CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO Nº 066/2020/SMS
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 18.895 DE 19 DE MARÇO DE 2020, DECRETO MUNICIPAL N° 004 DE 20 DE MARÇO DE 2020 COMBINADO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de que entre si Celebram de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.554.398/0001-94, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, piauiense, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Luz, portador do CPF n.º 150.899.323-07, denominado CONTRATANTE e de outro o senhor XXXXXXX XXXX X XXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.795.844
SPP/PI,CRM Nº 6425/PI, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus-PI, neste ato denominado CONTRATADO, obedecendo às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.0 - O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS COMO MÈDICO, do Programa Saúde da Família-PSF, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no Acompanhamento e Prevenção do COVID-19, junto à Secretaria Municipal de Saúde deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Vigência
2.0 - O presente contrato tem validade de 02 (Dois) meses, a contar de 04 de Maio a 30 de Junho de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Honorários
3.0 - A Contratante se compromete ao pagamento mensal de R$ 13.140,00 (Treze mil, cento e quarenta reais), valor este proveniente de recursos do FMS, PSF que deve ser pago pela CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Rescisão
4.0 - Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, em comum acordo. Caso essa iniciativa parta da Contratante, deverá este estar devidamente quite com o Contratado;
CLÀUSULA QUINTA – Obrigações das Partes
5.0 - A contratada se obriga a prestar os serviços aqui propostos, com zelo, dedicação e honestidade, sob pena de rescisão do contrato.
CLÀUSULA SEXTA– Fundamento Legal
6.0 - Decreto Estadual n° 18.895 de 19 de março de 2020, Decreto Municipal n° 004 de 20 de março de 2020, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SETIMA – Foro
7.0 - Fica eleito o Foro dessa comarca para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiada que seja
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi redigido o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo qualificadas
Santa Luz - PI, 04 de Maio de 2020.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX X XXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF