CONTRATO N° 180/2021
CONTRATO N° 180/2021
CONTRATO SIAD Nº 9318217
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DHD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.-EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.170-008, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: DHD Prestação de Serviços de Construção Civil Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.857/0001-50, com sede na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Ebe Aparecida da Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG M-2.834.303.
As partes acima qualificadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 136, de 27/12/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificação a ser ocupada pelo Ministério Público, na cidade de Mariana, localizada na Região Leste do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo Único deste Contrato, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Serviço
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Controle Imobiliário ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência
contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
f) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) executar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante;
c) após a assinatura do contrato, apresentar equipe de apoio composta de engenheiro civil e eletricista, responsáveis pelos serviços objeto do contrato;
d) refazer Refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
e) Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
f) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
g) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
h) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
j) realizar a prestação dos serviços de acordo com estas Especificações Técnicas, não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE
k) informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
l) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
m) comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços, objeto deste contrato, estão de acordo com a proposta apresentada e incluem todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos - Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações a serem ocupadas pelo Ministério Público, na cidade de Mariana, localizadas na Região Norte do Estado de Minas Gerais. | 990 | 202.688,00 | 202.688,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 202.688,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-22 - Fonte 10.1., com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O valor a ser pago à Contratada será apurado após cada visita e firmado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota fiscal, com base nos valores constantes em planilha utilizada, devidamente assinada pelos usuários e aceitos pelo fiscal do contrato:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após cada medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante Divisão de Controle Imobiliário, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo Único deste Contato .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência e Apensos 2240470 (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificação a ser ocupada pelo Ministério Público, na cidade de Mariana, localizada na Região Leste do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: Trata-se de contratação para execução de serviços de manutenção predial, serviços de engenharia de pequeno porte e adaptações em ambientes e instalações.
As demandas afetas às unidades do Ministério Público nas Regiões Norte, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e Leste do Estado de Minas Gerais, estavam acobertadas pelo contrato 146/2020, firmado com a Construtora Campos e Filhos Ltda. Ocorre que o descumprimento de várias obrigações contratuais, com inexecuções e atrasos, além de entregas fora dos padrões estabelecidos, resultaram na abertura de procedimento administrativo com a consequente rescisão contratual, conforme SEI 19.16.3897.0069064/2021-27.
Urge esclarecer que as locações de imóveis demandam implantação de layout, de instalações de novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, e adequações diversas, em especial aquelas necessárias para atendimento à acessibilidade e à segurança, tornando-se indispensável um contrato para realização de pequenos serviços com readequação de ambientes, dentro de prazos razoáveis, com eficiência e economicidade.
A locação na cidade de Mariana foi motivada pelo pedido de liberação das salas ocupadas no antigo Fórum, com prazo exíguo de desocupação, considerando a mudança das varas judiciais para outro prédio. Vale ressaltar que somente as Promotorias de Justiça ainda não desocuparam o imóvel, que já foi destinado à Polícia Civil de Minas Gerais.
Registra-se que a Procuradoria-Geral de Justiça já está pagando a referida despesa de aluguel sem a devida ocupação, em razão da rescisão contratual da empresa que executaria os necessários serviços de adaptação para dotar o imóvel de
condições estruturais condizentes com as atividades desempenhas pelas Promotorias de Justiça.
Sem olvidar da necessidade de novo processo licitatório para atender as demandas da Instituição na referida região, imperioso observar que o fato superveniente de rescisão contratual ensejou a presente solicitação de contratação emergencial para atendimento da demanda represada, com o objetivo de conferir celeridade e evitar onerosidade para a Administração.
Nesse sentido, considerando o lapso temporal de nova licitação para atendimento da demanda atual e urgente, sob pena de prejuízo concreto ao interesse público, tendo em vista o risco de paralisação da regular atividade das Promotorias de Justiça por ausência de espaço físico, e ainda, em respeito à racionalidade no emprego dos recursos públicos, faz-se necessária a contratação emergencial com o objetivo de ocupação de forma ágil e eficiente do imóvel locado já com seus respectivos efeitos financeiros vigentes.
Finalidade: Atender demandas nas áreas de civil, elétrica e hidráulica, em edificação destinada à unidades do Ministério Público na cidade de Mariana, localizada na Região Leste do Estado de Minas Gerais.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A licitação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possível incompatibilidade de execução do objeto, propiciando maior nível de controle pela Administração, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto e garantia de resultados em única empresa contratada, considerando-se execução de serviços interligados que envolvem, concomitantemente, diversos prestadores de serviços. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de adaptação de bens imóveis | Tabela SETOP | 990 | 213.355,97 | 213.355,97 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
ARQ-MARI-Antonio110-rev00.pdf -
Apenso IV A - Especificações técnicas geral.pdf - Apenso V - Composição de BDI.pdf -
Apenso II A - Critério de medição civil.pdf -
Apenso VI B - Modelo planilha orçamentária instalações hidráulicas.xlsx - Apenso III A - Composição de custo civil.pdf -
Apenso VI F - Modelo composição de custos.xlsx -
Apenso VI A - Modelo planilha orçamentária geral.xlsx -
Apenso I D - Plan. orç. inst. prevenção e combate a incêndio.pdf -
Apenso I C - Planilha orçamentária instalações elétricas e afins.pdf - Apenso II B - Critério de medição instalações hidrossanitárias.pdf -
Apenso IV D - Especificação técnica prevenção e combate a incêndio.pdf - Apenso III C - Composição de custo instalações elétricas e afins.pdf -
Apenso II D - Crit. de med. inst. prevenção e combate a incêndio.pdf -
Apenso III B - Composição de preço instalações hidrosanitárias.pdf -
Apenso III D - Composição de custo prevenção e combate a incêndio.pdf -
Apenso VI C - Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins.xlsx - Apenso I B - Planilha orçamentária instalações hidrosanitárias.pdf -
Apenso II C - Critério de medição instalações elétricas e afins.pdf - Apenso VI D - Modelo planilha orçamentária instalações PCI.xlsx -
Apenso IV C - Especificação técnica instalações elétricas e afins.PDF - Apenso IV B - Especificações técnicas instalações hidrossanitárias.pdf - Apenso I A - Planilha orçamentária geral.pdf -
Apenso VI E - Modelo composição de BDI.xlsx -
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados e certificados específicos ao objeto.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 – Atestado(s) de capacidade técnica, detalhado, que comprove haver a empresa proponente executado e fornecido, com bom desempenho, serviço(s) de características semelhantes ao objeto deste termo de referência, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e acompanhado da respectiva certidão para fins de licitação do CREA;
9.2.1- Serão aceitos, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa proponente. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.3 - Declaração da empresa licitante indicando um profissional como responsável técnico pelos serviços objeto deste termo de referência, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e o profissional indicado e acompanhada da(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, comprovando responsabilidade técnica por execução ou fiscalização de obra(s)/serviço(s) de características semelhante(s) ao objeto deste termo de referência;
9.3.1 - O profissional apresentado na declaração deve estar indicado no Certificado de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx (item 9.1), ser engenheiro civil e ter vínculo profissional com a empresa;
9.3.2 - A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com a empresa proponente deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no CREA;
IV. Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo.
9.4 - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamentos, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, para atendimento mínimo de duas demandas SIMULTANEAMENTE. Essa estrutura deverá contemplar eletricista, pedreiro, pintor, bombeiro, serralheiro,
xxxxxxxxxx, com os respectivos ajudantes. Na referida declaração a licitante deverá também se comprometer a disponibilizar engenheiro civil e engenheiro eletricista para supervisionar os serviços de modo a garantir que os mesmos sejam executados conforme as normas técnicas e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fornecedor.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: Garantia dos serviços: 01 (um) ano a contar do aceite da nota fiscal.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos após a conferência e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Prazos: Início de execução de cada serviço: será no máximo de 05 dias após o recebimento da ordem de serviço, independentemente da distância entre a sede ou filial da CONTRATADA e o local de execução.
Execução de cada serviço: será proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, em função do volume de serviços em cada edificação, a partir dos coeficientes de produtividade, conforme Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos TCPO da editora PINI. O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 dias. Casos especiais serão definidos conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços abrangerão a cidade de Mariana, localizada na Região Leste do Estado de Minas Gerais.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
180 dias
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados. O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o roteiro dos deslocamentos. Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da CONTRATADA, desde que se situe na Região Leste de Minas Gerais. Caso CONTRATADA não tenha sede ou filial dentro da região Leste, será considerada como origem a cidade de Belo Horizonte, considerando que é a Capital do Estado de MG, é a maior cidade polo da região e que também se localiza em ponto equidistante das cidades que serão adaptadas para a ocupação das Promotorias de Justiça.
Os deslocamentos serão pagos (ida e volta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela CONTRATANTE. A quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar.
Para os casos de atendimentos sequenciais referentes às ordens de serviços agrupadas, ou seja, de uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido.
Não serão considerados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela CONTRATADA.
O preço unitário por item deverá conter os valores do material, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
Para reembolso de deslocamentos e diárias deverão ser considerados os critérios abaixo: Cidade origem – não haverá reembolso de deslocamento nem de diária;
Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento;
Demais cidades, considerando velocidade média – 60Km/hora haverá reembolso de:
apenas deslocamento para período de afastamento inferior a 6 horas;
deslocamento + ½ diária para período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite;
deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
1 diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DO CONTRATADO
Realizar a prestação dos serviços de acordo com estas Especificações Técnicas, não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
Manter disponível central de atendimento durante a semana e no horário comercial;
Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados e as demais trocas de correspondências;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
Responsabilizar-se pelos serviços de bota fora, bem como pela limpeza e retirada de entulho;
Responsabilizar-se, quando necessário, pela movimentação de mobiliário existente para execução dos serviços e pelo seu retorno para a posição original;
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização. É vedado o armazenamento de materiais nos prédios da CONTRATANTE, exceto a quantidade adequada para utilização na execução dos serviços, relativos a demanda.
Responsabilizar-se pelo fornecimento e pelo transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
Recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura.
Manter a área de trabalho constantemente limpa;
Refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante;
Após a assinatura do contrato, apresentar equipe de apoio composta de engenheiro civil e eletricista, responsáveis pelos serviços objeto do contrato;
Dimensionar o quadro efetivo e empregar somente pessoal especializado/qualificado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços.
Substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
Processar a substituição de qualquer colaborador em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATANTE, deverá ser processada no mesmo prazo.
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e por quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
Observar os prazos de atendimento e de execução dos serviços;
Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Apresentar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste termo de referência;
Apresentar valor que englobe todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes, deslocamentos, e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
Executar os serviços em dias úteis, no horário de expediente. Eventualmente, por conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica em ônus à CONTRATANTE.
19.2 DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DCIMO - 1091140
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: DCIMO - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: DCIMO - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo, portanto estes valores apenas indicativos de prováveis serviços.
Em levantamento técnico, definiu-se os itens e quantitativos nas planilhas orçamentárias necessários à execução do layout da PJ Mariana, elaborados de acordo com as necessidades da Promotoria de Justiça, em atendimento às normas de acessibilidade e demandas de segurança Institucional e de acordo com as Especificações Técnicas.
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de ordens de serviços de execução pela CONTRATANTE.
As ordens de serviço serão individuais por edificação ou agrupadas por cidades dentro da região, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas.
Cada ordem de serviço de execução deverá estar acompanhada de projeto executivo aprovado pela CONTRATANTE. O projeto será fornecido pela CONTRATANTE.
Em caso de requisição de serviços extras por parte dos servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou fax.
Os serviços executados não constantes nas ordens de serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA.
Nos prédios cujos sistemas elétricos, telefônicos e de informática estejam ligados e funcionando não será permitida a paralisação dos serviços durante o horário de expediente normal. Caso seja necessária a interrupção de energia o administrador do prédio deverá ser informado.
Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados em cada serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações.
A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
PROPOSTA COMERCIAL
São partes deste Termo de Referência os anexos abaixo relacionados, que devem ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta.
Apenso I A – Planilha orçamentária geral
Apenso I B – Planilha orçamentária instalações hidrossanitárias Apenso I C – Planilha orçamentária instalações elétricas e afins;
Apenso I D – Planilha orçamentária prevenção e combate a incêndio; Apenso II A - Critério medição civil;
Apenso II B - Critério medição instalações hidrossanitárias; Apenso II C - Critério medição instalações elétricas e afins;
Apenso II D – Critério medição prevenção e combate a incêndio; Apenso III A - Composição de custos civil;
Apenso III B – Composição de custos instalações hidrossanitárias; Apenso III C - Composição de custos instalações elétricas e afins;
Apenso III D – Composição de custos prevenção e combate a incêndio; Apenso IV A – Especificações técnicas civil;
Apenso IV B – Especificações técnicas instalações hidrossanitárias; Apenso IV C – Especificações técnicas instalações elétricas e afins;
Apenso IV D – Especificações técnicas prevenção e combate a incêndio; Apenso V – Composição de BDI;
Apenso VI A – Modelo planilha orçamentária geral;
Apenso VI B – Modelo planilha orçamentária instalações hidrossanitárias; Apenso VI C – Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins;
Apenso VI D – Modelo planilha orçamentária prevenção e combate a incêndio; Apenso VI E – Modelo composição de custos;
Apenso VI F – Modelo composição de BDI.
A empresa deverá utilizar as planilhas modelo (ver Apensos VI) para elaboração da proposta comercial, a ser composta dos seguintes itens:
• Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
• Composição de BDI em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro.
• Composição de custos em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra). PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL ESTIMADOS
Os preços unitários da planilha orçamentária são definidos em consulta à tabela oficial de preços do SETOP (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), à tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), à tabela da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e pesquisas de mercado. Os itens descritos como global (gl) na planilha principal estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas separadas, conforme o tipo de serviço a ser executado.
AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Trata-se de contratação de execução de serviços recorrentes, para atendimento de demandas de adequações de civil, hidráulica, elétrica e afins.
Registra-se que o objeto possui especificação padronizada, com resultados satisfatórios para a Administração, proporcionando maior facilidade no cumprimento de demandas concomitantes afetas ao objeto, conferindo eficácia na execução dos serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações de novos ambientes.
Considerando a finalidade de melhor atender a demanda da Instituição, torna-se indispensável a contratação ora pretendida nos padrões já preestabelecidos, cuja justificativa de urgência foi tratada no item 2 deste Termo de Referência.
Diante do exposto, e em conformidade com a IN PGJAA 01/2021, certifico que não ocorreu mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria nos padrões adotados.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE CONTROLE IMOBILIÁRIO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA:
Ebe Aparecida da Xxxxx Xxxx
DHD Prestação de Serviços de Construção Civil LTDA -EPP
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/12/2021, às 22:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Ebe Aparecida da Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 15:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 29/12/2021, às 15:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2021, às 15:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2240409 e o código CRC ACB170BC.
Processo SEI: 19.16.3900.0124136/2021-48 / Documento SEI: 2240409 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000