passagem, Ponta da Barra, Cabeçuda.
Sábado
Magalhães, Vila Vitória, Ponta das Pedras, Navegantes, Progresso, Esperança, Cohab/Progresso, Centro, Cohab Mato Alto, |Loteamento Juliana, Barranceira, Bananal, Morro Grande, Figueira, Parobé, Ribeirão Pequeno, Ribeirão Grande, Madre.
RESPONSÁVEIS:
XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Transportes
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração, Finanças e Serviços Públicos
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / 2018
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE LAGUNA, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.928.706/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , no município de , estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob nº . . / - , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade , inscrito no CPF sob nº . . - , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do processo de licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2018 PML, homologado em / /2018, prometem fielmente cumprir o presente Termo de Contrato pelo qual se obriga a executar os serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, e pactuam o presente mediante sujeição mútua às normas do edital, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as seguintes cláusulas:
Para efeito do disposto neste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Triagem ou separação dos resíduos: ato de separar dos rejeitos, os resíduos que poderão ser reciclados ou reutilizados. Após a separação, os rejeitos devem ser encaminhados para disposição final em aterro sanitário, enquanto que os resíduos passíveis de reciclagem ou reutilização são preparados para colocação posterior no mercado.
II – Aterro Sanitário: é o local onde é feito o tratamento e a disposição final de lixo propriamente dito, obedecendo-se os critérios e requisitos fixados na legislação e nas normas técnicas acerca da matéria, objetivando a diminuição dos riscos de poluição provocados por cheiros, fogos, insetos; utilização futura do terreno disponível, através de uma boa compactação e cobertura; minimização dos problemas de poluição da água, provocados por lixiviação e o controle da emissão de gases (liberados durante os processos de degradação).
III – Resíduos Sólidos Domiciliares: são aqueles produzidos nos domicílios residenciais. Compreendem papel, jornais velhos, embalagens de plástico e papelão, vidros, latas e resíduos orgânicos, como restos de alimentos, trapos, folhas de plantas ornamentais e outros.
IV – Resíduos Sólidos Comerciais: são aqueles produzidos em estabelecimentos comerciais, tais como, restaurantes, hotéis, escritórios, lojas e supermercados, variando de acordo com a natureza da atividade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana do Município de Laguna (resíduos sólidos), conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos. Os Serviços Públicos de Limpeza Urbana consistem em:
1.1.1 – Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana;
1.1.2 – Tratamento de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplado disposição final dos mesmos.
1.2 – A coleta, o transporte e o tratamento de resíduos caracterizados como classe I pela NBR
10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante do Edital de Concorrência Pública nº 02/2018, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
1.3 – A CONTRATADA deverá seguir o disposto na Legislação Municipal que dispõe sobre o Saneamento Básico e adequar-se ao Plano Municipal de Saneamento Básico de forma a garantir o pleno atendimento à Lei Federal 11.445/2007 – que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
1.4 – As diretrizes e especificações técnicas para execução das atividades e serviços mencionados no objeto (item 1.1 deste contrato), estão contidas e detalhadas no Anexo VII do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato será de 12 (dose) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 31/12/2018, ficando para o período seguinte o saldo remanescente, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite estabelecido no art. 57, inciso II, ressalvados os casos do §4º do art.57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
2.2 – Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas do Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o disposto na legislação ambiental em vigor, bem como toda e qualquer norma relativa à prestação dos serviços.
3.1.1 – A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da apresentação da Proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.2 – A Contratante poderá exigir que a Contratada, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por intermédio de novos serviços não previstos, observadas as disposições deste Contrato.
3.2.1 – Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente, não previstos neste documento, vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental, e interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 – A Contratada enviará, mensalmente, as medições dos serviços executados, devidamente atestado pela Contratante da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento, mediante os seguintes valores:
4.1.1 – Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana: R$ /t ( reais por tonelada);
4.1.2 – Tratamento de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a disposição final dos mesmos: R$ / t ( reais por tonelada);
4.2 – O pagamento será mensal, após medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços, até 30 dias do mês subseqüente a prestação do serviço, e aprovado pelo MUNICÍPIO, assim como pelo representante da CONTRATADA.
4.3 – Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
4.3.1 – Os resíduos, independente destes serem ou não passíveis de reciclagem, deverão ser considerados para fins de medição e faturamento, e conseqüente pagamento pelo Município de Laguna pelos serviços executados, referidos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 deste contrato.
4.4 – Os valores pactuados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no INPC-IBGE, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
4.5 – Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo Contratante e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6 – A CONTRATADA informará ao Município os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
4.7 – O pagamento estará vinculado a disponibilização dos recursos pela municipalidade, e comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – São responsabilidades da CONTRATADA:
a) A Contratada deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela Contratante exclua ou atenue essa responsabilidade;
b) As contratações de mão-de-obra feitas pela Contratada serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela Contratada e a Contratante;
c) Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
e) Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Laguna, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
f) Informar a Prefeitura Municipal de Laguna da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual;
h) Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
i) Responder pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Laguna ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
j) A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
k) A CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
l) A Contratada será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
m) A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
n) Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
o) Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
p) Acatar solicitação da Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
q) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
r) Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
s) A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da Contratada deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
t) A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
u) Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta;
v) Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
w) Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais desta Contratação;
x) Permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
y) Estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta Contratação;
z) Xxxxxx regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
aa) A Contratada não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
bb) Sempre que for necessário, encaminhar à Contratante estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
cc) Realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com a Contratante, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
dd) Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Edital, que vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
ee) A Contratada deverá buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
ff) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
gg) Caberá à Proponente vencedora a observância de todas as normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades licitadas, mantendo por consequência todas as licenças ambientais necessárias durante a execução contratual;
hh) A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da
apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso; e,
ii) As atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços licitados compreenderão um conjunto de atividades técnicas e comerciais, com adequado funcionamento e atendimento ao público;
jj) Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
ll) Responsabilizar-se pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos;
mm) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações do MUNICÍPIO, os reparos ou substituições necessários devem correr por conta da CONTRATADA e ser prontamente atendidas;
nn) Responsabilizar–se pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa contratada quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
b) Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
d) Determinar à Contratada e esta deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto desta Licitação, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
e) Assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
f) Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Edital e do Contrato;
g) Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
i) Transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à
Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
j) Efetuar o pagamento dos serviços conforme o disposto na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
7.1 – A Contratada se obriga a realizar somente os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo à Contratante rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
7.2 – A Contratante pode solicitar à Contratada, e esta deverá atender, alterações modificações ou expansões no planejamento dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA:
8.1.1 – Falir, concordatar, dissolver-se ou extinguir-se;
8.1.2 – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, sem prévia autorização e anuência da CONTRATANTE;
8.1.3 – Paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
8.1.4 – Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas;
8.2 – Rescindindo o contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, a empresa não pode retirar os equipamentos instalados, até que o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Laguna tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada.
8.3 – O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
8.3.1 – pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
8.3.2 – pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Laguna;
8.4 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Laguna, a rescisão importará em:
8.4.1 – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Laguna e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.4.2 – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura
Municipal de Laguna.
8.5 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
8.6 – Os mesmos termos da rescisão e penalidades se aplicam às empresas consorciadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o Município poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Multa, na forma do item 9.4;
9.1.3 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
9.1.5 – Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
9.2 – Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
9.2.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
9.2.2 – Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
9.2.3 – Demonstre ser inidôneo para contratar com a Prefeitura Municipal de Laguna em virtude de ilícito praticado.
9.3 – As sanções previstas no item 9.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
9.4 – É estabelecida a multa de:
9.4.1 – 0,01% (um centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia, pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no Contrato;
9.4.2 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 30 (trinta) minutos no início previsto para a execução dos serviços de coleta em cada setor;
9.4.3 – 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 2 (duas) horas no término previsto da execução dos serviços de coleta em cada setor;
9.4.4 – 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor e por dia, pelo setor não coletado;
9.4.5 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por operário faltante em cada equipe, pelo uso de equipe incompleta na execução dos serviços;
9.4.6 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pela utilização de operários não uniformizados;
9.4.7 – 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pelo uso de funcionários menores de 18 (dezoito) anos na execução dos serviços de coleta;
9.4.8 – 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, pela solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, falta de urbanidade dos componentes da equipe ou promoção de algazarras durante a execução dos serviços de coleta;
9.4.9 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de anomalias na execução do itinerário dos setores de coleta;
9.4.10 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por falta cometida, pela execução dos serviços sem cuidado, despejo de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos, recolhimento de material não considerado lixo, desvio ou inutilização do recipiente de resíduos;
9.4.11 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por item constatado, pelo defeito ou falta de item obrigatório exigido no veículo coletor;
9.4.12 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia de atraso, em caso de não atendimento, dentro do prazo estabelecido, de pedido para substituição de empregado;
9.4.13 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de execução de serviços não objeto do contrato, por parte do pessoal da contratada;
9.4.14 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela falta de cumprimento de determinação que forem feitas por escrito pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos;
9.4.15 – 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado;
9.4.16 – 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações;
9.4.17 – 5% (cinco por cento) do valor total global do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
9.4.18 – 3% (três por cento) do valor total global do contrato quando a proponente vencedora não assinar o contrato no prazo fixado.
9.5 – Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa.
9.6 – As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos para a Contratada, que deverá providenciar a imediata reparação do fato.
9.6.1 – Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da Contratada sob as quais poderão ser aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos as multas que lhe couberem.
9.6.2 – O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização da Contratante.
9.6.3 – Lavrado o auto, a Contratada será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
9.6.4 – Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização à Contratante devidamente instruídos, para decisão.
9.6.5 – Da decisão da Contratante de aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de intimação, para o Prefeito Municipal, independentemente de garantia de instância.
9.6.6 – A decisão do Prefeito Municipal exaure a instância administrativa.
9.6.7 – Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela Contratada, aplicam- se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
9.6.8 – Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
9.6.9 – Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a Contratada não tenha conhecimento, por meio de intimação.
9.6.10 – Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência, pela Contratada, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
9.6.11 – As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato reverterão à Contratante.
9.6.12 – A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Contrato não prejudicam a aplicação de penas previstas na Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
10.1 – No exercício das atividades objeto deste Contrato, poderá a Contratada, devidamente autorizada pela Contratante, utilizar os bens públicos municipais e estabelecer servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos para a realização de obras e instalações, a exemplo de acesso(s) a locais de recolhimento e transporte dos resíduos.
10.1.1 – A manutenção, conservação, segurança e vigilância dos bens públicos cedidos será de inteira responsabilidade da Contratada.
10.1.2 – Findo o prazo deste Contrato todos os bens públicos e instalações de propriedade da Contratante utilizadas pela Contratada, reverterão automaticamente ao Município, em condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste por uso normal, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 – A Contratada deverá prestar Garantia de Execução deste Contrato no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor deste Contrato, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – A caução será liberada por ocasião do término deste Contrato, desde que satisfeitas as exigências contratuais, com a devida atualização monetária.
11.1.2 – A caução será executada, ainda, em caso de recusa ou não comparecimento para assinar o instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – A despesa objeto desta licitação correrá por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município e as que vierem substituí-la nos próximos exercícios na específica dotação orçamentária, em caso de prorrogação contratual. Dotação orçamentária: 09.07. 2.022 (104) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento contratual, fica eleito o foro da comarca de Laguna/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
Laguna / SC, de de 2018. MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx Candemil Prefeito
TESTEMUNHAS
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana do Município de Laguna, conforme normas e especificações contidas no Edital de Concorrência Pública n.º 02/2018 PML e seus Anexos, conforme abaixo:
ilha Final de custos dos serviços – res máximos admitidos | ||||||
to - Serviços | . | Qtde | R$ Unit. | R$ Mês | R$ Ano | |
1 | Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana e localidades rurais do município de Laguna | Tonelada | 1.300 | 149,00 | 193.700,00 | 2.324.400,00 |
2 | Destino final (tratamento) em aterro sanitário devidamente licenciado | Tonelada | 1.300 | 130,00 | 169.000,00 | 2.028.000,00 |
Valor total mensal | R$ 362.700,00 | |||||
Valor total global ( período de 12 meses) | R$ 4.352.400,00 |