CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0110001/2019 – PP-SRP- PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
Contrato Administrativo nº 0110001/2019 – PP-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº 300719/2019 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0110001/2019 – PP-SRP- PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
– SEMED, E DE OUTRO LADO A EMPRESA GOVTI CONEXÃO E SOLUÇÃO EIRELI – ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx XX-
000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03, sediada
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200- 000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Mucajá, nº 213, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.120-080, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa GOVTI CONEXÃO E SOLUÇÃO EIRELI – ME, CNPJ N° 04.568.900/0001-90, localizada na Xxxxxxx XX 000 – KM 15, Rua Transjuta, nº 5, Bairro Decouville, CEP: 67.200-000, no Município de Marituba, Estado do Pará, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
1.358.057 – 2ª Via – PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na na Xxxxxxx XX 000 – KM 15, Rua Transjuta, s/nº, Bairro Decouville, CEP: 67.200-000, no Município de Marituba, Estado do Pará, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0092019 - PP-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO IP DEDICADO E EXCLUSIVO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, COM VELOCIDADE DE CONECTIVIDADE DE 10 MBPS E TECNOLOGIA DE FIBRA ÓTICA (GPON OU PTP) OU VIA RÁDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÊS | PERÍODO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Serviço de conectividade e comunicações de dados dedicados full duplex em área urbana. Velocidade de conectividade de 10 Mbps. | Mbps | 5 | 3 Meses | R$ 580,00 | R$ 8.700,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANTIDADE DE INSTALAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
7 | Serviço de Instalação na Área Urbana. Em cada ponto contratado da rede, deverá ser disponibilizado com fornecimento, instalação e manutenção, equipamentos de roteamento e transmissão de dados (roteadores e modems) de | Serviço | 1 | R$ 139,90 | R$ 139,90 |
propriedade da Contratada, com configuração mínima para suportar plenamente os serviços descritos nas especificações técnicas, incluindo a porta de conectividade lP do cliente e porta de conectividade WAN. | ||||||
VALOR GLOBAL: OITO MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS. | R$ 8.839,90 | |||||
RELAÇÃO DE PONTOS A SEREM ATENDIDOS COM ENDEREÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QUANT. | ÁREA | ENDEREÇO | |
1 | Serviço de Acessos a Rede Mundial de Computadores – Internet – Velocidade de 10 Mbps. | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO I – Protocolo Geral; II – Departamento de Planejamento e Assessoria; III – Departamento de Apoio Administrativo (Coordenação de Recursos Financeiros, Coordenação de Apoio e Suporte Laboral, Coordenação de Recursos Humanos e Coordenação de Licitação); IV – Departamento de Merenda Escolar (Coordenação de Nutrição e Coordenação de Distribuição de Alimentos); V – Departamento de Apoio Operacional (Coordenações de Informatização e Tecnologia. Patrimônio e Distribuição de Material Escolar); | 5 | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5.330, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como as demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para instalação dos links deverá ser de acordo com os prazos discriminados na tabela abaixo, em dias corridos:
QUANTIDADE | PRAZOS MÁXIMOS |
01 link | Até 05 dias corridos |
02 a 05 links | Até 10 dias corridos |
05 a 10 links | Até 15 dias corridos |
10 a 15 links | Até 20 dias corridos |
3.2. Nos casos em que a quantidade solicitada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA seja superior aos indicados na tabela acima, os prazos e prioridades das instalações serão definidos e acordados com a CONTRATADA, de acordo com cada Ordem de Serviço, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias do total solicitado.
3.3. A fim de atender a demanda inicial da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, será estabelecido um organograma de instalações dos links, definindo as prioridades de acordo com as
localidades, de forma que haja o atendimento a contento dos prazos a serem definidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.4. O prazo para mudança de endereço, mudança de perfil ou desativação de link de internet será de no máximo 7 (sete) dias corridos.
3.5. O horário de instalação será de acordo com o de funcionamento do local, podendo ser de 08 (oito) às 12 (doze) ou de 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas, sendo necessária a prévia autorização da equipe técnica da CONTRATANTE.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
3.7. O objeto será recusado se for executado em desacordo com as especificações solicitadas e propostas.
3.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a empresa deverá sanar a falha apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
3.9. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega, desinstalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÔES E FORMAS DE EXECUÇÃO
4.1. As instalações dos links de internet serão sob demandas de acordo com definido neste contrato, sendo necessária a abertura de chamado ou ordem de serviço pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
4.2. A acomodação, refrigeração, armazenamento, configuração, instalação elétrica e lógica de qualquer equipamento que porventura for necessário para o funcionamento do link de internet será de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
4.3. Os serviços de instalação do objeto deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança especificados neste termo.
4.4. Os elementos ativos, quando instalados fisicamente dentro das instalações da CONTRATANTE, não poderão ser compartilhados pela CONTRATADA para a prestação de serviços a terceiros.
4.5. Caberá à CONTRATADA executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos links ou substituindo os links existentes, sem qualquer custo adicional imputável à CONTRATANTE e sem impactar o seu funcionamento laboral.
4.6. O descarte de todo material utilizado na instalação do objeto será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a limpeza do ambiente do local.
4.7. Da mudança de endereço do (s) link( s):
4.7.1 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades da CONTRATANTE, os links podem ser remanejados no mesmo Município, antes ou após a sua instalação, mediante abertura de Ordem de Serviço. O remanejamento deve ser informado pela CONÍRATANTE com o mínimo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data prevista para mudança. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos para informar a viabilidade técnica e promover a mudança, caso haja viabilidade, dentro da previsão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
QUADRO 1.0 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
PRIORIDADE BAIXA | PRIORIDADE NORMAL | PRIORIDADE ALTA | |
PRAZO PARA SOLUÇÃO DOS CHAMADOS DE SUPORTE | 01 (um) dia útil | 04 (quatro) horas corridas | 02 (duas) horas corridas |
Após o prazo de 24h, | Após o prazo de 4 | Após o prazo de 2 | |
será aplicado glosa de | horas, será aplicado | horas, será aplicado | |
0,5% (cinco décimos | glosa de 1% (um por | glosa de 2% (dois por | |
por cento), sobre o | cento), sobre o valor | cento), sobre o valor | |
valor mensal do | mensal do contrato, por | mensal do contrato, | |
contrato, por cada | cada chamado de | por chamado de | |
chamado de suporte | suporte violado de | suporte violado de | |
violado de prioridade | prioridade MEDIA, até o | prioridade ALTA, até o | |
GLOSA | BAIXA, até o limite 5 ocorrências/mês | limite de 3 ocorrências/mês: QCM | limite de 2 ocorrências/mês: QCA |
QCB (Quantidade de | (Quantidade de | (Quantidade de | |
Chamado Baixa | Chamado Média | Chamados Alta | |
prioridade) * | prioridade) * | prioridade) * | |
0,5% (Porcentagem | 1% (Porcentagem | 2% (Porcentagem | |
descontada por | descontada por | descontada por | |
Chamado) = PTGS | Chamado) = PTGS | Chamado) = PTGS | |
(Porcentagem Total da | (Porcentagem Total da | (Porcentagem Total da | |
Glosa de Suporte). | Glosa de Suporte). | Glosa de Suporte). | |
* A prioridade do chamado será informada pela SEMED no ato da abertura do chamado. A soma total de glosas por mês fica limitada ao somatório de 9,5% descontado do valor mensal do contrato. Após o limite de 9,5% (soma das glosas), implicará em outras multas e sanções previstas neste Edital. |
5.1. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado, que pode ser por um número de ticket informado por e-mail;
5.2. Ao Final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações:
5.2.1 Número do Chamado.
5.2.2 Categoria de Prioridade.
5.2.3 Descrição do Problema e Solução.
5.2.4 Procedimentos Realizados.
5.2.5 Data e Hora da Abertura e do Fechamento do Chamado.
5.2.6 Data e Hora do Início e do Término da Execução dos Serviços.
5.2.7 Identificação do Técnico da Empresa.
5.3. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento.
5.4. Serão aplicadas, em caso de não cumprimento do ANS, as glosas de acordo com o QUADRO 1.0 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS, até o limite indicado para cada tipo de prioridade no tempo de solução dos chamados de suporte técnico.
5.5. O tempo máximo de solução de problemas, após a abertura do chamado será de acordo com o ANS.
5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar três opções para contato e abertura de chamados e suporte técnico:
5.6.1 1ª – E-mail.
5.6.2 2ª – Número de telefone fixo ou móvel.
5.6.3 3ª – Skype ou whatsapp.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E O MÍNIMO POR ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Os quantitativos referentes ao objeto serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Marituba – PA, mediante a emissão de ordem de serviço.
6.1.1 O valor mínimo por ordem de serviço a ser adquirido pela administração da CONTRATANTE será a quantidade de:
a) 01 link de 10 Mbps de cada local correspondente, até o limite registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. A entrega dos links de internet, conforme planilha de descrição dos serviços constante no item 1.1 deste contrato, deverão ser em tecnologia fibra ótica (GPON ou PTP) ou via rádio.
7.2. Na utilização de tecnologia via rádio deverá ser feito parecer técnico pela CONTRATADA, com anuência do fiscal de contrato da CONTRATANTE, justificando da inviabilidade de utilização da tecnologia por meio de fibra ótica.
7.3. Fornecimento de conectividade lP – Internet Protocol – taxa de transmissão: fixa, full duplex, síncrona, simétrica e permanente que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso à rede internet.
7.4. Os serviços devem ser prestados por um backbone que permita criação de VPN (camadas de enlace ou rede do modelo OSl ou camada de aplicação do modelo TCP/IP) sobre a tecnologia disponibilizada e medição de desempenho fim a fim.
7.5. O tráfego de informações entre as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA deve ser feito garantindo-se a segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informações confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contratado, sendo que a CONTRATADA será a responsável pela implementação de todas as medidas necessárias para tal, conforme modalidade oferecida pela mesma.
7.6. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo do link contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada de enlace do modelo OSl.
7.7. A fim de garantir a capacidade de entrega da CONTRATADA, deverão ser apresentados junto aos requisitos técnicos, documentos oficiais dos ativos da infraestrutura de rede ao Município de Marituba, bem como gráficos atuais de consumo em horários comerciais. Sendo assim possível comprovação de capacidade de tráfego ociosa disponível de pelo menos 100% do previsto no Termo de Referência.
7.8. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
7.9. Em cada ponto contratado da rede, deverá ser disponibilizado com fornecimento, instalação e manutenção, equipamentos de roteamento e transmissão de dados (roteadores e modems), de propriedade da CONTRATADA, com configuração mínima para suportar plenamente os serviços descritos nestas especificações técnicas, incluindo a porta de conectividade lP do cliente e porta de conectividade WAN.
7.10. Possibilidade de solicitar inclusão, exclusão e alteração de listas de controle de acesso (ACLs) e definições de rotas em cada ponto contratado da rede, em comum acordo com a CONTRATADA e que não prejudique os serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
7.11. As políticas de qualidade do serviço (QoS) serão definidas pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA para aplicação em cada ponto contratado da rede, em até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura deste contrato de prestação de serviço, podendo ser alterado em qualquer tempo durante a vigência do mesmo, devendo tal alteração ser efetivada no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos.
7.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar informações via SNMP para a leitura, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, das configurações e monitoramento do equipamento (consumo de CPU, memória e tráfego das interfaces).
7.13. Fornecimento de endereços lP's próprios e válidos na internet, mínimo de 01 (uma) sub rede de 10 endereços lP, com possibilidade de expansão ao dobro do descrito, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.14. A CONTRATADA deverá gerir todos os seus serviços seguindo as melhores práticas de mercado (PMl, lTlL e Cobit) quanto ao gerenciamento da implantação, processos de suporte e gestão da infraestrutura de comunicação de dados.
7.15. Disponibilizar um endereço eletrônico (página web), bem como identificação do usuário e a senha correspondente, onde estarão disponíveis as estatísticas diárias de uso dos enlaces contratados. Deverão estar disponíveis as estatísticas dos últimos 90 (noventa) dias corridos e o acesso deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que a CONTRATANTE informar. O relatório deverá mostrar, por meio de gráficos, a taxa média de utilização do link, em Kbytes/s, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal, sendo:
7.15.1 Utilização geral média e máxima, por porta, em Kbps, do tráfego sainte, medida ao longo do mês.
7.15.2 Utilização Diária das portas - inbound.
7.15.3 Utilização média e máxima, por porta, em Kbps, do tráfego entrante, medida ao longo dos dias.
7.15.4 Utilização Diária das portas - outbound.
7.15.5 Utilização média e máxima, por porta, em Kbps, do tráfego sainte, medida ao longo dos dias.
7.15.6 Latência.
7.15.7 A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
7.16. A comprovação da taxa de transmissão deverá ser feita logo após a ativação dos serviços e/ou a qualquer momento determinado pela CONTRATANTE dentro da vigência deste contrato.
7.17. A CONTRATADA deverá possuir estrutura para atender as ampliações ou reduções que poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE. A solução deverá suportar, além da velocidade máxima licitada, a facilidade de ampliação, possibilitando a qualquer momento a critério da CONTRATANTE a ampliação de banda para até o limite registrado.
7.18. O serviço de internet, a ser fornecido, deverá trafegar em um único link redundante, evitando-se deste modo, a instalação de vários links com taxas de transferências inferiores ao solicitado.
7.19. Para efeito de habilitação o "Backbone" da CONTRATADA deverá interligar-se diretamente, a pelo menos, 03 (três) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) lPv4 Peers, 02 (dois) lPv6, através de canais próprios e dedicados.
7.20. Os AS interligados com o Backbone da CONTRATA deverão ser no mínimo 02 (dois) nacionais.
7.21. A fim de garantir melhor qualidade para a transmissão aos sistemas governamentais, federais e consultas externas a ambiente web a CONTRATADA deverá apresentar junto a documentação de habilitação comprovação de ligação a pelo menos 01 (um) PPT (Pontos de Troca de Trafego) sendo nacional ou internacional.
7.22. O índice de latência, perda de pacotes e disponibilidade do serviço deverão atender, no máximo, aos valores expressos na tabela abaixo:
Parâmetro | Definição | Objeto |
Latência (milissegundos) | Consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta - roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos do Backbone. | 110 |
Perda de pacotes ( ) | Consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes lP entre dois pontos do backbone. É usada a média do backbone considerando o centro de gerenciamento da rede e cada um dos centros de roteamento. | 1,0 |
Disponibilidade ( ) | Consiste no percentual de tempo no qual a rede está operacional em um período de tempo. É considerado o roteador de acesso (do backbone) no qual está instalada a porta de conectividade lP do cliente. | 95 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o serviço.
8.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A CONTRATADA fica ciente de que deverá apresentar à CONTRATANTE, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
8.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) serviço (s) ora realizado (s), informações sobre o número da nota de xxxxxxx, bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
8.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do (s) empenho (s).
8.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
8.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço realizado.
8.6. O pagamento será creditado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 2946-7, Conta Corrente nº 26.833-X, Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
8.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. DA CONTRATADA:
a) Arcar e responsabilizar-se, com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, taxas, royalties, salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
d) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
h) Prover, instalar, configurar e ativar todos os equipamentos necessários para o atendendo integralmente dos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexão, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento.
i) Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário.
j) Deverá prover todos os equipamentos necessários à implementação os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores (WiFi/WLAN), equipamentos de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser novos, com especificações técnicas que prezem pela qualidade na rede e que estejam em linha de produção, devidamente configurados e todas as senhas de acesso de administrador, em todos os
roteadores ou equipamentos que estejam alocados nas dependências da CONTRATANTE deverão estar disponíveis aos responsáveis.
k) A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados.
9.2. DA CONTRATANTE:
a) Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Rejeitar os resultados que não estejam de acordo e que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos serviços;
e) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado para a prestação de serviços é de R$ 8.839,90 (oito mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), a serem pagos de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Marituba, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta e da ordem de serviço emitida.
10.2. O valor estimado deste Contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do mesmo e deverá cobrir todos os custos necessários aos serviços do objeto deste Contrato, tais como os impostos, taxas, fretes, seguros, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais e outras de qualquer natureza que venha a incidir sobre o objeto a ser contratado durante todo o exercício do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2019
Fonte do Recurso: | 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
12.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos equipamentos e serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A fiscalização do contrato abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) lntervir na programação dos serviços para melhor adequação às necessidades da CONTRATANTE;
b) Solicitar a substituição de empregado da CONTRATADA que dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência nas dependências do órgão julgar inconveniente, a seu critério, sem que tal fato acarrete quaisquer tipos de ônus para o órgão CONTRATANTE;
c) Reprovar serviços executados em desacordo com as especificações;
d) Xxxxxxxxx todo o serviço que esteja sendo executado sem condições de segurança ou em desacordo com as especificações.
12.4. Caso a CONTRATADA, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecução total ou parcialmente de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou realização do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos serviços executados e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura e término da sua vigência em 31 de dezembro de 2019, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO, PUBLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria;
17.2. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação de Marituba, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA;
17.3. Fica eleito o foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.4. Para firmeza e prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba/PA, 01 de outubro de 2019.
XXXXXX:0000000000
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253 Dados: 2019.10.01 15:51:29
3 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
CNPJ/MF nº 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
GOVTI CONEXAO Assinado de forma digital
E SOLUCAO
por GOVTI CONEXAO E SOLUCAO
EIRELI:045689000 EIRELI:04568900000190
00190
Dados: 2019.10.01
17:06:58 -03'00'
GOVTI CONEXÃO E SOLUÇÃO EIRELI – ME CNPJ/MF nº 04.568.900/0001-90 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2.Nome:
CPF: CPF: