CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESAR TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA EIRELI-EPP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA INTERLIGAÇÃO DE REDE EXISTENTE EM ESTRADA MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA EIRELI-EPP, CNPJ- 10.412.300/0001-31, estabelecida à
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, na cidade de Barrinha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 RG- 20.105.886, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1984/2020, Tomada de Preço nº. 003/2020, para a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de construção de galerias de águas pluviais para interligação de rede existente em estrada municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 205 de 02 de julho de 2020, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 60 (sessenta) dias, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra.
2.9 - O recebimento definitivo da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 71.976,35 (Setenta e um mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computados no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado em duas etapas de acordo com o cronograma físico financeiro, após a apresentação da medição com o documento de
execução/recebimento do setor responsável, na quarta-feira da semana subsquente a emissão do documento fiscal.
4.2 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.3 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.4 Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Secretaria Municipal a solicitação de medição, para que o Município possa tomar as devidas providências.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de
26 de março de 1999, respectivamente. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o dia 09 de julho de 2020, para que o setor de engenharia possa emitir a ordem de serviço para o inicio da execução.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 03 de julho de 2020.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses iniciando em 03 de julho de 2020 e findando-se em 30 de dezembro, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.02.17.512.0013.1007.4.4.90.51.00.01.110.000- Tesouro -Despesa 462
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviços, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos
os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 028/2020 de 02 de Junho de 2020 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 02 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX MUNICÍPIO DE VISTA A. DO ALTO TERRA FORTE B. C. EIRELI EPP CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAS | ||||||
CLIENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO | |||||
LOCAL: | VISTA ALEGRE DO ALTO / SP | ORÇAMENTO: | ||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
cpos 176 | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | ||
UNIT. BDI 25% | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
02.10.040 | 1.1 | Locação de rede de canalização | 190,00 | m | 1,11 | 210,90 |
02.02.130 | 1.2 | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro -área mínima de 13,80 m² | 1,00 | um x mês | 793,30 | 793,30 |
SUBTOTAL ITEM 1 | R$ 1.004,20 | |||||
2.0 | REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS | |||||
07.02.040 | 2.1 | Escavação mecanizada de vala em solo de 1ª categoria até profundidade de 3,00m | 396,02 | m³ | 9,24 | 3.659,22 |
46.12.160 | 2.2 | Tubo de concreto (PA - 2) DN = 800mm | 190,00 | m | 275,00 | 52.250,00 |
07.11.040 | 2.3 | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório proctor 95% | 390,68 | m³ | 16,86 | 6.586,86 |
49.12.140 | 2.4 | Poço de visita em alvenaria tipo PMSP - balão | 2,00 | un | 3.644,28 | 7.288,56 |
SUBTOTAL ITEM 2 | R$ 69.784,65 | |||||
3.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
55.01.020 | 3.1 | Limpeza final da obra | 190,00 | m² | 6,25 | 1.187,50 |
SUBTOTAL ITEM 3 | R$ 1.187,50 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 71.976,35 |
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | OBRA: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAS | PRAZO PROPOSTO | |||
2 MÊS (60 dias) | |||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | |||
1º medição | 2º medição | TOTAL | |||
1 | Serviços Preliminares | R$ | 1.004,20 | 1.004,20 | |
2 | Construção do emissário | R$ | 34.892,33 | 34.892,33 | 69.784,65 |
3 | Serviços complementares | R$ | 1.187,50 | 1.187,50 | |
T O T A L | 35.896,53 | 36.079,83 | 71.976,35 |
XXXXX XXX- MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAS – INTERLIGAÇÃO DE REDE EXISTENTE.
LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL.
LATITUDE: 21º 16’27.27”S LONGITUDE: 48º 63’45.01”O
Justificativa:
Cabe informar que a referida obra é de suma importância para o devido escoamento das águas pluviais, pois foi executado nesse trecho recentemente obras de pavimentação asfáltica, existe um escoamento de águas pluviais superficial nesse local, será necessária a execução da galeria para interligar em uma rede existente, justifico a extrema necessidade para que o escoamento fique regularizado dentre da necessidade, com isso teremos uma melhor durabilidade no leito carroçável.
1.0 Serviços Preliminares
• Locação de rede de canalização
A locação deve ser feita conforme o projeto. Locação de rede de canalização = 190,00 metros
• Locação de container tipo escritório
Este item contempla a locação de um container tipo escritório com um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro, com área mínima de 13,80 m².
Utilização prevista de dois meses.
2.0 Rede de Galeria de Águas Pluviais
• Escavação mecanizada
Fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação, carga e transporte mecanizado, para abertura de valas para fundação, de acordo com projeto.
396,02m²(área do perfil longitudinal fornecido em projeto) x 1,00m
(largura a ser escavada) = 396,02m³
• Tubo de concreto 800 (mm).
O item contempla todo material inclusive e toda a mão de obra necessária para a execução da rede de galeria de águas pluviais, sendo utilizado tubo de concreto (PA - 2) DN = 800mm, sendo o tubo de primeira categoria e que atenda as normas técnicas.
Total = 190,00 metros conforme projeto.
• Assentamento tubulação de concreto 800 (mm).
O item contempla toda mão de obra para o assentamento e argamassa de cimento com traço próprio para fazer a vedação das peças de tubo de concreto (PA - 3) DN = 800 mm.
Total = 190,00 metros conforme projeto.
• Reaterro e compactação
Fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual com material existente ou importado, com controle de compactação, utilizando soquete vibratório com proctor de 95 %.
(π x 0,40² (Raio da tubulação) x 190m comprimento da tubulação = 95,50 m³) – 396,02 m3 (volume escavado/vala) = 300,52 m³ x 30% (taxa de apiloamento)) = 390,68 m³
• Poços de visita
Opoço de visitas deve ser executado conforme projeto, total de 2 unidades.
3.0 Serviços Complementares
• Limpeza Final de obra
O item remunera limpeza de todo material excedente na obra.
190 m (comprimento da rede) x 1,00m (largura da escavação
Total 190,00 m²
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA EIRELI - EPP CONTRATO Nº 035/2020
VIGÊNCIA: 03/07/2020 Á 30/12/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA INTERLIGAÇÃO DE REDE EXISTENTE EM ESTRADA MUNICIPAL
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
CARGO | Diretor |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA EIRELI - EPP CONTRATO Nº 035/2020
VIGÊNCIA: 03/07/2020 Á 30/12/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA INTERLIGAÇÃO DE REDE EXISTENTE EM ESTRADA MUNICIPAL
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 02 DE JULHO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fiorio Cargo: Diretor
CPF: nº. 000.000.000-00
RG- 20.105.886
Data de Nascimento: 13/10/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx:00000-000, Xxxxxxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: TERRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA EIRELI - EPP CONTRATO Nº 035/2020
VIGÊNCIA: 03/07/2020 Á 30/12/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA INTERLIGAÇÃO DE REDE EXISTENTE EM ESTRADA MUNICIPAL
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.