Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR.
1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VI, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
VAG | |
CPL/CCOM |
3.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
VAG | |
CPL/CCOM |
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
VAG | |
CPL/CCOM |
5.5 Os documentos de que trata o item 5 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
5.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do
ANEXO II;
6.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
6.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
VAG | |
CPL/CCOM |
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior/superior ao mínimo/máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
7.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
7.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7.5 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
VAG | |
CPL/CCOM |
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de
Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
VAG | |
CPL/CCOM |
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos
à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da autoridade superior do SESI/SENAI-PR.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
10.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão/entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos produtos, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no
ANEXO II.
VAG | |
CPL/CCOM |
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VI), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VI deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
VAG | |
CPL/CCOM |
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial
atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao
SESI/SENAI-PR;
16.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.10” e
“16.1.11”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
VAG | |
CPL/CCOM |
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou
contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI- PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item
17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao
SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
VAG | |
CPL/CCOM |
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser pretado(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
VAG | |
CPL/CCOM |
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a adequar ou refazer o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 01 de dezembro de 2009.
OVALDIR NARDIN
VAG | |
CPL/CCOM |
DIRETOR DE FINANÇAS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAR PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DE LIDERANÇA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA COACHING.
LOTE ÚNICO | |||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | QUANTIDADE MÍNIMA | QUANTIDADE MÁXIMA | UF | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
1) A empresa irá atender aos profissionais do SES/SENAI indicados pela área de Recursos Humanos, para Processo de Desenvolvimento Contínuo de Liderança através da Ferramenta de “Coaching” . O coach, consultor contratado, dará apoio às questões relacionais e comportamentais, para que o treinando tenha maior eficácia na execução do seu cargo como líder de pessoas, processos e estratégias. | |||||
2) Para isso é necessário que a empresa de consultoria seja especializada nessa atividade, ou seja, tenha metodologia para realização de Processos de Coaching. | |||||
3) O profissional responsável pela empresa de consultoria precisa ter formação específica em “Coaching Organizacional” e deverá apresentar cópia do certificado, com carga horária para certificação de no mínimo 80 horas de formação. 4) É preciso que tenha disponibilidade para participar de uma reunião gratuita para alinhamento da metodologia de coaching. 5) É preciso que tenha capacidade em manter um sistema de registro organizacional do processo, de todos os profissionais atendidos. | 300 horas por ano | 900 horas por ano | Hora | R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por hora (inclusos todos os impostos, taxas, etc) | |
6) A empresa a ser contratada deverá ter disponibilidade de tempo para atender, provavelmente quinzenalmente, os clientes (funcionários do SESI/SENAI), sendo que cada sessão deverá durar em média 1h30 minutos. | |||||
7) A empresa de consultoria deverá disponibilizar para consultas do RH relatórios dos atendimentos. | |||||
8) Será de responsabilidade do SESI/SENAI, transporte, hospedagem, alimentação, pedágio, etc. Ou seja, correrá às custas do SESI/SENAI todas as despesas para propiciar a participação de seus funcionários que estarão inseridos | |||||
VAG | |||||
CPL/CCOM |
no processo de “coaching”. 9) Caso vencedora, a empresa deverá, no momento da assinatura do contrato, apresentar declaração contendo seus dados bancários (banco, nº da conta e agência), para que sejam feitos os créditos referentes aos serviços objeto desta licitação, desde que aceitos pelo SESI/SENAI. 10) Havendo necessidade de deslocamento dos consultores para distância superior à 50km da região metropolitana, as despesas de viagem (transporte, pedágio, alimentação e hospedagem), ficarão sob a responsabilidade do Sistema FIEP, conforme as políticas internas de normas e procedimentos adotados pelo Sistema, a qual encontra-se no ANEXO VIII do presente Edital 11) Todos os resultados terão caráter sigiloso e confidencial, não sendo permitido qualquer divulgação, independente da forma, sem anuência oficial e formal do profissional da área de Recursos Humanos do SESI/SENAI, responsável pelo Processo de Desenvolvimento Contínuo de Liderança através da Ferramenta de “Coaching” . 12) Todos os consultores contratados pela empresa de consultoria que vencer a presente licitação, poderão ser previamente avaliados tecnicamente, através da comprovação da experiência e da formação em metodologia de “Coaching”, e aprovados pela área de Recursos Humanos do SESI/SENAI, sob pena de desclassificação, conforme item 15 do ANEXO II do presente Edital. |
VAG | |
CPL/CCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 21 de dezembro de 2009 – 14:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – Andar Galeria | ||
2. Requisitos complementares para proposta comercial: 2.1 – A proposta deverá ser formulada, levando-se em conta o contido no ANEXO I deste edital. 2.2 - A empresa que cotar em sua proposta comercial o valor de sua hora acima do estipulado no Anexo I, será desclassificada. | ||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4. Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. a.1 - A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII, não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. b) Detalhamento, com as ilustrações cabíveis, dos processos e procedimentos metodológicos a serem aplicados na execução dos itens relativos aos serviços. c) Currículo do responsável técnico da licitante que responderá pelas atividades da consultoria, bem como de sua equipe técnica designada par atuar nos serviços contratados perante ao SESI/SENAI. d) O responsável técnico indicado pela empresa licitante deverá comprovar sua especialidade, por meio da apresentação de certificado de formação em “Coaching Organizacional”, com carga horária mínima de 80 hs de formação. e) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante ou seu responsável técnico, comprovando que tenha prestado serviço de “coach” em empresas semelhantes ao SESI/SENAI (com aproximadamente 2.000 funcionários), contendo a quantidade de horas de atendimento fornecido pelo consultor e o número de funcionários da empresa contratante. e.1 – Somente serão considerados os Atestados de Capacidade Técnica que comprovem o atendimento mínimo de 150 horas. f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente. | ||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. Fax: (00) 0000 0000; ou E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 17/12/09 até às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 18/12/09 às 18:00 horas. | ||
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO a) Caso a hora seja cotada em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; | ||
VAG | 15 / 32 | |
CPL/CCOM |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal, em até 10 (dez) dias corridos após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, além da planilha de composição de custos, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX CNPJ: 03.802.018/0001-03 – IE: Isento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX CNPJ: 03.776.284/0001-09 – IE Isento |
9. Local(ais) de entrega Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 1º. Andar – Centro Cívico - Curitiba |
10. Formalização da Contratação Instrumento Contratual, conforme MINUTA (ANEXO V) *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. - Retenção de IRRF de 1,5% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n° 647. - Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV. |
12. Recursos orçamentários 12.1 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em conta dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, conforme processo 3447/2009 |
13. Prazos Contratuais 13.1Para cada consultoria a ser realizada, será firmado um contrato de prestação de serviços, conforme minuta constante do ANEXO V do presente Edital. 13.2O respectivo contrato deverá ser firmado durante a vigência da Ata de Registro de Preços assinada. 13.3Fica estabelecido que o prazo para a execução da consultoria, será determinado em específico para cada consultoria no instrumento de contrato, ficando a sua prorrogação limitada a 60 meses, nos termos do Art. 26 do Regulamento do SESI/SENAI – PR. |
VAG | |
CPL/CCOM |
14. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 14.1 A empresa que restar vencedora, firmará a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VI, deste edital. 14.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (dozes) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, atendido o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI – PR. |
15. Reajuste 15.1 Na hipótese da presente ATA de Registro de Preços vir a ser prorrogada por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ela reajuste, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. 15.2 Se durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato firmado ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. 15.3 No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato firmado ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. |
16. Comprovação Técnica: 16.1 A licitante vencedora do certame poderá ter que comprovar a sua experiência e a formação em metodologia de “Coaching”, antes da assinatura do contrato, a ser aprovada pela área de Recursos Humanos do SESI/SENAI. 16.2 Será lavrado atestado/declaração, certificando a comprovação da experiência e a formação em metodologia de “Coaching”, a ser firmado pelo representante do RH. 16.3 Fica facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. |
17. Amostras NÃO HÁ. |
18. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
VAG | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na _ (rua,etc) da cidade de
Estado _ por seu _ _ (cargo) Sr(a). _ , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/200X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
__ , _ de _ de 200X.
Atenciosamente
_ _
VAG | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data Assinatura
VAG | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº _ /09 PROCESSO Nº /09
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SESI/SENAI – PR E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SESI/ SENAI REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, adiante designado simplesmente SESI-PR, sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº _, com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços; regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de IMPLEMENTAÇÃO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DE LIDERANÇA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA COACHING.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Realizar a execução do projeto, consoante as especificações previstas no Edital.
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
c) Responsabilidade de eventual utilização, na execução do projeto, de todo ou em parte de qualquer obra de titularidade de terceiros, protegida pela legislação pertinente aos direitos autorais.
d) A CONTRATADA se compromete em fornecer informações adicionais inerentes à prestação de serviços sempre que for solicitada pela CONTRATANTE.
VAG | |
CPL/CCOM |
e) Todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma alguma, serem entregues à publicidade ou ao conhecimento de terceiros, sem autorização expressa e por escrito do SESI.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do Projeto
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor unitário da hora de consultoria é de R$_ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão admitidas repactuações do contrato subseqüentes à primeira repactuação, desde que respeitado o prazo mínimo de 01(um) ano, a partir da data da última repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Será admitida uma única repactuação no interregno mínimo de um ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A repactuação de que trata o presente item poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados com vencimento para 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrega e efetiva aceitação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR, mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
VAG | |
CPL/CCOM |
Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o prazo de ( ) para a execução dos serviços, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo os mesmos serem iniciados imediatamente a partir da firmatura do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 26 do Regulamento de Licitações e contratos do SESI/SENAI – PR, limitado à 60 meses.
CLÁUSULA SETIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedado aos CONTRATADOS a subcontratação total do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
9.1 Será cabível pena de multa:
9.1.1 Em caso do não cumprimento do prazo da prestação dos serviços, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
9.1.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI- PR, a rescisão contratual;
9.1.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
9.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
9.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
VAG | |
CPL/CCOM |
9.4 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI-PR.
9.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
9.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
9.7 Fica facultada a defesa prévia do proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA:– DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes Regulamento de Licitações do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Curitiba, Paraná.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (vias) de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Pelo CONTRATANTE
Autoridade com alçada do SESI-PR
Pela CONTRATADA
Representante da CONTRATADA
VAG | |
CPL/CCOM |
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI-PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo 3447/2009, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 416/2009, para Registro de Preços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DE LIDERANÇA, ATRAVÉS DA
FERRAMENTA COACHING, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ata é o registro dos preços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DE LIDERANÇA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA COACHING para ao SESI/SENAI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o SESI/SENAI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se prestar os serviços especificados no ANEXO I
do Edital.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de seu material e de seu pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária à prestação do serviço ora registrado, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da presente Ata, desde que inalteradas as condições aqui pactuadas, podendo ser renovado por até igual período, mantendo-se as condições originais deste Registro de Preços e o previsto no item 3.1 acima.
VAG | |
CPL/CCOM |
4.2. Fica estabelecido que o prazo de prestação dos serviços de consultoria será determinado em específico no instrumento contratual, para cada prestação de serviços.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
5.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.3. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
5.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI/SENAI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO V, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7. DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 200X.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
VAG | |
CPL/CCOM |
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA 2
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(preferencialmente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
VAG | |
CPL/CCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
ANEXO VIII– NORMAS DE VIAGENS DO SESI/SENAI - PR
Código NG/007/08-CVIA
CRITÉRIOS PARA VIAGENS DE FUNCIONÁRIOS A SERVIÇO DO SESI E SENAI PARANÁ
1. FINALIDADE:
Estabelecer diretrizes e procedimentos visando atender despesas com viagem a serviço no país e no exterior.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO:
Esta norma aplica-se a todas as áreas/Unidades do SESI/SENAI, pertencentes ao Sistema FIEP.
3. CONCEITUAÇÃO:
Despesas com viagem – são considerados todos os gastos realizados com vistas ao transporte, hospedagem, manutenção e desempenho das tarefas do empregado/colaborador durante a mesma, inclusive os gastos com o deslocamento até o terminal de embarque, bem como do terminal de desembarque até o local de seu destino, e vice-versa.
4. DIRETRIZES:
4.1 As viagens no país serão autorizadas pelo superior hierárquico e as viagens ao exterior serão autorizadas pelo Presidente do Sistema FIEP, atendendo aos critérios/alçadas contidas na Ordem de Serviço Conjunta n.º 002/2004 de 13 de dezembro de 2004.
4.2 As Entidades pertencentes ao Sistema FIEP custearão as despesas com hospedagem, transporte e ajuda de custo. É vedada a auto-aprovação da prestação de contas, ou seja, a autorização de despesas pelo próprio executor.
4.3 Os adiantamentos serão concedidos somente aos colaboradores do quadro funcional do SESI e SENAI/Paraná, e conforme valores orientativos no Formulário XXIV – Tabela de Valores para Despesas de Viagens.
4.4 Fica vedada a concessão de adiantamento para despesas de viagens aos sábados, domingos, feriados ou em jornada extraordinária, salvo por absoluta necessidade de serviço, justificada previamente pelo superior imediato, devendo ser efetuadas as anotações pertinentes no controle de jornada. Será vedada a designação para viagens a serviço ou treinamento de empregados que estejam em gozo de férias ou de qualquer outro tipo de licença remunerada ou não.
4.5 Os adiantamentos efetuados aos funcionários deverão atender às despesas de viagem assim agrupadas:
a) despesas a comprovar: as despesas de locomoção de/para aeroporto ou rodoviária e do hotel ao local de trabalho, e vice-versa, e locomoções justificadas em serviço, serão reembolsadas mediante apresentação de recibo onde constem nome do usuário, data, hora, percurso, justificativa e valor. O valor da hospedagem será acrescida a ajuda de custo, a qual será paga no check-out, excluindo-se todas as despesas descritas no item
b), a nota fiscal deverá ser emitida no nome do favorecido/hóspede.
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c) despesas sem comprovação (ajuda de custo): frigobar, telefone, lavanderia, copa, despesas com alimentação, locomoções e outras que não as descritas no item a).
4.6 Não serão admitidos o uso de voucher para as despesas de locomoção de/para aeroporto ou rodoviária, devendo estar prevista no campo “Taxi em viagem” no momento da emissão do ADV.
4.7 Os gastos com táxi deverão ser comprovados mediante apresentação de recibo contendo nome do usuário, assinatura do motorista, placa do carro, percurso realizado, data e hora da corrida.
4.8 A solicitação de adiantamento deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de início da viagem, para a Gerência de Finanças no DR e área de finanças das Unidades SESI e SENAI/Paraná.
4.9 Para fixação do número de quotas de ajuda de custo será considerado municípios não limítrofes, o horário de trabalho que o funcionário permanecer em atividade fora da sede de trabalho, conforme demonstrado a seguir:
a) se o deslocamento ocorrer antes das 12:00 horas e o retorno até as 19:00 horas, a quota será de 50% (cinqüenta por cento).
b) os deslocamentos que ocorrerem antes das 12:00 horas e retorno após as 19:00 horas, a quota será concedida integralmente (100%).
c) os deslocamentos que ocorrerem após às 12:00 horas e retorno após às 19:00 horas será concedido 50% (cinqüenta por cento) da quota.
d) se o deslocamento acontecer no período da manhã e o retorno ocorrer antes das 12:00 horas, não será concedida ajuda de custo;
e) se o deslocamento ocorrer após às 12:00 horas e o retorno até as 19:00 horas, não será concedida ajuda de custo.
Saída Retorno Quota
Antes das 12:00 h. Antes das 12:00 h. 0%
Antes das 12:00 h. Antes das 19:00 h. 50%
Antes das 12:00 h. Depois das 19:00 h. 100%
Depois das 12:00 h. Antes das 19:00 h. 0%
Depois das 12:00 h. Depois das 19:00 h. 50%
f) quando, em caráter excepcional estiver previsto que o anfitrião vai oferecer almoço ou jantar a quota de ajuda de custo será de 50%, e de 25% quando for oferecido almoço e jantar. Emite a solicitação do ADV através do Sistema Juno utilizando a tela de ADV;
4.10 Quando, em caráter excepcional, as despesas com viagens a serviço forem custeadas parcialmente por terceiros ou por outra Unidade que não a de origem do empregado/colaborador, o eventual adiantamento financeiro deverá refletir tal condição, indicando com clareza a quem caberá a responsabilidade pelo futuro ressarcimento.
4.10.1 Nos casos em que os custos de viagem sejam parcialmente reembolsados por Terceiros (Entidades/Empresas) a parcela das despesas de responsabilidade das Entidades do Sistema FIEP deverá atender o contido nesta Norma.
4.11 Nos casos em que as despesas com viagens sejam integralmente custeadas por Terceiros (Entidades/Empresas), tanto a Prestação de Contas quanto o eventual
4.11.1 Para o caso acima, não serão feitos quaisquer complementos de recursos pelas Entidades do Sistema FIEP.
4.12 Os deslocamentos de Curitiba para os municípios da Região Metropolitana, bem como os da sede das Unidades SESI e SENAI às cidades limítrofes, não farão jus ao ADV, exceto em casos especiais, justificados pelo superior imediato, em que o funcionário deva permanecer na localidade por necessidade de serviço, por período superior a 24 horas.
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4.13 Nos casos de reuniões e prestação de serviços dentro do município de lotação e municípios limítrofes do funcionário, as despesas com refeições não serão ressarcidas.
4.14 O funcionário que receber ADV fica obrigado a fazer Prestação de Xxxxxx, efetuando o acerto de eventuais créditos ou débitos, aprovada pelo superior hierárquico e, que fica coresponsável pela veracidade e legalidade do processo, devendo rejeitar a documentação que considerar irregular, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da viagem, exceto no mês de dezembro em que a Prestação de Contas será imediatamente após o retorno da viagem.
4.15 O não cumprimento do prazo previsto no item 4.12, acarretará débito à conta do funcionário, no valor integral do adiantamento recebido. Expirado o prazo, a Gerência de Finanças ou área de finanças das Unidades deverá capear o respectivo ADV de Comunicação Interna, endereçada a Diretoria de Recursos Humanos – DRH, para que seja processado o devido desconto.
4.16 É vedada a concessão de um segundo adiantamento de despesas de viagem (ADV) ao empregado/colaborador sem que o mesmo tenha efetuado prestação de contas do adiantamento anterior, exceto quando o mesmo for designado para atividades contínuas, limitando-se neste caso, a dois adiantamentos pendentes de prestação de contas, devendo esta ser feita até o segundo dia útil após o retorno da segunda viagem.
4.17 Poderão ser utilizados os seguintes meios de transporte para viagens a serviço:
a) ônibus;
b) avião (linha regular de carreira);
c) veículo do Sistema FIEP;
d) veículo locado;
4.18 Obrigatoriamente a compra de passagens aéreas e a reserva de hotel devem ser feitas através da Coordenação de Viagens para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Caso seja necessária a compra de passagem terrestre, adiciona o valor estimado da mesma ao ADV.
4.19 As passagens aéreas serão sempre fornecidas em classe econômica, observando-se as melhores condições de preços.
4.20 Após a efetivação da emissão do bilhete, as despesas com alterações da passagem deverão ser ressarcidas pelo usuário, salvo quando esta for justificada e autorizada pelo autorizador da viagem.
4.21 As viagens aéreas, bem como a utilização de veículo, somente serão realizadas mediante autorização do superior imediato, devendo ser consideradas as peculiaridades do deslocamento, distância, urgência do atendimento e aspecto econômico.
4.22 O uso de veículo próprio de funcionário será permitido somente em caráter excepcional, autorizado pelo superior imediato, e desde que o veículo esteja sob cobertura total de seguro, aplicando-se o ressarcimento de combustível conforme estabelecido no Formulário XXV – Planilha de Quilometragem.
4.23 Conforme Legislação vigente os valores pagos a título de reembolso de quilometragem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, juntamente com a folha de pagamento, obedecendo aos critérios determinados na tabela progressiva do respectivo Imposto, conforme orienta o procedimento específico para Uso de Veículo Próprio. Despesas com estacionamento, se aplicável, requerem apresentação de nota fiscal.
4.24 Nas viagens de equipes, para participação em seminários, feiras, treinamentos e outros eventos de interesse da organização, as despesas de passagem aérea, hospedagem e alimentação deverão ser negociadas em “pacote” e com o maior prazo de antecedência possível, visando à redução dos custos.
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4.25 É vedado o transporte de pessoa estranha ao quadro funcional do Sistema FIEP, em veículo da Entidade ou próprio, isentando-se o SESI-PR e o SENAI-PR de toda e qualquer responsabilidade sobre a condução de terceiros e materiais/objetos de propriedade particular.
4.26 Os valores pagos a título de Ajuda de Custo que atingirem, no mês, 50% do salário do detentor do adiantamento, deverão, obrigatoriamente, serem comprovados, de modo que deverá o funcionário apresentar Notas Fiscais dos efetivos gastos com alimentação e das demais despesas realizadas, inerentes ao escopo “Ajuda de Custo”, com o preenchimento do Formulário XXVI – Relatório de Comprovantes de Ajuda de Custo, para não incorrer em desconto de imposto de renda na fonte.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Solicitação de Adiantamento de Viagem a Serviço
5.1.1 Os Adiantamentos de Viagens a Serviço – ADV’s deverão ser efetivados através do formulário a ser preenchido pelo viajante, deverão constar, necessariamente, a finalidade e a natureza da missão, além dos seguintes dados:
1. nome do funcionário, cargo e matrícula;
2. despesa por conta: esta informação é fundamental, uma vez, que existem cobranças para outros Departamentos Regionais, Departamento Nacional e outras vezes para Diretorias e Coordenações Regionais, quando a convocação acontece via DR;
3. classificação contábil da despesa (a constar da prestação de contas);
4. meio de transporte;
5. objetivo da viagem;
6. data de início e término da viagem; e
7. previsão de recursos financeiros.
5.1.2 Imprime o ADV em três vias e encaminha para o Responsável Autorizador, obedecendo a Ordem de Serviço Conjunta n.º 02/2004, que dispõe sobre limites de alçadas para autorização de despesas.
5.1.3 O responsável assina as três vias do ADV autorizando-o e encaminha a 1ª e 3ª via do ADV à área de finanças e retém a 2ª via para controle dos adiantamentos que ainda se encontram sem prestação de contas.
5.1.4 A área de finanças recebe a 1ª via do ADV, confere o preenchimento e credita o valor solicitado ao usuário. Anexa a 1ª via do ADV ao Boletim de Caixa da Entidade. Encaminha a 3ª via do ADV para a área de transporte, responsável pelo controle das vias destinadas a Seguradora;
5.2 Compra de Passagens
5.2.1 Caso seja necessária a compra de passagem, encaminha e-mail a xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, solicitando as ofertas de horários; ao receber as disponibilidades, ao fazer a escolha sempre prezar pela economicidade;
5.2.2 Caso o usuário opte pela oferta mais cara, deverá evidenciar e justificar o custo/benefício que esta opção trará ao Sistema, lembrando que no momento do faturamento esta e as demais ofertas de passagem aérea, serão anexadas ao documento fiscal.
5.2.3 Encaminha via e-mail o Formulário XXVII REP – Requisição de Estadia e Passagem, com 72 horas de antecedência à Coordenação de viagens do SESI/SENAI com cópia para o responsável autorizador, solicitando a compra da mesma, indicando a data de utilização e o(s) trecho(s) a percorrer;
5.3 Reserva de Hotel
5.3.1 Solicita a Coordenação de Viagens, através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, as opções de reservas em hotel, sempre prezando pela economicidade;
5.3.2 Caso o usuário opte por opção diferente da ofertada será necessário justificar através de e-mail para a Coordenação de Viagens;
5.3.3 Encaminha via e-mail, com 72 horas de antecedência à Coordenação de Viagens, o Formulário XXVII REP – Requisição de Estadia e Passagem solicitando a reserva da hospedagem indicando a data de utilização, o(s) período(s);
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5.4 Cancelamento ou Adiamento de Viagem
5.4.1 O usuário identifica a necessidade de cancelamento ou adiamento da viagem.
5.4.1.1 Caso a viagem seja cancelada ou adiada e tenha ocorrido emissão de passagem aérea, comunica à Coordenação de Viagens, através de e-mail o cancelamento ou adiamento da mesma para as devidas providências.
5.4.2 Em caso de cancelamento de viagem e tenha sido solicitado adiantamento de viagem, o valor do adiantamento deverá ser devolvido à Entidade, imediatamente após a comunicação de sua suspensão.
5.4.3 Caso a viagem seja adiada por período superior a dois dias úteis e tenha sido emitido adiantamento de viagem, efetua a prestação de contas no prazo máximo estabelecido no item 5.1.8, a contar da data do adiamento.
5.5 Prestação de Contas do Adiantamento de Viagem a Serviço
5.5.1 Emite a PCV (Prestação de Contas de Viagem) através do Sistema Juno utilizando a tela de Prestação de Contas;
5.5.2 Emite uma via da planilha de quilometragem Formulário XXV se constatar a ocorrência de despesas com transporte (veículo próprio), e anexa a nota fiscal de abastecimento do veículo, se for o caso.
5.5.3 Imprime duas vias da PCV, anexa os comprovantes de despesa e a planilha de quilometragem
Formulário XXV, se for o caso.
5.5.4 Deve ser anexada à Prestação de Contas do ADV:
a) cópia do documento que autorizou a viagem com a justificativa respectiva ou convocação/convite, quando a responsabilidade da despesa é do DN, e/ou do Departamento Regional. Para qualquer outra convocação da Diretoria/Coordenação/Unidade do SESI ou SENAI, deverá utilizar o Formulário XXIX – Modelo Convite/Convocação Treinamento.
b) O usuário deverá preencher o Relatório de Viagem conforme Formulário XXVIII, adicionando a este os documentos que evidenciem a efetiva participação/realização da viagem em consonância a sua finalidade/justificativa. Exemplo: Folder com a programação do evento de que participou conteúdo programático, fotografias, recortes de jornal e etc;
c) Confirmação da reserva do hotel e passagens;
d) Comprovante de embarque (aéreo/terrestre) mesmo, “sem valor financeiro”, tendo somente como finalidade evidenciar a realização da viagem;
e) Controle dos veículos utilizados, conforme o caso;
f) Xxx/memória de reunião, relato da viagem e seus resultados ou outros documentos capazes de evidenciar a necessidade e comprovação do efetivo deslocamento.
5.5.5 Na apuração do saldo efetivado na Prestação de Contas – PCV, o funcionário deve:
a) Emitir uma Guia de Recolhimento – GR se o saldo é devedor (a recolher) a devolução do saldo do ADV será efetivada, através de um cheque do colaborador nominal ou depósito bancário à conta corrente do SESI ou SENAI e entregue junto com a Prestação de Contas;
b) Emitir Comprovante de Despesa – CD se o saldo for credor, o pagamento será efetivado ao colaborador, através de crédito em sua conta corrente, ou em espécie, após a conferência e aprovação de sua XXX, xx xxxxx xx 00 xxxxx;
c) O comprovante de despesas gerado subentende a necessidade de complemento de recursos para subsidiar as despesas de viagem; desta forma, deverá conter carimbo de “Autorizo o pagamento conforme O.S. n.º 02/2004 de Alçadas” com a respectiva assinatura;
d) Depois de gerados os documentos acima mencionados, e após liquidados no ZEUS, devem ser quitados também no Juno, pois somente após a baixa é que o sistema Juno entende que foi prestado conta do ADV, inclusive para os casos em que o valor previsto é igual ao valor realizado.
5.5.6 Encaminha toda a documentação para o Responsável Autorizador.
5.5.7 O Responsável autorizador assina a PCV dentro do seu limite de alçada financeira e devolve para o empregado/colaborador solicitante.
5.5.8 Após aprovação, encaminha a PCV juntamente com os comprovantes de despesas à área de Finanças e retém a segunda via para controle das PCV entregues.
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5.5.9 A área de finanças recebe a PCV juntamente com os comprovantes de despesa, após a conferência, anexa a PCV ao Boletim de Caixa.
5.5.10 Caso o valor do adiantamento seja inferior ao valor das despesas comprovadas reembolsa ao responsável pelo adiantamento a diferença, no prazo máximo de 48 horas depois de entregue a PCV, com o respectivo valor sendo creditado na conta corrente do funcionário.
5.5.11 Cabe a Gerência de Finanças, ao final de cada mês, informar aos Gestores os adiantamentos fora do prazo de prestação de contas.
5.5.12 A prestação de contas tem que ser aprovada pelo superior hierárquico que aprovou o ADV, que fica co-responsável pela veracidade e legalidade do processo, devendo rejeitar a documentação que considerar irregular.
5.5.13 Todas as despesas que necessitem de comprovação, através de documentação contábil apropriada (Ex.: nota fiscal), não poderão apresentar rasuras, complementações ou adulterações, cujos valores devem obrigatoriamente corresponder aos gastos realmente efetuados.
5.5.14 Quando da utilização de veículo da entidade, o colaborador fará uso do Cartão Combustível que é de uso exclusivo da frota do Sistema SESI e SENAI. No abastecimento o funcionário deverá informar ao frentista o quilômetro do carro, placa, o número do seu RG e a quantidade de litros que está sendo solicitada, a qual será liberada mediante o uso de senha pessoal. Reembolso de despesa com estacionamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, não sendo aceito o ticket de estacionamento.
5.5.15 A área de Finanças consulta periodicamente o Sistema Juno para identificar os ADV em aberto e solicitar à Unidade/Área, a prestação de contas obedecendo ao prazo estabelecido no item 4.12.
6. COMPETÊNCIAS
6.1 Com autorização do Diretor da área e do Diretor de Administração e Controle, poderá ser adotado procedimento diferenciado visando à racionalização de despesas e procedimentos, quando funcionários participarem de programas ou de projetos que contemplem parcial ou totalmente as despesas, ou quando ocorrerem viagens por longos períodos que não justifiquem a concessão do ADV nos moldes fixados por esta Norma de Gestão. O Presidente da FIEP poderá autorizar sistema alternativo de custeio de despesas de viagens, em substituição ao previsto na presente proposição, com o objetivo de reduzir custos em situações específicas vinculadas à realização de eventos ou quando a duração da viagem assim o recomendar.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Será considerada como parâmetro para cálculo da conversão da moeda nacional para dólar turismo, a cotação do dia em que foi efetivado o pagamento do Adiantamento de Despesas de Viagem – ADV, anexando a Nota de Cambio da Corretora onde foi feito a conversão da moeda. Ao retorno o colaborador fará a conversão do valor realizado na cotação do dia do fechamento da Prestação de Contas de Viagem
– ADV, que também terá sua comprovação mediante a Nota de Cambio da Corretora onde foi feito a conversão da moeda, quando ocorrer saldos a serem devolvidos. No caso de valores a receber do SESI/SENAI o calculo será também utilizando do valor de cotação do dia do fechamento da Prestação de Contas, com a inclusão da cotação do site do BACEN.
7.2 Responderá solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta NG, o gestor que autorizou o ADV/PC do ADV e o funcionário que houver recebido o respectivo ADV.
7.3 A solução de situações de caráter especial, não contempladas nesta Norma de Xxxxxx, fica a cargo da GADM/Coordenação de Viagens, Direção Regional do SENAI e Superintendência do SESI.
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