Concorrência Pública nº 004/2022 Processo nº 4004/2022
Concorrência Pública nº 004/2022 Processo nº 4004/2022
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO FDE – 7 SALAS, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO Nº SEDUC- PRC-2022-02184-DM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E A EMPRESA G G RIBEIRÃO CONSTRUÇÕES LTDA.
Contrato nº 031/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.318.466/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e G G RIBEIRÃO CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º
11.257.049/0001-40, Inscrição Estadual sob n.º 582.827.822.116 com sede na Rua: Sete de Setembro, n.º 78, Bairro: Centro, CEP: 14.010-180 na cidade de Ribeirão Preto - SP, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 004/2022, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Execução de Obra Civil de construção de Creche Padrão FDE – 7 salas, de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Processo nº SEDUC-PRC-2022-02184-DM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ 4.256.000,00 (Quatro milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: a) Departamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.2031. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 532. Saldo: R$ 4.117.886,00 e b) Departamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.2031. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 533. Saldo: R$ 216.730,84, juntamente com recursos provenientes do Governo, vinculado ao(s) convênio(s) celebrado(s) entre Governo e Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado conforme medições emitidas pela Fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada;
4.1.1. Boletim da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município, juntamente com os fiscais do Estado, com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega da obra;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
5.2. A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.3. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) multa de até 1% (setenta e cinco por cento) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
5.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
5.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.6. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação;
5.7. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as especificações contidas no Edital, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
5.9. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
5.10. Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pelo Município processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93;
5.11. Da responsabilidade civil dos licitantes: A empresa licitante vencedora responderá pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil;
5.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
5.13. No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.14. No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Município através de seu Departamento de Engenharia, juntamente com os fiscais do Estado, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Contrato será a partir de 24/06/2022 até 24/04/2023, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2. O prazo de execução dos serviços, será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência Pública n° 004/2022 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Pedregulho - SP, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
G G RIBEIRÃO CONSTRUÇÕES LTDA
Contratado
Testemunhas:-
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDREGULHO(SP) CONTRATADO: G G RIBEIRÃO CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 031/2022
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO FDE – 7 SALAS, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2022-02184-DM.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Pedregulho 24 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio Administrador CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Engenheiro Civil CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)