SUMÁRIO
IMPRENSA OFICIAL – PODER EXECUTIVO. ANO VII Nº 005 – SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2019 – PÁG(S). HOJE: 35
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Contratos 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC
CONTRATO Nº 01/PP/050/2018 PROC. ADM. Nº 798/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARI-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE ARARI E A EMPRESA P. R. P. GASPAR & CIA LTDA
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal nº 033/2017 assim como pelas cláusulas expressas:
CONTRATANTE | |
Poder executivo | MUNICÍPIO DE ARARI |
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI |
Cnpj | 06.242.846/0001-14 |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Unidade administrativa | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Cnpj | *** |
Endereço | XXX XXXXX XXXX XX XXXXX X'XXX, X/Xx, XXXXXX, XXXXX-XX |
Representante | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Cargo/Função | SECRETÁRIO MUNICIPAL |
C.I. / Órgão emissor/Função | 14505832000-0 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
CONTRATADO | |
Razão Social | P. R. P. GASPAR & CIA LTDA |
CNPJ nº | 07256080/0001-90 |
Endereço | AV. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx X,00, XXXXXXX, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx-XX. |
Representante | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo/Função | Sócio Proprietário |
C.I. / Órgão emissor | 34485894-4 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Cláusula primeira – Do objeto:
1.1. Execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas da frota oficial deste poder executivo, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios originais ou genuínos, de interesse desta administração pública.
Cláusula segunda – Da vinculação deste instrumento e fundamento legal:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 050/2018 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal 033/2017 e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
Cláusula terceira – Do valor contratual:
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 36.092,00 (trinta e seis mil e noventa e dois reais), correspondendo:
3.1.1. Valor da manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica (mão de obra): R$ 7.392,00 (sete mil trezentos e noventa e dois reais).
3.1.2. Valor estimado das peças, insumos e acessórios originais ou genuínos: R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas pertencentes a frota oficial deste poder executivo (mão de obra). | HORA/ HOMEM | 168 | 44,00 | 7.392,00 |
2 | Valor estimado para peças, insumos e acessórios originais ou genuínos (valor fixo) | VALOR BASE | 1 | 28.700,00 | 28.700,00 |
VALOR TOTAL | 36.092,00 |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.3.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari-MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 04 – Sec. Municipal de Educação |
Função | 12 – Educação |
Sub-função | 362 – Ensino Médio |
Programa | 0037 – Transporte Escolar |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. Prog. Transporte Escolar |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 04 – Sec. Municipal de Educação |
Função | 12 – Educação |
Sub-função | 362 – Ensino Médio |
Programa | 0037 – Transporte Escolar |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. Prog. Transporte Escolar |
Natureza da despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula quinta – Da vigência:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigên- cia de 06 (seis) meses.
Cláusula sexta – Da forma de execução, prazo, local e outros:
6.1. Local da prestação dos serviços:
6.1.1. Os veículos estão localizados na sede da Prefeitura Municipal de Arari, situada Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, de onde deverão ser locomovidos, pela CONTRATADA, até o local onde serão realizados os serviços de manutenção pertinentes neste Termo de Referência, se os mesmos tiverem condições de chegar rodando normalmente e não for ne- cessário o reboque.
6.1.2. Caso o problema mecânico impossibilite essa condução, o veículo deverá ser conduzido através de reboque de responsabilidade da CON- TRATADA, conforme item 6.2.2.4 deste termo.
6.2. Especificações dos serviços:
6.2.1. Manutenção Preventiva:
6.2.1.1. A manutenção técnica preventiva, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos, consistirá em procedimentos de manutenção a fim de prevenir situações, ajustando o que for preciso e substituindo peças quando necessário, para que não possam gerar falhas ou defeitos, visando a conservação e o perfeito funcionamento do veículo, bem como recomen- dar ao CONTRATANTE eventuais providências, para o perfeito desempe- nho e funcionamento dos veículos.
6.2.1.2. A manutenção preventiva será executada de acordo com crono- grama a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e conforme a relação de serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com as normas técnicas (manual do fabricante) ou exigir a ne- cessidade devido o tempo de uso dos veículos.
6.2.1.3. Constarão da manutenção preventiva entre outros procedimentos necessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os se- guintes serviços:
6.2.1.3.1. Verificação e análise da mecânica, elétrica e eletrônica dos veí- culos;
6.2.1.3.2. Averiguação dos sistemas de mecânica – motorização, arrefeci- mento, transmissão, frenagem, suspensão, lanternagem, ar-condicionado entre outros;
6.2.1.3.3. Análise de todas as peças inerentes ao perfeito funcionamento dos veículos;
6.2.1.3.4. Retirada de vazamentos, conferência e reposição do gás refrige- rante do ar-condicionado dos veículos
de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos equipamentos;
6.2.1.3.5. Regulagem de freios e sistema de embreagem;
6.2.1.3.6. Limpeza geral dos veículos (lavagem, higienização de estofados, teto e laterais, higienização de ar condicionado).
6.2.1.3.6.1. Os veículos que saírem das instalações da contratada após so- lucionado o problema mecânico,
deverão ser entregues ao contratante, devidamente lavados.
6.2.1.3.7. Entre outros serviços afins.
OBS.: Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independen- temente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emi- tido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva.
6.2.2. Manutenção Corretiva:
6.2.2.1. A manutenção corretiva é destinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-os em perfeitas condições de uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para tal, como ajustes e troca de peças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.2.2.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
6.2.2.5.1.1. Mecânico, elétrico e eletrônico.
6.2.2.5.1.2. Combustão, arrefecimento e refrigeração (ar-condicionado); 6.2.2.5.1.3. Embreagem, frenagem e suspensão.
6.2.2.5.2. Recondicionamento de motor, e suas partes;
6.2.2.5.3. Recondicionamento da caixa de marcha, manual e/ou automática e seus componentes;
6.2.2.5.4. Recondicionamento da caixa de transmissão e seus componen- tes, entre outros.
6.3. Os prazos:
6.3.1. Para atendimento dos serviços de reboque dos veículos são de:
6.3.1.1. 02 (duas) horas, para o atendimento, na capital;
6.3.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, nas outras cidades do Estado do Maranhão;
6.3.1.3. 48 (quarenta e oito) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, fora do Estado do Maranhão.
6.3.2. Para serviços comuns de mecânica:
6.3.2.1. Os prazos para os serviços mecânicos, seguirão a tabela apresen- tada abaixo em quilometragem, ou de acordo com a necessidade, se com- provada, sendo que em casos de situações mais simples o prazo será de até 08 (oito) horas trabalhadas para entrega dos veículos em perfeito funcio- namento.
6.3.2.2. 05 (cinco) dias úteis, no máximo, para conclusão dos serviços, caso seja necessária a substituição de alguma peça em que a CONTRATADA esteja com dificuldades para obtê-la no mercado. Persistindo em não se encontrar a peça, deverá ser informado por escrito ao Departamento de Compras e Patrimônio, solicitando prazo a ser acordado para que se con- siga o fornecimento da peça faltosa em outras regiões.
6.3.2.3. Em razão de serviços mais complexos; como serviços em motor, bomba d’água, caixa de marcha, arrefecimento, transmissão, e ar-condici- onado, bombas de pressão e bombas de óleo, bomba submersa, caixa de satélite, planetárias, coroa e pinhão, abrangendo os semieixos internos dos diferenciais, dianteiro e traseiros, limpeza do tanque de combustível, que requerem do mecânico maior atenção, o prazo se estenderá até 40 (qua- renta) horas trabalhadas, pela complexidade dos serviços a serem executa- dos.
6.3.3. A CONTRATADA deverá atender chamada do CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANU- TENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, se- gundo critérios técnicos, recolocando os veículos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante nos veículos, permitindo-se a uti- lização de peças equivalentes às genuínas apenas se autorizado pelo De- partamento de Compras e Patrimônio.
6.3.4. Para toda intervenção corretiva, com substituição de peças, deverá a empresa CONTRATADA apresentar orçamento prévio para apreciação do Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que:
6.3.4.1. O prazo para fornecimento do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após o chamado;
6.3.4.2. Ao ser aprovado o orçamento prévio será autorizado a CONTRA- TADA executar os serviços no prazo máximo de:
6.3.4.2.1. 08 (oito) horas comerciais para serviços de menor complexidade;
6.3.4.2.2. 24 (vinte e quatro) horas comerciais para os serviços de regular complexidade, e;
6.3.4.2.3. Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de falta de peças e acessórios nos comércios locais; podendo ser estendido de acordo com o
item 6.3.2.2 deste termo. Prazo e item, que cabem também, aos serviços de maior complexidade.
6.3.4.3. Os chamados emergenciais deverão ser atendidos de acordo com este Termo de Referência, e diagnosticados em até 3 (três) horas, após ter dado entrada na oficina Contratada.
6.3.4.3.1. Os chamados emergenciais se darão quando, de alguma forma de pane mecânica ou elétrico/eletrônico, os veículos não puderem ser dire- cionados ao recinto da CONTRATADA, tendo esta ter que se direcionar até onde se localizar o veículo imobilizado.
6.3.5. A CONTRATADA apresentará mensalmente junto à fatura, relató- rio detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuadas, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
6.3.6. Os prazos para execução dos serviços poderão ser dilatados em casos excepcionais, com justificativa apresentada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
6.3.7. Em caso de substituição de algum veículo da frota oficial por veículo novo, primeiro uso, a manutenção preventiva ou corretiva se dará na Con- cessionária Autorizada, onde a Contratada deverá servir de gerenciadora entre a Prefeitura Municipal de Arari-MA, por meio do Departamento de Compras e Patrimônio, e a autorizada, para que não seja perdida a garantia de fábrica, situação a ser mantida até que esta garantia se encerre, conforme manual do fabricante.
6.4. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS PREVENTIVOS (verificação para ajustes, item 6.2.1.1 deste termo), e CORRETIVOS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
6.4.1.1. Motorização - serviços essenciais {Verificação e correção se ne- cessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.1.1. Ruídos e vibrações anormais (a) / 10.000km.
6.4.1.1.2. Substituição de óleo de motor (b) / 5.000km.
6.4.1.1.3. Substituição de óleo do motor e filtro de óleo / 10.000km.
6.4.1.1.4. Substituição do filtro de combustível / 7.000km.
6.4.1.1.5. Substituição do pré-filtro de combustível (Diesel) / 10.000km.
6.4.1.1.6. Verificar óleo da caixa de marcha (mecânica e/ou automática) / 15.000km.
6.4.1.1.7. Verificar óleo do diferencial / 15.000km.
6.4.1.1.8. Aditivo para radiadores / 10.000km.
6.4.1.1.9. Substituição do filtro de ar do motor / 15.000km.
6.4.1.1.10. Verificar pescador da bomba de óleo / Somente quando for ne- cessário.
6.4.1.1.11. Verificar vazamento sobre a tampa de válvulas (se houver) / 20.000km.
6.4.1.1.12. Verificar condição da turbina (motor diesel), se há vazamento / 30.000km.
6.4.1.1.13. Verificar situação do fixo do motor / 20.000km.
6.4.1.1.14. Verificar situação do catalisador, silencioso intermediário e si- lencioso do final da descarga / 15.000km.
6.4.1.1.15. Substituição da correia dentada / 50.000km. 6.4.1.1.16. Substituição das correias do alternador / 20.000km. 6.4.1.1.17. Verificar carter do motor / 20.000km.
6.4.1.1.18. Verificar fixos da caixa de marcha / 20.000km. 6.4.1.1.19. Verificar tuchos (hidráulico e mecânico) / 20.000km.
6.4.1.2. Sistema de Suspensão (dianteira e traseira) {Verificação e corre- ção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.2.1. Verificação dos agregados e buchas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.2. Verificar balanças dianteiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.3. Verificar balanças traseiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.4. Estabilizador dianteiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.5. Buchas Centrais do estabilizador / 20.000km ou quando for ne- cessário.
6.4.1.2.6. Bieletas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.7. Amortecedores dianteiros e traseiros (c) / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.8. Coxins dos amortecedores dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.9. Kit batente do amortecedor dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.10. Manga do eixo dianteiro / 20.000km ou quando for necessário. 6.4.1.2.11. Cubos das rodas dianteiras e traseiras / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.12. Rolamentos dianteiros (com ou sem ABS) e traseiros / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.13. Mola especial / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.14. Pivôs inferiores e superiores / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.15. Verificar fecho de mola traseiro / 20.000km ou quando neces- sário.
6.4.1.2.16. Balanças ou eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.17. Buchas do eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.18. Verificar as correias em geral (tensora, poli ‘v’, da bomba d’água, dentada, dentada auxiliar (diesel), tensionador da correia dentada, e o rolamento guia da correia) / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.19. Alinhamento, balanceamento, caster e cambagem de rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se exe- cutará o serviço.
6.4.1.2.20. Desempeno de rodas de ferro ou liga leve / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.21. Substituição, quando for o caso, das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.22. Substituição das calotas das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.23. Rodízio de pneus (d) / A cada Mês
6.4.1.2.24. Conserto de pneus (borracharia) / Neste caso, não há como de- finir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.3. Sistema elétrico/eletrônico {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.3.1. Verificar e corrigir nivelamento dos faróis / Quando houver ne- cessidade.
6.4.1.3.2. Substituir lâmpadas queimadas (pisca, faróis, alerta, luz de freio luz interna) / Quando houver necessidade.
6.4.1.3.3. Analisar gerador/alternador se seu funcionamento está normal, induzido ou rotor, relé de voltagem, estator, rolamento do alternador e po- lia e a carcaça do alternador / 20.000km.
6.4.1.3.4. Verificar a bateria quanto a seu carregamento e funcionamento / 30.000km.
6.4.1.3.5. Painel de instrumentos, se está funcionando corretamente (velo- címetro, painel eletrônico, computador de bordo, rpm, e outros afins) / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.6. Unidade de comando eletrônico, centralina / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.7. Verificar trava das portas e alarme / Constantemente ao ir à ofi- cina.
6.4.1.3.8. Verificar funcionamentos dos relés e fusíveis / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.9. Chave de seta, chave de luz e sensores, chave do limpador do para-brisa, palhetas do para-brisa / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.10. Bobina de ignição, velas de ignição, cabos de velas, bicos inje- tores / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.11. Ventilador do radiador, válvula termostática / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.12. Bomba de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.13. Verificar boia de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.14. Interruptor de pedal de freio e de embreagem / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.15. Motor de partida, automático do motor de partida, bendix e ou- tros / 20.000km.
6.4.1.3.16. Verificar rádios se estão devidamente sintonizados, e se funci- onando normalmente / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.4. Sistema de frenagem {Verificação e correção se necessário / Peri- odicidade (Km rodados)}:
6.4.1.4.1. Verificar se está em bom funcionamento o cilindro mestre / 10.000km.
6.4.1.4.2. Analisar pastilhas, lonas, pinças e disco, e tambor de freio / 10.000km.
6.4.1.4.3. Verificar óleo no reservatório de freio / 10.000km.
6.4.1.4.4. Catraca de regulagem de sapata do freio / 10.000km.
6.4.1.4.5. Verificar cilindros das rodas traseiras / 10.000km.
6.4.1.4.6. Verificar válvula do sistema abs / 10.000km.
6.4.1.4.7. Substituir ou completar óleo de freios tipo dot 3 ou 4, de acordo com o veículo (e) / 10.000km.
6.4.1.4.8. Substituir os atuadores principais e atuadores secundários / As substituições devem ser comunicadas ao CONTRATANTE, antes de ser executado os serviços.
6.4.1.4.9. Regulagem do freio de mão / 10.000km.
6.4.1.4.10. Substituição de pastilhas de freio e/ou lonas / 10.000km. 6.4.1.4.11. Verificar os cabos dos freios / 10.000km.
6.4.1.5. Lanternagem / Tapeçaria {Verificação e correção se necessário / Periodicidade}:
6.4.1.5.1. Regulagens das portas inclusive tampa traseira / Quando solici- tado.
6.4.1.5.2. Lubrificação das dobradiças e fechaduras, trincos, maçanetas das portas / Quando solicitado.
6.4.1.5.3. Recondicionamento dos bancos / Quando solicitado.
6.4.1.5.4. Limpeza dos carpetes / Quando solicitado.
6.4.1.5.5. Higienização do interior do veículo / Quando solicitado.
6.4.1.5.6. Verificar arranhões e amassados / Executar serviços se solici- tado.
6.4.1.5.7. Verificar travamento da capota marítima / Quando solicitado.
6.4.1.5.8. Reaperto geral da lataria / Quando solicitado.
6.4.1.5.9. Tampa do tanque de combustíveis / Quando solicitado. 6.4.1.5.10. Forro das portas dianteira e traseira / Recuperar quando neces- sário e solicitado.
6.4.1.5.11. Forro do teto / Recuperar quando necessário e solicitado. 6.4.1.5.12. Conserto dos mecanismos elétrico do elevador dos vidros das portas / Quando houver necessidade.
6.4.1.6. Refrigeração da cabine do veículo – Ar condicionado {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.6.1. Higienização do sistema condutor de ar / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.2. Verificação da condição do gás refrigerante / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.3. Verificação do evaporizador – condensador - compressor e man- gueira de pressão / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.4. Verificar filtro de cabine (anti-pólen do ar-condicionado) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7. Sistema de direção {Verificação e correção se necessário / Perio- dicidade}:
6.4.1.7.1. Verificar terminais de direção direito e esquerdo / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.2. Verificar caixa de hidráulico (elétrica ou mecânica) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.3. Verificar braço axial, coluna de direção e volante de direção para confirmar se estão regulares / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.4. Verificar a bomba de pressão do hidráulico, e demais componen- tes / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.8. Sistema de embreagem {Verificação e correção se necessário / Pe- riodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.8.1. Verificar caixa de marcha mecânica ou automática / 30.000km.
6.4.1.8.2. Caixa de marcha com redução – com reduzida 4x4 (camionetes)
/ 40.000km.
6.4.1.8.3. Verificar o Kit de embreagem / 40.000km
6.4.1.8.4. Verificar coxim da caixa de marcha / 15.000km.
6.4.1.8.5. Verificar o eixo diferencial traseiro – e seus componentes: Eixo do semieixo interno, jogo de satélites, planetária e coroa, Pinhão do dife- rencial, anéis de ajuste, retentor do pinhão, retentor da capa do diferencial, rolamentos da capa do diferencial, retentor da luva da caixa de marcha, junta homocinética, junta deslizante da lateral da caixa de marcha, travessa do suporte da caixa de marcha (4x4), cruzetas do eixo cardã (transmissão)
/ 40.000km.
6.4.1.8.6. Verificar e diagnosticar Diferencial dianteiro / 30.000km.
6.4.1.8.7. Eixo cardã (transmissão) / 30.000km
6.4.1.8.8. Rolamento do centro do eixo cardã / 30.000km
6.4.1.8.9. Alavanca do câmbio / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.8.10. Alavanca de redução ou botão de redução / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.8.11. Cabo de embreagem (mecânica ou hidráulica) / 30.000km. 6.4.1.8.12. Atuador principal da embreagem / 30.000km.
6.4.1.8.13. Atuador secundário da embreagem / 30.000km. 6.4.1.8.14. Trambulador da alavanca do câmbio / 30.000km.
6.4.1.8.15. Cabos da alavanca do câmbio / 30.000km. 6.4.1.8.16. Calços de ajustes do semieixo interno / 30.000km.
OBS: Os itens verificados devem ser descriminados em relatório, e se en- contrado problema, será enviado ao Departamento de Compras e Patrimô- nio para análise, informando a quantidade de hora/homem necessária para o conserto ou ajuste, segundo este Termo de Referência.
(a) A necessidade da observância e medição dos níveis de ruídos do motor para diagnosticar com antecedência os ajustes necessários para o bom fun- cionamento das válvulas do motor, bronze de bielas, biela, bronze de man- cais, e do bloco, mancais de ajustes do vira brequim, evitando gastos ainda maiores. (Prevenção).
(b) Esta substituição pode variar de acordo com o uso dos veículos, e se faz necessária, pela sua condição de tempo. O óleo a ser substituído deverá ser semissintético ou sintético.
(c) Os amortecedores deverão ser substituídos de acordo com a quilome- tragem especificada pelo fabricante. Somente em casos específicos, como vazamento do óleo do amortecedor por uso em estradas acidentadas devido trabalhos de fiscalizações ‘in loco’ realizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, e percebido pelo mecânico no ato da revisão deverá ser substi- tuído, contudo, o Departamento de Compras e Patrimônio deve ser infor- mado do caso, mediante orçamento para que seja avaliado e autorizada a realização do serviço.
(d) A frequência do uso contínuo dos veículos torna mais evidente esta observação em prazos mais curtos de quilometragem rodada, o que ante- cede qualquer diagnóstico para eventuais reparos. (Manutenção corretiva). Concluindo-se assim que o espaço de 10.000 (dez mil) km rodados é razo- ável para esta análise.
(e) Somente será completado ou substituído, caso haja necessidade.
6.4.2. No caso de veículos novos, primeiro uso, servirá de base para as manutenções preventivas e/ou corretivas, o manual do fabricante que acompanha o veículo, onde deverá ser carimbado e datado em espaço es- pecífico encontrado neste, as revisões indicadas pelo fabricante.
6.5. Deverá ser executado:
6.5.1. Mensalmente:
6.5.1.1. O rodízio dos pneus;
6.5.1.2. Regulagens das portas, tampa da mala, e tampa do motor (capô);
6.5.1.3. Reaperto na lataria;
6.5.1.4. Reaperto dos parafusos.
6.5.2. Trimestralmente:
6.5.2.1. Higienização do sistema de ar-condicionado;
6.5.2.1. Higienização do interior do veículo – bancos, forros das portas, teto e carpete.
6.6. Das peças: Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en-
contrado(s) pelo Setor de Xxxxxxx ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
Cláusula sétima – Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) executado(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresen- tação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
7.1.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Con- selho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: .............
7.2.2. Nome da instituição: .............
7.2.3. Agência: ..............
7.2.4. Conta-corrente: ............
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em si- tuação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante bo- leto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/fa- tura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
7.8. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituída “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Con- tribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula oitava – Dos encargos de mora por atraso de pagamento:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de paga- mento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
Cláusula nona – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, a Admi- nistração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada. Cláusula décima – Dos acréscimos e supressões:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
10.2.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
10.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Tra- balho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho.
10.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento.
10.3.1. Banco nº:
10.3.2. Nome da instituição:
10.3.3. Agência:
10.3.4. Conta-corrente:
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Por- tanto, todas as certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento deve- rão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
10.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.7. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/ fatura correspondente a mesma.
10.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
10.9. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituida pela “Certidão Conjunta Ne- gativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula décima primeira – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final Cláusula décima segunda – Do reajustamento de preços:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mer- cado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços con- tratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula décima terceira – Da alteração contratual:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A re- ferida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento. Cláusula décima quarta – Da fiscalização:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Cláusula décima quinta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
15.1. Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante, conjunta- mente com as previstas no termo de referência:
15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato;
15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Paga- mento;
15.2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
15.3. Constituem obrigações da contratada, conjuntamente com as previs- tas no termo de referência:
15.3.1. Executar o(s) serviço(s) à(s) sua(s) expensa(s);
15.3.2. Executar o(s) serviço(s), rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
15.3.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executados(s), de acordo com a Au- torização/Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência deste contrato;
15.3.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
15.3.6. Sujeitar- se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, pres- tando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem con- siderados;
15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer- ciais decorrentes da execução do presente contrato;
15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição do(s) serviço(s) executado(s), inclusive sua(s) quanti- dade(s) e qualidade, competindo-lhe também, a do(s) serviço(s) que não aceito(s) pela fiscalização da Contratante deverá(ão) ser refeito(s);
15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quais- quer acidentes que porventura ocorram na execução do(s) serviço(s) e o uso indevido de patentes e registros; e
15.3.12. Xxxxxxx, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
15.4. Constituem responsabilidades da contratada:
15.4.1. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompa- nhamento pela contratante;
15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de traba- lho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais deci- sões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou respon- sabilidade;
15.4.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à con- tratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à con- tratada, o valor correspondente.
15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspon- dente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ob- tido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF
= IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as pe- nalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.
Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da con- tratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei. Cláusula décima sétima – Das penalidades:
17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguin- tes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;
17.1.4. Declaração de inidoneidade.
17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou des- cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contra- tante e será publicada na imprensa oficial.
17.3. A contratada sujeitar- se- á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo esta- belecido para meta/ execução deste contrato.
17.4. No caso de atraso na meta/ execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações pú- blicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos.
17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são apli- cáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula dé- cima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste ins- trumento.
17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente.
17.7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicada na imprensa ofi- cial e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante:
17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
17.7.3. Rescisão do contrato.
17.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada:
17.8.1. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante;
17.8.2. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fis- cais ou parafiscais;
17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita- ção.
17.9. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do 17.1.2 deste instrumento.
17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial.
17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibi- lidade da contratada de se relacionar com a contratante.
17.12. A falta de mão de obra, equipamentos ou serviço necessários para cumprimento deste contrato não pode ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do(s) serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum- primento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Cláusula décima oitava – Dos ilícitos penais:
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula décima nona – Da troca eventual de documentos:
19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula vigésima – Dos casos omissos:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, De- creto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiari- amente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 033/2017 e dos princípios gerais de di- reito.
Cláusula vigésima primeira – Da publicação resumida deste instrumento
21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa ofi- cial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Cláusula vigésima segunda – Do Foro:
Contratada
CONTRATO Nº 01/PP/050/2018 PROC. ADM. Nº 798/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARI-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE ARARI E A EMPRESA P. R. P. GASPAR & CIA LTDA
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal nº 033/2017 assim como pelas cláusulas expressas:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari- MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as par- tes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxx (MA) 02 de janeiro de 2019
Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari Secretaria de Educação
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal Contratante
P. R. P. GASPAR & CIA LTDA
Sr. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE | |
Poder executivo | MUNICÍPIO DE ARARI |
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI |
Cnpj | 06.242.846/0001-14 |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Unidade administrativa | SECRETARIA DE SAÚDE |
Cnpj | *** |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Representante | XXXX XX XXXXX XXXXXXX PRAZERES |
Cargo/Função | SECRETÁRIA MUNICIPAL |
C.I. / Órgão emissor/Função | 044462032012-1 SSP-MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
CONTRATADO | |
Razão Social | P. R. P. GASPAR & CIA LTDA |
CNPJ nº | 07256080/0001-90 |
Endereço | AV. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx X,00, XXXXXXX, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx-XX. |
Representante | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo/Função | Sócio Proprietário |
C.I. / Órgão emissor | 34485894-4 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Cláusula primeira – Do objeto:
1.1. Execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas da frota oficial deste poder executivo, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios originais ou genuínos, de interesse desta administração pública.
Cláusula segunda – Da vinculação deste instrumento e fundamento legal:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 050/2018 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal 033/2017 e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
Cláusula terceira – Do valor contratual:
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.624,00 (oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais), correspondendo:
3.1.1. Valor da manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica (mão de obra): R$ 3.124,00 (três mil cento e vinte e quatro reais).
3.1.2. Valor estimado das peças, insumos e acessórios originais ou genuínos: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO (R$) | VALOR TO- TAL (R$) |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas pertencentes a frota oficial deste poder executivo (mão de obra). | HORA/ HOMEM | 71 | 44,00 | 3.124,00 |
2 | Valor estimado para peças, insumos e acessórios originais ou genuínos (valor fixo) | VALOR BASE | 1 | 5.500,00 | 5.500,00 |
VALOR TOTAL | 8.624,00 |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.3.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari- MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 09 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0069 – Gestão da Saúde |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. Func. da Sec. de Saúde |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 09 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0069 – Gestão da Saúde |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. Func. da Sec. de Saúde |
Natureza da despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula quinta – Da vigência:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigên- cia de 06 (seis) meses.
Cláusula sexta – Da forma de execução, prazo, local e outros:
6.1. Local da prestação dos serviços:
6.1.1. Os veículos estão localizados na sede da Prefeitura Municipal de Arari, situada Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, de onde deverão ser locomovidos, pela CONTRATADA, até o local onde serão realizados os serviços de manutenção pertinentes neste Termo de Referência, se os mesmos tiverem condições de chegar rodando normalmente e não for ne- cessário o reboque.
6.1.2. Caso o problema mecânico impossibilite essa condução, o veículo deverá ser conduzido através de reboque de responsabilidade da CON- TRATADA, conforme item 6.2.2.4 deste termo.
6.2. Especificações dos serviços:
6.2.1. Manutenção Preventiva:
6.2.1.1. A manutenção técnica preventiva, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos, consistirá em procedimentos de manutenção a fim de prevenir situações, ajustando o que for preciso e substituindo peças quando necessário, para que não possam gerar falhas ou defeitos, visando a conservação e o perfeito funcionamento do veículo, bem como recomen- dar ao CONTRATANTE eventuais providências, para o perfeito desempe- nho e funcionamento dos veículos.
6.2.1.2. A manutenção preventiva será executada de acordo com crono- grama a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e conforme a relação de serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com as normas técnicas (manual do fabricante) ou exigir a ne- cessidade devido o tempo de uso dos veículos.
6.2.1.3. Constarão da manutenção preventiva entre outros procedimentos necessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os se- guintes serviços:
6.2.1.3.1. Verificação e análise da mecânica, elétrica e eletrônica dos veí- culos;
6.2.1.3.2. Averiguação dos sistemas de mecânica – motorização, arrefeci- mento, transmissão, frenagem, suspensão, lanternagem, ar-condicionado entre outros;
6.2.1.3.3. Análise de todas as peças inerentes ao perfeito funcionamento dos veículos;
6.2.1.3.4. Retirada de vazamentos, conferência e reposição do gás refrige- rante do ar-condicionado dos veículos
de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos equipamentos;
6.2.1.3.5. Regulagem de freios e sistema de embreagem;
6.2.1.3.6. Limpeza geral dos veículos (lavagem, higienização de estofados, teto e laterais, higienização de ar condicionado).
6.2.1.3.6.1. Os veículos que saírem das instalações da contratada após so- lucionado o problema mecânico,
deverão ser entregues ao contratante, devidamente lavados.
6.2.1.3.7. Entre outros serviços afins.
OBS.: Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independen- temente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emi- tido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva.
6.2.2. Manutenção Corretiva:
6.2.2.1. A manutenção corretiva é destinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-os em perfeitas condições de uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para tal, como ajustes e troca de peças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.2.2.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
6.2.2.5.1.1. Mecânico, elétrico e eletrônico.
6.2.2.5.1.2. Combustão, arrefecimento e refrigeração (ar-condicionado); 6.2.2.5.1.3. Embreagem, frenagem e suspensão.
6.2.2.5.2. Recondicionamento de motor, e suas partes;
6.2.2.5.3. Recondicionamento da caixa de marcha, manual e/ou automática e seus componentes;
6.2.2.5.4. Recondicionamento da caixa de transmissão e seus componen- tes, entre outros.
6.3. Os prazos:
6.3.1. Para atendimento dos serviços de reboque dos veículos são de:
6.3.1.1. 02 (duas) horas, para o atendimento, na capital;
6.3.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, nas outras cidades do Estado do Maranhão;
6.3.1.3. 48 (quarenta e oito) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, fora do Estado do Maranhão.
6.3.2. Para serviços comuns de mecânica:
6.3.2.1. Os prazos para os serviços mecânicos, seguirão a tabela apresen- tada abaixo em quilometragem, ou de acordo com a necessidade, se com- provada, sendo que em casos de situações mais simples o prazo será de até 08 (oito) horas trabalhadas para entrega dos veículos em perfeito funcio- namento.
6.3.2.2. 05 (cinco) dias úteis, no máximo, para conclusão dos serviços, caso seja necessária a substituição de alguma peça em que a CONTRATADA esteja com dificuldades para obtê-la no mercado. Persistindo em não se encontrar a peça, deverá ser informado por escrito ao Departamento de Compras e Patrimônio, solicitando prazo a ser acordado para que se con- siga o fornecimento da peça faltosa em outras regiões.
6.3.2.3. Em razão de serviços mais complexos; como serviços em motor, bomba d’água, caixa de marcha, arrefecimento, transmissão, e ar-condici- onado, bombas de pressão e bombas de óleo, bomba submersa, caixa de satélite, planetárias, coroa e pinhão, abrangendo os semieixos internos dos diferenciais, dianteiro e traseiros, limpeza do tanque de combustível, que requerem do mecânico maior atenção, o prazo se estenderá até 40 (qua- renta) horas trabalhadas, pela complexidade dos serviços a serem executa- dos.
6.3.3. A CONTRATADA deverá atender chamada do CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANU- TENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, se- gundo critérios técnicos, recolocando os veículos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante nos veículos, permitindo-se a uti- lização de peças equivalentes às genuínas apenas se autorizado pelo De- partamento de Compras e Patrimônio.
6.3.4. Para toda intervenção corretiva, com substituição de peças, deverá a empresa CONTRATADA apresentar orçamento prévio para apreciação do Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que:
6.3.4.1. O prazo para fornecimento do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após o chamado;
6.3.4.2. Ao ser aprovado o orçamento prévio será autorizado a CONTRA- TADA executar os serviços no prazo máximo de:
6.3.4.2.1. 08 (oito) horas comerciais para serviços de menor complexidade;
6.3.4.2.2. 24 (vinte e quatro) horas comerciais para os serviços de regular complexidade, e;
6.3.4.2.3. Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de falta de peças e acessórios nos comércios locais; podendo ser estendido de acordo com o item 6.3.2.2 deste termo. Prazo e item, que cabem também, aos serviços de maior complexidade.
6.3.4.3. Os chamados emergenciais deverão ser atendidos de acordo com este Termo de Referência, e diagnosticados em até 3 (três) horas, após ter dado entrada na oficina Contratada.
6.3.4.3.1. Os chamados emergenciais se darão quando, de alguma forma de pane mecânica ou elétrico/eletrônico, os veículos não puderem ser dire- cionados ao recinto da CONTRATADA, tendo esta ter que se direcionar até onde se localizar o veículo imobilizado.
6.3.5. A CONTRATADA apresentará mensalmente junto à fatura, relató- rio detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuadas, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
6.3.6. Os prazos para execução dos serviços poderão ser dilatados em casos excepcionais, com justificativa apresentada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
6.3.7. Em caso de substituição de algum veículo da frota oficial por veículo novo, primeiro uso, a manutenção preventiva ou corretiva se dará na Con- cessionária Autorizada, onde a Contratada deverá servir de gerenciadora entre a Prefeitura Municipal de Arari-MA, por meio do Departamento de Compras e Patrimônio, e a autorizada, para que não seja perdida a garantia de fábrica, situação a ser mantida até que esta garantia se encerre, conforme manual do fabricante.
6.4. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS PREVENTIVOS (verificação para ajustes, item 6.2.1.1 deste termo), e CORRETIVOS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
6.4.1.1. Motorização - serviços essenciais {Verificação e correção se ne- cessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.1.1. Ruídos e vibrações anormais (a) / 10.000km.
6.4.1.1.2. Substituição de óleo de motor (b) / 5.000km.
6.4.1.1.3. Substituição de óleo do motor e filtro de óleo / 10.000km.
6.4.1.1.4. Substituição do filtro de combustível / 7.000km.
6.4.1.1.5. Substituição do pré-filtro de combustível (Diesel) / 10.000km.
6.4.1.1.6. Verificar óleo da caixa de marcha (mecânica e/ou automática) / 15.000km.
6.4.1.1.7. Verificar óleo do diferencial / 15.000km.
6.4.1.1.8. Aditivo para radiadores / 10.000km.
6.4.1.1.9. Substituição do filtro de ar do motor / 15.000km.
6.4.1.1.10. Verificar pescador da bomba de óleo / Somente quando for ne- cessário.
6.4.1.1.11. Verificar vazamento sobre a tampa de válvulas (se houver) / 20.000km.
6.4.1.1.12. Verificar condição da turbina (motor diesel), se há vazamento / 30.000km.
6.4.1.1.13. Verificar situação do fixo do motor / 20.000km.
6.4.1.1.14. Verificar situação do catalisador, silencioso intermediário e si- lencioso do final da descarga / 15.000km.
6.4.1.1.15. Substituição da correia dentada / 50.000km. 6.4.1.1.16. Substituição das correias do alternador / 20.000km. 6.4.1.1.17. Verificar carter do motor / 20.000km.
6.4.1.1.18. Verificar fixos da caixa de marcha / 20.000km. 6.4.1.1.19. Verificar tuchos (hidráulico e mecânico) / 20.000km.
6.4.1.2. Sistema de Suspensão (dianteira e traseira) {Verificação e corre- ção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.2.1. Verificação dos agregados e buchas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.2. Verificar balanças dianteiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.3. Verificar balanças traseiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.4. Estabilizador dianteiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.5. Buchas Centrais do estabilizador / 20.000km ou quando for ne- cessário.
6.4.1.2.6. Bieletas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.7. Amortecedores dianteiros e traseiros (c) / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.8. Coxins dos amortecedores dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.9. Kit batente do amortecedor dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.10. Manga do eixo dianteiro / 20.000km ou quando for necessário. 6.4.1.2.11. Cubos das rodas dianteiras e traseiras / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.12. Rolamentos dianteiros (com ou sem ABS) e traseiros / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.13. Mola especial / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.14. Pivôs inferiores e superiores / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.15. Verificar fecho de mola traseiro / 20.000km ou quando neces- sário.
6.4.1.2.16. Balanças ou eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.17. Buchas do eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.18. Verificar as correias em geral (tensora, poli ‘v’, da bomba d’água, dentada, dentada auxiliar (diesel), tensionador da correia dentada, e o rolamento guia da correia) / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.19. Alinhamento, balanceamento, caster e cambagem de rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se exe- cutará o serviço.
6.4.1.2.20. Desempeno de rodas de ferro ou liga leve / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.21. Substituição, quando for o caso, das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.22. Substituição das calotas das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.23. Rodízio de pneus (d) / A cada Mês
6.4.1.2.24. Conserto de pneus (borracharia) / Neste caso, não há como de- finir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.3. Sistema elétrico/eletrônico {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.3.1. Verificar e corrigir nivelamento dos faróis / Quando houver ne- cessidade.
6.4.1.3.2. Substituir lâmpadas queimadas (pisca, faróis, alerta, luz de freio luz interna) / Quando houver necessidade.
6.4.1.3.3. Analisar gerador/alternador se seu funcionamento está normal, induzido ou rotor, relé de voltagem, estator, rolamento do alternador e po- lia e a carcaça do alternador / 20.000km.
6.4.1.3.4. Verificar a bateria quanto a seu carregamento e funcionamento / 30.000km.
6.4.1.3.5. Painel de instrumentos, se está funcionando corretamente (velo- címetro, painel eletrônico, computador de bordo, rpm, e outros afins) / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.6. Unidade de comando eletrônico, centralina / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.7. Verificar trava das portas e alarme / Constantemente ao ir à ofi- cina.
6.4.1.3.8. Verificar funcionamentos dos relés e fusíveis / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.9. Chave de seta, chave de luz e sensores, chave do limpador do para-brisa, palhetas do para-brisa / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.10. Bobina de ignição, velas de ignição, cabos de velas, bicos inje- tores / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.11. Ventilador do radiador, válvula termostática / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.12. Bomba de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.13. Verificar boia de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.14. Interruptor de pedal de freio e de embreagem / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.15. Motor de partida, automático do motor de partida, bendix e ou- tros / 20.000km.
6.4.1.3.16. Verificar rádios se estão devidamente sintonizados, e se funci- onando normalmente / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.4. Sistema de frenagem {Verificação e correção se necessário / Peri- odicidade (Km rodados)}:
6.4.1.4.1. Verificar se está em bom funcionamento o cilindro mestre / 10.000km.
6.4.1.4.2. Analisar pastilhas, lonas, pinças e disco, e tambor de freio / 10.000km.
6.4.1.4.3. Verificar óleo no reservatório de freio / 10.000km.
6.4.1.4.4. Catraca de regulagem de sapata do freio / 10.000km.
6.4.1.4.5. Verificar cilindros das rodas traseiras / 10.000km.
6.4.1.4.6. Verificar válvula do sistema abs / 10.000km.
6.4.1.4.7. Substituir ou completar óleo de freios tipo dot 3 ou 4, de acordo com o veículo (e) / 10.000km.
6.4.1.4.8. Substituir os atuadores principais e atuadores secundários / As substituições devem ser comunicadas ao CONTRATANTE, antes de ser executado os serviços.
6.4.1.4.9. Regulagem do freio de mão / 10.000km.
6.4.1.4.10. Substituição de pastilhas de freio e/ou lonas / 10.000km. 6.4.1.4.11. Verificar os cabos dos freios / 10.000km.
6.4.1.5. Lanternagem / Tapeçaria {Verificação e correção se necessário / Periodicidade}:
6.4.1.5.1. Regulagens das portas inclusive tampa traseira / Quando solici- tado.
6.4.1.5.2. Lubrificação das dobradiças e fechaduras, trincos, maçanetas das portas / Quando solicitado.
6.4.1.5.3. Recondicionamento dos bancos / Quando solicitado.
6.4.1.5.4. Limpeza dos carpetes / Quando solicitado.
6.4.1.5.5. Higienização do interior do veículo / Quando solicitado.
6.4.1.5.6. Verificar arranhões e amassados / Executar serviços se solici- tado.
6.4.1.5.7. Verificar travamento da capota marítima / Quando solicitado.
6.4.1.5.8. Reaperto geral da lataria / Quando solicitado.
6.4.1.5.9. Tampa do tanque de combustíveis / Quando solicitado.
6.4.1.5.10. Forro das portas dianteira e traseira / Recuperar quando neces- sário e solicitado.
6.4.1.5.11. Forro do teto / Recuperar quando necessário e solicitado. 6.4.1.5.12. Conserto dos mecanismos elétrico do elevador dos vidros das portas / Quando houver necessidade.
6.4.1.6. Refrigeração da cabine do veículo – Ar condicionado {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.6.1. Higienização do sistema condutor de ar / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.2. Verificação da condição do gás refrigerante / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.3. Verificação do evaporizador – condensador - compressor e man- gueira de pressão / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.4. Verificar filtro de cabine (anti-pólen do ar-condicionado) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7. Sistema de direção {Verificação e correção se necessário / Perio- dicidade}:
6.4.1.7.1. Verificar terminais de direção direito e esquerdo / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.2. Verificar caixa de hidráulico (elétrica ou mecânica) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.3. Verificar braço axial, coluna de direção e volante de direção para confirmar se estão regulares / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.4. Verificar a bomba de pressão do hidráulico, e demais componen- tes / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.8. Sistema de embreagem {Verificação e correção se necessário / Pe- riodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.8.1. Verificar caixa de marcha mecânica ou automática / 30.000km.
6.4.1.8.2. Caixa de marcha com redução – com reduzida 4x4 (camionetes)
/ 40.000km.
6.4.1.8.3. Verificar o Kit de embreagem / 40.000km
6.4.1.8.4. Verificar coxim da caixa de marcha / 15.000km.
6.4.1.8.5. Verificar o eixo diferencial traseiro – e seus componentes: Eixo do semieixo interno, jogo de satélites, planetária e coroa, Pinhão do dife- rencial, anéis de ajuste, retentor do pinhão, retentor da capa do diferencial, rolamentos da capa do diferencial, retentor da luva da caixa de marcha, junta homocinética, junta deslizante da lateral da caixa de marcha, travessa do suporte da caixa de marcha (4x4), cruzetas do eixo cardã (transmissão)
/ 40.000km.
6.4.1.8.6. Verificar e diagnosticar Diferencial dianteiro / 30.000km.
6.4.1.8.7. Eixo cardã (transmissão) / 30.000km
6.4.1.8.8. Rolamento do centro do eixo cardã / 30.000km
6.4.1.8.9. Alavanca do câmbio / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.8.10. Alavanca de redução ou botão de redução / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.8.11. Cabo de embreagem (mecânica ou hidráulica) / 30.000km. 6.4.1.8.12. Atuador principal da embreagem / 30.000km.
6.4.1.8.13. Atuador secundário da embreagem / 30.000km. 6.4.1.8.14. Trambulador da alavanca do câmbio / 30.000km. 6.4.1.8.15. Cabos da alavanca do câmbio / 30.000km.
6.4.1.8.16. Calços de ajustes do semieixo interno / 30.000km.
OBS: Os itens verificados devem ser descriminados em relatório, e se en- contrado problema, será enviado ao Departamento de Compras e Patrimô- nio para análise, informando a quantidade de hora/homem necessária para o conserto ou ajuste, segundo este Termo de Referência.
(a) A necessidade da observância e medição dos níveis de ruídos do motor para diagnosticar com antecedência os ajustes necessários para o bom fun- cionamento das válvulas do motor, bronze de bielas, biela, bronze de man- cais, e do bloco, mancais de ajustes do vira brequim, evitando gastos ainda maiores. (Prevenção).
(b) Esta substituição pode variar de acordo com o uso dos veículos, e se faz necessária, pela sua condição de tempo. O óleo a ser substituído deverá ser semissintético ou sintético.
(c) Os amortecedores deverão ser substituídos de acordo com a quilome- tragem especificada pelo fabricante. Somente em casos específicos, como vazamento do óleo do amortecedor por uso em estradas acidentadas devido trabalhos de fiscalizações ‘in loco’ realizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, e percebido pelo mecânico no ato da revisão deverá ser substi-
tuído, contudo, o Departamento de Compras e Patrimônio deve ser infor- mado do caso, mediante orçamento para que seja avaliado e autorizada a realização do serviço.
(d) A frequência do uso contínuo dos veículos torna mais evidente esta observação em prazos mais curtos de quilometragem rodada, o que ante- cede qualquer diagnóstico para eventuais reparos. (Manutenção corretiva). Concluindo-se assim que o espaço de 10.000 (dez mil) km rodados é razo- ável para esta análise.
(e) Somente será completado ou substituído, caso haja necessidade.
6.4.2. No caso de veículos novos, primeiro uso, servirá de base para as manutenções preventivas e/ou corretivas, o manual do fabricante que acompanha o veículo, onde deverá ser carimbado e datado em espaço es- pecífico encontrado neste, as revisões indicadas pelo fabricante.
6.5. Deverá ser executado:
6.5.1. Mensalmente:
6.5.1.1. O rodízio dos pneus;
6.5.1.2. Regulagens das portas, tampa da mala, e tampa do motor (capô);
6.5.1.3. Reaperto na lataria;
6.5.1.4. Reaperto dos parafusos.
6.5.2. Trimestralmente:
6.5.2.1. Higienização do sistema de ar-condicionado;
6.5.2.1. Higienização do interior do veículo – bancos, forros das portas, teto e carpete.
6.6. Das peças: Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
Cláusula sétima – Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) executado(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresen- tação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou
sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
7.1.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Con- selho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: 001
7.2.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
7.2.3. Agência: 1638-1
7.2.4. Conta-corrente: 29.162-5
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em si- tuação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante bo- leto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/fa- tura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
7.8. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituída “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Con- tribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula oitava – Dos encargos de mora por atraso de pagamento:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de paga- mento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
Cláusula nona – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, a Admi- nistração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada. Cláusula décima – Dos acréscimos e supressões:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em
dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
10.2.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
10.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Tra- balho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho.
10.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento.
10.3.1. Banco nº: 001
10.3.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
10.3.3. Agência: 1638-1
10.3.4. Conta-corrente: 29.162-5
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Por- tanto, todas as certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento deve- rão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
10.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.7. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/ fatura correspondente a mesma.
10.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
10.9. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituida pela “Certidão Conjunta Ne- gativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula décima primeira – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M –
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final Cláusula décima segunda – Do reajustamento de preços:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mer- cado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços con- tratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula décima terceira – Da alteração contratual:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A re- ferida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento. Cláusula décima quarta – Da fiscalização:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Cláusula décima quinta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
15.1. Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante, conjunta- mente com as previstas no termo de referência:
15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato;
15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Paga- mento;
15.2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
15.3. Constituem obrigações da contratada, conjuntamente com as previs- tas no termo de referência:
15.3.1. Executar o(s) serviço(s) à(s) sua(s) expensa(s);
15.3.2. Executar o(s) serviço(s), rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
15.3.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executados(s), de acordo com a Au- torização/Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência deste contrato;
15.3.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
15.3.6. Sujeitar- se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, pres- tando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem con- siderados;
15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer- ciais decorrentes da execução do presente contrato;
15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição do(s) serviço(s) executado(s), inclusive sua(s) quanti- dade(s) e qualidade, competindo-lhe também, a do(s) serviço(s) que não aceito(s) pela fiscalização da Contratante deverá(ão) ser refeito(s);
15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quais- quer acidentes que porventura ocorram na execução do(s) serviço(s) e o uso indevido de patentes e registros; e
15.3.12. Xxxxxxx, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
15.4. Constituem responsabilidades da contratada:
15.4.1. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompa- nhamento pela contratante;
15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de traba- lho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais deci- sões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou respon- sabilidade;
15.4.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à con- tratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à con- tratada, o valor correspondente.
15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspon- dente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ob- tido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF
= IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as pe- nalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.
Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da con- tratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei. Cláusula décima sétima – Das penalidades:
17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguin- tes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;
17.1.4. Declaração de inidoneidade.
17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou des- cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contra- tante e será publicada na imprensa oficial.
17.3. A contratada sujeitar- se- á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo esta- belecido para meta/ execução deste contrato.
17.4. No caso de atraso na meta/ execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações pú- blicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos.
17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são apli- cáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula dé- cima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste ins- trumento.
17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente.
17.7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicada na imprensa ofi- cial e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante:
17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
17.7.3. Rescisão do contrato.
17.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada:
17.8.1. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante;
17.8.2. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fis- cais ou parafiscais;
17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita- ção.
17.9. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do 17.1.2 deste instrumento.
17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial.
17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibi- lidade da contratada de se relacionar com a contratante.
17.12. A falta de mão de obra, equipamentos ou serviço necessários para cumprimento deste contrato não pode ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do(s) serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum- primento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Cláusula décima oitava – Dos ilícitos penais:
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula décima nona – Da troca eventual de documentos:
19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula vigésima – Dos casos omissos:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, De- creto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiari- amente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 033/2017 e dos princípios gerais de di- reito.
Cláusula vigésima primeira – Da publicação resumida deste instrumento
21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa ofi- cial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Cláusula vigésima segunda – Do Foro:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari- MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as par- tes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxx (MA) 02 de janeiro de 2019
Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari Secretaria de Saúde
Sra. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prazeres Secretária Municipal
Contratante
P.R.P GASPAR & CIA LTDA
Sr. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Contratada
CONTRATO Nº 01/PP/050/2018 PROC. ADM. Nº 798/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARI-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE ARARI E A EMPRESA P. R. P. GASPAR & CIA LTDA Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei | nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal nº 033/2017 assim como pelas cláusulas expressas: |
CONTRATANTE | |
Poder executivo | MUNICÍPIO DE ARARI |
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI |
Cnpj | 06.242.846/0001-14 |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Unidade administrativa | SECRETARIA DE SAÚDE |
Cnpj | *** |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Representante | XXXX XX XXXXX XXXXXXX PRAZERES |
Cargo/Função | SECRETÁRIA MUNICIPAL |
C.I. / Órgão emissor/Função | 044462032012-1 SSP-MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
CONTRATADO | |
Razão Social | P. R. P. GASPAR & CIA LTDA |
CNPJ nº | 07256080/0001-90 |
Endereço | AV. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx X,00, XXXXXXX, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx-XX. |
Representante | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo/Função | Sócio Proprietário |
C.I. / Órgão emissor | 34485894-4 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Cláusula primeira – Do objeto:
1.1. Execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas da frota oficial deste poder executivo, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios originais ou genuínos, de interesse desta administração pública.
Cláusula segunda – Da vinculação deste instrumento e fundamento legal:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 050/2018 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal 033/2017 e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
Cláusula terceira – Do valor contratual:
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 32.552,00 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), correspondendo:
3.1.1. Valor da manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica (mão de obra): R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais).
3.1.2. Valor estimado das peças, insumos e acessórios originais ou genuínos: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO (R$) | VALOR TO- TAL (R$) |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas pertencentes a frota oficial deste poder executivo (mão de obra). | HORA/ HOMEM | 108 | 44,00 | 4.752,00 |
2 | Valor estimado para peças, insumos e acessórios originais ou genuínos (valor fixo) | VALOR BASE | 1 | 27.800,00 | 27.800,00 |
VALOR TOTAL | 32.552,00 |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.3.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari- MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de recurso | MAC |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 10 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0020 – Atend. Ambul. Emergencial/Hospitalar |
Projeto/atividade | 2048 - Func. e Manut. Média e Alta Complexidade – MAC Gestão |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de recurso | MAC |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 10 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0020 – Atend. Ambul. Emergencial/Hospitalar |
Projeto/atividade | 2048 - Func. e Manut. Média e Alta Complexidade – MAC Gestão |
Natureza da despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula quinta – Da vigência:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigên- cia de 06 (seis) meses.
Cláusula sexta – Da forma de execução, prazo, local e outros:
6.1. Local da prestação dos serviços:
6.1.1. Os veículos estão localizados na sede da Prefeitura Municipal de Arari, situada Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, de onde deverão ser locomovidos, pela CONTRATADA, até o local onde serão realizados os serviços de manutenção pertinentes neste Termo de Referência, se os mesmos tiverem condições de chegar rodando normalmente e não for ne- cessário o reboque.
6.1.2. Caso o problema mecânico impossibilite essa condução, o veículo deverá ser conduzido através de reboque de responsabilidade da CON- TRATADA, conforme item 6.2.2.4 deste termo.
6.2. Especificações dos serviços:
6.2.1. Manutenção Preventiva:
6.2.1.1. A manutenção técnica preventiva, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos, consistirá em procedimentos de manutenção a fim de prevenir situações, ajustando o que for preciso e substituindo peças quando necessário, para que não possam gerar falhas ou defeitos, visando a conservação e o perfeito funcionamento do veículo, bem como recomen- dar ao CONTRATANTE eventuais providências, para o perfeito desempe- nho e funcionamento dos veículos.
6.2.1.2. A manutenção preventiva será executada de acordo com crono- grama a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e conforme a relação de serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com as normas técnicas (manual do fabricante) ou exigir a ne- cessidade devido o tempo de uso dos veículos.
6.2.1.3. Constarão da manutenção preventiva entre outros procedimentos necessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os se- guintes serviços:
6.2.1.3.1. Verificação e análise da mecânica, elétrica e eletrônica dos veí- culos;
6.2.1.3.2. Averiguação dos sistemas de mecânica – motorização, arrefeci- mento, transmissão, frenagem, suspensão, lanternagem, ar-condicionado entre outros;
6.2.1.3.3. Análise de todas as peças inerentes ao perfeito funcionamento dos veículos;
6.2.1.3.4. Retirada de vazamentos, conferência e reposição do gás refrige- rante do ar-condicionado dos veículos
de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos equipamentos;
6.2.1.3.5. Regulagem de freios e sistema de embreagem;
6.2.1.3.6. Limpeza geral dos veículos (lavagem, higienização de estofados, teto e laterais, higienização de ar condicionado).
6.2.1.3.6.1. Os veículos que saírem das instalações da contratada após so- lucionado o problema mecânico,
deverão ser entregues ao contratante, devidamente lavados.
6.2.1.3.7. Entre outros serviços afins.
OBS.: Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independen- temente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emi- tido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva.
6.2.2. Manutenção Corretiva:
6.2.2.1. A manutenção corretiva é destinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-os em perfeitas condições de uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para tal, como ajustes e troca de peças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.2.2.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
6.2.2.5.1.1. Mecânico, elétrico e eletrônico.
6.2.2.5.1.2. Combustão, arrefecimento e refrigeração (ar-condicionado); 6.2.2.5.1.3. Embreagem, frenagem e suspensão.
6.2.2.5.2. Recondicionamento de motor, e suas partes;
6.2.2.5.3. Recondicionamento da caixa de marcha, manual e/ou automática e seus componentes;
6.2.2.5.4. Recondicionamento da caixa de transmissão e seus componen- tes, entre outros.
6.3. Os prazos:
6.3.1. Para atendimento dos serviços de reboque dos veículos são de:
6.3.1.1. 02 (duas) horas, para o atendimento, na capital;
6.3.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, nas outras cidades do Estado do Maranhão;
6.3.1.3. 48 (quarenta e oito) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, fora do Estado do Maranhão.
6.3.2. Para serviços comuns de mecânica:
6.3.2.1. Os prazos para os serviços mecânicos, seguirão a tabela apresen- tada abaixo em quilometragem, ou de acordo com a necessidade, se com- provada, sendo que em casos de situações mais simples o prazo será de até 08 (oito) horas trabalhadas para entrega dos veículos em perfeito funcio- namento.
6.3.2.2. 05 (cinco) dias úteis, no máximo, para conclusão dos serviços, caso seja necessária a substituição de alguma peça em que a CONTRATADA esteja com dificuldades para obtê-la no mercado. Persistindo em não se encontrar a peça, deverá ser informado por escrito ao Departamento de Compras e Patrimônio, solicitando prazo a ser acordado para que se con- siga o fornecimento da peça faltosa em outras regiões.
6.3.2.3. Em razão de serviços mais complexos; como serviços em motor, bomba d’água, caixa de marcha, arrefecimento, transmissão, e ar-condici- onado, bombas de pressão e bombas de óleo, bomba submersa, caixa de satélite, planetárias, coroa e pinhão, abrangendo os semieixos internos dos diferenciais, dianteiro e traseiros, limpeza do tanque de combustível, que
requerem do mecânico maior atenção, o prazo se estenderá até 40 (qua- renta) horas trabalhadas, pela complexidade dos serviços a serem executa- dos.
6.3.3. A CONTRATADA deverá atender chamada do CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANU- TENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, se- gundo critérios técnicos, recolocando os veículos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante nos veículos, permitindo-se a uti- lização de peças equivalentes às genuínas apenas se autorizado pelo De- partamento de Compras e Patrimônio.
6.3.4. Para toda intervenção corretiva, com substituição de peças, deverá a empresa CONTRATADA apresentar orçamento prévio para apreciação do Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que:
6.3.4.1. O prazo para fornecimento do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após o chamado;
6.3.4.2. Ao ser aprovado o orçamento prévio será autorizado a CONTRA- TADA executar os serviços no prazo máximo de:
6.3.4.2.1. 08 (oito) horas comerciais para serviços de menor complexidade;
6.3.4.2.2. 24 (vinte e quatro) horas comerciais para os serviços de regular complexidade, e;
6.3.4.2.3. Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de falta de peças e acessórios nos comércios locais; podendo ser estendido de acordo com o item 6.3.2.2 deste termo. Prazo e item, que cabem também, aos serviços de maior complexidade.
6.3.4.3. Os chamados emergenciais deverão ser atendidos de acordo com este Termo de Referência, e diagnosticados em até 3 (três) horas, após ter dado entrada na oficina Contratada.
6.3.4.3.1. Os chamados emergenciais se darão quando, de alguma forma de pane mecânica ou elétrico/eletrônico, os veículos não puderem ser dire- cionados ao recinto da CONTRATADA, tendo esta ter que se direcionar até onde se localizar o veículo imobilizado.
6.3.5. A CONTRATADA apresentará mensalmente junto à fatura, relató- rio detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuadas, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
6.3.6. Os prazos para execução dos serviços poderão ser dilatados em casos excepcionais, com justificativa apresentada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
6.3.7. Em caso de substituição de algum veículo da frota oficial por veículo novo, primeiro uso, a manutenção preventiva ou corretiva se dará na Con- cessionária Autorizada, onde a Contratada deverá servir de gerenciadora entre a Prefeitura Municipal de Arari-MA, por meio do Departamento de Compras e Patrimônio, e a autorizada, para que não seja perdida a garantia de fábrica, situação a ser mantida até que esta garantia se encerre, conforme manual do fabricante.
6.4. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS PREVENTIVOS (verificação para ajustes, item 6.2.1.1 deste termo), e CORRETIVOS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
6.4.1.1. Motorização - serviços essenciais {Verificação e correção se ne- cessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.1.1. Ruídos e vibrações anormais (a) / 10.000km.
6.4.1.1.2. Substituição de óleo de motor (b) / 5.000km.
6.4.1.1.3. Substituição de óleo do motor e filtro de óleo / 10.000km.
6.4.1.1.4. Substituição do filtro de combustível / 7.000km.
6.4.1.1.5. Substituição do pré-filtro de combustível (Diesel) / 10.000km.
6.4.1.1.6. Verificar óleo da caixa de marcha (mecânica e/ou automática) / 15.000km.
6.4.1.1.7. Verificar óleo do diferencial / 15.000km.
6.4.1.1.8. Aditivo para radiadores / 10.000km.
6.4.1.1.9. Substituição do filtro de ar do motor / 15.000km.
6.4.1.1.10. Verificar pescador da bomba de óleo / Somente quando for ne- cessário.
6.4.1.1.11. Verificar vazamento sobre a tampa de válvulas (se houver) / 20.000km.
6.4.1.1.12. Verificar condição da turbina (motor diesel), se há vazamento / 30.000km.
6.4.1.1.13. Verificar situação do fixo do motor / 20.000km.
6.4.1.1.14. Verificar situação do catalisador, silencioso intermediário e si- lencioso do final da descarga / 15.000km.
6.4.1.1.15. Substituição da correia dentada / 50.000km.
6.4.1.1.16. Substituição das correias do alternador / 20.000km. 6.4.1.1.17. Verificar carter do motor / 20.000km.
6.4.1.1.18. Verificar fixos da caixa de marcha / 20.000km. 6.4.1.1.19. Verificar tuchos (hidráulico e mecânico) / 20.000km.
6.4.1.2. Sistema de Suspensão (dianteira e traseira) {Verificação e corre- ção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.2.1. Verificação dos agregados e buchas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.2. Verificar balanças dianteiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.3. Verificar balanças traseiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.4. Estabilizador dianteiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.5. Buchas Centrais do estabilizador / 20.000km ou quando for ne- cessário.
6.4.1.2.6. Bieletas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.7. Amortecedores dianteiros e traseiros (c) / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.8. Coxins dos amortecedores dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.9. Kit batente do amortecedor dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.10. Manga do eixo dianteiro / 20.000km ou quando for necessário. 6.4.1.2.11. Cubos das rodas dianteiras e traseiras / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.12. Rolamentos dianteiros (com ou sem ABS) e traseiros / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.13. Mola especial / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.14. Pivôs inferiores e superiores / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.15. Verificar fecho de mola traseiro / 20.000km ou quando neces- sário.
6.4.1.2.16. Balanças ou eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.17. Buchas do eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.18. Verificar as correias em geral (tensora, poli ‘v’, da bomba d’água, dentada, dentada auxiliar (diesel), tensionador da correia dentada, e o rolamento guia da correia) / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.19. Alinhamento, balanceamento, caster e cambagem de rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se exe- cutará o serviço.
6.4.1.2.20. Desempeno de rodas de ferro ou liga leve / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.21. Substituição, quando for o caso, das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.22. Substituição das calotas das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.23. Rodízio de pneus (d) / A cada Mês
6.4.1.2.24. Conserto de pneus (borracharia) / Neste caso, não há como de- finir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.3. Sistema elétrico/eletrônico {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.3.1. Verificar e corrigir nivelamento dos faróis / Quando houver ne- cessidade.
6.4.1.3.2. Substituir lâmpadas queimadas (pisca, faróis, alerta, luz de freio luz interna) / Quando houver necessidade.
6.4.1.3.3. Analisar gerador/alternador se seu funcionamento está normal, induzido ou rotor, relé de voltagem, estator, rolamento do alternador e po- lia e a carcaça do alternador / 20.000km.
6.4.1.3.4. Verificar a bateria quanto a seu carregamento e funcionamento / 30.000km.
6.4.1.3.5. Painel de instrumentos, se está funcionando corretamente (velo- címetro, painel eletrônico, computador de bordo, rpm, e outros afins) / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.6. Unidade de comando eletrônico, centralina / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.7. Verificar trava das portas e alarme / Constantemente ao ir à ofi- cina.
6.4.1.3.8. Verificar funcionamentos dos relés e fusíveis / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.9. Chave de seta, chave de luz e sensores, chave do limpador do para-brisa, palhetas do para-brisa / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.10. Bobina de ignição, velas de ignição, cabos de velas, bicos inje- tores / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.11. Ventilador do radiador, válvula termostática / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.12. Bomba de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.13. Verificar boia de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.14. Interruptor de pedal de freio e de embreagem / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.15. Motor de partida, automático do motor de partida, bendix e ou- tros / 20.000km.
6.4.1.3.16. Verificar rádios se estão devidamente sintonizados, e se funci- onando normalmente / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.4. Sistema de frenagem {Verificação e correção se necessário / Peri- odicidade (Km rodados)}:
6.4.1.4.1. Verificar se está em bom funcionamento o cilindro mestre / 10.000km.
6.4.1.4.2. Analisar pastilhas, lonas, pinças e disco, e tambor de freio / 10.000km.
6.4.1.4.3. Verificar óleo no reservatório de freio / 10.000km.
6.4.1.4.4. Catraca de regulagem de sapata do freio / 10.000km.
6.4.1.4.5. Verificar cilindros das rodas traseiras / 10.000km.
6.4.1.4.6. Verificar válvula do sistema abs / 10.000km.
6.4.1.4.7. Substituir ou completar óleo de freios tipo dot 3 ou 4, de acordo com o veículo (e) / 10.000km.
6.4.1.4.8. Substituir os atuadores principais e atuadores secundários / As substituições devem ser comunicadas ao CONTRATANTE, antes de ser executado os serviços.
6.4.1.4.9. Regulagem do freio de mão / 10.000km.
6.4.1.4.10. Substituição de pastilhas de freio e/ou lonas / 10.000km. 6.4.1.4.11. Verificar os cabos dos freios / 10.000km.
6.4.1.5. Lanternagem / Tapeçaria {Verificação e correção se necessário / Periodicidade}:
6.4.1.5.1. Regulagens das portas inclusive tampa traseira / Quando solici- tado.
6.4.1.5.2. Lubrificação das dobradiças e fechaduras, trincos, maçanetas das portas / Quando solicitado.
6.4.1.5.3. Recondicionamento dos bancos / Quando solicitado.
6.4.1.5.4. Limpeza dos carpetes / Quando solicitado.
6.4.1.5.5. Higienização do interior do veículo / Quando solicitado.
6.4.1.5.6. Verificar arranhões e amassados / Executar serviços se solici- tado.
6.4.1.5.7. Verificar travamento da capota marítima / Quando solicitado.
6.4.1.5.8. Reaperto geral da lataria / Quando solicitado.
6.4.1.5.9. Tampa do tanque de combustíveis / Quando solicitado. 6.4.1.5.10. Forro das portas dianteira e traseira / Recuperar quando neces- sário e solicitado.
6.4.1.5.11. Forro do teto / Recuperar quando necessário e solicitado. 6.4.1.5.12. Conserto dos mecanismos elétrico do elevador dos vidros das portas / Quando houver necessidade.
6.4.1.6. Refrigeração da cabine do veículo – Ar condicionado {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.6.1. Higienização do sistema condutor de ar / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.2. Verificação da condição do gás refrigerante / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.3. Verificação do evaporizador – condensador - compressor e man- gueira de pressão / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.4. Verificar filtro de cabine (anti-pólen do ar-condicionado) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7. Sistema de direção {Verificação e correção se necessário / Perio- dicidade}:
6.4.1.7.1. Verificar terminais de direção direito e esquerdo / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.2. Verificar caixa de hidráulico (elétrica ou mecânica) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.3. Verificar braço axial, coluna de direção e volante de direção para confirmar se estão regulares / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.4. Verificar a bomba de pressão do hidráulico, e demais componen- tes / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.8. Sistema de embreagem {Verificação e correção se necessário / Pe- riodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.8.1. Verificar caixa de marcha mecânica ou automática / 30.000km.
6.4.1.8.2. Caixa de marcha com redução – com reduzida 4x4 (camionetes)
/ 40.000km.
6.4.1.8.3. Verificar o Kit de embreagem / 40.000km
6.4.1.8.4. Verificar coxim da caixa de marcha / 15.000km.
6.4.1.8.5. Verificar o eixo diferencial traseiro – e seus componentes: Eixo do semieixo interno, jogo de satélites, planetária e coroa, Pinhão do dife- rencial, anéis de ajuste, retentor do pinhão, retentor da capa do diferencial, rolamentos da capa do diferencial, retentor da luva da caixa de marcha, junta homocinética, junta deslizante da lateral da caixa de marcha, travessa do suporte da caixa de marcha (4x4), cruzetas do eixo cardã (transmissão)
/ 40.000km.
6.4.1.8.6. Verificar e diagnosticar Diferencial dianteiro / 30.000km.
6.4.1.8.7. Eixo cardã (transmissão) / 30.000km
6.4.1.8.8. Rolamento do centro do eixo cardã / 30.000km
6.4.1.8.9. Alavanca do câmbio / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.8.10. Alavanca de redução ou botão de redução / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.8.11. Cabo de embreagem (mecânica ou hidráulica) / 30.000km. 6.4.1.8.12. Atuador principal da embreagem / 30.000km.
6.4.1.8.13. Atuador secundário da embreagem / 30.000km. 6.4.1.8.14. Trambulador da alavanca do câmbio / 30.000km. 6.4.1.8.15. Cabos da alavanca do câmbio / 30.000km.
6.4.1.8.16. Calços de ajustes do semieixo interno / 30.000km.
OBS: Os itens verificados devem ser descriminados em relatório, e se en- contrado problema, será enviado ao Departamento de Compras e Patrimô- nio para análise, informando a quantidade de hora/homem necessária para o conserto ou ajuste, segundo este Termo de Referência.
(a) A necessidade da observância e medição dos níveis de ruídos do motor para diagnosticar com antecedência os ajustes necessários para o bom fun- cionamento das válvulas do motor, bronze de bielas, biela, bronze de man- cais, e do bloco, mancais de ajustes do vira brequim, evitando gastos ainda maiores. (Prevenção).
(b) Esta substituição pode variar de acordo com o uso dos veículos, e se faz necessária, pela sua condição de tempo. O óleo a ser substituído deverá ser semissintético ou sintético.
(c) Os amortecedores deverão ser substituídos de acordo com a quilome- tragem especificada pelo fabricante. Somente em casos específicos, como vazamento do óleo do amortecedor por uso em estradas acidentadas devido trabalhos de fiscalizações ‘in loco’ realizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, e percebido pelo mecânico no ato da revisão deverá ser substi- tuído, contudo, o Departamento de Compras e Patrimônio deve ser infor- mado do caso, mediante orçamento para que seja avaliado e autorizada a realização do serviço.
(d) A frequência do uso contínuo dos veículos torna mais evidente esta observação em prazos mais curtos de quilometragem rodada, o que ante- cede qualquer diagnóstico para eventuais reparos. (Manutenção corretiva). Concluindo-se assim que o espaço de 10.000 (dez mil) km rodados é razo- ável para esta análise.
(e) Somente será completado ou substituído, caso haja necessidade.
6.4.2. No caso de veículos novos, primeiro uso, servirá de base para as manutenções preventivas e/ou corretivas, o manual do fabricante que acompanha o veículo, onde deverá ser carimbado e datado em espaço es- pecífico encontrado neste, as revisões indicadas pelo fabricante.
6.5. Deverá ser executado:
6.5.1. Mensalmente:
6.5.1.1. O rodízio dos pneus;
6.5.1.2. Regulagens das portas, tampa da mala, e tampa do motor (capô);
6.5.1.3. Reaperto na lataria;
6.5.1.4. Reaperto dos parafusos.
6.5.2. Trimestralmente:
6.5.2.1. Higienização do sistema de ar-condicionado;
6.5.2.1. Higienização do interior do veículo – bancos, forros das portas, teto e carpete.
6.6. Das peças: Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por
unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
Cláusula sétima – Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) executado(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresen- tação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
7.1.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Con- selho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: 001
7.2.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
7.2.3. Agência: 1638-1
7.2.4. Conta-corrente: 29.162-5
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em si- tuação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante bo- leto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/fa- tura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
7.8. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituída “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Con- tribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula oitava – Dos encargos de mora por atraso de pagamento:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de paga- mento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
Cláusula nona – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, a Admi- nistração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada. Cláusula décima – Dos acréscimos e supressões:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
10.2.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
10.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Tra- balho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho.
10.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento.
10.3.1. Banco nº: 001
10.3.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
10.3.3. Agência: 1638-1
10.3.4. Conta-corrente: 29.162-5
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Por- tanto, todas as certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento deve- rão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
10.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.7. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/ fatura correspondente a mesma.
10.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
10.9. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituida pela “Certidão Conjunta Ne- gativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula décima primeira – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final Cláusula décima segunda – Do reajustamento de preços:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mer- cado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços con- tratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula décima terceira – Da alteração contratual:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A re- ferida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento. Cláusula décima quarta – Da fiscalização:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Cláusula décima quinta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
15.1. Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante, conjunta- mente com as previstas no termo de referência:
15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato;
15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Paga- mento;
15.2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
15.3. Constituem obrigações da contratada, conjuntamente com as previs- tas no termo de referência:
15.3.1. Executar o(s) serviço(s) à(s) sua(s) expensa(s);
15.3.2. Executar o(s) serviço(s), rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
15.3.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executados(s), de acordo com a Au- torização/Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência deste contrato;
15.3.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
15.3.6. Sujeitar- se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, pres- tando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem con- siderados;
15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer- ciais decorrentes da execução do presente contrato;
15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição do(s) serviço(s) executado(s), inclusive sua(s) quanti- dade(s) e qualidade, competindo-lhe também, a do(s) serviço(s) que não aceito(s) pela fiscalização da Contratante deverá(ão) ser refeito(s);
15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quais- quer acidentes que porventura ocorram na execução do(s) serviço(s) e o uso indevido de patentes e registros; e
15.3.12. Xxxxxxx, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
15.4. Constituem responsabilidades da contratada:
15.4.1. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompa- nhamento pela contratante;
15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de traba- lho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais deci- sões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou respon- sabilidade;
15.4.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à con- tratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à con- tratada, o valor correspondente.
15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspon- dente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ob- tido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) 15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as pe- nalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo. Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato: 16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da con- tratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei. Cláusula décima sétima – Das penalidades: 17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguin- tes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: 17.1.1. Advertência; 17.1.2. Multa; 17.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante; 17.1.4. Declaração de inidoneidade. 17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou des- cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contra- tante e será publicada na imprensa oficial. 17.3. A contratada sujeitar- se- á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo esta- belecido para meta/ execução deste contrato. 17.4. No caso de atraso na meta/ execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações pú- blicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos. 17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são apli- cáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula dé- cima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste ins- trumento. 17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente. 17.7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicada na imprensa ofi- cial e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante: 17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual; 17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual; 17.7.3. Rescisão do contrato. 17.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada: 17.8.1. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante; 17.8.2. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fis- cais ou parafiscais; 17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita- ção. 17.9. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do 17.1.2 deste instrumento. 17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial. 17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibi- lidade da contratada de se relacionar com a contratante. 17.12. A falta de mão de obra, equipamentos ou serviço necessários para cumprimento deste contrato não pode ser alegado como motivo de força | maior para o atraso, má execução ou inexecução do(s) serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum- primento dos prazos e demais condições estabelecidas. Cláusula décima oitava – Dos ilícitos penais: 18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. Cláusula décima nona – Da troca eventual de documentos: 19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo. 19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. Cláusula vigésima – Dos casos omissos: 20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, De- creto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiari- amente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 033/2017 e dos princípios gerais de di- reito. Cláusula vigésima primeira – Da publicação resumida deste instrumento 21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa ofi- cial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Cláusula vigésima segunda – Do Foro: 22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari- MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as par- tes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arari (MA) 02 de janeiro de 2019 Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari Secretaria de Saúde Sra. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prazeres Secretária Municipal Contratante X.X.X XXXXXX & CIA LTDA Sr. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Empresário Contratada |
CONTRATO Nº 01/PP/050/2018 PROC. ADM. Nº 798/2018 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARI-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE ARARI E A EMPRESA P. R. P. GASPAR & CIA LTDA Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal nº 033/2017 assim como pelas cláusulas expressas: | |
CONTRATANTE | |
Poder executivo | MUNICÍPIO DE ARARI |
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI |
Cnpj | 06.242.846/0001-14 |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Unidade administrativa | SECRETARIA DE SAÚDE |
Cnpj | *** |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Representante | XXXX XX XXXXX XXXXXXX PRAZERES |
Cargo/Função | SECRETÁRIA MUNICIPAL |
C.I. / Órgão emissor/Função | 044462032012-1 SSP-MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
CONTRATADO | |
Razão Social | P. R. P. GASPAR & CIA LTDA |
CNPJ nº | 07256080/0001-90 |
Endereço | AV. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx X,00, XXXXXXX, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx-XX. |
Representante | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo/Função | Sócio Proprietário |
C.I. / Órgão emissor | 34485894-4 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Cláusula primeira – Do objeto:
1.1. Execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas da frota oficial deste poder executivo, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios originais ou genuínos, de interesse desta administração pública.
Cláusula segunda – Da vinculação deste instrumento e fundamento legal:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 050/2018 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal 033/2017 e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
Cláusula terceira – Do valor contratual:
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 39.526,00 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais), correspondendo:
3.1.1. Valor da manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica (mão de obra): R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais).
3.1.2. Valor estimado das peças, insumos e acessórios originais ou genuínos: R$ 37.810,00 (trinta e sete mil oitocentos e dez reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO (R$) | VALOR TO- TAL (R$) |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas pertencentes a frota oficial deste poder executivo (mão de obra). | HORA/ HOMEM | 39 | 44,00 | 1.716,00 |
2 | Valor estimado para peças, insumos e acessórios originais ou genuínos (valor fixo) | VALOR BASE | 1 | 37.810,00 | 37.810,00 |
VALOR TOTAL | 39.526,00 |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.3.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari- MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de recurso | PAB |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 10 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Básica |
Programa | 0020 – Atend. Ambul. Emergencial/Hospitalar |
Projeto/atividade | 2043 - Func. do Programa de Atenção Básica - PAB |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de recurso | PAB |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 10 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Básica |
Programa | 0020 – Atend. Ambul. Emergencial/Hospitalar |
Projeto/atividade | 2043 - Func. do Programa de Atenção Básica - PAB |
Natureza da despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula quinta – Da vigência:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigên- cia de 06 (seis) meses.
Cláusula sexta – Da forma de execução, prazo, local e outros:
6.1. Local da prestação dos serviços:
6.1.1. Os veículos estão localizados na sede da Prefeitura Municipal de Arari, situada Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, de onde deverão ser locomovidos, pela CONTRATADA, até o local onde serão realizados os serviços de manutenção pertinentes neste Termo de Referência, se os mesmos tiverem condições de chegar rodando normalmente e não for ne- cessário o reboque.
6.1.2. Caso o problema mecânico impossibilite essa condução, o veículo deverá ser conduzido através de reboque de responsabilidade da CON- TRATADA, conforme item 6.2.2.4 deste termo.
6.2. Especificações dos serviços:
6.2.1. Manutenção Preventiva:
6.2.1.1. A manutenção técnica preventiva, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos, consistirá em procedimentos de manutenção a fim de prevenir situações, ajustando o que for preciso e substituindo peças quando necessário, para que não possam gerar falhas ou defeitos, visando a conservação e o perfeito funcionamento do veículo, bem como recomen- dar ao CONTRATANTE eventuais providências, para o perfeito desempe- nho e funcionamento dos veículos.
6.2.1.2. A manutenção preventiva será executada de acordo com crono- grama a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e conforme a relação de serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com as normas técnicas (manual do fabricante) ou exigir a ne- cessidade devido o tempo de uso dos veículos.
6.2.1.3. Constarão da manutenção preventiva entre outros procedimentos necessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os se- guintes serviços:
6.2.1.3.1. Verificação e análise da mecânica, elétrica e eletrônica dos veí- culos;
6.2.1.3.2. Averiguação dos sistemas de mecânica – motorização, arrefeci- mento, transmissão, frenagem, suspensão, lanternagem, ar-condicionado entre outros;
6.2.1.3.3. Análise de todas as peças inerentes ao perfeito funcionamento dos veículos;
6.2.1.3.4. Retirada de vazamentos, conferência e reposição do gás refrige- rante do ar-condicionado dos veículos
de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos equipamentos;
6.2.1.3.5. Regulagem de freios e sistema de embreagem;
6.2.1.3.6. Limpeza geral dos veículos (lavagem, higienização de estofados, teto e laterais, higienização de ar condicionado).
6.2.1.3.6.1. Os veículos que saírem das instalações da contratada após so- lucionado o problema mecânico,
deverão ser entregues ao contratante, devidamente lavados.
6.2.1.3.7. Entre outros serviços afins.
OBS.: Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independen- temente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emi- tido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva.
6.2.2. Manutenção Corretiva:
6.2.2.1. A manutenção corretiva é destinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-os em perfeitas condições de uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para tal, como ajustes e troca de peças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.2.2.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
6.2.2.5.1.1. Mecânico, elétrico e eletrônico.
6.2.2.5.1.2. Combustão, arrefecimento e refrigeração (ar-condicionado); 6.2.2.5.1.3. Embreagem, frenagem e suspensão.
6.2.2.5.2. Recondicionamento de motor, e suas partes;
6.2.2.5.3. Recondicionamento da caixa de marcha, manual e/ou automática e seus componentes;
6.2.2.5.4. Recondicionamento da caixa de transmissão e seus componen- tes, entre outros.
6.3. Os prazos:
6.3.1. Para atendimento dos serviços de reboque dos veículos são de:
6.3.1.1. 02 (duas) horas, para o atendimento, na capital;
6.3.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, nas outras cidades do Estado do Maranhão;
6.3.1.3. 48 (quarenta e oito) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, fora do Estado do Maranhão.
6.3.2. Para serviços comuns de mecânica:
6.3.2.1. Os prazos para os serviços mecânicos, seguirão a tabela apresen- tada abaixo em quilometragem, ou de acordo com a necessidade, se com- provada, sendo que em casos de situações mais simples o prazo será de até 08 (oito) horas trabalhadas para entrega dos veículos em perfeito funcio- namento.
6.3.2.2. 05 (cinco) dias úteis, no máximo, para conclusão dos serviços, caso seja necessária a substituição de alguma peça em que a CONTRATADA esteja com dificuldades para obtê-la no mercado. Persistindo em não se encontrar a peça, deverá ser informado por escrito ao Departamento de Compras e Patrimônio, solicitando prazo a ser acordado para que se con- siga o fornecimento da peça faltosa em outras regiões.
6.3.2.3. Em razão de serviços mais complexos; como serviços em motor, bomba d’água, caixa de marcha, arrefecimento, transmissão, e ar-condici- onado, bombas de pressão e bombas de óleo, bomba submersa, caixa de satélite, planetárias, coroa e pinhão, abrangendo os semieixos internos dos diferenciais, dianteiro e traseiros, limpeza do tanque de combustível, que requerem do mecânico maior atenção, o prazo se estenderá até 40 (qua- renta) horas trabalhadas, pela complexidade dos serviços a serem executa- dos.
6.3.3. A CONTRATADA deverá atender chamada do CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANU- TENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, se- gundo critérios técnicos, recolocando os veículos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante nos veículos, permitindo-se a uti- lização de peças equivalentes às genuínas apenas se autorizado pelo De- partamento de Compras e Patrimônio.
6.3.4. Para toda intervenção corretiva, com substituição de peças, deverá a empresa CONTRATADA apresentar orçamento prévio para apreciação do Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que:
6.3.4.1. O prazo para fornecimento do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após o chamado;
6.3.4.2. Ao ser aprovado o orçamento prévio será autorizado a CONTRA- TADA executar os serviços no prazo máximo de:
6.3.4.2.1. 08 (oito) horas comerciais para serviços de menor complexidade;
6.3.4.2.2. 24 (vinte e quatro) horas comerciais para os serviços de regular complexidade, e;
6.3.4.2.3. Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de falta de peças e acessórios nos comércios locais; podendo ser estendido de acordo com o item 6.3.2.2 deste termo. Prazo e item, que cabem também, aos serviços de maior complexidade.
6.3.4.3. Os chamados emergenciais deverão ser atendidos de acordo com este Termo de Referência, e diagnosticados em até 3 (três) horas, após ter dado entrada na oficina Contratada.
6.3.4.3.1. Os chamados emergenciais se darão quando, de alguma forma de pane mecânica ou elétrico/eletrônico, os veículos não puderem ser dire- cionados ao recinto da CONTRATADA, tendo esta ter que se direcionar até onde se localizar o veículo imobilizado.
6.3.5. A CONTRATADA apresentará mensalmente junto à fatura, relató- rio detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuadas, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
6.3.6. Os prazos para execução dos serviços poderão ser dilatados em casos excepcionais, com justificativa apresentada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
6.3.7. Em caso de substituição de algum veículo da frota oficial por veículo novo, primeiro uso, a manutenção preventiva ou corretiva se dará na Con- cessionária Autorizada, onde a Contratada deverá servir de gerenciadora entre a Prefeitura Municipal de Arari-MA, por meio do Departamento de Compras e Patrimônio, e a autorizada, para que não seja perdida a garantia de fábrica, situação a ser mantida até que esta garantia se encerre, conforme manual do fabricante.
6.4. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS PREVENTIVOS (verificação para ajustes, item 6.2.1.1 deste termo), e CORRETIVOS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
6.4.1.1. Motorização - serviços essenciais {Verificação e correção se ne- cessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.1.1. Ruídos e vibrações anormais (a) / 10.000km.
6.4.1.1.2. Substituição de óleo de motor (b) / 5.000km.
6.4.1.1.3. Substituição de óleo do motor e filtro de óleo / 10.000km.
6.4.1.1.4. Substituição do filtro de combustível / 7.000km.
6.4.1.1.5. Substituição do pré-filtro de combustível (Diesel) / 10.000km.
6.4.1.1.6. Verificar óleo da caixa de marcha (mecânica e/ou automática) / 15.000km.
6.4.1.1.7. Verificar óleo do diferencial / 15.000km.
6.4.1.1.8. Aditivo para radiadores / 10.000km.
6.4.1.1.9. Substituição do filtro de ar do motor / 15.000km.
6.4.1.1.10. Verificar pescador da bomba de óleo / Somente quando for ne- cessário.
6.4.1.1.11. Verificar vazamento sobre a tampa de válvulas (se houver) / 20.000km.
6.4.1.1.12. Verificar condição da turbina (motor diesel), se há vazamento / 30.000km.
6.4.1.1.13. Verificar situação do fixo do motor / 20.000km.
6.4.1.1.14. Verificar situação do catalisador, silencioso intermediário e si- lencioso do final da descarga / 15.000km.
6.4.1.1.15. Substituição da correia dentada / 50.000km. 6.4.1.1.16. Substituição das correias do alternador / 20.000km. 6.4.1.1.17. Verificar carter do motor / 20.000km.
6.4.1.1.18. Verificar fixos da caixa de marcha / 20.000km. 6.4.1.1.19. Verificar tuchos (hidráulico e mecânico) / 20.000km.
6.4.1.2. Sistema de Suspensão (dianteira e traseira) {Verificação e corre- ção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.2.1. Verificação dos agregados e buchas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.2. Verificar balanças dianteiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.3. Verificar balanças traseiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.4. Estabilizador dianteiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.5. Buchas Centrais do estabilizador / 20.000km ou quando for ne- cessário.
6.4.1.2.6. Bieletas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.7. Amortecedores dianteiros e traseiros (c) / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.8. Coxins dos amortecedores dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.9. Kit batente do amortecedor dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.10. Manga do eixo dianteiro / 20.000km ou quando for necessário. 6.4.1.2.11. Cubos das rodas dianteiras e traseiras / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.12. Rolamentos dianteiros (com ou sem ABS) e traseiros / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.13. Mola especial / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.14. Pivôs inferiores e superiores / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.15. Verificar fecho de mola traseiro / 20.000km ou quando neces- sário.
6.4.1.2.16. Balanças ou eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.17. Buchas do eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.18. Verificar as correias em geral (tensora, poli ‘v’, da bomba d’água, dentada, dentada auxiliar (diesel), tensionador da correia dentada, e o rolamento guia da correia) / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.19. Alinhamento, balanceamento, caster e cambagem de rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se exe- cutará o serviço.
6.4.1.2.20. Desempeno de rodas de ferro ou liga leve / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.21. Substituição, quando for o caso, das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.22. Substituição das calotas das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.23. Rodízio de pneus (d) / A cada Mês
6.4.1.2.24. Conserto de pneus (borracharia) / Neste caso, não há como de- finir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.3. Sistema elétrico/eletrônico {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.3.1. Verificar e corrigir nivelamento dos faróis / Quando houver ne- cessidade.
6.4.1.3.2. Substituir lâmpadas queimadas (pisca, faróis, alerta, luz de freio luz interna) / Quando houver necessidade.
6.4.1.3.3. Analisar gerador/alternador se seu funcionamento está normal, induzido ou rotor, relé de voltagem, estator, rolamento do alternador e po- lia e a carcaça do alternador / 20.000km.
6.4.1.3.4. Verificar a bateria quanto a seu carregamento e funcionamento / 30.000km.
6.4.1.3.5. Painel de instrumentos, se está funcionando corretamente (velo- címetro, painel eletrônico, computador de bordo, rpm, e outros afins) / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.6. Unidade de comando eletrônico, centralina / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.7. Verificar trava das portas e alarme / Constantemente ao ir à ofi- cina.
6.4.1.3.8. Verificar funcionamentos dos relés e fusíveis / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.9. Chave de seta, chave de luz e sensores, chave do limpador do para-brisa, palhetas do para-brisa / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.10. Bobina de ignição, velas de ignição, cabos de velas, bicos inje- tores / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.11. Ventilador do radiador, válvula termostática / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.12. Bomba de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.13. Verificar boia de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.14. Interruptor de pedal de freio e de embreagem / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.15. Motor de partida, automático do motor de partida, bendix e ou- tros / 20.000km.
6.4.1.3.16. Verificar rádios se estão devidamente sintonizados, e se funci- onando normalmente / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.4. Sistema de frenagem {Verificação e correção se necessário / Peri- odicidade (Km rodados)}:
6.4.1.4.1. Verificar se está em bom funcionamento o cilindro mestre / 10.000km.
6.4.1.4.2. Analisar pastilhas, lonas, pinças e disco, e tambor de freio / 10.000km.
6.4.1.4.3. Verificar óleo no reservatório de freio / 10.000km.
6.4.1.4.4. Catraca de regulagem de sapata do freio / 10.000km.
6.4.1.4.5. Verificar cilindros das rodas traseiras / 10.000km.
6.4.1.4.6. Verificar válvula do sistema abs / 10.000km.
6.4.1.4.7. Substituir ou completar óleo de freios tipo dot 3 ou 4, de acordo com o veículo (e) / 10.000km.
6.4.1.4.8. Substituir os atuadores principais e atuadores secundários / As substituições devem ser comunicadas ao CONTRATANTE, antes de ser executado os serviços.
6.4.1.4.9. Regulagem do freio de mão / 10.000km.
6.4.1.4.10. Substituição de pastilhas de freio e/ou lonas / 10.000km. 6.4.1.4.11. Verificar os cabos dos freios / 10.000km.
6.4.1.5. Lanternagem / Tapeçaria {Verificação e correção se necessário / Periodicidade}:
6.4.1.5.1. Regulagens das portas inclusive tampa traseira / Quando solici- tado.
6.4.1.5.2. Lubrificação das dobradiças e fechaduras, trincos, maçanetas das portas / Quando solicitado.
6.4.1.5.3. Recondicionamento dos bancos / Quando solicitado.
6.4.1.5.4. Limpeza dos carpetes / Quando solicitado.
6.4.1.5.5. Higienização do interior do veículo / Quando solicitado.
6.4.1.5.6. Verificar arranhões e amassados / Executar serviços se solici- tado.
6.4.1.5.7. Verificar travamento da capota marítima / Quando solicitado.
6.4.1.5.8. Reaperto geral da lataria / Quando solicitado.
6.4.1.5.9. Tampa do tanque de combustíveis / Quando solicitado. 6.4.1.5.10. Forro das portas dianteira e traseira / Recuperar quando neces- sário e solicitado.
6.4.1.5.11. Forro do teto / Recuperar quando necessário e solicitado. 6.4.1.5.12. Conserto dos mecanismos elétrico do elevador dos vidros das portas / Quando houver necessidade.
6.4.1.6. Refrigeração da cabine do veículo – Ar condicionado {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.6.1. Higienização do sistema condutor de ar / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.2. Verificação da condição do gás refrigerante / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.3. Verificação do evaporizador – condensador - compressor e man- gueira de pressão / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.4. Verificar filtro de cabine (anti-pólen do ar-condicionado) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7. Sistema de direção {Verificação e correção se necessário / Perio- dicidade}:
6.4.1.7.1. Verificar terminais de direção direito e esquerdo / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.2. Verificar caixa de hidráulico (elétrica ou mecânica) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.3. Verificar braço axial, coluna de direção e volante de direção para confirmar se estão regulares / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.4. Verificar a bomba de pressão do hidráulico, e demais componen- tes / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.8. Sistema de embreagem {Verificação e correção se necessário / Pe- riodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.8.1. Verificar caixa de marcha mecânica ou automática / 30.000km.
6.4.1.8.2. Caixa de marcha com redução – com reduzida 4x4 (camionetes)
/ 40.000km.
6.4.1.8.3. Verificar o Kit de embreagem / 40.000km
6.4.1.8.4. Verificar coxim da caixa de marcha / 15.000km.
6.4.1.8.5. Verificar o eixo diferencial traseiro – e seus componentes: Eixo do semieixo interno, jogo de satélites, planetária e coroa, Pinhão do dife- rencial, anéis de ajuste, retentor do pinhão, retentor da capa do diferencial, rolamentos da capa do diferencial, retentor da luva da caixa de marcha, junta homocinética, junta deslizante da lateral da caixa de marcha, travessa do suporte da caixa de marcha (4x4), cruzetas do eixo cardã (transmissão)
/ 40.000km.
6.4.1.8.6. Verificar e diagnosticar Diferencial dianteiro / 30.000km.
6.4.1.8.7. Eixo cardã (transmissão) / 30.000km
6.4.1.8.8. Rolamento do centro do eixo cardã / 30.000km
6.4.1.8.9. Alavanca do câmbio / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.8.10. Alavanca de redução ou botão de redução / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.8.11. Cabo de embreagem (mecânica ou hidráulica) / 30.000km. 6.4.1.8.12. Atuador principal da embreagem / 30.000km.
6.4.1.8.13. Atuador secundário da embreagem / 30.000km. 6.4.1.8.14. Trambulador da alavanca do câmbio / 30.000km. 6.4.1.8.15. Cabos da alavanca do câmbio / 30.000km.
6.4.1.8.16. Calços de ajustes do semieixo interno / 30.000km.
OBS: Os itens verificados devem ser descriminados em relatório, e se en- contrado problema, será enviado ao Departamento de Compras e Patrimô- nio para análise, informando a quantidade de hora/homem necessária para o conserto ou ajuste, segundo este Termo de Referência.
(a) A necessidade da observância e medição dos níveis de ruídos do motor para diagnosticar com antecedência os ajustes necessários para o bom fun-
cionamento das válvulas do motor, bronze de bielas, biela, bronze de man- cais, e do bloco, mancais de ajustes do vira brequim, evitando gastos ainda maiores. (Prevenção).
(b) Esta substituição pode variar de acordo com o uso dos veículos, e se faz necessária, pela sua condição de tempo. O óleo a ser substituído deverá ser semissintético ou sintético.
(c) Os amortecedores deverão ser substituídos de acordo com a quilome- tragem especificada pelo fabricante. Somente em casos específicos, como vazamento do óleo do amortecedor por uso em estradas acidentadas devido trabalhos de fiscalizações ‘in loco’ realizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, e percebido pelo mecânico no ato da revisão deverá ser substi- tuído, contudo, o Departamento de Compras e Patrimônio deve ser infor- mado do caso, mediante orçamento para que seja avaliado e autorizada a realização do serviço.
(d) A frequência do uso contínuo dos veículos torna mais evidente esta observação em prazos mais curtos de quilometragem rodada, o que ante- cede qualquer diagnóstico para eventuais reparos. (Manutenção corretiva). Concluindo-se assim que o espaço de 10.000 (dez mil) km rodados é razo- ável para esta análise.
(e) Somente será completado ou substituído, caso haja necessidade.
6.4.2. No caso de veículos novos, primeiro uso, servirá de base para as manutenções preventivas e/ou corretivas, o manual do fabricante que acompanha o veículo, onde deverá ser carimbado e datado em espaço es- pecífico encontrado neste, as revisões indicadas pelo fabricante.
6.5. Deverá ser executado:
6.5.1. Mensalmente:
6.5.1.1. O rodízio dos pneus;
6.5.1.2. Regulagens das portas, tampa da mala, e tampa do motor (capô);
6.5.1.3. Reaperto na lataria;
6.5.1.4. Reaperto dos parafusos.
6.5.2. Trimestralmente:
6.5.2.1. Higienização do sistema de ar-condicionado;
6.5.2.1. Higienização do interior do veículo – bancos, forros das portas, teto e carpete.
6.6. Das peças: Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
Cláusula sétima – Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) executado(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresen- tação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está
em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
7.1.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Con- selho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: .............
7.2.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
7.2 3. Agência: 1638-1
7.2.4. Conta-corrente: 29.162-5
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em si- tuação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante bo- leto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/fa- tura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
7.8. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituída “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Con- tribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula oitava – Dos encargos de mora por atraso de pagamento:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de paga- mento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
Cláusula nona – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, a Admi- nistração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada. Cláusula décima – Dos acréscimos e supressões:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
10.2.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
10.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Tra- balho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho.
10.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento.
10.3.1. Banco nº: 001
10.3.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
10.3.3. Agência: 1638-1
10.3.4. Conta-corrente: 29.162-5
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Por- tanto, todas as certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento deve- rão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
10.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.7. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/ fatura correspondente a mesma.
10.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
10.9. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituida pela “Certidão Conjunta Ne- gativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula décima primeira – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final Cláusula décima segunda – Do reajustamento de preços:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mer- cado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços con- tratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula décima terceira – Da alteração contratual:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A re- ferida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento. Cláusula décima quarta – Da fiscalização:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Cláusula décima quinta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
15.1. Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante, conjunta- mente com as previstas no termo de referência:
15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato;
15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Paga- mento;
15.2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
15.3. Constituem obrigações da contratada, conjuntamente com as previs- tas no termo de referência:
15.3.1. Executar o(s) serviço(s) à(s) sua(s) expensa(s);
15.3.2. Executar o(s) serviço(s), rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
15.3.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executados(s), de acordo com a Au- torização/Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência deste contrato;
15.3.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
15.3.6. Sujeitar- se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, pres- tando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem con- siderados;
15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer- ciais decorrentes da execução do presente contrato;
15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição do(s) serviço(s) executado(s), inclusive sua(s) quanti- dade(s) e qualidade, competindo-lhe também, a do(s) serviço(s) que não aceito(s) pela fiscalização da Contratante deverá(ão) ser refeito(s);
15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quais- quer acidentes que porventura ocorram na execução do(s) serviço(s) e o uso indevido de patentes e registros; e
15.3.12. Xxxxxxx, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
15.4. Constituem responsabilidades da contratada:
15.4.1. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompa- nhamento pela contratante;
15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de traba- lho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais deci- sões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou respon- sabilidade;
15.4.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à con- tratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à con- tratada, o valor correspondente.
15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspon- dente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ob- tido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF
= IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as pe- nalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.
Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da con- tratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei. Cláusula décima sétima – Das penalidades:
17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguin- tes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;
17.1.4. Declaração de inidoneidade.
17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou des- cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contra- tante e será publicada na imprensa oficial.
17.3. A contratada sujeitar- se- á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo esta- belecido para meta/ execução deste contrato.
17.4. No caso de atraso na meta/ execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar
penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações pú- blicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos. 17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são apli- cáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula dé- cima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste ins- trumento. 17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente. 17.7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicada na imprensa ofi- cial e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante: 17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual; 17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual; 17.7.3. Rescisão do contrato. 17.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada: 17.8.1. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante; 17.8.2. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fis- cais ou parafiscais; 17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita- ção. 17.9. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do 17.1.2 deste instrumento. 17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial. 17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibi- lidade da contratada de se relacionar com a contratante. 17.12. A falta de mão de obra, equipamentos ou serviço necessários para cumprimento deste contrato não pode ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do(s) serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum- primento dos prazos e demais condições estabelecidas. Cláusula décima oitava – Dos ilícitos penais: 18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. Cláusula décima nona – Da troca eventual de documentos: 19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo. 19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. Cláusula vigésima – Dos casos omissos: 20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, De- | creto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiari- amente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 033/2017 e dos princípios gerais de di- reito. Cláusula vigésima primeira – Da publicação resumida deste instrumento 21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa ofi- cial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Cláusula vigésima segunda – Do Foro: 22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari- MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as par- tes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arari (MA) 02 de janeiro de 2019 Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari Secretaria de Saúde Sra. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prazeres Secretária Municipal Contratante X.X.X XXXXXX & CIA LTDA Sr. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Empresário Contratada |
CONTRATO Nº 01/PP/050/2018 PROC. ADM. Nº 798/2018 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARI-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MU- NICIPAL DE ARARI E A EMPRESA P. R. P. GASPAR & CIA LTDA Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal nº 033/2017 assim como pelas cláusulas expressas: | |
CONTRATANTE | |
Poder executivo | MUNICÍPIO DE ARARI |
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI |
Cnpj | 06.242.846/0001-14 |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Unidade administrativa | SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES |
Cnpj | *** |
Endereço | AV. DR. JOÃO DA SILVA LIMA, S/Nº, CENTRO, ARARI-MA |
Representante | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
Cargo/Função | SECRETÁRIO MUNICIPAL |
C.I. / Órgão emissor/Função | 4796/D-CREA/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
CONTRATADO | |
Razão Social | P. R. P. GASPAR & CIA LTDA |
CNPJ nº | 07256080/0001-90 |
Endereço | AV. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx X,00, XXXXXXX, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx-XX. |
Representante | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo/Função | Sócio Proprietário |
C.I. / Órgão emissor | 34485894-4 SSP/MA |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Cláusula primeira – Do objeto:
1.1. Execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas da frota oficial deste poder executivo, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios originais ou genuínos, de interesse desta administração pública.
Cláusula segunda – Da vinculação deste instrumento e fundamento legal:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 050/2018 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decreto municipal 033/2017 e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
Cláusula terceira – Do valor contratual:
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 133.116,00 (cento e trinta e três mil e cento e dezesseis reais), correspondendo:
3.1.1. Valor da manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica (mão de obra): R$ 28.116,00 (vinte e oito mil cento e dezesseis reais).
3.1.2. Valor estimado das peças, insumos e acessórios originais ou genuínos: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO (R$) | VALOR TO- TAL (R$) |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para veículos (leves e pesados) e máquinas pertencentes a frota oficial deste poder executivo (mão de obra). | HORA/ HOMEM | 639 | 44,00 | 28.116,00 |
2 | Valor estimado para peças, insumos e acessórios originais ou genuínos (valor fixo) | VALOR BASE | 1 | 105.000,00 | 105.000,00 |
VALOR TOTAL | 133.116,00 |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.3.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari-MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 17 – Sec. Municipal de Obras, Serv. Municipais e Transportes |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0027 – Revitalização dos Serv. Municipais |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. F. Sec. Serv. Municipais |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de recurso | Recurso do tesouro |
Órgão | 02 - Prefeitura Municipal |
Unidade | 17 – Sec. Municipal de Obras, Serv. Municipais e Transportes |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0027 – Revitalização dos Serv. Municipais |
Projeto/atividade | 00.000.0000.0000 – Manut. F. Sec. Serv. Municipais |
Natureza da despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula quinta – Da vigência:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigên- cia de 06 (seis) meses.
Cláusula sexta – Da forma de execução, prazo, local e outros:
6.1. Local da prestação dos serviços:
6.1.1. Os veículos estão localizados na sede da Prefeitura Municipal de Arari, situada Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Centro, de onde deverão ser locomovidos, pela CONTRATADA, até o local onde serão realizados os serviços de manutenção pertinentes neste Termo de Referência, se os
mesmos tiverem condições de chegar rodando normalmente e não for ne- cessário o reboque.
6.1.2. Caso o problema mecânico impossibilite essa condução, o veículo deverá ser conduzido através de reboque de responsabilidade da CON- TRATADA, conforme item 6.2.2.4 deste termo.
6.2. Especificações dos serviços:
6.2.1. Manutenção Preventiva:
6.2.1.1. A manutenção técnica preventiva, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos, consistirá em procedimentos de manutenção a fim de prevenir situações, ajustando o que for preciso e substituindo peças quando necessário, para que não possam gerar falhas ou defeitos, visando a conservação e o perfeito funcionamento do veículo, bem como recomen- dar ao CONTRATANTE eventuais providências, para o perfeito desempe- nho e funcionamento dos veículos.
6.2.1.2. A manutenção preventiva será executada de acordo com crono- grama a ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e conforme a relação de serviços especificados neste Termo de Referência, de acordo com as normas técnicas (manual do fabricante) ou exigir a ne- cessidade devido o tempo de uso dos veículos.
6.2.1.3. Constarão da manutenção preventiva entre outros procedimentos necessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os se- guintes serviços:
6.2.1.3.1. Verificação e análise da mecânica, elétrica e eletrônica dos veí- culos;
6.2.1.3.2. Averiguação dos sistemas de mecânica – motorização, arrefeci- mento, transmissão, frenagem, suspensão, lanternagem, ar-condicionado entre outros;
6.2.1.3.3. Análise de todas as peças inerentes ao perfeito funcionamento dos veículos;
6.2.1.3.4. Retirada de vazamentos, conferência e reposição do gás refrige- rante do ar-condicionado dos veículos
de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento otimizado dos equipamentos;
6.2.1.3.5. Regulagem de freios e sistema de embreagem;
6.2.1.3.6. Limpeza geral dos veículos (lavagem, higienização de estofados, teto e laterais, higienização de ar condicionado).
6.2.1.3.6.1. Os veículos que saírem das instalações da contratada após so- lucionado o problema mecânico,
deverão ser entregues ao contratante, devidamente lavados.
6.2.1.3.7. Entre outros serviços afins.
OBS.: Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independen- temente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emi- tido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva.
6.2.2. Manutenção Corretiva:
6.2.2.1. A manutenção corretiva é destinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-os em perfeitas condições de uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para tal, como ajustes e troca de peças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.2.2.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
6.2.2.5.1.1. Mecânico, elétrico e eletrônico.
6.2.2.5.1.2. Combustão, arrefecimento e refrigeração (ar-condicionado); 6.2.2.5.1.3. Embreagem, frenagem e suspensão.
6.2.2.5.2. Recondicionamento de motor, e suas partes;
6.2.2.5.3. Recondicionamento da caixa de marcha, manual e/ou automática e seus componentes;
6.2.2.5.4. Recondicionamento da caixa de transmissão e seus componen- tes, entre outros.
6.3. Os prazos:
6.3.1. Para atendimento dos serviços de reboque dos veículos são de:
6.3.1.1. 02 (duas) horas, para o atendimento, na capital;
6.3.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, nas outras cidades do Estado do Maranhão;
6.3.1.3. 48 (quarenta e oito) horas, para atendimento dos serviços, caso seja necessário, fora do Estado do Maranhão.
6.3.2. Para serviços comuns de mecânica:
6.3.2.1. Os prazos para os serviços mecânicos, seguirão a tabela apresen- tada abaixo em quilometragem, ou de acordo com a necessidade, se com- provada, sendo que em casos de situações mais simples o prazo será de até 08 (oito) horas trabalhadas para entrega dos veículos em perfeito funcio- namento.
6.3.2.2. 05 (cinco) dias úteis, no máximo, para conclusão dos serviços, caso seja necessária a substituição de alguma peça em que a CONTRATADA esteja com dificuldades para obtê-la no mercado. Persistindo em não se encontrar a peça, deverá ser informado por escrito ao Departamento de Compras e Patrimônio, solicitando prazo a ser acordado para que se con- siga o fornecimento da peça faltosa em outras regiões.
6.3.2.3. Em razão de serviços mais complexos; como serviços em motor, bomba d’água, caixa de marcha, arrefecimento, transmissão, e ar-condici- onado, bombas de pressão e bombas de óleo, bomba submersa, caixa de satélite, planetárias, coroa e pinhão, abrangendo os semieixos internos dos diferenciais, dianteiro e traseiros, limpeza do tanque de combustível, que requerem do mecânico maior atenção, o prazo se estenderá até 40 (qua- renta) horas trabalhadas, pela complexidade dos serviços a serem executa- dos.
6.3.3. A CONTRATADA deverá atender chamada do CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANU- TENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, se- gundo critérios técnicos, recolocando os veículos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante nos veículos, permitindo-se a uti- lização de peças equivalentes às genuínas apenas se autorizado pelo De- partamento de Compras e Patrimônio.
6.3.4. Para toda intervenção corretiva, com substituição de peças, deverá a empresa CONTRATADA apresentar orçamento prévio para apreciação do Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que:
6.3.4.1. O prazo para fornecimento do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após o chamado;
6.3.4.2. Ao ser aprovado o orçamento prévio será autorizado a CONTRA- TADA executar os serviços no prazo máximo de:
6.3.4.2.1. 08 (oito) horas comerciais para serviços de menor complexidade;
6.3.4.2.2. 24 (vinte e quatro) horas comerciais para os serviços de regular complexidade, e;
6.3.4.2.3. Prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de falta de peças e acessórios nos comércios locais; podendo ser estendido de acordo com o item 6.3.2.2 deste termo. Prazo e item, que cabem também, aos serviços de maior complexidade.
6.3.4.3. Os chamados emergenciais deverão ser atendidos de acordo com este Termo de Referência, e diagnosticados em até 3 (três) horas, após ter dado entrada na oficina Contratada.
6.3.4.3.1. Os chamados emergenciais se darão quando, de alguma forma de pane mecânica ou elétrico/eletrônico, os veículos não puderem ser dire- cionados ao recinto da CONTRATADA, tendo esta ter que se direcionar até onde se localizar o veículo imobilizado.
6.3.5. A CONTRATADA apresentará mensalmente junto à fatura, relató- rio detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuadas, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
6.3.6. Os prazos para execução dos serviços poderão ser dilatados em casos excepcionais, com justificativa apresentada pela Contratada e aceita pelo Fiscal do Contrato.
6.3.7. Em caso de substituição de algum veículo da frota oficial por veículo novo, primeiro uso, a manutenção preventiva ou corretiva se dará na Con- cessionária Autorizada, onde a Contratada deverá servir de gerenciadora entre a Prefeitura Municipal de Arari-MA, por meio do Departamento de Compras e Patrimônio, e a autorizada, para que não seja perdida a garantia de fábrica, situação a ser mantida até que esta garantia se encerre, conforme manual do fabricante.
6.4. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS PREVENTIVOS (verificação para ajustes, item 6.2.1.1 deste termo), e CORRETIVOS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
6.4.1.1. Motorização - serviços essenciais {Verificação e correção se ne- cessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.1.1. Ruídos e vibrações anormais (a) / 10.000km.
6.4.1.1.2. Substituição de óleo de motor (b) / 5.000km.
6.4.1.1.3. Substituição de óleo do motor e filtro de óleo / 10.000km.
6.4.1.1.4. Substituição do filtro de combustível / 7.000km.
6.4.1.1.5. Substituição do pré-filtro de combustível (Diesel) / 10.000km.
6.4.1.1.6. Verificar óleo da caixa de marcha (mecânica e/ou automática) / 15.000km.
6.4.1.1.7. Verificar óleo do diferencial / 15.000km.
6.4.1.1.8. Aditivo para radiadores / 10.000km.
6.4.1.1.9. Substituição do filtro de ar do motor / 15.000km.
6.4.1.1.10. Verificar pescador da bomba de óleo / Somente quando for ne- cessário.
6.4.1.1.11. Verificar vazamento sobre a tampa de válvulas (se houver) / 20.000km.
6.4.1.1.12. Verificar condição da turbina (motor diesel), se há vazamento / 30.000km.
6.4.1.1.13. Verificar situação do fixo do motor / 20.000km.
6.4.1.1.14. Verificar situação do catalisador, silencioso intermediário e si- lencioso do final da descarga / 15.000km.
6.4.1.1.15. Substituição da correia dentada / 50.000km. 6.4.1.1.16. Substituição das correias do alternador / 20.000km. 6.4.1.1.17. Verificar carter do motor / 20.000km.
6.4.1.1.18. Verificar fixos da caixa de marcha / 20.000km. 6.4.1.1.19. Verificar tuchos (hidráulico e mecânico) / 20.000km.
6.4.1.2. Sistema de Suspensão (dianteira e traseira) {Verificação e corre- ção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.2.1. Verificação dos agregados e buchas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.2. Verificar balanças dianteiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.3. Verificar balanças traseiras / 20.000km ou quando for necessá- rio.
6.4.1.2.4. Estabilizador dianteiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.5. Buchas Centrais do estabilizador / 20.000km ou quando for ne- cessário.
6.4.1.2.6. Bieletas / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.7. Amortecedores dianteiros e traseiros (c) / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.8. Coxins dos amortecedores dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.9. Kit batente do amortecedor dianteiro e traseiro / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.10. Manga do eixo dianteiro / 20.000km ou quando for necessário. 6.4.1.2.11. Cubos das rodas dianteiras e traseiras / 20.000km ou quando for necessário.
6.4.1.2.12. Rolamentos dianteiros (com ou sem ABS) e traseiros / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.13. Mola especial / 20.000km ou quando necessário.
6.4.1.2.14. Pivôs inferiores e superiores / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.15. Verificar fecho de mola traseiro / 20.000km ou quando neces- sário.
6.4.1.2.16. Balanças ou eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.17. Buchas do eixo traseiro / 20.000km ou quando necessário. 6.4.1.2.18. Verificar as correias em geral (tensora, poli ‘v’, da bomba d’água, dentada, dentada auxiliar (diesel), tensionador da correia dentada, e o rolamento guia da correia) / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.19. Alinhamento, balanceamento, caster e cambagem de rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se exe- cutará o serviço.
6.4.1.2.20. Desempeno de rodas de ferro ou liga leve / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.21. Substituição, quando for o caso, das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.22. Substituição das calotas das rodas / Neste caso, não há como definir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.2.23. Rodízio de pneus (d) / A cada Mês
6.4.1.2.24. Conserto de pneus (borracharia) / Neste caso, não há como de- finir prazos, assim, quando necessário, se executará o serviço.
6.4.1.3. Sistema elétrico/eletrônico {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.3.1. Verificar e corrigir nivelamento dos faróis / Quando houver ne- cessidade.
6.4.1.3.2. Substituir lâmpadas queimadas (pisca, faróis, alerta, luz de freio luz interna) / Quando houver necessidade.
6.4.1.3.3. Analisar gerador/alternador se seu funcionamento está normal, induzido ou rotor, relé de voltagem, estator, rolamento do alternador e po- lia e a carcaça do alternador / 20.000km.
6.4.1.3.4. Verificar a bateria quanto a seu carregamento e funcionamento / 30.000km.
6.4.1.3.5. Painel de instrumentos, se está funcionando corretamente (velo- címetro, painel eletrônico, computador de bordo, rpm, e outros afins) / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.6. Unidade de comando eletrônico, centralina / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.7. Verificar trava das portas e alarme / Constantemente ao ir à ofi- cina.
6.4.1.3.8. Verificar funcionamentos dos relés e fusíveis / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.9. Chave de seta, chave de luz e sensores, chave do limpador do para-brisa, palhetas do para-brisa / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.10. Bobina de ignição, velas de ignição, cabos de velas, bicos inje- tores / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.11. Ventilador do radiador, válvula termostática / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.12. Bomba de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.13. Verificar boia de combustível / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.3.14. Interruptor de pedal de freio e de embreagem / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.3.15. Motor de partida, automático do motor de partida, bendix e ou- tros / 20.000km.
6.4.1.3.16. Verificar rádios se estão devidamente sintonizados, e se funci- onando normalmente / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.4. Sistema de frenagem {Verificação e correção se necessário / Peri- odicidade (Km rodados)}:
6.4.1.4.1. Verificar se está em bom funcionamento o cilindro mestre / 10.000km.
6.4.1.4.2. Analisar pastilhas, lonas, pinças e disco, e tambor de freio / 10.000km.
6.4.1.4.3. Verificar óleo no reservatório de freio / 10.000km.
6.4.1.4.4. Catraca de regulagem de sapata do freio / 10.000km.
6.4.1.4.5. Verificar cilindros das rodas traseiras / 10.000km.
6.4.1.4.6. Verificar válvula do sistema abs / 10.000km.
6.4.1.4.7. Substituir ou completar óleo de freios tipo dot 3 ou 4, de acordo com o veículo (e) / 10.000km.
6.4.1.4.8. Substituir os atuadores principais e atuadores secundários / As substituições devem ser comunicadas ao CONTRATANTE, antes de ser executado os serviços.
6.4.1.4.9. Regulagem do freio de mão / 10.000km.
6.4.1.4.10. Substituição de pastilhas de freio e/ou lonas / 10.000km. 6.4.1.4.11. Verificar os cabos dos freios / 10.000km.
6.4.1.5. Lanternagem / Tapeçaria {Verificação e correção se necessário / Periodicidade}:
6.4.1.5.1. Regulagens das portas inclusive tampa traseira / Quando solici- tado.
6.4.1.5.2. Lubrificação das dobradiças e fechaduras, trincos, maçanetas das portas / Quando solicitado.
6.4.1.5.3. Recondicionamento dos bancos / Quando solicitado.
6.4.1.5.4. Limpeza dos carpetes / Quando solicitado.
6.4.1.5.5. Higienização do interior do veículo / Quando solicitado.
6.4.1.5.6. Verificar arranhões e amassados / Executar serviços se solici- tado.
6.4.1.5.7. Verificar travamento da capota marítima / Quando solicitado.
6.4.1.5.8. Reaperto geral da lataria / Quando solicitado.
6.4.1.5.9. Tampa do tanque de combustíveis / Quando solicitado. 6.4.1.5.10. Forro das portas dianteira e traseira / Recuperar quando neces- sário e solicitado.
6.4.1.5.11. Forro do teto / Recuperar quando necessário e solicitado. 6.4.1.5.12. Conserto dos mecanismos elétrico do elevador dos vidros das portas / Quando houver necessidade.
6.4.1.6. Refrigeração da cabine do veículo – Ar condicionado {Verificação e correção se necessário / Periodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.6.1. Higienização do sistema condutor de ar / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.2. Verificação da condição do gás refrigerante / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.3. Verificação do evaporizador – condensador - compressor e man- gueira de pressão / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.6.4. Verificar filtro de cabine (anti-pólen do ar-condicionado) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7. Sistema de direção {Verificação e correção se necessário / Perio- dicidade}:
6.4.1.7.1. Verificar terminais de direção direito e esquerdo / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.2. Verificar caixa de hidráulico (elétrica ou mecânica) / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.3. Verificar braço axial, coluna de direção e volante de direção para confirmar se estão regulares / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.7.4. Verificar a bomba de pressão do hidráulico, e demais componen- tes / A cada 06 (seis) meses ou quando solicitado.
6.4.1.8. Sistema de embreagem {Verificação e correção se necessário / Pe- riodicidade (Km rodados)}:
6.4.1.8.1. Verificar caixa de marcha mecânica ou automática / 30.000km.
6.4.1.8.2. Caixa de marcha com redução – com reduzida 4x4 (camionetes)
/ 40.000km.
6.4.1.8.3. Verificar o Kit de embreagem / 40.000km
6.4.1.8.4. Verificar coxim da caixa de marcha / 15.000km.
6.4.1.8.5. Verificar o eixo diferencial traseiro – e seus componentes: Eixo do semieixo interno, jogo de satélites, planetária e coroa, Pinhão do dife- rencial, anéis de ajuste, retentor do pinhão, retentor da capa do diferencial, rolamentos da capa do diferencial, retentor da luva da caixa de marcha, junta homocinética, junta deslizante da lateral da caixa de marcha, travessa do suporte da caixa de marcha (4x4), cruzetas do eixo cardã (transmissão)
/ 40.000km.
6.4.1.8.6. Verificar e diagnosticar Diferencial dianteiro / 30.000km.
6.4.1.8.7. Eixo cardã (transmissão) / 30.000km
6.4.1.8.8. Rolamento do centro do eixo cardã / 30.000km
6.4.1.8.9. Alavanca do câmbio / Constantemente ao ir à oficina. 6.4.1.8.10. Alavanca de redução ou botão de redução / Constantemente ao ir à oficina.
6.4.1.8.11. Cabo de embreagem (mecânica ou hidráulica) / 30.000km. 6.4.1.8.12. Atuador principal da embreagem / 30.000km.
6.4.1.8.13. Atuador secundário da embreagem / 30.000km. 6.4.1.8.14. Trambulador da alavanca do câmbio / 30.000km. 6.4.1.8.15. Cabos da alavanca do câmbio / 30.000km.
6.4.1.8.16. Calços de ajustes do semieixo interno / 30.000km.
OBS: Os itens verificados devem ser descriminados em relatório, e se en- contrado problema, será enviado ao Departamento de Compras e Patrimô- nio para análise, informando a quantidade de hora/homem necessária para o conserto ou ajuste, segundo este Termo de Referência.
(a) A necessidade da observância e medição dos níveis de ruídos do motor para diagnosticar com antecedência os ajustes necessários para o bom fun- cionamento das válvulas do motor, bronze de bielas, biela, bronze de man- cais, e do bloco, mancais de ajustes do vira brequim, evitando gastos ainda maiores. (Prevenção).
(b) Esta substituição pode variar de acordo com o uso dos veículos, e se faz necessária, pela sua condição de tempo. O óleo a ser substituído deverá ser semissintético ou sintético.
(c) Os amortecedores deverão ser substituídos de acordo com a quilome- tragem especificada pelo fabricante. Somente em casos específicos, como vazamento do óleo do amortecedor por uso em estradas acidentadas devido trabalhos de fiscalizações ‘in loco’ realizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, e percebido pelo mecânico no ato da revisão deverá ser substi- tuído, contudo, o Departamento de Compras e Patrimônio deve ser infor- mado do caso, mediante orçamento para que seja avaliado e autorizada a realização do serviço.
(d) A frequência do uso contínuo dos veículos torna mais evidente esta observação em prazos mais curtos de quilometragem rodada, o que ante- cede qualquer diagnóstico para eventuais reparos. (Manutenção corretiva). Concluindo-se assim que o espaço de 10.000 (dez mil) km rodados é razo- ável para esta análise.
(e) Somente será completado ou substituído, caso haja necessidade.
6.4.2. No caso de veículos novos, primeiro uso, servirá de base para as manutenções preventivas e/ou corretivas, o manual do fabricante que
acompanha o veículo, onde deverá ser carimbado e datado em espaço es- pecífico encontrado neste, as revisões indicadas pelo fabricante.
6.5. Deverá ser executado:
6.5.1. Mensalmente:
6.5.1.1. O rodízio dos pneus;
6.5.1.2. Regulagens das portas, tampa da mala, e tampa do motor (capô);
6.5.1.3. Reaperto na lataria;
6.5.1.4. Reaperto dos parafusos.
6.5.2. Trimestralmente:
6.5.2.1. Higienização do sistema de ar-condicionado;
6.5.2.1. Higienização do interior do veículo – bancos, forros das portas, teto e carpete.
6.6. Das peças: Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
Cláusula sétima – Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) executado(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresen- tação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
7.1.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Con- selho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: 001
7.2.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
7.2.3. Agência: 1638-1
7.2.4. Conta-corrente: 29.162-5
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em si- tuação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante bo- leto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/fa- tura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
7.8. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituída “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Con- tribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula oitava – Dos encargos de mora por atraso de pagamento:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de paga- mento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
Cláusula nona – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Admi- nistração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada. Cláusula décima – Dos acréscimos e supressões:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) serviço(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do paga- mento as referidas certidões:
10.2.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
10.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
10.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do do- micílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
10.2.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a Seguri- dade Social.
10.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade pe- rante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Tra- balho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho.
10.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contra- tada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento.
10.3.1. Banco nº: 001
10.3.2. Nome da instituição: Banco do Brasil S.A
10.3.3. Agência: 1638-1
10.3.4. Conta-corrente: 29.162-5
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Por- tanto, todas as certidões enumeradas no item 10.1 deste instrumento deve- rão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
10.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Arari- MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.7. Para cada ordem de serviço, a contratada deverá emitir nota fiscal/ fatura correspondente a mesma.
10.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
10.9. A “Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”, será substituida pela “Certidão Conjunta Ne- gativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Cláusula décima primeira – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final Cláusula décima segunda – Do reajustamento de preços:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mer- cado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços con- tratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arari.
Cláusula décima terceira – Da alteração contratual:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A re- ferida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento. Cláusula décima quarta – Da fiscalização:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Cláusula décima quinta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
15.1. Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante, conjunta- mente com as previstas no termo de referência:
15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato;
15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Paga- mento;
15.2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
15.3. Constituem obrigações da contratada, conjuntamente com as previs- tas no termo de referência:
15.3.1. Executar o(s) serviço(s) à(s) sua(s) expensa(s);
15.3.2. Executar o(s) serviço(s), rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
15.3.3. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executados(s), de acordo com a Au- torização/Ordem de Serviço, durante o prazo de vigência deste contrato;
15.3.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
15.3.6. Sujeitar- se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, pres- tando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem con- siderados;
15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer- ciais decorrentes da execução do presente contrato;
15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição do(s) serviço(s) executado(s), inclusive sua(s) quanti- dade(s) e qualidade, competindo-lhe também, a do(s) serviço(s) que não aceito(s) pela fiscalização da Contratante deverá(ão) ser refeito(s);
15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quais- quer acidentes que porventura ocorram na execução do(s) serviço(s) e o uso indevido de patentes e registros; e
15.3.12. Xxxxxxx, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
15.4. Constituem responsabilidades da contratada:
15.4.1. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompa- nhamento pela contratante;
15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de traba- lho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais deci- sões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou respon- sabilidade;
15.4.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à con- tratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à con- tratada, o valor correspondente.
15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspon- dente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ob- tido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utili- zando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF
= IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as pe- nalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.
Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da con- tratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei. Cláusula décima sétima – Das penalidades:
17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguin- tes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;
17.1.4. Declaração de inidoneidade.
17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou des- cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contra- tante e será publicada na imprensa oficial.
17.3. A contratada sujeitar- se- á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo esta- belecido para meta/ execução deste contrato.
17.4. No caso de atraso na meta/ execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações pú- blicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos.
17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são apli- cáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula dé- cima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste ins- trumento.
17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente.
17.7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicada na imprensa ofi- cial e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante:
17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
17.7.3. Rescisão do contrato.
17.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada:
17.8.1. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante;
17.8.2. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fis- cais ou parafiscais;
17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita- ção.
17.9. As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do 17.1.2 deste instrumento.
17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial.
17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibi- lidade da contratada de se relacionar com a contratante.
17.12. A falta de mão de obra, equipamentos ou serviço necessários para cumprimento deste contrato não pode ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do(s) serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum- primento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Cláusula décima oitava – Dos ilícitos penais:
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula décima nona – Da troca eventual de documentos:
19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula vigésima – Dos casos omissos:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2017, De-
creto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, e subsidiari- amente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal 033/2017 e dos princípios gerais de di- reito.
Cláusula vigésima primeira – Da publicação resumida deste instrumento
21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa ofi- cial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Cláusula vigésima segunda – Do Foro:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari- MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as par- tes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Arari (MA) 02 de janeiro de 2019 Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari
Secretaria de Obras, Serviços Municipais e Transportes Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal Contratante
P. R. P. GASPAR & CIA LTDA
Sr. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Contratada
Diário Oficial do Município
Arari – Maranhão
Instituído pela Lei Municipal Nº 008, de 28 de agosto de 2013 - Regulamentado pelo Decreto Nº 013, de 28 de agosto de 2013
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Jardim, Vice-prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento Municipal de Comunicação
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Jornalista DRT nº 1787/MA
Assessor Especial de Comunicação / Editor do Diário Oficial do Município
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Procurador Jurídico
xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
Prefeitura de Arari - Departamento Municipal de Comunicação
Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xx 00 Centro – Arari / MA CEP 65.480-000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000 - (00) 000000000 – (00) 000000000