REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 30620/2018
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 30620/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.
O Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, X. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.174.168/0001-70, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 14511/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16 DE ABRIL. DE 2019, às 09:30 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Praça Domingos Xxxx Xxxxxxx, centro, nesta cidade - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0022/2018 REEDITADA, do tipo menor preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s)
anexo(s).de acordo com processo protocolado sob n° 30620/2018.
Para os efeitos pretendidos no presente certame, observar-se-ão os textos legais abaixo relacionados, assim entendidos com as alterações impostas e incorporadas, e sem prejuízo de outros eventualmente incidentes, e as regulamentações aplicáveis, próprios a cada orbe federativo;
I - a Constituição Federal, doravante citada apenas como CF/88; II - a Constituição Estadual, doravante CE;
III - a Lei Orgânica Municipal, doravante LOMI;
IV - a lei federal nº 8666, de 21.6.1993, doravante lei 8.666/93; que regulamenta o art.37, inc.XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
V - lei federal nº 8.880, de 27.5.1994, doravante lei 8.880/94; que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências
VI - lei federal nº 9.069, de 29.6.1995, doravante lei 9.069/95; que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. VII - lei federal nº 10.192, de 14.2.2001, doravante lei 10.192/2001; Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências;
VIII - lei complementar federal nº 123, de 14.12.2006, doravante lei 123/2006; que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IX - lei federal 12.846, de 1º.8.2013, doravante lei 12.846/13; que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
X - Lei federal nº 9.605, de 12.2.1998, doravante lei 9.605/98; que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
XI - lei estadual nº 9.090, de 23.12.2008, doravante lei 9.090/08, que institui normas para licitações na administração pública estadual, visando a desburocratização nas aquisições
públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o programa estadual de desburocratização;
XII - lei complementar municipal nº 203, de 20.10.2017, doravante lei 203/17; que institui a lei geral municipal de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e dá outas providências.
XIII A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art.1º, incs. II e VI, da Lei 9.090/08 e art. 8º, incisos III a V, do Decreto Municipal nº 8.340/2014.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A retirada do edital será efetivada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou alternativamente, o Edital e seus Anexos poderão ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitações - CPL à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 as 17:00 horas e e-mail xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx
1.1.1. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 08:30 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do do e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx mediante confirmação do recebimento por parte da PMI.
1.2.IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da PMI, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.3.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 09:00 horas do dia 16/04/2019
1.4.ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 16/04/2019, às 09:30 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.5 - Somente a Comissão Permanente de Licitação da PMI, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.6 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
Elemento de Despesa: 44905100000
Fontes de Recurso: 16040000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO
Ficha: 0519
Programa: 110 – DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO Projeto: 1.114 – AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO
2 - DO OBJETO
2.1 – As obras e/ou serviços de engenharia objeto do presente Edital de Licitação consistem na prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, conforme descrito na Planilha orçamentária e Projeto anexos ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0022/2018 REEDITADA.
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela PMI.
2.3 - Poderá A PMI, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4 - O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora dA PMI, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.2.1.1 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
3.2.1.2 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
3.2.1.3 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.1.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 – A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas neste edital e seus anexos.
3.4.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação dessas normas, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela PMI, na forma do referido Edital.
4- DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x/x. Xxxxxx itapemirim-ES.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 24 meses, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela PMI e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício,
por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela PMI e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na PMI.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da PMI para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0022/2018 REEDITADA PROCESSO N.º 30620/2018
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0022/2018 REEDITADA PROCESSO N.º 30620/2018
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo XXXXX XXX do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo juntamente com cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa que o credencia.
6.3.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo II)
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento (6.3; 6.3.1; 6.3.2) do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, os seguintes documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO IV ao Edital.
II) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
§ 2º Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no CREA/CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na formado art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.3.3. 01 – ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO E/OU PROFISSIONAL HABILITADO, conforme normativa 47/92 do CONFEA – com Registro ou Visto no CREA, com atestado de capacitação técnica para os itens de relevância abaixo:
• Fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfis soldados (itens 04.03.04.01 e 04.03.04.01);
• Fornecimento e aplicação de concreto usinado FCK 30 Mpa (itens 04.02.03; 04.03.05.01; 04.03.06.05);
• Execução de piso / pavimentação em blocos de concreto pré-moldado sobre camada de areia ou pó de pedra (item 11.02.02);
• Execução de passeio / calçada em cimentado camurçado sobre lastro de concreto e/ou de concreto moldado “in loco” (item 11.02.03);
• Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico e/ou piso tátil alerta ou direcional; 20 x 20 cm – inclusive rejunte (11.02.04);
• Fornecimento e implantação de poste – altura mínima 10,00m (itens 16.16 e 16.17)
– Os itens se encontram compatíveis com o tipo de obra a ser contratada e executada, além de representarem um valor considerável em relação ao todo.
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação .
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.6) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto,
Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
7.3.3 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO V deste Edital).
7.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 1.342.134,30
não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente,
o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
d.2) - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
7.6 – DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
7.6.1. Declaração da Legislação Ambiental (Anexo XII)
7.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
7.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx
.app/ConsultarOpcao.aspx;
b) Declaração, na forma do ANEXO X, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da
qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.8. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA (IOPES)
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
8.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VII, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Plano de execução dos serviços a serem executados.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo de cento e vinte dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.16.4.
8.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 362.759,86
(trezentos e sessenta e dois mil setecentos ecinquneta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constante dos Anexos deste Edital.
8.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.4 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.5 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial
9.6 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.6.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da fase de habilitação, os envelopes com as Propostas Comerciais serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à Habilitação. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.8 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.10 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.11 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.12 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.13 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.14 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela PMI, constantes no Edital desta Licitação.
10.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.20 - A PMI poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade
jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – A PMI poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar comprovantes de situação regular fiscal e trabalhista.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital, através do Protocolo Geral.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação à PMI no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da PMI.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela CPL, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria CPL, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar, conforme previsão do art. 53, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 381/2007.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, os casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução os serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4. A notificação deverá ocorrer ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida até (dois) anos de sua aplicação”.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
15 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$.................. ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do
valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia
durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
16.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome da PMI.
16.4 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com A PMI, nos termos da legislação vigente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela PMI e submetida à apreciação da PGM.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
18.1.1 – O licitante vencedor deverá entregar à PMI, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
18.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
18.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela PMI neste Edital.
18.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
18.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
18.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
18.18 – Mediante análise técnica, A PMI poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite do valor total do objeto contratado.
18.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
18.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
18.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
18.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a PMI da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
18.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
18.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
18.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PMI em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
18.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
18.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
18.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA a Planilha orçamentária e o Projeto.
18.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é desta Comarca.
18.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
19.- Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Ficha de Identificação Anexo V - Declaração de visita técnica;
Anexo VI - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Carta de Apresentação de Proposta; Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX – Normas de Avaliação e Desempenho;
Anexo X - Modelo de declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo XI – Minuta de Carta Fiança Bancária Anexo XII – Declaração (Legislação Ambiental) Planilhas de Preços e quantitativos
OBS: Memorial Descritivo e Plantas disponíveis na SEMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, telefone: (00) 0000-0000.
ITAPEMIRIM-(ES), 13 de MARÇO de 2019
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Revitalização e Ampliação da Orla da Beira Rio em Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 –Serviços de Revitalização e Ampliação da Orla da Beira Rio em Itapemirim/ES, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
O lazer deve satisfazer as necessidades do indivíduo, principalmente as necessidades de descanso e social. Está relacionado com a qualidade de vida, pois as pessoas estão trabalhando cada vez mais em cidades com muito trânsito e agitação. Para fugir dessa realidade, a população busca locais para descansar e sair da rotina. Por esse motivo a cidade oferece aos seus habitantes espaços como parques, centros comunitários, praças e centros de eventos. Há também a opção de lazer em espaços privados como shoppings, teatros, cinemas, bares e outros, porém estes espaços se tornam acessíveis apenas à população que pode pagar por este serviço. O lazer deve ser realizado no tempo livre de cada indivíduo, tempo este conquistado pelos trabalhadores. Nele devem ser realizadas atividades prazerosas, livre e de espontânea vontade.
O objetivo central desta obra é oferecer a população um projeto qualificado, possibilitando o uso da orla da beira rio durante 24 horas do dia. Será um novo local de
lazer e descanso aos munícipes residentes e turistas. O projeto comtempla construção de área de passeio público, praça, área de lanchonete, playground, academia, praça e revitalização da ponte antiga da Vila com instalação de um lindo deque de madeira. Será um projeto de ecoarquirtetura trazendo as pessoas em contato direto com a natureza, considerando a construção de arquibancada com vista para o rio.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 2.781.990,92 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEMOU – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
5.2.1 – Dotação Orçamentária (OBRAS E INSTALAÇÕES): 00496-16040000
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços será de 24 meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
6.3 O objeto desta contratação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Fiscal do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratada e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1 O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
a.2 Os serviços que, a critério do Fiscal do Contrato não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no Projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitadas e anotadas no Termo de Recebimento Provisório, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha caracterizar como alteração contratual, e sem prejuízo de aplicação, pelo Município de Itapemirim/ES, das penalidades previstas contratualmente.
a.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizado a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) DEFINITAMENTE, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme item 6.4 abaixo, em até 15 dias após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei Nº 8.666/93.
6.4 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO somente será lavrado após a apresentação, por parte da CONTRATADA a medição final devidamente adequada e
desde que o Fiscal do Contrato tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
6.5 O TERMO DE ENCERRAMENTO das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação pela CONTRATADA, da certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
6.6 Caso seja constatada irregularidade no objeto contratual, a administração, por meio do Fiscal do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção
b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus adicionais ao contrato;
c) se disser respeito à diferença de metragem, determinar sua complementação;
d) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
7 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O prazo da Contratação será de 24 meses, contados da ordem de início dos Serviços.
7.2 O prazo máximo para o início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, após pagamento da caução, ART´S do contrato e do respectivo empenho.
7.3 A fiscalização fornecerá à CONTRATADA, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da obra.
7.4 A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo fornecido de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento dos elementos de fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
7.5 Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme Lei Nº8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
7.6 Durante a execução da obra, se houver necessidade de modificação do projeto para adaptações justificadas, a CONTRATADA manterá os preços e condições do Contrato Original.
7.7 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA
7.8 Aplicam-se à execução da obra a ser contratada as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Contratante pagará mensalmente à CONTRATADA mediante crédito em conta- corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a medição e aprovação dos serviços efetivamente executados e apresentação da nota fiscal/fatura respectiva.
8.2 As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do CONTRATO, a descrição do evento a que se referem, o local da efetiva prestação dos serviços, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas, impreterivelmente, até o décimo dia do mês da execução dos serviços, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, sob pena de não liberação dos pagamentos.
8.3. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
8.4 tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
Retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
8.5. O preço referido no item 8.1 inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas com mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
8.6. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Faturas poderão ser retidas pela Secretaria de Finanças, responsável pela administração do CONTRATO, aguardando-se a chegada da documentação em ordem. O novo vencimento será contado, de acordo com a condição de pagamento estipulada no item 8.2, a partir do protocolo do último documento entregue.
8.7. A liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao último mês em que os serviços forem executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
8.8. Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do CONTRATO.
8.9. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
8.10. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
8.12. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas e entregues à fiscalização, após o cumprimento da obrigação ou do encerramento da medição, no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Avenida Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº80, Centro – Itapemirim-ES XXX 00000-000
A/C.: Gestor Designado
8.13. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias, sem culpa da CONTRATADA, incidirão sobre o valor devido, correção financeira “pro-rata-die”, pelo IPCA/FGV ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
9.0 MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. A medição dos trabalhos realizados será feita mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.
9.1.1. Cada medição abrangerá o período que vai do primeiro ao último dia de cada mês.
9.1.2. A primeira e a última medição poderão ter períodos menores, visando adaptá-las a cronologia mensal, sendo que a primeira medição compreenderá o período que vai da data da emissão da primeira Ordem de Serviço até o último dia do mesmo mês.
9.2. Ao término dos trabalhos, a CONTRATANTE emitirá a correspondente medição final.
9.2.1. As medições deverão evidenciar os quantitativos realizados por obra e discriminar os locais.
9.3. A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição.
9.3.1. Na hipótese de não concordar com os quantitativos medidos, a CONTRATADA apresentará por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização.
9.3.2. Essa contestação não impedirá a emissão da Nota Fiscal/Fatura que esteja de acordo com os valores indicados no Boletim de Medição e aprovados pelas partes.
9.3.3. A ausência de contestação por parte da CONTRATADA no prazo estipulado, será considerada como anuência, ficando prejudicada qualquer reivindicação posterior.
10.0 DO REAJUSTE
10.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento
ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
10.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
10.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
10.2.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta TOMADA DE PREÇOS e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
10.2.3. Será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja:
R = V( I1 - 1),
Io
Onde:
R = Reajuste.
V = Valor do contrato.
I1 = Índice relativo à data do reajuste pretendido.
Io = Índice da data da proposta ou da planilha a que se refere.
10.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, contados da apresentação da proposta, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação de planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal de Itapemirim.
10.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.5.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
10.6.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
11.0 DAS GARANTIAS
11.1 Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar, a título de caução inicial para garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. A caução do Contrato deverá ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de nulidade do contrato.
11.2.1. As cauções efetuadas em dinheiro serão atualizadas por índices oficiais, desde a data do recolhimento até a data de devolução, porém, não renderão juros, compensações ou vantagens de qualquer natureza.
11.3. Sendo a garantia prestada em Fiança Bancária, esta deverá obedecer ao modelo bancário e ter seu vencimento fixado para 60 (sessenta) dias além da data de encerramento do Contrato.
11.3.1. A garantia prestada em Fiança Bancária deverá ser renovada sempre que os preços dos serviços sofrerem reajustamento, ou ainda, na ocorrência de repactuação ou revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.
11.4. As garantias não executadas nos termos do contrato, serão liberadas ou restituídas em até 30 (trinta) dias após o encerramento de suas respectivas vigências, desde que a CONTRATADA esteja regular com as obrigações sociais e tributárias referentes ao Contrato.
11.5. Em caso de aditamento ao presente contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total estimado, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente o valor das garantias prestadas.
12.0 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
12.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
12.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
12.1.2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
12.1.3. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências - aos locais de realização dos serviços;
12.1.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
12.1.5.Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
12.1.6.Liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ou pelo engenheiro por ele designado;
12.1.7. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pela CONTRATADA, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse da CONTRATANTE;
12.1.8. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
12.1.9. Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA, por empregado alocado aos serviços, em que a CONTRATANTE teha sido notificada para integrar a lide.
12.1.10. Efetuar e assinar as avaliações e medições dos serviços, emitindo ao final, o Atestado de Perfomance (Atestado de Capacidade Técnica);
12.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula 3.1. do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
13.0 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
13.1.1 Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT;
13.1.2 Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
13.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
13.1.4 Manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto;
13.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
13.1.6 Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;
13.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até dez dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir de recebimento definitivo da obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
13.1.8 Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;
13.1.9 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra;
13.1.10 Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação;
13.1.11 Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
13.1.12 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA devidamente quitado;
13.1.13 Matrícula da Obra junto ao INSS.
13.1.14 Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos:
13.1.15 Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
13.1.16 Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra;
13.1.17Apresentar as Notas Fiscais dos serviços na forma e nos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
13.1.18Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
13.1.19 A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução das obras;
13.1.20 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, devendo ser informado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras;
13.1.21Colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE com as referências necessárias á divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral;
13.1.22 Apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do Contrato, a caução de garantia da execução do mesmo condicionado a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito;
13.1.23 A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação;
13.1.24 Alocar mão de obra qualificada e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando- se à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados;
13.1.25 Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se à CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes;
13.1.26 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
13.1.27 Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização do CONTRATANTE;
13.1.28 Executar os serviços dentro do prazo contratado e de acordo com o cronograma;
13.1.29 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
13.1.30 Apresentar relatório diário da obra;
13.1.31 Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pelas leis trabalhistas e fiscais, às suas exclusivas expensas;
13.1.32 Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual;
13.1.33 Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
13.1.34 Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
13.1.35 Permitir e facilitar à CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
13.1.36 As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual;
13.1.37 Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
13.1.38 Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
13.1.39 Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica em caso de acidente de trabalho;
13.1.40 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
13.1.41 Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área da CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.1.42 A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus à CONTRATANTE;
13.1.43 A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
13.1.44 Executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, através de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados pela sua realização;
13.1.45 Empregar pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução dos serviços, mantendo-os uniformizados, portando credenciais e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários, conforme definido na “NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978;
13.1.46 Credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de cadastramento e identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações das CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os ônus daí decorrentes. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
13.1.47Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e mensalmente, relação nominal dos empregados que trabalharão durante o mês, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo, ainda, atualizar a relação toda vez que houver alteração na equipe de trabalho;
13.1.48 Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços declaração, devidamente assinada por profissional habilitado em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando que os empregados alocados aos serviços objeto do presente CONTRATO foram treinados em segurança do trabalho, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
• conceitos básicos de segurança;
• EPI’s e EPC’s;
• análise de Riscos;
• ato e condição insegura.
13.1.49 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
13.1.50 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos intrajornada e intrajornada, previstos na legislação trabalhista;
13.1.51 Manter nos locais de trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes:
13.1.52 registro dos empregados, contendo o CONTRATO de trabalho e a identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como os exames médicos admissionais e periódicos dos empregados;
13.1.53 quadro de horário de trabalho e das atividades dos empregados.
131.54 Obedecer, no que couber, o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da “Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978”;
13.1.55 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.1.56 Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens das CONTRATANTES ou de terceiros;
13.1.57 Anexar mensalmente à Nota Fiscal/Fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento ao I.N.S.S. e F.G.T.S., quitadas e respectivas cópias das folhas de pagamentos de seus empregados, do mês anterior ao da medição (G.P.S. / G.E.F.I.P. na matrícula da obra);
13.1.58 Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a
execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
13.1.59 Proceder, apresentando os comprovantes à fiscalização, ao registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de anotação de responsabilidade técnica, conforme Resolução Nº 194 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, antes de iniciar as obras ou serviços;
13.1.60 Emitir até o 5º dia do mês subsequente, o Relatório Mensal de Atividades RMA, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização.;
13.1.60 Emitir o Relatório Diário de Obras - RDO e seus anexos, composição de pessoal, de equipamentos, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização;
13.1.61 Estarão a cargo da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários.
14.0 DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através
de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições determinados no edital a que deu causa a este contrato, a
proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
14.2 O Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
14.3 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
14.4 A CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
14.5 A CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
14.6 À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
14.7. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
14.8. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra.
14.8.1. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
14.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
13.10. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
14.11. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
14.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
14.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
14.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
14.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
14.16. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
14.17. No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
15.0 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções observadas as disposições do Decreto Municipal nº 8.340/2014, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os serviços não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;.
c) rescisão contratual;
d) execução da garantia prestada;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “f”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
15.4. A CONTRATANTE poderá executar a garantia nas seguintes condições:
15.4.1. Para ressarcimento da Administração, dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
15.4.2. para pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias não adimplidas pelo fornecedor decorrentes da relação de empregado utilizada na execução do objeto contratado;
15.5. A execução da garantia deverá ser efetuada por meio de comunicação escrita ao fornecedor e ao coobrigado.
15.6. Após a execução da garantia, o fornecedor deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva utilização, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea “b” do item 11.1 e/ou rescisão do contrato.
15.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.9. A sanção da alínea “f”, desta cláusula é da competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.10. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “e” desta cláusula são de competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
16.DA RESCISÃO
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
16.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
16.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.1.5. Paralisação da obra, do serviço, ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
16.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
16.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
16.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
16.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
16.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
16.1.13Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
16.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
16.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
16.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
16.3.A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
16.3.1.Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
16.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato de serviços essenciais, necessários à sua continuidade, após autorização expressa do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
16.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
16.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
16.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
16.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
17.0 – DO PAGAMENTO E DO PAGAMENTO SOB OCORRÊNCIA DE SANÇÃO
ADMINISTRATIVA
17.1 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.2 O pagamento obedecerá o descrito na INSTRUÇÃO NORMATIVA GERAL – IN-CGM Nº 06, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, sem prejuízo das normas estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em normas correlatas deste município.
17.3 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
17.4-DO PAGAMENTO SOB OCORRÊNCIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA:
Ocorrendo sanção administrativa, na modalidade MULTA, a parte do pagamento que corresponder à sanção de multa, terá seu valor resguardado, e somente será entregue à CONTRATADA, em caso de julgamento aonde tenham sido julgadas PROCEDENTES as razões da mesma, e assim sendo, em caso de julgamento aonde tenham sido julgadas IMPROCEDENTES as razões da contratada, o valor já resguardado, não será mais devido à mesma, sendo o fato registrado no diário de obra, revertendo-se os mesmos para o erário.
18 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1 – A qualificação técnica da licitante se dará pela comprovação de possuir em seu quadro técnico, profissional de nível superior de ENGENHARIA CIVIL e / ou ARQUITETURA e / ou área de especialização conforme característica técnica, detentor de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica – ACT devidamente registrado no CREA/CAU de sua região, devidamente acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico – CAT que demonstre a execução de serviços similares e equivalentes ao objeto desta licitação.
18.2 – A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
18.3 – No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
18.4 – Declaração indicando o nome, modalidade de licitação e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
18.5 – O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnicas apresentadas para qualificação técnica do licitante.
18.6 – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
18.7 – Declaração do próprio licitante, comprovando possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
18.8 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação.
18.9 – Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1998 (Lei n.° 9.854/99).
18.10 – Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, ,as emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
18.11 – As declarações relacionadas entre os itens 11.1 a 11.10, acima, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que expediram.
18.12 – Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes n° 01 e 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
18.13 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
18.14 – Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
18.15 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
18.16 – Os atestados de capacidade / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ ou da(s) filial(ais) do licitante.
18.17 – Os documentos exigidos nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx
competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
18.18 – Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, por prévio agendamento, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
18.19 – Serão aceitas somente cópias legíveis.
18.20 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
18.21 – A Comissão Especial de Licitação reserve-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
19.0 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
19.1 – A Licitante deve indicar como Responsáveis Técnicos, para acompanhamento dos serviços, detentores de Acervo Técnicos indicados nas condições deste Edital:
19.1.2 – Qualificação Técnica – Profissional:
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, referidos no item 18.1, deverão dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA, acompanhado(s) da(s) correspondente(s)
CAT-Certidão(ões) de Acervo Técnico, que comprove(m) a execução do(s) serviço(s) de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado em documento anexo.
01 – ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO E/OU PROFISSIONAL HABILITADO,
Conforme normativa 47/92 do CONFEA – com Registro ou Visto no CREA, com atestado de capacitação técnica para:
19.3 – Os itens se encontram compatíveis com o tipo de obra a ser contratada e executada, além de representarem um valor considerável em relação ao todo.
20 – OBSERVAÇÕES GERAIS:
20.1 – Para efeito do disposto no que tange a habilitação, poderão, ainda, ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos, a critério da Comissão Especial de Licitação.
20.2 – Com relação ao profissional qualificado deverá ser este o responsável técnico pelos serviços em todas as fases do Procedimento Licitatório e da execução contratual, e na hipótese da sua substituição deverá ser contratado novo responsável técnico com as mesmas qualificações ,mediante prévia aceitação da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
20.3 – O escritório de obras (depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo) deverá estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e
Emprego e deve ser montado em local estratégico para facilitar o transporte e distribuição dos materiais.
20.4 – As obras e serviços deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU.
20.5 – Apresentação de relatório do Diário de Obras, onde caberá à CONTRATANTE fiscalizar os serviços apresentados no relatório emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser
20.6 – Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DE OUTRO LADO A EMPRESA "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA N.° 000022/2018", CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS EM ANEXO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL.
O Município de Itapemirim, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, representado pelo Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal em exercício, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 000022/2018", neste ato denominada
simplesmente CONTRATADA, inscrita no CGC/MF sob o n.° , com sede nesta cidade ( OU OUTRA ), representado pelo Sr. _, tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação datado de /_ _/ , objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 000022/2018", devidamente homologado pela Prefeita Municipal, no processo n.° _/08, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n.° 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO DADA AOS ITENS DA CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018, FAZENDO PARTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL, O PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COMO, TAMBÉM, A PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, OS QUAIS SE OBRIGA A OBSERVAR INTEGRALMENTE, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, os serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, em estrita conformidade com as disposições do presente contrato, do edital, de seus anexos, das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e de sua proposta apresentada em .../.../...
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo para execução total dos serviços é de 24 meses contados da ordem de início dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo e vigência de 28 meses.
2.2. É permitida a prorrogação do prazo de execução, desde que mantidas as mesmas condições do Contrato original. Na prorrogação serão justificados o interesse público e a causa de sua aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é de R$ .......... (............) conforme proposta comecial apresentada pela Contratada em .../.../...
3.2. A Contratante pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a medição e aprovação dos serviços efetivamente executados e apresentação da nota fiscal/fatura respectiva.
3.3. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do CONTRATO, a descrição do evento a que se referem, o local da efetiva prestação dos serviços, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas, impreterivelmente, até o décimo dia do mês da execução dos serviços, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, sob pena de não liberação dos pagamentos.
3.4. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
3.4.1. tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
3.4.2. retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
3.5. O preço referido no item 3.1 inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas com mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
3.6. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Faturas poderão ser retidas pela Secretaria de Finanças, responsável pela administração do CONTRATO, aguardando-se a chegada da documentação em ordem. O novo vencimento será contado, de acordo com a condição de pagamento estipulada no item 3.2, a partir do protocolo do último documento entregue.
3.7. A liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao último mês
em que os serviços forem executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
3.8. Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do CONTRATO.
3.9. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
3.10. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
3.12. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas e entregues à fiscalização, após o cumprimento da obrigação ou do encerramento da medição, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
3.13. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias, sem culpa da CONTRATADA, incidirão sobre o valor devido, correção financeira "pro-rata-die", pelo IPCA/FGV ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% AO MÊS.
CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A medição dos trabalhos realizados será feita pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.
4.1.1. Cada medição abrangerá o período que vai do primeiro ao último dia de cada mês.
4.1.2. A primeira e a última medição poderão ter períodos menores, visando adaptá-las a cronologia mensal, sendo que a primeira medição compreenderá o período que vai da data da emissão da primeira Ordem de Serviço até o último dia do mesmo mês.
4.2. Ao término dos trabalhos, a CONTRATANTE emitirá a correspondente medição final.
4.2.1. As medições deverão evidenciar os quantitativos realizados por obra e discriminar os locais.
4.3. A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição.
4.3.1. Na hipótese de não concordar com os quantitativos medidos, a CONTRATADA apresentará por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização.
4.3.2. Essa contestação não impedirá a emissão da Nota Fiscal/Fatura que esteja de acordo com os valores indicados no Boletim de Medição e aprovados pelas partes.
4.3.3. A ausência de contestação por parte da CONTRATADA no prazo estipulado, será considerada como anuência, ficando prejudicada qualquer reivindicação posterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, "d" da Lei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
5.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
5.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
5.2.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
5.2.3. Será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja:
R = V( I1 - 1),
Io
Onde:
R = valor do Reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
I0 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação;
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste.
5.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos
após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação de planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal de Itapemirim.
5.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
5.5.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
5.6.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar, a título de caução inicial para garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A caução do Contrato deverá ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de nulidade do contrato.
6.2.1. As cauções efetuadas em dinheiro serão atualizadas por índices oficiais, desde a data do recolhimento até a data de devolução, porém, não renderão juros, compensações ou vantagens de qualquer natureza.
6.3. Sendo a garantia prestada em Fiança Bancária, esta deverá obedecer ao modelo bancário e ter seu vencimento fixado para 60 (sessenta) dias além da data de encerramento do Contrato.
6.3.1. A garantia prestada em Fiança Bancária deverá ser renovada sempre que os preços dos serviços sofrerem reajustamento, ou ainda, na ocorrência de repactuação ou revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.
6.4. As garantias não executadas nos termos do contrato, serão liberadas ou restituídas em até 30 (trinta) dias após o encerramento de suas respectivas vigências, desde que a
CONTRATADA esteja regular com as obrigações sociais e tributárias referentes ao Contrato.
6.5. Em caso de aditamento ao presente contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total estimado, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente o valor das garantias prestadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
8.1.2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
8.1.3. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências - aos locais de realização dos serviços;
8.1.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
8.1.4.1. A ordem de serviço está condicionada a liberação do Licenciamento Ambiental por esta Prefeitura.
8.1.5.Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
8.1.6.Liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ou pelo engenheiro por ele designado;
8.1.7. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pela CONTRATADA, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse da CONTRATANTE;
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
8.1.9. Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA, por empregado alocado aos serviços, em que a CONTRATANTE teha sido notificada para integrar a lide.
8.1.10. Efetuar e assinar as avaliações e medições dos serviços, emitindo ao final, o
Atestado de Perfomance (Atestado de Capacidade Técnica);
8.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula 3.1. do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT;
9.1.2. Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá- lo na execução do Contrato;
9.1.4. Manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto;
9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
9.1.6. Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até dez dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir de recebimento definitivo da obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
9.1.8. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;
9.1.9. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra;
9.1.10. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação;
9.1.11. Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
9.1.11.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA devidamente quitado;
9.1.11.2. Matrícula da Obra junto ao INSS.
9.1.11.3. Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos: 9.1.11.3.1. Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
9.1.11.3.2. Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra;
9.1.11.3.3. Apresentar as Notas Fiscais dos serviços na forma e nos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
9.1.11.3.4. Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
9.1.12. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução das obras;
9.1.13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, devendo ser informado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras;
9.1.14. Colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE com as referências necessárias á divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral;
9.1.15. Apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do Contrato, a caução de garantia da execução do mesmo condicionado a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito;
9.1.16. A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação;
9.1.17. Alocar mão de obra qualificada e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando- se à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados;
9.1.18. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se à CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as
despesas consequentes;
9.1.19. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
9.1.20. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.21. Executar os serviços dentro do prazo contratado e de acordo com o cronograma;
9.1.22. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
9.1.23. Apresentar relatório diário da obra;
9.1.24. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pelas leis trabalhistas e fiscais, às suas exclusivas expensas;
9.1.25. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual;
9.1.26. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
9.1.27. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
9.1.28. Permitir e facilitar à CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
9.1.29. As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual;
9.1.30. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
9.1.31. Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do
cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
9.1.32. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica em caso de acidente de trabalho;
9.1.33. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
9.1.34. Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área da CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.1.35. A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus à CONTRATANTE;
9.1.36. A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
9.1.37. Executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, através de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados pela sua realização;
9.1.38. Empregar pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução dos serviços, mantendo-os uniformizados, portando credenciais e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's necessários, conforme definido na "NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978;
9.1.39. Credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de cadastramento e identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações das CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os ônus daí decorrentes. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
9.1.40. Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e mensalmente, relação nominal dos empregados que trabalharão durante o mês, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo, ainda, atualizar a relação toda vez que houver alteração na equipe de trabalho;
9.1.41. Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços declaração, devidamente assinada por profissional habilitado em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando que os empregados alocados aos serviços objeto do presente CONTRATO foram treinados em segurança do trabalho, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
• conceitos básicos de segurança;
• EPI's e EPC's;
• análise de Riscos;
• ato e condição insegura.
9.1.42. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
9.1.43. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos intrajornada e intrajornada, previstos na legislação trabalhista;
9.1.44. Manter nos locais de trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes:
9.1.44.1. registro dos empregados, contendo o CONTRATO de trabalho e a identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como os exames médicos admissionais e periódicos dos empregados;
9.1.44.2. quadro de horário de trabalho e das atividades dos empregados.
9.1.45. Obedecer, no que couber, o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da "Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978";
9.1.46. Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.1.47. Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens das CONTRATANTES ou de terceiros;
9.1.48. Anexar mensalmente à Nota Fiscal/Xxxxxx, cópia autenticada da guia de recolhimento ao I.N.S.S. e F.G.T.S., quitadas e respectivas cópias das folhas de
pagamentos de seus empregados, do mês anterior ao da medição (G.P.S. / G.E.F.I.P. na matrícula da obra);
9.1.49. Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
9.1.50. Proceder, apresentando os comprovantes à fiscalização, ao registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de anotação de responsabilidade técnica, conforme Resolução Nº 194 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, antes de iniciar as obras ou serviços;
9.1.51. Emitir até o 5º dia do mês subsequente, o Relatório Mensal de Atividades RMA, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização.;
9.1.52. Emitir o Relatório Diário de Obras - RDO e seus anexos, composição de pessoal, de equipamentos, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização;
9.1.53. Estarão a cargo da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições determinados no edital a que deu causa a este contrato, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
10.2. O Município através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
10.4. A CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
10.5. A CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
10.6. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
10.7. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
10.8. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra.
10.8.1. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
10.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
10.10. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
10.11. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
10.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
10.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
10.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
10.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
10.16. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
10.17. No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, os casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução os serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da
licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
11.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.4. A notificação deverá ocorrer ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida até (dois) anos de sua aplicação”.
11.11. DO ATRASO NA EXECUÇÃO PARCIAL:
a) Ocorrendo atraso na execução parcial do objeto da Licitação, que resulte no retardamento do Cronograma Físico Financeiro, será aplicada a penalidade do artigo 86 caput da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) A sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata o item 11.11"a", terá o valor correspondente à 5% (cinco por cento) da medição correspondente ao período da medição e respectivo pagamento.
c) Havendo reincidência de atraso, nas medições posteriores, a sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata o item 11.11"a", terá o valor correspondente à 10% (dez por cento), na primeira reincidência e 15% (quinze por cento) na segunda reincidência e seguintes, se houverem, sempre calculados sobre o período de medição e pagamento correspondentes.
d) A aplicação da sanção administrativa "multa" não impede a CONTRATANTE de, a qualquer tempo, aplicar as demais sanções previstas em lei, sempre à seu critério, e, mediante processo que conceda à CONTRATADA a garantia de ampla defesa.
11.11.1- DA INEXECUÇÃO PARCIAL E TOTAL:
a) Ocorrendo a INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, mediante abandono do objeto adjudicado, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) Para fins de quantitativo da sanção administrativa de multa prevista no inciso II deste
artigo, aplicar-se-á o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo-se aditivo(s), se houver(em).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
12.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
12.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
12.1.5. Paralisação da obra, do serviço, ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
12.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
12.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
12.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.20. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.21. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.22. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
12.1.23. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
12.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando- se rescindido o contrato a partir da última publicação;
12.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
12.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
12.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.5.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato de serviços essenciais, necessários à sua continuidade, após autorização expressa do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
12.5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.5.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
12.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Município, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
13.2. A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGULAMENTAÇÃO
14.1. O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo, ainda, às disposições da Lei Estadual nº 9.090/2008, da Lei nº 2309/2009, do Decreto Municipal nº 8.340/2014 e do Decreto Municipal nº 8.341/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante formalização de Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Itapemirim, através do "Jornal do Município", bem como no Portal do Município, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes do presente CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 44905100000
Fontes de Recurso: 16040000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO
Ficha: 0519
Programa: 110 – DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO Projeto: 1.114 – AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, firmam em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itapemirim/ES, (data)
xxx Prefeito Municipal
_ CONTRATADO
Testemunhas:
1°-
(nome e RG)
2°- _ (nome e RG)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
_, para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
Licitante interessado
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
A licitante, ...................................................................................... inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA para os fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. [Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXXX-XX
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
Declaramos sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ORLA DA BEIRA RIO - NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES
(em papel timbrado da empresa)
À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES
(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à
.......................... (endereço completo), declara, para todos os fins e efeitos, e sob as penas da Lei, que visitou os locais em que se implantarão os projetos objeto desta licitação, levantando e constatando os óbices físicos e as condições especiais que podem interferir no procedimento de elaboração de suas soluções técnicas. Declara, ainda, que tomou conhecimento do Caderno de Especificações constante do edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000022/2018, responsabilizando-nos pela perfeita revisão e elaboração dos objetos licitados, respondendo por sua adequação técnica às normas da ABNT, garantindo sua futura exequibilidade e segurança.
Por fim, declara que, se vencedora do certame licitatório, não poderá alegar desconhecimento de quaisquer fatos que possam a vir a onerar, postergar ou que não façam parte integrante da presente licitação, que aqui foram verificados e informados pessoalmente.
Local, data
_ (carimbo da empresa e assinatura
do seu representante legal)
_ (assinatura de seu responsável técnico)
Registro no CREA nº -xxxxx
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ORLA DA BEIRA RIO - NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES
(em papel timbrado da empresa)
À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Licitante (nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº , sediada
à (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que:
A) é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública;
B) cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do PROCESSO DE LICITAÇAO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº000022/2018 ;
C) não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados neste edital;
D) se submete por concordar com os termos nele constantes.
Local, ..........., .... de de 2018.
_
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ORLA DA BEIRA RIO - NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES
À
Comissão Permanente de Licitação
Referência : Concorrência Pública nº 000022/2018
Data: de de 20
(empresa) com sede na cidade , na (rua, avenida, etc...) , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº _ neste ato representada por
abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES para os fins de participação no porcedimento licitatório, Edital de Concorrência Pública nº 022/2018, a presente Proposta Comercial, sob as seguintes condições:
Prezados Senhores,
1) Pela presente submetemos a apreciação de V.Sª a nossa "PROPOSTA COMERCIAL" relativa à Concorrência Pública em referência cujo valor global é de R$ .....................( ).
a) Razão social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, da pessoa de contato;
b) O prazo de validade desta "PROPOSTA DE PREÇOS" é de 90 (noventa) dias corridos a partir da data de sua apresentação;
c) Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta;
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas taia como: materiais, mão-de-obra; transportes, cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução dos serviços dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e qualquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação.
e) Declaramos que aceitamos as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários do termo de contrato, anexo II do edital;
f) Declaramos que aceitamos o pagamento na forma disposta na minuta do
termo de contrato, anexo II do edital;
g) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública n 022/2018, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMI, Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis;
h) Declaramos que, na execução dos serviços, objeto da Concorrência Pública n 022/2018 observaremos rigorosamente o Termo de Referência e especificações Técnicas para obtenção do melhor padrão de qualidade dos serviços em questão;
i) Declaramos que, se formos contratados, empregaremos nos serviços somente material de primeira qualidade.
j) Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PMI.
k) O prazo de garantia da obra, contra quais quer defeitos ou falahas na execução, será de 5 (cinco) anos (mínimo aceitável), contado da data da assinatura do termo de Recebimento Definitivo da Obra. (Data, Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal).
OBS: Junto à esta proposta, deverá ser apresentada a planilha de preços e o cronograma, consoante modelos do anexo IX
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 000022/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA XXXX XX XXXXX XXX - XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
Data de apresentação da proposta: ../.../....
OBS: A planilha orçamentária de custos e cronograma são partes integrantes da proposta, a não apresentação destas devidamente preenchidas acarretará na desclassificação da proposta.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$:_ _ VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
VALIDADE DA PROPOSTA: CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: RAZÃO SOCIAL / CNPJ: ENDEREÇO:
NÚMERO DE TELEFONE E FAX: DADOS BANCÁRIOS:
Local, (data)
Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo da Empresa
ANEXO XI
DECLARAÇÃO REFERENTE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Ref.: Edital nº de concorrência /20 _.
A empresa …………………………………………………….., inscrita no CNPJ/MF sob nº………………………………, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)………………………, portador(a) da carteira de identidade nº e
do CPF nº ……………………………., DECLARA, para fins de responsabilidade ambiental que:
(I) Conhece a legislação ambiental brasileira, do estado do Espirito Santo e do municipio de Itapemirim/ES, aplicáveis as obras rodoviárias, e que:
(II) Ratifica que tomou ciência das legislações que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente inclusive que: “o preposto dentre outros, de pessoa juridica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
(III) Se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais de sua responsabilidade, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais que lhe couberem, sem custos adicionais para o Contratante;
(IV) Se responsabiliza pela obtenção e pelo efetivo atendimento às licenças e autorizações ambientais de sua responsabilidade nos serviços, assumido as condições de validade das mesmas sem custos adicionais para o Contratante;
(V) Se responsabiliza pela obtenção do registro de exploração de jazidas, pedreiras, usinas de solos, de asfalto e de britagem e suas licenças ambientais, e demais requisitos necessários à regularização dos serviços e ações previstas contratualmente, junto as órgãos nos níveis Federal, Estadual e Municipal (DNPM, IEMA, IPHAN, FUNAI, DPU e outros órgãos ambientais), quando necessários;
(VI) Assume toda a responsabilidade pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do projeto, acompanhadas pela fiscalização;
(VII) Assume toda execução e custos inerentes ao licenciamento, à conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviços;
(VIII) Assume, se repasse para a Contratante, toda a responsabilidade por danos ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham as ser assossiados aos serviços contratados, motivados pelo não comprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(IX) Assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, sob a pena da lei, bem como o ingresso da fiscalização no local das atividades potenciamente poluidoras para a inspeção de todas as suas áreas;
(X) Assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação referente às questões ambientais de sua responsabilidade, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para representação aos órgãos ambientais e ao Contratante, se necessário;
(XI) Responsabiliza-se por solicitar as autorizações de supressão florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espirito Santo – IDAF para as supressões necessárias às intervenções a serem realizadas, bem como pelas condições nelas estabelecidas;
(XII) Tomou conhecimento de que os pagamentos das medições somente serão realizadas se não houver não conformidade ambiental;
(XIII) Tomou conhecimento que a fiscalização dos aspectos ambientais dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental do Contratante.
(XIV) Tomou conhecimento que todas as licenças ou autorizaçoes ambientais, bem como condicionantes impostas ás mesmas, de responsabilidade da Empresa, também serão objeto da Fiscalização Ambiental a ser realizada pela Contratante.”
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS UNITÁRIOS | |||||||
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI | PREÇO S/ BDI | PREÇO C/ BDI | REF. |
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | |||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 329.260,89 | |||||
01.01 | EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, DURANTE TODA A OBRA. | Mês | 10,00 | 25.153,62 | 251.536,20 | 329.260,89 | ITP-144 |
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 64.663,22 | |||||
02.01 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA CANTEIRO DE OBRAS | UND | 1,00 | 22.709,98 | 22.709,98 | 29.727,36 | TJES-422 |
02.02 | INTERLIGAÇÃO DE ÁGUA INCL. TUBOS E CONEXÕES PARA ALIMENTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA DE 50M. | M | 25,00 | 30,86 | 771,50 | 1.009,89 | 141413 |
02.03 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA | UND | 1,00 | 1.227,68 | 1.227,68 | 1.607,03 | 41598 |
02.04 | INTERLIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DO CANTEIRO À REDE EXISTENTE, INCLUSIVE TUBOS E CONEXÕES DE LIGAÇÃO ENTRE CAIXAS, CONSIDERANDO DISTÂNCIA DE 8M. | M | 25,00 | 62,23 | 1.555,75 | 2.036,48 | 140904 |
02.05 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRITÓRIO, INCLUSIVE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LARGURA = 2,20M, COMPRIMENTO = 6,20M, ALTURA = 2,50M, COM CHAPA DE AÇO COM NERVURAS TRAPEZOIDAIS, FORRO COM ISOLAMENTO TERMO-ACÚSTICO, CHASSIS REFORÇADO, PISO COMPENSADO NAVAL, EXCLUSIVE TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA. (02 UNIDADES) | Mês | 10,00 | 394,53 | 3.945,30 | 5.164,40 | 73847/001 |
02.06 | ALUGUEL MENSAL CONTAINER SANITÁRIO, INCL PORTA, BÁSC, 2 PTOS LUZ, 1 PTO ATERRAM., 3VASOS, 3LAVATÓRIOS, CALHA MICTÓRIO, 6 CHUVEIROS (1 ELETRICO), TORN.,REGISTROS, PISO COMP. NAVAL PINTADO, CERT NR18 E LAUDO DESCONTAMINAÇÃO (02 UNIDADES) | Mês | 10,00 | 550,00 | 5.500,00 | 7.199,50 | 20355 |
02.07 | REFEITÓRIO COM PAREDES DE CHAPA DE COMPENS. 12MM E PONTALETES 8X8CM, PISO CIMENT. E COB. DE TELHAS FIBROC. 6MM, INCL. PONTO DE LUZ E CX. DE INSPEÇÃO (CONS. 1.21 M2/FUNC./TURNO), CONF. PROJETO (1 UTILIZAÇÃO) | M2 | 24,00 | 304,84 | 7.316,16 | 9.576,85 | TJES-577 |
02.08 | BARRACÃO PARA DEPÓSITO DE CIMENTO ÁREA DE 10.90M2, DE CHAPA DE COMPENSADO 12MM E PONTALETES 8X8CM, PISO CIMENTADO E COBERTURA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO DE 6MM, INCLUSIVE PONTO DE LUZ, CONF. PROJETO (1 UTILIZAÇÃO) | M2 | 10,90 | 276,04 | 3.008,84 | 3.938,57 | 20703 |
02.09 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER. | UND | 4,00 | 462,41 | 1.849,64 | 2.421,18 | TJES-420 |
02.10 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DIMENSÕES 2 X 3M, MODELO CONFORME INDICADO PELA FISCALIZAÇÃO. | M2 | 6,00 | 252,35 | 1.514,10 | 1.981,96 | 74209/001 |
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 47.486,52 | |||||
03.01 | DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM ARVORES ATE Ø 15CM, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS | M2 | 1762,20 | 0,34 | 599,15 | 784,29 | 73672 |
03.02 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE TERRENO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 1762,20 | 1,24 | 2.185,13 | 2.860,34 | 72961 |
03.03 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | M2 | 150,00 | 17,83 | 2.674,50 | 3.500,92 | 73686 |
03.04 | DEMOLIÇÃO DE GUARDA CORPO EM ALVENARIA H=1,00M | M3 | 35,75 | 35,93 | 1.284,50 | 1.681,41 | 97622 |
03.05 | DEMOLIÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO SIMPELS | M3 | 205,00 | 69,11 | 14.167,55 | 18.545,32 | DEM-CON-025 |
03.06 | ÍNDICE DE PREÇO PARA REMOÇÃO DE ENTULHO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE OBRAS (CLASSE A CONAMA - NBR 10.004 - CLASSE II- B), INCLUINDO ALUGUEL DA CAÇAMBA, CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM ÁREA LICENCIADA | M3 | 337,05 | 45,59 | 15.366,11 | 20.114,24 | 30304 |
4 | FUNDAÇÃO, ESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 636.392,14 | |||||
04.01 | MOVIMENTO DE TERRA | 14.653,24 | |||||
04.01.01 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | M3 | 82,71 | 101,53 | 8.397,55 | 10.992,39 | 96522 |
04.01.02 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXX XXXX XX 00 A 60KG | M2 | 79,00 | 18,32 | 1.447,28 | 1.894,49 | 30119 |
04.01.03 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 38,21 | 32,64 | 1.247,17 | 1.632,55 | 96995 |
04.01.04 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 101,21 | 1,01 | 102,22 | 133,81 | 93592 |
04.02 | INFRA-ESTRUTURA | 0,00 | 136.394,12 | ||||
04.02.01 | ESTACAS | ||||||
04.02.01.01 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA TIPO HÉLICE CONTÍNUA DMT DE 50,1 A 100 KM | UND | 1,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 15.708,00 | FUN-HEL-006 |
04.02.01.02 | EXECUÇÃO DE ESTACA TIPO HÉLICE CONTÍNUA D = 400 MM, EXCETO CONCRETO | M | 346,00 | 40,00 | 13.840,00 | 18.116,56 | FUN-HEL-010 |
04.02.01.03 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. | UND | 72,00 | 13,26 | 954,72 | 1.249,73 | 95601 |
04.02.01.04 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 20 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118 | M3 | 43,48 | 404,11 | 17.570,70 | 23.000,05 | EST-CON-110 |
04.02.01.05 | MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 16,0 MM. | KG | 2193,30 | 6,71 | 14.717,04 | 19.264,61 | 96548 |
04.02.01.06 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX = 6,3 MM. | KG | 333,00 | 10,33 | 3.439,89 | 4.502,82 | 96544 |
04.02.02 | BLOCOS E CINTAS | ||||||
04.02.02.01 | FORMA DE TÁBUA DE MADEIRA DE 2.5 X 30.0 CM PARA BLOCOS E CINTAS, LEVANDO-SE EM CONTA A UTILIZAÇÃO 5 VEZES (INCLUIDO O MATERIAL, CORTE, MONTAGEM, ESCORAMENTO E DESFORMA) | M3 | 212,60 | 87,32 | 18.564,23 | 24.300,58 | 40206 |
04.02.02.02 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 | M3 | 3,95 | 203,71 | 804,65 | 1.053,29 | 94968 |
04.02.02.03 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30 MPA - CONSIDERANDO LANÇAMENTO MANUAL PARA INFRA-ESTRUTURA (5% DE PERDAS JÁ INCLUÍDO NO CUSTO) | M3 | 41,43 | 350,20 | 14.508,79 | 18.992,01 | 40253 |
04.02.02.04 | ARMAÇÃO DE BLOCOS E CINTAS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | KG | 167,40 | 11,89 | 1.990,39 | 2.605,42 | 96543 |
04.02.02.05 | ARMAÇÃO DE BLOCOS E CINTAS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | KG | 89,00 | 10,33 | 919,37 | 1.203,46 | 96544 |
04.02.02.06 | ARMAÇÃO DE BLOCOS E CINTAS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. | KG | 589,50 | 8,12 | 4.786,74 | 6.265,84 | 96546 |
04.02.02.07 | ARMAÇÃO DE BLOCOS E CINTAS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. | KG | 15,00 | 6,71 | 100,65 | 131,75 | 96548 |
04.03 | SUPER-ESTRUTURA LANCHONETE E PASSARELA 02 | 485.344,78 | |||||
04.03.01 | FORMAS | ||||||
04.03.01.01 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 83,80 | 59,77 | 5.008,73 | 6.556,43 | 92418 |
04.03.01.02 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 201,41 | 94,66 | 19.065,47 | 24.956,70 | 92455 |
04.03.01.03 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 247,73 | 27,33 | 6.770,46 | 8.862,53 | 92513 |
04.03.02 | ARMAÇÃO | ||||||
04.03.02.03 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | kg | 202,73 | 9,84 | 1.994,84 | 2.611,25 | 92759 |
04.03.02.04 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | kg | 131,82 | 8,74 | 1.152,09 | 1.508,09 | 92760 |
04.03.02.05 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. | kg | 1159,09 | 7,13 | 8.264,32 | 10.817,99 | 92762 |
04.03.02.06 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00,0 XX - XXXXXXXX | kg | 74,55 | 6,45 | 480,82 | 629,39 | 92763 |
04.03.02.07 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. | kg | 65,45 | 6,09 | 398,62 | 521,79 | 92764 |
04.03.02.08 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | kg | 641,82 | 8,72 | 5.596,65 | 7.326,01 | 92768 |
04.03.02.09 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | kg | 794,55 | 7,91 | 6.284,85 | 8.226,87 | 92769 |
04.03.02.10 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. | kg | 335,45 | 8,08 | 2.710,47 | 3.548,01 | 92770 |
04.03.03 | CONCRETAGEM | ||||||
04.03.03.01 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30 MPA - CONSIDERANDO BOMBEAMENTO (5% DE PERDAS JÁ INCLUÍDO NO CUSTO) (6% DE TAXA P/ CONCR. BOMBEAVEL) | M3 | 61,89 | 298,79 | 18.492,11 | 24.206,17 | 40331 |
04.03.04 | ESTRUTURA METALICA | ||||||
04.03.04.01 | FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS, INCLUSIVE PINTURA PRIMET (MIRANTE) | KG | 4627,00 | 10,50 | 48.583,50 | 63.595,80 | EST-MET-010 |
04.03.04.02 | FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS, INCLUSIVE PINTURA PRIMET (MONUMENTO) | KG | 14219,00 | 10,50 | 149.299,50 | 195.433,05 | EST-MET-010 |
04.03.05 | PISO ARMADO E ARQUIBANCADA | ||||||
04.03.05.01 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30 MPA - CONSIDERANDO BOMBEAMENTO (5% DE PERDAS JÁ INCLUÍDO NO CUSTO) (6% DE TAXA P/ CONCR. BOMBEAVEL) | M3 | 17,30 | 298,79 | 5.169,07 | 6.766,31 | 40331 |
04.03.05.02 | MURETA DE BLOCO CHEIO (ARQUIBANCADA) | M3 | 32,06 | 296,76 | 9.514,13 | 12.454,00 | TJMG-342 |
04.03.05.03 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 8,09 | 27,33 | 221,10 | 289,42 | 92513 |
04.03.05.04 | ARMACAO EM TELA DE ACO XXXXXXX X-000 | M2 | 329,91 | 20,53 | 6.773,12 | 8.866,01 | PRT-058 |
04.03.05.05 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M3 | 32,99 | 138,76 | 4.577,88 | 5.992,44 | 096397 |
04.03.05.06 | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | M2 | 329,91 | 4,70 | 1.550,59 | 2.029,72 | 068053 |
04.03.05.07 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M3 | 32,99 | 34,79 | 1.147,77 | 1.502,43 | 094319 |
04.03.06 | MURETA 120 MODULOS DE 3,0 M | ||||||
04.03.06.01 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 230,40 | 59,77 | 13.771,01 | 18.026,25 | 92418 |
04.03.06.02 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 268,36 | 10,38 | 2.785,61 | 3.646,36 | 92776 |
04.03.06.03 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 715,64 | 8,04 | 5.753,72 | 7.531,62 | 92778 |
04.03.06.04 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ BRITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 1,92 | 264,77 | 508,36 | 665,44 | 90278 |
04.03.06.05 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30 MPA - CONSIDERANDO BOMBEAMENTO (5% DE PERDAS JÁ INCLUÍDO NO CUSTO) (6% DE TAXA P/ CONCR. BOMBEAVEL) | M3 | 12,00 | 298,79 | 3.585,48 | 4.693,39 | 40331 |
04.03.06.06 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | M3 | 3,84 | 101,53 | 389,88 | 510,35 | 96522 |
04.03.06.07 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXX XXXX XX 00 A 60KG | M2 | 9,60 | 18,32 | 175,87 | 230,21 | 30119 |
04.03.06.08 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 1,92 | 32,64 | 62,67 | 82,04 | 96995 |
04.03.06.09 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 37,44 | 1,01 | 37,81 | 49,49 | 93592 |