CONTRATO Nº 0006/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/2024,
CONTRATO Nº 0006/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/2024,
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024, CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EM GESTÃO LAUDOS E SEGURANÇA DO TRABALHO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E SESI.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 518.040.009- 06 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa SESI- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 03.777.341/0112-81, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx
255 no Município de Videira– Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente Regional do SESI-SENAI, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3.411.724, residente e domiciliado na cidade de Caçador– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Administrativo N° 0007/2024, Dispensa de Licitação Nº 0002/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de elaboração e gestão de laudos trabalhistas, programas de segurança e saúde no trabalho, conforme legislação vigente: LTCAT
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LI – Laudo de Insalubridade, LP – Laudo de Periculosidade, audiometria ocupacional, exame médico ocupacional, exame médico pericial, outros exames médicos relacionados e informações relativas ao e-Social para o ano de 2024, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 40338 - Aferição de Ruído de Ciclo de Trabalho. | MÊS | 12 | 139,76 | 1.677,12 |
2 | 40339 - Aferição de Vibração. | MÊS | 12 | 246,68 | 2.960,16 |
3 | 40340 - Gestão de Laudos e Programas de SST. | MÊS | 12 | 702,53 | 8.430,36 |
4 | 40341 - STT-Assessoria Técnica em Segurança do Trabalho - Horas Fixas. - Programa de gerenciamento de riscos (PGR) - Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) - Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) - 72 horas de assessoria. | MÊS | 12 | 515,79 | 6.189,48 |
5 | 40342 - Audiometria Ocupacional. | Un | 30 | 50,80 | 1.524,00 |
6 | 40343 - Avaliação Psicossocial. | Un | 2 | 150,00 | 300,00 |
7 | 40344 - Consulta Avulsa. | Un | 5 | 140,00 | 700,00 |
8 | 40345 - Eletrocardiograma. | Un | 2 | 75,86 | 151,72 |
9 | 40346 - Eletroencefalograma. | Un | 2 | 137,94 | 275,88 |
10 | 40347 - Espirometria. | Un | 2 | 89,56 | 179,12 |
11 | 40348 - Exame Médico Ocupacional. | Un | 260 | 78,25 | 20.345,00 |
12 | 40349 - Exame Médico Pericial. | Un | 10 | 550,00 | 5.500,00 |
13 | 40350 - Perícia para afastamento com invalidez. | Un | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
14 | 40351 - Perícias Judiciais. | Un | 1 | 2.900,00 | 2.900,00 |
15 | 40352 - STT-Assessoria em Engenharia de Segurança do Trabalho - Horas Variáveis. | h | 2 | 213,32 | 426,64 |
16 | 40353 - STT-Assessoria em Medicina do Trabalho - Horas Variáveis. | h | 2 | 427,65 | 855,30 |
17 | 40354 - Elaboração de PPP. | h | 30 | 156,30 | 4.689,00 |
Total Geral | 62.603,78 |
1.2. Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE ou eventualmente, nas dependências da CONTRATADA.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, com base na Lei nº 14.133/21, por se tratar de serviços cuja necessidade é continuada. O presente contrato poderá ser renovado mediante termo aditivo assinado entre as partes.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo N° 0007/2024, Dispensa de Licitação Nº 0002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
79 - 1 . 2002 . 4 . 122 . 3 . 2.5 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O custo estimado total da contratação é R$ 62.603,78(sessenta e dois mil seiscentos e três reais e setenta e oito centavos) conforme custos unitários apostos na tabela apresentada no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
a) Os serviços listados de 1 à 4 serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 1.604,76, totalizando o valor anual de R$ 19.257,12.
b) Os serviços listados de 5 à 17 serão pagos conforme saldo efetivamente utilizado, pois referem-se apenas a serviços contratados por estimativa.
4.2. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2.1. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.6. Os preços serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato, tomando-se
por base a tabela de precificação em vigência do SESI/SC, ou por novo índice que venha a ser criado em substituição, desde que mantenha a atualização dos valores proporcionais aos custos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratada:
5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas correntes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2. Efetuar a execução do objeto em conformidade com as especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados e prazo de garantia ou validade;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.6. Manter as certidões fiscal, trabalhista e do FGTS regulares até o final da contratação.
5.1.7. Realizar todas as atividades previstas neste instrumento. Manter sigilo das informações coletadas na CONTRATANTE por prazo indeterminado. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela CONTRATANTE, inclusive aqueles de ordem moral, bem como à assunção de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, não sendo aplicado esta disposição para as informações que se tornaram de domínio público, por outro meio de divulgação que não pela CONTRATADA, ou por anuência da empresa CONTRATANTE.
5.1.8. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
5.2 – São atribuições e condições da contratante:
5.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento e na proposta da CONTRATADA;
5.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Instrumento e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo definitivo no contrato;
5.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI SEGES/MP nº 05/2017.
5.2.6. Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo.
5.2.7. O envio dos eventos ao portal do eSocial pela mensageria do SESI/SC está condicionada a assinatura manual ou automatizada. Para o envio dos eventos o CONTRATANTE deve possuir um certificado digital no formato A1 ou A3 do segmento eCPF ou eCNPJ com as atribuições de eSocial SST, e fazer upload no S+ na tela 1161 “Certificado Digital para eSocial”. Sendo que para assinatura automatizada o tipo de assinatura precisa ser exclusivamente A1. Após upload do certificado, o mesmo só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários.
5.2.8. Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos documentos legais contratados, quais sejam: Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica; Listagem com produtos químicos e as respectivas FISPQs; Listagem dos equipamentos de proteção individual (por função); Listagem por setor/GAS dos equipamentos de proteção coletivos; Registros de treinamentos e de normas internas de saúde e segurança do trabalho; Outras informações que julgar necessárias.
5.2.9. Responsabilizar-se por informar o Contratado toda e qualquer alteração na estrutura física da empresa/ambientes de trabalho, processos, atividades ou insumos; Inclusão, exclusão ou alteração de maquinário ou de produtos químicos; Aquisição, exclusão ou alteração de EPI - Equipamento de Proteção Individual ou EPC - Equipamento de Proteção Coletiva; Alterações que impactem na eficácia de EPI e EPC; Implementação do Plano de Ação; Inclusão, exclusão ou alteração setor, cargo e descrição de atividade; entre outros, que impactem nas informações dos programas legais, ocorridos no período entre as visitas de monitoramento.
5.2.10. Disponibilizar as informações abaixo listadas, via planilha de Excel, ou inserção dos dados no sistema de informação da contratada (S+), baseado na exigência da nova Norma Regulamentadora NR-7, em seus itens 7.3.2,; 7.3.2.1; 7.6.2, sendo eles: - Atestados médicos; - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela empresa;- Afastamento por benefício previdenciário, informando o tipo do mesmo.
5.2.11. Realizar os exames médicos vinculados com o sistema de informação do Contratado, sempre que o Médico Coordenador for do Contratado. Caso o médico
coordenador não seja o médico do Contratado, a Contratante deverá se responsabilizar pela elaboração do Relatório Analítico do PCMSO.
5.2.12. Receber, acompanhar e prestar informações, pertinentes aos serviços contratados, aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de riscos ambientais, bem como monitoramento periódico.
5.2.13. Responsabiliza-se pelos equipamentos de avaliação que ficarão em posse de seus funcionários durante a execução dos serviços de aferições contratados, sendo que os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação que se encontravam, no momento em que fixados na vestimenta dos funcionário, e em pleno funcionamento, de modo que é de sua inteira responsabilidade ressarcir, ao Contratado, quaisquer equipamentos extraviados ou danificados enquanto na posse de seus funcionários.
5.2.14. Conceder livre acesso aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de riscos ambientais, bem como monitoramento periódico. A disponibilização das informações para envio dos eventos de SST ao eSocial estão vinculadas ao envio para a Contratada das informações transmitidas no evento de admissão S-2200 referente a matrícula do funcionário, categoria eSocial e a data de admissão e a contratação dos serviços relacionados a tais eventos, conforme segue: - S- 2220: Exame Médico Ocupacional (EMO). - S-2240: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
5.2.15. As informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do evento. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo, a Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos eventos ao eSocial e após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema. A responsabilidade pela inserção das informações dos eventos S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho e S- 2230 Afastamento Temporário no sistema S+ é da Contratante.
5.2.16. Após upload do certificado, o mesmo ficará armazenado em um banco de dados em nuvem (RDS MYSQL) e só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários.
5.2.17. Caso seja solicitado pela Contratante a realização dos serviços de Exame Médico Ocupacional com envio dos Eventos de SST S-2220 as informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do evento. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo, a Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos eventos ao eSocial e após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema.
5.2.18. O envio do evento S-2220 está condicionado ao envio prévio do evento S- 2200 que é de responsabilidade da Contratante.
5.2.19. Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos
documentos legais contratados, quais sejam: o Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica; o PCMSO atualizado com base no PGR;o Outras informações que julgar necessárias.
5.2.20. Responsabilizar-se por informar o Contratado caso haja alteração no PCMSO.
5.2.21. Responsabilizar-se por informar a Contratada das atividades e cargos onde há contratação de Microempreendedor Individual (MEI) quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato com a Contratante, para que a Contratada possa incluir no PGR a MEI conforme preconiza a NR 1. Esta informação deve ser dada a Contratada antes da MEI iniciar suas atividades.
5.2.22. Responsabilizar-se pelo agendamento e encaminhamento do trabalhador para realização de atendimento médico para fins de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, respeitando os prazos legais definidos na Norma Regulamentadora NR7 e para atendimento aos prazos do eSocial, quais sejam:
5.2.23. Exame admissional agendado antes da data de admissão do trabalhador;
5.2.24. Exame de mudança de risco antes da mudança;
5.2.25. Exame de retorno ao trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho;
5.2.26. Exame demissional antes de realizar a rescisão do trabalhador e o exame periódico conforme data de vencimento. Os Exames Médicos Ocupacionais não realizados serão cobrados da Contratante caso o cancelamento não ocorra com no mínimo 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência, de acordo com a tabela de preço vigente do Contratado. É necessário o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para agendamento dos exames, a fim de que o Contratado possa atender à demanda da empresa sem risco de atraso.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, responsável pelo Departamento de RH, e-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva
nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes neste contrato e seus anexos, com relação aos serviços que estará sendo prestados pela Contratada.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à contratada, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 06/02/2025, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2.1. O contrato terá vigência inicial pelo período de 12(doze)meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado entre as partes, com base na Lei nº 14.133/21, por se tratar de serviços cuja necessidade é continuada.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à
Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de serviços entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 06 de fevereiro 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER CONTRATANTE
SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CNPJ sob nº. 03.777.341/0112-81
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gerente Regional do SESI-SENAI CONTRATADA
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