TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULA- MENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIA- MENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITAL CONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCI- ADAS, LIBERADO PELA EMPRESA RODRIGO S DALLA RIVA – SOLUÇÕES EM SOFTWARES - ME A...
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULA- MENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIA- MENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITAL CONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCI- ADAS, LIBERADO PELA EMPRESA XXXXXXX S DALLA RIVA – SOLUÇÕES EM SOFTWARES - ME A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GES- TÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 78520-000, Guarantã do Norte-MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.239.019/0001-83, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA.
XXXXXXX X XXXXX XXXX – SOLUÇÕES EM SOFTWARES - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Palmeiras, nº 312, Bairro Setor H, CEP: 78580-000, Alta Floresta- MT, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36, neste ato, representado por proprietário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1107326-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIA e CEDENTE, em conjunto simplesmente designados PARTES, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“TERMO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condi- ções.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.
1.2. Constitui objeto deste termo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licencia- mento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, junto aos servidores municipais e às Consigna- tárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consig- náveis SEM ÔNUS quaisquer para a CESSIONÁRIA e seus servidores.
1.3. Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir à CESSIONÁRIA efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme re- gras definidas no presente TERMO, bem como oferecer aos servidores públicos da CESSIONÁ- RIA um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composi- ção de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, SEM ÔNUS para a CESSIONÁRIA e para os seus servidores.
1.4. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁ- RIAS CONVENIADAS e somente será possível mediante contratação por esta, do respectivo “Módulo da Consignatária” do SISTEMA DIGITALCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. As consignações facultativas da CESSIONÁRIA procederão única e exclusivamente através do sistema DIGITALCONSIG, enquanto este for o meio de controle das mesmas, objetivando bene- ficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente TERMO.
2.2. A operacionalização das consignações no âmbito da CESSIONÁRIA transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, contratantes do sistema DIGITALCONSIG – módulo da Consignatária, de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pela CESSIONÁRIA e responsável pelos seus custos particulares de contratação do sistema DIGI- TALCONSIG.
2.3. Apenas as consignatárias devidamente credenciadas à CESSIONÁRIA poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema DIGITALCONSIG para efetuar consigna- ções e, o credenciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Cre- denciamento emitida pela CESSIONÁRIA;
2.4. As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto a CESSIONÁRIA, mas que possuem consignações em vigor no órgão fica impedido de efetuar novas consignações e, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consigna- ções em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema DIGITAL- CONSIG.
2.5. A CEDENTE fica sujeita às orientações da CESSIONÁRIA quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, data de fechamento de consignações e de folha de paga- mento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, in- dependente dos contratos firmados entre a CEDENTE e CONSIGNATÁRIAS.
2.6. A CEDENTE poderá bloquear o acesso das CONSIGNATÁRIAS inadimplentes do pagamento dos custos particulares referentes à adesão, manutenção e suporte do DIGITALCONSIG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE
Fazem parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições:
3.1. Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para a CESSIONÁRIA, os direitos de uso do software DIGITALCONSIG, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consig- nante e Servidor, durante a vigência deste Termo.
3.2. Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do DIGITALCONSIG;
3.3. Instalar o software DIGITALCONSIG, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso da
CESSIONÁRIA, seus servidores e consignatárias autorizadas;
3.4. Oferecer aos servidores indicados pela CESSIONÁRIA, que irão operar o sistema, (1) um trei- namento antes do início da operacionalização do DIGITALCONSIG referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos;
3.5. Garantir a integração do Sistema de Consignação com o Portal do Servidor da CESSIONÁRIA (PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT), possibilitando o acesso por parte dos Servidores Públicos desta instituição;
3.6. Disponibilizar no DIGITALCONSIG as margens consignáveis dos Servidores, mediante pesquisa do servidor segundo critérios definidos pela CESSIONÁRIA;
3.7. É de responsabilidade de a CEDENTE manter o sistema DIGITALCONSIG compatível com to- das as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não per- mitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pela CES- SIONÁRIA, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;
3.8. Enviar para a CESSIONÁRIA e em data definida pela mesma, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS atra- vés do Sistema de Consignação de uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, e em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha da CESSIONÁRIA;
3.9. Promover a manutenção do sistema DIGITALCONSIG, envolvendo:
3.9.1.Monitoramento do funcionamento do software;
3.9.2.Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitan- do os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fe- chamento de folha da CESSIONÁRIA;
3.9.3.Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto a CESSIONÁRIA; 3.9.4.Atualização das demandas requeridas pela CESSIONÁRIA que atinjam as consignações
no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas
especiais de consignação;
3.9.5.Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pela CESSIONÁRIA; 3.9.6.Atualizações das tecnologias de software utilizadas;
3.9.7.Adaptar e enquadrar o DIGITALCONSIG nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes a CESSIONÁRIA, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se a CESSIONÁRIA responsável por tais critérios de funcionamento;
3.9.8.Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instala- ção do DIGITALCONSIG para averbação na folha de pagamento da CESSIONÁRIA;
3.10. Oferecer suporte de orientações emergenciais à CESSIONÁRIA, a respeito da utilização do DIGITALCONSIG, através do e-mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira de 8hs às 18hs, exceto feriados;
3.10.1. A CEDENTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte aos gestores da
CESSIONÁRIA, mais especificamente na pasta de Recursos Humanos, desta forma, es-
te Termo não inclui atendimento aos servidores, cujas dúvidas serão tratadas diretamen- te no setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CESSIONÁRIA
Faz parte da cooperação técnica por parte da CESSIONÁRIA as seguintes atribuições:
4.1. Repassar mensalmente em arquivo eletrônico à CEDENTE os dados necessários ao cálculo da margem consignável dos servidores bem como à identificação dos mesmos, em layout acordado entre as equipes técnicas das partes;
4.2. Enviar à CEDENTE em até 48h após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de retorno contendo os dados das consignações aceitas e rejeitadas pelo sistema de folha de pagamento;
4.3. É de responsabilidade de a CESSIONÁRIA registrar e relatar ao suporte da CEDENTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do sistema DIGITALCONSIG, sen- do vedado a CESSIONÁRIA proceder com a manutenção de forma unilateral sem o consenti- mento da CEDENTE ou de pessoa autorizada por esta.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO
5.1. O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogando-se de forma automá- tica, independente de manifestação das partes para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da CESSIONÁRIA, podendo ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pela CESSIONÁRIA, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO
6.1. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus para as partes, pelos se- guintes motivos:
a) Por interesse mútuo entre as partes;
b) Em caso de ausência de CONSIGNATÁRIAS que arquem com os custos de manutenção do
DIGITALCONSIG junto a XXXXXXX.
c) Por manifestação da CESSIONÁRIA para fins de atendimento de interesse público.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXCLUSIVIDADE
7.1. O DIGITALCONSIG é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A CEDENTE xxxxxxx, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcon- tratados, que o objeto do TERMO não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante a CESSIONÁRIA por quaisquer acusa- ções de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, ra-
zão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusa- ções e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
9.1. Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter aces- so por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confi- denciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposi- ções dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.
9.2. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi- nanceiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contra- cheque online.
9.3. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles ne- cessitem para desempenhar as suas funções;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
10.1. O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Con- trato, não manterá com a CESSIONÁRIA qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.
10.2. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre a CESSIONÁRIA e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assu- mindo a CEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vin- cendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente a CESSIONÁRIA dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.
10.3. Caso haja ação judicial ou qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de aci- dente de trabalho, que venha a ser proposta contra a CESSIONÁRIA, pelos trabalhadores de- signados para a prestação do serviço contratado, ou, ainda, por autoridade legalmente constituí- da, seja a que título for e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substi- tuição deste no pólo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsabiliza de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pa- gamento, ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advo- catícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente su- portados pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA BASE LEGAL
11.1. O presente instrumento particular de contrato possui amparo legal no Código Civil Brasileiro, respectivamente nos arts. 421 e seguintes e 579 a 585, bem como o objeto deste contrato possui previsão legal nos termos do art. 24 da Lei 8.666/93.
11.2. A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu art. 24 autoriza a contratação de serviço dispensando a licitação, em seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Qualquer alteração das disposições ora pactuadas, será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas partes;
12.2. As condições do presente Termo são válidas para os sucessores das partes.
12.3. Estando assim justas e pactuadas, elegem as partes o foro do Município de GUARANTÃ DO NORTE , renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais di- vergências acerca deste Termo, firmando-o em duas vias de igual teor para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.
GUARANTÃ DO NORTE , 5 de junho de 2017.