TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Compõe o Contrato de Locação a seguir denominado simplesmente
“CONTRATO”: (I) os presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO; (II) o “RA” - Documento de Locação que é subscrito pelo Cliente Locatário, em todas as suas vias, anverso e verso; (III) o “TERMO DE VISTORIA” - Controle de Qualidade e Conferência devidamente rubricado pelo Cliente Locatário, e (IV) os demais folhetos explicativos e Informativos da locação entregues ao Cliente Locatário, bem como os postos à sua análise no momento da locação.
Pelo CONTRATO, de um lado a empresa definida no Documento de Locação, doravante designada simplesmente “LOCADORA” e de outro lado a pessoa física ou jurídica definida e qualificada no Documento de Locação e, quando for o caso, também o(s) motorista(s), doravante designada simplesmente “CLIENTE”, têm, entre si, justo e contratado o que segue:
I. DO OBJETO
1. A LOCADORA loca ao CLIENTE, por prazo determinado previamente ajustado, o veículo automotor descrito no Documento de Locação, doravante designado simplesmente “VEÍCULO”, devidamente vistoriado pelo CLIENTE, encontrando-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, nos termos do Controle de Qualidade e Conferência rubricado pelo CLIENTE.
1.1. Para fins deste CONTRATO, a expressão “VEÍCULO” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, todos os seus equipamentos e acessórios, placas, chaves, documentação do veículo de porte obrigatório entregues no momento da locação.
II. OUTROS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
2. Poderão ainda integrar o objeto do Contrato quaisquer outros acessórios ou equipamentos contratados especificamente pelo CLIENTE e que lhe serão entregues com o VEÍCULO, tais como cadeirinhas de bebê, Navegador GPS (Global Position System) e Wi-fi.
2.1. Para quaisquer desses acessórios e equipamentos extras contratados serão cobradas tarifas específicas de locação, sendo que o CLIENTE será obrigado a firmar termos de compromissos específicos relativos à utilização e conservação dos referidos acessórios/equipamentos, conforme a característica de cada qual.
2.2. O CLIENTE deve sempre se ater às regras de utilização e conservação dos acessórios/equipamentos, sendo totalmente responsável pelo seu uso dentro das normas de trânsito vigentes.
2.3. O CLIENTE ainda, independentemente de eventuais limitações de responsabilidade contratada nos termos da Cláusula Nona, será o único e integral responsável por todos os prejuízos que causar à LOCADORA em virtude de qualquer dano e/ou avarias causados a terceiros e aos acessórios/equipamentos extras contratados. Nestas hipóteses o CLIENTE arcará com o pagamento do valor integral ou do valor de reparação quando possível do acessório/equipamento. A responsabilidade do CLIENTE frente à
LOCADORA independe de sua culpa, ressalvado ao mesmo o direito de ação contra o causador dos danos para ressarcimento de prejuízos.
III. DAS DECLARAÇÕES
3. O CLIENTE declara conhecer e estar de acordo:
3.1. Com os Termos e Condições do CONTRATO, com as especificações do Controle de Qualidade e Conferência, onde está descrito o VEÍCULO nas exatas condições recebidas, bem como com a data de devolução deste VEÍCULO, e com a totalidade dos custos da locação e demais serviços contratados.
3.2. Que o VEÍCULO só poderá circular dentro do território nacional, salvo quando houver autorização prévia por escrito da LOCADORA para sair do país, que só será válida se estiver acompanhada do original do CONTRATO.
3.3. Que o CLIENTE deve zelar pelo VEÍCULO e conduzi-lo de forma prudente e em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e demais legislações aplicáveis, bem como o rodízio municipal de veículos nas localidades em que existam, sendo que na Cidade de São Paulo o rodízio restringe a circulação de veículos das 7h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00 na área que abrange o centro expandido, de acordo com o final da placa e dia da semana:
- Restrição às segundas-feiras: placas com finais 1 e 2;
- Restrição às terças-feiras: placas com finais 3 e 4;
- Restrição às quartas-feiras: placas com finais 5 e 6;
- Restrição às quintas-feiras: placas com finais 7 e 8;
- Restrição às sextas-feiras: placas com finais 9 e 0;
3.4. Devolução antecipada do veículo pode acarretar em elevação dos preços praticados. Prorrogações podem ser feitas por tarifa diversa da contratada.
3.5. O Brasil utiliza a métrica de quilômetros por hora, inclusive em toda a sua legislação de trânsito. Alguns veículos da frota da LOCADORA possuem painel digital que permite a alteração de quilômetros por hora para milhas por hora. Por isso, o CLIENTE declara-se ciente que é de responsabilidade do mesmo circular pelo território nacional com o odômetro em quilômetros por hora, para atendimento da legislação local. A LOCADORA entregará o odômetro em quilômetros por hora e não será responsável pelo cometimento de infrações de trânsito pelo CLIENTE por alteração da métrica do odômetro após a entrega do veículo.
3.6. O carro alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GSM, GPRS e GPS, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de uso inadequado.
IV. PRAZO DO CONTRATO
4. O CONTRATO é firmado por prazo determinado, sendo que o CLIENTE se obriga a devolver o VEÍCULO na data e no horário previsto para a sua devolução indicados no Documento de Locação.
4.1. Poderão ocorrer eventuais prorrogações desse prazo, desde que devidamente contratadas previamente junto à LOCADORA.
4.2. Se o VEÍCULO não for devolvido na data acordada, ficará caracterizada a infração contratual, bem como apropriação indébita do VEÍCULO, o que ensejará
as medidas cíveis e penais cabíveis, sem prejuízo da cobrança de todos os encargos previstos no CONTRATO.
4.3. Fica, desde já, estipulado que o prazo mínimo de locação é de 1 (um) dia, assim considerado o período de vinte e quatro horas consecutivas. Ainda que o CLIENTE efetue a devolução do VEÍCULO em prazo inferior, estará obrigado ao cumprimento das obrigações pecuniárias relativas a um dia de locação.
4.4. Quando o período de locação for superior a 7 dias, o valor estimado para a locação poderá ser, a critério da loja LOCADORA local, cobrado antecipadamente. Este período poderá ser alterado para mais ou para menos, a critério da LOCADORA.
4.5. Sempre que o período de locação for igual ou superior a 30 dias, o valor estimado para a locação será cobrado antecipadamente. Nestes casos, a cada 30 dias corridos de locação, será necessário que o CLIENTE compareça à LOCADORA para abertura de novo CONTRATO. A não observância desta exigência sujeita o CLIENTE ao disposto no item 4.2., supra.
V. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
5. O CLIENTE devolverá o VEÍCULO no local previsto para sua devolução, indicado no Documento de Locação. Se porventura o VEÍCULO for devolvido em local diferente daquele em que foi retirado por ocasião do início da locação, ainda que com a concordância da LOCADORA, o CLIENTE se obrigará ao pagamento da Taxa de Retorno cujos valores estão expressos na Tabela de Tarifas constante no folheto entregue ao CLIENTE.
5.1. O LOCATÁRIO declara, neste ato, que recebeu da LOCADORA o VEÍCULO e que, após tê-lo vistoriado, constatou que o mesmo encontra-se inteiramente equipado e em perfeitas condições de uso, asseio e funcionamento, exceto pelos itens expressamente anotados no TERMO DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONFERÊNCIA (Check List), comprometendo-se a devolvê-lo à LOCADORA, no mesmo estado e condições que o recebeu, até, no máximo, o termo final deste contrato, excluindo-se apenas o desgaste dos pneumáticos decorrentes do uso normal do VEÍCULO.
5.2. Concorda o LOCATÁRIO, ainda, em assinar o TERMO INICIAL DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONFERÊNCIA (check list do veículo ao sair), comprometendo-se a efetuar uma nova vistoria no ato da devolução do veículo juntamente com a LOCADORA, preenchendo o TERMO FINAL DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONFERÊNCIA (check list do veículo ao retornar), e que não o fazendo, concorda o LOCATÁRIO que a vistoria será realizada exclusivamente pela LOCADORA, não podendo o LOCATÁRIO questionar posteriormente a vistoria realizada.
5.3. O LOCATÁRIO, declara, pela assinatura do DOCUMENTO DE LOCAÇÃO e TERMO DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONFERÊNCIA (check list), que a LOCADORA entregou o VEÍCULO limpo e sem qualquer odor de cigarro, fumo, tabaco ou quaisquer outros odores que impossibilitem o uso regular do VEÍCULO por outros usuários, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo à LOCADORA nestas mesmas condições.
5.4. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O
LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias será feita diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
5.5. O LOCATÁRIO deve vistoriar cuidadosamente o VEÍCULO no momento da devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando, desde já, a LOCADORA de qualquer responsabilidade sobre esses bens.
5.6.O CLIENTE fica ciente de que a não devolução do veículo no horário 00estabelecido no CONTRATO o sujeitará às cobranças adicionais e o fechamento da loja não poderá servir de justificativa para o atraso na entrega do veículo.
VI. DA REMUNERAÇÃO DEVIDA À LOCADORA
6. Em contraprestação à locação, o CLIENTE se obriga a pagar à LOCADORA os seguintes valores: (I) tarifas diárias calculadas com base no número de dias de locação; (II) preço por quilômetros efetivamente percorridos, se aplicável; (III) valores extraordinários devidos por obrigações contratuais; (IV) outras taxas previstas no CONTRATO tais como, mas não limitado a Taxa de Retorno no caso de devolução do VEÍCULO em localidade diferente da de origem; (V) taxas e tarifas por outros serviços efetivamente contratados tais como, mas não limitado a motoristas, fornecimento de cadeirinhas de bebê, GPS; e (VI) taxa decorrente do custo do prêmio do seguro e da gestão da apólice referentes à extensão da cobertura securitária aos atos e omissões do CLIENTE durante o período em que o VEÍCULO estiver na posse do CLIENTE.
6.1. As tarifas diárias estão estabelecidas no Documento de Locação e serão cobradas com base no número de dias em que foi concedida a posse do VEÍCULO ao CLIENTE, observado o prazo mínimo já informado no item 4.3 supra.
6.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, previamente pago, a LOCADORA deverá entregar ao CLIENTE, veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da coparticipação e das proteções correspondentes ao grupo do veículo efetivamente disponibilizado ao CLIENTE, cujo custo é superior à categoria reservada originalmente.
6.1.2. Caso seja disponibilizado veículo de categoria superior, nos termos do item 6.1.1 acima, o CLIENTE se obriga, desde já, a substituí-lo por veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela LOCADORA mais próximo à localização do CLIENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da LOCADORA, sob pena de arcar com o custo da Diária do veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
6.2. Será considerado diária o período de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, o valor das tarifas diárias será apurado pela contagem de períodos de vinte e quatro horas consecutivas, contadas a partir da hora e minuto em que se inicie a locação, constante no Documento de Locação. Após o decurso do último período de vinte e quatro horas da locação, o CLIENTE deverá pagar o valor das horas adicionais. Desta forma, sendo o CLIENTE colocado na posse do VEÍCULO, por exemplo, às 12:00 horas de um dia, terá a diária vencida às 12:00 horas do dia seguinte.
6.3. Após o decurso do último período de 24 horas consecutivas haverá 3 horas de cortesia para a devolução do veículo.
Caso seja excedido o prazo estipulado, as horas cortesias deixarão de existir passando a ser cobrada uma diária integral.
6.4. Para locações com período igual ou superior a 7 diárias, o CLIENTE fará jus ao pagamento da tarifa semanal também prevista no Documento de Locação. Para locações iguais ou superiores a 7 diárias, também haverá necessidade do pagamento antecipado de todo o período de locação. O CLIENTE fará jus à tarifa mensal em locações superiores a 28 diárias.
6.5. O valor a ser pago pelo CLIENTE em razão da quilometragem percorrida será calculado através da leitura do odômetro instalado no VEÍCULO, apurando- se a diferença de quilometragem entre o momento da devolução do VEÍCULO (constante do Documento de Locação) e do início da locação (constante do Documento de Locação). O valor de cada quilômetro excedente encontra-se definido no Documento de Locação.
6.6. O CLIENTE arcará com todos os tributos decorrentes deste CONTRATO, assim como quaisquer outros encargos adicionais relacionados aos tributos vigentes.
6.7. Na hipótese de o CLIENTE não efetuar o pagamento dos valores devidos em seu prazo, incorrerá no dever de pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária além de reembolso dos gastos decorrentes de cobrança do débito, incluindo custos de cheques devolvidos e honorários advocatícios quando necessários.
6.8. Para os casos de pré-pagamento o cliente somente retirará o veículo se apresentar o cartão de crédito utilizado quando da realização da reserva. Não serão aceitos para pré-pagamento cartões de débito. Em caso de cancelamento da reserva ou no show, nos termos das cláusulas 12.9 e 12.10, o prazo de devolução do valor pré-pago, descontando-se os valores das taxas, dependerá de procedimentos da administradora do cartão de crédito, não podendo a LOCADORA ser responsabilizada pelo prazo de devolução da administradora.
VII. DA APROVAÇÃO DE CRÉDITO – DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO
7. A LOCADORA se reserva o direito de analisar o crédito do CLIENTE e, somente na hipótese de aprovação, efetuar a locação, ainda que o mesmo tenha previamente reservado o VEÍCULO. No momento da reserva nem a LOCADORA, nem qualquer operador de turismo fazem consultas prévias nos órgãos de proteção ao crédito.
7.1. Restrições em cadastros de créditos poderão ser suficientes para que a LOCADORA não aceite firmar o CONTRATO com o CLIENTE, ainda que o mesmo apresente cartão de crédito em que autorize o débito prévio dos valores orçados para a locação.
7.2. O CLIENTE deverá, necessariamente, apresentar um cartão de crédito e autorizar que a LOCADORA efetue uma pré-autorização nos valores estipulados na Tabela de Tarifas. A pré-autorização não constitui pagamento antecipado, sendo somente um bloqueio no limite no cartão de crédito do CLIENTE.
7.2.1. O cartão de crédito deverá ser nominal pelo LOCATÁRIO, com emissão bancária e limite de crédito disponível para realização de pré-autorização. O nome do LOCATÁRIO deve estar gravado no cartão de crédito. Não serão
aceitos cartões de crédito pré-pagos, cartões emitidos por entidades não bancárias ou cartões de crédito virtuais. Caso a LOCADORA, por mera liberalidade, opte por aceitar algum cartão das modalidades previstas nesta cláusula, o pagamento deverá ser realizado de forma antecipada, no início da locação.
7.3. Ao final da locação, o valor da pré-autorização poderá ser cancelado caso o CLIENTE opte por outra forma de pagamento dos valores devidos a título de locação, ou ainda, a critério do CLIENTE, convertido em venda para pagamento da locação ou parte dos valores devidos de locação.
7.3.1 Na hipótese do CLIENTE optar pelo cancelamento da pré-autorização, a LOCADORA se obriga a, no imediato momento da devolução do VEÍCULO, passar o pedido de cancelamento à administradora do cartão de crédito, sendo que o efetivo cancelamento dependerá dos prazos de cada administradora de cartões/banco emissor para a providência solicitada, não podendo a LOCADORA ser responsabilizada por atrasos na liberação, que em alguns casos pode ser de até 60 (sessenta) dias.
7.4. O CLIENTE ainda aceita e tem pleno conhecimento de que os valores previamente autorizados poderão ser executados para o fim de pagamento de quaisquer outros custos especiais e/ou adicionais definidos no CONTRATO.
7.5. Para estrangeiros, além do valor da pré-autorização, o pagamento da locação deverá ser realizado antecipadamente.
7.6. No ato da retirada do veículo, o CLIENTE deverá deixar em garantia a pré- autorização no cartão de crédito da quantia de:
- Veículos dos grupos A e C: R$ 9.000,00;
- Demais Grupos: R$ 12.000,00;
7.7. Caso o CLIENTE opte pela ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE LDW (VEÍCULO) disponível, deverá, no ato da retirada do veículo, deixar em garantia a pré autorização no cartão de crédito da quantia de:
- Veículos dos grupos A e C: R$ 800,00;
- Demais Grupos: R$ 1.500,00;
7.7.1. Garantias e produtos oferecidos por terceiros, tais como operadoras de cartão de crédito, serão considerados como não contratação da Isenção Parcial de Responsabilidade LDW (VEÍCULO) perante a LOCADORA.
7.7.2. A garantia mencionada neste item poderá não ser suficiente para cobrir todos os danos decorrentes da responsabilidade assumida, podendo, portanto, o CLIENTE ser acionado para pagar eventuais diferenças.
7.7.3. Para os casos de não contratação da LDW ou perda do direito de utilização da mesma, a pré-autorização poderá ser renovada quando do fechamento do CONTRATO, em caso de existência de avaria a ser posteriormente apurada pela LOCADORA.
VIII. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS E/OU CAUSADOS NA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
8. O CLIENTE responderá exclusivamente, integralmente e independentemente de culpa, pelos danos materiais sofridos pelo VEÍCULO ou por terceiros, nos termos desta Cláusula VIII.
8.1. O CLIENTE responderá inclusive, mas não somente, exclusivamente, integralmente e independentemente de culpa, pelos danos materiais sofridos pelo VEÍCULO em virtude de colisão, incêndio, “mau uso ou utilização
inadequada”, ou outros eventos danosos, que venham a deteriorar o VEÍCULO
parcial ou totalmente.
8.1.1. Nos termos dessa Cláusula 8.1, o CLIENTE responderá pelo valor integral do VEÍCULO se ocorrer deterioração total, furto ou roubo do VEÍCULO, independentemente da culpa. Considerar-se-á “deterioração total” aquela cujo custo de reparação for superior a 70% (setenta por cento) do preço de mercado do VEÍCULO vigente na ocasião do sinistro, apurado no comércio da Cidade de São Paulo. Caso o VEÍCULO seja furtado quando estacionado em via pública, o cliente pagará o dobro do valor da participação obrigatória.
8.1.2. A responsabilidade aqui tratada inclui a reparação de danos inclusive sobre acessórios ou perda de partes do VEÍCULO, seja qual for a circunstância. No caso de perda total do veículo, o CLIENTE arcará com o pagamento do valor integral de VEÍCULO igual ou similar zero quilômetro.
8.1.3. Uma vez que o CLIENTE tenha pago a LOCADORA pelos danos referidos nesta Cláusula, se sub-rogará no direito de pleitear indenização contra aqueles que porventura tenham causado o dano.
8.1.4. O CLIENTE poderá optar por pagar uma quantia adicional com o intuito de limitar a responsabilidade perante a LOCADORA contra danos causados ao VEÍCULO, aqui denominadas ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE. Nas hipóteses de contratação da(s) ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE, a responsabilidade tratada nesta Cláusula fica limitada, e somente será válida e aplicável em sua integralidade se o CLIENTE perder o direito ao referido benefício, ou ainda nas hipóteses de não abrangência do benefício.
8.2. O CLIENTE responderá exclusivamente e integralmente pelos danos materiais, corporais, estéticos e/ou morais sofridos por terceiros, quando causados com a utilização do VEÍCULO de forma omissiva ou comissiva durante o período em que o VEÍCULO estiver na posse do CLIENTE, e, sempre que necessário, o CLIENTE adotará todas as medidas a seu alcance para manter a LOCADORA isenta de responsabilidade penal e/ou perante terceiros e para substituir a LOCADORA no polo passivo de qualquer processo, inquérito ou reclamação.
8.3. A LOCADORA não assume, em qualquer hipótese, qualquer responsabilidade pela prestação ou pelas consequências da prestação de qualquer assessoria jurídica ao CLIENTE, nem pelos seus respectivos custos.
8.4. Para os casos de não contratação ou perda do benefício da ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE, o CLIENTE deverá reembolsar a LOCADORA de todos os custos, despesas judiciais e lucros cessantes que a mesma incorrer decorrente da utilização do VEÍCULO de qualquer forma omissiva ou comissiva durante o período em que o VEÍCULO estiver na posse do CLIENTE.
IX. DAS ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE
9.1 O CLIENTE poderá optar por contratar o direito à limitação de sua responsabilidade, conforme segue abaixo:
9.1.1. LDW – ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AO VEÍCULO – Tendo contratado a LDW, o CLIENTE terá a sua responsabilidade de reparação dos danos sofridos pelo VEÍCULO limitada à coparticipação máxima indicada no contrato de Locação - RA. Essa limitação se aplicará sempre
que ocorrerem danos materiais ao VEÍCULO, a cada evento, independentemente da culpa do CLIENTE. Para fins de aplicação do quanto aqui disposto, os danos materiais podem ser oriundos de colisão, inclusive com a caracterização da perda total do
VEÍCULO, furto, roubo ou incêndio.
9.1.1.1. Toda vez que o valor para a reparação dos danos materiais for inferior ou igual ao definido no Documento de Locação - RA, o CLIENTE arcará integralmente com o custo da referida reparação; e toda vez que o valor da reparação for superior ao definido no Documento de Locação - RA, o CLIENTE arcará com esta quantia e a LOCADORA com o que sobejar da referida quantia até o valor total para a total reparação do dano material.
9.1.2. A contratação de ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE não exonera o CLIENTE da obrigação de arcar com os valores mínimos de sua responsabilidade, conforme expressas no Contrato de Locação, independentemente de sua culpa relativa ao ato que originou o dano.
9.1.3. No caso de ocorrência de qualquer sinistro ou dano ao VEÍCULO, o CLIENTE se obriga a comunicar a LOCADORA em até 1 hora do conhecimento do fato, por e-mail e contato telefônico. O CLIENTE também se obriga a comunicar as Autoridades Competentes (Delegacias de Polícia) no prazo máximo de 24 horas. A entrega do Boletim de Ocorrência Policial à LOCADORA e o preenchimento do “Relatório de Acidentes” também deverá ser feito no mesmo prazo máximo de 36horas. Igual procedimento deverá ser adotado no caso de extravio das placas traseira e/ou dianteira do VEÍCULO, ou qualquer documento do VEÍCULO.
9.1.4. A substituição do VEÍCULO, quando acatada pela LOCADORA, também deverá ser precedida do cumprimento das exigências descritas acima.
9.1.5. Para os casos de furto e roubo, caso o VEÍCULO seja localizado, não haverá devolução da quantia mínima paga pelo CLIENTE. O valor será utilizado para compensar os custos incorridos pela LOCADORA pelo evento, tais como, mas não se limitando a, custos e honorários para recuperação do veículo, reparação de danos mecânicos e avarias, custo pelos em que o veículo ficou indisponível para locação, etc.
9.2. O CLIENTE poderá, no que se refere à responsabilidade perante terceiros, optar por custear a extensão, aos seus próprios atos e omissões, na utilização do VEÍCULO de forma omissiva ou comissiva durante o período em que o VEÍCULO estiver na posse do CLIENTE, das seguintes coberturas securitárias, caso tenham sido contratadas pela LOCADORA:
9.2.1. XXX/SLI – SEGURO CONTRA TERCEIROS – Responsabilidade civil de reparação dos danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidente com o VEÍCULO. Condições Gerais do Seguro, disponíveis na íntegra, para consulta.
9.2.2. Em nenhuma hipótese, o disposto nesta Cláusula 9.2. poderá ser tratado como indicação ou estabelecimento da isenção de responsabilidade do CLIENTE perante terceiros e perante a LOCADORA.
9.2.4. Em nenhuma hipótese, a extensão da cobertura securitária referida nesta Cláusula 9.2. será tratada como assunção de responsabilidade pela LOCADORA por atos e omissões do CLIENTE ou por atos e omissões da SEGURADORA contratada pela LOCADORA.
9.2.5. Em nenhuma hipótese, o disposto nesta Cláusula 9.2. poderá ser tratado como estabelecimento ou indicação da responsabilidade da LOCADORA pela contratação do seguro, sendo certo que:
9.2.5.1. as coberturas securitárias referidas nestas Cláusula 9.2. poderão ser ou não contratadas pela LOCADORA, dependendo das condições disponíveis no mercado de seguros; e 9.2.5.2. as coberturas contratadas serão expressamente informadas ao CLIENTE pela LOCADORA.
9.3. O limite de responsabilidade do CLIENTE é o valor definido da Tabela de Tarifas, que poderá variar de acordo com o Grupo do Veículo contratado. Este valor corresponde ao limite obrigatório de participação do CLIENTE em caso de sinistros. A LOCADORA somente será responsável por danos superiores ao valor do limite de responsabilidade do CLIENTE, sendo que a responsabilidade da LOCADORA terá o seu limite máximo definido no momento da contratação da Locação.
9.3.1. O CLIENTE arcará com todos os valores que excederem os limites máximos de responsabilidade da LOCADORA referentes a indenização/perdas e danos devidos para reparação de danos sofridos pela LOCADORA.
9.4. Os valores a serem pagos pela LDW e ALI/SLI estão expressos em tarifas diárias, previstas no Documento de Locação. O CLIENTE pagará pelo(s) produto(s) contratado(s) pelo período em que o VEÍCULO estiver sob sua responsabilidade. Nos casos de utilização de horas extras, será sempre cobrada uma diária completa do(s) produto(s) contratado(s).
X. DAS HIPÓTESES DE NÃO COBERTURA, NÃO APLICAÇÃO OU PERDA DO DIREITO À(S) ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE
10. A(s) ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE contratada(s):
10.1. NÃO COBREM:
10.1.1 Danos decorrentes de catástrofes, inundações e outras ocorrências de cunho natural;
10.1.2 Atos de vandalismo;
10.1.3 Danos e custos decorrentes do extravio de rodas, pneus, acessórios, chaves, vidros, retrovisores, documentos ou placas do VEÍCULO;
10.1.4 Custos para reposição de partes e peças substituídas, tais como, mas não limitados a rodas, pneus, acessórios e chaves.
10.1.5 Os acessórios e equipamentos extras contratados pelo CLIENTE tais como cadeiras de bebê. Navegador GPS e Wi-fi;
10.1.6 Estelionato e apropriação indébita;
10.1.7 Trafegar com o veículo fora do território nacional.
10.2. O CLIENTE PERDERÁ os direitos oriundos da(s) ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE contratada(s), não estando eximido do pagamento destas isenções por todas e quaisquer ocorrências decorrentes da utilização do VEÍCULO enquanto este estiver sob seu uso e guarda, nos seguintes casos:
10.2.1 Se utilizar o VEÍCULO de forma inadequada, em condições extremas, e/ou em operações proibidas para o mesmo, se rodar com o veículo em estradas não pavimentadas, estradas de terra, trilhas, praias e dunas;
10.2.2 Se conduzir o VEÍCULO de maneira imprudente, negligente ou com imperícia, de forma a se verificar a culpa grave ou o dolo eventual;
10.2.3. Se cometer infrações de natureza grave ou gravíssima, assim definidas na legislação brasileira de trânsito;
10.2.4 Se não fizer e não entregar o Boletim de Ocorrência à LOCADORA e não preencher o Relatório de Acidentes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.2.5 Se utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos;
10.2.6 Se conduzir o VEÍCULO sob influência de embriaguez ou substâncias psicotrópicas, narcóticas, ou entorpecentes em geral, ainda que se trate de drogas de uso lícito;
10.2.7 Se o VEÍCULO estiver sendo conduzido por condutor não autorizado nos termos do CONTRATO.
10.2.8 Se constatada, mesmo que posteriormente, a prestação de informação inverídica/falsa quando da comunicação da ocorrência de sinistros, furto e roubo.
10.2.9. Se para os casos de furto o CLIENTE não providenciar à LOCADORA a restituição das chaves do veículo.
XI. DO COMBUSTÍVEL
11. O VEÍCULO será entregue com o tanque de combustível cheio, conforme atestado no Controle de Qualidade e Conferência. O combustível consumido durante o período da locação é de responsabilidade do CLIENTE. Desta forma, no término da locação, o CLIENTE deverá devolver o VEÍCULO com a mesma quantidade de combustível que inicialmente lhe foi entregue (tanque cheio).
11.1. Na hipótese de o VEÍCULO ser devolvido com quantidade inferior de combustível àquela constante do início da locação, o CLIENTE deverá arcar com o valor estipulado pela LOCADORA por cada litro faltante, valor este a que o CLIENTE toma ciência desde já, pois constante do Documento de Locação. A quantia a ser paga será formulada pela multiplicação da tarifa por litro, pelo número de litros necessários para completar o tanque, mediante a leitura do medidor de combustível instalado no VEÍCULO.
11.2. O CLIENTE desde já concorda com o valor estipulado pela LOCADORA a título de “preço por litro de combustível”, declarando-se ciente que este valor não necessariamente reflete o mesmo preço praticado pelos postos de combustível mais próximos à LOCADORA ou a média de mercado dos postos de combustível.
11.3. Independentemente da contratação de ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE ou não, em caso de furto, roubo ou perda total do VEÍCULO, o CLIENTE pagará à LOCADORA o equivalente a um tanque cheio de combustível.
11.4. A LOCADORA poderá oferecer o serviço de pré-pagamento do tanque de combustível do VEÍCULO locado.
Neste serviço o valor será fixo (não único) e devidamente apontado no Documento de Locação. Uma vez contratado este serviço, a LOCADORA compromete-se a abastecer o VEÍCULO quando do retorno do mesmo à LOCADORA, devendo o LOCATÁRIO arcar somente com o valor especificado no Documento de Locação. Este serviço não prevê o reembolso do combustível ainda remanescente no tanque quando do retorno do VEÍCULO.
XII. DOS CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS
12. São custos extraordinários que a LOCADORA cobrará do CLIENTE:
12.1. TAXA DE RETORNO PRÉ-ACORDADA: Se o CLIENTE optar por devolver o VEÍCULO em outro local que não o estabelecimento (loja) da LOCADORA em que locou primeiramente o VEÍCULO, pagará um valor intitulado “Taxa de Retorno” que estará expresso no Documento de Locação, desde que o CLIENTE, no início da locação, já tenha informado à LOCADORA dessa sua intenção.
12.2. TAXA DE RETORNO: Se o CLIENTE devolver o VEÍCULO em uma unidade da LOCADORA diferente da que foi efetuada a abertura do CONTRATO, o CLIENTE pagará um valor adicional de Taxa de Retorno, cujo valor está indicado na Tabela de Xxxxxxx da LOCADORA, com o qual o CLIENTE declara conhecer e concordar.
12.3. LIMPEZA: Caso se verifique, por ocasião da devolução do VEÍCULO, que o mesmo possua manchas e/ou sujeira excessiva decorrentes de utilização do VEÍCULO fora dos padrões normais e razoáveis ou ainda em terrenos não pavimentados, bem como pela constatação de CHEIRO DE CIGARRO, o CLIENTE pagará uma taxa adicional de limpeza do VEÍCULO, prevista na Tabela de Tarifas. O CLIENTE desde já concorda com o valor estipulado pela LOCADORA a título de “lavagem completa” e “higienização”, declarando-se ciente que este valor não necessariamente reflete o mesmo preço praticado pelos prestadores de serviço de limpeza mais próximos à LOCADORA ou a média de mercado dos prestadores de serviço de limpeza.
12.4. MULTAS/PENALIDADES: O CLIENTE deverá efetuar o pagamento de todas as multas decorrentes de infrações às regras de trânsito, ambientais e outras que der causa na utilização do VEÍCULO locado, por si ou seus prepostos, acrescidas da taxa de administração de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. A cobrança das referidas multas será efetuada pela LOCADORA tão logo a mesma
seja notificada pela Autoridade Administrativa competente do cometimento da infração penalizada (e não quando do recebimento do boleto bancário para pagamento). Ainda, a cobrança de tais valores do CLIENTE será feita por cobrança emitida única e exclusivamente para este fim ou ainda mediante débito no cartão de crédito do CLIENTE, conforme autorização concedida pelo CLIENTE constante do verso do Documento de Locação. A multa por infração de trânsito pode vir a ser cobrada até o limite prescricional para lançamento da mesma pelo órgão de trânsito, que na data de registro deste contrato é de 5 (cinco) anos.
12.4.1. O CLIENTE outorga poderes à LOCADORA para preenchimento dos dados relativos à apresentação do condutor, prevista pela Resolução 149/2003 do CONTRAN ou outras normas que vierem a lhe substituir, nos termos do art. 257, parágrafos 7 e 8 do Código de Trânsito Brasileiro, ou qualquer outra legislação que for expedida para este fim, inclusive para assinar em seu nome, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em sua posse e responsabilidade, comprometendo-se a LOCADORA a apresentar cópia do CONTRATO para o órgão de trânsito. A LOCADORA, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
12.4.2. O CLIENTE obriga-se a recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso
vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o
CLIENTE solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
12.4.3. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a LOCADORA, sendo certo que o CLIENTE continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
12.5. AGRAVO: O LOCATÁRIO é o único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO, tais como, mas não se limitando: (I) a falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação; (II) assinatura do Documento de Locação divergente da carteira de habilitação (CNH).
12.6. PERDA/EXTRAVIO/FURTO/ROUBO DO CRLV e DE PLACA: Fica estabelecido que na hipótese de perda, extravio, danos que inutilizem, ou furto/roubo do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo locado ou de qualquer das placas do veículo, o CLIENTE se responsabilizará perante a LOCADORA pela indenização de suas perdas e danos, devendo efetuar o pagamento do que segue: (I) taxas devidas ao órgão emissor do documento para fins de emissão de sua segunda via no importe de R$ 110,00 (cento e dez reais); (II) custos com despachantes para obtenção da referida segunda via do documento; e (III) o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) à título de indenização pelo período de indisponibilidade do veículo.
12.7. APREENSÃO DO CARRO: O CLIENTE deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de terceiros e advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como indenização de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) pelo período de indisponibilidade do veículo.
12.8. TAXA DE CANCELAMENTO: Caso o CLIENTE efetue o cancelamento da reserva em até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previstos para a retirada do veículo, haverá a cobrança da taxa de cancelamento de 15% (quinze por cento) do valor total da reserva.
12.9. TAXA DE “NO SHOW”: Caso o CLIENTE não compareça para retirada do veículo na data e em até 1 (uma) hora após o horário reservado e se a reserva for cancelada com antecedência mínima de menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrada uma taxa de “no show” de 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da reserva, por conta da indisponibilidade do veículo para demais reservas e/ou terceiros interessados.
12.10. Para os casos de “No Show” o VEÍCULO será automaticamente disponibilizado para outra reserva ou para terceiro interessado e o valor da taxa será cobrado deste CLIENTE por meio do cartão de crédito ou pela forma de pagamento indicada no ato da reserva.
12.11. DESPESAS PARA ATENDIMENTO DE TERCEIROS EM CASO DE SINISTROS – para os casos de não contratação do seguro ALI contra terceiros ou hipóteses de perda da proteção, a LOCADORA se reserva no direito de atender ou não o terceiro, por conta da Súmula 492 do STF, que acarreta responsabilidade solidária para a LOCADORA. Para estes casos, a LOCADORA emitirá, nos termos do CONTRATO, cobrança direta contra o CLIENTE de todos os custos envolvidos para atendimento do terceiro, tais como
danos materiais, morais e lucros cessantes, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios, todos devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
XIII. DAS CONDIÇÕES PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO
13. O condutor, seja o CLIENTE ou qualquer condutor adicional devidamente autorizado pelo CLIENTE por meio de formulário próprio para tal fim que, preenchido, passa a fazer parte integrante do CONTRATO, deve ter no mínimo 21 anos completos, possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos, que deverá necessariamente ser apresentada no ato da locação exclusivamente em original.
13.1. O CLIENTE deverá apresentar seu documento RG e CPF originais e não poderá apresentar restrições de qualquer espécie junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) no momento da abertura de contrato junto a LOCADORA. O CLIENTE estrangeiro deverá apresentar seu documento Passaporte original e válido, com carimbo de entrada no país emitido há menos de 180 dias, no momento da abertura de contrato junto a LOCADORA, com carteira de habilitação expedida pelo mesmo país de emissão do passaporte.
13.2. Para cada condutor adicional autorizado a conduzir o VEÍCULO a LOCADORA cobrará um custo adicional, o qual estará indicado no Documento de Locação.
13.3. Fica limitada a indicação de condutores adicionais a, no máximo, 3 (três).
13.4. O CLIENTE estrangeiro, sem prejuízo das disposições anteriores, só poderá dirigir e ter seu contrato de locação celebrado caso apresente passaporte com visto e documentos de habilitação válidos no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ou acordos internacionais em que o Brasil é signatário, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de ingresso no país. Ultrapassado este período e mantido o VEÍCULO sobre sua responsabilidade, bem como para os casos de apresentação de tradução de carteira de habilitação, estará o CLIENTE sujeito às penalidades previstas neste contrato para o caso de apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes, sinistros, perda de coberturas e demais consequências. O CLIENTE estrangeiro será responsável financeiramente por todas as infrações de trânsito que vierem a ser registradas durante o período de locação e a partir destas se gerarem infrações do tipo NIC - Notificação por não Indicação do Condutor.
13.5. Brasileiros residentes no exterior que não possuam documento de habilitação brasileiro, deverão seguir as mesmas regras de condutor estrangeiro, devendo apresentar o documento de habilitação estrangeiro, acompanhado de Passaporte original e válido, com carimbo de entrada no país emitido há menos de 180 dias. Caso o brasileiro não possua dupla cidadania, deve comprovar no momento da locação que mantém residência no país de origem por um período não inferior a 6 (seis) meses e apresentar cópia da passagem comprovando a data de entrada no país.
XIV. DOS VALORES E DO FECHAMENTO DO CONTRATO
14. Os valores constantes do CONTRATO não são absolutos ou definitivos, estando sujeitos a aferição de eventuais aumentos ou diminuição de valores.
14.1. São hipóteses que podem gerar recálculo dos valores de CONTRATO:
14.1.1 Diferenças entre o período efetivo de locação e o previsto inicialmente no CONTRATO, incluindo não só as tarifas diárias de locação e eventuais quilômetros excedentes, como também ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE que o CLIENTE tenha contratado, tudo acrescido das respectivas taxas aplicáveis;
14.1.2 Devolução do VEÍCULO em local diferente do previsto inicialmente no
CONTRATO;
14.1.3 Ocorrência de qualquer das hipóteses previstas para aplicação dos custos extraordinários citados neste CONTRATO.
14.1.4 Aplicação de multas e/ou penalidades decorrentes de violações das leis de trânsito e/ou ambientais durante a vigência da locação.
14.1.5 Quaisquer danos materiais sofridos ou causados ao VEÍCULO, a terceiros ou à LOCADORA (que não de pequena monta), e ainda danos pessoais a terceiros, inclusive os ocupantes do VEÍCULO, ainda que o CLIENTE tenha contratado a(s) ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE, vez que a definição dos valores efetivamente devidos dependerá da posterior análise das condições do sinistro, bem como da elaboração de orçamentos e análise de pedidos de reparação de danos.
14.1.5.1 Em caso de danos de pequena monta sofridos pelo VEÍCULO e pela LOCADORA, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à reparação desses danos no momento da devolução do veículo, conforme os valores já pré-calculados e estipulados, constantes da TABELA DE CUSTOS DE AVARIAS do VEÍCULO. Em caso de contratação da ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE LDW, os valores são devidos até o limite de responsabilidade do CLIENTE.
14.1.5.2 São considerados danos materiais de pequena monta aqueles que recaiam sobre pequenas peças e pequenas partes e/ou acessórios do VEÍCULO.
14.1.5.3 Também são considerados para fins do cálculo do valor de indenização (reparação) devido pelo CLIENTE a favor da LOCADORA os custos indiretos incorridos pela LOCADORA, tais como lucros cessantes pela não locação do veículo, combustível, pagamento de motorista para levar o veículo para manutenção etc. Por isso, à TABELA DE CUSTOS DE AVARIAS e às avarias cobradas será acrescida a “taxa administrativa” para administração dos reparos correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do reparo realizado.
14.2. Os valores cobrados pela LOCADORA para conserto do veículo são os praticados por Concessionários de Veículos, não cabendo ao cliente qualquer questionamento acerca de valores praticados por oficinas particulares, nem mesmo solicitações de envio de orçamentos/comprovantes. A LOCADORA possui expertise na contratação dos melhores fornecedores para realização de reparo nos veículos de sua propriedade e por isso, realizará os reparos em Concessionárias/Oficinas de confiança da mesma. Os fornecedores são avaliados de forma criteriosa, para que seja realizada uma reparação de qualidade (precisamos que o carro seja reparado com peças e fornecedores de procedência para garantir a segurança de todos os nossos clientes) e rápida, pois o carro parado acarreta diversos prejuízos para a LOCADORA. Ciente disto, caso o CLIENTE exija a apresentação de mais de um orçamento, o mesmo deverá arcar com os custos para remoção do veículo, bem como pagar a locação pelos dias em que o veículo ficar parado para a realização de orçamentos.
14.3. Caso seja apurado saldo devedor por parte do CLIENTE, este deverá pagar as eventuais diferenças de valores no momento da devolução do VEÍCULO ou posteriormente.
14.4. Caso os valores para a finalização da locação não possam ser calculados imediatamente no momento de devolução do VEÍCULO, o CONTRATO poderá ficar aberto para a finalização das cobranças.
14.5. Ainda que o CONTRATO tenha sido fechado e o CLIENTE pago os valores devidos, quaisquer novas obrigações que surgirem após o encerramento do CONTRATO, tais como dever de pagamento multas de trânsito, a LOCADORA estará no direito de efetuar as cobranças dos valores devidos nos termos do CONTRATO, nas formas aqui previstas. As partes, portanto, declaram estar cientes e concordam que o fechamento do CONTRATO não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o CLIENTE e/ou motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser(em) chamado(s) posteriormente a arcar com quaisquer despesas originadas enquanto o CONTRATO esteve em vigência.
14.6. O CLIENTE declara-se ciente de que os valores cobrados posteriormente, serão feitos via cartão de crédito. Em caso de impossibilidade, a LOCADORA emitirá boleto bancário de cobrança, com base nos dados cadastrais fornecidos pelo CLIENTE. Em caso de inadimplência, a LOCADORA incluirá os dados do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
14.7. Caso seja verificado no ato da devolução do veículo uma avaria com custo de reparo superior ao valor do limite de responsabilidade do CLIENTE no LDW, o valor do limite de responsabilidade será cobrado no momento do fechamento do CONTRATO. Haverá cobrança do valor do limite de responsabilidade do CLIENTE também para os casos de não contratação da ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE LDW e da não apresentação do Boletim de Ocorrência no prazo estipulado neste CONTRATO. Em havendo necessidade de cobrança de valores superiores ao do limite de responsabilidade do CLIENTE, os mesmos serão faturados posteriormente para o CLIENTE. Caso seja apurado saldo em favor do CLIENTE, a LOCADORA deverá reembolsar o CLIENTE de eventuais valores pagos a mais e antecipadamente pelo CLIENTE.
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15. O CLIENTE não deve utilizar nem permitir que o VEÍCULO seja usado para fins comerciais (e promocionais), para carga de bens não destinados a veículo de passageiros, em competições, provas esportivas ou não, ou em estradas sem pavimentação, sem a observação das condições mínimas de segurança. Também é proibida a utilização do VEÍCULO estando o condutor sob efeito de embriaguez resultante da ingestão de álcool e/ou substâncias psicotrópicas, narcóticas ou entorpecentes em geral, ainda que se trate de drogas de uso lícito, bem como o uso do VEÍCULO para fins ilícitos.
15.1. Qualquer infração ao disposto nesta cláusula implica na rescisão imediata deste CONTRATO, independentemente de qualquer notificação, ficando o CLIENTE responsável, além do pagamento dos serviços utilizados e eventuais lucros cessantes, por todas e quaisquer penalidades, multas, confiscos, embargos, custos para recuperação do VEÍCULO, estacionamento, além de quaisquer outros custos legais decorrentes de infração ao disposto nesta cláusula.
15.2. O CLIENTE indenizará a LOCADORA, por quaisquer perdas, responsabilidades de indenização ou quaisquer outros custos que venham eventualmente a ser imputados à LOCADORA que não estiverem previstas neste CONTRATO.
15.3. Independentemente de notificação prévia ao CLIENTE, a LOCADORA pode recuperar o VEÍCULO se o mesmo for encontrado estacionado em local proibido ou utilizado em desacordo com as condições e termos deste CONTRATO, ou, ainda, se houver evidências claras de que o VEÍCULO está abandonado e também pela falta de cumprimento de qualquer cláusula deste contrato.
15.4. A LOCADORA não se responsabiliza pelas perdas ou eventuais danos causados a objetos deixados pelo CLIENTE e/ou acompanhantes no interior do VEÍCULO, nem mesmo dentro de suas dependências, mesmo que recebidos ou manejados pela LOCADORA.
15.5. O CLIENTE será responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros relacionada a perdas e/ou danos causados a objetos de valor deixados no interior do VEÍCULO, isentando a LOCADORA de quaisquer responsabilidades com relação a essas reclamações e/ ou ações.
15.6. A LOCADORA oferece ao CLIENTE o Serviço de Assistência 24 horas a Veículos e Pessoas, sendo que o cliente terá direito aos Serviços de Socorro Elétrico e Mecânico e Meio de Transporte Alternativo. Os serviços serão prestados por prestador de serviços contratado pela LOCADORA, ficando o CLIENTE ciente do limite de cobertura de até 100km do local do evento para reboque e meio de transporte alternativo. O CLIENTE deverá se informar acerca dos serviços e os valores de responsabilidade do próprio CLIENTE, em caso de excesso do limite de cobertura. Assistência 24horas, nenhum dos valores descritos no Contrato Público de Locação incluem ou constituem os serviços de: Guincho e taxi em caso de sinistro; taxa de retorno em local diferente do previsto na RA; pane seca; serviços de chaveiro e ou despesas relativas a estacionamento irregular. Estando o cliente ciente que pagará por todos eles. Na ocorrência de pane elétrica ou mecânica do VEÍCULO será disponibilizado serviço de guincho gratuito, limitado à distância máxima de 350 quilômetros da sede da locadora, acima disto, os custos serão por conta do CLIENTE.
15.6.1. O Serviço de Assistência 24 horas poderá não ser prestado nos casos de falta de combustível, perda de chaves e 1 pneu furado.
15.7. As partes acordam que quaisquer dúvidas ou omissões oriundas deste
CONTRATO serão regidas pelas disposições legais aplicáveis à matéria.
15.8. Qualquer modificação nos termos e condições deste CONTRATO só será válida se feita por escrito e devidamente assinada pelo CLIENTE e pelo representante legal da LOCADORA.
15.9. As partes elegem o foro da Comarca da sede da LOCADORA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CORAC LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.391.402/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Cubas, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP: 08.735-200.
Mogi das Cruzes – SP, 06 de janeiro de 2020.