EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 005/2012
EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 005/2012
Edital de Chamamento Publico nº 05/2012, para fins de contratação através do credenciamento art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/07, de entidades jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hospitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, que prestarão retaguarda para a Rede Materno Infantil – Mãe Paranaense – através da garantia da vinculação do parto hospitalar, que serão ofertados às gestantes do Estado do Paraná residente em Municípios que estão sob Gestão Estadual.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representado neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para credenciamento, com base no artigo 24, da Lei Estadual nº 15.608/07, Resolução SESA nº 377/2012, e Deliberação nº 238/2012 da CIB/PR – Comissão Intergestores Bipartite de 31 de Julho de 2012, convoca todos os Prestadores de Serviços hospitalares credenciados ao SUS, que tenham interesse em garantir a realização de parto vinculado à Rede de Atenção à Saúde Materno-Infantil - Mãe Paranaense, às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde residentes em Municípios com serviços de saúde de média e alta complexidade sob Gestão Estadual e que estejam enquadrados na tipologia do risco habitual ou risco intermediário, descritas neste Chamamento.
1- DO OBJETO
1.1- O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de estabelecimentos hospitalares para formalizar a relação entre Gestor Estadual e prestador de saúde, mediante contrato, para garantir a vinculação do parto, para as gestantes usuárias ao Sistema Único de Saúde sob Gestão Estadual, em concordância com os fluxos de vinculação da Rede Mãe Paranaense.
1.2- Ficam excluídos desse chamamento os hospitais que possuem contrato ou convênio com a SESA, participantes do Programa de Apoio e Qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná – HOSPSUS – que recebem recurso de custeio para retaguarda a Rede Mãe Paranaense, Gestação de Alto Risco.
1.3- Entende-se por parto vinculado a relação estabelecida entre prestador e gestor para garantia de atendimento aos partos, conforme capacidade dos hospitais e de acordo com a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Regional, ou seja, o hospital deverá atender as gestantes dos municípios para o qual é referência de acordo com sua capacidade operacional e conforme pactuação da CIB Regional.
2- Da Comissão de Credenciamento
A Comissão de Credenciamento foi instituída através de Resolução SESA nº 025/2013, para avaliação das propostas dos hospitais que se candidatarem ao credenciamento, e análise quanto à parte técnica.
3- CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR:
3.1 Os hospitais públicos, filantrópicos e privados que se enquadrarem na Estratégia de Qualificação do Parto segundo os critérios relacionados abaixo como Hospital de Risco Habitual ou Hospital de Risco Intermediário, para atendimento da gestante com vinculação do parto.
a) Hospital de Risco Habitual
• Dispor de médico e enfermeira 24 horas;
• Realizar no mínimo 120 partos/ano ou pelo menos 50% dos partos dos Nascidos Vivos do município;
• Possuir alojamento conjunto;
• Possuir Comissão interna de prevenção mortalidade materna e infantil;
• Apresentar condições para a Garantia de acompanhante no pré-parto, parto e puerpério.
b) Hospital de Risco Intermediário
• Dispor de médico obstetra, pediatra, anestesista e enfermeira 24 hs;
• Realizar pelo menos 250 partos/ano. Este número poderá ser menor desde que atenda a necessidade de partos da região e por análise e deliberação da comissão de habilitação;
• Possuir Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, ou dispor de condições de implantação dessa UCIN no período máximo de 1 ano a partir da assinatura do contrato de vinculação, conforme portaria nº 930 de maio de 2012. Se nesse período não for implantada, o hospital automaticamente será reclassificado como risco habitual.
• Possuir alojamento conjunto;
• Possuir Comissão interna de prevenção mortalidade materna e infantil;
• Apresentar condições para a Garantia de acompanhante no pré-parto, parto e puerpério.
3.2 Preencher o Anexo I onde consta o número de partos/mês que o hospital tem capacidade para realizar, a relação da equipe profissional, e o risco ao qual o hospital pretende se habilitar.
3.3 As Comissões Intergestores Bipartites Regionais deverão pactuar, mediante deliberação, a relação de hospitais elegíveis para a vinculação do parto de risco habitual e risco intermediário, definindo para cada hospital os municípios que serão vinculados ao mesmo.
3.4 O número de partos ofertados pelos hospitais elegíveis deve corresponder a capacidade operacional dos mesmos e atender a necessidade estimada de partos/SUS da região de saúde, confrontando-se com a média do quantitativo produzido nos últimos 12 (doze) meses, excluindo-se da estimativa os partos de alto risco.
3.5 A deliberação de que trata o item 3.3 pré-qualifica os hospitais para o processo de contratação dos mesmos.
4- DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1 Os estabelecimentos de saúde credenciados deverão prestar assistência integral ao parto, ofertando todos os procedimentos a ele relacionado, de forma gratuita ao paciente, nos seguintes procedimentos da Tabela Unificada do SUS:
- Procedimento 03.10.01.003-9 - Parto Normal;
- Procedimento 04.11.01.003-4 - Xxxxx Xxxxxxxxx;
- Procedimento 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com laqueadura tubária.
4.2 Para efeitos desse chamamento não serão considerados os procedimentos:
- parto normal de alto risco
- parto cesariano de alto risco
5- DA PARTICIPAÇÃO
Toda documentação deverá ser entregue para Regional de Saúde, que deverá fazer a
conferência de todos os documentos solicitados, inclusive a conferencia do peenchimento do anexo I, bem como a conferência de todas as Certidões Negativas de Débitos e suas respectivas validades, tais quais são imprescindíveis para o Credenciamento dos prestadores, e, posteriormente, encaminhar juntamente com o oficio da Regional de Saúde, atestando o cumprimento deste Chamamento (enviar no envelope, não há necessidade de abertura de processo apenas para encaminhar a documentação) para Secretaria de Estado da Saúde do Paraná sito à Xxx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000, Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde, respeitando o limite financeiro. Não será aceito FAX de nenhum documento solicitado.
5.1 O presente Edital ficará a disposição para consulta no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Link Editais).
5.2 Somente deverá ser encaminhada a documentação para a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde quando estiver completamente apto a atender este Chamamento, inclusive, com todas as Certidões Negativas de Débitos válidas;
5.3 Caso seja encaminhada documentação incompleta, esta será devolvida para Regional de Saúde até que seja concluída;
5.4 Eventual modificação no presente chamamento terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
6- DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
6.1 Serão observadas para credenciamento os prestadores de serviços que atenderem a Tipologia dos hospitais para vinculação do parto, mediante deliberação da relação de hospitais elegíveis para a vinculação do parto de risco habitual e risco intermediário, definindo para cada hospital através das Comissões Intergestores Bipartites Regionais e apresentarem a documentação para contratualização;
6.2 A participação terá preferência seguindo a ordem: serviços públicos, entidades filantrópicas, entidades sem fins lucrativos, e por fim entidade privada de acordo com
a necessidade de partos em cada região do Estado;
6.3 Somente serão contratados hospitais que atenderem a Resolução SESA nº 377/2012 e o Chamamento Público, respeitando o limite financeiro autorizado pelo Senhor Governador do Estado do Paraná;
6.4 O credenciamento deverá permanecer aberto, a fim de viabilizar o ingresso de novos interessados até atingir a necessidade do Estado por região até o limite financeiro.
7- DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar ou entregar toda documentação para Regional de Saúde, que deverá fazer a conferência de todos os documentos solicitados, que posteriormente, encaminhará juntamente com o oficio da Regional de Saúde, atestando o cumprimento deste Chamamento para SGS – Superintendência de Gestão de Serviços de Saúde DECH Departamento de Contratualização e Habilitação, no endereço citado abaixo, em envelope fechado e lacrado contendo os documentos exigidos, no qual deverá constar em sua parte externa e frontal o seguinte:
Município:
----ª RS
Nome do Hospital:
Chamamento Público nº 05/2012 Credenciamento para Estratégia de Qualificação do Parto – E.Q.P. REDE MATERNO INFANTIL – MÃE PARANAENSE SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PARANÁ
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx - Xxxxxx
SGS – Superintendência de Gestão de Serviços de Saúde DECH - Departamento de Contratualização e Habilitação
7.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
De acordo com Lei 8.080/90, Art. 75 e Art. 136 da Lei Estadual 15.608 de 16 de Agosto de 2007, Decreto nº 6.191 de 15.10.2012 , são os documentos exigidos para contratualização:
I- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social de Constituição do Estabelecimento, se houver, última Alteração do Contrato Social ou do Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
II- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis;
III- Ata de nomeação da Diretoria em exercício;
IV- Ficha (completa) de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
V- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a empresa encontra-se em situação cadastral ativa;
VI- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (art.
29 inciso III da Lei nº 8666/93). A exigência de que trata este item assim resume:
a) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais);
c) Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários).
d) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná; (apenas para Hospital Municipal).
VII- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 29, inciso IV da Lei nº 8.666/93, CND (Certidão Negativa de Débitos), fornecida pelo INSS;
VIII- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291 de 21 de novembro de 1986;
IX- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
X- Apresentar cópia do RG e do CPF da pessoa que assinará o Contrato.
* Se o Hospital for Privado, quem assina é o sócio majoritário, ou diretor eleito, apresentado na Ata de Nomeação da Diretoria solicitada no Item III;
** Se o Hospital for Municipal, ou, Mantido por Fundo Municipal de Saúde, apresentar
Certidão Negativa Tribunal de Contas. O responsável é o Prefeito eleito, ou, em
exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação.
XI- Para os Hospitais Filantrópicos, anexar cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, Obs.: No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a certidão e/ou o protocolo solicitando a renovação ou certificação, que substituirá provisoriamente o CEBAS;
7.2 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
I- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional onde o hospital conste como pré-qualificado para a Estratégia de Qualificação do Parto.
II- Preenchimento do Anexo I, informando o número de partos/mês ofertados pelo prestador de acordo com o número de leitos obstétricos cirúrgicos e o número de salas de parto e de acordo com a escala de médicos, enfermeiras e/ou plantonistas (conforme consta no CNES). Informar o tipo de risco ao qual o hospital se habilita.
III- Cópia do Registro ou inscrição do estabelecimento interessado no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM);
IV- Apresentação da escala de médicos plantonistas, pediatras, enfermeiros e obstetras.
V- Cópia do Diploma e do Registro no Conselho Profissional da Categoria, dos plantonistas, pediatras, obstetras, anestesistas e enfermeiras, conforme equipe existente no estabelecimento.
VI- Comprovação, através de declaração do Conselho Regional de Medicina, de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico, médico, inscrito no CRM.
VII- Licença Sanitária expedida pelo serviço de vigilância sanitária estadual ou
municipal, conforme o tipo de gestão; ou protocolo de solicitação da mesma.
O estabelecimento de saúde participante deverá apresentar os documentos na ordem relacionada neste Chamamento.
8- DAS ETAPAS
O presente chamamento observará as seguintes etapas:
I- Publicação do Chamamento no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
II- Recebimento da documentação dos interessados pela Regional de Saúde;
III- Avaliação da documentação pela Regional de Saúde e posteriormente envio ao Departamento de Contratualização e Habilitação – DECH/SGS/SESA;
IV- Análise técnica das solicitações pela Comissão de Credenciamento considerando-se o número de partos necessários para a região, o conjunto de hospitais da região que solicitam habilitação, o número de partos ofertados em cada hospital, e a tipologia dos hospitais;
V- A análise técnica levará em consideração os hospitais localizados em municípios com a gestão total do sistema de saúde que fazem parte da rede materno-infantil, de acordo com a Deliberação da CIB Regional;
VI- Homologação da CIB Estadual da rede de hospitais com parto vinculado em cada região de saúde do Estado;
VII- Celebração do Contrato entre os Hospitais e o Gestor Estadual pelo Departamento de Contratualização e Habilitação – DECH/SGS/SESA.
9- DA HABILITAÇÃO
Para o rateio da necessidade/programação de partos a Comissão de Credenciamento priorizará as entidades públicas e filantrópicas até o limite de sua capacidade, na seqüência, da mesma forma, as entidades privadas sem fins lucrativos e finalmente as entidades privadas com fins lucrativos. No caso de empate será realizado sorteio.
10- FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de valor adicional ao procedimento parto normal ou parto cesáreo, considerando-se a classificação do hospital como risco habitual e ou risco intermediário.
Para o faturamento dos procedimentos citados acima serão utilizadas as séries numéricas específicas de Autorização de Internação Hospitalar devidamente apresentadas ao Sistema de Informação Hospitalar.
Para cada AIH apresentada e aprovada com os procedimentos (Parto Normal, Parto Cesariano, Parto Cesariano com laqueadura tubária), será pago os seguintes adicionais;
a) A Estratégia de Qualificação ao Parto terá valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por parto, para os hospitais que forem habilitados como risco habitual.
b) A Estratégia de Qualificação ao Parto terá valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por parto, para os hospitais que forem habilitados como risco intermediário.
O pagamento do valor adicional será mensal e para isso será considerado o número de partos aprovados pelo Sistema de Informação hospitalar SIH/SUS, de acordo com os procedimentos relacionados no item 4.1. e de acordo com o risco ao qual o hospital foi habilitado.
Em caso de não haver produção mensal aprovada não será pago nenhum valor adicional.
a) Ficam excluídos deste chamamento os hospitais que integram o Programa de Apoio e Qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná – HOSPSUS - que dispõem de financiamento específico para gestação de alto risco.
b) Para os hospitais de risco intermediário será dado prazo de um ano para
implantarem Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal conforme Portaria MS 930 de 10 de maio de 2012. Se nesse período não for implantada, o hospital automaticamente será reclassificado como risco habitual.
c) A classificação de risco dos hospitais pode ser alterada de risco intermediário para risco habitual e de risco habitual para risco intermediário, de acordo com Deliberação na Comissão Intergestores Bipartite Regional e Estadual.
d) Quando houver a necessidade de alteração no Risco de atendimento proposto pelo Prestador, primeiramente, esta intenção deverá ser aprovada nas Comissões Intergestores Bipartites Regionais e Estadual, e posteriormente, solicitada formalmente para o Departamento de Contratualização e Habilitação – DECH/SGS/SESA, apresentando a documentação de qualificação técnica exigida para o tipo de risco pretendido, bem como a atualização de todas as Certidões Negativas de Débitos conforme Decreto nº 6956 de 16 de janeiro 2013.
e) Os hospitais que fazem parte da Política de Hospitais de Pequeno Porte e se habilitarem para a vinculação do parto deverão optar por um único incentivo.
f) O pagamento será realizado através de valor adicional a somatória dos procedimentos relacionados no item 4.1 considerando-se a classificação do hospital como risco habitual e ou risco intermediário.
g) Para o faturamento dos procedimentos citados acima serão utilizadas as séries numéricas específicas de Autorização de Internação Hospitalar devidamente apresentadas ao Sistema de Informação Hospitalar do SUS.
11- FINANCIAMENTO
Os recursos financeiros de que trata esse edital de chamamento publico serão disponibilizados pelo Tesouro do Estado/Fundo Estadual de Saúde Fonte 100. Fica estabelecido o valor mensal e anual:
Ano | Valor mensal | Valor anual |
2012 | 936.855,00 | 2.810.565,00 |
2013 | 936.855,00 | 00.000.000,00 |
2014 | 936.855,00 | 00.000.000,00 |
2015 | 936.855,00 | 00.000.000,00 |
Total | 3.747.420,00 | 00.000.000,00 |
12- D0 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a) Trimestralmente, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite Regionais deverá ser avaliado se os hospitais integrantes da Rede Mãe Paranaense e com garantia de parto vinculado estão atendendo as gestantes dos municípios a ele vinculados. Essa avaliação deverá ser encaminhada ao Grupo Condutor da Rede Mãe Paranaense/Rede Cegonha que acompanhará e avaliará o processo em todo o Estado.
b) As Comissões Intergestores Bipartites Regionais e Estadual poderão a qualquer momento, de forma justificada, aplicar as seguintes medidas aos hospitais que não atendam as gestantes com parto vinculado:
I) Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da irregularidade;
II) Finalizado esse prazo, caso a irregularidade permaneça, suspender o repasse do incentivo;
c) Restabelecer o repasse do incentivo, quando sanada a irregularidade, não sendo passível de pagamento retroativo;
13- DO RECURSO
Os estabelecimentos que não forem considerados aprovados para o credenciamento poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de comunicação do resultado.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- O Gestor Estadual de Saúde somente poderá revogar o processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
II- A anulação ou revogação do processo de credenciamento não gera a obrigação de indenizar;
III- Possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à SESA com antecedência de 60 dias;
IV- Previsão dos usuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e ou cobrança indevida;
V- A contratação será efetivada com base neste edital e nas normas vigentes, pertinentes a matéria e após a comprovação dos requisitos jurídicos, técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimentos;
VI- As informações relativas aos serviços ofertados e a capacidade instalada serão certificadas através de Inspeção Sanitária da VISA e Vistoria aprovada do Controle e Avaliação da Regional de Saúde, a realizar-se posteriormente, sendo passível de rompimento unilateral quando constatado que as mesmas não atendem ao presente edital de convocação;
VII- A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste chamamento/contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções e ao descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Estadual n.º 15.608 de 16/08/07 art 25 VII, Resolução SESA nº 0113/2004 e Código de Saúde do Paraná 2004;
VIII- Os interessados poderão encaminhar a documentação exigida neste Edital de
Chamamento para a Regional de Saúde, que será remida ao Departamento de Contratualização e Habilitação – DECH/SGS/SESA, que efetuará a formalização deste processo através de Contrato respeitando o limite financeiro autorizado pelo Senhor Governador do Estado do Paraná.
a) Anexo I: Preenchimento do formulário informando o número de partos/mês ofertados pelo prestador de acordo com o número de leitos obstétricos cirúrgicos e o número de salas de parto e de acordo com a escala de médicos, enfermeiras e/ou plantonistas (conforme consta no CNES). Informar a qual atendimento de risco o hospital solicita habilitação: Risco Habitual ou Risco Intermediário;
b) Anexo II: Tabela de número de partos por Regional de Saúde
c) Anexo III: Minuta do Contrato;
Curitiba, 09 de setembro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão de Serviços de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde
Anexo I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Edital de Chamamento Público nº 005/2013
Nome do Hospital: Razão Social: CNPJ: CNES:
Município: RS:
1.1) Território Sanitário do Hospital
( ) Local / Regional ( ) Regional
1.2) Número de partos/mês ofertados pelo hospital:
Número de leitos obstétricos: clínicos: cirúrgicos: .
1.3) Composição mínima da equipe para hospital que classificar-se como risco habitual ( ) Plantonista
( ) Enfermeira 24 horas
1.4) Composição mínima da equipe para hospital que classificar-se como risco intermediário ( ) Obstetra 24 horas
( ) Pediatra 24 horas
( ) Anestesista 24 horas ( ) Enfermeira 24 horas
1.5) O Hospital possui UCIN (Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal)?
( ) Sim nº de xxxxxx : ( ) Não
1.6) O Hospital possui Alojamento Conjunto? ( ) Sim ( ) Não
1.7) O Hospital utiliza o método Mãe-Canguru?
( ) Sim nº de xxxxxx: ( ) Não
1.8) O Hospital apresenta Comissão Interna de Prevenção de Mortalidade Materna Infantil? ( ) Sim ( ) Não
1.9) O Hospital garante acompanhante no pré-parto, parto e Pós-parto? ( ) Sim ( ) Não
CONCLUSÃO: O hospital enquadra-se na seguinte tipologia: ( ) HOSPITAL DE RISCO HABITUAL
( ) HOSPITAL DE RISCO INTERMEDIÁRIO
Assinatura e Carimbo: Atestado Regional de Saúde:
Anexo II
Relação de Números de Partos por Região de Saúde
Distribuição da estimativa de Gestantes SUS - dependentes, por Regional de Saúde, Paraná, 2012.
RS | nº de Gestantes SUS Dependentes estimadas |
1ª RS | 2.885 |
2ª RS | 34.416 |
3ª RS | 8.382 |
4ª RS | 2.388 |
5ª RS | 6.527 |
6ª RS | 2.252 |
7ª RS | 3.537 |
8ª RS | 4.352 |
9ª RS | 5.608 |
10ª RS | 13.528 |
11ª RS | 3.955 |
12ª RS | 3.495 |
13ª RS | 1.832 |
14ª RS | 3.567 |
15ª RS | 7.598 |
16ª RS | 4.647 |
17ª RS | 9.565 |
18ª RS | 2.770 |
19ª RS | 3.704 |
20ª RS | 4.176 |
21ª RS | 2.637 |
22ª RS | 1.783 |
133.602 |
Anexo III
CONTRATO Nº 0306 /2013 SGS
PROCESSO Nº ª RS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O HOSPITAL -----------------
--------------, PARA GARANTIR A VINCULAÇÃO DO ATENDIMENTO AS GESTANTES E A VINCULAÇÃO DO PARTO NO SUS, PARA AS GESTANTES RESIDENTES EM MUNICÍPIO SOB GESTÃO ESTADUAL.
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.121/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 000.000.000-00 e de outro, HOSPITAL ---------------------, na cidade de , inscrito
no CNPJ sob o nº ----------------, CNES ------------- doravante denominado CONTRATADA, neste
ato representado legalmente por ---------------------, portador da carteira de identidade nº ---------------
SSP/PR e CPF nº , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, que
reger-se-á pela Lei 8080/90, pelas normas gerais da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 da Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, Decreto nº 6.191 de 15.10.2012, e, Decreto nº 6956 de janeiro de 2013, a Resolução SESA nº 377/2012, e a Deliberação CIB/PR nº 238 de 31 de julho de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a relação entre o Gestor Estadual e o prestador de saúde, para garantir o atendimento e a vinculação do parto na Rede Mãe Paranaense das gestantes do Sistema Único de Saúde de município sob gestão do Estado, conforme a classificação do Hospital em risco habitual e ou intermediário.
Para os seguintes procedimentos:
- Procedimento 03.10.01.003-9 - Parto Normal
- Procedimento 04.11.01.003-4 - Parto Cesariano
- Procedimento 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com laqueadura tubária
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam excluídos desse contrato os demais procedimentos relacionadas ao parto constantes da Tabela Unificada do SUS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os hospitais de risco intermediário será dado prazo de um ano para implantarem Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, conforme Portaria MS 930 de 10 de maio de 2012, e de acordo com a necessidade, definida pela SESA, de implantação desta Unidade, na região onde o hospital está inserido. Se nesse período não for implantada, o hospital automaticamente será reclassificado como risco habitual.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições Gerais: I - O Contrato deverá ser acompanhado por gerente do contrato;
II - Estratégia de Qualificação do Parto é destinada aos hospitais públicos, filantrópicos e privados que vincularem o parto de gestantes do Sistema Único de Saúde e que atendam os critérios estabelecidos na tipologia dos hospitais da Rede Mãe Paranaense classificando-se em risco intermediário ou risco habitual, conforme descrição abaixo:
I - Hospital de Risco Habitual
I. Dispor de médico e enfermeiro 24 horas;
II. Realizar, todos os partos das gestantes a ele vinculados de acordo com a sua capacidade;
III. Possuir alojamento conjunto;
IV. Possuir comissão interna de prevenção da mortalidade materna e infantil;
V. Apresentar condições para a garantia de acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto.
II - Hospital de Risco Intermediário
a) Dispor de médico obstetra, pediatra, anestesista e enfermeiro 24 horas;
b) Realizar, todos os partos das gestantes a ele vinculadas de acordo com a sua capacidade;
c) Possuir Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal ou implantar, em caso de necessidade definida pela SESA, essa UCIN no período máximo de uma ano a partir da assinatura do contrato;
d) Possuir alojamento conjunto;
e) Possuir comissão interna de prevenção da mortalidade materna e infantil;
f) Apresentar condições para a garantia de acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto;
g) Implantar e adotar os protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento definidos pela SESA;
h) Adotar medidas para garantir a toda gestante vinculada ao hospital condições de atendimento adequadas, tais como o direito a acompanhante no pré-parto, parto e puerpério, o parto o mais natural possível, o alojamento conjunto e as orientações para o incentivo ao aleitamento materno;
i) O Hospital deverá estabelecer parceria com os gestores municipais que visem a redução da mortalidade materna e perinatal;
j) Por meio do presente instrumento a CONTRATADA passa a integrar a Rede Mãe Paranaense por meio da garantia da vinculação do parto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE compromete-se a:
I. Estabelecer o quantitativo de gestantes a serem vinculadas ao hospital de acordo com a tipologia e a capacidade instalada do hospital;
II. Realizar o repasse de recursos de acordo com as regras estabelecidas pela Estratégia de Qualificação do Parto da Rede Mãe Paranaense;
III. Acompanhar, supervisionar, fiscalizar, auditar, monitorar e avaliar o desempenho do
contrato;
IV. Estabelecer mecanismos para a disponibilização de leitos e condições adequadas do atendimento as gestantes em situações de emergência e para o atendimento do parto;
V. Estabelecer mecanismos eficazes de regulação de acesso;
VI. Integrar e vincular os diversos pontos de atenção voltados para o atendimento materno infantil na Rede Mãe Paranaense;
CLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA compromete-se a:
I. Cumprir todas as condições especificadas no contrato;
II. Atender todas as gestantes vinculadas ao Hospital, atendendo-as com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III. Realizar os procedimentos necessários para a adequada assistência a gestante em situação de emergência, e/ou no pré-parto, parto e puerpério, sem cobrança de qualquer valor adicional;
IV. Em caso de falta de leito de enfermaria, em situações de urgência e emergência, o hospital deverá providenciar acomodação adequada ao paciente, até que haja disponibilidade de leito;
V. Manter atendimento ininterrupto as gestantes atuando como referência no atendimento às gestantes de risco habitual e ou de risco intermediário conforme pactuação com o gestor estadual;
VI. Modelar a assistência e a carteira de serviços do hospital necessários para o atendimento das necessidades de saúde da população;
VII. Implantar protocolos clínicos que atendam os objetivos do contrato, conforme orientação da SESA;
VIII. Fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
IX. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
X. Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
XI. Preencher a Comunicação de Internação Hospitalar (CIH), conforme determinação das Portarias;
XII. É vedada a cobrança de Complementação, a qualquer título, em relação a procedimentos previstos no contrato nas internações dos usuários do SUS.
XIII. Fornecer gratuitamente todos os procedimentos e medicamentos que forem necessários para a adequada atenção a gestante e ao recém nascido;
XIV. Manter sempre atualizado, completo com letra legível os prontuários dos pacientes;
XV. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, ficando assegurado o direito de regresso;
XVII. Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para a Rede Mãe Paranaense;
XVIII. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XIX. Manter os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório conforme a Gestão, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas, observado o previsto na Lei 141/2012.
XX. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vinculo jurídico empregatício ou de serviços, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em Lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
XXI. Responsabiliza-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus
titulares, empregados, prestadores de serviços terceirizados, ficando assegurado o direito de regresso.
XXII. Manter todas as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de dois componentes: sendo o primeiro componente – AIH; e o segundo componente a Estratégia de Qualificação ao Parto, considerando-se a classificação do hospital como risco habitual e ou risco intermediário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado deverá apresentar a produção dos (Procedimento 03.10.01.003-9 - Parto Normal, Procedimento 04.11.01.003-4 – Xxxxx Xxxxxxxxx, Procedimento 04.11.01.004-2 – Parto Cesariano com laqueadura tubária), utilizadas as séries numéricas específicas de Autorização de Internação Hospitalar através do SIHD/SUS, será utilizada a Tabela Unificada do SUS, nas datas estabelecidas pelo Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para cada AIH apresentada e aprovada com os procedimentos (Parto Normal, Xxxxx Xxxxxxxxx, Parto Cesariano com laqueadura tubária), em gestante vinculada ao Hospital, será pago os seguintes adicionais;
- A Estratégia de Qualificação ao Parto terá valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por parto, para os hospitais que forem habilitados como risco habitual.
ou
– A Estratégia de Qualificação ao Parto terá valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por parto, para os hospitais que forem habilitados como risco intermediário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento referente à Estratégia de Qualificação ao Parto será realizada mensalmente pela produção, ou seja, o número de parto, por classificação do hospital como parto de risco habitual ou risco intermediário, administrativamente.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de não haver produção mensal aprovada não será pago nenhum valor adicional.
PARÁGRAFO QUINTO: As despesas na Estratégia de Qualificação do Parto, correrão por conta do Tesouro do Estado, Fonte 100.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso de acréscimos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o financiamento de novos serviços habilitados e ou desabilitados em determinada especialidade, deverá ser anexada a Portaria Ministerial de habilitação e não sendo necessária a elaboração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA:
RECURSOS FINANCEIROS
O valor mensal estimado para a execução do presente Contrato importa em até R$ ,
totalizando o valor anual de até R$ , Fonte do Tesouro do Estado.
Tipo | Qtde a ser contratada Mês | Qtde a ser contratada Ano | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL MÊS | R$ TOTAL ANO |
---- | ---- | - | - |
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
A Comissão Regional de Acompanhamento do Contrato, reunir-se-á trimestralmente para proceder a análise das metas quantitativas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários realizadas pelo CONTRATADO, devendo ser composta pelos seguintes membros:
1- 02 (dois) representantes da Contratada;
2- 02 (dois) representantes da Contratante;
3- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (usuário) onde se localiza o hospital;
4- 01 (um) representante do Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Comitê Executivo Macrorregional da Rede Mãe Paranaense fará o monitoramento e avaliação da vinculação do parto nas regiões de saúde e, se constatada alguma irregularidade, esta será encaminhada a CIB estadual para tomada de medidas cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA OITAVA:
DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, exceto no seu objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando houver a necessidade de alteração no Risco de atendimento proposto pelo Prestador, primeiramente, esta intenção deverá ser aprovada nas Comissões Intergestores Bipartites Regionais e Estadual, e posteriormente, solicitada formalmente para o Departamento de Contratualização e Habilitação – DECH/SGS/SESA, apresentando a documentação de qualificação técnica exigida para o tipo de risco pretendido, bem como a atualização de todas as Certidões Negativas de Débitos conforme Decreto nº 6956 de 16 de janeiro 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo futuras alterações em decorrências de expansão de serviços, revisão da tabela SUS, ou pactuações/repactuações entre gestores do SUS, deverá ser alterada apenas a Programação Físico Financeira do Hospital, não havendo necessidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pela SESA/FUNSAÚDE, quando houver descumprimento de suas cláusulas e condições;
II. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93;
III. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
IV. Em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
V. Por qualquer uma das partes nas hipóteses previstas nos art. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.340/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS PENALIDADES
Os contratantes decidem aplicar ao presente contrato o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, Artigo 150º, Decreto nº 6.191 de 15.10.2012, e, Decreto nº 6956 de janeiro de 2013, as penalidades segundo Resolução SESA nº 0462/2005, Artigos 7º e 8º, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nela estipuladas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Comissões Intergestores Bipartites Regionais e Estadual poderão a qualquer momento, de forma justificada, aplicar as seguintes medidas aos hospitais que não atendam as gestantes com parto vinculado:
a) Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da irregularidade;
b) Finalizado esse prazo, caso a irregularidade permaneça, suspender o repasse do incentivo;
c) Restabelecer o repasse do incentivo, quando sanada a irregularidade, não sendo passível de pagamento retroativo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação: advertência escrita, advertência escrita com prazo para correção, penalidades pecuniárias, ordem de recolhimento, suspensão temporária da prestação de serviços e rescisão de contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O hospital deverá adotar práticas de anticorrupção, devendo:
I - Observar e fazer observar, em toda gestão do hospital, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo, evitando práticas corruptas e fraudulentas.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
f) Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões omissas no Contrato poderão ser resolvidas de comum acordo
pelas partes.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA:
DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no DIOE de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.o 8.666/93 e na forma da legislação estadual.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará após a devida publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões sobre a execução do presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Curitiba, ---- de de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde
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Hospital -------------
TESTEMUNHA
Nome:_ _ CPF: _
TESTEMUNHA
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