TERMO DE COMPROMISSO N° 013 /2020
TERMO DE COMPROMISSO N° 013 /2020
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1. COMPROMITENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SEDH, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada legalmente por sua Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG nº 1.541.116- ES, CPF n° 000.000.000-00.
2. COMPROMISSADO:
DADOS COMPLETOS DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO GRUPO ORGULHO, LIBERDADE E DIGNIDADE - GOLD
CNPJ N° 0.555.605/0001-98
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
CEP: 00000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000 – 00000 0000
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXX XXXXXX
RG DO REPRESENTANTE LEGAL: 1706121 – ES
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: 000.000.000 -00
DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a concessão de Prêmio ao proponente contemplado no EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 001/2020, segundo os critérios de avaliação e julgamento, referente a SELEÇÃO DE PROJETOS DE BOAS PRÁTICAS EM PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, EM PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E REINSERÇÃO SOCIAL E EM CUIDADO E TRATAMENTO A PESSOAS COM
NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE DROGAS com vistas ao incentivo de boas práticas na área de direitos humanos e política sobre drogas e a fortalecer a rede de atenção e parcerias institucionais.
2.1.1 No presente Termo de Compromisso a SEDH concede o Prêmio ao COMPROMISSADO, cujo projeto intitulado PAPO RETO: Oficinas sobre Drogas e Redução de Danos; Racismo e Machismo para socioeducandos da Grande Vitória foi selecionado pela Comissão de Seleção do Edital em epígrafe,
conforme Ata e resultado de Seleção do Edital em epígrafe, conforme Ata e resultado final publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de novembro de 2020.
3. DO VALOR DO PRÊMIO: O valor total do prêmio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser pago em parcela única, até o 20º (vigésimo) dia útil após a assinatura desse Termo.
3.1. Do valor total do prêmio a ser pago, a SEDH fará a retenção do imposto de renda e outros tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.
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3.1.1.Para pessoas físicas, o valor a ser retido de IR será calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
3.1.2.Para pessoas jurídicas, o prêmio será contabilizado na sua escrituração, de forma a compor a receita auferida, inexistindo previsão de retenção na fonte.
3.2. Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos da SEDH, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
3.3. É vedada a utilização do recurso para financiar:
a) Concessão de bolsas.
b) Participação em eventos, diárias e passagens.
3.4. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da SEDH ou de qualquer órgão do Governo do Estado para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
3.5. Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no projeto aprovado após o recebimento do prêmio.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da Ação Orçamentária 10.48.101.14.422.040.2283 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, Natureza de Despesas: 3.3.90.31. Fonte de Recursos: 0101, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, exercício 2020.
5. DO COMPROMISSO DAS PARTES: As partes signatárias desse Termo comprometem-se, em razão ao seu objeto, ao seguinte:
5.1. Caberá ao COMPROMITENTE:
5.1.1.Conceder ao COMPROMISSADO o prêmio nas condições estabelecidas no item 7 do Edital.
5.1.2.Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de prêmio em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital de Seleção 01/2020.
5.1.3.Exigir do COMPROMISSADO os relatórios parcial e final e produção de artigo, conforme estabelecido no item 12 do Edital.
5.2. Caberá ao COMPROMISSADO:
5.2.1. CONTRAPARTIDA:
a) Acesso gratuito às atividades desenvolvidas.
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b) Execução integral das atividades previstas na metodologia do projeto aprovado (salvo impedimento de força maior, devidamente justificado).
c) Xxxxxxx, para a SEDH, de relatório parcial e final das atividades desenvolvidas e resultados alcançados, conforme o Anexo XI do Edital. O relatório parcial deverá ser entregue seis meses após o recebimento da premiação e o relatório final até 30 (trinta dias) após o prazo de execução das atividades.
d) Xxxxxxx, para a SEDH de artigo com relato de desenvolvimento do projeto segundo modelo no Anexo X do Edital, a ser publicado em local designado pela SUBDH caso contemplado no Eixo Temático I ou no Observatório Capixaba de
Informações sobre Drogas (OCID) e/ou outros locais definidos pela SESD, para os projetos contemplados no Eixo Temático II e no Eixo Temático III. O Artigo deverá ser encaminhado final até 30 (trinta dias) após o prazo de execução das atividades.
5.2.2. OBRIGAÇÕES:
a) O prazo para execução do projeto será de até 12 (doze) meses, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado pela SEDH, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do término da vigência inicialmente prevista.
c) O contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão de Seleção. Quaisquer alterações de formato deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela SEDH. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas
antecipadamente pela SEDH.
d) O contemplado deverá utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à realização do objeto do Edital, segundo projeto aprovado na etapa de seleção.
e) Ao término da realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório final da execução do projeto, acompanhado das provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (pessoa física) ou provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista e FGTS (pessoa jurídica).
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f) O contemplado obriga-se a manter arquivado ou sob sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do prêmio recebido, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da SEDH ou de órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
g) O contemplado obriga-se a divulgar o brasão do Governo do Estado do Espírito Santo na qualidade de apoiador em todas as peças relativas ao projeto, se houver, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc. Obriga-se ainda a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto.
h) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento das exigências deste Edital ou de quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contrair ou licitar com a SEDH, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
7.2 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SEDH ou a SESD deverá
notificar o proponente contemplado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá indicar a conduta do contemplado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação;
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d) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SEDH ou a SESD proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contemplado;
e) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo e conterá manifestação prévia da SEDH acerca de seu mérito.
7.3 Ao final do processo administrativo, caso o contemplado seja penalizado nos termos do item
7.1 e não proceda com a obrigação, a devolução da importância recebida poderá ser cobrada judicialmente, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS: É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização das despesas em razão ao objeto deste Termo antes do recebimento do prêmio.
9. DA VIGÊNCIA: O presente Xxxxx xxxxxxxx, a partir da data de sua assinatura, até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas do projeto, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes.
10. DO FORO: Fica eleito da Comarca da Capital do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes deste Termo.
E por estarem em comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam-no as partes, para os fins de direito.
Vitória/ES.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - GOLD
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/11/2020 17:36:51 -03:00
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH
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assinado em 02/12/2020 16:01:01 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/12/2020 16:01:01 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por GRAZIELLA DALLA PAGANI (GERENTE QCE-03 - SEDH - GECON)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0