CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 011/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 011/2017
Agenciamento de Viagens
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG n.°1128427 e do CPF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: VTC SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 95.870.069/0001-82, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 30 – Esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.010-320, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX., portador do RG n.º 119033316, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Atendente Corporativo, inscrito no CPF sob n.º 813.659.695- 68, telefone (00) 0000-0000, e-mail Xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx .
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Executiva, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 223, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 009/2017 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, fretamento de ônibus para excursão, nacional e internacional, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 013.926208/2017.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, fretamento de ônibus para excursão, nacional e internacional, quando do deslocamento de empregados, conselheiros e representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
1.2 O serviço licitado compreende as seguintes especificações:
Lote | Itens | Descrição do Serviço | Qtd Estimada Período de 12 (doze) Meses | Valor da Taxa de agenciamento | Valor Total Estimado da Taxa de Agenciamento |
01 | Serviços de agenciamento de viagens aéreas (nacional e internacional), com prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens quando o deslocamento de servidores, conselheiros, | 150 | R$ 0,01 | R$ 1,50 |
01 | representantes e convidados deste Conselho. | ||||
02 | Serviços de agenciamento de viagens terrestres (nacional e internacional), com serviços de fornecimento de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representantes e convidados deste Conselho. | 200 | R$ 0,01 | R$ 2,00 | |
03 | Serviços de agenciamento de viagens terrestres para fretamento de ônibus, nacional e internacional, quando do deslocamento de servidores, conselheiros, profissionais de enfermagem, representantes e convidados deste Conselho profissional. A empresa de agenciamento deverá apresentar no mínimo 03 (três) propostas de fretamento na ocasião da solicitação do serviço. | 01 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | |
Total da Taxa de Serviços de Agenciamento | R$ 3,51 |
Cláusula 2ª DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Fornecer o bilhete de passagem mediante a entrega de requisição de passagem devidamente assinada, sendo aceito como requisição o envio de e-mail previamente cadastrado;
2.2 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas e terrestres do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Coren/SC;
2.3 Providenciar, previamente e em atendimento a solicitação do Coren/SC, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas, nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas;
2.4 Entregar, às suas expensas, a passagem quando não se tratar de bilhete eletrônico, na sede do Coren/SC, ou, quando fora do horário de expediente ou quando se fizer necessário, a passagem poderá ser entregue na residência do passageiro ou nos balcões de atendimento das companhias;
2.5 Disponibilizar os bilhetes de passagens rodoviárias, em até 12 horas após o pedido, no e-mail previamente designado pelo Coren/SC, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
2.6 A emissão e o envio dos bilhetes aos e-mails previamente cadastrados deverão ocorrer, a partir da escolha pela Contratante, no prazo máximo de 3 (três) horas para trechos nacionais e de até 6(seis) horas para trechos internacionais, contando a partir do recebimento da requisição de passagens expedidas pelo Coren/SC;
2.7 A entrega de passagens deverá compreender todos os documentos necessários e indispensáveis para a viagem, repassando também todas as instruções e regras envolvidas no seu correto e adequado embarque e desembarque;
2.8 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do Coren/SC;
2.9 Substituir os bilhetes que venham a apresentar quaisquer irregularidades, em tempo hábil para embarque do passageiro;
2.10 Efetuar emissão de passagens em caráter de urgência, fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo estar o bilhete à disposição do Coren/SC em tempo hábil para o embarque do passageiro;
2.11 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante autorização do Coren/SC, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Coren/SC;
2.12 Assessorar o Coren/SC para definição do melhor roteiro, horário, frequência de vôos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que o Coren/SC possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
2.13 Resolver os problemas que venham surgir relacionados a passagens e embarques;
2.14 Informar ao Coren/SC após assinatura do contrato, o nome do preposto, número de telefone móvel, fixo, e-mail e contato a ser utilizado durante o horário de expediente e fora do horário comercial;
2.15 Fornecer quando solicitado Relatório de Passagens Emitidas, em ordem cronológica, o período de prestação dos serviços e demais informações relativas à identificação de cada passagem aérea e terrestre emitidas, como nome da companhia, nome do empregado/usuário; número e data de expedição do bilhete; data do embarque, trechos contemplados e respectivos preços e taxas cobrados;
2.16 Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar a comprovação do valor vigente dos preços praticados na data da emissão das passagens;
2.17 Indicar, na nota fiscal/fatura, os dados das passagens emitidas (data de emissão do bilhete, nome do passageiro e da companhia, número do bilhete, nº da requisição, valor da passagem, taxa de embarque e taxa de serviço);
2.18 Nas ocasiões de fretamento de ônibus para excursão:
2.18.1 A Contratada deverá apresentar no mínimo 03 (três) propostas de fretamento para análise e escolha da Contratante;
2.18.2 O ônibus deverá estar devidamente segurado e com motorista, deverá ser propriamente para o transporte de passageiros, adequado ao número de passageiros e com as características em conformidade com a conveniência da Contratante, no momento da solicitação do serviço;
2.18.3 O ônibus a ser locado deverá, obrigatoriamente, ser equipado com todos os itens relativos à segurança, com ar condicionado, poltronas estofadas em tecido e reclináveis, cinto de segurança para todos os passageiros;
2.18.4 O motorista deverá: ser legalmente habilitado; treinado; possuir algum meio de comunicação, como celular ou rádio; estar devidamente uniformizado; e utilizar crachá que o identifique.
Cláusula 3ª DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por funcionário do Coren/SC, indicados no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
3.2 O fiscal do contrato terão autoridade para:
3.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
3.2.2 Rejeitar todo e qualquer serviço ou material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
3.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
3.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa dos fiscais do Coren/SC.
3.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
3.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
3.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
3.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
3.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
3.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 4ª DO PREPOSTO
4.1 O Preposto deverá ser aprovado e aceito pelo Coren/SC, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas.
4.2 A indicação de Preposto é um dever da Contratada, conforme estabelece art. 68 da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos.
4.4 A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do Departamento de Administração do Coren/SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.5 Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto.
Cláusula 5ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
5.1 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade;
5.2 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Coren/SC, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços ora contratados;
5.3 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas, terrestres e fretamento de ônibus;
5.4 Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações;
5.5 Pagar às companhias, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, as passagens emitidas, ficando estabelecido que o Coren/SC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
5.6 Pesquisar tarifas, antes da emissão da passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
5.7 Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte, informando ao fiscal do contrato ou ao favorecido o número do bilhete;
5.8 Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte do fiscal do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
5.9 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
5.10 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do Coren/SC;
5.11 Corrigir imediatamente as falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do contrato;
5.12 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações do Coren/SC, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
5.13 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe a inteira responsabilidade por eventuais transgressões;
5.14 Xxxxxxxx, juntamente com a nota fiscal, cópia das Certidões de Regularidade Fiscal, que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.15 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
5.16 Comunicar á Contratante as ocorrências relacionadas á execução do Contrato;
5.17 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
5.17.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação;
5.17.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
5.17.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.17.4 Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição;
5.17.5 Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato;
5.17.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação;
5.17.7 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
5.18 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.19 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Cláusula 6ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
6.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.2 Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
6.3 Solicitar a emissão, cancelamento e alteração de bilhetes de passagens aéreas/bilhetes eletrônicos em tempo hábil, por meio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica (e- mail);
6.4 Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela Contratada;
6.5 Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações deste objeto;
6.6 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.7 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações;
6.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
6.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos;
6.10 Acompanhar a execução do contrato através de Fiscal especialmente designado para tal, na forma prescrita na Lei nº. 8.666/93;
6.11 Observar para que, durante a vigência do contrato sejam mantidas pela Contratada todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.12 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
6.13 Comunicar á Contratada as ocorrências relacionadas á execução do Contrato.
Cláusula 7ª DOS PAGAMENTOS
7.1 Para definição do critério de remuneração da agência de viagens contratada, o valor do agenciamento de viagens para as passagens será único e fixo, independentemente de se tratar de passagem aérea ou terrestre e nacional ou internacional, conforme art. 21 da IN MPOG/SLTI nº 03/2015;
7.2 A remuneração total a ser paga à agência de turismo será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos;
7.3 Remuneração do agente de viagem – RAV, é o valor fixo a ser pago à Contratada pelos serviços prestados com a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento das passagens aéreas, terrestres e fretamento de ônibus;
7.4 O Contratante pagará, ainda, à Contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
7.5 O valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens deverá ser único (fixo), independentemente de se tratar de passagens nacional ou internacional;
7.6 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura a cada período de 10 (dez) dias junto com o relatório de passagens e fretamentos emitidos neste período;
7.7 É obrigatório à Contratada apresentar junto à nota fiscal/fatura da agência, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens compradas pelo Coren/SC, estando o pagamento condicionado a este critério;
7.8 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
7.9 O preço total a ser faturado pela Contratada será o resultado do valor das tarifas fixadas pelas concessionárias de serviços de transportes aéreos e terrestres, acrescidas do valor correspondente à remuneração pelo agenciamento de viagens e taxas de embarque, devidamente discriminadas no faturamento a ser encaminhado ao Contratante;
7.10 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
7.11 O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular;
7.12 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
7.13 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
7.14 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
7.15 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
7.16 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
7.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, deste que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren/SC serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.18 O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
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Cláusula 8ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
8.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
8.1.1 Rubrica – 6.2.2.1.1.33.90.33.009 – Passagens Diversas.
Cláusula 9ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
9.2 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Coren/SC, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
9.3 O Contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajoso para o Coren/SC, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
9.4 O Coren/SC não poderá prorrogar o Contrato quando:
9.4.1 os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
9.4.2 a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Coren/SC, enquanto perdurarem os efeitos.
9.5 A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para o Coren/SC, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Procuradoria Jurídica desta Autarquia.
Cláusula 10ª DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
10.1 Será permitido, a critério da administração, a repactuação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado através de planilha de variação de custos e documentos comprobatórios
10.2 Os reajustes, repactuações e reequilíbrios, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
Cláusula 11ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
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11.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Para os fins do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula 13ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
13.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
13.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
13.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
13.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 14ª DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
Cláusula 15ª DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 12 de julho de 2017.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Ortiga Presidente em Exercício do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
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