CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
Licitação Exclusiva para ME ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 e 147/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE CONTRATO N.º 016/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMRPESA BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX XXX: 00000-000, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Senhora XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, Brasileira, Casada, Bióloga, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00X Xxxxxx Xxxxxx-XX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2048554 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE e o(a) BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.690.097/0001-26, sediado(a) AV. XXXXX, 0000 XX 00 XX 00 XXX. MOINHO DOS VENTOS GOIÂNIA-GO
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3426342, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº 000000000-00, tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato - A presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor valor por lance em item ofertado tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos utilizados na manutenção da Iluminação Pública, para atender a demanda da Secretária de Obras do Município de Tabira- PE. Licitação Exclusiva para ME ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP |
CNPJ: 40.690.097/0001-26 |
ENDEREÇO: AV. XXXXX, 0000 XX 00 XX 00 XXX. MOINHO DOS VENTOS GOIÂNIA-GO |
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx |
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx TEL.: 00 00000-0000 / 3290-144Z |
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil AG: 3659-5 Conta: 62541-8 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
26 | Cabo pp 750v 3*4mm2 | ENERGY | 150 | M | R$ 7,64 | R$ 1.146,00 |
73 | Luminária pública de led 50w iluminação para poste, tipo pétala | MTX | 100 | UN | R$ 48,75 | R$ 4.875,00 |
80 | Parafuso m16 em aço galvanizado, comprimento 300mm, diâmetro 16mm, rosca máquina, cabeça quadrada | ROMAGNOLE | 200 | UN | R$ 11,90 | R$ 2.380,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 8.401,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 22/03/2024 e encerramento em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.401,00 (oito mil quatrocentos e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 20.000 Prefeitura Municipal de Tabira
Unidade: 20.400 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Ação:15.451.2006.2.064 - Manutenção, Recuperação e Ampliação da Iluminação Pública Municipal Despesa: 1256 – 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Despesa: 1260 – 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1 O pagamento será efetuado de forma integral conforme a entrega da máquina, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Secretário Competente ou funcionário designado pela mesma para este fim e com recibo em anexo;
15.1.1O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
14.3. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Tabira - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabira-PE, 22 de MARÇO de 2024
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
CNPJ nº 10.349.041/0001-41
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
PELO CONTRATADO