EDITAL DE SELEÇÃO N° 03/2021
EDITAL DE SELEÇÃO N° 03/2021
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE REFORMULAÇÃO DE SITE
1. PREÂMBULO
O Movimento Nacional dos Catadores Materiais Recicláveis – MNCR em conjunto com a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis - ANCAT, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP, torna público o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO
DE REFORMULAÇÃO DE SITE, conforme descrição que seguem nos itens abaixo.
2. OBJETIVO
A presente SELEÇÃO tem por objetivo a contratação de serviços de pessoa jurídica voltada a efetuar a reestruturação e atualização de site.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa contratada deve prestar os seguintes serviços: Site atual: Zope Plone 4.19
Serviço:
- Atualização para a última versão do Plone 5;
- Integração com redes sociais (feed embed);
- Organização de Menu;
- Novo design considerando:
• Referências visuais
• React.js /Volto,
Escopo:
Abas
- Para catadores;
- Para instituições e empresas; e
- Para cidadão e cidadã
Demais serviços poderão surgir de acordo com a negociação com a empresa selecionada e outras especificações dos serviços que se fizer necessário ou conforme demanda da Contratante.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A pessoa jurídica selecionada terá seus serviços acordados, convencionados e estipulados por meio de Contrato de Prestação de Serviços.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO.
5.1 As propostas apresentadas serão analisadas com base nos seus elementos técnicos e no preço oferecido para realização dos serviços;
5.2 A ANCAT poderá realizar contatos e reuniões com qualquer proponente para esclarecer itens das propostas apresentadas e negociar valores propostos para realização dos serviços;
5.3 Todos os participantes deste processo de seleção estão cientes de que ao apresentarem suas propostas, estarão declarando seu conhecimento e compreensão da solicitação e nada terão a reclamar.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A empresa selecionada neste certame, firmará contrato com a ANCAT e constará no referido instrumento como CONTRATADA, ficando a ANCAT com a denominação de CONTRATANTE;
6.2 A empresa a ser selecionada deverá ser pessoa jurídica, legalmente constituída, e possuir finalidade legal compatível com o objeto que está sendo solicitado, sendo habilitada para emissão de Nota Fiscal. Entende-se por pessoa jurídica habilitada a emissão de Nota Fiscal toda aquela que possuir CNPJ ativo e que esteja apta para emissão de notas fiscais, podendo, inclusive, ser MEI, ME ou EIRELI;
6.3 A participação ou seleção no âmbito do presente certame não gera qualquer obrigação ou compromisso por parte da ANCAT, do MNCR ou da entidade financeira do Projeto, junto aos postulantes, podendo o processo ser cancelado, parcial ou integralmente, em qualquer uma de suas etapas;
6.4 A pessoa jurídica a ser selecionada deverá possuir capacidade de execução das demandas do Projeto com relação à área e objeto que estão sendo solicitados;
6.5 Em decorrência do exposto acima, as obrigações mútuas entre as partes só passam a existir a partir da efetiva assinatura do contrato com a empresa selecionada;
6.6 A ANCAT e o MNCR não são responsáveis e tampouco cobrirão qualquer despesa realizada pelos pretendentes que participarem do presente certame;
6.7 Este Edital será publicado no site da ANCAT, xxx.xxxxx.xxx.xx e do MNCR xxx.xxxx.xxx.xx e em outros meios de divulgação que ambas julgarem necessário;
7. DO PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS
7.1 Os interessados em participar deste Edital deverão enviar suas propostas até o dia 05 de maio, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.2 No título do correio eletrônico que será encaminhado com a proposta deverá constar: PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE REFORMULAÇÃO DE SITE.
7.3 Não serão analisadas propostas que não estejam de acordo com este Edital, não tendo a pessoa excluída nada a reclamar posteriormente.
8. DO RESULTADO
O resultado final será informado aos interessados, por meio de contato telefônico ou através de e-mail ou outro meio em que a Coordenação da ANCAT e do MNCR julgarem pertinente.
9. DA CONTRATAÇÃO
Após o resultado final e o contato com a pessoa jurídica selecionada, a Coordenação poderá convocar, a qualquer momento, para firmar o contrato de prestação de serviços, de acordo com o estabelecido no presente documento. O Contrato não ensejará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e a pessoa Contratada e seus membros, prepostos, prestadores de serviços e/ou agentes;
São Paulo, 27 de abril de 2021.