EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022
1. Objeto: Contratação de Empresas Para Prestação de Serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários, conforme Termos de Referência.
2. Apresentação dos envelopes:
A documentação de habilitação e a(s) proposta(s) comercial (is) deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados e rubricados pelas proponentes, na forma do item 6 (seis) e subitens deste ato convocatório, no setor de licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Buritis, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, endereçado à comissão de licitação as 08h00min do dia 07/06/2022, sendo fornecido ao interessado comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, será rejeitada a entrega dos envelopes pela comissão e pelo setor mencionado. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que sejam recebidos no prazo aqui previsto, não se responsabilizando a prefeitura pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado.
3. Os documentos de habilitação e os da proposta comercial deverão ser protocolados e entregues no setor de licitações, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, endereçados à comissão de licitação impreterivelmente até às 08h00min do dia 07/06/2022
4. Início da sessão pública de abertura dos envelopes:
Dia 07/06/2022 às 08h00min.
Local de abertura dos envelopes, consulta do edital e realização das sessões da comissão de licitação: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
5. Esclarecimentos: Todas as consultas visando a esclarecimentos relativos à licitação deverão ser encaminhadas via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), referenciando a presente licitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega das propostas. O(s) envelope(s) contendo a(s) proposta(s) comercial (is) será(ao) aberto(s) após o encerramento da fase de habilitação, no mesmo dia, endereço e local acima mencionados, desde que haja expressa desistência de recurso por todos os licitantes ou, não sendo possível, em nova data e horário designados em ata, com a intimação dos licitantes habilitados no mesmo ato.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Buritis Estado de Minas Gerais, através da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 1303 de 03 de janeiro de 2022, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF.: 18.125.146/0001-29, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 112/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do Tipo Menor Preço Por Lote, regido pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores, pela Lei Complementar Municipal n.º 075, de 01/07/2010 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda legislação mencionada encontra se à disposição na Sala do Setor de Compras e Licitações para consulta de quaisquer interessados.
2. DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
2.1. Secretaria Municipal de Fazenda.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Tomada de Preço: Contratação de Empresas Para Prestação de Serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários, conforme Termos de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Somente poderá participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente constituído, que tenha adquirido o edital 72 horas antes da abertura e que, para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não esteja suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com esta;
b) Não esteja reunida em consórcio;
c) Não tenha em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de BURITIS, mesmo subcontratado; Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade da licitante. A ocultação de fato impeditivo da participação sujeita a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação ou até mesmo ter rescindido o contrato, caso vencedora do certame e se apure, posteriormente, causa impeditiva de sua participação.
4.2. O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido internet, no sitio da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data de publicação do aviso deste edital.
4.3. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. DAS CONDIÇOES GERAIS SOBRE A LICITAÇAO
5.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.2. O Município de Buritis poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
5.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar aos participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
5.4. A Comissão de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
5.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Edital, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
5.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão ser obtidos, formalmente junto à Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira no horário das 08h às 12h e de 14 às 18h, nos dias úteis ou telefones (00)0000-0000 – 0000- 0000.
5.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação deverão ser formulados por escrito e protocolados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes (31/05/2022) da data prevista para a entrega das propostas (07/06/2022). As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias antes da mesma data.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
6.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão constar de envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, e serão entregues no SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, endereçados à Comissão de Licitação impreterivelmente até às 08h00min do dia 07/06/2022, quando será fornecido à interessada comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes.
6.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem
6.1. não se responsabilizando a Prefeitura pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado. O envelope da Habilitação deverá conter os documentos descritos no item 7 (sete) deste edital e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS- MG
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 112/2022 “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
DATA/HORA DA ABERTURA: 07/06/2022 às 08h00min
6.3. A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no item 8 e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS- MG
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022 PROCESS0 LICITATÓRIO N° 112/2022 “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
DATA/HORA DA ABERTURA: 07/06/2022 às 08h00min
6.4. Cada concorrente deverá apresentar, ANEXO AOS ENVELOPES, o respectivo ato constitutivo e suas alterações ou da consolidação respectiva, juntamente com a carta em papel timbrado da proponente subscrita pelo seu representante legal, com firma reconhecida, ou procuração, assinada também por seu representante legal, designando uma pessoa para representá-la, credenciada com poderes perante a Comissão de Licitação para todos os atos relativos à presente licitação, em especial para interpor recursos ou desistir de sua interposição, nos moldes do XXXXX XX, integrante deste Edital .
6.4.1. Somente poderá manifestar-se nas reuniões e solicitar que sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do item 6.4, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
Parágrafo Único - A carta de credenciamento, pública ou particular (com firma reconhecida), conferirá poderes ao representante para atuar em nome da proponente nesta TOMADA DE PREÇO, com poderes para examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme o modelo apresentado no ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento, deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação.
6.4.2. ATENÇÃO: As microempresas e empresas de pequeno porte devem se identificar por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em destaque nos envelopes de conformidade, HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.4.3. A empresa LICITANTE apresentará juntamente com os documentos de habilitação declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do
§ 4º e arts. 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme sugerido no
Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta.
6.4.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, administrativo e penalmente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter os seguintes documentos, apresentados em original, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou
cópia simples obrigatoriamente acompanhada do original – para que seja conferida pelos membros da Comissão de Licitação - todos com validade na data fixada para abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1. Da Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Registro Comercial, no caso de firma empresário;
b) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado de ata, devidamente arquivada, da Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa;
c) Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho conforme modelo especificado no Anexo VII.
7.1.2. Da Regularidade Fiscal
a) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), atualizada nos últimos 60 dias;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional (Inclui Previdência), estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação obrigatória de:
f.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgão da Secretaria da Receita Federal, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
f.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
f.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
f.4) Os licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica que demonstre que tenha executado serviços iguais ou semelhantes de todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Deverá ser apresentado um envelope de PROPOSTA COMERCIAL, na forma estabelecida no item 6.3 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não abertura e devolução do envelope lacrado à licitante.
8.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta de preço, em uma via, elaborada em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta ser datilografada ou impressa, redigida em conformidade com os termos do Anexo I – Termo de Referência deste edital, em idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo nela constar os requisitos detalhados no subitem 8.3, infra.
8.3. Forma de Apresentação da Proposta: Preço Por Lote, rubricado e assinado pelo responsável pela empresa, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais;
9) DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão de Licitação.
9.2. A Comissão de Licitação verificará, inicialmente, se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 4) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, através do Setor de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de BURITIS.
9.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, à licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos.
9.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Tomada de Preço, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
9.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de Licitação, sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e as que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas.
9.6. Serão devolvidos as empresas licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de n° 02 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
9.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a
realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 02 (proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não acolhido seus recursos; e
b) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial), os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
9.8. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 8 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
9.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
9.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
9.11. Faculta-se à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.13. Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
9.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento da licitação será procedido pela Comissão de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
10.3. Serão consideradas vencedoras do certame e terão seus preços homologados as licitantes que apresentarem MENOR PREÇO POR LOTE, determinado pela ordem de classificação, desde que este não ultrapasse o valor-teto indicado no subitem 11.2 e conquanto atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
10.4. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Não se refiram à integralidade do item cotado.
c) Apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44 e 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
d) Apresentem preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
e) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
f) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.6. Consideram-se excessivas as propostas cujos valores globais sejam superiores ao valor global orçado pelo Município de BURITIS, indicado no Termo de Referência deste Edital.
10.7. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pelo Município de Buritis constante do Termo de Referência; ou
b) Valor global orçado pelo Município de BURITIS, indicado no Termo de Referência.
10.8. O critério de inexequibilidade será aplicado em relação ao preço global proposto e após comprovada a verossimilhança do Termo de Referência de composição de preços unitários.
10.9. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
10.10. Havendo divergência entre o preço dos custos unitários e o preço total, prevalecerá o preço unitário.
10.11. Prevalecerá o valor por extenso em caso de divergência entre este e o valor expresso em numerais.
10.12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP);
10.12.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme modelo do anexo IX;
a) Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 10.12.1, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
10.12.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.12.3. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
10.12.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.12.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.3 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.12.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.12.4 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por ME ou EPP.
10.13. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
10.14. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
11. DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. Os preços que vierem a ser ofertados pelas licitantes deverão ser expressos em reais e representar o preço de mercado para pagamento nas condições deste edital, devendo ainda estar neles computados todas as despesas e encargos incidentes;
11.2. O valor estimado total do Processo, conforme Termo de Referência de custos anexa é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente ao valor estimado mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) conforme descritas no Termo de Referência deste Edital.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado de cada serviço, ou ainda com preços manifestadamente inexequíveis.
12. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta TOMADA DE PREÇO para assinar (em) o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
12.1.2. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.2. A licitante vencedora obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados, bem como a manter(em)-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas na Cláusula 13 deste edital.
12.3. O Município de BURITIS, através de suas Secretarias, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar os serviços de imediato.
12.5. O prazo de vigência deste contrato será como mencionado no Termo de Referência, com a possibilidade de sua prorrogação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
13.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar a garantia contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BURITIS, por prazo definido no inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo definido no inciso IV, do art.87, da Lei n.º 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de Buritis pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, e/ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal e, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser pago por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
14.3. A impugnação será dirigida à Comissão de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
14.4. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
14.5. Os recursos deverão ser dirigidos a autoridade hierarquicamente superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.6. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão.
14.7. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei.
14.8. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão.
14.9. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.10. Os recursos e impugnações do edital deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de BURITIS, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, aos cuidados da Comissão de Licitação, no horário de 8h as 12h e 14h as 18h, onde será emitido comprovante de recebimento.
14.11. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
14.12. A Prefeitura Municipal de Buritis não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais Assessoria tributária do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de BURITIS, que deverão onerar o presente exercício:
Ficha: 191.
As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
16. DAS CLÁUSULAS E GARANTIAS DO CONTRATO
16.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente nele assumidos pelas partes inferem-se da minuta respectiva, que integra o Anexo V deste ato convocatório.
16.2. Não será exigida garantia para garantir a execução de serviço, objeto do contrato, que será celebrado com a empresa contratada, vencedora desta TOMADA DE PREÇO.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância do Processo Licitatório nº 098/2021, os regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Modelo Declaração Conjunta. ANEXO III – Modelo de Proposta.
ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento. ANEXO V – Minuta de Contrato.
17.2. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo V, o qual deverá ser apresentado dentro do Envelope nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo.
17.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
17.4. A critério do CONTRATANTE, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados.
17.5. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato ou, ainda, falta de prestação de garantia no prazo estabelecido neste edital, O Município de Buritis poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos pelo primeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. As decisões da Comissão de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial, no Quadro de Avisos localizado no hall principal da Prefeitura.
17.7. Ficam as partes interessadas obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 098/2021, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
17.8. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão de Licitação designada para abertura e julgamento da presente licitação.
17.9. A empresa vencedora responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
17.10. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.11. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.12. O acompanhamento e a fiscalização do objeto da presente licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, ou a quem esta delegar.
17.13. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
17.14. Fica eleito o foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
Buritis - MG, 19 de Maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários
1 – JUSTIFICATIVA
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2.000, estabeleceu-se procedimentos e regras bastante claros para a condução e gestão da disciplina fiscal para todos os níveis da administração pública direta, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e ainda administração pública indireta. Penalidades administrativas previstas em legislação específica, para o caso de descumprimento de suas determinações, passaram a ser aplicadas sob várias formas, dentre elas: interrupção de transferências voluntárias pelo Governo Federal, impedimento de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias da União.
A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, denominada Lei de Crimes Fiscais (LCF), por outro lado, previu sanções penais exclusivas e pessoais ao administrador público que não observar e cumprir as regras estabelecidas da LRF. Assim, a responsabilidade na gestão fiscal disciplinada por esta lei compreende desde a elaboração das leis orçamentárias até a publicação de todos os relatórios exigidos, passando pela observação dos limites para contratação de pessoal e endividamento.
De forma abrangente, constata-se que a execução corriqueira dos programas que visam o saneamento das finanças por meio da qualificação dos gastos públicos e da alavancagem das fontes correntes de recursos, resultam em um crescimento da receita líquida em níveis inferiores ao crescimento da demanda por investimentos no montante reclamados pela população.
Mesmo atingindo parcialmente os objetivos econômicos financeiros há que se considerar o efeito colateral dessas ações que acabam por tanger os agentes públicos na direção da formulação e implantação de mecanismos que aproximam os procedimentos internos da eficiência almejada para a gestão. Em paralelo o Estado deve explorar com maior eficiência
algumas fontes consideradas, muitas vezes, de segunda linha, contudo, representam firmes oportunidades de reforçar sua capacidade de investimento por meio do aporte de recursos novos ou redução do endividamento.
É notório que um dos grandes problemas em relação à gestão das contas públicas e dos Gestores Públicos é o desequilíbrio entre Receitas e Despesas Correntes, gerando assim uma insuficiência de arrecadação e um baixo fluxo de verbas, no que tange as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento, a sustentabilidade e ao equilíbrio fiscal.
A busca destes novos recursos é relegada ao segundo plano das atividades, devido ao seu elevado grau de complexidade e incerteza aliadas à necessidade expressiva mão de obra especializada, muitas vezes indisponível nos quadros funcionais dos Municípios.
Neste sentido, a vantagem para a Municipalidade advinda da cooperação técnica, ação de Empresa Privada, com conhecimento técnico e especializado na área previdenciária, tributária, pública e fiscal conduz a frutos imateriais, conhecimento adquirido nos procedimentos e processos, e materiais com dispêndios financeiros a título de remuneração pelos serviços prestados na medida proporcional, acertada em contrato, aos valores auferidos como fruto da realização do objeto contratual e quando percebido no erário público a efetiva entrada ou a redução da saída de recursos financeiros, buscando assim, o enfrentamento à escassez de recursos que impede a realização de diversas políticas publicas essenciais ao desenvolvimento dos Municípios, focado na construção da relação equilibrada entre os elementos de receita e despesa que compõe a matriz fiscal, além de promover a eventual recuperação de créditos em que o ente tenha direito.
Assim, considerando as reais possibilidades de redução do passivo faz-se necessário uma ampla e irrestrita revisão e auditoria de todo o passivo tributário e previdenciário, com vistas a obtenção da redução dos valores imputados por ação fiscal em períodos pretéritos.
A execução de um trabalho amplo e organizado potencializa as possibilidades de resultados financeiros, e o mais vantajoso, sem sobrecarregar em diligências específicas, minimizando os custos e maximizando os resultados. Nesse sentido é fundamental a contratação de serviços de consultoria técnica especializada, não havendo necessidade de criação de uma estrutura orgânica e própria para realização de um trabalho de reivindicação pontual, para o atendimento de um estoque represado, sendo que a solicitação corrente (dia a dia) do ente não possui pessoal e estrutura necessária para o atendimento.
Ademais, o atendimento dessa exigência pontual gerariam custos desnecessários à estrutura governamental. Além disso, o tempo necessário para capacitação, implantação, ajustes, correção de procedimentos e até a efetiva recuperação tornaria onerosa a operação e exporia a administração o risco de um eventual fracasso, vez que se trata de serviço complexo em
que o Ente não possui em seu quadro, funcionários em quantidade e com experiências e qualificações para o desempenho nos serviços ora em questão.
Todas essas atividades insta mencionar, exigem a composição de equipe técnica especializada e referenciada nas atividades de auditoria, planejamento e organização, assim como de cobrança ou recuperação dos valores devidos.
Neste sentido, não dispondo de uma estrutura administrativa específica e direcionada, faz- se necessária a contratação de uma empresa especializada, com experiência no ramo para realização desse trabalho. Deve-se ter em conta que, o objeto que se pretende contratar é de natureza sazonal, tendo em vista que após realizado, a demanda prevista neste termo de Referência cessará.
Nesse importe, deve-se dar relevo também à escolha da modalidade licitatória, qual seja, pregão presencial, tendo em vista a viabilidade e economicidade manifestas.
1.- DO ORGÃO PARTICIPANTE
Prefeitura Municipal de Buritis
2 - OBJETO
Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários
2.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1.1. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF).
É um indicador econômico contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação(ICMS) e do imposto sobre produtos industrializados(IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios, transmitidas via sistema através de seus contabilistas.
a) VAF-A EMPRESAS JURIDICAS:
Conferencia dos arquivos de contribuintes ativos.
Conferencia dos arquivos de retorno de declarações DAMEF-VAF-A, transmitidas pelos contabilistas.
Analise da DAMEF-VAF-A através dos livros contábeis do contribuinte.
Identificação de possíveis irregularidades, mantendo contato com os contabilistas via e- mail, telefone, presencial, etc.
Cobrança dos contribuintes omissos de declaração DAMEF-VAF-A.
Verificação dos indícios de irregularidades emitidos pela SEF-MG, junto aos contabilistas das empresas notificadas.
Conferencia do credito externo (empresas sediadas em outro município que credita ao município sede), são empresas que iniciaram serviços de incidência do ICMS no município sede e que compraram mercadorias de produtores rurais onde deve declarar nas outras entradas da DAMEF-VAF-A.
Conferencia dos índices provisórios publicados pela SEF-MG, havendo diferenças solicitar a inclusão dos valores correspondentes.
Apresentação de relatórios trimestral das atividades desenvolvidas pela empresa a ser contratada.
b) APURAÇÃO DO MOVIMENTO ECONOMICO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS COMERCIALIZADOS NAS FEIRAS LIVRES, CEASAS
:
Apuração e levantamento das notas fiscais dos produtores rurais que comercializam produtos hortifrutigranjeiros nas unidades da(s) Ceasa(s) e Feira(s) Livre(s) do Estado e do Distrito Federal;
Visando os créditos para os municípios onde os produtores rurais estão inscritos no cadastro de contribuintes da secretaria da fazenda.
c) Assessoria tributária na apuração do VAF – B, incluindo:
Acompanhamento criterioso e analises das notas fiscais de Produtores rurais emitidas via SIARE (arquivos gerados pela Secretaria de Estado de Fazenda).
Levantamento dos maiores produtores rurais do município no sistema VAF-B (SOFTWARE ESPECIFICO).
Gestão de notas fiscais dos produtores rurais.
Registro e Manutenção das seguintes informações referentes ao VAF-B: cadastro de produtores rurais e suas respectivas notas fiscais emitidas para a apuração do movimento econômico fiscal (VAF-B), mantendo o registro dos seguintes dados: nome do produtor rural remetente, nome destinatário da nota fiscal, numero da nota fiscal, data de emissão da nota fiscal, valor total da nota fiscal, produto comercializado, quantidade do produto comercializado, valor unitário do produto, espécie, inscrição do produtor rural remetente, inscrição do produtor rural destinatário.
- Manutenção e Emissão de relatórios.
d) - APURAÇÃO DOS ÍNDICES DA LEI 18.030/2009 – Xxx Xxxxx Xxxx:
Identificação dos critérios que o Município está pontuando para diagnóstico de possibilidades de melhorias nos critérios, com vistas a permitir o aumento da receita em conformidade com os Critérios da lei 18.030/2009.
2.1.2 AUDITORIA DO ISSQN COM BASE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES DOS CARTÕES DE CREDITO/DEBITO e LEASING:
Apurar a base de cálculo das operações dos cartões de credito/debito, notificando as bandeiras, as instituições bancarias e afins para que possam recolher os tributos no local da operação, utilizando ferramentas tecnológicas, em conformidade com a legislação vigente.
Proceder um trabalho completo de Gestão do ISSQN com o cruzamento de informações referentes aos valores recebidos em função das operações de cartão de crédito e débito com cruzamento de dados com a base de Notas Fiscais Eletrônica do Município, identificando o que as empresas receberam efetivamente no cartão e o que foi emitido de NFe. O próprio sistema vai notificar os contribuintes e proceder as cobranças.
Esta operação vai permitir auditar os últimos 05 anos, visto que com os valores recebidos das operadoras de cartão e com os valores da Notas Fiscais recebidas, serão auditados as empresas prestadoras de serviços no município nos últimos 60 meses.
3. – QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.1 – As licitantes deverão apresentar, na habilitação, prova das seguintes qualificações técnicas:
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, cujas características sejam semelhantes aos serviços, objeto deste edital, incluindo todos os itens do lote.
b) Demonstrar que a licitante possui equipe técnica, nos termos do art. 30 da Lei 8.666/93, composta por:
b.1) 01 (um) contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) 01 advogado regularmente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil;
c) O vínculo da equipe deverá ser comprovado mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
c.1) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
c.2.) cópia do Contrato Social, se for membro do quadro societário;
c.3) cópia do contrato de prestação de serviços dentro da validade e com firma reconhecida das partes.
4. – DETALHAMENTO DOS SISTEMAS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
4.1. Apresentar declaração de que dispõe de todas as ferramentas tecnológicas com as especificações abaixo.
4.2. Durante toda a execução dos serviços, objetivando a celeridade na recuperação dos créditos e a segurança jurídica dos valores sonegados eventualmente apurados, a empresa
licitante deverá possuir ferramentas tecnológicas para auxiliar na execução dos serviços de recuperação do ISSQN das Instituições Financeiras, das empresas do Simples Nacional, para auditoria do VAF, para auditoria do ISSQN dos cartões de crédito e débito e para a Recuperação previdenciária, a saber:
a) Sistema para assessoria tributária na apuração do VAF com as seguintes características:
O software deve executar diretamente a partir dos principais browsers do mercado, fornecendo armazenamento de dados de, no mínimo, 1TB (terabyte), dedicados, em tecnologia de DataWarehouse.
⮚ permitir que todos os objetos de interface realizem a impressão e a exportação dos dados apresentados que podem ser gerados nos formato “PDF” e “XLS”;
⮚ possuir mecanismos de busca que permite selecionar ou detalhar as informações apresentadas por relevância para o usuário que realiza a pesquisa;
⮚ todos os elementos de interface deverão ser interativos, permitindo que as pesquisas e seleções sejam efetuadas, modificando imediatamente as medidas e/ou dimensões apresentadas;
⮚ permitir a carga automática de dados a partir de Banco de Dados, arquivos texto, planilhas, XML, HTML, Web Services e do resultado de execução de outros programas;.
⮚ permitir a autenticação e controle do acesso (autorização) de usuários de acordo com um cadastro de usuários, senhas e direitos de acesso a ser definido;
⮚ permitir a importação das informações declaradas na EFD – escrituração Fiscal Digital que interferem na apuração do índice de Valor Adicionado (VAF), e o cruzamento com as declaradas no relatório apresentado pelo Estado – DAMEF.
⮚ apresentar detalhamento por Código Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), detalhamento por setor de atividade econômica CNAE;
⮚ emitir relatórios com os valores declarados pelas empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional;
⮚ cruzar as informações apuradas pelos contribuintes do município para apuração do VAF, com os dados declarados no PGDAS-D e DEFIS para Receita Federal com os valores fornecidos para calculo do IPM;
⮚ permitir notificar de forma eletrônica, todos os Contadores e Contribuintes com indícios de irregularidade, por meio do módulo GME- Gerenciador de Mensagem Eletrônica e controle de respostas.
VAF-B – PRODUTOR RURAL: (SOFTWARE ESPECIFICO) - o sistema deverá
ser compatível com o sistema SIARE no caso de MG ou outro nos demais estados e prover a funcionalidade de migração dos dados emitidos pelo sistema do Estado de forma automatizada.
Digitação das notas fiscais dos produtores rurais e conferencia do relatório das notas fiscais eletrônicas emitidas fornecidas pelo Estado.
Emissão das certidões VAF-B (PRODUTOR RURAL) de outros municípios onde seus respectivos produtores rurais comercializaram suas mercadorias.
Conferencia do debito do VAF-B (PRODUTOR RURAL), onde os produtores do município sede compraram mercadorias de outros produtores fora do domicilio fiscal.
Acompanhamento criterioso e analises das notas fiscais de Produtores rurais emitidas via SIARE (arquivos gerados pela Secretaria de Estado de Fazenda).
Levantamento dos maiores produtores rurais do município.
O Software aqui especificado deverá atender as funcionalidades requeridas abaixo a fim de realizar a gestão e controle do VAF-B (produtor rural) do município, a saber:
- Gestão de notas fiscais dos produtores rurais: O sistema deverá prover o cadastro e registro das notas fiscais dos produtores rurais sediados no município, visando o armazenamento, controle e gestão das informações referentes ao vaf-b para processamento, relatório e pesquisa através de banco de dados.
- Registro e Manutenção das seguintes informações referentes ao VAF-B: O sistema deve prover o cadastro de produtores rurais e suas respectivas notas fiscais emitidas para a apuração do movimento econômico fiscal (VAF-B), mantendo o registro dos seguintes dados: nome do produtor rural remetente, nome destinatário da nota fiscal, numero da nota fiscal, data de emissão da nota fiscal, valor total da nota fiscal, produto comercializado, quantidade do produto comercializado, valor unitário do produto, espécie, inscrição do produtor rural remetente, inscrição do produtor rural destinatário.
- Manutenção e Emissão de relatórios.
b) Disponibilizar sistema de auditoria do ISSQN dos cartões com as seguintes características:
- Requisitos de Ambiente:
A solução tecnológica para sistema de apuração de ISS de cartão de débito e crédito deverá funcionar em Data Center, como um serviço (SaaS), onde toda a estrutura computacional deverá estar disponível com o próprio software (servidores, conectividade, segurança de informações, instalações de versões de quaisquer aplicativos), e ser acessível através de protocolo seguro (https).
- Requisitos de Tecnologia:
O software especificado deverá ser totalmente responsivo (característica que permite ao software se adaptar ao tamanho da tela do dispositivo em que está sendo executado, sem a necessidade de ter que ampliar a tela através de zoom), permitindo a sua execução diretamente a partir dos principais browsers do mercado bem como em qualquer dispositivo eletrônico como Smartphones e Tablets, além de ser capaz de enviar mensagens via SMS.
Deverá possuir mecanismo de geocodificação, para obtenção de coordenadas geográficas de dados que apresentem endereços, de forma a permitir a plotagem (na forma de vetor PONTO), sobre qualquer camada base mapeável, como GoogleMaps.
A apresentação de resultados do sistema deverá ser baseada tanto no próprio software como em software de BI (Business Intelligence) integrado ao mesmo.
- Requisitos Funcionais
A ferramenta deverá ser capaz de proporcionar a sistema de apuração de ISS de cartão de débito e crédito especificados a seguir:
a) Base de Dados disponibilizados pela administração pública, no formato TXT (preferencialmente) ou PDF;
b)O sistema deverá criar e manter banco de dados relacional para armazenamento dos dados provenientes dos arquivos supra citados;
A ferramenta de administração do sistema deverá permitir configurar normas de segurança da aplicação, definir os usuários e grupos de usuários autorizados e permissões de acesso de cada um ou do grupo, de tal modo a:
a) Possibilitar a configuração de um ou mais usuários ou grupos de usuários com perfil de privilégio máximo de acesso para o Município, com capacidade de atribuição de perfis de acesso aos demais usuários;
b) Possibilitar o acesso de informações de monitoramento de utilização do sistema por usuário e logs de uso do sistema;
c) Possibilitar a configuração da apresentação visual da tela do produto, com escolha de cores, logotipos, imagem (foto) do usuário, posição do menu (vertical ou horizontal), configuração de opções favoritas e notificações entre usuários, seja on-line ou via SMS ;
d)Deverá registrar trilhas de auditoria de acesso às funções do sistema, controlando perfis de usuários e acesso a funções dos aplicativos, com capacidade de emissão de relatório sobre tais registros, identificando o acesso por usuário, período de utilização e dados acessados.
- Requisitos para apuração de ISS de cartão de Débito e Crédito:
1 - Processar arquivos enviados pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito com o relatório de transações efetuadas pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, nas especificações técnicas de modelo definidas pela CONTRATANTE;
2 - Permitir a geração de relatórios com os dados enviados pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito com no mínimo os seguintes filtros por contribuinte e período determinado:
- valor total em operações de crédito;
- valor total em operações de débito;
- valor total consolidado de operações crédito e débito.
3 - Permitir registrar as seguintes informações das prestadoras:
I- Identificação da Administradora:
a) Nome/Razão social;
b) Logradouro;
c) Número;
d) Complemento;
e) Bairro;
f) Cidade/UF/CEP;
g) Xxxxxx responsável para contato;
h) Número telefone/e-mail;
i) Número CNPJ.
II- Identificação do Estabelecimento Credenciado:
a) Nome/Razão Social;
b) Logradouro;
c) Número;
d) Complemento;
e) Bairro;
f) Número CNPJ/CPF;
g) Número da inscrição estadual;
h) Número de cadastro do estabelecimento (Pessoa física ou jurídica) credenciado na administradora.
III- Registro das Operações Realizadas:
a) Data da operação;
b) Valor da operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
c) Natureza da operação – débito ou crédito;
d) Tipo da operação – eletrônica ou manual;
e) Número da autorização de pagamento atribuído pela administradora;
f) Número do identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação. IV- Registro dos valores para cálculo do ISSQN:
a) Valor, expresso em reais, de cada operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
b) Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operação realizada de prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
c) Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares, referente a cada operação realizada;
d) Base de cálculo do ISSQN correspondente ao somatório dos valores referentes à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
e) Alíquota para cálculo do valor do ISSQN;
f) Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido.
4. - Inteligência Fiscal do ISSQN
a) A sistema deverá permitir importar do sistema de Nota Fiscal existente o relatório de todas as Notas emitida.
b) Permitir o cruzamento no tocante ao valor pago pelos contribuintes e o valor efetivamente recebido pelas operadora de cartão de crédito e débito.
c) Permitir a notificação do contribuinte que apresentar divergência nos valores.
d) Emitir relatório detalhado dos contribuintes referentes ao cruzamento dos dados entre as NF e o valor recebido das operadoras de cartão.
e) Efetuar a fiscalização mensal e ao mesmo tempo, proceder a uma fiscalização detalhada dos últimos cinco anos, referentes aos valores efetivamente recebidos pelas operados e o valores efetivamente pagos referente ao ISSQN.
5. DEMONSTRAÇÃO
5.1. A verificação da conformidade do objeto desta licitação será realizada através da demonstração dos sistemas, com a execução dos requisitos obrigatórios. Dessa forma, todos os procedimentos descritos nesse termo de referência e seus anexos deverão ser obrigatoriamente cumpridos, ou poderá ser desclassificada a licitante.
5.2. A demonstração do software poderá ser dispensada a critério do Pregoeiro, especialmente, se não participar mais de uma empresa ou se for habilitada apenas uma empresa. A dispensa da demonstração não exclui a obrigatoriedade da utilização do software pelo vencedor do certame na execução dos serviços.
5.3. Se, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, a Contratante constatar a inadequação do software utilizado pelo Contratado poderá ensejar a rescisão contratual e ser chamado o segundo colocado no certame.
6. REFERENCIAL DE PREÇOS
6.1 LOTE 1: VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA MENSAL:
SERVIÇO | QTD. | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. Assessoria tributária na Apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF). | 12 | 9.500,00 | 114.000,00 |
2. Assessoria Tributária para apuração da base de cálculo das operações dos cartões de crédito e débito e operações de Leasing. | 12 | 3.000,00 | 36.000,00 |
6.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
✓ Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta de menor (apurada pelo menor percentual), não podendo ultrapassar o percentual máximo de 20,00% (vinte por cento), do comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pelo Município, entendendo-se como crédito tributário que o Município deixar de recolher, compensar, receber em espécie, ou ainda gerar de economias futuras.
✓ Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes.
✓ Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos, e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Prestar à licitante vencedora todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do Município, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções, documentos e arquivos digitais, quando pertinente ao assunto objeto da licitação.
b) Xxxxxxx, de acordo com a entrega dos serviços executados mensalmente os pagamentos devidos à licitante vencedora, conforme determina este Contrato.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora;
e) Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
f) Fornecer a toda a documentação e informações solicitadas pela licitante vencedora, necessárias à consecução do objeto do contrato.
g) Manter os pagamentos em dia para eventuais sequências de procedimentos, nas condições pactuadas.
h) Garantir a veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos eletrônicos e/ou físicos, disponibilizados à contratada.
08. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
08.1. Prestar os serviços aqui previstos de forma satisfatória aos interesses do CONTRATANTE, obedecidas todas as especificações constantes deste Termo de Referência;
08.2. Encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da situação da execução dos serviços;
08.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o Termo de Contrato, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
08.4. Pagar todas as obrigações fiscais e trabalhistas relativas à sua personalidade jurídica. Em face desta responsabilidade da CONTRATADA, inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA;
08.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei, obrigando-se a apresentar, sempre que exigido, as devidas comprovações de regularidade fiscal, sob pena de sanção;
08.6. Arcar com todos os custos referentes a deslocamentos, alimentação e hospedagem de sua equipe técnica que se façam necessários à satisfatória prestação dos serviços.
08.7. Manter sigilo sobre as orientações trocadas e geradas durante a prestação dos serviços, não revelando nem transmitindo direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto contratual.
9 – A Vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos nos termos da Lei Federal 8.666.93
Buritis, 10 de maio de 2022
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaro para os devidos fins que a empresa
inscrita no CNPJ nº
, sediada na
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de
Identidade nº
DECLARA, sob as penas da lei que:
CPF nº
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 64/90);
4. Que aceita todas as exigências contidas no edital, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5. Que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data não existem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
7. que não enviou qualquer pessoa para representá-lo na licitação epigrafada e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação e contra fase de julgamento das propostas comerciais sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93.
Buritis – MG, de_ de 2022.
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Nome da Licitante: Endereço: Cidade: CEP: Estado: Telefone: Fax: 1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se à Contratação de Empresas Prestação de Serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários, conforme termo de referência.
Serviço | Qant. | Valor Mensal | Valor Total |
Assessoria tributária na Apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) | 12 | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
Assessoria tributária para apuração da base de cálculo das operações dos cartões de crédito e débitos e operações de leasing. | 12 | R$ xxxxx | R$ xxxxxx |
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço mensal da proposta é de R$ ( ), para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DOS PRAZOS
3.1. Após a assinatura do contrato, os serviços serão iniciados de imediato.
3.2. Os serviços objeto da presente proposta serão executados a partir da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2022.
4 – DA DECLARAÇÃO
1.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução dos serviços conforme descrito no Edital.
Responsável pela empresa:
Nome completo/RG/CPF
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
, pelo presente instrumento, credencia procurador (es) o(a) Senhor(a)
_(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa,
COM FIRMA RECONHECIDA POR XXXXXXXX COMPETENTE.
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÚMERO: XXX/2022.
Contrato que entre si fazem a o Município de Buritis - MG, e a empresa XXXXXXXXXX.
Aos XX de XXXX de 2021, O MUNICIPIO DE BURITIS, estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob n.º 385.174.691- 00, portador da Cédula de Identidade – RG, nº 1037630 SSP/DF, residente e domiciliado nesta cidade de Buritis - MG, à Fazenda Buritis, nº 1, Zona Rural – CEX 00000-000, e a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à XXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Tomada de Preço 009/2022 do processo administrativo próprio n° 098/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente a atuação da administração tributária municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos municipais e recuperar ativos tributários, sendo este:
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
2 - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O contrato tem o valor global de R$ X.XXX,XX (XXXXXXX).
2.2 - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes da(s) Dotação(es) Orçamentária(s) supracitada(s), e na(s) ficha(s) a saber: XXXX.- XXXX, do orçamento vigente.
2.3 - DO PAGAMENTO - Os pagamentos serão efetuados a contratada em até 30 (dez dias) após apresentação da nota fiscal/fatura.
2.4 – O (a) contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade junto a RFB e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal.
3 - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O presente contrato terá a vigência de XX/XXXX/XXX a XX/XXXX/XXXX, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para o Contratante, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
4 - DAS PENALIDADES
4.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
4.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com a Prefeitura Municipal de BURITIS, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar a garantia contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BURITIS, por prazo definido no inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo definido no inciso IV, do art.87, da Lei n.º 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de Buritis pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, e/ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal e, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser pago por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 - Pelo não cumprimento das obrigações previstas no Processo citado, pela CONTRATADA, a PRFEITURA poderá rescindir este Contrato, independente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização. Também constituem motivos de rescisão unilateral pela PREFEITURA;
5.2 - O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento a paralisação ou atraso injustificado na entrega dos materiais e/ou serviços.
5.3 - A subcontratação total ou parcial, exceto se admite no Processo, obtida prévia autorização escrita da PREFEITURA.
5.4 - O cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento constatada pela PREFEITURA.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, respeitadas as disposições legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) fornecer os serviços, no prazo estipulado na ordem de fornecimento;
b) realizar se necessário, a substituição dos serviços para atendimento aos termos da proposta;
c) todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
d) a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa qualidade dos bens e/ou serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
e) não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
f) a CONTRATADA obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
7.2 - CONSTITUI OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação de serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
c) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
d) permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
f) efetuar o pagamento à Contratada nos prazos e condições estipuladas neste instrumento;
g) comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços contratados.
8 - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fico eleito o Foro da Comarca de Buritis - MG, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de (02) duas testemunhas abaixo assinadas.
Buritis – MG, de de 2022.
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito de Buritis MG Contratante
XXXXXXXX
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1- ; 2- .