EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº.: 22/2017 | Pregão Presencial nº Nº.: 22/2017 |
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta das dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento ou no Contrato. |
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxx x/xx, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto nº 10/2017, comunica os interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 22/2017, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço/por item de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 308/2005, Decreto Municipal nº 210/2009, recebendo os envelopes nº 01 contendo os documentos para proposta e envelope nº 02 para habilitação, até o dia 23 de Junho de 2017, às 14:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 23 de Junho de 2017, às 14:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx-XX.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO QUANDO DO DESLOCAMENTO A SERVIÇO, COM PACIENTES, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E OU REUNIÕES, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
2.2. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo das quantidades indicadas no ANEXO I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório (Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.5.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada por item, entregue em meio digital (arquivo betha autocotação) em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados, e ainda acompanhada de relatório (proposta comercial) impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.01 DA: (EMPRESA)
AO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PROCESSO Nº. 22/2017 - LICITAÇÃO Nº. 22/2017.
ABERTURA: às 14:10 horas do dia 23 de Junho de 2017.
ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total, conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital, sendo que deverão ser cotados todos os itens da proposta, sob pena de desclassificação da mesma.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos, fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários a perfeita identificação do Objeto licitado.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL (UNIFICADAS);
c) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT;
f) Cópia do Contrato Social e Alterações, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício.
NOTA:
− Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02 DA: (EMPRESA)
AO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PROCESSO Nº. 22/2017 - LICITAÇÃO Nº. 22/2017.
ABERTURA: às14:10 horas do dia 23 de Junho de 2017.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5.5. O licitante vencedor deverá manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.1.1. A não apresentação da declaração prevista no item 6.1, ensejará o afastamento da licitante no certame licitatório.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1. A regra estabelecida no item 6.4 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III- permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.14.2.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente à sessão do pregão perderá o direito de preferência, uma vez que o mesmo é exercido de forma oral e na presença dos demais participantes.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.15.4. Mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem restrição, deverão as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no envelope da documentação de habilitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal do item 5 deste Edital.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o XXXXX XX e terá validade de 01 (um) ano.
9.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
9.3. Se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não ficará obrigado a retirar os produtos o objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
9.5. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município.
9.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
9.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam nos subitens anteriores, o gerenciador procederá o cancelamento do registro.
10. DO CONTRATO/PAGAMENTO E DA REVISÃO
10.1. O Fornecimento das refeições será conforme solicitado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, que deverá ser em estabelecimento localizado na cidade de Chapecó/SC, de acordo com a demanda, sendo que após o fornecimento, a vencedora deverá emitir Nota Fiscal, correspondente ao valor da proposta.
10.2. O Pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal, através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, e serviços definitivamente aceitos e recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, através de seu responsável.
10.3. Não haverá reajuste, no prazo de validade do presente registro nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
12 - DAS PENALIDADES
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
12.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
12.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
12.4. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 12.1 e 12.2, alíneas “b” e “c”, e, a penalidade de advertência, prevista no item 12.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. As sanções previstas no item 12.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
13.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 308/2005 e Decreto Municipal nº 210/2009.
13.5. Faz parte integrante deste Edital:
13.5.1. ANEXO I – Modelo da Proposta;
13.5.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
13.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.5.4. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
13.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.8. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Quilombo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, de Segunda a Sexta, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quilombo/SC, 09 de Junho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal da Saúde
ANEXO I
LISTA DE ITENS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2017.
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: e-mail: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO QUANDO DO DESLOCAMENTO A SERVIÇO, COM PACIENTES, PARTICIPAÇÃO
EM CURSOS E OU REUNIÕES referente modalidade de licitação Pregão Presencial n.º 22/2017, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
01 | 500 | un | FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, CONFORME CARDAPIO DO DIA, ACOMPANHADO DE 01 (UMA) ÁGUA DE 500ML OU SUCO POR PESSOA. | 20,00 | ||
Total |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL : 120 (cento e vinte) dias da data limite para a entrega dos envelopes).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO QUANDO DO DESLOCAMENTO A SERVIÇO, COM PACIENTES, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E OU REUNIÕES.
ABERTURA: 23 de Junho de 2017 - 09:10h.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , na cidade de , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2017.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO QUANDO DO DESLOCAMENTO A SERVIÇO, COM PACIENTES, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E OU REUNIÕES.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, _ na cidade de , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2017.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 22/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017
REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 VALIDADE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: / / .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o Município de Quilombo (SC) através Fundo Municipal de Saúde de Quilombo-SC, inscrito no CNPJ sob n.º 13.886.006/0001-50, situado na Xxx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Secretário de Saúde Sr.XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Bairro Santa Inês, neste município de Quilombo - SC, portador da RG nº 2.995.002 e CPF nº 981.441.709- 20, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto municipal nº 210/2009, de 20 de maio de 2009 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 22/2017, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO QUANDO DO DESLOCAMENTO A SERVIÇO, COM PACIENTES, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E OU REUNIÕES, especificados no Anexo I do Edital de Pregão n.º 22/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade 01 (um) ano, contados a partir do dia / /2017.
2.2. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo das quantidades indicadas no ANEXO I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Quilombo Estado de Santa Catarina.
3.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados.
3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
3.4. Em hipótese de não haver êxito nas negociações o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A especificação do objeto, quantidades, fornecedores, os preços e a classificação, registrados na presente Ata, encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTD E | FORNECEDOR | PREÇ O | CLASSI F. |
01 | FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM RESTAURANTE LOCALIZADO NA CIDADE DE CHAPECÓ/SC, CONFORME CARDAPIO DO DIA, ACOMPANHADO DE 01 (UMA) ÁGUA DE 500ML OU SUCO POR PESSOA. |
5. DO CONTRATO/PAGAMENTO E DA REVISÃO
5.1. O Fornecimento das refeições será conforme solicitado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, que deverá ser em estabelecimento localizado na cidade de Chapecó/SC, de acordo com a demanda, sendo que após o fornecimento, a vencedora deverá emitir Nota Fiscal, correspondente ao valor da proposta.
5.2. O Pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal, através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, e serviços definitivamente aceitos e recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, através de seu responsável.
5.3. Não haverá reajuste, no prazo de validade do presente registro nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
6. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos serão indicadas quando da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições desta Ata;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a. Não entregar o objeto licitado;
b. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e. Xxxxxx ou fraudar na entrega do objeto;
f. Comportar-se de modo inidôneo;
g. Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as demais penalidades previstas no edital Pregão Presencial nº 22/2017.
9. DA PUBLICIDADE
9.1. A Ata de Registro de Preços e suas alterações, se houver, será publicada no órgão oficial de divulgação do Município.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram à presente ata o Edital do Pregão n.º 22/2017.
11. DO FORO
11.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo- SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal da Saúde
Empresas:
NEUDI PERIN
Advogado/OAB-SC 8455