CONTRATO Nº 030/2018.
CONTRATO Nº 030/2018.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CHOÇA E XXXXXX XXXXX XXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CHOÇA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.906.789/0001-96, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ADIODATO XXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da cédula de identidade nº 05.172.883-46 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, doravante denominado LOCATÁRIO com CO-PARTICIPANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.242.110/0001-86, neste ato representada pela sua gestora, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 09.749.969-20 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-Xxxxx denominado CONTRATANTE e XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, bióloga, portadora de documento de identidade nº 54522805, emitido por SSP/SP, e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, aqui denominada LOCADORA com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de imóvel, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na locação de um imóvel urbano, situada na Av. Brasil, nº 229, Centro, Barra do Choça, com espaço físico composto de 02 (duas) salas, 02 (dois) quartos, 01 (uma) suíte, 01 (uma) cozinha, área de serviço completa, garagem para 02 (dois) carros, 02 (dois) banheiros, destinado exclusivamente para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF, para atender ao Bairro Alto da Barra, vinculada à da Secretaria Municipal de Saúde, onde são oferecidos serviços essenciais a população local.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato está vinculado na Modalidade Dispensa de Licitação nº 007/2018, com base no inciso X, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 03.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: 22037 - ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.36.00 – SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA SUB ELEMENTO: 02 E 14
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é resultante da locação, no total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 700,00 (setecentos reais). Devendo ser pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento do aluguel.
§ 1º - Havendo débito do locador com a municipalidade, o locatário poderá fazer a retenção ou compensação de créditos, ficando também no direito de fazer dedução dos valores devido ao IPTU.
§ 2° - O preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será feito em deposito da Conta Bancária em nome da Locadora na Conta Corrente: 20227-2, Agência: 7867 do Banco Itaú.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
§ Único - O prazo estabelecido nesta cláusula somente poderá ser prorrogado mediante interesse das partes.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O Locador obriga-se:
a) Ressarcir a Administração de danos decorrente da impossibilidade do uso do imóvel em sua plenitude, exceto quando isso ocorrer por exigência por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao Locatário no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Exibir anualmente por ocasião do recebimento do aluguel, certidão negativa de débito com a municipalidade. É faculdade do locatário exigir a certidão em período de interstício maior;
c) As despesa de IPTU serão de responsabilidades do Locador;
d) Xxxxxx manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no contrato, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93;
e) Para efeitos de cumprimento do previsto da letra “d” deste caput a empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
i. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
ii. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
iii. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
iv. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
VI -CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Além das obrigações já previstas no presente contrato, o LOCATÁRIO obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
b) Obriga-se a manter o imóvel em perfeita conservação de higiene, limpeza, pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-la novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes, para assim, restituí-lo quando findo ou rescindido a locação;
c) Não transferir este contrato, nem fazer modificações no imóvel sem autorização do locador;
d) Obriga-se a pagar despesas de água e energia;
e) O Locatário será responsável pelas despesas de fornecimento de água, até o valor da taxa mínima, ou seja, até 10m3.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é por preço global, atendendo os procedimentos do art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o LOCADOR nas sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao locador o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 3º - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao locador da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
IX - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que a CONTRATANTE terá todas as garantias previstas no art. 77, da lei em referência.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe a Contratada o direito a qualquer indenização.
§ 3º - Qualquer que seja a causa, a CONTRATANTE obriga-se a destruir imediatamente todas as cópias dos sistemas sob sua posse, totais ou parciais, dando a CONTRATADA uma declaração pôr escrito de que assim procedeu.
§ 4º - No caso de rescisão deste Contrato, o Locador receberá, apenas, o pagamento relativo aos meses de uso do imóvel por parte do LOCATÓRIO.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pelo locatário serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Barra do Choça, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Barra do Choça, 15 de Janeiro de 2018.
ADIODATO XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXXX
LOCADORA
CPF: CPF:
3