CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022.
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES E A EMPRESA XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.234.706/0001-80, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES - PI, inscrito no CNPJ
nº 01.612.603/0001-07, situado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - EPP, inscrita no CNPJ nº
01.234.706/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxxxxxx - XX, E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Fone: (86) 2107- 0800, representada pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 741.606.493-49.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, conforme autorização da Dispensa de Licitação nº 010/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamento e material permanente para atender as necessidades do Município de Santo Antônio dos Milagres – PI e suas Secretarias, conforme especificações e quantidades constantes da Dispensa de Licitação n.º 010/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Os Serviços, ora contratados, foi objeto de procedimento de dispensa de licitação nº 010/2022, conforme a autorização da autoridade competente, e de acordo com o disposto no art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípiosda teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme no Art. 92, III.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta licitação será executado de acordo com a ordem de serviços emitida e vistoriada pelo órgão competente do Município, conforme determinações da Lei nº 14.133, contidas no Capítulo VI, do Art. 115 a 123.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 49.669,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme os preços constantes na proposta vencedora. O pagamento será efetuado, em moeda nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARAGRAFO QUARTO: Este contrato não sofrerá reajuste de preços.
Os pagamentos serão de acordo com o que está contido no Capitulo X, do Art. 141 a 150, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas serão efetuadas com recursos provenientes da Fonte: Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS, Outros no Elemento despesa: 44.90.52.
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CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de serviço do objeto de contrato, assinada pela autoridadecompetente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III- fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – prestar os serviços objeto do contrato, de acordo com a ordem de serviço, no prazo máximo definido em tal documento, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração;
III– prestar os serviços objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Dispensa de Licitação nº 010/2022;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo determinado pelo órgão competente desta Prefeitura, os serviços em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
O presente contrato será extinto excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos nos art. 137 a 139, da Lei n.º 14.133.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULAÇÃO
O ato que autoriza a contratação direta ou o decorrente do contrato será publicado em sítio oficial eletrônico e no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme arts. 72 e 94, II, da Lei n.º 14.133/2021, admitida a publicação em diário oficial, inclusive em formato de extrato, nos termos do art. 176, parágrafo único, I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até 31/12/2022, a partir de sua assinatura ou ao termino dos fornecimentos a serem realizados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência deste Município, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
De acordo com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
PARAGRAFO PRIMEIRO- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARAGRAFO SEGUNDO- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil paraa adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
PARAGRAFO TERCEIRO- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 155 a 163, da Lei n.º 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trintapor cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventuradevidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 14.133/2021, cabem os recursos dispostos no art. 165 da referida Lei.
CLÁUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Dispensa de Licitação n.º 010/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Pedro do Piauí - PI, Estado Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias,assinam as partes abaixo.
Santo Antônio dos Milagres - PI, 02 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx Prefeito Municipal de Santo Antônio dos Milagres - PI
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:74180649349
XXXXX XXXX XXXXX XX
LEITE:74180649349
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=20937130000162, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:74180649349
Dados: 2022.02.03 15:51:56 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - EPP CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: