CONTRATO Nº 3/2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 3/2021
Processo nº 25410.012691/2018-21
Unidade Gestora: [INCA - 250052]
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA T A F COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX
SILVA, 0com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX. 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa T A F COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.747.996/0001-36,
sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 882, Mataruna, Casemiro de Abreu/RJ - CEP 28.860- 000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 20.205.383-1 expedida pelo Detran/RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.012691/2018-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 10 (dez) meses, com início na data de início de serviços estabelecida pela Divisão de Engenharia e Infraestrutura do INCA.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 342.784,68 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA INCA, UGE 250052
Fonte: 615100000
Programa de Trabalho: 10 302 0000 0000 0000 000000 Elemento de Despesa: 339039
Nota de empenho: 2020NE803347
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços e sentido amplo (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
11.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
11.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
11.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
11.7. A Contratada somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. indenizações e multas.
15.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa
T A F COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. TESTEMUNHAS
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 05/01/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 06/01/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 06/01/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.012691/2018-21 SEI nº 0018443962
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