TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM XXX E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM XXX E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP
Ref.: PROCESSO FUSSP Nº XXX
PROCESSO UNIDADE Nº XXX
Pelo presente instrumento, de um lado, o(a) XXX, com endereço à xxx ,inscrito(a) no CNPJ sob o n.º xxx, neste ato representado por seu(ua) (RESPONSÁVEL/CARGO), portador(a) da Célula de Identidade RG n.º xxxx, e CPF xxxx, doravante denominado(a) DOADOR(A), e de outro lado, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 44.111.698/0001-98, neste ato representado por sua Chefe de Gabinete, Senhora Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portadora da Célula de Identidade RG. 4.017.670/SC, nomeada através de ato publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2024, doravante denominado DONATÁRIO, têm entre si justo e convencionado, com fulcro no artigo 538 do Código Civil, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei n.º 10.064, de 27 de março de 1968 e do Decreto n.º 59.103, de 18 de abril de 2013, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O(A) DOADOR(A), na qualidade legítima proprietário(a) dos bens indicados na relação anexa, que integra a presente avença, doa os referidos bens do seu patrimônio para o DONATÁRIO na forma determinada neste instrumento.
1 - Constitui objeto da presente doação xxx (xx) unidades de bens móveis diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
2 – A presente doação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DONATÁRIO.
3 – Competirá ao(à) DOADOR(A) proceder a baixa patrimonial dos bens, se necessário for.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE
O DONATÁRIO aceita os bens, objeto desta doação, que passam a ser de sua legítima propriedade, podendo deles se utilizar e dispor da forma como melhor lhe convier, inclusive aliená-los, observada a legislação atinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
1 - O transporte dos bens, ora doados, correrão por conta e risco exclusivo da DOADOR(A).
2 – A presente doação somente se efetivará após a entrega dos mesmos no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos do DONATÁRIO, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Jaguaré, nesta Capital, no dia e horário a serem informados pelo DONATÁRIO, mediante a emissão de recibo ou documento equivalente, salvo eventual disposição contrária compactuada entre as partes.
3 – Os bens são doados nas condições em que se encontram, sendo vedada a remoção ou a substituição de partes, peças ou componentes que possam descaracterizá-los ou diminuir o seu valor, exceto quando tratar-se de materiais de madeira em mau estado de conservação, situação que poderão ser entregues, somente, a sucata ferrosa do bem.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O DONATÁRIO aceita os bens objeto do presente contrato no estado em que se encontram, bens esses avaliados, no todo, pelo(a) DOADOR(A), em R$ xxx (xxx).
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo de de 202 .
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DOADOR
(CARGO)
ÓRGÃO
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
FUSSP
TESTEMUNHAS:
1.________________________ 2.____________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.: