CONTRATO Nº 1011006-2022
CONTRATO Nº 1011006-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o Município de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede no Palácio do Executivo, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representado legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx portador do RG n° 3845411, SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 11.506.487/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, neste ato designado CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 21.041.143/0001-11, com sede na RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 34 - BAIRRO: NOVO/CENTRO - MARITUBA – PARÁ, CEP: 67.200-000 FONE/FAX: (00) 0000-0000 / 98268-
9854 / 98433-5140, representada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1525969PC/PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico nº 9/2022-013, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de pessoa jurídica para a Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal de São Sebastião da Boa Vista- Pa, conforme Convênio n° 20/2022- SESPA, conforme especificações e quantidades constantes abaixo:
VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN | ||
3 | POLTRONA HOSPITALAR ESPECIFICAÇÃO: material de confecção aço e ferro pintado; assento e encosto estofado courvin com capacidade ate 120kg/ reclinação acionamento manual | UNID | 32 | R$ 800,00 | R$ 25.600,00 |
4 | BIOMBO TRIPLO ESPECIFICAÇÃO: pintura epóxi faces em pano biombo em três faces, construído com tubos de aço ¾” em pintura epóxi, faces em forte tecido de algodão cru, amarrado com cordões na | UNID | 20 | R$ 380,00 | R$ 7.600,00 |
estrutura e pés com 4 rodízios centrais | |||||
5 | ESCADA COM 2 DEGRAUS ESPECIFICAÇÃO: armação em tubos redondos de ¾”com pintura epóxi reforçado degraus com piso de borracha ante derrapante, pés com ponteiras de pvc. dimensões aprox. 38cm x 37cm x 41cm. altura do primeiro degrau ao piso: 18cm. altura do primeiro degrau em relação ao 2 piso: 23cm. dimensão aprox. do degrau (piso) 34cm x 15cm. | UNID | 32 | R$ 115,00 | R$ 3.680,00 |
6 | SUPORTE DE SORO ESPECIFICAÇÃO: regulável t.t em pintura epóxi com 4 rodízios. base de tubo retangular com pintura epóxi, 4 pés, parte superior (haste) em pintura epóxi em forma de “t” com 4 ganchos dispostos em forma de x, possuindo movimento vertical feito através de rosca tipo mandril. altura mínima 1,60m; altura máxima > 2,20m. pés com rodízios | UNID | 32 | R$ 130,00 | R$ 4.160,00 |
15 | CADEIRA POLIPROPILENO FIXA ISO | UNID | 30 | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
16 | LONGARINA ESPECIFICAÇÃO: com 04 lugares em polipropileno iso. | UNID | 10 | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 52.340,00 (Cinquenta e Dois Mil Trezentos e Quarenta Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico nº 9/2022-013, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 11/08/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. presente Contrato vigorará do dia 10 de novembro de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Boa Vista
Dotações Orçamentárias:
0301 Fundo Municipal de Saúde
10 302 0013 2.046 Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Fonte: 26320000 Transferência de Convênio Estados/ Saúde
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. O produto deverá ser entregue no município de São Sebastião da Boa Vista, Pará em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega do produto será de até 15 (quinze) dias uteis e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 05 (cinco) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias úteis) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
j) A contratada deverá orientar a contratante quanto a utilização do equipamento.
5.2.2. A contratante deve:
a) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c) Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e) Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
g) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, aos requisitos mínimos constantes neste instrumento;
h) Notificar a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, na entrega, constantes no produto, objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento do produto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções: c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, portador, do documento de identificação nº 5632674, CPF: 000.000.000-00, conforme portaria nº 018/2022, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a.4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b). As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 10 de novembro de 2022.
GETULIO BRABO DE
Assinado de forma digital
XXXXX:05957974234 por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXX:059_57974234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:70139563253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:70139563253
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ nº 11.506.487/0001-03
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Secretário de Saúde de SSBV/PA.
UNIVERSAL FABRICACAO E
Assinado de forma digital por UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS
COMERCIO DE MOVEIS LTDA:21041143000111
LTDA:21041143000111 Dados: 2022.11.10 14:35:08
-03'00'
UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA- ME CNPJ nº 21.041.143/0001-11.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.