ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇAO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.030-045, nesta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, neste ato
representado pelo Sr. Secretário XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº
33.479.123/0001-43, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 514, Bairro: Goiabeiras, CEP: 29.075-910, Vitória/ES, representado neste ato pela Representante Legal, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Pró-reitora, portadora da Carteira de Identidade nº 632.870 SPTC/ES, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 29.060-040, Vitória/ES, assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 11.788/2008, para concessão de Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a cooperação entre as PARTES, para formalizar condições básicas para realização de estágios supervisionados, sem ônus, para alunos que cursam a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO em todas as áreas de ensino, além de primar pelo estímulo de ensino-pesquisa e do treinamento prático de complementação de aprendizagem, tudo em consonância a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA SMARH
São obrigações da SMARH:
1) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente Acordo;
2) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento;
3) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estagiários a prática acadêmica no processo de formação profissional;
4) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
5) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) Enviar a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, o relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
8) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
9) Aplicar ao aluno estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
10)A SMARH praticará, por intermédio de seus representantes, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das presentes disposições, bem como na sistemática de organização, supervisão, acompanhamento e avaliação dos alunos estagiários, conforme ficar explicitado no Plano de Atividades.
No caso de estágio curricular obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o item 8 poderá, alternadamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
São obrigações da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO:
1) Desenvolver, em conjunto com a SMARH, as atividades constantes do objeto do presente Termo;
2) Manter, em qualquer forma de identificação e/ou divulgação das atividades do Acordo de Cooperação Técnica o nome e a marca da SMARH;
3) Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a parte concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
4) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais;
5) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
6) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
7) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;
8) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
9) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
10) Comunicar a SMARH no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas:
CLÁUSULA QUARTA – ESTAGIÁRIO
Em decorrência deste Acordo de Cooperação Técnica será obrigatório celebrar um Termo de Compromisso de Estágio que mencionará, necessariamente, o presente Termo e o Plano de Atividades proposto com o aluno estagiário no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio, mediante interveniência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, representado em caso por Termo pela Coordenação de Estágio e/ou de Curso a que o aluno estiver vinculado.
A jornada de atividades do estagiário será definida de comum acordo com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, a SMARH e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com a Legislação específica que trata dos estágios.
É assegurado ao aluno estagiário recesso de 30 (trinta) dias, sempre que a atividade de estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. O período de recesso deve ser concedido preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso integral deverá ser remunerado quando o aluno estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
De conformidade com a Lei 11.788/08, a SMARH irá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais de que trata este artigo será assumida pela instituição.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O aluno estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a
SMARH, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, da Lei no 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 anos a partir da data de publicação.
CLÁUSULA OITAVA – PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em acordo das 03 (três) partes:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, a SMARH e Estagiário; e será
incorporado ao Termo de Compromisso.
O Plano de Atividades estabelecerá os dados cadastrais de cada uma das partes, a descrição sucinta do que se pretende realizar, as metas a serem atingidas e a previsão de prazo para cumprimento das metas.
O Plano de Atividade poderá por meio de estudo conjunto da SMARH e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ser alterado a qualquer momento, de modo a garantir a consecução do objeto do Acordo.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E DENÚNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüíveis.
Poderá também, ser rescindido voluntariamente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada a SMARH a prerrogativa de exercer amplo controle e fiscalização sobre o atendimento do objeto deste Termo, diretamente ou através de terceiros, devidamente credenciados.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO indica a coordenação do presente acordo sob a responsabilidade da Coordenação de Estágios/ProGRAD/UFES, na pessoa da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e seus representantes deverão manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações durante todo o curso do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEIS
O presente Acordo reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de agosto de 1993, e suas alterações, Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como a Lei Municipal n° 8.896 de 10 de abril de 2019, as quais a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente Acordo será publicado em forma de extrato, no prazo legal, no órgão oficial responsável pelas publicações do Município de Campos dos Goytacazes.
A UFES irá promover a publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União, veículo de imprensa oficial, a fim de adequar o referido termo de acordo ao disposto na Lei nº 8.666/93, art. 6º, inciso XIII e art. 61
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Campos dos Goytacazes / RJ, para que sejam dirimidas eventuais dúvidas que venham a surgir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORMALIZAÇÃO
E, por estarem assim, justas e de acordo, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas
(02) testemunhas que também o subscrevem.
Campos dos Goytacazes, de de 2022.
XXXXXX:530435536 91
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:53043553691 Dados: 2022.02.15 13:41:44
XXXXXX XXXXXXXX DE
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal Universidade Federal do Espírito Santo
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DA UFES
Denominação Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ 32.479.123/0001-43 | |||
Endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 – Campus Universitário - goiabeiras | ||||
Cidade Vitória | UF ES | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00)0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do acordo de cooperação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Pró-Reitora de Graduação | |||
Coordenador do acordo de cooperação Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | SIAPE: 1755838 | CPF: 080318367-44 | ||
Cargo/Função Coordenador de Estágios | Setor de Trabalho PROGRAD |
2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENENTE
Unidade Concedente MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES | CNPJ nº nº 29.116.894/0001-61 | ||
ENDEREÇO: Rua Coronel Xxxxxxxx de Azeredo Furtado, nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.030-045 | |||
UF RJ | CEP: 28.030-045 | DDD/Telefone | 00 0000-0000 |
Responsável Institucional pela Assinatura do WAINER TEIXEIRA DE CASTRO | |||
RG - CPF | Cargo/Função Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos | ||
Coordenador do acordo de cooperação XXXXXXXXXXXXXXXXX |
Cargo/Função XXXXXXXXX | Setor de Trabalho XXXXXXXXXXXXX |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto: | 3.2 - Período de Execução | |
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAMOS (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. | Início: A partir da data de publicação | Término: 5 anos a partir da data de publicação |
3.3 - Objeto do Projeto: foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
O objeto do presente acordo de cooperação consiste na concessão de Campo de Estágio Curricular obrigatório para alunos regularmente matriculados e com frequência proporcionando a oportunidade de realização de estagio curricular obrigatório nas dependências da EMPRESA CONCEDENTE. |
3.4 - Justificativa do Projeto |
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem nas áreas de ensino oferecidas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos,programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de interação, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. |
4 - DESCRIÇÕES DO PROJETO
Firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através da concessão de estágio curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos desta Instituição de Ensino, nos termos do artigo 1º, § 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. |
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: |
- estabelecer normas para cumprimento do estágio; - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; . - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio. |
5.2 – Atribuições da Concedente: |
- propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio; - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, isto é, não induzir ao conflito de horário; - proporcionar ao estagiário experiências teórico-práticas na linha de formação do estagiário; IV - permitir o acesso de docentes credenciados da UNIVERSIDADE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio; - designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário. - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE ou que a entidade entenda necessário solicitar. – emitir relatórios sobre as atividades dos estagiários aos coordenadores dos cursos; |
6 - PLANO DE APLICAÇÃO
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES.
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Dados da rubrica que garantirá o custeio da apólice de seguro contra acidentes pessoais dos estudantes:
Contrato: 59/2021
Notas de empenho: 2021 NE 1690 e 2021 NE 1690
Esfera: 1
PTRES: 169589
Fonte de Recurso: 8100000000 Natureza da Despesa: 339039 UGR: 153046
Plano Interno: MGESTN0100N
8 – APROVAÇÃO
VITÓRIA,
de
de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
XXXXXX XXXXXXXX DE Assinado de forma digital
por WAINER TEIXEIRA DE
XXXXXX:530435536 XXXXXX:53043553691
Dados: 2022.02.15 13:42:52
91
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
Universidade Federal do Espírito Santo
Coordenador da execução do plano de
trabalho no âmbito da UFES
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - SIAPE 3354951
Pró-Reitor de Graduação em exercício Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD Em 05/01/2022 às 12:34
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Este documento foi assinado digitalmente por KVANLLEISNSEAPOELRIEVIERIARAARDOEEAIRZEAVEDO ROCHA
Para verificar o original visite: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SIAPE 1755838
Coordenador de Estágios
Coordenação de Estágios - CE/DAA/PROGRAD Em 17/01/2022 às 09:49
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
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