TERMO DE CONTRATO N.º 008/2021
TERMO DE CONTRATO N.º 008/2021
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TERMO DE CONTRATO, PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 3 (TRÊS) AUDITORIAS EXTERNAS: UMA AUDITORIA DE RECERTIFICAÇÃO E DUAS DE MANUTENÇÃO, NO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DAPRODAM, CELEBRADA ENTRE PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A E A EMPRESA FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Aos sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (07/10/2021), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes, de um lado, a PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A., doravante designada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, criada pela Lei n.º 941, de 10/07/1970, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o n.º 13300001038, e com inscrição estadual n.º 05.341.162-5, inscrição municipal n.º 673801 e C.N.P.J. n.º 04.407.920/0001-80, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, administrador, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-0 SSP/AM e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 34, inciso XVI, conforme atesta a Ata de da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração PRODAM, datada de 30/11/2020, e registrada na JUCEA/AM, em data de 18/12/2020, sob o nº 108579, e de outro lado, a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com seus atos constitutivos registrados no 3.º Oficial de Registro de títulos e documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo/SP, sob o Microfilme n.º 698474, inscrição no C.N.P.J. n.º 62.145.750/0001-09, inscrição estadual isenta, inscrição municipal n.º 1.094.731-0, neste ato representada pelo seu Presidente da Diretoria Executiva, o Sr. XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx n.° 5.374.209 SSP/SP, CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n.° 9.054.270 SSP/SP, CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e pelo tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa n.º 04/2021, tudo em conformidade com Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Decreto Estadual nº 39.032, de 24.05.2018, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Estadual nº 21.178, de 27.09.2000, Decreto
lha: 88
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Estadual nº 24.818, de 27.01.2005, Decreto Estadual nº 40.674, de 14.05.2019 e alterações, Decreto nº 10.024 de 20.09.2019,e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM, aplicando-se subsidiariamente as disposições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus Anexos, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, doravante simplesmente denominado “CONTRATO”, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação da prestação de serviços para 3 (três) auditorias externas: uma auditoria de recertificação e duas de manutenção, no Sistema de Gestão da Qualidade daPRODAM que é composto por 24 Processos e Subprocessos e 62 Instruções de Trabalho, com a emissão dos certificados INMETRO e/ou UKAS a serem realizadas, anualmente, em datas a serem definidas em comum acordo entre a Contratada e a PRODAM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
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2.1 Realizar Auditoria de recertificação do Sistema de Gestão da Qualidade da PRODAM, em conformidade com as normas ISO 9001:2015. A Empresa tem como escopo: “Projeto, desenvolvimento, execução e manutenção de soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação”.
2.2 Realizar 2 (duas) Auditorias de Manutenção anuais, de maneira a assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade da Empresa está de acordo com os padrões para os quais foi certificada.
2.3 Emitir, após a conclusão satisfatória da Auditoria de Certificação certificado(s) atestando que o Sistema de Gestão da Qualidade da Empresa está de acordo com os padrões nos quais foi baseada a auditoria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PROCESSOS E SUBPROCESSOS DA PRODAM
3.1 As auditorias serão realizadas em todos os processos, subprocessos e instruções de trabalho da Empresa, conforme relacionados a seguir:
3.1.1 Planejamento Estratégico
3.1.2 Processos e subprocessos Gerenciais
lha: 89
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Gestão Financeira
Código | Processo |
GestFinan01 | Administrar e Controlar as Obrigações para comTerceiros Instrução de Trabalho: IT 124 |
GestFinan06 | Cobrança Financeira |
Governança Corporativa
GovCorp01 | Transparência – Prestar Informação |
GovCorp02 | Manter Portal da Transparência |
Pesquisa de Satisfação de Clientes Externos
Pesquisa de Satisfação de Clientes
PesquisaExterna01
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3.1.3 Processos e subprocessos de Clientes ou de Negócios
Central de Serviços – Assistência Técnica de Hardware e Suporte Técnico em Software
CentralServ01 | Coordenar Atendimento a Clientes Instruções de Trabalho: IT 47, 49, 50, 51, 67, 74, 75, 82,83, 86,87, 91, 92, 99, 106, 110, 111, 112, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 134 |
Comercialização de Produtos e Serviços
ComProServ01 | Identificar a Necessidade do Cliente Instrução de Trabalho: IT 107 |
ComProServ05 | Tratar Reclamações de Clientes Instrução de Trabalho: IT 73 |
ComProServ07 | Gerenciamento de Portfólio de Produtos |
lha: 90
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Projeto, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
ProSistema05 | Projetar, Desenvolver, Implantar e Manter Sistema |
ProSistema06 | Fazer Manutenção Evolutiva e/ou Corretiva e PrestarSuporte Técnico em Sistema Desenvolvido pela PRODAM Instrução de Trabalho: IT 60, 99 |
Projeto e Implementação de Infraestrutura de TI
InfraTI09 | Projeto e Implantação de Rede Lógica eTelecomunicações Instrução de Trabalho: IT 105, 113, 114, 122, 123 |
ConRede05 | Fornecimento de Conectividade de Rede |
Instrução de Trabalho: IT 131, 132 |
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Faturamento
Fatura01 | Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas |
3.1.4 Processos e subprocessos de Suporte
Gestão de Contrato
GestContrato01 | Elaborar e Renovar Contrato de Cliente |
GestContrato02 | Elaborar, Renovar e Rescindir Contrato de FornecedorExterno Instrução de Trabalho: IT 89 |
GestContrato03 | Fiscalizar Contrato de Fornecedor Externo |
lha: 91
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Gestão de Fornecedores
GestForneced01 | Planejamento da Contratação Instrução de Trabalho: IT 95 |
Gestão de Infraestrutura Predial
GestInfraPred09 | Coordenar as Atividades de Infraestrutura Predial eServiços Gerais Instruções de Trabalho: IT 76, 77, 125, 126, 127 |
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Gestão de Logística
GestLogist01 | Adquirir Bens, Produtos e Serviços Instrução de Trabalho: IT 28, 121 |
GestLogist05 | Coordenar as Atividades de Logística Instruções de Trabalho: IT 22, 23, 24, 66, 78, 79, 80, 81, 100 |
Gestão de Recursos Humanos
GestRecHum03 | Recrutar, Selecionar, Admitir e Demitir Pessoal Instrução de Trabalho: IT 17, 96, 128, 129, 130 |
GestRecHum09 | Treinar Funcionários |
GestRecHum15 | Gestão do Conhecimento |
lha: 92
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PARAGRAFO ÚNICO: O contratado prestará serviços como profissional autônomo, não existindoqualquer vínculo empregatício com a PRODAM
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor Global estimado do presente contrato é de R$ 15.400,50 (Quinze mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos).
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5.2 No primeiro ano do contrato, após a prestação do serviço de recertificação, a contratada receberá o valor referente à prestação do serviço, no segundo ano do contrato, após a prestação do serviço de manutenção da certificação, a contratada receberá o valor referente à prestação do serviço, no terceiro ano do contrato, após a prestação do serviço de manutenção da certificação, a contratada receberá o valor referente à prestação do serviço. A contratante está ciente, que os valores do contrato poderão ser reajustados no segundo e terceiro ano do contrato, de acordo com o índice de inflação.
5.3 É condição obrigatória para a realização do pagamento, que a CONTRATADA apresente a Nota Fiscal do objeto adquirido para que a CONTRATANTE realize o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente atestada pelo fiscal e mediante comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e com o FGTS.
5.4 A ausência de comprovação exigida no item 5.3 implicará, automaticamente, na suspensão do pagamento da fatura até a satisfação total das exigências, que deverá se dar dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias ou daquele decorrente de Lei ou de acordos devidamente homologados.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO
6.1 Os preços poderão ser corrigidos, de acordo com o índice oficial de aumento aplicado pelo Governo Federal, (INPC da FGV) em caso de ser celebrado Termo Aditivo de prazo visando a continuidade do contrato original. Durante vigência do contrato a importância a ser paga permanecerá sem reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGENCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do dia 07/10/2021 até 06/10/2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da Lei n.º 13.303/2016 e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão por recursos financeiros próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
lha: 93
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9.1 Caberá à empresa Contratada assumir todas as despesas de transporte, alimentação e eventual estadia da sua equipe, para todos os eventos necessários ao cumprimento do Contrato cujos serviços serão executados nas dependências da empresa localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1937 – Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, em Manaus-AM;
9.2 Entregar o relatório em até 5 dias úteis, após a realização das auditorias.
9.3 : A CONTRATADA fornecerá um questionário de avaliação de seus auditores, a ser preenchido e devolvido pela CONTRATANTE.
9.4 Como parte integrante de suas obrigações, e em atendimento à legislação pertinente e à Política de Segurança da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá assinar o "Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para Fornecedores e Parceiros", constante no Anexo “I” deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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10.1 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a efetivação do fornecimento;
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3 Fornecer à CONTRATADA em tempo hábil todas as informações e condições necessárias ao cumprimento do objeto;
10.4 Realizar o pagamento pelos serviços prestados conforme descrito neste documento, assegurado o cumprimento detodas as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1 Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
III. Rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS
12.1 A CONTRATADA, notificada da sanção que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
12.2 Contra as decisões que tiveram aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre com efeito suspensivo:
i. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;
lha: 94
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Fo Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ii. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência de publicação no Diário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
iii. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado.
12.3 A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso. A decisão deverá ser comunicada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
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13.1 Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
13.1.1 UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE em razão:
13.1.1.1 do não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.1.2 do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.1.3 da lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATNTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.1.4 do atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
13.1.1.5 da paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
13.1.1.6 da subcontratação feita contrariamente ao artigo 78 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não admitidas no instrumento convocatório e no contrato ou, quando admitidas, se causarem prejuízo à execução do contrato;
13.1.1.7 do desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO ou de seus superiores;
13.1.1.8 do cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo Gestor ou Fiscal do contrato;
13.1.1.9 da decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.1.10 da dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.1.11 de alteração social ou de modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
13.1.1.12 de interesse público, ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
13.1.2 AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
13.1.3 JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
13.2 A rescisão de que trata o item 13.1.1 desta cláusula, será determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza.
13.3 A declaração de rescisão administrativa, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será sempre feita independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no órgão de divulgação oficial estadual.
13.4 A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo administrativo.
lha: 95
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Fo Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
13.5 Qualquer um desses casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.
13.6 Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das Partes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
13.7 A CONTRATADA DEVERÁ se responsabilizar por quaisquer prejuízos advindos de não cumprimento dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades de seus atos; e ainda estará sujeita a todas as multas e penalidades legais previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
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14.1 As causas de rescisão previstas neste Instrumento acarretam, no que couber, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
i. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
ii. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, inclusive na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais da CONTRATADA;
iii. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE CONTRATO
15.1 O Presente Contrato poderá ser alterado conforme artigo 81 da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016.
15.2 As alterações poderão ser realizadas por Xxxxxx Xxxxxxxx.
15.3 Nenhuma alteração poderá ser realizada sem o acordo da CONTRATANTE e
CONTRATADA, vedado a alteração que viole a obrigação de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CONTROLE
16.1 A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de informações do presente contrato via sistema ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive na possibilidade de renovação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
lha: 96
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8.1 Este Termo de Aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, obedecida às prescrições legais e normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA MATRIZ DE RISCOS
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19.1 Nos termos do art. 42, inciso X da Lei Federal no 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica- se a este contrato os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes:
LEVANTAMENTO DE RISCOS | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO | PROBABILIDA DE | IMPACTO | IMPORTÂNCI A | ||
R.1. O auditor ser avaliado com nota menor que 7 | 2 | 2 | 4 | ||
R.2. O auditor não comparecer na auditoria | 1 | 3 | 3 | ||
PROBABILIDA DE | ALTA = 3 | MÉDIA = 2 | BAIXA = 1 | IMPORTÂNC I A | |
IMPACTO | ALTO = 3 | 9 | 6 | 3 | ALTA |
MÉDIO = 2 | 6 | 4 | 2 | MÉDIA | |
BAIXO = 1 | 3 | 2 | 1 | BAIXA |
19.2 Não haverá liberdade da contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por colaborador designado.
lha: 97
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Fo Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
20.2 Os Gestores e fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1 O foro do presente contrato é o da capital do Estado do Amazonas, com expressa renúncia dos contratantes de qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e demais alterações, pelas normas de Direito Privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS NORMAS APLICÁVEIS
23.1 O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, inclusive nos casos omissos, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
lha: 98
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23.2 As partes declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
23.3 De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, 07 de outubro de 2021
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Diretor-Presidente Presidente da Diretoria Executiva
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
REVISÃO E APROVAÇÃO:
lha: 99
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Assessoria Jurídica
ANEXO I CONTRATO 008/2021
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
Considerando:
(i) a intenção das partes de realizar acordo comercial ou acordo de cooperação técnica a título oneroso ou não oneroso;
(ii) a possibilidade de que a CONTRATADA tenha acesso a informações confidenciais técnicas e ou estratégicas das quais a CONTRATANTE é proprietária e ou custodiante;
(iii) a necessidade, da CONTRATANTE, de resguardar a segurança de tais informações, garantindo sua confidencialidade; e
(iv) a necessidade, da CONTRATANTE, de estabelecer regras para o manuseio e tratamento de tais informações, bem com definir o modo como estas poderão ser usadas e deverão ser protegidas.
Resolvem, na presença das testemunhas adiante nominadas, firmar o presente instrumento, vinculado ao [contrato, acordo, convênio ou ajuste], com os seguintes termos e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto deste Termo é a proteção de informações confidenciais disponibilizadas pela CONTRATANTE em razão da celebração de contrato para prestação de serviços com a CONTRATADA.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA. Para os fins deste instrumento, considera-se:
(i) CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
(ii) CONTRATANTE: órgão ou entidade da Administração Pública signatária do instrumento contratual;
ha: 100
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Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
(iii) CONTRATADA: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
(iv) INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE: qualquer informação, elaborada ou não por parte da CONTRATADA, ou ainda, revelada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que esteja relacionada às atividades de prestação de serviços à CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e das quais a CONTRATANTE seja proprietária e ou custodiante, e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA. Não são consideradas informações da CONTRATANTE:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Termo está vinculado, quando a CONTRATADA poderia razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informação conhecida publicamente sem a violação deste Termo ou de instrumentos similares; ou
(iii) informação cuja revelação seja exigida por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo a CONTRATADA providenciar para que, antes de tal revelação, seja a CONTRATANTE notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA QUARTA. A CONTRATADA declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestadora de serviços da CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculada a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante a CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses desta nos serviços por ela realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor da CONTRATANTE informações confidenciais – técnicas e ou estratégicas – de propriedade de terceiros, bem como não utilizará tais informações enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e mesmo após encerrado este vínculo.
DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
ha: 101
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CLÁUSULA QUINTA. Para os propósitos deste Termo, toda e qualquer informação da CONTRATANTE repassada à CONTRATADA, por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constitui informação privilegiada e, como tal, tem caráter de estrita confidencialidade, e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais, só podendo ser utilizada para fins de execução do contrato ao qual este Termo é vinculado.
CLÁUSULA SEXTA. Para os propósitos deste Termo, toda e qualquer informação incluída para processamento pela CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA é e permanecerá de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. Essa informação será tratada e protegida como tal, de acordo com o estabelecido neste Termo e legislação pertinente e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade qualquer informação da CONTRATANTE, sem a sua prévia e expressa autorização;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação da CONTRATANTE;
(iii) providenciar a devolução de todas as informações da CONTRATANTE, em qualquer meio em que estiverem armazenadas, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da extinção do vínculo contratual.
CLÁUSULA OITAVA. É expressamente vedado à CONTRATADA repassar qualquer informação da CONTRATANTE, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Xxxxx está vinculado, exceto mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, ou quando amparada por Xxx ou determinação Judicial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA declara-se inteiramente responsável pelos atos praticados por seus empregados, durante e após a execução do contrato ao qual este Xxxxx está vinculado, que impliquem no descumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA. CLÁUSULA DÉCIMA. As obrigações da CONTRATADA produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual este Termo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Termo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado, assegurados a ampla defesa e o contraditório. A rescisão não exime o infrator das penalidades previstas nos artigos 927 e seguintes do Código Civil, artigos 153 e 154 do Código Penal, assegurado o contraditório garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal da República.
ha: 102
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações da CONTRATADA derivadas deste Termo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos pelos próximos 5 anos ou por prazo determinado por lei, mesmo após a extinção do contrato ao qual este Termo está vinculado, conforme cada uma de suas disposições, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação de suas cláusulas ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A CONTRATADA compromete-se a treinar os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços à CONTRATANTE, de forma a que os mesmos estejam comprometidos e aptos a resguardar toda e qualquer informação da CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste Termo.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 04/10/2021 às 17:14:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: P9EA.21E5.9849.8E68 Documento P9EA.21E5.9849.8E68 assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 04/10/2021 às 15:35 utilizando assinatura por login/senha.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A omissão ou tolerância da CONTRATANTE em exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das condições deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As Partes elegem o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ha: 103
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
ADENDO CONTRATUAL EM FUNÇÃO DOS REQUISITOS DAS NORMAS ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 e ABNT NBR ISO/IEC 17020.
1: Caso efetivada a obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE conferido pela Fundação Vanzolini, seu uso deverá compreender, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico, quer quanto aos produtos/serviços, constantes do mesmo, aos limites estabelecidos nos modos constantes Manual de Comunicação em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no capitulo de Regras de Uso da Logomarca, cujo teor a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento.
2: Como um dos princípios de transparência do processo de certificação, a Fundação Xxxxxxxxx se compromete a oferecer ao público informações apropriadas sobre a situação da certificação, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 sem incorrer em divulgar quaisquer informações privadas da CONTRATANTE.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2021 às 12:13:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: PB56.3F0F.8756.74DA Documento PB56.3F0F.8756.74DA assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 14/10/2021 às 10:17 utilizando assinatura por login/senha.
3: A Fundação Xxxxxxxxx será responsável, por meio de acordos legais e vigentes, pela gestão de todas as informações obtidas ou geradas durante a realização de atividades de certificação em todos os níveis da sua estrutura, inclusive comitês e organismos externos ou pessoas atuando em seu nome, caracterizadas confidenciais. Serão tratadas como públicas, apenas informações que a CONTRATANTE disponibiliza ao público.
4: Quando a Fundação Vanzolini for obrigada por lei ou autorizada por compromissos contratuais a divulgar informações confidenciais, a CONTRATANTE será, exceto se proibido por lei, notificada das informações a serem fornecidas.
5: A auditoria de Recertificação deverá ocorrer e ser concluída (fechamento de pendências, inclusive a verificação da implementação das ações corretivas para as não conformidades eventualmente detectadas na auditoria de recertificação e emissão de certificado) antes do vencimento do certificado em vigor.
6: Com vistas à obtenção e manutenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade, no caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a Fundação Vanzolini fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.
7: Pode ser necessário para a Fundação Vanzolini, realizar auditorias avisadas com pouca antecedência ou sem aviso em clientes certificados para investigar reclamações ou em resposta a mudanças ou como acompanhamento em clientes suspensos.
8: A Fundação Xxxxxxxxx não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade, em decorrência de não conformidades do seu Sistema de Gestão/Inspeção com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação de serviço da Fundação Xxxxxxxxx, contratados neste instrumento.
9: Caso a CONTRATANTE informe que registros do Sistema de Gestão/inspeção não estarão disponíveis por motivo de confidencialidade ou pela existência de informações sensíveis, a Fundação Vanzolini irá avaliar e decidir, com base nas informações recebidas, se poderá ou não dar continuidade ao processo de certificação. A CONTRATANTE será ser avisada desta decisão.
10: O Certificado de Conformidade, eventualmente obtido pela CONTRATANTE, terá validade e eficácia pelo período definido no contrato, ficando sua validade e eficácia condicionadas:
a) à manutenção do Sistema de Gestão/Inspeção e de seus elementos, em conformidade com a(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato;
b) à submissão à Fundação Vanzolini, pela CONTRATANTE, das alterações eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão/inspeção, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no Certificado de Conformidade;
c) a aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes de organismos credenciadores/acreditadores, de organismos que fornecem reconhecimento ou da própria Fundação Vanzolini, com o objetivo de verificar o desempenho das equipes auditoras da Fundação Vanzolini (auditorias testemunhas), sob pena de imediata suspensão caso não concorde com a realização desta auditoria testemunhada;
d) fornecer as informações necessárias à Fundação Vanzolini, como parte do processo de supervisão da certificação concedida, incluindo aquelas necessárias para análise de quaisquer declarações do cliente com relação às suas operações relacionadas com a certificação;
e) à realização das auditorias de supervisão, no prazo e frequências estabelecidos pela Fundação Vanzolini.
11: A CONTRATANTE se comprometerá a informar a Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão/Inspeção, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos. A comunicação de alterações formais nos dados constantes do contrato original, será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
12: No caso de suspensão do Certificado de Conformidade, a CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à situação de certificada. Em se deliberando sobre o cancelamento do Certificado de Conformidade, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente o uso da Marca de Certificação vinculada a este
F.0834.04
ha: 110
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96.
13: Cláusulas específicas do programa de certificação:
13.1 A organização deve se comprometer também a adotar medidas que impeçam quaisquer ameaças à imparcialidade da equipe auditora.
13.2 A organização deve demostrar capacidade de resposta à reclamações sempre que acionado por partes interessadas ou organismo certificador.
13.3 A organização deve concordar e franquear o mesmo acesso dado ao auditor da entidade certificadora à equipe avaliadora do organismo acreditador, caso seu processo seja amostrado para auditoria testemunha. Se mudanças ocorrerem, deve oferecer uma justificativa apropriada.
13.4 As informações sobre a organização não são reveladas a terceiros sem o consentimento, por escrito, do cliente. Caso a lei exija que tais informações sejam dadas ao conhecimento de terceiros, o cliente é formalmente informado, conforme estabelecido na lei.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2021 às 12:13:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: PB56.3F0F.8756.74DA Documento PB56.3F0F.8756.74DA assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 14/10/2021 às 10:17 utilizando assinatura por login/senha.
13.5 A organização deve informar ao organismo de certificação, sem demora, das questões que possam afetar a capacidade do sistema de gestão de continuar a atender aos requisitos da norma usada para certificação.
14. REGRAS PARA O USO DA MARCA
Fundação Vanzolini / IQNet
A Organização cujo Sistema de Gestão (Qualidade) possui os Certificados emitidos pela Fundação Vanzolini e IQNet está autorizada a usar a marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet (selo), observando-se que:
14.1 A marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet de Sistema de Gestão deve ser usada:
• com o nome da organização certificada (e da divisão, se necessário);
• com o número do Certificado (opcional);
• fazendo referência à norma aplicável;
• dentro do período de validade do Certificado;
• dentro do escopo / área certificado;
• utilizado pela organização certificada (o responsável legal);
• sem qualquer mudança.
14.2 A marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet pode ser utilizada para fins comerciais, aparecer em documentos usados nas correspondências da organização, na internet e em propaganda. Ela não deve ser utilizada em declarações que ultrapassem o escopo dos Certificados da Fundação Vanzolini e IQNet, principalmente nos casos onde há cobertura parcial dos Certificados com relação à totalidade da linha de produtos/serviços da organização. Em caso de dúvida, o escopo do SG – Sistema de Gestão deverá ser especificado.
14.3 As declarações da certificação devem indicar que os produtos/serviços referidos são procedentes de uma organização cujo Sistema de Gestão (Qualidade) foi certificado pela Fundação Vanzolini e IQNet e não podem ser utilizadas nos produtos e em suas embalagens e devem conter a referência a identificação da organização certificada.
14.4 É vedado o uso da marca de certificação Fundação Vanzolini/IQNet diretamente no produto e na sua embalagem.
14.5 Na utilização da marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet, a organização certificada deverá observar os princípios da concorrência honesta. A organização certificada deverá impedir qualquer uso ou declaração a respeito à marca de certificação, que seja inaceitável pela Fundação Vanzolini e IQNet.
14.6 A organização certificada receberá uma cópia reproduzível da marca de certificação (selo). A organização certificada não está autorizada a fazer qualquer alteração gráfica na marca de certificação da Fundação Vanzolini / IQNet (inclusive
F.0834.04
ha: 111
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
cores) sem a concordância por escrito da Fundação Vanzolini. Alterações nas dimensões da marca de certificação são aceitáveis, desde que mantidas as proporções e a legibilidade do selo.
14.7 O uso da marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet é restrito às organizações certificadas e o direito de uso desta não deve ser transferido para terceiros ou substitutos, nem ser objeto de cessão ou aquisição ou de qualquer medida compulsória.
Laboratórios de calibração e ensaios certificados não podem dar a entender a seus clientes que a certificação equivale a acreditação com base no ABNT ISO IEC 17025. Os laboratórios não podem utilizar a marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet nos Laudos/Certificados, entregues aos seus clientes.
Certificado IQNet
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2021 às 12:13:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: PB56.3F0F.8756.74DA Documento PB56.3F0F.8756.74DA assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 14/10/2021 às 10:17 utilizando assinatura por login/senha.
14.8 O certificado IQNet é baseado na auditoria e certificação realizada pela Fundação Vanzolini, ou sob sua coordenação, e é emitido por esse membro em nome da IQNet. A certificação IQNet foi instituída em função da mútua confiança entre os membros, resultante da avaliação entre seus pares, da cooperação e da assinatura do acordo multilateral IQNet Multilateral Agreement (MLA) de reconhecimento mútuo de Certificados.
14.9 Em razão de a Fundação Vanzolini ser membro da IQNet a organização certificada recebe o Certificado IQNet.
14.10 A responsabilidade principal pela emissão do Certificado IQNet é da Fundação Vanzolini.
14.11 Caso a Fundação Vanzolini deixe de ser membro da IQNet, o Certificado IQNet da Organização deixará de ser válido e será recolhido pela Fundação Vanzolini, no prazo de 30 dias.
Marca de Acordo Multilateral IAF
14.12 A Organização cujo Sistema de Gestão possui os Certificados emitidos pela Fundação Vanzolini não tem a permissão de uso do símbolo do IAF, que é impresso no Certificado recebido, uma vez que a permissão de uso foi concedida especificamente para a Fundação Vanzolini em seu uso como organismo acreditado.
Quadro Geral de Uso da Marca
Como meio de melhor elucidar a marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet para indicar quando um produto foi feito sob um sistema de gestão da qualidade, a tabela abaixo indica as permissões, e restrições, de uso da marca de certificação fornecida da Fundação Vanzolini e no uso de declarações usadas para a divulgação da certificação:
No produto e nas suas embalagens (primária e de transporte) | Veículos de transporte, uniformes, fachadas (desde que não seja o produto e dentro do escopo coberto pela mesma) | Em panfletos, catálogos, websites, documentos de vendas etc., para divulgação da certificação, (desde que não seja o produto e dentro do escopo coberto pela mesma) | ||
Uso da Marca | Sem declaração | Não permitido | Permitido | Permitido |
Com declaração | Não permitido | Permitido | Permitido | |
Uso somente da declaração | Permitido na embalagem de transporte | Permitido | Permitido |
F.0834.04
ha: 112
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Fol Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Modelo de declaração que pode ser utilizada:
“Este produto foi fabricado pela organização (identificar a organização) cujo sistema de gestão da qualidade é certificado pela Fundação Vanzolini, com referência na NBR ISO 9001:15”
O Termo “fabricado”, para organizações de serviço, pode ser adaptado aos termos utilizados no segmento da organização.
Qualquer intencional ou flagrante violação culposa das providências acima resultará na revogação da concessão dos Certificados. O direito de uso da marca de certificação termina na não renovação ou anulação da concessão dos Certificados da Fundação Vanzolini e IQNet, depois do devido procedimento administrativo aplicável para tal situação.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2021 às 12:13:12 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: PB56.3F0F.8756.74DA Documento PB56.3F0F.8756.74DA assinado por: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:11951168291 em 14/10/2021 às 10:17 utilizando assinatura por login/senha.
F.0834.04
ha: 113
D4Sign c1dec8ef-6176-45c3-a0d1-4b50f1e491dc - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
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contrato 008 2021 vanzolini pdf
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Assinaturas
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx@xxx.xx Assinou
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxx_xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
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20 Oct 2021, 13:45:03
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20 Oct 2021, 16:34:51
XXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx (Conta 0d55c309-4fcc-4d95-a059-1f06164a7a94) - Email: xxxxx@xxx.xx - IP: 177.141.150.232 (x00x00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 62864) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2021-10-20T16:34:51-03:00
21 Oct 2021, 16:26:53
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta 839f8ddb-462f-4662-94bb-bdc2b42f75b8) - Email: xxxx_xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.148.12.145 (000-000-00-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 45372) - Geolocalização:
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quarta-feira
10
nov/2021
estado do amazonas
Número 34.620 | Ano CXXVIII xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Vacina Amazonas: campanha em shoppings mobiliza a população
Campanha segue no mês de novembro com ações de quinta a domingo, ao longo de duas semanas
C
om ampliação da imunização por meio da oferta de doses contra a Covid-19 em sho- ppings centers, a população da capital ade-
riu à campanha Vacina Amazonas em seis centros de compras, nos dias 6 e 7 de novembro. Em todos os lugares, filas se formaram para o atendimento pelas equipes de saúde do Governo do Estado. A mobilização continuou no dia seguinte e seguirá nas próximas semanas de novembro.
Postos de vacinação foram montados em cinco espaços: Amazonas Shopping, Manauara Sho- pping, Manaus Plaza Shopping, Shopping Grande Circular, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Em alguns locais, devido à quanti- dade de pessoas, os atendimentos iniciaram mi- nutos antes do previsto, marcado para 11h, no primeiro dia da ação, e para as 14h, no segundo dia. A aplicação de doses ocorreu até as 21h nos estabelecimentos comerciais.
População aderiu à campanha de vacinação disponibilizada pelo Governo do Amazonas em seis centros de compras de Manaus, no primeiro final de semana de novembro
“É um ambiente de circulação de público e muitas pessoas vêm para se alimentar, comprar e passear, então mais um motivo para trazermos a vacina e deixar mais perto da população. São cinco shoppings e já conseguimos observar que em todos houve uma adesão significativa. Esta- mos esperançosos de que vamos conseguir uma cobertura significativa com relação a segunda dose e terceira dose”, afirmou Xxxxxxx Xxxxxx,
os tipos de imunizantes enviados ao Amazonas
Facilidade
Xxxxxx Xxxxxx/Secom
diretora-presidente da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas – Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (FVS-RCP).
Parceria
Em parceria com os estabelecimentos comer- ciais, os pontos de vacinação montados recebe- ram o público para aplicação de primeira e se- gunda dose em pessoas acima de 12 anos, além de dose de reforço para quem tem a partir de 50 anos e trabalhadores de saúde. Para a ação, todos
serão utilizados pelos profissionais de saúde.
“O shopping está de portas abertas para o go- verno a hora que ele quiser. Está sendo um su- cesso. Ampliar o ponto de distribuição da vacina é fundamental para que várias pessoas tenham acesso. Quanto mais pontos de distribuição forem criados, mais possibilidade das pessoas se vacina- rem, mais pessoas serão vacinadas e a gente vai estar terminando e combatendo essa pandemia mais rápido”, disse a superintendente do Manaua- ra Shopping, Xxxxxx Xxxxxxx.
O operador de máquina Xxxxxx Xxxxxxxx
aproveitou o passeio no centro de compras Sumaúma para tomar a segunda dose contra a Covid-19. Segundo ele, a iniciativa é uma nova opção para a população se imunizar e traz mais facilidade.
Dias e horários
A ação segue nos dias 11, 12, 13 e 14 e 18, 19, 20 e 21 de novembro. De quinta a sábado, das 11h às 21h, e aos domingos, das 14h às 21h.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 43
PRODAM S.A.
Extrato do 1º Termo Aditivo do contrato n.º 011/2020
Fundamento: Pregão Eletrônico nº 006/2018. Objeto: Prorrogação de prazo.
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S. A. Contratada: Archivum Serviços Administrativos LTDA.
Valor Global estimado: R$ 22.767.971,06 (vinte e dois milhões setecentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e um reais e seis centavos).
Vigência: 06/10/2021 a 05/10/2022.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S. A. Manaus, 04 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 65700
PRODAM S.A.
Extrato Ata de Registro de Preços nº 09/2021 Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021.
Objeto: Aquisição de software de solução de backup VEEAM. Validade da ata: 09/11/2021 a 08/11/2022.
Licitante vencedor: Compwire Informática LTDA;
Valor total da Ata: R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais).
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A. Manaus, 09 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 65703
PRODAM S.A.
Extrato do contrato n.º 008/2021
Fundamento: Dispensa de Licitação nº 004/2021.
Objeto: Prestação de serviços para 3 (três) auditorias externas: uma auditoria de recertificação e duas de manutenção, no Sistema de Gestão da Qualidade da PRODAM que é composto por 24 Processos e Subprocessos e 62 Instruções de Trabalho, com a emissão dos certificados INMETRO e/ ou UKAS.
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S. A. Contratada: Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Valor Global: R$ 15.400,50 (Quinze mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos).
Vigência: 07/10/2021 a 06/10/2024.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S. A. Manaus, 09 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 65789
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA - C.N.P.J. N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO TERMO ADITIVO -
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 012/2021. PARTES: CIAMA E HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA-EPP. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência constante CLÁUSULA QUARTA do Contrato original, prorrogando-se por mais um (01) mês. PRAZO: a conta de 06/11/2021 a 06/12/2021. FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.000995, suplente a Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n. 000825 e como gestor do Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc.
Administrativo n. 003/2021. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. Manaus, 10/11/2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 65757
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2021 - CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 019/2021 - CPL, e nos termos do Processo Administrati- vo n. 068/2020 - CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pelo Comitê Permanente de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação do objeto, que declarou a licitação fracassada.
Manaus, 04 de outubro de 2021.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 65254
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 041/2019
OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste ao valor do item 19.2.8, bem como a modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, com fundamento no artigo 81, inciso I, §7º da Lei n. 13.303/2016 e artigo 110, inciso I, §5º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIGÁS.
Valor: R$ 5.544.177,72 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Contratada: DIPON INSTALADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 65255
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 027/2021
OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de dois itens à PPU Contratual, gerando acréscimo de 8,05% no valor global do Contrato, com fundamento no artigo 81, inciso II, §1º da Lei n. 13.303/2016 e artigo 110, inciso II e §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIGÁS.
Valor: R$ 6.516.619,42 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos).
Contratada: ÓDRILL ENGENHARIA LTDA.
Manaus, 25 de outubro de 2021.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 65256
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 025/2021
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da