CONTRATO 087/2021
CONTRATO 087/2021
EDITAL DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2021 N° DO PROCESSO: 37115/2021
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa LORENA S DA SILVA para concessão de uso a titulo oneroso de imóvel localizado no Balneário das Tunas.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 64C4-1F84-C461-B8A0
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX X XX XXXXX, CNPJ nº 07.588.177/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), CEP 97.200-000, representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de uso a título oneroso de imóvel, para exploração comercial, localizado no Balneário das Tunas, Município de Restinga Sêca, durante a temporada de veraneio, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
02 | Loja de bazar e vestuário | Prédio 04 | 01 | 2.560,00 | 2.560,00 |
Observação:
Prédio 04 – Loja de bazar e vestuário;
1.2. O pagamento deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em 30, 60 e 90 dias após o início da temporada de veraneio.
1.3. A exploração do imóvel não gera para a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços decorrentes dessa concessão, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o contrato.
1.4. O período de veraneio será de 15 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022, totalizando 90 (noventas) dias.
1.5. Ao vencedor caberá, obrigatoriamente, equipar o imóvel para o fim destinado, objetivando perfeito e regular atendimento ao público;
1.6. Venda de sorvetes e picolés na área do camping, deverá ser exclusivamente da vencedora do item 01, exceto no caso de serem adquiridos no estabelecimento autorizado;
1.7. A venda de lanches e petiscos na área do camping deverá ser exclusivamente da vencedora do item 03.
1.8. Sendo pessoa física, a licitante vencedora do item 01, será cobrada na assinatura do contrato, a apresentação de alvará municipal que comprove o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
1.9. Não serão permitidas sublocações;
1.10. O concessionário do ponto descrito acima, não fará jus à utilização gratuita de terrenos adicionais na área de camping;
1.12. Nos eventos previstos para a temporada, como por exemplo, carnaval, etc. A administração fará novo edital de licitação para a concessão de espaços na área do camping para a praça de alimentação, podendo o concessionário participar também do novo certame.
1.13. O Município fica isento de qualquer responsabilidade caso haja suspensão do funcionamento do balneário por determinação de órgãos municipais, estaduais ou federais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela concessão de autorização de uso a titulo oneroso, devendo a contratante se responsabilizar por toda a infraestrutura necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO
3.1. O pagamento total é de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), e deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em 30, 60 e 90 dias após o início da temporada de veraneio.
3.2. O contrato poderá ser reajustado anualmente, por ocasião de renovação da vigência contratual, de acordo com a variação do IPCA (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de execução do presente contrato é de 90 (noventa) dias, tendo início na data de 15/12/2021 e término em 15/03/2022, período que compreende a temporada de veraneio 2021/2022, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
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4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações, caso haja interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO LANÇAMENTO
5.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária: 1.3.1.0.01.1.1.03 – Receita Praia das Tunas
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações do Município:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
6.2. Constituem obrigações da contratada:
a) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
c) Não será admitida a subcontratação/sublocações do objeto licitatório;
d) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATADA;
g) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Arcar com eventuais prejuízos ou acidentes causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
i) Não será permitida a utilização gratuita de terrenos adicionais na área do camping aos concessionários;
j) Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da contratada;
k) As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local, instalações elétricas e hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da abertura da temporada;
l) A contratada obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do Camping – Decreto 109/2017.
m) A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
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n) É vedada à contratada efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
o) A contratada deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
p) É de responsabilidade da contratada o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
q) Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
r) A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de casos fortuitos ou força maior, que cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel cedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEMAIS SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
8.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
9.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
9.4. Serão aplicadas as penalidades:
9.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
9.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
9.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
9.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
9.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
9.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
9.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
9.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
9.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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9.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 9.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.7. Para os casos previstos nos subitem 9.4.7 e 9.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
9.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
9.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
9.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
9.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
9.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
9.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
9.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
9.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
9.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 9.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 005/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela Secretaria de Indústria Comércio Turismo Cultura Desporto e Lazer do Município de Restinga Sêca, por servidor por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 04 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX X XX XXXXX
Concessionário
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
02 | Loja de bazar e vestuário | Prédio 04 | 01 | 2.560,00 | 2.560,00 |
VALOR TOTAL R$ 2.560,00 |
Observação:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Prédio 04 – Loja de bazar e vestuário;
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 64C4-1F84-C461-B8A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 001.XXX.XXX-07) em 04/11/2021 23:05:51 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.XXX.XXX-09) em 05/11/2021 14:49:52 (GMT-03:00)
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