Contract
CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO DIRETO EM MOEDA ESTRANGEIRA E OUTRAS AVENÇAS - FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. - TOKYO (JAPAN) E ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA - EPP, NO VALOR DE USD 70.000,00 EM 23/06/2022.
O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO DIRETO EM
MOEDA ESTRANGEIRA E OUTRAS AVENÇAS é celebrado em 23 de junho de 2022 pelas seguintes partes:
1. BANCO DO BRASIL S.A., por sua Agência Banco do Brasil S.A. - Tóquio (Japão), situada à 1-6-5 Marunouchi, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Bldg 5F, Chiyoda- Ku, representado neste por seus administradores abaixo assinados, doravante denominado simplesmente BANCO;
2. ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XX, XXX: 00.000-000 - Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº 18.392.708/0001-09, representada neste ato por seu(s) administrador(es) abaixo assinado(s), daqui por diante denominado(a) simplesmente FINANCIADO(A); e
3. BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, por sua Agência 8326, Empresa Lajeado, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 , Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 95.900-022 – Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/7735-65, representada neste ato por seu(s) administrador(es) abaixo assinado(s), doravante denominado simplesmente AGENTE.
Considerando que o(a) FINANCIADO(A) solicitou ao BANCO a concessão de financiamento à importação direto em moeda estrangeira,
RESOLVEM as partes celebrar o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO DIRETO EM MOEDA ESTRANGEIRA E
OUTRAS AVENÇAS, daqui por diante simplesmente CONTRATO, que têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1. FINANCIAMENTO - Pelo presente CONTRATO, o BANCO
concorda em conceder ao(à) FINANCIADO(A), que neste ato aceita, FINANCIAMENTO em moeda estrangeira no montante de US$ 70.000,00 (setenta mil dólares dos estados unidos), doravante designado VALOR DO FINANCIAMENTO, por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Único – No valor acima mencionado estão incluídos, se houver, os Gastos Locais, os quais são destinados ao pagamento dos tributos, taxas, despesas portuárias, frete doméstico ou internacional, seguros de transporte internacional contratados pelo importador (residente no país ou pessoa jurídica domiciliada no território nacional) no Brasil ou no exterior, e quaisquer despesas indiretas da importação desde que passíveis de legítima comprovação documental, para o respectivo desembaraço aduaneiro.
CLÁUSULA 2. CONDIÇÕES PRECEDENTES - Para o desembolso de qualquer valor amparado pelo presente CONTRATO o BANCO deverá receber os seguintes documentos, em boa ordem, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de desembolso pretendida, que serão submetidos à aprovação a exclusivo critério do BANCO:
i. Solicitação de FINANCIAMENTO, observado a forma e conteúdo prescrito
no Anexo I deste CONTRATO;
ii. Carta de crédito standby emitida por banco de primeira linha, no valor e prazo necessários para honrar e quitar o FINANCIAMENTO;
iii. Demonstrações Financeiras (Balanços Financeiros, Contábeis, Declarações financeiras, incluindo, sem restrições, os relatórios de auditores e consultores), do Financiado e do Grupo Empresarial ao qual pertence encerrada no exercício fiscal de 2021;
iv. Registro Declaratório Eletrônico, módulo Registro de Operação Financeira (RDE-ROF) devidamente aprovado pelo Banco Central do Brasil, amparando a operação de FINANCIAMENTO previsto neste Contrato, se for o caso;
v. Qualquer outra autorização governamental exigível, nos termos da legislação brasileira em vigor;
Parágrafo Único – Os documentos mencionados nesta Cláusula deverão ser apresentados tempestivamente pelo(a) FINANCIADO(A) ao AGENTE, para remessa ao BANCO.
CLÁUSULA 3. DESEMBOLSO: Caso aprovado pelo BANCO, o(s) desembolso(s) do FINANCIAMENTO será(ão) feito(s) pelo BANCO diretamente ao(s) exportador(es) – exceto o(s) desembolso(s) relativo(s) aos Gastos Locais, a ser(em) desembolsado(s) ao(à) FINANCIADO(A) - por meio de “instruções do(a) FINANCIADO(A) de pagamento direto ao exportador (doravante denominada INSTRUÇÃO)” preferencialmente na data consignada no Pedido de FINANCIAMENTO do(a) FINANCIADO(A) ao Banco, que deverá ser dia útil na praça "Tóquio (Japão)" e do correspondente da moeda em que será efetuado o FINANCIAMENTO, (doravante denominada DATA DE DESEMBOLSO), a ser formalizado durante o Período de Disponibilidade.
Parágrafo Único - O PERÍODO DE DISPONIBILIDADE deve ser entendido como a data compreendida entre a assinatura deste CONTRATO até 17 de julho de 2022. Fica estabelecido que o BANCO acolherá, observadas as demais condições previstas neste CONTRATO, solicitação(ões) de desembolso que vier(em) a ser entregue(s) pelo(a) FINANCIADO(A) até 2 (dois) dias úteis antes do término do Período de Disponibilidade.
CLÁUSULA 4. PAGAMENTO DE JUROS: O(A) FINANCIADO(A) pagará ao
BANCO, na(s) data(s) de vencimento de juros, livre de quaisquer despesas e tributos e conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, os juros incidentes sobre o saldo devedor do FINANCIAMENTO, correspondentes a 5,5%
a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano). Os juros devidos serão calculados com base no ano de 360 dias, observado o número de dias efetivamente transcorridos a partir da Data de Desembolso do FINANCIAMENTO e calculados “pro rata” à base diária sobre o saldo devedor. Parágrafo Primeiro - A data de vencimento de juros corresponde ao último dia de cada período de juros, assim considerado o período que se inicia na(s) Data(s) de Xxxxxxxxxx(s) e termina após 120 (cento e vinte) dias da mesma. Parágrafo Xxxxxxx - X(A) FINANCIADO(A) obriga-se a entregar ao BANCO, por
intermédio do AGENTE, a comprovação do pagamento de todos os tributos incidentes (DARF) sobre juros.
CLÁUSULA 5. EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA: Todos os
pagamentos de principal e acessórios a serem efetivados pelo(a) FINANCIADO(A) ao BANCO em razão deste CONTRATO devem ser feitos em Dólar dos Estados Unidos, pelo valor integral devido, sem qualquer desconto ou compensação de qualquer natureza ou retenção de tributos ou despesas, mediante crédito na conta do BANCO n.º 1000000018002 junto ao Banco do Brasil S.A., Banco do Brasil S.A. - Tóquio (Japão), SWIFT XXXXXXXX, ou conforme o BANCO instruir o(a) FINANCIADO(A) por escrito.
Parágrafo Primeiro - Em caso de retenção de imposto exigida na fonte sobre os pagamentos feitos ao BANCO, o(a) FINANCIADO(A) se compromete a ajustar o valor devido de forma que o BANCO receba integralmente o valor do pagamento. Parágrafo Segundo - Correrão por conta do(a) FINANCIADO(A) todas as despesas no Brasil para remessas financeiras ao BANCO, inclusive aquelas incorridas pelo AGENTE, como por exemplo, pagamento de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) e demais tributos, com base na legislação em vigor, no que for aplicável.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx vencimento de parcela de juros, de principal e/ou de encargos, que recaia em dia não útil ou feriado, nas praças de Tóquio (Japão) e/ou Nova Iorque (Estados Unidos) terá seu vencimento antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
CLÁUSULA 6. AMORTIZAÇÃO: A amortização do valor do FINANCIAMENTO deverá ser feita em 1 (uma) parcela(s) na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, cada uma no valor de US$ 70.000,00 (setenta mil dólares dos estados unidos), livre de quaisquer ônus, despesas e tributos.
Parágrafo Único - A data de vencimento é a data correspondente a 120 (cento e vinte) dias após a data de desembolso.
CLÁUSULA 7. DOS JUROS MORATÓRIOS - Se qualquer quantia não for paga à época devida, o(a) FINANCIADO(A) pagará ao BANCO multa de 2% (dois por cento) sobre as quantias pendentes e adicionalmente, juros moratórios calculados desde a data em que a quantia tornou-se devida até a data em que a quantia for integralmente paga ao BANCO, à taxa de juros pactuada na Cláusula Quarta deste CONTRATO acrescida de 1% (um por cento) a.a.
CLÁUSULA 8. VENCIMENTO ANTECIPADO: Se o(a) FINANCIADO(A) não
pagar pontualmente quaisquer quantias devidas ao BANCO, seja do VALOR DO FINANCIAMENTO ou dos juros incidentes sobre os respectivos valores, e demais encargos, poderá o BANCO considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as demais quantias ainda vincendas, assumidas não só neste instrumento como em outros que tenha firmado com o BANCO, e exigir o total
da dívida delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial. O BANCO também poderá considerar integralmente vencida e exigível a dívida resultante das operações existentes, nas seguintes situações:
i. Quando o(a) FINANCIADO(A) descumprir qualquer obrigação, condição ou cláusula avençada neste CONTRATO;
ii. Quando o(a) FINANCIADO(A) sofrer protesto cambiário, requerer sua recuperação extrajudicial, judicial ou falência ou tiver sua falência ou insolvência civil requerida ou por qualquer motivo encerrar suas atividades;
iii. Quando o(a) FINANCIADO(A) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco as garantias constituídas ou cumprimento das obrigações aqui assumidas;
iv. Quando o(a) FINANCIADO(A) prestar ao BANCO ou ao AGENTE informações incompletas ou alteradas, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, inclusive através de documento público ou particular de qualquer natureza;
v. Quando o(a) FINANCIADO(A) deixar de prestar informações, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, que se do conhecimento do BANCO poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações;
vi. Quando o(a) FINANCIADO(A) tornar-se inadimplente em outra(s) operação(ões) mantida(s) junto ao BANCO, suas subsidiárias e qualquer outra empresa do Conglomerado Financeiro que o BANCO faça parte;
vii. Quando o(a) FINANCIADO(A) se negar a reforçar a(s) garantia(s) caso estas se cessarem ou se tornarem insuficientes;
viii. Caso algum consentimento, autorização, licença ou aprovação de qualquer autoridade governamental necessário(a) à validade, cumprimento ou execução deste CONTRATO ou do FINANCIAMENTO não seja(m) concedido(s) ou renovado(s), seja(m) revogado(s) ou perca(m) sua validade ou caso o FINANCIADO(A) deixe de cumprir com a legislação aplicável a este CONTRATO ou ao FINANCIAMENTO;
ix. Nas demais hipóteses legais;
CLÁUSULA 9. DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS: Além das situações
previstas na cláusula “Vencimento Antecipado” e “Market Flex”, o BANCO poderá suspender a liberação de novos valores quando:
a)O(a) FINANCIADO(A) deixar de apresentar ao BANCO, no prazo por este indicado, a documentação necessária para a renovação do seu limite de Crédito; b)O(a) FINANCIADO(A) for negativado em quaisquer órgão de proteção ao crédito ou no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), ou tiver encerrada sua(s) conta(s) correntes(s) em qualquer estabelecimento de crédito,
em decorrência de normas emanadas do Banco Central do Brasil;
c)O(a) FINANCIADO(A), seus sócios, seus administradores for(em) réu(s) em ação judicial, sofrer(em) denúncia pelo Ministério Público ou for(em) objeto de investigação promovida por autoridade policial ou Comissão Parlamentar de Inquérito, sempre que tal(is) fato(s) possa(m) vir a comprometer a capacidade
de pagamento do FINANCIAMENTO
CLÁUSULA 10. MARKET FLEX - O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer momento, requerer do(a) FINANCIADO(A) a modificação de quaisquer termos deste CONTRATO nas seguintes, mas não limitadas, situações:
i. Ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado;
ii. Ocorrência de mudanças nas normas legais ou regulamentares aplicáveis no mercado financeiro que alterem substancialmente os procedimentos jurídicos ou operacionais relacionados, de qualquer forma, à concessão do presente FINANCIAMENTO;
iii. Ocorrência de alteração material adversa na condição financeira, nas operações, no negócio ou nas propriedades do(a) FINANCIADA;
iv. Turbulências políticas e/ou econômicas nos mercados nacional e internacional tais como: (a) alteração das diretrizes da política monetária e cambial adotada pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Fazenda e/ou Comitê de Política Monetária, que resultem em: (I) aumento na taxa anual de juros básica (Selic); (II) incremento do risco-país em 100 bps (cem pontos base) ou mais; (III) alta volatilidade cambial do Real em relação ao Dólar norteamericano; ou (IV) quaisquer eventos de mercado que afetem o retorno esperado pelos bancos ou que resultem no aumento substancial dos custos ou na razoabilidade econômica da operação aqui descrita, ou caso tais modificações sejam necessárias para refletir as condições de mercado daquele momento.
CLÁUSULA 11. INDENIZAÇÃO: O(A) FINANCIADO(A) deverá indenizar o
BANCO por todos os custos e despesas (inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios) incorridos ou suportados pelo BANCO com o fim de preservar, proteger e executar seus direitos decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA 12. PAGAMENTO ANTECIPADO DA OPERAÇÃO: O(A)
FINANCIADO(A) poderá liquidar total ou parcialmente o FINANCIAMENTO, desde que obtidas as autorizações governamentais exigíveis nos termos da legislação brasileira em vigor, mediante solicitação formal ao BANCO com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência. Ao valor a ser liquidado, serão acrescidos os juros calculados até a data do efetivo pagamento. No caso de liquidação parcial, o valor da parcela será de no mínimo 20% (vinte por cento) do saldo de principal ainda não pago. O(a) FINANCIADO(A) pagará 1% (um por cento) flat sobre o valor pago antecipadamente (principal e juros acumulados) a título de break funding fee acrescido do montante suficiente para compensar o BANCO de quaisquer perdas, custos ou penalidades incorridos, inclusive a expectativa de rentabilidade frustrada do período interrompido do crédito disponibilizado ao(à) FINANCIADO(A), em decorrência da concessão e manutenção do empréstimo. O valor a ser pago será apresentado ao(à) FINANCIADO(A) pelo BANCO.
CLÁUSULA 13. CUSTOS E COMISSÕES
Parágrafo Primeiro - O(A) FINANCIADO(A) responsabiliza-se pelo pleno pagamento de todos os custos e despesas devidos perante as autoridades governamentais relacionados com as aprovações necessárias à subscrição e cumprimento do presente CONTRATO e Pedido(s) de FINANCIAMENTO, bem como pelo pleno pagamento de todos os tributos incidentes em razão do FINANCIAMENTO.
Parágrafo Segundo – O(A) FINANCIADO(A) deverá apresentar ao BANCO, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de desembolso da operação, os comprovantes dos pagamentos efetuados pelo(a) FINANCIADO(A) relativos aos Gastos Locais.
Parágrafo Terceiro – Caso não haja apresentação pelo(a) FINANCIADO(A) ao BANCO dos comprovantes de pagamento relativos aos Gastos Locais no prazo determinado no parágrafo segundo, fica estipulada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos Gastos Locais financiados, independentemente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 14. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FINANCIADO(A): São obrigações
contratuais do(a) FINANCIADO(A):
i. Contratar com o AGENTE todas as operações de câmbio relativas ao FINANCIAMENTO, sendo que os respectivos fechamentos de câmbio far-se-ão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do vencimento de cada prestação;
ii. Reembolsar ao BANCO e/ou ao AGENTE todas as despesas em que este incorrer para plena conservação e regularidade de seus direitos creditórios, inclusive as despesas de impostos, taxas, custas e emolumentos relativos ao presente instrumento e respectivo registro no cartório competente;
iii. Xxxxxxx as intimações que lhe venham a ser feitas pelo BANCO, na forma e prazo que constarem das mesmas intimações, as quais se tornarão efetivas mediante a aposição de seu “ciente” ou em virtude de aviso de recebimento (AR), quando utilizada a via postal ou por outro meio legal;
iv. Não contrair outras obrigações que possam, de qualquer forma, dificultar ou tornar impossível a liquidação do empréstimo objeto deste CONTRATO;
v. Autorizar, como de fato desde já autoriza, ao AGENTE, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar lançamentos à débito em sua conta de depósito ou aplicações, para o pagamento das parcelas de principal, juros, comissões e demais encargos referentes a este FINANCIAMENTO, assim como para reembolso de despesas que o BANCO ou o AGENTE fizerem para a plena conservação e regularidade de seus direitos creditórios, inclusive as despesas de impostos, taxas, custos e emolumento relativos ao presente CONTRATO e respectivo registro no cartório competente, comprometendo-se o(a) FINANCIADO(A) a manter em sua conta de depósito suficiente provisão de fundos para os débitos relativos ao FINANCIAMENTO. Neste ato o(a) FINANCIADO(A) nomeia e constitui como seu procurador o AGENTE, outorgando-lhe poderes gerais e especiais para, em nome do(a)
FINANCIADO(A), contratar o câmbio para cobertura parcial ou total do saldo devedor decorrente deste CONTRATO.
Vi. Obter junto ao órgão competente o Registro Declaratório Eletrônico Módulo Registro de Operação Financeira (RDE-ROF) ou qualquer outra autorização exigível, nos termos da legislação em vigor, previamente ao desembolso e manter tais autorizações em vigor até a total liquidação das obrigações previstas neste CONTRATO;
vii. Caso alguma legislação ou normativo governamental entre em vigor no Brasil ou no exterior e imponha o encerramento do FINANCIAMENTO ou torne exigível o pagamento antecipado, o(a) FINANCIADO(A) se obriga a pagar imediatamente ao BANCO a dívida juntamente com todos os acessórios exigíveis;
viii. Cumprir todas as exigências legais para a assinatura deste CONTRATO assim como aquelas que venham a ser determinadas após a assinatura do mesmo.
ix. Na hipótese de Financiamento de Pagamento Antecipado, apresentar ao BANCO, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de desembolso da operação a(s) Declaração(ões) de Importação, que indique, de forma expressa, tratar-se de operação financiada até 360 dias, na forma de BUYER’S CREDIT ou que indique, de forma expressa, tratar-se de operação amparada em Registro de Operações Financeiras - ROF, e que evidencie os percentuais das parcelas financiada e não financiada da operação.
Até a apresentação da Declaração de Importação ao Banco as parcelas pendentes do Financiamento serão liquidadas como Contrato de Câmbio Venda Financeira, com aplicação dos tributos inerentes a esse tipo de contrato.
CLÁUSULA 15. PRESERVAÇÃO DE DIREITOS: Fica expressa e
irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte do BANCO, de quaisquer direitos que lhe assistam por força do presente CONTRATO ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigação do(a) FINANCIADO(A) não afetarão aqueles direitos ou faculdades
-- que poderão ser exercidos a qualquer tempo -- e não alterarão, de nenhum modo, as condições estipuladas neste CONTRATO, nem obrigarão o BANCO relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA 16. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS: O(A) FINANCIADO(A), em
caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO a, independentemente de prévio aviso, proceder à compensação, prevista no artigo nr. 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANCO, representado pelo saldo devedor decorrente deste CONTRATO, e os créditos de qualquer natureza que o(a) FINANCIADO(A) tenha ou venha a ter junto à quaisquer Agências do BANCO.
CLÁUSULA 17. CESSÃO DE CRÉDITOS: Fica o BANCO autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor o crédito oriundo deste CONTRATO, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros.
CLÁUSULA 18. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO: As quantias recebidas do(a) FINANCIADO(A) serão imputadas ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios devidos, principal vencido e principal vincendo.
CLÁUSULA 19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E NOTIFICAÇÕES: Qualquer
emenda ou modificação nas cláusulas deste CONTRATO deverá ser feita por escrito e assinada pelo BANCO, pelo AGENTE e pelo(a) FINANCIADO(A).
Parágrafo Primeiro - Qualquer comunicação, notificação, solicitação ou demanda relativa a este CONTRATO ou ao Pedido de FINANCIAMENTO deverá ser feita por escrito pelas partes. As comunicações ao BANCO, ao AGENTE ou ao(à) FINANCIADO(A) deverão ser encaminhadas ao respectivo endereço de cada parte, consoante contido no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo - Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste CONTRATO, o BANCO coloca à disposição do(a) FINANCIADO(A) o telefone do AGENTE(*) x00 (00) 00000000 e os seguintes telefones:
i. Central de Atendimento BB-CABB:
1. Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001;
2. Demais regiões: 0800 729 0001;
ii. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722;
iii. Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088;
iv. Ouvidoria BB: 0800 729 5678.
(*) Custos de ligações locais e impostos serão cobradas conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
CLÁUSULA 20. OUTRAS DISPOSIÇÕES:
Parágrafo Primeiro – O(A) FINANCIADO(A) declara que obteve todas as aprovações necessárias, seja junto às autoridades locais ou de acordo com seus atos constitutivos, para assinar e cumprir este CONTRATO.
Parágrafo Segundo - Caso qualquer termo ou cláusula deste CONTRATO venha a ser considerado inválido ou inexequível, no todo ou em parte, tal termo ou cláusula, ou parte deles, devem, ser desconsiderados deste CONTRATO, sendo substituídos por outros válidos, exigíveis e que melhor reflitam o propósito dos anteriores. A validade, eficácia e obrigatoriedade da parte remanescente deste CONTRATO, porém, não será afetada.
CLÁUSULA 21. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE: Este CONTRATO
será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. O(A) FINANCIADO(A) aqui reconhece e concorda que a competência para qualquer ação judicial ou procedimento será instaurado no foro da Capital Federal do Brasil, salvo ao
BANCO, todavia, o direito de optar pelo domicílio do(a) FINANCIADO(A) ou da situação de qualquer de seus bens.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 vias, com as testemunhas abaixo.
BANCO: Banco do Brasil S.A. - Tóquio (Japão)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
AGENTE: BANCO DO BRASIL S.A., Agência 8326, Empresa Lajeado, Lajeado (RS)
Xxxxx xx Xxxxxx Gerente Geral
FINANCIADO(A):
ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA - EPP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XX CNPJ/MF nº 18.392.708/0001-09
Guederson Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Administrador
CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
Página de assinaturas do Contrato de FINANCIAMENTO à Importação Direto em Moeda Estrangeira e Outras Avenças, no montante de US$ 70.000,00 (setenta mil dólares dos estados unidos) celebrado em 23 de junho de 2022 entre as partes acima indicadas.
ANEXO I
PEDIDO DE FINANCIAMENTO
Lajeado (RS), 23 de junho de 2022 Ao
Banco do Brasil S.A. - Tóquio (Japão)
c/c ao AGENTE: BANCO DO BRASIL S.A., Agência 8326, Empresa Lajeado Sr. Gerente,
Ref.: PEDIDO DE DESEMBOLSO EM MOEDA ESTRANGEIRA – Contrato de
FINANCIAMENTO à Importação Direto em Moeda Estrangeira e Outras Avenças, celebrado entre o Banco do Brasil S.A. – Banco do Brasil S.A. - Tóquio (Japão) e ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA -
EPP, em 23 de junho de 2022.
Em cumprimento da Cláusula Segunda do Contrato, solicitamos o desembolso até 17/07/2022 (daqui por diante, “Data de Desembolso”), no valor de US$ 70.000,00 (setenta mil dólares dos estados unidos), destinado a financiar a importação com as seguintes características:
Produtos: | Painéis solares de células meio cortadas |
Exportador: | Amosolar Co.,Ltd Endereço: No 00 Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xalor: USD 70.000,00 Banco: Citibank N.A., Hong Kong Branch Swift: CITIHKHX Conta: 705096355 Referência: Invoice AS002206BRA002 |
Valor Total Financiado: US$ 70.000,00 (setenta mil dólares dos estados unidos)
Declaramos que o presente Pedido de Desembolso constitui dívida de nossa responsabilidade, que será cumprida nos exatos termos e condições do Contrato.
FINANCIADO(A): ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA - EPP
CNPJ/MF nº 18.392.708/0001-09
Guederson Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Administrador
CPF: 000.000.000-00