Contract
CONTRATO Nº 03/2018
Contrato que entre si celebram de um lado, como locatário, o Município de Crucilândia e de outro, como locador, o Sr. Jair da Costa Resende e Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de acordo com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
1.1.1 - MUNICÍPIO DE CRUCILANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.007/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Crucilândia.
1.2 - DO CONTRATADO
1.2.1 – Sr. Jair da Costa Resende portador do CPF n. 000.000.000-00, carteira de identidade RG M – 131.411 e Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF n. 000.000.000-00, carteira de identidade RG MG – 7.272.559, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Aprígio Penido, Centro, Crucilândia.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo n. 03/2018, Dispensa de Licitação n. 02/2018, por tratar-se de aluguel de imóvel destinado ao funcionamento do pátio dos veículos da saúde, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a escolha,
assim como, ser o preço compatível ao valor do mercado, locação esta fundamentada no art. 24 Inc. X da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1 - Constitui objeto do presente contrato, locação de imóvel, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx.
2.2 - DA FINALIDADE:
2.2.1 - O imóvel ora locado destina-se ao funcionamento do pátio dos veículos da saúde.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O presente contrato inicia-se com sua assinatura e termina no dia 31 de dezembro de 2018, data esta em que cessam seus efeitos, independentemente de notificação ou aviso, ficando o locatário obrigado a restituir o imóvel, completamente desocupado, nas condições previstas pela lei e por este contrato, sob pena de incorrer na multa contratada no presente, bem como se sujeitar ao disposto no art. 1196 do Código Civil Brasileiro.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$500,00 (quinhentos reais) por mês.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil após a assinatura do presente contrato.
3.4 – DO REAJUSTE
3.4.1 - Este contrato será reajustado conforme índices estipulados pelo Governo.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa resultante desta licitação, correrá por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n.º0702 10 301 0210 2086 3390 36 00.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1.1 - Repassar o pagamento de acordo com as condições firmadas no contrato.
5.1.2 - Manter em perfeito estado de conservação e asseio as instalações, sendo que o locatário deverá comunicar ao locador, por escrito, quaisquer irregularidades ou defeitos encontrados nas estruturas, instalações, peças ou aparelhos, que compõem a unidade locada sob pena de, assim não procedendo, não poder alegar, finda a locação, que tais defeitos já existiam.
5.1.3 - Pedir consentimento ao locador, sempre que se fizer necessário realizar quaisquer tipo de reformas, obrigando-se a somente fazê-la após permissão por escrito do locador, exceto aquelas que importem na segurança do imóvel. Finda ou rescindida a locação não há direito a retenção ou indenização a ser reclamada ao locatário.
5.2 - DAS PROIBIÇÕES
5.2.1 - O locatário não poderá ceder seus direitos ao presente contrato, nem emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte sem o consentimento prévio do locador.
5.2.2 - Fica expressamente vetado ao locatário utilizar o imóvel para instalações de quaisquer outras finalidades, sob pena de rescisão do presente contrato.
5.2.3 - Executar qualquer tipo de obra que venha a atingir a estrutura fundamental do prédio.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
6.1 – Realizar vistoria do imóvel, juntamente com servidor designado, e poderá, vistoriar o imóvel para verificação de seu estado de conservação, até sua efetiva desocupação, o que será mediante aviso prévio de no mínimo 24 horas de antecedência da data escolhida para vistoriar. .
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete à Diretoria Municipal de Administração zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente desde que a parte interessada notifique, por escrito, a outra, com antecedência prévia de sessenta (60) dias.
8.2 – O locatário poderá rescindir o contrato em caso de incêndio, inundação ou qualquer fato de força maior que impeça o uso normal do imóvel independentemente de interpelação judicial ou aviso extrajudicial.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Fica estipulada a multa de dez por cento (10%) do valor do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, inclusive pela rescisão deste contrato, antes que finde o prazo de vigência, caso não haja acordo entre as partes.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e de acordo, assinam as partes em duas (2) vias de igual teor e forma com um só efeito, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Crucilândia, 10 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Jair da Costa Resende Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF:
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
DATA: 08/01/2018
PARA: GABINETE PREFEITO
CC: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DE: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
RE: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO.
Senhor Prefeito.
Ocorrendo a necessidade de abertura de processo de dispensa de licitação objetivando para locação do imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, para funcionamento do pátio dos carros da saúde, tendo em vista que o local fica do lado do Centro de Saúde Xxxx Xxx, facilitando a utilização dos carros em caso de emergência, inclusive de ambulâncias, de conformidade com o memorando de requisição oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, solicito de Vossa Senhoria autorize a abertura do certame nos moldes da legislação aplicada ao caso, qual seja, a Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como, Lei 11.107/2005, especificamente em seus artigos 2°,
§ 1°, III, cujas condições enquadram-se na dispensa de licitação.
Departamento de Licitações
AUTUAÇÃO
Aos oito dias de janeiro de dois mil e treze, às 9h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Crucilândia, autuo os documentos referentes ao processo licitatório n.º 03/2018, Dispensa n.º 02/2018, que adiante segue, devidamente numerado em ordem crescente e cronológica. E para constar fiz esta autuação. Eu, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, subscrevo.
Crucilândia, 08 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente Comissão de Licitação