02/08/22, 16:32 SEI/ME - 26645143 - Termo de Contrato - Serviço Continuado s/ Ded Excl
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1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/ Especificação | Quantidade | Valor Total dos Itens |
2 | 3 | Assinatura Mensal, com fornecimento de equipamentos na modalidade comodato, incluindo os serviços de instalação, distribuição, manutenção, com disponibilização, no mínimo, dos seguintes canais: TV Senado, TV Câmara, TV Justiça, Rede Globo de Televisão; Sistema Brasileiro de Televisão (SBT); Rede TV; Rede Record de Televisão; Globo News, Band News, CNN Brasil, CNN Internacional, em Brasília/DF. | 11 | R$ 9.891,60 |
4 | Serviço Técnico, visando a alterações do local de instalação, alterações de endereço e substituição de controle remoto, em Brasília/DF. | 05 | R$ 450,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 10.341,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/08/2022 e encerramento em 01/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 10.341,60 (dez mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, nas classificações abaixo:
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Nota de Empenho | Valor | Gestão/Unidade | Fonte | Elemento de Despesa | PI |
2022NE000274 (SEI 26552678) | R$ 10.341,60 | 204779 | 0100 | 339039 | S1435TVAMTP |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito Administração, na situação prevista nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
15.2. A Contratada é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
15.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria n.º Portaria ME nº 1.144:
I - do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
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II - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério da Economia, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;
III - do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
IV - do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
V - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
15.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
15.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
15.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Administração e Logística, em 01/08/2022, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26645143 e o código CRC FB12177A.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 12600.101145/2022-61. SEI nº 26645143
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Administração e Logística
Coordenação-Geral de Engenharia, Arquitetura e Administração Predial Coordenação de Administração e Serviços Prediais
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
(Processo Administrativo nº 12600.101569/2021-44)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de acesso à canais de TV por assinatura com a instalação, assistência técnica e fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para atender o Ministério da Economia e o Ministério do Trabalho e Previdência, no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Grupos | Item | Descrição/ Especificação | Quantidade |
1 | 1 | Assinatura Mensal, com fornecimento de equipamentos na modalidade comodato, incluindo os serviços de instalação, distribuição, manutenção, com disponibilização, no mínimo, dos seguintes canais: TV Senado, TV Câmara, TV Justiça, Rede Globo de Televisão; Sistema Brasileiro de Televisão (SBT); Rede TV; Rede Record de Televisão; Globo News, Band News, CNN Brasil, CNN Internacional, em Brasília/DF | 76 |
2 | Serviço Técnico, visando a alterações do local de instalação, alterações de endereço e substituição de controle remoto, em Brasília/DF | 35 | |
2 | 3 | Assinatura Mensal, com fornecimento de equipamentos na modalidade comodato, incluindo os serviços de instalação, distribuição, manutenção, com disponibilização, no mínimo, dos seguintes canais: TV Senado, TV Câmara, TV Justiça, Rede Globo de Televisão; Sistema Brasileiro de Televisão (SBT); Rede TV; Rede Record de Televisão; Globo News, Band News, CNN Brasil, CNN Internacional, em Brasília/DF | 11 |
4 | Serviço Técnico, visando a alterações do local de instalação, alterações de endereço e substituição de controle remoto, em Brasília/DF | 5 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum com padrão previsto usualmente no mercado.
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, e abrange a prestação do serviço de acesso à canais de TV por assinatura, com a instalação, assistência técnica e fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para uma quantidade estimada de 86 pontos de acesso para atendimento das demandas do Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência.
3.2. O sinal deverá ser disponibilizado por meio de fibra ótica, cabo coaxial ou, ainda, por satélite.
3.3. O funcionamento do sinal de TV por assinatura deverá estar disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
3.4. Os serviços serão solicitados, sob demanda, de acordo com a necessidade das unidades integrantes do Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência, mediante emissão de Ordem de Serviço, emitida pela fiscalização técnica formalmente designada.
3.5. Os pontos de TV por assinatura poderão ser instalados em qualquer edifício ocupado pelo Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência ou venham a integrar estas Pastas no Distrito Federal. Atualmente os principais edifícios são:
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70046-900 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70059-900 |
Esplanada dos Ministérios, Anexo F, Zona-Cívico Administrativa CEP: 70059-900 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70053-900 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70040-906 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70048-900 |
Esplanada dos Ministérios, Anexo P, Zona-Cívico Administrativa. CEP: 70048-900 |
Órgãos Centrais, SAUS Quadra 6, Bloco O, Asa Sul. CEP:70070-917 |
Órgãos Regionais, SAUS Quadra 03, bloco O. CEP: 70079-900 |
Alvorada, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J. Asa Sul. CEP: 70396-900 |
Edifício da SEPN 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx. CEP: 70770-520 |
Edifício Centro Empresarial CNC - SAUN, Quadra 5, Lote “C” - Torre “D”. CEP: 70041-902 |
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Declaração de disponibilização de acesso em tempo integral 24 horas por dia, 365 dias por ano,
contemplando no mínimo os seguintes canais: Rede Globo, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, TV Brasil, Globo News, Recordo News, Band News e CNN.
5.1.3. Declaração quanto ao cumprimento de toda a regulamentação para a prestação deste tipo de serviço, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
5.1.4. Comprovação da capacidade técnica mediante apresentação da licença SeAC - Serviço de Acesso Condicionado, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome próprio, nos termos do art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97 e Resolução ANATEL nº 581/2012.
5.1.4.1. Nos casos em que a empresa comprovar que se enquadra na situação onde a licença SeAC é dispensada, a empresa deverá demonstrar que seus cadastros estão atualizados junto à Agência Reguladora (ANATEL), nos termos do § 3º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.
5.1.4.2. Declaração de existência de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da abertura do chamado, para resolução dos problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do acesso aos canais.
5.1.4.3. Apresentar Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme subitem 7.4. trazer cópia da exigência da declaração no item de vistoria para facilitar a verificação dos itens necessários de conferência durante a licitação.
5.1.4.4. Os sinais de TV por assinatura a serem fornecidos deverão apresentar, em todos os pontos, as características descritas na Lei 12.485/11 (Lei de Acesso Condicionado) e nas Resoluções nº 581 e 582/12 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5.1.5. A contratação enquadra-se nos serviços de natureza contínua haja vista sua essencialidade no desempenho das atividades finalísticas e institucional pela necessidade do acompanhamento diário das principais notícias do Brasil e do Mundo, bem como das críticas e opiniões divulgadas na imprensa sobre as ações e programas do Governo Federal, por meio dos canais exclusivos de notícias nacionais e internacionais, que podem influenciar nas tomadas de decisões, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional do Ministério e a habitualidade da prestação deste tipo de serviço visto que sua ocorrência acontece de modo permanente mediante contratação de terceiros.
5.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da lei 8.666/93 e com o art 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, devendo portanto, apresentar:
5.2.1. Declaração que irá utilizar na execução dos serviços, produtos e equipamentos elétricos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética, preferencialmente aqueles com o selo PROCEL e certificados pelo Inmetro, de acordo com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica.
5.3. A duração inicial do contrato a ser celebrado deverá ser de 12 (doze) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.4. Pelas características dos serviços, não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, e portanto não há a necessidade de transição contratual.
5.5. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Transmissão de toda programação das redes de TV aberta nacional incluindo, no mínimo, Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, TV’s Câmara e Senado;
8.1.2. Transmissão dos canais de notícias incluindo, no mínimo: TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, Globo News, Record News Band News e CNN.
8.1.3. O serviço de televisão por assinatura deverá ser disponibilizado por meio de fibra ótica, cabo coaxial ou, ainda, por satélite, sendo recebido por intermédio de receptor instalado no aparelho de televisão.
8.1.4. Os serviços de instalação deverão obedecer, integralmente, as normas técnicas vigentes de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, para execução de serviços desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas;
8.1.4.1. Entende-se por instalações todos os materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos, como todo o cabeamento e conexões, sejam referentes à transmissão do sinal de TV e equipamentos fornecidos em regime de comodato.
8.1.5. Os pontos para transmissão dos canais deverão ser instalados, quando demandados, mediante a emissão de Ordem de Serviço, nas dependências do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, da seguinte forma:
8.1.5.1. Instalação de cabeamento e infraestrutura necessária à prestação do serviço (incluindo calhas, dutos necessários para passagem do cabos e antenas, se for o caso);
8.1.5.2. Instalação de aparelhos e equipamentos necessários à prestação do serviço;
8.1.5.3. Configuração dos aparelhos e equipamentos;
8.1.5.4. Disponibilização dos controles remotos para os aparelhos;
8.1.5.5. Realização dos testes de funcionamento dos pontos de acesso à TV por assinatura;
8.1.6. Após o recebimento definitivo da instalação dos pontos para a execução dos serviços de TV por assinatura, passará a contar o prazo de 30 dias para recebimento da primeira fatura mensal.
8.2. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
8.2.1. A instalação dos pontos de TV por assinatura será acompanhada pela fiscalização técnica
formalmente designada a quem compete verificar se os pontos de TV por assinatura foram instalados de acordo com o exigido neste Termo de Referência.
8.2.2. A prestação dos serviços deve ser realizada exclusivamente por profissionais especializados, integrantes do quadro próprio ou por ela formalmente credenciados.
8.2.3. Para a instalação inicial dos pontos de tv por assinatura, a empresa deverá encaminhar cronograma de instalação em até 5 dias corridos após a reunião inicial do contrato onde a gestão irá repassar os prédios prioritários para às instalações.
8.2.3.1. O cronograma deve contemplar a instalação e funcionamento dos pontos de tv por assinatura no prazo máximo de 30 dias corridos.
8.2.3.2. O pagamento será realizado no mês subsequente à instalação e será considerado o dia da instalação e pleno funcionamento do ponto de tv.
8.2.4. Os canais deverão estar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, no curso da vigência contratual e serão aferidos mediante verificação fiscalização local.
8.2.5. Independentemente da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e em seus anexos e a critério do Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência, poderão ser descontados os valores proporcionais ao total de dias de interrupção do fornecimento dos serviços após o vencimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.2.6. A Contratada fica obrigada a estender ao Ministério da Economia e ao Ministério do Trabalho e Previdência quaisquer acréscimos de canais que venham a ser disponibilizados na grade de programação do pacote(s) equivalente comercializado no mercado de Brasília e ficará sujeita à multa se constatada a disponibilização de grade de programação inferior àquele pacote.
8.3. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos das dependências da Contratante para manutenção ou substituição será necessária autorização de saída, a ser concedida a funcionário da Contratada, formalmente identificado.
8.4. A Contratada realizará a substituição dos equipamentos cedidos em comodato sempre que houver necessidade, a fim de evitar interrupção do serviço.
8.5. A Contratada deverá comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências da Contratante para manutenção.
8.6. Para adentrar nas dependências do Ministério da Economia, do Ministério do Trabalho e Previdência e em qualquer outro lugar que for determinado como local de origem/destino para executar o objeto contratual, os profissionais deverão estar uniformizados e devidamente identificados com o logotipo da Contratada.
8.7. Após o cancelamento do serviço, a retirada dos equipamentos deve ser realizada pela prestadora, sem custos para o consumidor. Os equipamentos podem ser retirados pela empresa no endereço indicado ou entregues em local conveniente. Caso a empresa não recolha o equipamento até 30 dias depois da solicitação de cancelamento do serviço, a Contratante não possuirá mais responsabilidade sobre a guarda e a integridade dos equipamentos, conforme disposto no Art. 19 e §§5° e 8 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Fornecimento imediato de 83 receptores de sinal de tv por assinatura, em regime de comodato;
9.1.2. Fornecimento, sob demanda, de 4 receptores de sinal de tv por assinatura, em regime de comodato.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A unidade de medida será a quantidades de pontos instalados e de eventuais serviços técnicos realizados.
10.1.2. Os remanejamentos serão solicitados mediante emissão de Ordem de Serviço emitida pela fiscalização técnica formalmente designada e deverão ser faturados na fatura mensal subsequente;
10.1.3. Os remanejamentos dos pontos solicitados pela Contratante deverão ser providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas da abertura do chamado;
10.1.4. O suporte técnico para resolução dos problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do acesso aos canais deverão ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, da abertura do chamado;
10.1.5. Após a instalação inicial dos pontos de tv por assinatura, novos pontos deverão ser instalados em até 48 (quarenta e oito) horas da abertura do chamado;
10.1.5.1. Tratando-se de casos emergenciais, excepcionalmente, o fiscal e/ou gestor do contrato poderá solicitar atendimento prioritário em tempo inferior ao estabelecido no item 9.1.3.
10.1.5.2. Para contagem do prazo, não serão considerados sábados, domingos e feriados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço
e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação para os serviços de instalação e assistência técnica dos pontos de tv por assinatura;
13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4. São vedadas:
13.4.1. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas:
13.4.1.1. o serviço de televisão por assinatura;
13.4.1.2. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
13.4.1.3. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
13.4.1.4. participação de empresas reunidas em consórcio em razão de que a pretensa contratação não envolve grandes vultos ou alta complexidade técnica.
13.4.1.5. participação de cooperativas cujo objeto social seja distinto do objeto da licitação, conforme estabelece o artigo 10 § 2º da Lei 12.690/2012.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.14. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.15. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.15.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), disposto na tabela 1, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Tabela 1
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
INDICATIVO | QUALIDADE NO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS E LOGÍSTICA |
Finalidade | Garantir a eficiência na gestão de equipe e efetividade na logística. |
Meta a cumprir | 100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
Forma de aferição | Fiscalização e verificação do cumprimento dos Itens selecionados |
Critérios de |
avaliação | Pontuação conforme apuração na tabela de itens descritos abaixo | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | |
1 | Permitir empregado descaracterizado quanto aos equipamentos de proteção individual, por empregado; | 6 | |
2 | Permitir empregado descaracterizado quanto à uniformes, por empregado; | 2 | |
3 | Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 8 | |
4 | Deixar de substituir empregado, no prazo de até 2 horas, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; após notificação escrita da fiscalização, por empregado; | 6 | |
5 | Falta de acompanhamento de serviços com risco; | 6 | |
7 | Indisponibilidade do serviço após o prazo de correção de 24h, por dia | 4 | |
8 | Não atendimento de chamado no prazo definido em TR, por hora | 2 |
RELATÓRIOS MENSAL DE OCORRÊNCIAS
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO – INDICATIVO 1 | |||
N° do Item | Data da ocorrência | Descrição e Observação | Pontuação |
Total | - | - | - |
16.2. Neste relatório deverão ser anotados o numero do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro de Indicativo da Tabela 1.
TABELA CONSOLIDADORA
TOTAL DE PONTOS: | Nº 1 | TOTAL FINAL DE PONTOS PARA AJUSTE |
TOTAL DE PONTOS |
16.3. Instruções para preenchimento da Tabela Consolidadora:
1. O somatório da pontuação obtida em cada indicador deverá ser inserido na TABELA CONSOLIDADORA, de modo a preencher a linha TOTAL DE PONTOS.
2. O valor obtido no TOTAL FINAL DE PONTOS PARA AJUSTE indicará a faixa de ajuste que irá incidir no pagamento da fatura do mês em referência.
EFEITOS REMUNERATÓRIOS:
TABELA DE AJUSTE DE PONTOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS | ||
TOTAL FINAL DE PONTOS OBTIDOS | FAIXA DE AJUSTE | EFEITOS REMUNERATÓRIOS |
de 00 a 40 pontos | TOLERÂNCIA | Remuneração de 100% do valor da fatura |
de 41 a 50 pontos | AJUSTE 1 | Remuneração de 99% do valor da fatura |
de 51 a 60 pontos | AJUSTE 2 | Remuneração de 98% do valor da fatura |
de 61 a 70 pontos | AJUSTE 3 | Remuneração de 96% do valor da fatura |
de 71 a 80 pontos | AJUSTE 4 | Remuneração de 94% do valor da fatura |
de 81 a 90 pontos | AJUSTE 5 | Remuneração de 91% do valor da fatura |
de 91 a 100 pontos | AJUSTE 6 | Remuneração de 88% do valor da fatura |
Acima de 100 pontos | AJUSTE 7 | Remuneração de 85% do valor da fatura |
A OCORRÊNCIA DO “AJUSTE 07” POR 3 (TRÊS) VEZES SEGUIDAS OU 4 (QUATRO) VEZES INTERCALADAS EM 12 MESES, PODERÁ ENSEJAR RESCISÃO CONTRATUAL. |
16.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.4.1. não produziu os resultados acordados;
16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.6.1. o prazo de validade;
18.6.2. a data da emissão;
18.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.6.4. o período de prestação dos serviços;
18.6.5. o valor a pagar; e
18.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.17. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.17.1. não produziu os resultados acordados;
18.17.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.17.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços do Consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. O compromisso da CONTRATADA só irá surgir quando da ocorrência do fato gerador. Além disso, trata-se de serviço com baixo risco de dano ao patrimônio público ou a terceiros, com serviço executados em pontos específicos sem grande complexidade podendo, inclusive, ser prestado por micro ou pequeno empresário. Dessa forma, a prestação de uma garantia pode restringir a concorrência.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
i) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
entre si.
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
i) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.2. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em
quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “ i”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por empresa pública ou privada, comprovando que a licitante prestou serviços semelhantes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, cuja a comprovação deverá ser de pelo menos 30% do quantitativo de pontos de tv por assinatura a ser contratado.
22.3.3. Será admitido a soma dos atestados de capacidade técnica em contratos e períodos diversos.
22.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
22.3.5. Declaração de disponibilização de acesso em tempo integral 24 horas por dia, 365 dias por ano, contemplando no mínimo os seguintes canais: Rede Globo, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV
Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, TV Brasil, Globo News, Recordo News, Band News e CNN, sem limites ou franquia.
22.3.6. Declaração quanto ao cumprimento de toda a regulamentação para a prestação deste tipo de serviço, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
22.3.7. Comprovação da capacidade técnica mediante apresentação da licença SeAC - Serviço de Acesso Condicionado, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome próprio, nos termos do art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97 e Resolução ANATEL nº 581/2012.
22.3.7.1. Nos casos em que a empresa comprovar que se enquadra na situação onde a licença SeAC é dispensada, a empresa deverá demonstrar que seus cadastros estão atualizados junto à Agência Reguladora (ANATEL), nos termos do § 3º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.
22.3.8. Declaração de existência de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da abertura do chamado, para resolução dos problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do acesso aos canais.
22.3.8.1. Apresentar Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme subitem 7.4.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global para o Ministério da Economia: R$ 96.049,77 (noventa e seis mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos);
22.4.2. Valor Global para o Ministério do Trabalho e Previdência é de R$ 13.896,99 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação para o Ministério da Economia é de R$ 96.049,77 (noventa e seis mil, quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) e para o Ministério do Trabalho e Previdência é de R$ 13.896,99 (treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Grupo/Lotes | Unidades / Órgãos clientes | % | Valor Estimado Anual | Valor Estimado Anual por Órgão Cliente |
1 | DAL | 80,26% | R$ 96.049,77 | R$ 77.089,55 |
RFB | 14,48% | R$ 13.908,01 | ||
PGFN | 5,26% | R$ 5.052,22 | ||
2 | MTP | 100% | R$ 13.896,99 | R$ 13.896,99 |
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
De acordo.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 04/02/2022, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 04/02/2022, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22085627 e o código CRC 87782E79.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: junho/2021