PROCESSO ADMINISTRATIVO - SMS Nº 18/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - SMS Nº 18/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO - SMS Nº 18/2023 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: POR XXXX (LOTE ÚNICO) |
CERTAME REALIZADO NO SÍTIO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL - PREÂMBULO
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, Santa Cruz Cabrália/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.879.097/0001-04, através da Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Decreto nº 003/2021, torna público a abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE (LOTE ÚNICO) em sua forma Eletrônica, Modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda pelo Decreto Federal 10.024/2019 e demais normas, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | Dia 29/05/2023 às 08:00h |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | Dia 07/06/2023 às 08:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | Dia 07/06/2023 às 08:30h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: | Dia 07/06/2023 às 09:00h |
TEMPO DE DURAÇÃO DA FASE IMINENTE DE LANCES: | 10 (dez) minutos |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Recomendamos aos licitantes pleiteantes a leitura atenta deste Edital.
Havendo divergência entre as informações constantes do registo da licitação no xxx.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL:
1.1. Constitui objeto deste edital a aquisição de ambulâncias de transporte Tipo A - Simples Remoção tipo Furgoneta, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo deste Edital.
1.2. O valor global máximo admitido para aquisição dos bens objeto deste Edital é de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais).
1.3. São Anexos do Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
1.4. Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante a "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/)".
a) Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica.
b) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
2.2. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
2.3. É vedada a participação de empresa:
a) Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
d) Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália;
e) Cooperativas ou empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
f) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
g) Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras.
2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados ou controladores sejam servidores da mesma.
2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO:
3.1. O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso.
3.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa - PR, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP:
4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em local específico no sistema.
a) A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
b) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
5. DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS:
5.1. A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início o período de acolhimento das propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema Eletrônico.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4. Somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5. Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado o valor do lote (Lote Único), indicado no termo de referência pertinente.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que após decorrida a etapa de lances apresentem valores superiores ao máximo admitido para o lote ou que não atenderem as exigências deste edital.
5.7. Os licitantes deverão anexar propostas com a descrição do objeto ofertado, preço, no respectivo campo do sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, em formato pdf, world ou excel (vedada a identificação), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação.
5.8. É vedada a identificação da licitante em qualquer parte do sistema BNC até o final da sessão pública de lances, sob pena de desclassificação.
5.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Art. 28, do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.9.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DOS PREENCHIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A aceitação inicial da proposta não impede que mediante análise posterior, seja aferida a sua compatibilidade com os termos deste instrumento convocatório e seus anexos, podendo ocasionar na sua desclassificação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17. Caso a arrematante inicial não se enquadre nas condições de tratamento diferenciado para ME/EPP, o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada pós-fase de lances, para que, estando no limite de até 5% (cinco por cento) do menor valor ofertado, venha a apresentar novo lance, inferior ao menor preço ofertado.
6.18. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22. O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo admitido para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto correspondente deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) Caso a convocada não apresente proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá o seu direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.29. Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
7.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço do Lote (Lote Único), constante do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
7.2. NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
7.3. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5. Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
7.7. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES:
8.1. A proposta de preços da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar (arrematante) deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, exclusivamente pelo sistema de licitação, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
8.1.1. Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (se exigida para habilitação) endereço, CEP, E-mail, telefone e/ou fax;
8.1.2. Prazo de entrega ou do início da prestação dos serviços (após o recebimento da ordem de serviço, quando for o caso);
8.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.1.4. Descrição precisa do Lote e o prazo, inclusive a marca dos equipamentos ofertados, devendo obrigatoriamente atender as especificações neste edital e seus anexos;
8.1.5. Conter a indicação do Banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.1.6. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional (real), utilizando duas casas decimais após a vírgula, discriminados por item, lote e global, em algarismo (unitário e total);
8.1.7. Só será aceita a proposta cujo valor ofertado for igual ao arrematado ou inferior a este, sob pena de desclassificação.
8.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a eventuais erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
8.2.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.2.1.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o equipamento será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.1.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o equipamento;
8.2.1.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
8.2.1.4. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros;
8.2.1.5. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
8.3. Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) equipamento(s)/serviço(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
8.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
8.5. Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargos sociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
8.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital, especificamente as contidas no item 20, assegurando-lhe o direito à ampla defesa.
8.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I. Habilitação jurídica;
II. Regularidade fiscal e trabalhista;
III. Qualificação técnica;
IV. Qualificação econômico-financeira.
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, incluindo as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (INSS);
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, em nome da empresa;
a.1) Para comprovação dos atestados de capacidade técnica, deverá ser adicionada a documentação de habilitação, notas fiscais referentes aos mesmos.
b) Certificado de Xxxxxxxx expedido comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Acórdão nº 1201/2020 do TCU – “é possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993”.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima-S/A): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
b.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.3) Empresários e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou fotocópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada por com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, aferida mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1.) A não apresentação das demonstrações contábeis ou apresentadas em afronta as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC´s do Conselho Federal de Contabilidade acarretará a inabilitação da licitante.
9.2. Outras Comprovações:
a) Declaração Conjunta (Anexo III).
9.3. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão
de abertura da licitação, devendo manter sua regularidade durante todo o período de vigência contratual.
9.4. Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
9.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda acompanhado dos originais, para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
9.6. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.7. Todos os documentos apresentados, deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
9.8. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.9. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
9.10. Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
9.11. Toda documentação requerida neste Edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
10. DOS PRAZOS, CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES:
10.1. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do processo, com fulcro no art. 40, inciso II e art. 65 da Lei 8666/93.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC através do campo impugnações ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa – Sala da Licitação, Santa Cruz Cabrália/BA.
10.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
10.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e dos anexos (§1º do Art. 24 do Decreto Federal 10.024/2019).
10.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (inciso XX do Art. 4º da Lei 10.520/2002 c/c § 3º do Art. 44 do Decreto Federal 10.024/2019).
11.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo iniciando-se com a manifestação motivada e imediata do recorrente de sua intenção.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Administração, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não havendo recurso, o pregoeiro procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
11.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
11.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por qualquer meio eletrônico de comunicação.
11.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12. DA ADJUDICAÇÃ E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Adjudicação do objeto do presente certame, será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada, após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.3. Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.4. Após a adjudicação do objeto da licitação, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, condição essencial para a assinatura do Contrato de Fornecimento, a Licitante Vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação estabelecida neste Termo de Referência, por meio de Atestado emitido pelo fabricante ou fornecedor das Led’s;
b) Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, de formação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base, deverão ser para aplicação exclusivamente automotiva;
c) Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão;
d) Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistemaautomotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor;
e) Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que serefere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de
Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suasatualizações;
f) Cadastro/Registro ANVISA dos equipamentos;
g) Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o fabricante da maca deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO;
h) O Fabricante deverá comprovar de que possui Rede de Assistência Técnica Autorizada no Extremo Sul da Bahia, com a apresentação da relação dos prestadores da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone, CEP, e-mail, etc.;
i) Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo instrumento contratual, de acordo com a minuta constante do Anexo IV, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.3. No ato da contratação, deverá ser apresentada a Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizada, bem como, documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, se for o caso.
14.4. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo Pregoeiro, da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor. Após a negociação, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.5. Caso a empresa vencedora não seja sediada no município de Santa Cruz Cabrália poderá enviar o contrato assinado digitalmente via e-mail para o xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo estipulado, no subitem 14.1.
14.6. Este Edital e seus anexos farão partes integrantes do Contrato a ser firmado entre o Município de Santa Cruz Cabrália - BA e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de Santa Cruz Cabrália - BA será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
15. DO PROTÓTIPO:
15.1. A Licitante Vencedora deverá entregar 01 (um) protótipo do objeto ofertado, na sede da montadora ou na empresa implementadora (s) homologada (s) pelo fabricante, no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato.
15.2. O prazo para aprovação do protótipo pela Secretaria Municipal de Saúde será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, com a finalidade de verificação e adequação do atendimento às características preconizadas no Termo de Referência, em horário comercial das 08h00min às 14h00min horas.
15.3. A vistoria do protótipo será realizada pelo fiscal do Contrato e, no mínimo, mais dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Tal vistoria estará condicionada ao cumprimento das especificações técnicas constantes no Termo de Referência, adotados como critérios de aceitação do objeto.
15.4. As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da vistoria, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final.
15.5. Após o período de apresentação do protótipo, caso a empresa não tenha o seu protótipo aprovado, a contratada estará sujeita às penalidades contratuais, bem como a rescisão do contrato.
15.6. Os testes e ensaios para a avaliação dos protótipos serão uniformizados e consolidados levando em consideração fatores operacionais, bem como os princípios da razoabilidade, eficácia, e outros inerentes à administração pública, bem como
observando as condições previstas neste termo de referência.
15.7. Controle de qualidade - Todos os produtos que compõem o item selecionado, produzido/montado pela Contratada, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde.
15.7.1. O protótipo poderá ser analisado tanto junto ao contratante quanto durante o processo de produção, sempre por grupo(s) a ser (em) entregue(s).
15.8. Os itens de não conformidade, bem como os procedimentos para a aplicação de penalidades e cálculos de multas, sem prejuízo das demais cominações legais, serão aqueles definidos neste instrumento e no contrato.
15.9. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico do BNC – Banco Nacional de Compras, através de “chat”.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
17.1. Os veículos deverão ser entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as necessidades da Administração, conforme a proposta da empresa vencedora, em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália - BA, situada na Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, neste município, de segunda a sexta feira, de 08 às 14 horas.
17.2. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei nº 8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do veículo e consequente aceitação.
17.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execução do contrato.
18. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
18.1. A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
18.2. Conjunto sinalizador acústico e visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
18.3. Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
18.4. Conjunto do Ar-condicionado Cabine/Salão: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
18.5. Assistências Técnicas e de Manutenção: Deverá possuir assistência técnica autorizada no Extremo Sul da Bahia, bem como apresentar relação dos prestadores da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone, CEP, e-mail, etc.;
18.6. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial.
18.7. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante.
18.8. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
18.9. Considerando que os veículos serão utilizados dentro do município de Santa Cruz Cabrália - BA, a assistência técnica deverá ser disponível em localização oportuna e vantajosa para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante.
18.10. As revisões periódicas previstas serão realizadas em concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para o proprietário, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário.
18.11. Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões forem realizadas de acordo com o manual do proprietário, em concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA.
19. DO PAGAMENTO DAS FATURAS:
19.1. Os preços globais de compra haverão de ser pagos, de uma só vez, após o efetivo recebimento dos veículos, segundo seus preços unitários e as quantidades efetivamente recebidas, mediante apresentação da Nota Fiscal, por meio de crédito em conta corrente do licitante, sendo que, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
19.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, ele será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.3. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer umas das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da entrega dos veículos;
b) cumprimento das obrigações assumidas;
c) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
20.1. A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência e anotação da conduta no Sistema de Registro Cadastral;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do em ou desistência de realizar a entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
e) Quando o atraso de entrega for superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pelo órgão promotor, esta poderá cancelar o CONTRATO, sem prejuízo as demais sanções.
f) Xxx proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislação vigente:
f.1) Advertência;
f.2) Multa;
f.3) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
f.4) Suspensão do Cadastro de Fornecedores;
f.5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
20.2. Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão, as quais serão devidamente comprovadas.
20.3. Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
21.3. É facultado ao Pregoeiro e a Prefeitura, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
21.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.6. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
21.7. É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dia do vencimento.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
21.11. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do envelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
21.12. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, Santa Cruz Cabrália/BA (Sede da Prefeitura) Telefone para contato: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
21.13. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente Foro da Comarca de Santa Cruz Cabrália - BA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Santa Cruz Cabrália - BA, 24 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - SMS Nº 18/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Este documento foi elaborado à luz das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a ser realizado com vistas a viabilizar a aquisição de ambulâncias de transporte Tipo A - Simples Remoção tipo Furgoneta, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Ele contém os elementos essenciais fixados nas leis supra referidas, de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial.
2. DO OBJETO E DESCRITIVO TÉCNICO:
2.1. Aquisição de ambulâncias de transporte Tipo A - Simples Remoção tipo Furgoneta, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, exigências eestimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA | UN. | 02 |
2.2. Critérios de Sustentabilidade Ambiental:
2.2.1. Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000.
2.2.2. Só será admitida a oferta de veículos automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA nº 1, de 11/02/1993, e nº 272, de 14/09/2000, e legislação correlata (Guia Prático de Licitações da AGU);
2.2.3. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, e nº 315, de 29/10/2002, e legislação correlata. (Guia Prático de Licitações da AGU).
2.3. Descritivo Técnico da Ambulância:
2.3.1. Especificação do Veículo:
a) Nomenclatura: Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo FURGONETA.
2.3.2. Definição e Aplicação:
a) Ambulância de transporte para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida – Ambulância Tipo A.
2.3.3. Características Gerais:
a) Veículo tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica Zero Km;
b) Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;
c) Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com isolamento térmico em poliuretano, interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.
2.3.4. Dimensões e Motor:
a) Comprimento total mínimo = 4.000 mm;
b) Distância mínima entre eixos = 2.600 mm;
c) Capacidade mínima de carga = 650 kg;
d) Comprimento mínimo do salão de atendimento = 1.600 mm;
e) Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.200 mm;
f) Largura interna mínima = 1.000 mm;
g) Largura externa máxima = 2.000 mm;
h) 4 cilindros;
i) Combustível = Flexível (Gasolina e/ou Etanol em qualquer proporção) ou Diesel;
j) Potência de pelo menos 85 cv;
k) Torque de pelo menos 12,0 kgfm³;
l) Cilindrada mínima = 1.300 cc;
m) Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica.
2.3.5. Abastecimento de Combustível:
a) Capacidade mínima = 48 litros;
2.3.6. Xxxxxx e suspensão:
a) Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas;
b) Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras;
c) Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora;
d) Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi ou monobloco, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado;
e) O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as injúrias que porventura viriam a acometer o paciente transportado.
2.3.7. Direção:
a) Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, original de fábrica.
2.3.8. Transmissão:
a) Mínimo de 5 marchas à frente;
b) Marcha à ré.
2.3.9. Sistema Elétrico:
a) Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts.
b) Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
2.3.10. Conjunto Sinalizador Eletrônico Acústico Visual:
a) Interna: Natural e Artificial, tanto para a cabine, quanto para o compartimento de atendimento.
b) Sinalizador visual em barra com 04 cúpulas de policarbonato translúcido com tratamento UV em LED de alta potência na cor vermelho;
c) Sinalizador Acústico: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc;
d) Xxxxx que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante.
2.3.11. Adaptação do compartimento traseiro:
a) Xxxxx(s) fixo(s) traseiro(s) com película opaca; e faixas transparentes; janela lateral corrediça com película opaca, e faixas transparentes;
b) Divisão entre a cabina e o compartimento do paciente em aço, ABS Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, com desenho que permita no lado da maca se ter no mínimo 1,8 m de comprimento dotada de janela de comunicação entre a cabine e o compartimento traseiro;
c) Nivelamento do piso em compensado naval, se necessário;
d) Revestimento do piso em ABS Acrilonitrila Butadieno Estireno em peça única revestindo também as laterais;
e) Suporte para oxigênio na esquerda ao lado do banco;
f) Banco para 2 pessoas, estrutura tubular, com assento estofado em courvin cinza claro e cintos de segurança na esquerda do veículo;
e) 1 luminária fluorescente 15 w 12vcc ou em Led;
f) Suporte de soro e sangue sobre a cabeceira da maca;
2.3.11.1. Ar-condicionado mínimo de 12.000 BTU´s no compartimento traseiro/paciente, original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica, contando com um sistema de ar-condicionado quente/frio e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.
2.3.11.2. Ventilador/exaustor.
2.3.11.3. Maca retrátil: Totalmente confeccionada em duralumínio; instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg.
2.3.11.4. Suporte para soro.
2.3.11.5. Oxigênio medicinal com 1 cilindro de 7 l; válvula com 2 saídas, fluxômetro com umidificador, chicote e máscara.
2.3.11.6. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:
a) As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.
2.3.11.7. Layout Externo da Ambulância FURGONETA:
2.4. Garantias e Assistências Técnicas:
2.4.1. A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
2.4.2. Conjunto sinalizador acústico e visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
2.4.3. Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
2.4.4. Conjunto do Ar-condicionado Cabine/Salão: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
2.4.5. Assistências Técnicas e de Manutenção: Deverá possuir assistência técnica autorizada no Extremo Sul da Bahia, bem como apresentar relação dos prestadores da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone, CEP, e-mail, etc.;
2.4.6. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial.
2.4.7. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante.
2.4.8. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
2.5. Execução da Garantia:
2.5.1. Considerando que os veículos serão utilizados dentro do município de Santa Cruz Cabrália - BA, a assistência técnica deverá ser disponível em localização oportuna e vantajosa para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante.
2.5.2. As revisões periódicas previstas serão realizadas em concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para o proprietário, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário.
2.5.3. Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões forem realizadas de acordo com o manual do proprietário, em concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA.
3. EMBASAMENTO LEGAL:
3.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz Cabrália - BA, ao promover a aquisição dos veículos observará os preceitos do disposto no art. 5º, inciso II, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
3.2. Por ser um bem de uso comum, amplamente utilizado no mercado frotista, com aquisição comumente praticada no comércio (varejista e atacadista), verifica-se que não apresenta legislação ou norma técnica especial para contratação de aquisição pela Administração Pública, além das normas cuja responsabilidade pela fiscalização e/ou homologação cabe aos órgãos governamentais próprios, tais como: CONAMA, DETRAN, DENATRAN, CONTRAN, CTB, ABNT e de códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduaisou municipais e das empresas concessionárias de serviços/produtos públicos que estejam em vigor e sejam referentes aos tipos de equipamentos aqui descritos.
3.3. Além disso, deverão ser observadas as disposições impostas pela Lei nº 10520/2002 e pelos Decretos nº 5.450/2005, 3.555/2000 e 7.892 de 2013.
4. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS:
4.1. A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, assim regulamentando o capítulo específico da Saúde na Constituição Federal.
4.2. A referida Lei, reafirma, ainda, os princípios e diretrizes a exemplo da universalidadede acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, a integralidade da assistência, participação da comunidade, a descentralização político administrativa, com direção única em cada esfera de governo e ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, além da regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde, entre outros.
4.3. Considerando que as unidades da federação, de forma menos ou mais qualificada, possuem serviços de transporte de saúde implantados com recursos e regras próprias.
4.4. Nesse diapasão foi editada a Portaria GM/MS nº 2.214, de 31 de agosto de 2017 que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A.
4.5. Considerando a grande extensão territorial do País, que impõe distâncias significativas entre municípios de pequeno e médio porte e seus respectivos municípios de referência paraa atenção hospitalar especializada e de alta complexidade, necessitando, portanto, de serviços de transporte qualificados que atendam a tais necessidades, além do deslocamento programado no próprio município de residência ou para outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação e articulação com as estruturas de regulação de acesso, casos de alta ou internações hospitalares, atendimentos domiciliares e para realização de procedimentos ambulatoriais na Rede de Atenção à Saúde.
4.6. Considerando a Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
4.7. Desta forma, tendo em vista a necessidade continuada em melhorar o atendimento e acesso à saúde da população de Santa Cruz Cabrália - BA, faz-se premente viabilizar a aquisição de 02 (dois) veículos adaptados para compor unidades de transporte para simples remoção – Ambulância Tipo A tipo Furgoneta. Um veículo será destinado aos três (03) distritos da Orla Norte (Santo Antônio, Santo André e Guaiú), tendo com base de apoio a Unidade de Saúde de Santo Antônio. E o outro veículo será destinado a comunidade rural de Ponto Central, tendo como base de apoio a Unidade de Saúde de Ponto Central.
4.8. Justifica-se também a necessidade de aquisição destes veículos, pois as ambulâncias são veículos extremamente importantes para o dia-dia dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Afinal, em casos de emergência, elas são acionadas para transportar os pacientes para o hospital e para o atendimento médico o mais rápido possível.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
5.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
6. DO PROTÓTIPO:
6.1. A Licitante Vencedora deverá entregar 01 (um) protótipo do objeto ofertado, na sede da montadora ou na empresa implementadora (s) homologada (s) pelo fabricante, no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. O prazo para aprovação do protótipo pela Secretaria Municipal de Saúde será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, com a finalidade de verificação e adequação do atendimento às características preconizadas no Termo de Referência, em horário comercial das 08h00min às 14h00min horas.
6.3. A vistoria do protótipo será realizada pelo fiscal da Ata e, no mínimo, mais dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Tal vistoria estará condicionada ao cumprimento das especificações técnicas constantes no Termo de Referência, adotados como critérios de aceitação do objeto.
6.4. As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da vistoria, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final.
6.5. Após o período de apresentação do protótipo, caso a empresa não tenha o seu protótipo aprovado, a contratada estará sujeita às penalidades contratuais, bem como a rescisão do contrato.
6.6. Os testes e ensaios para a avaliação dos protótipos serão uniformizados e consolidados levando em consideração fatores operacionais, bem como os princípios da razoabilidade, eficácia, e outros inerentes à administração pública, bem como observando as condições previstas neste termo de referência.
6.7. Controle de qualidade - Todos os produtos que compõem o item selecionado, produzido/montado pela Contratada, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde.
6.7.1. O protótipo poderá ser analisado tanto junto ao contratante quanto durante o processo de produção, sempre por grupo(s) a ser (em) entregue(s).
6.8. Os itens de não conformidade, bem como os procedimentos para a aplicação de penalidades e cálculos de multas, sem prejuízo das demais cominações legais, serão aqueles definidos neste instrumento e no contrato.
6.9. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
7. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1. Os veículos deverão ser entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as necessidades da Administração, conforme a proposta da empresa vencedora, em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália - BA, situada na Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, neste município, de segunda a sexta feira, de 08 às 14 horas.
7.2. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei nº 8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do veículo e consequente aceitação.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execução do contrato.
8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES (Qualificação Técnica):
8.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica as licitantes deverão apresentar:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizada ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória;
b) Para comprovação dos atestados de capacidade técnica, deverá ser adicionada a documentação de habilitação, notas fiscais referentes aos mesmos;
c) Certificado de Xxxxxxxx expedido comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PROPOSTA:
9.1. A Licitante detentora do Menor Xxxxx deverá atender a seguinte CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA PROPOSTA:
a) A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto ou ficha técnica do veículo em português brasileiro, com descrição detalhada do modelo, marca dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação da Equipe Técnica.
b) No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo que está concorrendo na licitação.
c) Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor, descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada.
9.2. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
10. DAS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DA PROPOSTA:
10.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, condição essencial para a assinatura do Contrato de Fornecimento, a Licitante Vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação estabelecida neste Termo de Referência, por meio de Atestado emitido pelo fabricante ou fornecedor das Led’s;
b) Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, de formação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base, deverão ser para aplicação exclusivamente automotiva;
c) Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão;
d) Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistemaautomotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor;
e) Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que serefere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suasatualizações;
f) Cadastro/Registro ANVISA dos equipamentos;
g) Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o fabricante da maca deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO;
h) O Fabricante deverá comprovar de que possui Rede de Assistência Técnica Autorizada no Extremo Sul da Bahia, com a apresentação da relação dos prestadores da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone, CEP, e-mail, etc.;
i) Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste TR;
b) Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Lei 8666/1993;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
b) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
h) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou dano;
j) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
k) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
l) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO:
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3.1. GESTOR DO CONTRATO: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
13.3.2. FISCAL DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXX.
13.4. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
13.5. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestaçãodo objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
13.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
13.8. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acimaficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro Cadastral.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado de uma só vez, após o fornecimento/entrega do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega do bem, emitido pela Secretaria competente, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Contrato.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1. O prazo Contratual para o fornecimento do objeto deste procedimento será a partir da sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 (caso necessário).
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. Para o custeio da execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de SANTA CRUZ CABRÁLIA, à conta da seguinte programação:
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | 00.000.0000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE | 44905200 | 15001002 |
17.2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para eles.
18. DA DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO:
18.1 O Pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão será, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, e a sua equipe de apoio formada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, designadas através do Decreto nº 089/2023, de 26/03/2023, sendo a maioria pertencente ao quadro permanente da Administração, conforme regulamenta o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Presidência da República.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O presente Termo de Referência seguirá como anexo do Edital de Licitação
Santa Cruz Cabrália – BA, 24 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO - SMS Nº 18/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Municipal Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
DECLARAÇÃO
A empresa, , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº , com sede na
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- , de de 2023.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Municipal Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
DECLARAÇÃO
A empresa, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , Telefone , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
- , de de 2023.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
INSTRUMENTO DE Nº /2023
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, Santa Cruz Cabrália/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.879.097/0001-04, neste ato representada pela Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Decreto nº 003/2021, e doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº , , Cidade de , Estado
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Diretor,
, portador da Carteira de Identidade de nº , inscrito no CPF sob o nº
, e doravante denominada simplesmente Contratada, firmam neste ato, o presente Contrato de Fornecimento, nos termos do Processo Licitatório, realizado sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 do tipo “menor preço” julgamento por Lote (Lote Único), ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ambulâncias de transporte Tipo A - Simples Remoção tipo Furgoneta, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes na ordem de fornecimento emitida, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de Preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº 01/2023, que independente de transcrição integram este instrumento, assim especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA | UN. | 02 | ||
VALOR TOTAL (R$): |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS:
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023 e seus Anexos;
b) Proposta de Preço da CONTRATADA;
c) Ata de Reunião de Julgamento de Proposta.
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DO FORNECIMENTO / ENTREGA DO BEM:
3.1. Os veículos deverão ser entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as necessidades da Administração, conforme a proposta da empresa vencedora, em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália - BA, situada na Av. Cristal, s/nº, Mirante da Coroa, neste município, de segunda a sexta feira, de 08 às 14 horas.
3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 (caso necessário).
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O extrato do Presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme o disposto no art. 61, no parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e divulgada no portal da internet xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
6.1. Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$
( ).
6.2. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado imediatamente após o fornecimento/entrega do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega do bem, emitido pela Secretaria competente, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Contrato.
7.2. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
7.3. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de conta corrente previamente cadastrada pela contratada, perante esta Administração Pública Municipal;
7.4. O bem deverá atender a todas as características estabelecidas no Contrato.
7.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o bem fornecido/entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do responsável na Nota Fiscal.
7.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
7.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
7.9. A Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os dados constantes na Autorização do Fornecimento enviada pela Secretaria Solicitante contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e totais, deve conter ainda Autorização de Fornecimento (AF) ou empenho e dados bancários para pagamento, conforme Instrução Normativa 002/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. Para o custeio da execução do fornecimento objeto deste Contrato, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de SANTA CRUZ CABRÁLIA, à conta da seguinte programação:
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | 00.000.0000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE | 44905200 | 15001002 |
8.2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para eles.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES:
9.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO.
9.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei nº 8.666/93.
9.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4. A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes do fornecimento/entrega do bem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o Município de Santa Cruz Cabrália de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
9.5. Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade e a validade/garantia do bem fornecido;
b) efetuar o pagamento do bem fornecidos na época de sua exigibilidade;
10.2. Rejeitar o bem que não satisfizer aos padrões exigidos nas especificações;
10.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na legislação vigente;
10.4. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / FORNECEDORA:
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Providenciar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) Xxxxxx, durante o contrato, todas as exigências contidas na Ordem de Compras bem como no Edital;
c) Manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
d) Xxxxxxxx, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas e em conformidade com o previsto no art. 69 da Lei 8.666/93;
e) Repor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer material do bem, visivelmente e comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega;
f) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhista e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho;
g) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega do item licitado;
h) Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados a União, Estado,
Município ou a terceiros, em razão de execução do contrato;
i) Disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália/BA e Secretaria Solicitante, para efetivação do pedido durante o período contratual;
j) O bem deverá ser entregue em perfeitas condições de uso;
k) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto do edital, inclusive o frete para transporte do bem;
l) Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
m) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto no contrato;
n) Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente à entrega do produto em questão;
o) O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados;
p) Os custos da substituição do bem rejeitado correrá exclusivamente à conta da CONTRATADA;
q) A CONTRATADA deverá assegurar e oferecer Prazo de Garantia do bem;
r) Comunicar ao Fiscal de contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no itinerário relativo ao fornecimento/entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES DO BEM:
12.1. O Prazo de Garantia do bem não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo pela Secretaria Solicitante.
12.2. A empresa vencedora será responsável pela substituição do bem entregue e fornecido incompatível com as especificações do edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.3. O bem deverá estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
12.4. O bem considerado inadequado ou não atender às exigibilidades, deverá ser recomposto e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
12.4.1. Entende-se por bem inadequado(s) aqueles que apresentarem: inferior qualidade, fora das especificações exigidas neste edital.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO BEM:
13.1. O recebimento do objeto dar-se-á conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93.
13.2. O objeto contratado será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, imediatamente após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade do bem e consequente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas, no termo de referência do Edital.
13.2.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o bem fornecido está em desacordo com a proposta, fora de especificação ou incompleto, após a notificação por escrito à contratada será interrompido o prazo de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.2.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
13.2.3. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o Município dentro de prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.2.4. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o Município, a substituição do bem que apresentar imperfeições, defeito de fabricação/produção, qualquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar a recebimento/entrega do bem, com a emissão de relatórios de aprovação e Declaração de compatibilidade com as condições estabelecidas no Edital;
b) Comunicar eventuais falhas no recebimento/entrega do bem, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o recebimento/entrega do bem;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
14.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá́ ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
15.1. O não fornecimento/entrega do bem devidamente no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
15.2. À CONTRATADA, se recusar a fornecer/entregar o bem ao MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
15.3. Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
15.4. A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
15.5. À CONTRATADA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação à ela imposta no presente ajuste.
15.6. A entrega do bem de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais.
15.7. Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato.
15.8. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a Declaração da rescisão do pacto em apreço.
15.9. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito sejam decorrentes destas ou de qualquer outro contrato seu com o município, ou cobrados judicialmente.
15.10. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar certificados ou apresentá-los em desacordo com o descrito no edital (quando for o caso), ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.11. É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade
distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES:
16.1. O preço é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
16.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8666 de 1993.
16.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizeram necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
16.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
OBS: Somente será possível a realização de aditivo contratual nos termos do art. 65 §1º da Lei nº 8666/93 dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades elencadas nos termos do edital e do artigo 77 da lei 8.666/93, ensejará também a sua rescisão, conforme diretrizes contidas no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão deste Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do Contrato, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
18.2. Compete ao Município de Santa Cruz Cabrália/BA à gestão do presente Contrato.
18.3. Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente Contrato, o disposto no Edital de Licitação e seus Anexos.
18.4. Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
18.5. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio em conformidade com as disposições constantes na (s) Lei (s) nº 8.666/93 e nº 10520/02 citada no preâmbulo do Edital, e dos princípios gerais de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TOLERÂNCIA:
19.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer do bem e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Santa Cruz Cabrália - BA, de de 2023.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada