S U M Á R I O
PROCESSO Nº 016/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/17 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/17.
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. PRAZO
4. DO VALOR, DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
5. DOS PAGAMENTOS
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DA GARANTIA
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
15. DAS PENALIDADES
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. DO FORO
PROCESSO Nº 016/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/17. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/17.
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO E A “RKM PROVEDOR DE SOLUÇÕES LTDA. ME”, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado “RKM PROVEDOR DE SOLUÇÕES LTDA. ME”, Inscrita no C.N.P.J./MF) sob nº 04.842.598/0001-17, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx de Arruda Campos, n.º 565 – Cidade Alta, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, aqui representada pelo SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 7.688.104 SSP/SP, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Contratação de empresa especializada, para implantar prontuário eletrônico em todas as unidades de saúde, de acordo com normas do Ministério da Saúde, em licenciamento de uso de sistema de gestão de serviços para rede municipal de saúde, tais como almoxarifado, farmácia, controle de exames e procedimentos, para Prefeitura do Município de Descalvado.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo para a execução dos serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato é o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, depois de cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo – O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – Os preços estão assim consignados:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unitário MENSAL | Valor Total (12 MESES) |
1 | 12 | Serv. | Licenciamento de uso de sistema de gestão para rede municipal de Saúde, em plataforma web com serviço técnico aplicado através das melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: Gestão de Implantação, Gestão de Pós Implantação e Serviços Básicos. | 17.500,00 | 210.000,00 |
Parágrafo Segundo – O valor Global do presente Contrato, para o período da Contratação é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Em havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, após 12 (doze) meses, com base no IPC-A/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), mensais, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias, com a aprovação da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório, assim como com o disposto neste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste Contrato serão empenhadas no exercício de 2.017, e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Conta Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), da Secretaria de Saúde - Funcionais Programáticas Nº: 10.30102122.009, 10.30102122.098, 10.30202632.009,
10.30302642.092, 1030402132.011, 10.30502142.013, 10.30102122010, 10.30202632.091,
10.30302642.094, 10.30402132.012 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA depositará, até o segundo dia útil anterior à assinatura deste, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado e que corresponde a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Segundo – A Garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente a todo período de vigência do contrato.
Parágrafo Terceiro - A CAUÇÃO responderá pela inadimplência contratual bem como, por multas que venham ser aplicadas à CONTRATADA, e, havendo ADITAMENTO CONTRATUAL de preços e/ou prazo, a CAUÇÃO deverá ser adaptada nova situação.
Parágrafo Quarto - A CAUÇÃO será devolvida à CONTRATADA 30 (trinta) dias após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE serão processados por faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação à quantidade dos serviços executados, para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas. Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão,
exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA prestará seus serviços profissionais especializados na sede da CONTRATANTE e/ou em seu escritório de acordo com a necessidade dos serviços a serem executados.
Parágrafo Segundo - Criará um Cronograma de Trabalho para eventuais mudanças necessárias a melhor adequação dos programas, após a implantação e avaliação dos Sistemas.
Parágrafo Terceiro - Promoverá as alterações, sejam elas operacionais ou legais, que farão parte do custo.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a implantar os Sistemas conforme mencionado no Anexo I, contados do Recebimento da Ordem de Serviço e dar treinamento conjunto de até 40 (quarenta) horas, para os funcionários designados pela CONTRATANTE, que posteriormente serão os responsáveis pela operação dos Sistemas e Equipamentos.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATATA se obriga a fornecer atendimento à CONTRATANTE, quando necessário, através de telefone, fac-simile e internet, nestes casos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e no local, se necessário, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, da solicitação.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA proprietária dos Sistemas compilados confere-os à CONTRATANTE, para que, assim, possa utilizá-los, sem exclusividade, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Sétimo – Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Oitavo - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Nono - Participar a FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Décimo - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
Parágrafo Décimo Primeiro - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria de Saúde do Município exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dia úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de m qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos serviços contratados;
f) dar permanente assistência à prestação dos serviços, e dar solução aos
problemas surgidos; e
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA, celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub-empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dará por terminados os sub-contratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba à CONTRATADA, ou as sub-contratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subseqüentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se- á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal n.º 4.088, de 06 de março de 2.014 e Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas..
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo – O presente Instrumento de Contrato não abrange a assistência da CONTRATADA, por problemas causados pelo mau uso ou acidentes com os Equipamentos Eletrônicos, ou, ainda, pelo uso de pessoas não treinadas devidamente, assim como o uso em desacordo com as “instruções de operação”.
Parágrafo Terceiro - O Contrato extinguir-se-á- de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
Parágrafo Quarto – Com relação aos back ups do sistema, por ser uma plataforma web, essas rotinas ficarão a cargo da Contratante, porém a Contratada deverá auxiliar a Contratante em tudo o que for necessário para que possamos salvar as informações conforme as necessidades da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03 (três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, 24 de julho de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
RKM PROVEDOR DE SOLUÇÕES LTDA. ME XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 SSP/SP RG: 17.885.368-9 SSP/SP
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATADA: RKM PROVEDOR DE SOLUÇÕES LTDA. ME CONTRATO N°: _042/17.
PROCESSO N°: 016/17.
REFERENTE: Pregão Presencial nº 016/17
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para implantar prontuário eletrônico em todas as unidades de saúde, de acordo com normas do Ministério da Saúde, em licenciamento de uso de sistema de gestão de serviços para rede municipal de saúde, tais como almoxarifado, farmácia, controle de exames e procedimentos, para a Prefeitura do Município de Descalvado.
VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 24 de julho de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - CPF N° 000.000.000-00 CONTRATANTE
RKM PROVEDOR DE SOLUÇÕES LTDA. ME
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA