CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°110/2022 INEXIGIBILIDADE N°11/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°110/2022 INEXIGIBILIDADE N°11/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e do outro lado a empresa X. X. XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.887.855/0001-87, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município decampo Verde-MT, CEP 78.840-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°00000000 SSP-MT e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município decampo Verde-MT, CEP 78.840-000, denominada simplesmente contratada, tendo em vista o resultado do processo n°119/2022, Inexigibilidade n°11/2022 resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de serviços sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº11/2022 critério MENOR PREÇO, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
090 -Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.8050.2162-Difusão Cultural-Realizar o Festival de Praia 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
02 – DO OBJETO
02.1 - para Prestação de Serviços ou Objeto: Show Artístico no evento-Festival de Praia do Município de São Jose do Povo-MT, que será realizado no mês de Setembro de 2022, Conforme proposta
entregue no processo licitatório “INEXIGIBILIDADE” DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º11/2022 e planilha com descrição e quantitativo, como segue:
DESCRIÇÃO | QTD | VLR.UN | XXX.XXXXX |
Contratação do artista pessoa jurídica (DJ XXXXXXXX) para apresentação de 02 dias, que será no dia 10/09/2022 e 11/09/2022, em comemoração ao 3°Festival de Praia do Município de São Jose do Povo-MT. | 02 DIAS | R$ 7.000,00 | R$ 14.000,00 |
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo, modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 11/2022.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato será o de para Prestação de Serviços de empresa especializada em Show Musicas com pagamentos após a apresentação dos mesmos, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93, no decorrer do período contratual.
05 – DO VALOR
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) constante da proposta homologada em 05/09/2022, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
06- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
07 - DOS PAGAMENTOS:
7.1 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, global, mediante apresentação de Nota Fiscal E atesto do secretário(a), e ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
08 – DOS PRAZOS
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 01 mês, vigorando pelo período de 08 de setembro de 2022 a 08 de outubro de 2022.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
10 – DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 –O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
10.2 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
10.3 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
10.4 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório INEXIGIBILIDADE” DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º11/2022 critério MENOR PREÇO, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
10.5 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
10.5.1 - Imperfeição dos serviços executados.
10.5.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
10.5.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
10.6 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
10.7 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supra mencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
10.8 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço.
10.9- A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
10.10 - Os serviços prestados deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
11 – DAS ALTERAÇÕES
11.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da lei 8.666/93.
13- FISCAL DE CONTRATO
13.1 O fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021, de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
15 - DO FORO
15.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.1.2- Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 08 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X. X. XXXXXXX LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX DIB
Procurador Geral do Município O AB /MT 5.205
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00