PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
DA DETERMINAÇÃO DA ESCOLHA
Na escolha para a contratação de empresa para divulgar, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023.
Nestes termos, restaram atendidos o interesse público e os critérios de oportunidade e conveniência, sendo formalizado o trâmite conforme preceitua o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações e no Decreto Federal nº9.412/2018.
DA DETERMINAÇÃO DO PREÇO
Foi apresentada proposta no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a prestação dos serviços. Considera-se que tais valores estão dentro dos valores praticados no mercado com base na pesquisa prévia de preços anexa ao presente.
Doutor Xxxxxxx, 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Pedido de Contratação
À
Presidência da Câmara de Vereadores de Doutor Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul.
Exmo. Presidente:
Considerando a necessidade, de transmitirmos as Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx, VIA Facebook, estamos fazendo o presente Termo de Referência e tem por objeto a contratação de serviços de Cobertura de (2) duas sessões ordinárias da câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx durante o mês, com entrevistas transmitidas no dia seguinte da sessão no horário entre as 12:30 as 13:00, fotos, e divulgação de todos os trabalhos e informes semanais de interesse público. Determinado para o exercício de 2023, sendo que no mês de julho a Câmara estará em recesso, não havendo necessidade dos serviços.
As despesas a serem geradas com a contratação serão promovidas com base nas dotações orçamentárias a seguir:
01.131.0001.2002- PUBLICIDADE DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00.01.01- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Doutor Xxxxxxx, de 27 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Executiva
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo detalhar especificações da contratação a seguir delineadas.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para divulgar, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O processo se justifica pela necessidade de divulgação das atividades e trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx, no intuito de ampliar o raio de alcance da divulgação dos atos e decisões tomadas nesta Casa aos munícipes.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Divulgação em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos legislativos realizados, bem ainda para divulgar as noticias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, cobertura de duas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx durante o mês, com entrevistas transmitidas no dia seguinte ao da sessão no horário entre as 12:30h às 13:00h, fotos, e divulgação de todos os trabalhos e informes semanais de interesse público.
4.2 Determinado para o exercício de 2023, com início no mês de fevereiro, sendo que no mês de julho a Câmara estará em recesso, não havendo necessidade dos serviços, retornando no mês de agosto até 31 de dezembro de 2023.
5. PRAZO
5.1 O prazo de vigência do contrato será do período de 10 de fevereiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A contratada além das demais obrigações contratuais se compromete a:
6.1.1 Acompanhar as sessões ordinárias conforme dia e horário determinados pela CONTRATANTE;
6.1.2. Acompanhar e divulgar a realização das sessões extraordinárias e audiências públicas;
6.1.3 Realizar divulgação de audiências públicas agendadas;
6.1.4 Divulgar o resumo dos atos e decisões tomadas durante as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas.
6.1.5 Divulgar demais matérias (como participação da Câmara em eventos) que venham a ser
elaboradas pelo assessor de comunicação da Casa.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2 Para a perfeita consecução dos objetivos a CONTRATANTE se responsabilizará:
6.2.1 Realizar o pagamento pelos serviços prestados mensalmente, conforme contrato assinado, mediante apresentação de notas fiscais;
6.2.2 Comunicar o CONTRATADO quando houver sessão extraordinária e audiências públicas, bem como seus respectivos horários para acompanhamento e divulgação.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
7.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente ao da prestação dos serviços e de acordo com as especificações do objeto desta licitação
7.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
7.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
7.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
7.10 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço está sendo executado em conformidade com as especificações do contrato.
7.11 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária, para fins de impacto financeiro, com pagamento de acordo com a realização dos serviços:
ATIVIDADE: | 2002 |
CATEGORIA: | 339039 |
RECURSO: | 0001 |
RUBRICA: | 0823 |
Táuana Ubertti Secretária da Fazenda
MAPA DE ADJUDICAÇÃO
FAVORECIDO: RADIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 89.655.880/0002-29.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa para divulgar, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Divulgação em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, cobertura de duas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx durante o mês, com entrevistas transmitidas no dia seguinte ao da sessão no horário entre as 12:30h às 13:00h, fotos, e divulgação de todos os trabalhos e informes semanais de interesse público. Determinado para o exercício de 2023, com início no mês de fevereiro, sendo que no mês de julho a Câmara estará em recesso, não havendo necessidade dos serviços, retornando no mês de agosto até 31 de dezembro de 2023. | R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). | R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). |
Doutor Xxxxxxx/RS, 10 de fevereiro de 2023.
Despacho Adjudicatório
Adjudico a proposta apresentada pela contratada acima indicada nos itens que foi vencedora.
XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AO XXXX.XX.
XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PARECER
Haja vista que o presente certame licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2023, que tem por objetivo contratação de empresa para divulgar, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023; com base no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações cumpriu todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Federal nº9.412/2018, fundamentalmente no tocante ao preço total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Nosso parecer é pela HOMOLOGAÇÃO do referido processo licitatório nos termos propostos.
Doutor Xxxxxxx/RS, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 42.335
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e, suas alterações, HOMOLOGO o resultado do Processo de Licitação nº 001/2023 na Modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2023, ADJUDICANDO em favor da empresa RADIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 89.655.880/0002-29.
Publique-se. Diligências legais.
Doutor Xxxxxxx/RS, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: contratação de empresa para divulgar, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023.
CONTRATADA: RADIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 89.655.880/0002-29.
Base Legal: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no Decreto Federal nº9.412/2018.
Data: 10 de fevereiro de 2023.
Valor total: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
DOUTOR XXXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na RS/332, no Km 21, nº3.699, neste município, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx-XX.
CONTRATADA: RADIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº89.655.880/0002-29, com sede na Avenida Dr. Campos, nº362, centro, na cidade de Anta Gorda - RS, representada pelo seu Sócio Administrador, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº001/2023 - (Dispensa de Licitação nº 001/2023), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de divulgação, em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a Comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos Legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, reputo necessário a contratação, por esta Casa Legislativa, determinado para o exercício de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor mensal e total do presente Contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal, totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) anual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, através das seguintes rubricas:
ATIVIDADE: | 2002 | CATEGORIA: | 339039 |
RECURSO: | 0001 | RUBRICA: | 0823 |
CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Divulgação em Rádio de âmbito regional, os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores perante a comunidade, a fim de que esta possa participar, sugerir, reivindicar e até mesmo fiscalizar os trabalhos legislativos realizados, bem ainda para divulgar as notícias e atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, cobertura de duas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Xxxxxxx durante o mês, com entrevistas transmitidas no dia seguinte ao da sessão no horário entre as 12:30h às 13:00h, fotos, e divulgação de todos os trabalhos e informes semanais de interesse público.
4.2 Determinado para o exercício de 2023, com início no mês de fevereiro, sendo que no mês de julho a Câmara estará em recesso, não havendo necessidade dos serviços, retornando no mês de agosto até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será do período de 10 de fevereiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA SETIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
7.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente ao da prestação dos serviços e de acordo com as especificações do objeto desta licitação
7.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
7.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
7.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
7.10 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço está sendo executado em conformidade com as especificações do contrato.
7.11 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Acompanhar as sessões ordinárias conforme dia e horário determinados pela CONTRATANTE;
8.1.2. Acompanhar e divulgar a realização das sessões extraordinárias e audiências públicas;
8.1.3 Realizar divulgação de audiências públicas agendadas;
8.1.4 Divulgar o resumo dos atos e decisões tomadas durante as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas.
8.1.5 Divulgar demais matérias (como participação da Câmara em eventos) que venham a ser elaboradas pelo assessor de comunicação da Casa.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Realizar o pagamento pelos serviços prestados mensalmente, conforme contrato assinado, mediante apresentação de notas fiscais;
8.2.2 Comunicar o CONTRATADO quando houver sessão extraordinária e audiências públicas, bem como seus respectivos horários para acompanhamento e divulgação.
8.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
8.2.4 Exercer a fiscalização da prestação dos serviços, por servidores designados para esse fim.
8.2.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e fiscalizada pela secretária servidora Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxx, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Federal nº9412/2018, e vincula - se Processo Administrativo nº 001/2023, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
13.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no início e/ou no fornecimento na execução dos serviços, nos prazos previstos neste Contrato, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços ou não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do Contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total Contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
14.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades serão assegurados ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
14.5 O retardamento da execução previsto na alínea “a” deste item, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 03 (três) dias contados da data constante na ordem de serviço.
14.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste item.
14.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
14.7.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta adjudicada pela CONTRATADA, bem como a totalidade da documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx/RS, 10 de fevereiro de 2023.
RADIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA CÂMARA DE VEREADORES DE
DOUTOR XXXXXXX - XX
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 42.335
1. CPF:
2. CPF: