ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/XXXX
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, E DE OUTRO, XXXXXXXXXXXXX
De um lado a INSTITUTO ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.254.082/0001-99, neste ato neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, jornalista, RG 22.204.819-0, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Av. Xxxxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000- 000, doravante denominada LOCATÁRIA; e de outro, XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada, nos termos de seu Contrato Social, por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento de que será regido pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato de LOCAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXX, atender às necessidades do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do
Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o COMPRADOR e o Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 A LOCADORA, neste ato, expressamente declara que: i) seu objeto social é compatível com o grau de especialização técnico necessário para a prestação dos serviços ora contratados e que; ii) é idônea financeiramente.
1.3 Os serviços serão executados pela LOCADORA no endereço indicado pela LOCATÁRIA.
1.4 O objeto contratado nesta avença poderá ser objeto de redimensionamento, sempre em harmonia com as necessidades da LOCATÁRIA, e mediante prévia notificação e renegociação de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 A LOCATÁRIA efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato.
2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato.
2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da LOCADORA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades desta, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a LOCATÁRIA.
2.3 No desempenho dos serviços pela LOCADORA estão incluídos todos os elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.
2.3 A locação objeto deste contrato são detalhados também no Termo de Referência do Processo Seletivo nº XX/XXXX, anexo como parte integrante da presente avenca (Anexo I), ao qual fica obrigada a parte LOCADORA a executar, nos termos de sua proposta de trabalho/financeira, também anexa ao presente instrumento, como Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela locação, obriga-se a LOCATÁRIA a pagar à LOCADORA o valor de:
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
INCUBADORA AUTOMÁTICA | 1 | R$ | R$ |
3.2 Os pagamentos à LOCADORA estão vinculados ao repasse mensal do Estado do Mato Grosso do Sul ao LOCATÁRIA, de modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da LOCADORA sem que o LOCATÁRIA entre em mora, ou seja, compelido a pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte LOCADORA.
3.3 A LOCADORA deverá emitir FATURA DA LOCAÇÃO do equipamento.
3.4 Ainda como condição de pagamento, a Fatura de Locação quanto a locação e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado
3.5 São vedadas à LOCADORA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença.
3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
3.7 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da locação dos equipamentos, mediante a apresentação da FATURA DE LOCAÇÃO, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de XXXXXXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.02X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço;
3.8 A Fatura de Locação deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o LOCATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul.
3.9 O pagamento da Fatura de Locação à LOCADORA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 3.7 deste termo de contratual (subitens A e B).
3.10 A Fatura de Locação será atestada pelo LOCATÁRIA e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
4.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
4.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
4.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do LOCATÁRIA, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
4.6 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de homologação do referido processo de aquisição
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 A parte LOCADORA obriga-se a:
5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.2 Apresentar Fatura de Locação, mensalmente, como condição de pagamento;
5.1.3 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da LOCATÁRIO;
5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
5.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da LOCADORA todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.
5.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da LOCADORA todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem:
5.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no Município de Três Lagoas/MS, independentemente da forma de tributação,
serviços, conforme a legislação aplicável;
5.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas Faturas de Locações o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente.
5.4 A LOCADORA autoriza, expressamente, o LOCATÁRIA a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato.
5.5 A parte LOCATÁRIA/LOCATÁRIO obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda:
5.5.1 Fornecer à LOCADORA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços;
5.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.
5.6 Além dos descritos acima, é de responsabilidade da LOCADORA/LOCATÁRIA todas as responsabilidades descritas no Anexo I, deste referido processo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
6.1 A LOCADORA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
6.2 A LOCADORA obriga-se desde já a apresentar à LOCATÁRIA todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula.
6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a LOCATÁRIA e os sócios e/ou empregados da LOCADORA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a LOCATÁRIO livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta,
6.4 A LOCADORA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da LOCADORA os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da LOCATÁRIA/LOCATÁRIO, sendo de responsabilidade da LOCADORA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços.
6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da LOCATÁRIA, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da LOCADORA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a LOCADORA ressarcirá integralmente a LOCATÁRIA, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à LOCATÁRIA, podendo ainda a LOCATÁRIA deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a LOCADORA.
6.6 A LOCADORA assume perante a LOCATÁRIA como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a LOCADORA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da LOCATÁRIA, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
7.2 Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada,
fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela LOCATÁRIA, com o propósito
7.3 Na hipótese de a LOCATÁRIA tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando à LOCADORA qualquer sanção, isso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela LOCADORA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
7.4 Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a LOCATÁRIA deverá comunicar previamente a LOCADORA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da LOCADORA, esta responderá pelas perdas e danos a que o evento der causa.
7.5 As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que: i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público; ii) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da LOCADORA; iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da LOCADORA e não tenham sido obtidas da LOCATÁRIA, direta ou indiretamente; iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a LOCADORA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter xxxxxx.
7.6 Fica estipulado que a LOCADORA poderá revelar as informações sem o consentimento da LOCATÁRIA, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a LOCADORA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à LOCATÁRIA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO E NOVAÇÃO
8.1 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa anuência da outra parte. Todavia, a LOCADORA
devidos efeitos legais e fiscais.
8.2 Fica ajustado que a parte que ceder o presente contrato será coobrigada e solidariamente responsável com a cessionária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, principais e acessórias.
8.3 Toda e qualquer cessão efetuada pela CONTRATADA/LOCADORA em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
CLÁUSULA NONA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
9.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.2 As partes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
9.3 A LOCADORA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou
e) Zelar pelo bom nome comercial da LOCATÁRIA e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da LOCATÁRIA. Em caso de uso indevido do nome da LOCATÁRIA, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à LOCATÁRIA, responderá a LOCADORA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela LOCATÁRIA que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da LOCATÁRIA, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
9.4 A LOCADORA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
9.5 A LOCADORA concorda em notificar prontamente à LOCATÁRIA, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
9.6 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao
10.2 A LOCADORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do LOCATÁRIA, responsabilizando-se a LOCADORA pela obtenção e gestão.
10.3 A LOCADORA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou as partes envolvidas estejam expostas.
10.4 A LOCADORA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA deverá permitir a realização de auditorias do LOCATÁRIA e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A LOCADORA deverá apresentar ao LOCATÁRIA, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a
10.5 A LOCADORA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao LOCATÁRIA, mediante solicitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCADORA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do LOCATÁRIA, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
10.6 A LOCADORA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pela LOCADORA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
10.7 A LOCADORA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
10.8 A LOCADORA deverá comunicar formalmente e de imediato ao LOCATÁRIA a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a LOCADORA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
digital ou físico), salvo quando a LOCADORA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
10.10 A LOCADORA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo LOCATÁRIA para as finalidades pretendidas neste contrato.
10.11 A LOCADORA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo LOCATÁRIA.
PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A LOCADORA é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, agindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, alinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da LOCATÁRIA.
11.2 A LOCADORA irá arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao LOCATÁRIA, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
11.3 Caso o LOCATÁRIA venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da LOCADORA, esta se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à LOCADORA em caso contrário.
11.5 A LOCADORA se obriga a indenizar o LOCATÁRIA caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra judicial ou administrativa.
11.6 O LOCATÁRIA tem direito, a qualquer tempo, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a mão de obra utilizada na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Três Lagoas/MS como o único competente para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, impressas somente no anverso, após terem-no lido e achado conforme, aceitando-o e outorgando-o, reciprocamente, em todos os seus termos e condições, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Três Lagoas/MS, XX de XXXXXXXXX de 2024
INSTITUTO ACQUA
AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
XXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: