CONTRATO Nº 2021/09.10.002 - SESAU
CONTRATO Nº 2021/09.10.002 - SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE- SESAU E A EMPRESA VANGUARDA COMÉRCIO DE PEÇAS & PNEUS LTDA.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Centro, Mocajuba – Pará, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4905132 PC/PA, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa VANGUARDA COMÉRCIO DE PEÇAS & PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.543.743/0001-88, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 000, xxxx 00, xx 00,Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, Empresária, CPF/MF n°000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 38.910.322-6 IIRGD-SP, residente e domiciliada á Passagem Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 00X, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/09.10.002 - SESAU, conforme disposto no PROCESSO Nº 2021/07.08.001 – SEDURB/PMM e PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.012.2021.PMM.SEDURB, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Pneus e Acessórios (Câmara de Ar e Protetor), destinados à manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes e
complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº PE.012.2021.PMM.SEDURB, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 16.241,60 (dezesseis mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL(R$) |
16 | PNEU CARRO FIORINO 175/70 R13 | GENERAL | UND | 16 | R$ 316,98 | R$ 5.071,68 |
19 | PNEU CARRO VAN MASTER 205/75 16 08 LONAS | GENERAL | UND | 16 | R$ 698,12 | R$ 11.169,92 |
Valor Global: R$ 16.241,60 (dezesseis mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do objeto pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 52, Conta Corrente nº 574423-7, Banco: Banpará, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou até a entrega total dos itens, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Sec. Saúde
Unidade Orçamentária: 1313 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 122 0010 2.070 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto e Trans. - Saúde.
Unidade Orçamentária: 1313 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 302 0010 2.098 – Manutenção de Ambulâncias e Outros veículos da Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio.
2. As despesas referentes ao exercício de 2022, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. A aquisição do objeto será conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Mocajuba, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão contratante, com carimbo e assinatura do responsável. De segunda a Sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX.
7.3. Os pneus deverão ser de primeira linha, novos de fábrica, não remoldado, não recauchutado, não recobertos, não frisados ou recondicionados, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, para todos os pneus, assegurando conforto, estabilidade e segurança na condução.
7.4. No momento da entrega, o prazo de fabricação dos pneus deve ser inferior a 6(seis) meses, devendo apresentar:
7.4.1. Certificado do fabricante, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou outro documento hábil, a fim de atestar e efetivar a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
7.4.2. Xxxxxxxx, informativo técnico ou catálogo, ou qualquer outro documento hábil, em língua portuguesa, onde demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto.
7.5. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender de forma eficaz, às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7.6. Todos os produtos a serem adquiridos, devem possuir as características de qualidade técnica mínima neles indicadas, nos termos da legislação vigente.
7.7. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de 1ª Linha, novos e preferencialmente de fabricação nacional.
7.8. Consideram-se aceitos e aprovados os produtos que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE.
7.9. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado e inutilizável.
7.10. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço ofertado na proposta da contratada.
7.11. A Contratante deverá recusar qualquer tipo de material que não atenda às especificações definidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, sem qualquer custo adicional.
7.12. Os materiais devem ser devidamente acondicionados, sendo os mesmos submetidos ao setor competente para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência e Proposta Vencedora, sobre a aceitabilidade dos mesmos.
7.13. A empresa deverá entregar o material embalado adequadamente, em suas embalagens originais, onde esteja devidamente indicado o fabricante, descrição do item e prazo de validade, quando for o caso, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu(s) anexo(s).
7.15. A Contratante reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento apenas após os responsáveis pelo recebimento dos produtos aferirem a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues, assim como as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e subsequentemente na proposta da empresa vencedora.
7.16. O frete, carga e descarga será por conta da Contratada até o local do armazenamento, atendendo as conformidades do Edital e seus anexos.
7.17. Os produtos, objeto do Termo de Referência, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação;
7.18. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
7.19. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório;
7.20. A contratada deverá ter em seu estoque, sempre que solicitada, para entrega, qualquer dos produtos relacionados no Termo de Referência, caso algum seja rejeitado;
7.21. Os produtos serão recebidos definitivamente, decorridos o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
7.22. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais, ou seja, de acordo com a ordem de fornecimento, dela devendo constar o número do contrato, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais e contratuais;
7.23. A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento dos Materiais que estejam sob suspeita de não estarem sob as normas da ABNT e o INMETRO ou condenados por autoridade competente;
7.24. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;
7.25. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos, por período igual ao do contrato, conforme acordado;
7.26. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
8.1. Efetuar entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia, no que couber, bem como, devidamente acondicionadas;
8.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
8.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhistas, de modo que as certidões devem estar válidas e regulares ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
8.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.6. Propiciar todas as facilidades indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
8.7. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
8.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.9. Proceder à substituição dos Materiais, Ferramentas e equipamentos, em que for constatado falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e- mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Contratante;
8.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da contratante, bem como para atendimento durante a garantia;
8.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos bens no local de destino.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
9.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para substituição;
9.4. Receber provisoriamente o bem, mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos bens e o seu aceite;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA/VALIDADE DO PRODUTO:
12.1. Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes no Termo de Referência e no Edital e respeitar o modelo, tipo, marca e fabricante, no que couber, indicados na proposta da CONTRATADA.
12.2. O prazo de garantia/validade dos produtos (Câmara e protetor) deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de seu recebimento definitivo, independentemente da data de fabricação, e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo máximo para aqueles materiais que possuam validade inferior à mencionada;
12.3. Os pneus deverão ser ter garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, assegurando conforto, estabilidade e segurança na condução.
12.4. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
13.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS: Durante a
vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2021/07.08.001-SEDURB/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO ELETRÔNICO - Nº PE.012.2021.PMM.SEDURB.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 10 de setembro de 2021.
NUNES:05753333249
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXX XXXXX:05753333249
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Contratante
COMERCIAIS:21543743000
VANGUARDA SOLUCOES AMBIENTAIS TECNICAS
Assinado de forma digital por VANGUARDA SOLUCOES AMBIENTAIS TECNICAS COMERCIAIS:21543743000188
188
Dados: 2021.09.10 15:17:22 -03'00'
VANGUARDA COMÉRCIO DE PEÇAS & PNEUS LTDA
CNPJ/MF sob o n° 21.543.743/0001-88