ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) PROCESSO Nº 25.000.186600.2014
PREGÃO Presencial Nº 040/2014
ÓRGÃO REQUISITANTE:Secretaria de Estado da Saúde - SES.
SETOR REQUISITANTE:Núcleo de Controle e Manutenção de Veículos.
1. OBJETO
1.1. Contratação de EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS COM CONDUTORES SOCORRISTAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE:
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1 | 96900 | LOCAÇÃO de Ambulância de Transporte TIPO B - AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO, veículo tipo furgão. Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 20 |
2 | 96901 | LOCAÇÃO de Ambulância de Transporte TIPO D - AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO, veículo tipo furgão. Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 12 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação das ambulâncias se dá pela necessidade de transporte e locomoção dos pacientes entre os hospitais da Rede Pública Estadual, garantindo, assim, integridade, pois trata-se de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade. A contratação por meio da locação se torna mais vantajosa para a Administração Pública pelo fator econômico, já que a empresa vencedora do certame disponibilizará veículos com condutores, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição destes, quando necessário, mais encargos trabalhistas, seguro e outros que venham a surgir, garantindo, assim, a boa continuidade e fluidez nos serviços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global .
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
A execução dos serviços será realizada em todo o Estado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, determinados pelo órgão, respeitando as jornadas de trabalho, devendo a Contratada colocar à disposição, na sede da contratante, as ambulâncias com os motoristas socorristas, como também manter reserva técnica de 10% da frota locada na filial da empresa no Estado da Paraíba, tudo rigorosamente de acordo com as
especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1. A execução dos serviços será realizada em todo o Estado, 24 (vinte quatro) horas por dia, sete dias por semana, determinados pelo órgão, respeitando as jornadas de trabalho, devendo a Contratada colocar à disposição, na Sede da contratante, as ambulâncias com os motoristas socorristas, como também manter reserva técnica de 10% da frota locada na filial da empresa no Estado da Paraíba, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital.
5.2. O serviço deverá ser executado de acordo com o determinado no instrumento convocatório. A não observância destas condições implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
5.3. Os veículos locados deverão ser OKM.
5.4. Cada veículo deverá ter cobertura de seguro por conta da locadora.
5.5. A manutenção dos veículos correrá por conta da locadora, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios.
5.6. O combustível será por conta da CONTRATANTE.
5.7. Os veículos deverão vir caracterizados com adesivos conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
5.8. Na documentação dos veículos locados, deverá constar o nome da empresa Contratada, não sendo permitida sublocações.
5.9. Certificado de Vistoria emitido pela Vigilância Sanitária do Estado, onde este deverá ser afixado na área interna dos veículos.
5.9.1. Os veículos serão apresentados no prazo, MÁXIMO, de 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, ficando a locadora contratada na obrigatoriedade de atender essas solicitações no prazo estipulado, e deverão estar sempre em perfeita condições de uso e limpeza.
5.10. Nos casos de falhas mecânicas, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, a locadora fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro com as mesmas características e condições contratadas NO PRAZO MÁXIMO DE 5 HORAS.
5.11. No preço deverão estar incluídos todos os custos como: franquia livre sem limites de quilometragem, fardamento, salários dos motoristas, seus adicionais como insalubridade, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguro obrigatório, seguro com cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
54.12. O horário e a escala de trabalho dos veículos ficarão a critério do setor responsável do órgão de origem do processo.
5.13. O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso.
5.14. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do Contratante que, se for o caso, rejeitará ou aceitará definitivamente, mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o veiculo por outro, caso o mesmo esteja impossibilitado de prestar os serviços objeto deste contrato.
5.15. O titular da origem desta licitação designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento da execução do contrato e a conferência das parcelas executadas com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso o serviço executado esteja de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; entretanto, se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo.
5.16. A Contratada ficará obrigada a substituir de imediato, sem ônus para o Contratante, o que vier a ser recusado.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo I
V (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
7. UNIFORMES
7.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
7.1.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: Macacão padronizado no modelo do SAMU, com a logomarca do Governo do Estado, botas cano longo tipo coturno, e demais EPI´s necessários, conforme regulamentado na legislação do SUS e Portaria nº 1.010/2012 e 2.048/2002/MS.
7.1.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: Conforme regulamentado nas normas da legislação do SUS e Portarias acima.
7.2. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
7.2.1. 02(dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 02 (dois) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
7.2.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
7.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
8.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se som
ente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.8. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
9.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados.
9.10. Substituir, no prazo de 02duas horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
9.13. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.14. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
9.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.18. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.18.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
9.18.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
9.18.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
9.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
9.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.22. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos
§§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
9.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
9.27.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
9.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.29. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.2. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Se for o caso, a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
10.9. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
10.9.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
10.9.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.9.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
10.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.1.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
12.1.3. multa compensatória de até 20 % (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
12.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (a) SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, pelo prazo de até dois anos;
12.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
12.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5. As penalidades previstas nos subitens 12.1.5 a 12.1.7 importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. VISTORIA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, para conhecimento das rotinas de trabalho, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/7469/7492, onde o representante legal seja também o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela boa execução dos trabalhos. Devendo a Secretaria de Saúde fornecer um certificado atestando tal visita.
14.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15 EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
15.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS AMBULÂNCIAS TIPO “B” (BÁSICA)
• Conforme normatização da Portaria GM/MS Nº 2048, de 05 DE NOVEMBRO DE 2002, que padroniza as unidades de suporte básico de vida.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS AMBULÂNCIAS TIPO “D” (UTI)
1. BOMBA DE INFUSÃO PORTÁTIL (EQUIPO UNIVERSAL) Características:
• Informações no display da velocidade, volume e tempo;
• Deve utilizar equipo universal padrão com diâmetro para macro gotas;
• Deve ser utilizada para infusão de medicamentos, soro, nutrição enteral e parenteral, entre outras soluções;
• Mecanismo de gotejamento controlado por micro processador e operação continua;
• Modos micro e macro;
• Botão liga/desliga;
• Porta RS 232 e Infravermelho;
• Processo de infusão volumétrico;
• Provido de Alarmes de: erro de sistema, Oclusão do fluxo, Ar na Linha, Falta de líquidos, Fluxo Livre, Fim de Infusão, Bateria Fraca, Bomba Parada, Instalação ou programação Incorreta;
• Detecção de bolha de ar;
• Provido de auto-teste
• Deve possuir KVO manutenção de veia aberta de no máximo 05 ml/h;
• Provido de sensor de gotejamento ultrassônico;
• Detector de ar na tubulação configurável entre 50, 100, 250 e 500 microlitros;
• Providos de taxas de Bolus e Pressão de oclusão programáveis, com os seguintes valores: Pressão mínima de alarme de oclusão 100 mmhg aproximadamente, Pressão máxima de alarme de oclusão 1000 mmhg aproximadamente, Velocidade de Bolus comprendida entre 01 a 999 mililitros / horas com incrementos de 1ml e Volume de Bolus comprendida entre 0 a 99 mililitros / horas com incrementos de 1 ml;
• Com bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 06 (seis) horas;
• Alimentação 220 volts/60HZ
• Dimensões aproximadas de 135 mm x 140 mm x 100 mm.
Taxas de microgotejador:
• Volume compreendida entre 0,1 a 99,9 mililitros com incrementos de 0,1 ml e de 100 a 999 com incrementos de 1 ml;
• Velocidade do fluxo compreendida entre 1 a 99,9 mililitros / hora com incrementos de 0,1 ml;
Taxas em microgotejador:
• Volume compreendida entre 1 a 9999 mililitros com incrementos de 1 ml;
• Velocidade do fluxo compreendida entre 1 999 mililitros / hora com incrementos de 01 ml.
Deverá Acompanhar com o equipamento:
• Sensor de gotas;
• Suporte para hastes;
• Cabo de alimentação elétrico;
• Manuais de Operação e manutenção em português;
• Garantia mínima de 01 (um) ano para peças e serviços;
• Assistência técnica;
• Registro no Ministério da Saúde
• Certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 – Equipamento Eletro médico.
2. VENTILADOR DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE:
Características:
• Ventilador ciclado a tempo com volume constante para ventilação controlada em emergência, pneumático, não necessitando de alimentação elétrica para funcionar. Para uso em pacientes adultos e pediátricos. Deve possuir modo de ventilação controlado a volume IPPV, pressão limitada com volume inconstante, deve possuir válvulas PEEP, e um sistema de alarmes integrados de pressão alta e baixa. Deve ter facilidade de ajuste com escala colorida de freqüência e volume corrente de acordo com a faixa de trabalho adequada a cada tipo de paciente, para ajuste rápido imprescindível à situação de emergência e transporte, facilitando a seleção de parâmetros para crianças e adultos.
• CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
• Peso do ventilador: menor que 4,0(QUATRO) Kg
• Freqüência aproximada de 5 a 40 RPM
• Volume Mínimo: de 3 a 20 LPM
• Limite regulável de pressão máxima de 22 a 55 cm H2O;
• Concentração de O2: de 21 ou 100% e 55% por acionamento de comando no painel;
• Proteção contra desligamento contra desligamento acidental na chave Liga/Desliga.
• Alarmes visuais e sonoros acionados pneumaticamente para:
• Alta pressão das vias aéreas, Baixa pressão das vias aéreas, pressão de alimentação.
• Alimentação:
• Oxigênio comprimido em cilindro de O2; Com sistema de fixação à maca de transporte.
• Para uso com Circuito de paciente totalmente autoclavável a 134° Celsius, composto de duas traquéias externamente corrugadas e lisas internamente e duas válvulas unidirecinais.
Mangueira de conexão para cilindro O2 padrão DISS.
• Acompanhado de: 02 (duas) traquéias de silicone; 02(duas) válvulas expiratórias e dois cotovelos, sendo todas as peças autoclaváveis. Sistema de transporte com bolsa, cilindro e sistema de fixação do equipamento na ambulância.
• Todos os acessórios para o completo funcionamento do aparelho;
• Manuais de Operação e Manutenção
• Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;
• Treinamento Operacional e instalação do equipamento;
• Assistência técnica autorizada no estado da Paraíba.
• Boas práticas de fabricação da ANVISA ou equivalente do país de origem com tradução juramentada.
• Registro no Ministério da Saúde
3. INCUBADORA DE TRANSPORTE Características:
• Cúpula dupla parede em acrílico transporte com no mínimo duas portinholas para movimentos do recém nascido sem abertura da cúpula;
• Movimento de abertura fixado por amortecedores;
• Suporte móvel com altura regulável e amortecedores;
• Orifício para facilitar a entrega rápida e segura de tubos de infusão ventilação e cabos de monitores;
• Controle de temperatura do interior da incubadora;
• Alarme áudio visual para temperatura acima de 38° Celsius, hipotermia, bateria baixa e falta de circulação de ar no interior da incubadora;
• Termostato eletrônico controlado através de sensor na pele da criança;
• Leite e colchonete removíveis e de material atóxico;
• Controle de umidade;
• Possua bateria recarregável;
• Alimentação 220 volts 60 Hz e 12 volts Acompanha:
• 01 (um) Sensor de pele;
• 01 (uma) Caixa com 08 (oito) filtros de ar;
• Suporte para soro em aço inoxidável;
• Cilindro completo de O2 e Ar;
• Mangueira de O2 e Ar;
• Cabo de alimentação de 12 voltz;
• Manuais de operação e manutenção;
Demais acessórios necessários ao completo funcionamento. Instalação e treinamento Operacional;
Assistência técnica autorizada no estado da Paraíba Garantia de 01 (um) ano para peças e serviços.
O aparelho deve estar em conformidade com ABNT NBR/IEC 601.1. Registro no Ministério da Saúde.
4. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA ECG, SPO2 E PNI Características:
• Monitores multiparamétrico microprocessado, portátil.
• Com tela LCD colorida com matriz ativa de alta resolução, tamanho igual ou superior a 10, com possibilidade de inserção de novos parâmetros.
• Bateria, recarregável, com autonomia para no mínimo 02 horas;
• Possibilidade de configuração de diferentes parâmetros simultâneos através da inclusão de módulos, abrangendo no mínimo: ECG, SpO2, ritmo respiratório, PNI Configuração automática da tela através da inserção/retirada dos módulos
• Alimentação 220 Voltz automático Parâmetro de ECG:
• Pré-amplificador de ECG flutuante com no mínimo 07 derivações;
• Ajuste de ganho das derivações e de velocidade de traçado na tela
• Imagem congelável em caso de arritmia com ativação automática de outro canal para continuidade da monitoração;
• Indicação digital da freqüência cardíaca na tela;
• Faixa mínima de medição de freqüência cardíaca: 0 a 250 bpm;
• Resolução: 1 bpm;
• Detecção/rejeição de pulso marca-passo;
• Filtros selecionáveis para no mínimo tremor muscular e 60 Hz;
• Proteção contra descargas do desfibrilador e gisturi elétrico
• Alarmes audiovisuais para: arritmias (taquicardia e braquicardia), eletrodo solto, assistolia, com registro automático do evento;
• Indicação sonora do pulso QRS, com possibilidade de ajuste de volume Parâmetro de SpO2:
• Indicação digital e curva pletismográfica.
• Faixa de medição: 0 a 100%.
• Precisão de aproximadamente 2% para valores entre 70 e 100%
• Alarme de falha, de falta de sensor e alarme ajustável de saturação alta e baixa. Parâmetro de PRESSÃO NÃO INVASIVA:
• Medição de pressão sistólica, média e diastólica
• Pressão máxima adulto: 300mm Hg.
• Pressão máxima pediátrico: 150 mm Hg.
• Alarmes: pressão alta e baixa Acompanham:
• 01 Cabo força
• 01 Cabo de ECG 05 vias;
• 01 Kit completo para PNI, tamanho adulto,
• 01 kit completo para PNI, tamanho pediátrico;
• 01 Sensor para oximetria, original, reutilizável, para uso em pacientes adultos, comprimento mínimo 2 mts
• 01 Sensor tipo Y, para oximetria, original, reutilizável, para uso em pacientes pediátricos, comprimento mínimo 2 mts
• Manual de operação e Manutenção original, atualizado e em português;
• Demais acessórios necessários ao completo funcionamento;
• Garantia de no mínimo um ano para peças e serviços; instalação do equipamento e treinamento operacional;
• Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante na região metropolitana de João Pessoa:
• Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante na região metropolitana de João Pessoa:
• Segurança elétrica em conformidade com a NBR/IEC 601.1 e 601.1.2.
5. CARDIOVERSOR Características:
• Com tecnologia de onda Bifásica, tendo integrado em um mesmo aparelho: monitoração de ECG e desfibrilação com sincronismo com a onda R;
• Capacidade de utilização com pás internas esterilizáveis;
• Seleção de energia até 200 Joules;
• Saída isolada;
• Possua no aparelho local para prender as pás quando não estiverem em uso;
• Descarregue automaticamente quando desligado;
• Pá externa adulto e pediátrica;
• Teste de descarga no próprio aparelho;
• Visualização em tela da energia selecionada, e local da onda de ECG que foi emitido o pulso ;
• Detecção e visualização em tela da maioria dos pulsos de marcapassos implantáveis e transcutâneo;
• Capacidade de operação tanto no modo manual como no modo de DEA (desfribilação externa semi-automática);
• Monitor de ECG com 01 canal e no mínimo 03 derivações;
• Traçado congelável;
• Freqüência cardíaca com leitura digital;
• Indicador de falta de cabo paciente;
• Alarme ajustável para taquicardia, braquicardia e assistolia;
• Funcione com bateria interna recarregável com capacidade para no mínimo 10 disparos ou aproximadamente 2 horas de monitoração;
• Alimentação elétrica 220V +/- 10% - 60Hz;
• Indicador de Alimentação na Rede Elétrica ;
• Indicador de nível de bateria;
• Possibilite aquisição de sinal cardíaco através das pás de desfibrilação;
• Impressora de cabeça térmica com alta resolução, para impressão do sinal de ECG, embutida no cardioversor; Acompanham:
• 01 cabo paciente com respectivos eletrodos reutilizáveis;
• Jogo pá externas adulta e pediátrica;
• 02 frascos de gel para pás de desfibrilação;
• Eletrodos;
Observação: Os equipamentos relacionados abaixo não estão contemplados no termo de referência do processo de locação das ambulâncias tipo avançada. Logo, estamos descrevendo as especificações técnicas dos mesmos abaixo:
1. AMBÚ INFANTIL Características:
• Ressuscitador infantil, composto por:
• Balão auto inflável confeccionado em silicone;
• Válvula de segurança, em polipropileno sem reinalação;
• Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha;
• Tamanho infantil;
• Possibilita administrar ar enriquecido com oxigênio através de válvula especial de entrada;
• Permite fácil limpeza e autoclavável; Acompanha:
• 01 (uma) máscara para adulto;
• Todos acessórios necessários ao correto funcionamento; È Exigido:
• Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento
• Assistência técnica autorizada do estado de Pernambuco;
• Registro no Ministério da Saúde; Manuais:
• Manual de operação em português.
2. AMBÚ ADULTO Características:
• Ressuscitador manual adulto, composto por:
• Balão auto inflável confeccionado em silicone;
• Válvula de segurança, em polipropileno sem reinalação;
• Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha;
• Tamanho grande (adulto);
• Possibilita administrar as enriquecido com oxigênio de válvula especial de entrada;
• Permite fácil limpeza e autoclavável; Acompanha:
• 01 (uma) máscara para adulto;
• Todos acessórios necessários ao correto funcionamento; È Exigido:
• Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento
• Assistência técnica autorizada do estado da Paraíba;
• Registro no Ministério da Saúde; Manuais:
• Manual de operação em português.
3. LARINGOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL Características:
• Cabo pequeno em metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável para pilhas médias;
• Jogo de lâminas de 0 a 4 retas e curvas em aço inoxidável em peça única, com extremidade distal de formato redondo, acabamento fosco, para impedir reflexão da luz;
• Encaixe para lâmina padrão internacional;
• Contatos com material antioxidante;
• Lâmpada especial de alta luminosidade;
• Pino de aço substituível;
• Acondicionamento em bolsa de courvin, fechada com zíper; Acompanha:
• Guia de intubação;
• Todos acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento;
• Garantia mínima de 01 (um) ano para peças e serviços;
• Manual de operação;
• Assistência técnica no estado da Paraíba;
• Registro no Ministério da Saúde.
4. ESTETOCÓPIO ADULTO / INFANTIL Características:
• Olivas substituíveis, em plásticos resistentes, com acabamento sem rebarbas;
• Conjunto biauricular em aço inoxidável flexível na curvatura do tubo Y;
• Auscultador duplo em aço inoxidável, com diafragma resistente e removível, de sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientes e um máximo de sons ambiente e um máximo de sons próprios do paciente;
• Membrana de diafragma sobressalente, resistente para ser acondicionado no auscultador;
• Todos os acessórios necessários para o completo funcionamento do aparelho;
• Assistência técnica no estado da Paraíba;
• Registro no Ministério da Saúde.
5. COLAR CERVICAL EM PLÁSTICO SEMIRÍGIDO Características:
• Em plástico semi-rígido, com apoio mentoniano e estofado nas bordas;
• Fecho de velcro de naylon, com pelo menos 2 Cm de largura, tendo um perfeito ajuste ao pescoço;
• Revestido com material flexível e resistente;
• Nas medidas de 50 Cm de comprimento X 2,5 Cm de espessura;
• Permite Regulagem aos tamanhos P, M, G;
• Garantia de 01 (um) ano para o produto.
6. PRANCHA LONGA PARA RESGATE Características:
Em plástico semi-rígido, com 03 cintos para suportar no mínimo 130 kg, com dimensões mínimas de 185 X 46 cm.
7. PRANCHA CURTA PARA RESGATE Características:
Em plástico semi-rígido, com 03 cintos para suportar no mínimo 110 kg, com dimensões mínimas de 82 X 46 cm.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
a.1.1. O(s) atestado(s) dever(ão) atender ao quantitativo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do objeto desta licitação.
a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
b.1. Licença sanitária municipal da sede ou domicílio da licitante, perante o órgão sanitário competente, para exercer as atividades de comercialização dos serviços objeto deste edital;
b.2. Certificado da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA – no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsáveis(eis) técnico(s);
b.3. Cópia autenticada de 30% (trinta por cento) do objeto desta licitação dos Documentos Únicos de Transferência – DUT.
c. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
17. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO "B" e TIPO "D" COM CONDUTOTES SOCORRISTAS.
20 (VINTE) Ambulância de Suporte Básico- TIPO B – com Motorista
Veículo tipo furgão, carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca;
Todos os veículos deverão dispor de GPS (Global Positioning System) rastreado/localizado e devendo atender a Resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes.
O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo.
Motor diesel com no mínimo 125CV; Direção hidráulica;
Suspensão dianteira com braço inferior retangular, barra estabilizadora, molas helicoidais e amortecedores telescópicos. Câmbio 05 machas à frente e 01 a ré;
Turbo alimentado Intercooler;
Bateria de 90 A;
Freio ABS;
No mínimo AirBag para o condutor; Compartimento de carga mínimo de 8 m3,
Porta lateral de correr com janela de ventilação forçada, 02 portas laterais na parte dianteira, 02 portas de abrir na parte traseira, Bancos reclináveis,
Barra de proteção nas portas, hodômetro digital,
Indicador gradual de temperatura da água e indicador gradual do nível de combustível, limpador e lavador do vidro dianteiro com intermitência, luz de cortesia dianteira e luz de cortesia no vão de carga, motor 1.8/16 v, relógio digital.
Retrovisores externos com comando interno mecânico na cor preta, tapete em vão de carga em PVC, tomada de 12 v no painel de instrumentos equipado com: - Armário na lateral esquerda superior;
Revestimento de piso em borracha antiderrapante com vedação; Luminária no teto com acionamento na lateral direita do veículo; Iluminação independente na cabina sanitária;
Banco estofado tipo baú de 03 lugares com cintos de segurança; piso emborrachado - Colchonete em material lavável. Características Específicas:
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos pelos serviços.
Equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Motorista - condutor socorrista com jornada 12X36, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição, com 02 (dois) anos de experiência. Certificado em curso MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos (Resolução 91/1999 – CONTRAN). Certificado em curso de condutor de veiculo de emergência pelo SEST-SENAT com carga horária a partir de 40 hs.
Os veículos deverão atender a Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002. Das obrigações da contratada:
-O proponente deverá possuir seguro total inclusive para cobrir danos a terceiros, dos veículos locados. As despesas ficarão a cargo
da contratada.
-Reposição dos veículos em caso de pane elétrica ou mecânica imediatamente.
-Reposição dos veículos imediatamente em caso de colisão ou qualquer que inviabilize o uso do veiculo.
-Manutenção preventiva e corretiva quando necessário.
-Assistência técnica em todo Estado da PARAIBA.
-Troca de óleo do motor a cada 5.000 (cinco mil) km. OBSERVAÇÕES NA PROPOSTA
O proponente, quando da apresentação da proposta, deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
- Veículos OKM;
- No preço deverão estar incluídos todos os custos como: franquia livre sem limites de quilometragem, fardamento, salários dos motoristas e seus adicionais como insalubridade, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguro obrigatório, seguro com cobertura para terceiros, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
- Os veículos deverão estar registrados em nome da empresa vencedora da licitação.
- A empresa deverá fazer uma visita técnica à SES/PB para conhecimento das rotinas de trabalho, onde o representante legal seja também o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela boa execução dos trabalhos, devendo a Secretaria de Saúde fornecer um certificado atestando tal visita.
-A proposta comercial deverá constar além da assinatura do representante legal da empresa, a assinatura do RESPONSÁVEL TÉCNICO.
12 (DOZE) Ambulância de Suporte Avançado- TIPO D – Com Motorista DESCRITIVA TÉCNICA AMBULÂNCIA
DO TIPO UTI – D SUPORTE AVANÇADO:
Veículo tipo furgão, carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca;
Todos os veículos deverão dispor de GPS (Global Positioning System) rastreado/localizado e devendo atender a resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes.
O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo;
Motor diesel com no mínimo 125CV; Direção hidráulica;
Eixo dianteiro tipo punho rígido e eixo traseiro com tubos imprensados motriz; Câmbio 05 machas à frente e 01 a ré;
Turbo alimentado Intercooler;
Bateria de 90 A;
Freio ABS;
No mínimo AirBag para o condutor; Compartimento de carga mínimo de 13 m3,
Porta lateral de correr com janela de ventilação forçada, 02 portas laterais na parte dianteira, 02 portas de abrir na parte traseira, Bancos reclináveis,
Barra de proteção nas portas, hodômetro digital,
Indicador gradual de temperatura da água e indicador gradual do nível de combustível, limpador e lavador do vidro dianteiro com intermitência,
Retrovisores externos com comando interno mecânico na cor preta, tapete em vão de carga em PVC, tomada de 12 v no painel de instrumentos equipado com:
Armário na lateral esquerda superior;
Revestimento de piso em borracha antiderrapante com vedação; Luminária no teto com acionamento na lateral direita do veículo; Iluminação independente na cabina sanitária;
Banco estofado tipo baú de 03 lugares com cintos de segurança; piso emborrachado - Colchonete em material lavável. Características Específicas:
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios- guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti- séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; xxxxxxx xxx
ga para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém- nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
Equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Motorista - condutor socorrista com jornada 12X36, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e com 02 (dois) anos de experiência. Certificado em curso MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos (Resolução 91/1999 – CONTRAN). Certificado em curso de condutor de veiculo de emergência pelo SEST-SENAT com carga horária a partir de 40 hs.
Os veículos deverão atender a Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002. Das obrigações da contratada:
-O proponente deverá possuir seguro total inclusive para cobrir danos a terceiros, dos veículos locados. As despesas ficarão a cargo
da contratada.
- Reposição dos veículos em caso de pane elétrica ou mecânica imediatamente.
- Reposição dos veículos imediatamente em caso de colisão ou qualquer que inviabilize o uso do veiculo.
-Manutenção preventiva e corretiva quando necessário.
-Assistência técnica em todo Estado da PARAIBA.
-Troca de óleo do motor a cada 5.000 (cinco mil) km. OBSERVAÇÕES NA PROPOSTA
O proponente, quando da apresentação da proposta, deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
- Veículos OKM;
- No preço deverão estar incluídos todos os custos como: franquia livre sem limites de quilometragem, fardamentos, salários dos motoristas e seus adicionais como insalubridade, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguro obrigatório, seguro com cobertura para terceiros, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, multas de trânsito, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
-Os veículos deverão estar registrados em nome da empresa vencedora da licitação.
- A empresa deverá fazer uma visita técnica à SES/PB para conhecimento das rotinas de trabalho, onde o representante legal seja também o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela boa execução dos trabalhos, devendo a Secretaria de Saúde fornecer um certificado atestando tal visita.
-A proposta comercial deverá constar além da assinatura do representante legal da empresa, a do RESPONSÁVEL TÉCNICO. João Pessoa-PB, 18 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Controle e Manutenção de Veículos 171.107-5
Aprovo, em 26 de junho de 2014. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário de Estado da Saúde
VERSÃO MODELO Nº 2, de 17/07/2013
Certificação digital nº:
242EE0F05D140CEE03257DAB007C05D2