PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM CONTRATO REGISTRADO XXXXX Xx 00000 / 2021 - SEI Nº 17.0.000068239-0
TERMO ADITIVO XI
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº. 65.645, firmado entre o Município de Porto Alegre e a Sociedade Sulina Divina Providência – SSDP, tendo por objeto a gestão e execução da operação do Hospital Independência.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Montevidéu, nº 10, em Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme delegação de competência
estabelecida no Decreto 19.932/2018, doravante denominado CONCEDENTE e a SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA – SSDP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.317.764/0001-93, sediada na Rua da
Gruta, nº 145, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Presidente, Xxxx Xxxxxx, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Termo Aditivo, com base nos art. 57, II, art. 65, I, b, § 1º e art. 116, da Lei 8.666/93, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste:
1.1.1 na renovação do convênio por mais 12 meses a contar de 29 de dezembro de 2021, com adequação do período de vigência do convênio, hoje com data de término em 28 de dezembro, para 31 de dezembro para adequação do término no fechamento do ano fiscal;
1.1.2 na prorrogação da operação dos leitos e do custeio COVID por 12 meses, sendo 60 leitos clínicos e 28 leitos de UTI, a contar de 01 de janeiro de 2022;
1.1.3 na alteração do Documento Descritivo Assistencial (DDA), do presente convênio, a contar de 01 de janeiro de 2021, para adequação dos valores dos incentivos estaduais, considerando o Decreto Estadual 56.015, de 02 de agosto de 2021 (16437917), que Institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS e a Portaria SES nº 692 de 28 de setembro de 2021, acostada no evento SEI 16017860 que define os repasses dos recursos financeiros aos hospitais situados em municípios sob gestão municipal e aos públicos sob gestão estadual para o período de setembro de 2021 à junho de 2022, mês em que se define o valor final mensal do novo incentivo;
1.1.4 na inclusão do item XIX na cláusula segunda do Convênio registro 65645, relativa à Lei nº 12.827/2021, em especial no que toca à implementação do Programa de Integridade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DE VALORES NO DDA
2.1 O valor anual total do convênio passará de R$62.464.866,76 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para R$83.055.574,92
(oitenta e três milhões, cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme descrito no Documento Descritivo Assistencial- DDA (16390575), considerando:
2.1.1 Valor de R$56.798.354,04 (cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil trezentos e
cinquenta e quatro reais e quatro centavos) em MAC e FAEC cujo valor diminuiu em relação ao último DDA em virtude de:
2.1.1.1 Ajuste nos valores do custeio municipal anual, orçamentação complementar, de R$19.991.759,28 (dezenove milhões, novecentos e noventa e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito
centavos) passa a R$18.001.399,20 (dezoito milhões, um mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), devido ao incremento do Incentivo Estadual Assistir;
2.1.1.2 Ajuste do repasse MAC relacionado ao COVID, que passa de R$7.626.000,00 (sete milhões
seiscentos e vinte e seis mil reais) anual para R$5.598.000,00 (cinco milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), considerando que o valor mensal anteriormente era R$847.338,52 (oitocentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), passando para R$823.338,52 (oitocentos e vinte e três mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) devido adequação ao número de leitos
autorizados.
2.1.2. Valor de R$ 26.257.220,88 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) de incentivos federais (INCENTIVO UTI MS - Port. 2.869/2014, INCENTIVO 100% SUS - Port. 1.641/2015 e IAC - Portaria 2925/2017).
2.1.3 Valor de R$5.681.805,02 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e cinco reais e dois centavos) de Incentivo Estadual (Consta na Aba Assistir do DDA) que foi alterado (valor anterior era de R$ 3.940.239,96 (três milhões, novecentos e quarenta mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis
centavos), o pagamento de Setembro de 2021 a Dezembro de 2021 será pago em parcela única, o restante será pago mensalmente conforme descrito abaixo:
Setembro/2021: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$344.939,66 (trezentos e quarenta e quatro mil
novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). Valor a complementar: R$16.586,33 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).
Outubro/2021: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$361.526,00 (trezentos e sessenta e um mil
xxxxxxxxxx e vinte e seis reais). Valor a complementar: R$33.172,67 (trinta e três mil cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Novembro/2021: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$378.112,33 (trezentos e setenta e oito mil cento e doze reais e trinta e três centavos). Valor a complementar: R$49.759,00 (quarenta e nove mil setecentos e
cinquenta e nove reais).
Dezembro/2021: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$394.698,66 (trezentos e noventa e quatro mil
seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). Valor a complementar: R$66.345,33 (sessenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Janeiro/2022: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$411.285,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e oitenta e cinco reais). Valor a complementar: R$82.931,67 (oitenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Fevereiro/2022: O incentivo estadual antigo: R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$427.871,33 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Valor a complementar: R$99.518,00 (noventa e nove mil quinhentos e dezoito reais).
Março/2022: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$444.457,67 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos): Valor a complementar: R$116.104,34 (cento e dezesseis mil cento e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Abril/2022: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$461.044,00 (quatrocentos e sessenta e um mil quarenta e quatro reais). Valor a complementar: R$132.690,67 (cento e trinta e dois mil seiscentos e noventa reais e
sessenta e sete centavos).
Maio/2022: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), passará a R$477.630,33 (quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos). Valor a complementar: R$149.277,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais).
Junho a Dezembro/2022: O incentivo estadual antigo era R$328.353,33 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), mensal, passará a R$494.216,67 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) mensal. Valor a complementar: R$165.863,34 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), mensal.
2.1.4 O valor de R$1.479.276,65 referente ao Incentivo Estadual Assistir dos meses de setembro a dezembro de 2021 será repassado em parcela única, estando sujeito ao repasse do valor para o Fundo Municipal de Saúde.
2.1.5 O valor de R$165.863,67 referente ao ajuste nos valores do custeio municipal devido o incremento do Incentivo Estadual Assistir referente aos meses de setembro a dezembro de 2021 será descontado quando efetivado o repasse em parcela única referido na cláusula 2.1.4.
CLÁUSULA TERCEIRA - INCLUSÃO DO ITEM XIX NA CLÁUSULA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 00000
3.1 Fica incluído o item XIX na Cláusula Segunda do Convênio firmado em 29 de dezembro de 2017 (LIVRO 1055 – D, FOLHAS 277, REGISTRO 65645), conforme segue:
XIX – Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONVENIADA, previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, nos seguintes termos:
a) a exigência do Programa de Integridade dar-se-á a partir da celebração do presente Termo aditivo, devendo a CONVENIADA apresentar, até a data de sua assinatura, o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído.
b) A CONVENIADA que não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de
sua implementação ao longo da execução contratual, devendo apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a ordem de início:
b.1. relatório de perfil da pessoa jurídica, contendo:
b.1.1. descrição dos setores do mercado em que atua;
b.1.2. estrutura organizacional;
b.1.3. número de funcionários próprios e terceirizados;
b.1.4. principais clientes da pessoa jurídica, com a composição do faturamento em contratos públicos e privados;
b.1.5. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de acordo com o objeto do contrato;
b.1.6. participação em outras empresas; e
b.1.7. definição do porte empresarial, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e,
b.2. plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses.
c) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONVENIADA, não cabendo ao Município o seu ressarcimento.
d) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do referido Contrato de Prestação de Serviços de Saúde que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente termo aditivo o novo Documento Descritivo Assistencial acostado no evento SEI 16390575.
No referido documento descritivo foi utilizado a tabela de remuneração utilizada pelo SUS, qual seja, a tabela de procedimentos SIGTAP. Desta forma, foi observado princípio de remuneração isonômica entre todos os hospitais contratualizados no município de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 15:04, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, Secretário(a) Municipal, em 20/12/2021, às 15:02, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 16728044 e o código CRC 59D3728F.
17.0.000068239-0 16728044v2