CARTA CONTRATO Nº 04/2023
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA (CNPJ nº 13.903.093/0001-06), estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX - XXX 00000-000, Arapongas – PR, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, empresária, casada, CPF 000.000.000-00, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF 000.000.000-00, com base no disposto no art. 90 do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 51/68 e autorização de fl. 156 constantes da Inexigibilidade nº 30/2022 (Processo Eletrônico nº 4775/2022), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para aquisição de Controlador LógicoProgramável, reator completo modelo HG PLUS 150 G10 PVC SCH 80 BSP, reatorcompleto modelo HG PLUS 36 G10 PVC SCH 80 NPT e separador de Hidrogênio parauso no sistema de geração de cloro da CESAMA, conforme justificativas e autorizações constantes na Inexigibilidade nº 30/2022, com fundamento no art. 30, inciso I da Lei n 13.303/16 e art. 91 do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), de acordo com o termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
01 – CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL
Código:
048.012.0002-9
Quantidade: 03
Descrição: Fabricante: Delta, modelo: 16E/12ST 24 VDC-DVP 28SV11T2 - linguagem PLC: Ladder , Tensão de alimentação:24 VDC entrada analógica:4entradas digitais: 17 extensão -S modelo 06EA DVP 06AD-S .Usado paracomandar máquina geradora de cloro Hidrogeron modelo HG Plus 150 . Estecontrolador deverá ser adquirido da empresa Hidrogeron Tratamento deÁgua e Esgoto Ltda., pois o software utilizado para comandar osgeradores de cloro Hidrogeron modelo HG Plus 150 é segredo industriale somente ela possui .
ITEM
02 – REATOR COMPLETO HG PLUS 150 G10 PVC SCH 80 BSP
Código:
010.020.0001-1
Quantidade: 02
Descrição: equipamento com
capacidade de produzir solução oxidante a basede hipoclorito de
sódio, para atender a demanda de cloração com produção deaté
150 Kg de cloro ativo por dia em regime de operação contínua (24
horas),construído em material resistente às condições térmicas,
elétricas e químicasdo processo. Corpo do reator HG Plus 150 G10
fabricado em PVC com visorpara inspeção em eletrodo. Eletrodos:
Chapas de titânio grau 1 com espessuramínima de 1,5mm e o ânodo
revestido em COLT de metais nobres, tipo DSA;Isoladores em Tefzel, e
parafusos internos em PTFE. Isolador Tefzel3,0x15mm = 2.048 unidades.
Porca trava Tefzel para eletrodos com rosca 3/8"= 144 unidades.
Meia lua PVC 30x 180mm HG PLUS 50 ao 180 = 4 unidades.Prisioneiro
teflon 3/8"x250mm = 64 unidades. Prisioneiro teflon
3/8"x250mm(desbastado) = 8 unidades. Conexão bipolar
1,5x175x240mm furacão G11 =248 unidades. Pente negativo HG/HP Plus
50/70/90/150 = 1 unidade. Pentepositivo HG/HP Plus 50 ao 180 = 1
unidade.
ITEM
03 – REATOR COMPLETO HG PLUS 36 G10 PVC SCH 80 NPT
Código:
010.020.0001-2
Quantidade: 01
Descrição:
Equipamento destinado a produzir solução oxidante a base
dehipoclorito de sódio, com capacidade para produzir até 36 kg de
Cloro ativo pordia em regime de operação contínua. Composto por um
reator eletrolítico epainel elétrico, ambos construídos em
material resistente às condiçõestérmicas, elétricas e químicas
do processo.
2. Dados Técnicos
2.1 Reator Eletrolítico:
Equipamento destinado a transformar salmoura a 3%em solução de
hipoclorito de sódio com concentração entre 0,5% e 0,8% decloro
ativo. Concebido de forma a permitir o perfeito fluxo da solução
salinasem formação de caminhos preferenciais e capaz de dissipar a
corrente elétrica na solução. Corpo do Reator: Corpo PVC sch 80 Ø
6” x 920mm;Tampas em PVC 12 x 50 mm;Parafusos em inox 3/4";Entrada
de xxxxxxxx0/4” BSP;Saída de Hipoclorito 3/4" BSP;Conexão
para sensor detemperatura;Fixação na parede com suporte em
inox.Eletrodos :Chapas detitânio grau 1 com espessura mínima de
1,5mm e o ânodo revestido em COLTde metais nobres, tipo
DSA;Isoladores e parafusos de fixação em Tefzel,Dupont.
ITEM
04 - SEPARADOR DE HIDROGÊNIO QS 150
Código:
010.020.0001-4
Descrição: Separador de hidrogênio para
sistema gerador de cloro modelo HGPlus 150
ITEM
05 - SEPARADOR DE HIDROGÊNIO QS 48
Código:
010.020.0001-3
Descrição: Separador de hidrogênio para
sistema gerador de cloro modelo HGPlus 36
ITEM
06 - SUPORTE PARA SEPARADOR DE HIDROGÊNIO QS 48
Código:
010.020.0001-5
Descrição: Suporte de parede fabricado em aço
inox para separador dehidrogênio para sistema gerador de cloro
modelo HG Plus 36
ITEM
07 - SUPORTE PARA SEPARADOR DE HIDROGÊNIO QS 150
Código:
010.020.0001-6
Descrição: Suporte de parede fabricado em aço
inox para separador dehidrogênio para sistema gerador de cloro
modelo HG Plus 150.
ITEM
08 - EXTENSAO PARA CLP
Código:
010.020.0001-7
Descrição: Extensão modelo 06EA-DVP06AD-S para
CLP delta modelo:16E/12ST 24 VDC-DVP 28SV11T2
1.2 ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.2.1.
A empresa Contratada deverá entregar os materiais em até 90
(noventa) dias após
emissão de Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato
1.2.2.
Os materiais deverão ser entregues no Departamento de Compras e
Estoque, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx /XX, XXX 00.000-490, em dias
úteis, das 8 h às 11:30 h e de 14:00h as 17:00h.
1.2.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. A CESAMA recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
1.2.4. Durante os serviços de transporte e descarga a fornecedora fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos.
1.2.5. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com Ministério do Trabalho e Emprego) será de responsabilidade exclusiva da contratada.
1.2.6. O veículo utilizado para entrega dos materiais no Departamento de Suprimentos deverá ter no máximo 14 metros de comprimento, de para-choque a para-choque, e altura máxima de 4 metros.
1.2.7. A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
1.2.8. O empregado designado assinará termo ratificando o recebimentoprovisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com aexigência constante neste Termo de Referência no prazo máximode 10 (dez) dias úteis a contar de sua entrega no local informado na cláusula 1.2.2.
1.2.9.
Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não
corresponderem às especificações deste Termo, devendo ser
recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, à custa
da fornecedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
1.2.10.
A substituição de que trata acláusula 1.2.9 deverá ser feita no
prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos, a contar da data do
recolhimento dos materiais na CESAMA, sujeitando-se a fornecedora, na
inobservância, às penalidades previstas neste instrumento.
1.2.11. A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado neste instrumento.
1.2.12. Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue como exigido em Termo de Referência, ficará demonstrada a incapacidade da empresa fornecedora, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 644.080,67 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições, 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2.2. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6. Aplica-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o reajustamento dos preços.
2.6.1. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A contratação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Edital e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
3.2. O prazo de vigência é de 130 (cento e trinta) dias contados da assinatura do instrumento contratual.
3.3. O prazo de execução e entrega do objeto é de 90 (noventa) dias contados a partir da solicitação da Cesama feita por meio de Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, alémdas previstas no presente termo.
4.1.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato.
4.2. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1.1ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor da Carta Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
5.1.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3. Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.5. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
5.1.6. Exigir o cumprimento de todos os itens deste instrumento, segundo suas especificações e prazos.
5.1.7. A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.8. Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste contrato.
5.1.9. Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem serfeitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
5.2. Da Contratada:
5.2.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito à execução do objeto.
5.2.2. Executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência, respeitando os prazos fixados.
5.2.3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre aprestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
5.2.4. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
5.2.5. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
5.2.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
5.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.5.2.9. Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
5.2.10. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
5.2.11. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
5.2.12. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitado, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC)
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.3. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
7.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.5 será de 40 (quarenta) dias.
7.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.8. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.9. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.10. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
10.2. As partes se comprometem a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos de seus respectivos banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
10.3. As partes obrigam-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados, com cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros contratados cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes out terceiros contratados que lidam com dados pessoais firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se as partes em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.4. As partes executarão os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizada pelas partes.
10.5. No manuseio dos dados as partes deverão tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.6. As partes deverão envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente contrato.
10.7. As partes deverão comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, as partes se comprometem a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
10.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, as partes deverão comunicar de imediato à Cesama sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
10.9. Após o término da relação contratual, ou quando a parte assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, as partes deverão eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da parte, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA |
Testemunhas: 1) 2)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.