CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210468
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210468
ADESÃO (CARONA) Nº. A/2021-002-PMVX
CONTRATO ADMINISTRATIVO referente a CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021-
CEL/SEVOP/PMM que entre si fazem o MUNICÍPIO DE VITÓARIA DO XINGU e a EMPRESA CONSTRUTORA E LOCADORA
LUARA LTDA-ME como abaixo melhor se declara.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), inscrito no CNPJ: 34.887.935/0001-37, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, neste ato representada pelo Exmo. Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA E LOCADORA LUARA LTDA-ME, Fone: (00) 00000-0000 / e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com sede administrativa localizada na Folha 28, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 0 Xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Marabá/Pará, devidamente inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica CNPJ: 06.019.165/0001-91 doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Procurador o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira Nacional de habilitação: 06455905343 DETRAN/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxx 00, Xxxxxx ), Xxxx 00, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx xxxxxx/XX tendo como respaldo o resultado final do Processo nº 1.995/2021/PMM, autuado na modalidade CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021- CEL/SEVOP/PMM, que gerou a Ata de Registro de Preços Nº 046/2021/SEVOP/PMM têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II – OBJETO, do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Instrumento contratual a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRA ESTRUTURA - SEINFRA, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do edital referente a CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021-CEL/SEVOP/PMM, para todos os fins e efeitos legais;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II, da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021-CEL/SEVOP/PMM;
2.2 Os item e quantidades abaixo foram extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021/SEVOP/PMM firmada em 26 de maio de 2021.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD/UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Caminhão pipa 20.000 l, tração 6x4, potência mínima de 250CV, com quebra ondas, com sistema de auto carregamento, equipado com | 17.000,00 | 306.000,00 |
canhão bombeiro, rabo de pavão, barra irrigadora e mangueira de alta pressão de 30 m, com motorista, (poderá o contratante solicitar a contratada até 03 veículos simultaneamente por mês). | 18 mês | |||
04 | Caminhão Munck equipado com guindaste hidráulico veicular (MUNCK), tração 6x4, xxxxxx xx xxxx xx 000x alcance vertical (a partir do solo) superior a 16 metros, alcance máximo horizontal superior a 13 metros. Capacidade máxima de levante a 02 metros superior a 10.000 Kg e no alcance máximo da lança superior a 1.200 Kg, gancho olhar superior a 4 toneladas, caminhão deverá possuir carroceria de no mínimo 6,0 metros de comprimento (interno), com patolas hidráulicas dianteira e traseira, com motorista, cintas e correntes para amarração, (poderá o contratante solicitar a contratada até 02 veículos simultaneamente por mês). | 12 mês | 16.500,00 | 198.000,00 |
08 | Caminhão basculante, tração 6x4, potência mínima 220CV. Com capacidade de carga liquida mínima de 12 m³, com dispositivo de lona fácil e motorista, (poderá o contratante solicitar a contratada até 15 veículos simultaneamente por mês). | 160 mês | 16.000,00 | 2.560.000,00 |
09 | Caminhão basculante, tração 6x2, potência mínima 220CV. Com capacidade de carga liquida mínima de 12 m³, com dispositivo de lona fácil e motorista, (poderá o contratante solicitar a contratada até 15 veículos simultaneamente por mês). | 140 mês | 16.000,00 | 2.240.000,00 |
12 | Escavadeira Hidráulica, peso operacional mínimo de 21.000 Kg, potência liquida mínima 148CV, sapata mínima de 700 mm, caçamba reforçada para rocha, capacidade mínima para 1,0 m³, lança mínima de 5,6 metros, braço mínimo de 2,4 metros, com chapa de proteção contra impacto e abrasão, cabine com proteção rops e fops, fechada com ar condicionado com operador, (poderá o contratante solicitar a contratada até 03 máquinas simultaneamente por mês). | 5.000 hrs | 160,00 | 800.000,00 |
13 | Motoniveladora potência mínima de 120CV, peso operacional mínimo de 13.000 Kg, cabine com proteção rops e fops, com ar condicionado, com escarificador traseiro, com operador, (poderá o contratante solicitar a contratada até 03 máquinas simultaneamente por mês). | 4.500 hrs | 160,00 | 720.000,00 |
15 | Retroescavadeira tração 4x4, potência mínima de 65CV, peso operacional 6.750 kg, caçamba frontal com capacidade mínima de 0,80 m³ com dentes ou bico de pato, braço de escavação traseira e caçamba com 0,50m, cabine com certificação rops e fops e ar condicionado, com operador, (poderá o contratante solicitar a contratada até 08 máquinas simultaneamente por mês). | 9.500 hrs | 90,00 | 855.000,00 |
26 | Van zero quilometro, motor com potência mínima de 140CV, direção hidráulica, com no mínimo 17 (dezessete) lugares para passageiros e 01 (um) para motorista, cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, ar-condicionado, sem motorista, (poderá o contratante solicitar a contratada até 02 veículos simultaneamente por mês) | 20 mês | 10.000,00 | 200.000,00 |
7.879.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 As máquinas e veículos serão disponibilizadas pela contratada conforme necessidade da contratante;
3.2 Todas as máquinas deverão ser preferencialmente refrigeradas e gabinadas com certificação rops e fops, e ter obrigatoriamente luzes de ré sinalização sonora e outros itens de segurança;
3.3 Todos os caminhões, caçambas, carretas, ônibus, deverão ser preferencialmente refrigerados e dispor obrigatoriamente de disco tacógrafo, luzes em perfeitas condições de uso e sinalização sonora de ré;
3.4 Todos os caminhões, caçambas, carretas, ônibus, tratores assim como todos os objetos desta licitação serão utilizados tanto na zona urbana como na zona rural;
3.5 Todos os caminhões, caçambas, carretas, ônibus, deverão utilizar no mínimo dois calços que os impeçam o deslocamento quando estacionados sem motorista dentro e quatro cones de sinalização e lonas apropriadas para cada tipo de material transportado;
3.6 As manutenções preventivas, corretivas e materiais de desgaste serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada;
3.7 As máquinas e veículos locados ficarão à disposição de forma integral à contratante;
3.8 A efetivação do contrato se dará com a ordem de serviço emitida por autoridade competente e após a averiguação e aceite da máquina e/ou veículo, realizada pelo fiscal do contrato;
3.9 Os objetos constantes na Tabela – Descrição do Objeto, deverão ser colocados à disposição da SEINFRA em até 24 horas (vinte e quatro horas) após a emissão da ordem de serviço entregue a empresa contratada, na qual constará o modelo do objeto, os quantitativos desejados, data, hora e local para entrega, devidamente assinado por autoridade competente, com ciência do Fiscal do Contrato;
3.10 Após a Ordem de serviço emitida, máquinas e veículos ficarão à disposição desta autarquia até disposição contraria;
3.11 A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela substituição dos veículos, máquinas e equipamentos, cujas manutenções ultrapassarem 24 (vinte e quatro) horas, sejam estas preventivas e/ou corretivas, ocasionadas ou não por acidentes, não podendo provocar qualquer ônus ao poder público;
3.12 Todas as máquinas e veículos devem vir com os itens de segurança que constam nas Resoluções do CONTRAN E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, como faixas refletivas, placas sinalizadoras, extintor, cinto de segurança, dentre outros;
3.13 A contratada deverá informar com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes sobre a intenção de retirada da máquina/veículo para manutenção;
3.14 Os eventuais serviços de funilaria, lubrificação, troca de peças e pneus são de total responsabilidade da contratada;
3.15 Os veículos devem se manter licenciados anualmente ao longo do contrato, conforme manda o Código de Trânsito Brasileiro, respeitando os prazos para o licenciamento;
3.16 As máquinas e veículos deverão ter seguro total durante a vigência de todo o contrato, ficando obrigada a apresentar a apólice no ato da contratação ou, alternativamente, declaração subscrita pelo contratado de total responsabilidade quanto a danos patrimoniais sofridos ou causados a terceiros, na medida de suas responsabilidades;
3.17 Caminhões com carga líquida e inflamável deverão apresentar o certificado de aferição do INMETRO;
3.18 O objeto licitado deverá ser entregue no seguinte endereço: PÁTIO DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E INFRA ESTRUTURA – SEINFRA, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Caberá a CONTRATANTE:
4.1 Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao(s) local(is) de execução dos serviços;
4.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
4.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
4.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
4.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital a cargo da licitante vencedora.
4.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedor, por intermédio dos servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
4.9 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
4.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA:
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 Fornecer máquinas e veículos de primeira qualidade;
5.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações;
5.1.3 Atender a contratante em conformidade com as contratações solicitadas;
5.1.4 Cumprir fielmente as entregas conforme solicitadas;
5.1.5 Observar, na entrega, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas;
5.1.6 Prestar o fornecimento de acordo com a solicitação da contratante ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, de uma vez ou parceladamente, de acordo com a solicitação realizada, observando os quantitativos adquiridos;
5.1.7 A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para máquinas e veículos passageiros e motoristas e operadores, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes, além de cobertura de vidros;
5.1.8 A CONTRATADA deverá possuir uma representação (corretor de seguros) 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em caso de sinistros ou eventuais serviços, durante todo o período de vigência realizados;
5.1.9 Apresentar APÓLICE DE SEGURO contra danos materiais e danos corporais a terceiros;
5.1.10 Operadores das máquinas e motoristas de veículos serão de responsabilidade da empresa contratada e as despesas com os mesmos, inclusive as obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidente de trabalho e responsabilidade civil;
5.1.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
5.1.12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.13 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto de acordo com o termo de referência, anexo I e objeto, anexo II, partes integrantes do Edital, objeto do contrato, seguro e eventuais perdas e danos;
5.3 manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 Cumprir o objeto de acordo com o termo de referência – anexo I e objeto - anexo II, partes integrantes do Edital;
5.5 Cumprir as condições de execução do objeto de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
5.6 Responsabilizar-se pela execução, Objeto - Anexo II, do edital, dentro dos padrões dos órgãos e institutos oficiais responsáveis pela aferição dos padrões mínimos de uso e consumo;
5.7 Prestar os fornecimentos no prazo estipulado, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital;
5.8 Responsabilizar pela qualidade da execução executado de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do presente contrato;
5.9 Entregar o objeto de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, acompanhados de nota fiscal;
5.10 Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e morais ocasionados por seus empregados durante suas idas ao local de entrega, ou durante o cumprimento do objeto designado pela CONTRATANTE;
5.11 O CONTRATADO é o único e exclusivo responsável perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços constantes do objeto, e pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, podendo subcontratar, mediante autorização da entidade competente, microempresas ou empresa de pequeno porte para execução de parte dos serviços, atendendo a LC 147/2014 que alterou a LC 123/2006;
5.12 Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
5.13 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados ao Patrimônio do Município ou em quaisquer de seus bens;
5.14 Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
5.15 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a referida documentação quando do momento do pagamento de valores referentes a este contrato;
5.16 Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS Constituem
igualmente obrigações do contratado:
6.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
6.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e) vales-refeições;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Ficará designada a servidora Senhora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula: 0409879, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 0409246, designado pela Portaria nº. 0019/2021-SEMAD para cumprir as atribuições de representar a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infra Estrutura – SEINFRA, no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos, solicitação, recebimento e conferência dos materiais, verificação quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais, término do contrato, vigência dos contratos administrativos advindo do processo em epigrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas oriundas deste processo serão pagas com recursos PRÓPRIOS, com uso de Dotações Orçamentárias: 26 782 0052 2.023 – Locação de Veículos e Equipamentos Leves e Pesados, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros;
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$: 7.879.000,00 (Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Nove Mil Reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela SEPOF da PMVX, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço.
9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 29, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 /100) I = 0,00016438
I = (TX) I = ---------- TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 365
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de Vitória do Xingu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.3.1 Deixar de assinar o contrato;
10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
10.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.5 Fizer declaração falsa;
10.3.6 Cometer fraude fiscal;
10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.4.1 Pela execução do bem em desconforme com o especificado e aceito;
10.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato.
10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4.
10.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Marabá ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.1 A execução dos serviços de locação de máquinas e veículos será processada por: Hora trabalhada ou Mês, com base em relatórios de apropriações aferidos pela FISCALIZAÇÃO;
11.2 As referidas apropriações somente considerarão as horas e mês efetivamente trabalhadas de acordo com o horimetro ou planilha atestada pelo servidor público fiscal do contrato;
11.3 Para os itens medidos em horas não serão consideradas as horas em que as máquinas e os veículos estiverem parados para manutenção (preventiva e/ou corretiva) ou à disposição;
11.4 Somente serão consideradas em medição as apropriações devidamente aprovadas por autoridade competente, com ciência do servidor público indicado como Fiscal do Contrato;
11.5 Toda paralisação motivada por condições climáticas desfavoráveis, que impeçam as máquinas de operar em condições satisfatórias, não serão passíveis de medição;
11.6 Será permitido a sublocação das máquinas e veículos por parte da empresa vencedora do certame, ficando a mesma obrigada a apresentar o contrato de sublocação a esta Autarquia
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DA CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021- CEL/SEVOP/PMM e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato terá sua duração diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93, até 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO / REAJUSTE
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos/Apostilamento, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal No 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO INSTRUMENTO
17.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Marabá, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
18.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução Nº 11.535 e Resolução Nº 11.536/TCM, de 2014).
Vitória do Xingu/PA, 24 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXX XXXXX:8022644226 8
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR VAZ TECNOLOGIA, ou=Videoconferencia, ou=28970985000105, cn=XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
Dados: 2021.08.24 09:12:27 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
CONSTRUTORA E LOCADORA CONSTRUTORA E LOCADORA LUARA
LUARA EIRELI:06019165000191 EIRELI:06019165000191
Dados: 2021.08.24 10:39:03 -03'00'
CONSTRUTORA E LOCADORA LUARA LTDA
CNPJ: 06.019.165/0001-91
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
1: CPF:
2: CPF: