CONTRATO N. 01/2015 PROCESSO LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 01/2015
CONTRATO N. 01/2015
PROCESSO LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 01/2015
Contrato Administrativo nº 01/2015, que entre si celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL LARANJEIRAS DO SUL – PR e de outro a Empresa GRANVEL - GRANVILLE
VEICULOS LTDA, na forma a seguir:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL LARANJEIRAS DO SUL, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx - Xxx 00000-000 – Xxxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 78.119.336/0001-65, neste ato representada pelo Presidente XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e RG 5.896.466-2, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx 00000-000 - Xxxxxxxxxxx xx Xxx, Pr abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado à Empresa GRANVEL - GRANVILLE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx 00.000-310 - Guarapuava/Pr, inscrita no CNPJ sob o nº 01.680.956/0002-25, neste ato representado por seu representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e RG 4.025.037-9 SSP/PR residente e domiciliada em Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Pr, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital T.P n° 01/2015 – tomada de preços, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Veículo RENAULT / CLIO EXPRESSION 1.0, ANO/MODELO 2014/2015, conforme
especificações do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Valor do veículo é de R$ 26.990,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado na data da entrega do veículo e mediante apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fatura deverá ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos destinados ao pagamento do veículo serão provenientes de recursos da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Órgão/Unid | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte | Conta |
01.001 | 01.031.0001.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 001 | 001 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
O veículo deverá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer à via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 01/2015 – tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de Laranjeiras do Sul, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Laranjeiras do Sul, 09 de abril de 2015.
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Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul
Contratante
Granvel - Granville Veículos ltda
Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
RG nº 7.256.967-9 RG nº 4.796.273-0
Testemunhas:
Nome: _ _ Nome: _
RG nº _ _ RG nº _