CONTRATO Nº 483/2017
CONTRATO Nº 483/2017
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ADR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF- MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000 e comarca; e
CONTRATADA: ADR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, nesta cidade, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 12.862.364/0004-02, representada pelo SRº XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto fornecimento de medicamentos descrito no anexo I, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela inexigibilidade Licitação nº 109/2017, edital publicado no dia 30/11/2017, e credenciamento nº 006/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2360169/2017 e 3340283/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela Empresa ADR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME, sob a responsabilidade do Diretor Clínico (ou Técnico) XXXXXXX XX XXXXX.
Parágrafo Primeiro - A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
Parágrafo Segundo - A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) também deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, sob as mesmas penas previstas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MEDICAMENTOS E LOCAL DE DISTRIBUIÇÃO
Consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1) Atender a “Guia de Autorização de Fornecimento de Medicamentos” (carimbo de autorização – vide item: XV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) - apresentada pelo munícipe.
2) Responsabilizar-se por todos os impostos e demais encargos incidentes
3) Prazo de validade dos produtos de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do total de sua validade efetiva;
4) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas que garantam sua integridade e facilite o armazenamento e a movimentação
5) O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
6) As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas;
7) As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blister, strips, frascos ou outras) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade;
8) Exigências legais que esta Prefeitura entender pertinentes;
9) É vedada a entrega/ dispensação de medicamentos constantes na lista do Programa Farmácia Popular, caso ocorra este o pagamento será glosado.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os medicamentos a serem dispensados pela(s) contratada(s) deverão ser exclusivamente os relacionados na “REMUME vigente” (anexo).
2. A dispensação dos medicamentos nas Farmácias e Drogarias ocorrerão somente mediante apresentação de prescrição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carimbo de origem da unidade básica de saúde, com o carimbo e assinatura do profissional prescritor e no verso do mesmo deverá constar o carimbo padronizado pela SMS, com data da ocorrência e assinatura do autorizador. OBS: entende-se por:
1. Profissional Prescritor: Médico/Enfermeiro da rede Municipal de Saúde de Ponta Grossa – PR
2. Autorizador: é o agente público pertencente a unidade da rede acima exposta, que autoriza a liberação para a dispensação em farmácia credenciada, somente mediante a falta do medicamento na SMS.
3. Falta de medicamento: a negativa expressa da falta do medicamento na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) e outros locais de distribuição da rede Municipal de Saúde.
3. Na entrega dos medicamentos deverá ser anexado cupom fiscal na prescrição para posterior validação e pagamento do fornecimento (nome do medicamento, valor, quantidade).
4. Deverá constar no verso da receita o número do lote dos medicamentos, bem como assinatura do paciente que pegou o medicamento. Estes documentos deverão ser armazenados pela contratada para a solicitação de pagamento e/ou fiscalização.
5. A contratada deverá protocolar mensalmente pedido de pagamento junto com relatório mensal dos atendimentos para a Coordenação de Farmácia, que solicitará parecer da Comissão de Avaliação.
6. Após validação da Comissão, a Coordenação de Farmácia encaminhará o pedido de pagamento da empresa credenciada.
7. Caso não sejam validados os documentos comprobatórios apresentados, os mesmos serão devolvidos para os devidos ajustes/adequações.
8. O pagamento somente será realizado mediante o cumprimento total dos critérios acima elencados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O fornecimento, objeto do presente contrato será remunerado de acordo com a Tabela SUS vigente, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pago valor R$ 27.272,72 (vinte sete mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
1) Fica expressamente vedada a cobrança pela CONTRATADA de sobretaxar o valor de tabela dos medicamentos credenciados, sob pena de rescisão do contrato e imposição das penalidades cabíveis.
2) A Contratante dará ampla publicidade das empresas credenciadas ao fornecimento dos medicamentos, publicando em diário oficial e em seu portal na “internet” a relação de empresas e seus respectivos endereços, inclusive entregará aos pacientes a mencionada relação juntamente com a autorização para retirada do medicamento nas empresas credenciadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103030064.2.086/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 710.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório mensal dos atendimentos para a Coordenação de farmácia, para a devida conferência.
Em conjunto com o relatório mensal acima exposto, a empresa devera também fornecer:
a) Cópia do contrato e aditivos se os houver;
b) Nota Fiscal;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS, devidamente atualizada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, devidamente atualizada;
e) Certidão Negativa de Débito Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, e em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo da servidora: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG n°. 4.301.846-9 e CPF 000.000.000-00 domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,00, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Ana Flavia de Abreu Galvão, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx, e Cleide Aparecida Xxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante nova publicação do edital de chamamento.
A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
O Termo de Prorrogação contratual, será acompanhado do Novo Termo de Vistoria, realizado com o intuito de verificar a manutenção das condições locais anteriormente contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 30 de novembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ADR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 483/2017
MEDICAMENTOS | Local de Distribuição | |
1 | AAS 100 mg cpr. | Unidades de Saúde |
2 | Acetato de Betamet. 3mg + fosf. dissódico de betamet. 3mg/ml inj. | Centro Municipal da Mulher |
3 | Aciclovir 200mg cpr. | Unidades de Saúde |
4 | Ácido Fólico 5mg cpr. | Unidades de Saúde |
5 | Ácido Folínico 15mg cpr | Farmácia Central |
6 | Ácido Valpróico 250mg ou Valproato de Sódio 288mg cps. gel | Farmácia Central |
7 | Ácido Valpróico 500mg ou Valproato de Sódio 576mg cps. gel | Farmácia Central |
8 | Ácido Valpróico ou Valproato 250mg/5ml sol. oral fco c/100ml | Farmácia Central |
9 | Albendazol 400mg cpr. mastigável | Unidades de Saúde |
10 | Albendazol 400mg susp. oral fco c/10ml | Unidades de Saúde |
11 | Alendronato 70mg cpr. | Farmácia Central |
12 | Alopurinol 300mg cpr. | Unidades de Saúde |
13 | Amiodarona 200mg cpr. | Unidades de Saúde |
14 | Amitriptilina, Cloridrato 25mg cpr. | Farmácia Central |
15 | Amoxicilina 250mg/5ml susp.oral fco c/150ml | Unidades de Saúde |
16 | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de Potássio 125mg cpr. | Unidades de Saúde |
17 | Amoxicilina 500mg cps. | Unidades de Saúde |
18 | Amoxicilina 50mg + Clavulanato de Potássio 12,5mg/ml sol. oral fco c/75ml | Unidades de Saúde |
19 | Anlodipina, Besilato 5mg cpr. | Unidades de Saúde |
20 | Atenolol 50mg cpr. | Unidades de Saúde |
21 | Azitromicina 500mg cpr. | Unidades de Saúde |
22 | Beclometasona 250mcg aerosol | Unidades de Saúde |
23 | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 U.I. com diluente | Unidades de Saúde |
24 | Benzilpenicilina Benzatina 600.000 U.I. com diluente | Unidades de Saúde |
25 | Biperideno, Cloridrato 2mg cpr. | Farmácia Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx 32mcg - suspensão nasal | Unidades de Saúde |
27 | Budesonida 64mcg - suspensão nasal | Unidades de Saúde |
28 | Captopril 25mg cpr. (SÓ URGÊNCIA HIPERTENSIVA) | Unidades de Saúde |
29 | Carbamazepina 2% susp. oral fco c/100ml | Farmácia Central |
30 | Carbamazepina 200mg cpr. | Farmácia Central |
31 | Carbonato de Cálcio 1.250mg (equivalente a 500mg de Ca) cpr. | Farmácia Central |
32 | Carbonato de Cálcio 500mg + Colicalciferol 400 UI cpr. | Farmácia Central |
33 | Carbonato de Lítio 300mg cpr. | Farmácia Central |
34 | Carvedilol 6,25mg cpr. | Unidades de Saúde |
35 | Carvedilol 25mg cpr. | Unidades de Saúde |
36 | Cefalexina 250mg/5ml susp. oral fco c/60ml | Unidades de Saúde |
37 | Cefalexina 500mg cps. | Unidades de Saúde |
38 | Cetoconazol 2% xampu fco c/100ml | Unidades de Saúde |
39 | Ciprofloxacino 500mg cpr. | Unidades de Saúde |
40 | Clomipramina 25mg cpr. | Farmácia Central |
41 | Clonazepan 2,5mg/ml gts. fco c/20ml | Farmácia Central |
42 | Clorpromazina, Cloridrato 100mg cpr | Farmácia Central |
43 | Clorpromazina, Cloridrato 25mg cpr | Farmácia Central |
44 | Clorpromazina, Cloridrato 40mg gts. fco c/20ml | Farmácia Central |
45 | Clotrimazol 1% cr. vag. tb c/35g | Unidades de Saúde |
46 | Dexametasona 1mg/g (0.1%) creme tb c/15g | Unidades de Saúde |
47 | Dexclorfeniramina, Maleato 2mg cpr. | Unidades de Saúde |
48 | Dexclorfeniramina, Maleato 0,4mg/ml fco c/100ml | Unidades de Saúde |
49 | Diazepan 10mg cpr. | Farmácia Central |
50 | Digoxina 0.25mg cpr. | Unidades de Saúde |
51 | Digoxina 0,05 mg/ml, elixir | Farmácia Central |
52 | Dipirona 500mg cpr. | Unidades de Saúde |
53 | Dipirona 500mg/ml gts. | Unidades de Saúde |
54 | Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml | Unidades de Saúde |
55 | Doxasozina 4mg cpr. | Farmácia Central |
56 | Enalapril, Maleato 10mg cpr. | Unidades de Saúde |
57 | Enantato de Noretisterona 50 + Valerato de Estradiol amp. de 1ml | Unidades de Saúde |
58 | Eritromicina, Estolato 250mg/5ml susp. fco c/60ml | Unidades de Saúde |
59 | Eritromicina, Estolato 500mg cpr. | Unidades de Saúde |
60 | Escopolamina (Hioscina) 10mg cpr. | Unidades de Saúde |
61 | Espiramicina 500mg cpr. | Farmácia Central |
62 | Espironolactona 25mg cpr. | Unidades de Saúde |
63 | Fenitoína Sódica 100mg cpr. | Farmácia Central |
64 | Fenobarbital 100mg cpr. | Farmácia Central |
65 | Fenobarbital 40mg/ml gts. fco c/20ml | Farmácia Central |
66 | Fenoterol bromidrato 5mg/20ml gts (Inalação) | Unidades de Saúde |
67 | Finasterida 5mg cpr | Farmácia Central |
68 | Fluconazol 150mg cps. | Unidades de Saúde |
69 | Fluoxetina, Cloridrato 20mg cps. | Farmácia Central |
70 | Furosemida 40mg cpr. | Unidades de Saúde |
71 | Gentamicina 5mg/ml col. fco c/3ml | Unidades de Saúde |
72 | Glibenclamida 5mg cpr. | Unidades de Saúde |
73 | Gliclazida 60mg cpr. de liberação prolongada | Unidades de Saúde |
00 | Xxxxx (Xxxxxxx glomerata) xarope fco c/100ml | Unidades de Saúde |
75 | Haloperidol 1mg cpr. | Farmácia Central |
76 | Haloperidol 2mg/ml gts. fco c/20ml | Farmácia Central |
77 | Haloperidol 5mg cpr. | Farmácia Central |
78 | Haloperidol, Decanoato 50mg/ml sol. inj. ampola c/1ml | Farmácia Central |
79 | Heparina sódica, 5.000 ui/0,25 ml, injetável. | Protocolo |
80 | Hidroclortiazida 25mg cpr. | Unidades de Saúde |
81 | Hidróx. Al 60mg + Hidróx. Mg 40mg/ml susp. fco c/100ml | Unidades de Saúde |
82 | Ibuprofeno 50mg/ml gts. fco 30ml | Unidades de Saúde |
83 | Ibuprofeno 300mg cpr. | Unidades de Saúde |
84 | Ibuprofeno 600mg cpr. | Unidades de Saúde |
85 | Ipratróprio, Brometo 0,25mg/ml gts.fco c/20ml (INALAÇÂO) | Unidades de Saúde |
86 | Isoflavona extrato seco liofilizado 150mg (Glycine max 40) cps. | Unidades de Saúde |
87 | Isossorbida, Dinitrato 5mg cpr. sublingual | Unidades de Saúde |
88 | Isossorbida, Mononitrato 40mg cpr | Unidades de Saúde |
89 | Itraconazol 100mg cpr. | Unidades de Saúde |
90 | Ivermectina 6mg cpr. | Unidades de Saúde |
91 | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg cpr. dispersível | Farmácia Central |
92 | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg cps (HBS) Lib. prolongada | Farmácia Central |
93 | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg BD cpr. | Farmácia Central |
94 | Levodopa 200mg + Benserazida 50mg cpr. | Farmácia Central |
95 | Levodopa 250mg + Carbodopa 25mg cpr. | Farmácia Central |
96 | Levonorgestrel 0,150mg + Etinilestradiol 0,03mg cpr. (Microvlar) | Unidades de Saúde |
97 | Levotiroxina 100mcg cpr. | Unidades de Saúde |
98 | Levotiroxina 25mcg cpr. | Unidades de Saúde |
99 | Levotiroxina 50mcg cpr. | Unidades de Saúde |
100 | Loratadina 10mg cpr. | Unidades de Saúde |
101 | Loratadina 1mg/ml sol. oral fco c/100ml | Unidades de Saúde |
102 | Losartano 50mg cpr. | Unidades de Saúde |
103 | Medroxiprogesterona, Acetato 150mg/ml amp.c/1ml | Unidades de Saúde |
104 | Metformina, Cloridrato 850mg cpr. | Unidades de Saúde |
105 | Metildopa 250mg cpr. | Unidades de Saúde |
106 | Metilfenidato 10mg (Ritalina) | Farmácia Central |
107 | Metoclopramida, Cloridrato 10mg cpr. | Unidades de Saúde |
108 | Metoclopramida, Cloridrato 4mg/ml gts. | Unidades de Saúde |
109 | Metoclopramida, Cloridrato 5mg/ml injetável ampola c/2ml | Unidades de Saúde |
110 | Metoprolol, Succinato 50mg cpr. | Unidades de Saúde |
111 | Metronidazol 100mg/g gel vag. fco c/50g | Unidades de Saúde |
112 | Metronidazol 250mg cpr. | Unidades de Saúde |
113 | Metronidazol 4% susp.fco c/100ml | Unidades de Saúde |
114 | Miconazol, Nitrato 2% creme dermatológico | Unidades de Saúde |
115 | Miconazol, Nitrato 2% gel vag. | Unidades de Saúde |
116 | Nistatina 100.000 U.I. susp. fco c/50ml | Unidades de Saúde |
117 | Nistatina 25.000 U.I. cr. vag. Bisnaga c/60g | Unidades de Saúde |
118 | Nitrofurantoína 100mg cpr. | Unidades de Saúde |
119 | Noretisterona 0,35mg cartela com 35 cpr. | Unidades de Saúde |
120 | Nortriptilina, Cloridrato 25mg cpr. | Farmácia Central |
121 | Óleo Mineral fco c/100ml | Unidades de Saúde |
122 | Omeprazol 20mg cps. | Unidades de Saúde |
123 | Paracetamol 200mg/ml gts. Fco c/15ml | Unidades de Saúde |
124 | Paracetamol 500mg cpr. | Unidades de Saúde |
125 | Pasta d'água loção | Unidades de Saúde |
126 | Periciazina, Cloridrato de - 1% gotas | Farmácia Central |
127 | Permanganato de Potássio 100mg cpr | Unidades de Saúde |
128 | Permetrina 10mg/ml sol. Tópica frasco 60ml | Unidades de Saúde |
129 | Permetrina 50mg/ml sol. Tópica frasco 60ml | Unidades de Saúde |
130 | Pirimetamina 25mg cpr. | Farmácia Central |
131 | Prednisolona 3mg/ml sol. Oral frasco c/60ml | Unidades de Saúde |
132 | Prednisona 20mg cpr. | Unidades de Saúde |
133 | Prednisona 5 mg cpr. | Unidades de Saúde |
134 | Prometazina 25mg cpr. | Farmácia Central |
135 | Propranolol, Cloridrato 40 mg cpr. | Unidades de Saúde |
136 | Ranitidida, Cloridrato 150 mg cpr. | Unidades de Saúde |
137 | Risperidona 1mg cpr. | Farmácia Central |
138 | Risperidona 3mg cpr. | Farmácia Central |
139 | Sais de Reidratação oral env. c/27,9g | Unidades de Saúde |
140 | Salbutamol, Sulfato 100mcg/dose aerosol | Unidades de Saúde |
141 | Sinvastatina 20mg cpr. | Unidades de Saúde |
142 | Sinvastatina 40mg cpr. | Unidades de Saúde |
143 | Sulfadiazina 500mg cpr. | Farmácia Central |
144 | Sulfadiazina de prata 1% creme, bisnaga de 30 g | Unidades de Saúde |
145 | Sulfamet. 200 + trimet. 40mg/5ml susp. Frasco c/100ml | Unidades de Saúde |
146 | Sulfamet. 400 + trimet. 80mg cpr. | Unidades de Saúde |
147 | Sulfato ferroso 25mg/ml de Fe II gts. Fco c/30ml | Unidades de Saúde |
148 | Sulfato ferroso 40mg Fe II cpr. | Unidades de Saúde |
149 | Tiamina, Cloridrato 300mg cpr. | Farmácia Central |
150 | Timolol, Maleato 5mg/ml (0,5%) col. fco c/5ml (EXCLUSIVO - OFTALM.) | Farmácia Central |
151 | Tioridazina 100mg cpr. | Farmácia Central |
152 | Triquilar (levonorgestrel associado a etinilestradiol trifásico) | Unidades de Saúde |
153 | Varfarina sódica 5mg cpr. | Farmácia Central |
154 | Vitamina A (50.000U.I.) +D (10.000U.I.) /ml gts. | Unidades de Saúde |
155 | Vitamina do Complexo B cpr. | Unidades de Saúde |
156 | Vitamina do Complexo B xarope | Unidades de Saúde |