EDITAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL
EDITAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023– DESAL
OBJETO: Contratação de Empresa especializada, nos termos do art. 3º, VIII do Decreto Federal nº 10.024/2019, para os Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador conforme planilha, especificações, recomendações técnicas e detalhes construtivos estabelecidos neste Termo de Referência /Projeto Básico, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Salvador.
SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 09/02/2023 ás 08:00 horas;
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 10/02/2023 ás 08:00 horas;
SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 10/02/2023 ás 09:00 horas.
HORÁRIO: (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimento acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à COPEL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº001/2023
– DESAL). As respostas serão divulgadas no Portal de xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no endereço xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS: Críticas, reclamações e denúncias relativas a irregularidades ou ao descumprimento pela DESAL de suas normas internas ou da legislação vigente durante a condução deste procedimento licitatório poderão ser apresentadas à DESAL, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR - DESAL,
adiante denominada simplesmente como “DESAL”, sociedade de economia mista do Município de Salvador, Estado da Bahia, com sede na XX 000, Xx 0,0 – sentido Xxxxxxxx/Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação - COPEL, designada pela Portaria n.º 007/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, em cinco Lote, a ser realizada em sessão pública, por meio do sistema eletrônico “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, pela Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 32.562/2020, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa especializada, nos termos do art. 3º, VIII do Decreto Federal nº 10.024/2019, para os Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador conforme planilha, especificações, recomendações técnicas e detalhes construtivos estabelecidos neste Termo de Referência /Projeto Básico, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Salvador.
2.2. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no “licitações-e” e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as constantes nestas últimas.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
3.3 Só será permitido à Licitante sagrar-se vencedora de um único lote. Na hipótese de a Licitante torna-se vencedora de mais de um dos lotes, deverá renunciar a um deles, passando-se o lote renunciado à próxima licitante melhor classificada.
3.4. Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I – tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu art. 38;
III – esteja organizado sob a forma de consórcio;
IV - às demais pessoas que tenham sido alcançadas pelas vedações fixadas pelo Decreto Municipal n° 23.781 de 16 de janeiro de 2013, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, ou outra norma que venha a substituí-lo.
4. CADASTRO DAS PROPOSTAS
4.1. O interessado em participar deste Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preenchendo os campos relativo:
I – à descrição do objeto ofertado e anexo de proposta com suas partes integrantes.
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação;
b) caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
c) caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
d) a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
II – ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado;
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III – a quaisquer outras informações/declarações que venham a ser requeridas pelo sistema.
4.2. A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública.
4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.4. O Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.5. A licitante deverá obrigatoriamente constar no sistema licitações-e, no campo “informações adicionais” toda descrição do objeto do certame conforme termo de referência (anexo I) da licitação, como também anexar carta proposta de preço conforme anexo II deste edital, sob pena de desclassificação.
4.6. O cadastro da proposta no sistema implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
5. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E FASE RECURSAL
5.1. O Pregão eletrônico observará o seguinte procedimento:
I - O modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020:
II – Na data e no horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
III - A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
IV - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
V – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos;
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
c) O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia.
d) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
5.2 – É parte integrante da proposta;
I - Carta Proposta de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX;
II – Planilha Orçamentária de Serviços, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e total da obra, com no máximo 02 (duas) casas decimais, para preços unitários e totais, não sendo permitido à Licitante ocultar casas decimais. III – Composição de Preços Unitários, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e encargos de acordo com o modelo apresentado. Apresentar também na Planilha de Composição de Preços Unitários no máximo 02 (duas) casas decimais existentes, sugerimos o uso da ferramenta ARRED no excel.
IV – Composição de Preços auxiliar, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e encargos.
V – Composição de Mão-de-obra, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, encargos complementares e encargos sociais.
VI – Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços; VII – Cronograma Físico Financeiro de acordo com o modelo apresentado. VIII - Composição dos Encargos Sociais
5.3 - O portal eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
I - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do portal eletrônico, observando-se o seguinte:
a) os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto ofertado;
b) No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
c) Encerrado o prazo previsto de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
d) Encerrado o prazo de até dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o lance final e fechado, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
f) Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas d e e, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
g) Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas d e e, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
h) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na alínea g.
i) o Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo portal eletrônico;
j) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico;
k) lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para execução do objeto serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro;
XX - Xxxxxxx a sessão pública na internet, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do Licitante;
X – No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
XI - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no próprio sistema eletrônico;
XII - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, observados, quando for o caso, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital;
XIII - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, será verificada a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o procedimento constante nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e às seguintes condições:
a) o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada para, no prazo de até 5 (cinco) minutos ofertar valor inferior ao melhor lance;
b) na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte deixar de ofertar valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese de todas as microempresas ou empresa de pequeno porte deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública;
d) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao melhor lance, o Pregoeiro a convocará, dando prosseguimento à sessão pública;
e) o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) o Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição, ficará sujeito à desclassificação, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas. XIV - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública na internet, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo portal eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta;
a) a negociação será realizada por meio de portal eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
XV - Encerrada a etapa de lances, o Licitante ofertante do melhor lance deverá apresentar a proposta e planilhas adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances de cada lote, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e, se necessário, dos documentos complementares, através do sistema eletrônico licitações-e, email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sob pena de desclassificação.
XVI - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
XVII - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema de licitação e através do registro de cadastro municipal por ele abrangidos, nos termos do artigo 38 do Decreto nº32.562/2020.
XVIII - Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
XVIX – A proposta e seus anexos deverão observar o seguinte:
a) ser emitida em papel timbrado que identifique a Licitante;
b) redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
c) datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e cargo por ele ocupado na empresa;
d) incluir as seguintes informações do Licitante: a) nome; b) endereço completo com CEP; c) número do CNPJ; d) números de telefone e de e-mail, para contato;
e) conter planilha de preços que indique os valores unitários, totais e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital;
f) Os valores ofertados na proposta deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
g) No preço constante na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e consumíveis necessários à fabricação, objeto desta licitação, bem como abranger as despesas e custos da licitante referentes à mão-de-obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da proposta, bem como o lucro da proponente, ficando esclarecido que o Contratante não admitira alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
h) Todas e quaisquer facilidades, capacidades ou serviços disponíveis na prestação do serviço ofertado, que não constem nos requisitos desta especificação técnica, deverão ser descritos em detalhe. Tais informações adicionais não constituirão critérios de pontuação e não terão qualquer interferência no julgamento das propostas.
I) O valor máximo admitido para o BDI será de 24,15% (vinte e quatro vírgula quinze por cento). Os Encargos Sociais sobre preço da Mão de Obra utilizados serão de 114,47 % (Hora).
j) O desconto a ser ofertado pela empresa Licitante deverá incidir linearmente sobre todos os itens de serviços que compõem a planilha orçamentária, sem contemplar a administração da Obra, devendo a empresa informar a porcentagem de desconto no cabeçalho da Planilha da Proposta de Preço.
l) Os quantitativos de mão de obra da administração da obra não deverão ser menores do que os quantitativos da planilha estimados pela DESAL. Sendo desclassificada a empresa que por ventura apresentar quantitativos menores.
m) As composições de preço unitário com quantitativos de mão de obra fornecidos pela DESAL terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante, parte integrante de sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da
Licitante o levantamento real dos quantitativos de mão de obra nas composições de preço unitário, não sendo admitidos quantitativos simbólicos, irrisórios ou zero.
n) Composição de Preços Unitários, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e encargos de acordo com o modelo apresentado. Apresentar também na Planilha de Composição de Preços Unitários no máximo 02 (duas) casas decimais existentes, sugerimos o uso da ferramenta ARRED no excel.
o) A licitante deverá apresentar composição de preços auxiliares e composição de Mão de Obra, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e encargos.
p) Composição dos Encargos Sociais
XX - Como condição para aceitação da proposta, a Equipe Técnica da DESAL poderá, se julgar necessário, efetuar visita técnica e/ou solicitar a validação das informações junto ao fabricante;
XXI – Na análise e julgamento da proposta o Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta (vícios sanáveis), atribuindo-lhe validade e eficácia, rejeitando aquela:
a) que possuir vícios insanáveis, que de alguma maneira altere o valor global da proposta;
b) que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
c) cujo valor global for superior ao limite estabelecido;
d) cujos valores unitários ou global forem inexeqüíveis, observado o disposto no subitem XXII deste Edital; ou
e) cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem XXIII deste Edital.
XXII - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, poderá ser instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: a) comprovar sua exeqüibilidade; ou b) ajustar os valores ofertados;
XXIII - Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, poderá ser instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: a) apresentar justificativas para os valores ofertados; ou
b) reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade. XXIV – Os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exeqüibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica da DESAL a fim de que possa emitir o competente parecer;
XXV – se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital
XXVI – Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à fase de habilitação. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo Licitante classificado em primeiro lugar. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos Licitantes subseqüentes, por ordem de classificação;
XXVII – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, perfeitamente legível. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência. Não serão aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos;
XXVIII – Para a habilitação jurídica será exigida a seguinte documentação:
a) cédula de identidade e CPF do representante legal;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. XXIX – Para a qualificação técnica será exigida a seguinte documentação:
a) O licitante deverá comprovar experiência anterior através de 01(um) ou mais atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que o licitante esteja executando ou executou, satisfatoriamente, os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, que permita o ajuizamento da capacidade atendimento em característica e quantidade não inferior ao especificado a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANTITATIVO | PERCENTUAL EXIGIDO | QUANTITATIVO EXIGIDO EM VALOR ABSOLUTO |
4.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA | M3 | 1.200,00 | 50% | 600,00 |
4.3 | ATERRO MANUAL COM SOLO ARGILO-ARENOSO IMPORTADO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA EM CAMADAS DE 0,20 M NO MÁXIMO | M3 | 1.600,00 | 50% | 800,00 |
7.1 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO FIO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA = 35 CM, ESPESSURA = 15 CM E COMPRIMENTO DE 1,00 M. INCLUINDO TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA - DNER | M | 2.400,00 | 50% | 1.200,00 |
8.1 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, COM ESPESSURA DE 7 CM, COM ACABAMENTO FEITO UTILIZANDO ALISADORA DE CONCRETO (HELICOPTERO), INCLUIDO TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA CA60, Q196 (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO 5.0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM, JUNTA DE DILATAÇÃO EM PVC A CADA 2,00 M, CONCRETO FCK = 20 MPA | M2 | 18.800,00 | 50% | 9.400,00 |
8.2 | PAVIMENTAÇÃO LAJOTA TACTIL DIRECIONAL PRÉ MOLDADA 25 X 25 CM, E = 2,0 CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA , TRAÇO 1:4, SOBRE LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 240,00 | 50% | 120,00 |
8.3 8.4 | PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO, CINZA / COLORIDO BLOKRET, 10 X 20 CM, E = 6,0 CM, ASSENTADO SOBRE LEITO DE AREIA COM ESPESSURA DE 5 CM, PREENCHIMENTO DAS JUNTAS COM AREIA E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIA ANTES E DEPOIS DA COLOCAÇÃO DA AREIA, TRANSPORTE, TRANSPORTE HORIZONTAL, ESCAVAÇÃO E BOTA FORA. | M2 | 2.800,00 | 50% | 1.400,00 |
b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, esta deverá apresentar a certidão de registro e quitação do CREA de origem, ficando a licitante, caso seja a vencedora, obrigada a apresentar o “visto” do CREA – BA antes da assinatura do contrato.
c) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
d) Será dispensada a apresentação desse documento e o registro de quitação quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA.
e) Capacidade técnica – profissional: A empresa deverá apresentar um profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, como seu Responsável Técnico, devidamente registrado no CREA, detentor de acervo técnico compatível com o objeto da licitação, para acompanhamento da execução dos serviços, incluindo a assinatura das ART´s, um Engenheiro Ambiental e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
f) A comprovação da experiência do profissional de engenharia civil a que se refere o item acima deverá ser realizada mediante apresentação de, pelo menos, uma Certidão de Acervo Técnico – CAT atualizada, compatível com o objeto da licitação emitida pelo CREA, devendo ainda o profissional estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
g) A comprovação de vínculo com a CONTRATADA dar-se-á através de CTPS ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida pelo contratante e contratado. No caso de sócio, a comprovação de vínculo dar-se-á mediante apresentação de contrato social atualizado.
Todas as exigências quanto à qualificação técnica visam assegurar o fiel cumprimento do objeto da licitação, bem como assegurar que a empresa vencedora tenha condição de executar o objeto com qualidade e dentro dos prazos previstos no contrato. No que se refere aos profissionais elencados, cada um possuem atribuições especificas, distintas e de competência exclusiva. No que se refere ao Engenheiro Ambientalista a exigência se dá devido a pluralidade e diversidade de todo território da cidade do Salvador, visando manter áreas de preservação sem impactos no produto final.
XXX – Para a capacidade econômico-financeira será exigida a seguinte documentação:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo a certidão de regularidade profissional do contador que o elaborou, conforme Resolução CFC 1403/2012 do Conselho Federal de Contabilidade, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) capital social correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote ou comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote disputado, comprovado pelo Balanço Patrimonial do último exercício social admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
d) comprovado pelo Balanço Patrimonial do último exercício social admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. XXXI – O balanço patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. Para as Sociedades Anônimas e outras companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da Lei nº 6.404/1976, serão exigidas cópias das seguintes publicações: a) balanço patrimonial; b) demonstração do resultado do exercício; c) demonstração dos Fluxos de Caixa e do Valor Acionado; d) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas Explicativas do balanço. XXXII - A Licitante deverá também apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da boa situação financeira da empresa:
AC + RLP
ILG = > ou = 1,00, onde:
PC + ELP
ILG = Índice de liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo.
XXXIII - O atendimento aos parâmetros de habilitação exigidos por este Edital poderá ser comprovado, no que couber, por meio do Cadastro Unificado de Pessoas Físicas ou Jurídicas do Município de Salvador – CADFOR, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.984 de 12 de setembro de 2005.
XXXIV – Se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte;
XXXV - Após a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da proposta de preços da Licitante detentora de melhor preço, a comissão poderá solicitar a apresentação de catalogo e/ou amostra dos materiais ofertado, para avaliação técnica, o que deverá ser atendido no prazo previsto na solicitação.
XXXVI – Constado o atendimento de todos os requisitos de habilitação, o Licitante será declarado vencedor, hipótese em que qualquer Licitante poderá, durante o prazo de 24 horas, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção em recorrer. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
XXXVII – As razões do recurso de que trata o item XXXV acima, deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias corridos, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
XXXVIII – Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
XXXIX – O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no recurso e nas
contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos controvertidos. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XL – A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
XLI- A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites previstos pela Lei nº 13.303/2016.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei Nº 13.303/2016 por meio de Termo Aditivo, respeitando as legislações pertinentes e pactuadas entre as duas partes.
6.2. Homologada a licitação, a DESAL convocará o vencedor do certame por e-mail ou carta para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, por seu Representante Legal, observada minuta constante do Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade prevista no art. 44, I do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
6.3. O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DESAL.
6.4. Como condição de celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá estar em situação regular fiscal e trabalhista, inclusive com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social;
6.5. Na hipótese de não atendimento ao item 6.4 a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da DESAL, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias, autoriza a DESAL a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II - prejuízos diretos causados à DESAL decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela DESAL à contratada; e IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.3. Em optando a contratada pela modalidade de seguro garantia, deverá apresentar apólice de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477/2013.
7.4. A cobertura da garantia deve abranger toda a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação.
7.5.O recolhimento da garantia deverá ser feito na Gerência Financeira da DESAL
7.6. A garantia será considerada extinta: I - com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhadas de declaração da DESAL, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e II - com o término da vigência do contrato e término da vigência da garantia.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será permitida, na execução do contrato, a subcontratação.
9. VALOR ESTIMADO
9.1. O valor estimado do presente processo licitatório é R$ 39.999.629,75(trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) e correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da DESAL, distribuídos por 05 (cinco) LOTES de Prefeituras Bairro-PB conforme abaixo discriminado:
LOTE 1: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
•Prefeitura Bairro I - Centro / Brotas
•Prefeitura Xxxxxx XXX - Xxxxxxxxx / Xxx Xxxxxxx
XXXX 0: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
•Prefeitura Bairro II - Subúrbio / Ilhas
•Prefeitura Bairro V - Cidade Baixa
LOTE 3: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
• Prefeitura Bairro III - Cajazeiras
• Prefeitura Bairro X – Valéria
LOTE 4: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
• Prefeitura Bairro IV - Itapuã / Ipitanga;
• Prefeitura Xxxxxx XX - Xxxxx / Xxxxxx
XXXX 0: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
• Prefeitura Bairro VIII - Cabula / Tancredo Neves
• Prefeitura Bairro IX - Pau da Lima
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da CONTRATANTE, pela Classificação Orçamentária: Subação 100700 - Natureza da Despesa 44.90.51 e Fonte Própria / Tesouro.
11. VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o Licitante poderá realizar vistoria no Pátio Fabril da DESAL, acompanhado por Preposto da Gerencia Fabril designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (000) 0000-0000.
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A garantia do serviço executado será conforme a Legislação vigente para obras dessa natureza.
12.2. A garantia ocorrerá sem nenhum ônus para a DESAL e será prestada sob responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quando for necessário o transporte de bens ou ainda o traslado e a hospedagem de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
12.3. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos apresentados pelos serviços prestados, dentro do período de garantia, mediante solicitação do Gestor (por e-mail ou correspondência), devendo corrigi-los ou refazê-los nas mesmas especificações estipuladas neste Termo de Referência/Projeto Básico.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1. A Licitante vencedora sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 13.303/2016, Decreto 32.562/2020 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DESAL, sem prejuízo das demais cominações legais, nas situações a seguir:
13.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à DESAL, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. MULTA:
I. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando a Licitante vencedora:
a) deixar de atender ás especificações e quantidades dos serviços, previstas no Edital e seus anexos, Contrato ou instrumento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à DESAL
sobre o valor do Contrato ou empenho;
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, nos casos em que a Contratada:
a) Alterar qualitativa e/ou quantitativamente os serviços fornecidos;
b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do Contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos procedimentos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
III. Nos casos de retardamento imotivado:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações do Contrato, sobre o valor do Contrato;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de atraso superiores a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do Contrato.
13.1.3. Impedimento para licitar e contratar:
I. Ficará impedido de licitar e de contratar com a DESAL e com o Município de Salvador, pelo prazo de até três anos, bem como, será descredenciado do sistema de cadastro municipal por igual prazo, e será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) declarar informações falsas; e
f) cometer fraude fiscal.
13.2. As penalidades indicadas nesta cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada à Licitante vencedora a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.3. Contra a decisão de aplicação de penalidade, a Licitante vencedora poderá interpôs o recurso cabível, na forma e prazo previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DESAL.
13.4. A imposição de penalidade prevista nesta cláusula não impede a rescisão do Contrato pela DESAL, nos termos da legislação aplicável e do respectivo contrato.
13.5. A multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
13.6. A multa aplicada à Licitante vencedora e os prejuízos à DESAL serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
13.7. O total das multas aplicadas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato ou empenho.
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação em 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. A impugnação deverá ser encaminhada à COPEL da DESAL, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 001/2023 - DESAL).
14.4. Acolhida a impugnação contra o edital e havendo a incidência na hipótese prevista no art. 18 do Decreto Municipal nº 32.562/2020, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5. A ata de julgamento de impugnação será divulgada no portal eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
14.6. A DESAL reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
14.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8. O valor global estimado para esta licitação será sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016, e assim perdurará, até a fase da negociação, a que se refere o art. 51, VI da mencionada Lei.
14.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da DESAL, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
14.10. Os documentos apresentados pelos Licitantes que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I – excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II – os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na DESAL.
14.12. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe será observado o seguinte:
I – se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II – os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
14.13. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
14.14. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência/Projeto Básico do Pregão Eletrônico nº 001/2023 - DESAL
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Dados para assinatura do contrato;
ANEXO V - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da CF/88;
ANEXO VI – Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações públicas;
XXXXX XXX – Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX - Declaração de Inexistência de Impedimentos Constantes do art.38 da lei 13.303/2016.
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
14.15. Fica eleito o Foro da cidade de Salvador/BA para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Salvador/BA, de de . XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da COPEL
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa especializada, nos termos do art.3º, VIII do Decreto Federal nº 10.024/2019, para os Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador conforme planilha, especificações, recomendações técnicas e detalhes construtivos estabelecidos neste Termo de Referência /Projeto Básico, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Salvador.
2.JUSTIFICATIVA
A realização do processo de licitação para contratação do objeto especificado se justifica em razão do interesse público nas intervenções de requalificação em espaços urbanos no Município do Salvador previstas no “SALVADOR – Planejamento Estratégico 2021 – 2024, Projeto Pontos de Convivência associadas aos Programas Municipais, a exemplo do “Ouvindo Nosso Bairro” devidamente autorizados pelo Executivo Municipal. Desta forma, esta Licitação prevê a execução total de 156.861,29 m² de Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador, divididos em quatro Lotes. Observamos que tratam-se de obras e serviços de engenharia que exigem experiência comprovada em Objeto similar.
3.MODALIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1.Observamos que, conforme o que será especificado e detalhado a seguir, existe um Programa Básico Geral, anexo, como referência para os projetos de requalificação de espaços urbanos, assim como, nove modelos de Projetos Básicos Gerais de Praça Padrão, além do Programa Básico.
3.2.Observamos, entretanto que, de acordo com as características topográficas e urbanísticas de cada área onde serão implantados, os traçados poderão sofrer pequenas adaptações e ajustes, consequentemente, variando os quantitativos, mantendo, no entanto, o objeto do Contrato, o programa e o conceito urbanístico dos Projetos Básicos das Praças Padrão. É prudente observar que, com essas especificidades de obras executadas em logradouro público, é comum a ocorrência de situações imprevistas, só possíveis de serem identificadas durante a execução das obras.
3.3.Diante do exposto, sugerimos e justificamos a realização de um Processo Licitatório na Modalidade de Empreitada por Preço Unitário, ou seja, só se mede e paga os serviços e quantitativos efetivamente executados.
3.4.Observamos ainda, que o Objeto está definido, assim como, o quantitativo em metro quadrado (m²) de áreas a serem requalificadas quando concluídos os Contratos dos 5 LOTES.
3.5.Recomendamos que no Processo Licitatório dividido em cinco LOTES porPrefeituras Bairro-PB,
especificados no item 4 a seguir, cada Empresa só possa vencer apenas um dos LOTES.
3.6.Recomendamos que toda a documentação exigida para o processo licitatório, incluindo capacitação, garantias e outros, seja para cada LOTE disputado.
4.VALOR
O valor orçado para execução dos serviços éde R$ 39.999.629,75(trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), distribuídos em 5 LOTES de Prefeituras Bairro-PB conforme abaixo discriminado:
LOTE 1: R$ 7.999.929,75(sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)
Prefeitura Bairro I - Centro / Brotas
Prefeitura Xxxxxx XXX - Xxxxxxxxx / Xxx Xxxxxxx
XXXX 0: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)
Prefeitura Bairro II - Subúrbio / Ilhas
Prefeitura Bairro V - Cidade Baixa
LOTE 3: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)
Prefeitura Bairro III - Cajazeiras
Prefeitura Bairro X – Valéria
LOTE 4: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)
Prefeitura Bairro IV - Itapuã / Ipitanga
Prefeitura Xxxxxx XX - Xxxxx / Xxxxxx
XXXX 0: R$ 7.999.929,75 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)
Prefeitura Bairro VIII - Cabula / Tancredo Neves
Prefeitura Bairro IX - Pau da Lima
5. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá sofrer alteração conforme o que está previsto na Legislação, no artigo 81 da Lei 13.303, incluindo o que está especificado na Matriz de Risco.
6. MATRIZ DE RISCO
RISCOS | Probabilidade de Ocorrência | Grau de Impacto | Grau de Risco Ocorrência x Impacto | Estratégia para Tratamento | Responsab. |
1 - Necessidade de acréscimo de quantitativos por demanda do Município | 2 | 3 | 6 | Aceitação ativa | Contratante |
2 - Necessidade de acréscimo de prazo em função do item anterior | 2 | 1 | 2 | Aceitação ativa | Contratante |
3 - Necessidade de acréscimo de valor em função dos itens 1 e 2 | 2 | 3 | 6 | Aceitação ativa | Contratante |
4 - Atraso na execução do serviço por insuficiencia de insumos e pessoal necessários | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
5 - Revisão da meta física em função da alteração do projeto | 2 | 1 | 2 | Aceitação ativa | Contratante |
6 - Paralisação dos serviços por insuficiência financeira por parte da Contratada | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
7 - Atrasos dos serviços por greves, chuvas e afins | 1 | 3 | 3 | Aceitação passiva | --- |
LEGENDA
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
PESO
GRAU DE RISCO (OCORRÊNCIA x IMPACTO)
BAIXO | 1 | 1 a 2 | Baixo |
MÉDIO | 2 | 3 a 4 | Médio |
ALTO | 3 | 6 a 9 | Alto |
GRAU DE IMPACTO | |||
BAIXO | 1 | ||
MÉDIO | 2 | ||
ALTO | 3 |
7. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE SERVIÇOS (anexas)
7.1. Nessas planilhas estão especificados os serviços necessários para Conservação, Reparação, Adaptação e Conservação como: Demolições, locação, assentamento de meio fio, pavimentação, montagem de equipamentos urbanos, pintura, administração da obra dentre outros.
7.2. Os preços unitários de serviços foram baseados nas composições da Tabela de preços da SINAPI (Novembro/2022), composição de preços e em pesquisa de preço de mercado, no anexo.
7.3.Planilhas Orçamentárias de Serviços, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e totais dos serviços, com no máximo 02 (duas) casas decimais, para preços unitários e totais, não sendo permitido ao licitante ocultar casas decimais.
7.4. Apresentar também Planilha Orçamentária de Serviços digital, em mídia digital (em cd) com no máximo 02 (duas) casas decimais existentes, sugerimos o uso da ferramenta ARRED no Excel.
0.0.Xx planilhas de composição de preço unitário e/ou cotação estão no anexo.
7.6. BDI E ENCARGOS SOCIAIS
7. 6.1 O BDI será no máximo de 24,15%. Em anexo um modelo de composição de BDI como referência do que deve ser apresentado.
7.6.2 Os Encargos Sociais sobre preço da Mão de Obra utilizados serão de 114,47 % (Hora).
8. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO BDI (anexa)
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO E/OU COTAÇÃO (anexa)
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei Nº 13.303/2016 por meio de Termo Aditivo, respeitando as legislações pertinentes e pactuadas entre as duas partes.
11.CRONOGRAMA
LOTE 1: Prefeitura Bairro I - Centro / Brotas Prefeitura Bairro VII – Liberdade / São Caetano
Prazo total: 12 meses
SERVIÇO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano, situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador | 100,00% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 5,000% | 2,500% | 2,500% |
7.999.925,95 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 399.996,30 | 199.998,15 | 199.998,15 |
LOTE 2: Prefeitura Bairro II - Subúrbio / Ilhas
Prefeitura Bairro V – Cidade Baixa
Prazo total: 12 meses
SERVIÇO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano, situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador | 100,00% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 5,000% | 2,500% | 2,500% |
7.999.925,95 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 399.996,30 | 199.998,15 | 199.998,15 |
LOTE 3: Prefeitura Bairro III - Cajazeiras Prefeitura Bairro X - Valéria
Prazo total: 12 meses
SERVIÇO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano, situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador | 100,00% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 5,000% | 2,500% | 2,500% |
7.999.925,95 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 399.996,30 | 199.998,15 | 199.998,15 | |
LOTE 4: Prefeitura Xxxxxx XX - Xxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx XX - Xxxxx / Xxxxxx |
Prazo total: 12 meses
SERVIÇO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano, situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador | 100,00% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 5,000% | 2,500% | 2,500% |
7.999.925,95 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 399.996,30 | 199.998,15 | 199.998,15 |
LOTE 5: Prefeitura Bairro VIII - Cabula / Tancredo Neves Prefeitura Bairro IX - Pau da Lima
Prazo total: 12 meses
SERVIÇO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano, situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador | 100,00% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 10,000% | 5,000% | 2,500% | 2,500% |
7.999.925,95 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 799.992,60 | 399.996,30 | 199.998,15 | 199.998,15 |
Apresentamos acima uma previsão de Cronograma Físico Financeiro, para o acompanhamento. Será emitida uma Ordem de Serviço Total por LOTE no valor do empenho, seguida de Ordens de Serviços parciais, também por LOTE, de acordo com as demandas. Visando comprimento do cronograma de execução a empresa terá um prazo de até 72 horas para o início dos serviços a partir da Ordem de Serviço
Parcial, onde será especificado o prazo para a execução do respectivo serviço e sua estimativa orçamentária. Considerando a empreitada de serviços por preço unitário, serão pagos os quantitativos medidos e efetivamente executados em medições mensais enquanto o contrato se encontrar vigente e com saldo disponível.
12. PROGRAMA BÁSICO GERAL, PROJETO BÁSICO GERAL DE PRAÇA PADRÃO,ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHES CONSTRUTIVOS(anexos).
12.1. PROGAMA BÁSICO GERAL – PROJETO BÁSICO GERAL DE PRAÇA
Observamos que, conforme o especificado e detalhado nos anexos, existe um Programa Básico Geral como referência para os projetos de requalificação de espaços urbanos, assim como, nove modelos de Projetos Gerais Básicos de Praça Padrão com as seguintes características:
Projeto Básico de Praça Padrão com formas circulares ou similares para áreas de até 500 m², maiores que 500 m² e menores do que 1.000 m² e maiores que 1.000 m².
Projeto Básico de Praça Padrão com formas retangulares ou similares para áreas de até 500 m², maiores que 500 m² e menores do que 1.000 m² e maiores que 1.000 m².
Projeto Básico de Praça Padrão com formas triangulares ou similares para áreas de até 500 m², maiores que 500 m² e menores do que 1.000 m² e maiores que 1.000 m².
Todos os detalhes necessários a compreensão da obra fazem parte deste Projeto BásicoGeral de acordo com a Legislação vigente para obras dessa natureza. Observamos, ainda que, aqueles serviços que fazem parte do Projeto Básico Geral mas, que não aparecem na planilha de serviço devem ser considerados como de execução sob a responsabilidade da Contratante. Sendo assim, apresentamos também o Projeto Básico referente exclusivamente aos serviços previstos na planilha de serviços desta Licitação.
Esses projetos estão apresentados em mídia.
12.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.2.1. GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO
Corrimão / Guarda corpo composto por peças em tubos de aço galvanizado.
Acabamento com pintura em tinta esmalte sintético, duas demãos, em cor a ser definida na Ordem de Serviço parcial, aplicada sobre primer para superfícies galvanizadas.
Montantes em tubo de aço galvanizado com diâmetro de Ø 11/4” e espessura de parede de 3,0 mm, com altura livre de 0,90 m, implantados sempre na vertical.
Travessa superior em tubo de aço galvanizado com diâmetro de Ø 11/2” e espessura de parede de 3 mm.
Travessa intermediária em tubo de aço galvanizado com diâmetro de Ø 1” e espessura de parede de 2,65 mm.
Todos os montantes terão chumbadores que serão fixados no piso, sempre no prumo, com concreto (30 cm), conforme projeto.
Todos os encaixes entre montantes e travessas deverão ser com “boca de lobo”, ou seja, as travessas intermediárias deverão ser seccionadas e soldadas nos montantes formando a curvatura para o encaixe perfeito. Da mesma forma para os encaixes entre os montantes e a travessa superior, conforme projeto.
As implantações podem acontecer em trechos planos, inclinados e em escadas conforme projeto anexo.
12.2.2. CERCA DE PROTEÇÃO EM TUBO DE AÇO
Cerca de Proteção / alambrado compostos por peças em tubos de aço galvanizado.
Montantes em tubo de aço galvanizado com diâmetro de Ø 11/2” e espessura de parede de 3,0 mm, com altura livre conforme o projeto, implantados sempre na vertical.
Travessa superior e inferior em tubo de aço galvanizado com diâmetro de Ø 11/4” e espessura de parede de 3 mm.
Todos os montantes terão chumbadores que serão fixados no piso, sempre no prumo, com concreto (30 cm), conforme projeto.
Todos os encaixes entre montantes e travessas deverão ser com “boca de lobo”, ou seja, as travessas intermediárias deverão ser seccionadas e soldadas nos montantes formando a curvatura para o encaixe perfeito. Da mesma forma para os encaixes entre os montantes e a travessa superior, conforme projeto.
Portão com o esquadro e travamento com tubo de aço galvanizado na bitola de Ø 1 ¼”, com espessura de parede de 3 mm.
Portão fixado na estrutura da cerca com 2 dobradiças tipo gonzo de 5/8” com abas, polido e utilizando ferrolho redondo Nº 6 com 152 mm, zincado para o fechamento do portão.
Fechamento da Cerca e do portão com tela de arame galvanizado nº 12, revestida em PVC, malha 2 ½” x 2 ½” na cor azul.
Amarração da tela na estrutura em tubo com arame galvanizado Nº 14, revestido em PVC na cor azul.
Acabamento com pintura em tinta Poliuretano, duas demãos, na cor azul, aplicada sobre primer Poliuretano para superfícies galvanizadas.
Projeto básico, anexo.
12.2.6. GRAMA ESMERALDA
Raspagem e aeração do solo com retirada de expurgos, incluindo transporte para aterros regulamentados;
Fornecimento de terra vegetal limpa e livre de parasitas;
Plantio de grama esmeralda, que deve ser de boa procedência, certificada e livre de pragas e doenças, em perfeito estado fitossanitário;
A espessura da camada de terra vegetal a ser aplicada sobre o solo deverá ser de no mínimo 7 cm, obedecendo ao nivelamento adequado para cada área;
O adubo químico a ser utilizado deverá estar na formulação 04-14-08 NPK (nitrogênio, fósforo e potássio), de empresa certificada no padrão de qualidade e normas ABNT, dando ênfase aos elementos utilizados na sua composição como granulometria, pureza e lastro da referida fórmula (Alcântara. PB., Plantas Forrageiras e Leguminosas, São Paulo, 2009);
Acompanhamento do plantio com irrigação diária por, no mínimo, 30 dias até o processo de pega.
13. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão prestados conforme o discriminado abaixo:
a)O endereço para a execução da obra e serviços será indicado pela Contratante nas Ordens de Serviços Parciais e poderá abranger toda a área do Município do Salvador.
b)As obras e serviços executados deverão estar em conformidade com as exigências do Termo de Referência / Projeto Básico e Edital, sob pena de não recebimento dos mesmos e que serão verificados pelo responsável técnico por parte da Contratante.
c) O prazo para execução de cada Ordem de Serviço parcial será definido na mesma em função das características da obra.
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência / Projeto Básico, Edital e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades
e) Pelas características do serviço e a depender das demandas, poderão ocorrer várias frentes de serviços simultaneamente.
14. VISTORIA
14.1.Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o Licitante deverá realizar vistoria em obras similares executadas pela DESAL, acompanhado por Preposto da DESAL designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (000) 0000-0000.
14.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.3.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
00.0.Xx propostas deverão ser suportadas por informações e/ou documentações detalhadas em conformidade com as especificações abaixo:
Todas e quaisquer facilidades, capacidades ou serviços disponíveis na prestação do serviço ofertado, que não constem nos requisitos desta especificação técnica, deverão ser descritos em detalhe. Tais informações adicionais não constituirão critérios de pontuação e não terão qualquer interferência no julgamento das propostas.
Nos preços constantes na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e serviços e/ou montagens, objeto desta licitação, bem como abranger as despesas e custos da licitante referentes à mão-de-obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da proposta, bem como o lucro da proponente, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
A proponente deverá apresentar os preços unitários e totais orçados com base no mês da planilha apresentada pela DESAL, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto da licitação, incluindo também, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, despesas com impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilizações e desmobilizações, lucro, EPI'S e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias à execução dos serviços.
À Proposta Comercial deverão ser anexados, para análise, a composição dos preços unitários e do BDI, cujo percentual máximo será de 24,15% (vinte e quatro virgula quinze por cento).
O BDI deverá ser apresentado com valor total e decomposto com nível de detalhamento mínimo. As composições de preços unitários solicitadas, bem como, o cálculo do BDI também, deverão ser apresentadas como Anexo à Proposta Comercial.
A Licitante deverá apresentar composição dos encargos sociais
O Licitante deverá cumprir todas as demais exigências definidas pela COPEL no Edital para cada LOTE disputado.
Além das composições enumeradas, a DESAL poderá solicitar outras composições que julgar necessárias à análise de preços, inclusive informações adicionais esclarecedoras dos preços propostos (fornecedores de insumos e outros comprovantes).
O desconto a ser ofertado pela empresa LICITANTE deverá incidir linearmente sobre todos os itens de serviços que compõem a planilha orçamentária integrante do processo licitatório, devendo a empresa informar a porcentagem de desconto no cabeçalho da Planilha da Proposta de Preço.
O Licitante deverá cumprir todas as demais exigências definidas pela COPEL no Edital para cada LOTE disputado.
16. GARANTIA
16.1.A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da DESAL, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias, autoriza a DESAL a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
16.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II - prejuízos diretos causados à DESAL decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela DESAL à contratada; e IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.3. Em optando a contratada pela modalidade de seguro garantia, deverá apresentar apólice de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477/2013.
16.4. A cobertura da garantia deve abranger toda a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação.
16.5. A garantia será considerada extinta: I - com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhadas de declaração da DESAL, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e II - com o término da vigência do contrato e término da vigência da garantia.
17. SEGURO E RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. A Contratada obriga-se a realizar e manter os seguintes seguros:
a) Risco de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC);
b) Riscos diversos e danos físicos dos serviços;
c) Contra acidentes de trabalho.
17.2.A Contratada reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venham a sofrer a DESAL, coisas, propriedade de terceiros ou pessoas em decorrência da execução dos serviços, correndo às expensas, sem responsabilidade ou ônus para a DESAL, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da Contratada é integral para os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo de diminuição de sua responsabilidade.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
18.2.Fornecer informações, dados e diretrizes, eventualmente solicitadas pela CONTRATADA ou não, necessárias paraacorreta execução do serviço;
18.3.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
18.5.Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATANTE de acordo com o Termo do Edital e seus anexos;
18.6.Verificar a regularidade da CONTRATADA perante o FGTS, Secretaria da Receita Federal e INSS, Estado, Município e Justiça do Trabalho;
18.7.Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
18.8.Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1.Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
19.2.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
19.3.Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
19.4.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a Legislação vigente, ficando a DESAL autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.8.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as Normas e determinações em vigor.
19.9.Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
19.10.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à DESAL.
19.11.Atender às solicitações da DESAL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
19.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
19.13.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à DESAL toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
19.14.Relatar à DESAL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
19.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.16.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
19.19. Proceder a entrega da obra conforme o estabelecido Ordem de Serviço.
19.20. Cumprir todas as Normas de Segurança do Trabalho.
19.21. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos responsáveis técnicos.
20. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
20.1. O licitante deverá comprovar experiência anterior através de 01(um) ou mais atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que o licitante esteja executando ou executou, satisfatoriamente, os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, que permita o ajuizamento da capacidade atendimentoem característica e quantidade não inferior ao especificado a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANTITATIVO | PERCENTUAL EXIGIDO | QUANTITATIVO EXIGIDO EM VALOR ABSOLUTO |
4.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA | M3 | 1.200,00 | 50% | 600,00 |
4.3 | ATERRO MANUAL COM SOLO ARGILO-ARENOSO IMPORTADO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA EM CAMADAS DE 0,20 M NO MÁXIMO | M3 | 1.600,00 | 50% | 800,00 |
7.1 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO FIO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA = 35 CM, ESPESSURA = 15 CM E COMPRIMENTO DE 1,00 M. INCLUINDO TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA - DNER | M | 2.400,00 | 50% | 1.200,00 |
8.1 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, COM ESPESSURA DE 7 CM, COM ACABAMENTO FEITO UTILIZANDO ALISADORA DE CONCRETO (HELICOPTERO), INCLUIDO TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA CA60, Q196 (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO 5.0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM, JUNTA DE DILATAÇÃO EM PVC A CADA 2,00 M, CONCRETO FCK = 20 MPA | M2 | 18.800,00 | 50% | 9.400,00 |
8.2 | PAVIMENTAÇÃO LAJOTA TACTIL DIRECIONAL PRÉ MOLDADA 25 X 25 CM, E = 2,0 CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA , TRAÇO 1:4, SOBRE LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 240,00 | 50% | 120,00 |
8.3 | PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO, CINZA / COLORIDO BLOKRET, 10 X 20 CM, E = 6,0 CM, ASSENTADO SOBRE LEITO DE AREIA COM ESPESSURA DE 5 CM, PREENCHIMENTO DAS JUNTAS COM AREIA E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIA ANTES E DEPOIS DA COLOCAÇÃO DA AREIA, TRANSPORTE, TRANSPORTE HORIZONTAL, ESCAVAÇÃO E BOTA FORA. | M2 | 2.800,00 | 50% | 1.400,00 |
20.2. Para a qualificação técnica será exigida a seguinte documentação:
I) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, esta deverá apresentar a certidão de registro e quitação do CREA de origem, ficando a licitante, caso seja a vencedora, obrigada a apresentar o “visto” do CREA – BA antes da assinatura do contrato.
II) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
III) Será dispensada a apresentação desse documento e o registro de quitação quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA.
IV) Capacidade técnica – profissional: A empresa deverá apresentar um profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, como seu Responsável Técnico, devidamente registrado no CREA, detentor de acervo técnico compatível com o objeto da licitação, para acompanhamento da execução dos serviços, incluindo a assinatura das ART´s, um Engenheiro Ambiental e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
V) A comprovação da experiência do profissional de engenharia civil a que se refere o item acima deverá ser realizada mediante apresentação de, pelo menos, uma Certidão de Acervo Técnico – CAT atualizada, compatível com o objeto da licitação emitida pelo CREA, devendo ainda o profissional estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
VI) A comprovação de vínculo com a CONTRATADA dar-se-á através de CTPS ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida pelo contratante e contratado. No caso de sócio, a comprovação de vínculo dar-se-á mediante apresentação de contrato social atualizado.
Todas as exigências quanto à qualificação técnica visam assegurar o fiel cumprimento do objeto da licitação, bem como assegurar que a empresa vencedora tenha condição de executar o objeto com
qualidade e dentro dos prazos previstos no contrato. No que se refere aos profissionais elencados, cada um possuem atribuições especificas, distintas e de competência exclusiva. No que se refere ao Engenheiro Ambientalista a exigência se dá devido a pluralidade e diversidade de todo território da cidade do Salvador, visando manter áreas de preservação sem impactos no produto final.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1.Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência do objeto licitatório, salvo autorização prévia da Contratante.
22.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. A DESAL efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato,a partir de medições mensais, por meio de crédito em conta bancária, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, qual seja, Banco Bradesco S/A, com observância das exceções previstas, em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do documento fiscal ou equivalente legal (como nota fiscal eletrônica, fatura, boleto bancário com código de barras, recibo de pagamento a autônomo), e prévia comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas, observado o disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
22.2.O pagamento ocorrerá em conformidade com os quantitativos efetivamente executados.
22.3.O documento fiscal ou equivalente legal deverá respeitar a legislação tributária e conter minimamente, as seguintes informações:
I – Número da Ordem de Serviço;
II – Número do Contrato;
III – Descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
IV – Período de referência da execução do objeto;
V – Nome e número do CNPJ da CONTRATADA, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso; VI – Nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
VII – Nome e número do banco e da agência do Bradesco (Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013), bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
VII – Tomador de serviços COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
– DESAL, CNPJ nº 63.242.473/0001-15;
VIII – Local de execução do objeto;
00.0.Xx documento fiscal ou equivalente deverão ser anexados:
I – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
III – Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, ou documento oficial equivalente;
IV - Comprovante de que a CONTRATADA é optante do Simples Nacional, se for o caso;
V – Em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade;
VI – Demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
22.5. Observadas ou verificadas divergências quando da entrega de tais documentos, a DESAL interromperá o prazo de pagamento, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pela DESAL.
22.6. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, a DESAL poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas na Lei 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DESAL, sem prejuízo das demais cominações legais, nas situações a seguir:
23.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à DESAL, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais grave.
23.1.2. MULTA:
I. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando:
a) deixar de atender ás especificações e quantidades dos bens, previstas no Edital, Contrato ou instrumento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública sobre o valor do Contrato ou empenho;
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, nos casos em que a
CONTRATADA:
a) Alterar qualitativa e/ou quantitativamente os bens fornecidos;
b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do Contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
III. Nos casos de retardamento imotivado:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações do Contrato, sobre o valor do Contrato;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de atraso superiores a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do Contrato.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2023.
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Obras / DESAL
APROVAÇÃO PROJETO BÁSICO
A Diretoria Operacional da DESAL De acordo e aprovo:
Eng. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Operacional da DESAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – DESAL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PMS- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. DESAL – COMPANHIA DE DESENVOLVOIMENTO URBANO DE SALVADOR. COPEL. COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO. | PREGÃO N.º 001/2023 | CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
Objeto: Contratação de Empresa especializada, nos termos do art. 3º, VIII do Decreto Federal nº 10.024/2019, para os Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador conforme planilha, especificações, recomendações técnicas e detalhes construtivos estabelecidos neste Termo de Referência /Projeto Básico, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Salvador.
ITEM | QUANT | UND | DISCRIMINAÇÃO |
01 | XXX | XXX | XXXXXXXX |
TOTAL R$ | |||
O Licitante declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão em referência, bem como No preço constante na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e consumíveis necessários à fabricação, objeto desta licitação, bem como abranger as despesas e custos da licitante referentes à mão- de-obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da proposta, bem como o lucro da proponente, ficando esclarecido que o Contratante não admitira alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. | |||
SOLICITANTE | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | VALIDADE DE PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR | EXIGÊNCIA | ||
/ DATA | / _ ASSINATURA/CARIMBO | A – AMOSTRA (EX) B – AMOSTRA E CATALOGO C – CATALOGO D – NENHUMA | |
OBS: A entrega do objeto será de acordo com o especificado no Termo de Referência/Projeto Básico e respectiva Ordem de Serviço. |
Salvador, de de .
(Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da proposta.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – DESAL ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2023 – DESAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL E A +++++++, NA FORMA ABAIXO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR - DESAL,
sociedade de economia mista Municipal, com sede nesta cidade na BR 324, km 8,5 – sentido Salvador/Feira de Santana – lado direito – CEP: 41.233.030, Porto Seco – Pirajá / Salvador – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.242.473/0001-15, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social e respectiva Ata de Posse, por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Operações, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, e a
************************* LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº , CEP: , Bairro , Município , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por
, inscrito(a) no CPF nº , em conformidade com o Processo Administrativo nº 6353/2023, Pregão Eletrônico nº 001/2023 e Licitação nº 001/2023, observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da DESAL, têm, entre si, justo e contratado o que se contêm nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa especializada, nos termos do art. 3º, VIII do Decreto Federal nº 10.024/2019, para os Serviços Comuns de Engenharia, Continuados de Reparação, Adaptação e Conservação de Praças e Canteiros Públicos incluindo Montagens de Mobiliário Urbano situados em Logradouros Públicos do Município de Salvador, (Lote xxx) de acordo com as condições, especificações e detalhes técnicos estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico. (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 - DESAL) e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, naquilo que não lhe for incompatível ou contraditório, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Sem prejuízo das demais exigências técnicas previstas neste Contrato e no Termo de Referência/Projeto Básico, a CONTRATADA deverá durante a execução dos serviços observar o seguinte:
2.2. Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário, pois diante das especificidades dos serviços a serem executadas, é comum a ocorrência de situações imprevistas, só possíveis de serem identificadas durante a execução das obras.
2.2.1. Os serviços serão prestados no endereço indicado pela contratante nas Ordens de Serviços Parciais e poderá abranger toda a área do Município do Salvador.
2.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar unidades de força de trabalho suficientes visando atender com celeridade as solicitações referentes ás suas obrigações contratuais constantes neste instrumento e no Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços contratados, o valor de até R$ ( ), conforme proposta apresentada, observado o disposto na Cláusula de Pagamento deste Instrumento.
3.1.1. No valor ajustado no item 3.1 acima estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
3.1.2. Na hipótese de o objeto ser, a critério da CONTRATANTE, parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.1.3. Caso a CONTRATANTE não demande o total do objeto previsto neste Contrato, não será devida indenização à CONTRATADA.
3.1.4. A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, com observância das condições previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, por meio de crédito em conta bancária, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, qual seja, Banco Bradesco S/A, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da respectiva Nota Fiscal em conformidade com a legislação em vigor, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, mensalmente, quando da entrega das Notas Ficais/Faturas, dentro dos respectivos prazos de validade neles previstos, os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. A não apresentação dos documentos discriminados no item 4.2 supra, quando for o caso, ou a constatação de qualquer irregularidade no cumprimento de tais obrigações, facultará a CONTRATANTE reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, em razão do presente contrato, até a respectiva regularização, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.4. O pagamento ocorrerá em conformidade com as etapas efetivamente executadas dos serviços, conforme exigido nas respectivas ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE.
4.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pela CONTRATADA.
4.6. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, a CONTRATANTE poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA– REAJUSTAMENTO
5.1. O preço do Contrato somente poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei 10.192/2001, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA SEXTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito à revisão de preços, em consonância com o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja contratualmente alocado à CONTRATADA, respeitando-se o seguinte:
6.1.1. A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da CONTRATANTE ou mediante solicitação da CONTRATADA. Neste último caso, a CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
6.1.2. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
6.1.3. com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
6.2. A CONTRATADA deverá solicitar a revisão de preços até o encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda que:
6.2.1. Caso o fato gerador da revisão de preços ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias do encerramento do Contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador, para solicitar a revisão de preços;
6.2.2. A CONTRATANTE deverá analisar o pedido de revisão de prelos em até 60(sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega, pela CONTRATADA, dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério da CONTRATANTE, enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos;
6.2.3. Caso a CONTRATADA não solicite a revisão de preços nos prazos ficados acima, não fará jus à mesma, operando-se a renúncia ao seu eventual direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – EMPENHO E DOTAÇÃO
7.1. As despesas para a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da CONTRATANTE, pela Classificação Orçamentária: Subação 100700 - Natureza da Despesa 44.90.51 – Fonte Própria / Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS
8.1. O prazo para execução dos serviços estará definido nas Ordem de Serviço parciais, a contar do recebimento da respectiva Ordem.
8.2. O presente Contrato terá duração de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Nº 13.303/2016 por meio de Termo Aditivo, respeitando as legislações pertinentes e pactuadas entre as duas partes.
8.3. O presente Contrato a contar da data da sua assinatura, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, poderá e deverá ser extinto, antes do referido termo, imotivadamente e sem ônus, na hipótese da conclusão definitiva do seu objeto.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da DESAL, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro,
seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias, autoriza a DESAL a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II - prejuízos diretos causados à DESAL decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela DESAL à contratada; e IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.1.3. Em optando a contratada pela modalidade de seguro garantia, deverá apresentar apólice de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477/2013.
9.1.4. A cobertura da garantia deve abranger toda a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação.
9.1.5. A garantia será considerada extinta: I - com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhadas de declaração da DESAL, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e II - com o término da vigência do contrato e término da vigência da garantia.
CLÁUSULA DECIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidos neste Instrumento, em seus anexos, em especial no Termo de Referência/Projeto Básico, ou nas leis vigentes, particularmente na
Lei n° 13,303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações da
CONTRATADA:
10.1.1. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
10.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da sua execução;
10.1.4. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
10.1.5. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
10.1.6. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
10.1.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pela
CONTRATANTE, para a adequada execução do Contrato;
10.1.8. Registrar a obra no CREA-BA, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica quando iniciada a execução dos serviços;
10.1.9. Manter na obra, no mínimo um engenheiro e um mestre de obra;
10.1.10. Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual dos seus empregados e colaboradores envolvidos na execução do objeto deste contrato;
10.1.11. Providenciar a imediata retirada de qualquer empregado ou colaborador, cuja permanência no serviço seja considerada indesejável, substituindo-o também de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.1.12. Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para a execução completa e eficiente dos serviços contratados.
10.1.13. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução;
10.1.14. Não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
10.1.15. Programar e propor métodos de trabalho a serem empregados na execução dos serviços, submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE;
10.1.16. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando-lhe fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas;
10.1.17. Xxxxxxx, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou a melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento dessas exigências;
10.1.18. Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão de controle da CONTRATANTE;
10.1.19. Assumir a responsabilidade direta e total por quaisquer danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, colaboradores, prepostos etc, a terceiros e à CONTRATANTE, em razão deste contrato;
10.1.20. Confeccionar às suas expensas, observando os padrões fornecidos, placas indicativas da obra/serviços executados, que deverão ser afixadas nos locais indicados pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.1.21. Remover os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, para os locais indicados pela fiscalização da CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, à limpeza de toda a área ao término dos serviços;
10.1.22. Indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da CONTRATADA e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
10.1.23. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados e colaboradores trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente;
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos, em especial no Termo de Referência/Projeto Básico co, ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2. Designar e comunicar à CONTRATADA o Gestor do Contrato, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução do objeto do contrato, bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas;
11.1.3. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto deste Contrato; e
11.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
I) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
II) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
III) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDUTA ÉTICA
12.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
12.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a:
12.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo.
12.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da
CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato.
12.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição.
12.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 12.2.2 e 12.2.3 desta cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a cessão deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
13.2. É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que a CONTRATADA realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos:
13.2.1. Aquiescência prévia da CONTRATANTE, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
13.2.2. Manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
13.3. Caso ocorra a sucessão contratual admitida no item anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
13.4. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato, salvo se expressamente previsto e nas condições dispostas no respectivo Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações, nas situações a seguir:
14.1.1. Advertência - sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa;
14.1.2. Multa:
I - de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, a depender do prejuízo causado à CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) deixar de atender às especificações e quantidades dos bens, prevista no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do respectivo Edital;
b) paralisar o fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE sobre o valor do Contrato;
II – de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos em que a
CONTRATADA:
a) alterar qualitativa e/ou quantitativamente os bens fornecidos;
b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos procedimentos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
III – Nos casos de retardamento imotivado:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, sobre o valor do Contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de atrasos superiores a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do Contrato.
14.1.3. Impedimento para licitar e contratar - Ficará impedido de licitar e de contratar com a DESAL e com o Município de Salvador, pelo prazo de até três anos, bem como, será descredenciado do sistema de cadastro municipal por igual prazo, e será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o contrato; b) não entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) declarar informações falsas; e f) cometer fraude fiscal.
14.2. As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.3. Contra a decisão de aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor o recurso cabível, na forma e prazo previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
14.4. A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão do Contrato pela CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável e deste Contrato.
14.5. A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
14.6. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
14.7. O total das multas aplicadas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
15.1.1. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
15.1.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas no Termo de Referência/Projeto Básico.
15.2. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração deste Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá a recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
15.3. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste contrato e na legislação vigente.
15.4. As alterações contratuais serão formalizadas mediante instrumento aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento e os pequenos ajustes necessários à eventual correção de erros materiais ou à alteração de dados acessórios do Contrato, que poderão ser celebrados por meio epistolar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula décima quarta, quando for o caso, o presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com as hipóteses previstas em Lei específica, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua rescisão:
16.1.1. Em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, caso a parte violadora não sanei a irregularidade apontada no prazo máximo previsto em comunicação escrita encaminhada pela parte inocente;
16.1.2. Em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
16.1.3. Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
16.1.4. Caso a CONTRATADA perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
16.1.5. Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado, Município ou pelo Distrito Federal;
16.1.6. Em função da suspensão do direito de a CONTRATADA licitar ou contratar com a CONTRATANTE;
16.1.7. Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
16.1.8. Em razão da dissolução da CONTRATADA;
16.1.9. Quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
16.1.10. Mediante distrato.
16.2. Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Fica a CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, vinculada ao Edital de Licitação nº 001/2023- DESAL, Pregão Eletrônico nº 001/2023 - DESAL e seus respectivos anexos, bem como ao lance ou proposta vencedora, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. Obriga-se a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MATRIZ DE RISCO
19.1 - Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na tabela abaixo - Matriz de Risco, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
19.1.1 - Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
19.1.2 - A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima quarta.
19.1.3 - O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos nos itens 4 e 6 da Tabela abaixo - Matriz de Risco, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
19.2 - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
19.2.1 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
19.2.2 - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
19.2.3 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
19.2.3.1 - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
19.2.4 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
19.3 - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Tabela abaixo
– Xxxxxx xx Xxxxx, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
RISCOS | Probabilidade de Ocorrência | Grau de Impacto | Grau de Risco Ocorrência x Impacto | Estratégia para Tratamento | Responsab. |
1 - Necessidade de acréscimo de quantitativos por demanda do Município | 2 | 3 | 6 | Aceitação ativa | Contratante |
2 - Necessidade de acréscimo de prazo em função do item anterior | 2 | 1 | 2 | Aceitação ativa | Contratante |
3 - Necessidade de acréscimo de valor em função dos itens 1 e 2 | 2 | 3 | 6 | Aceitação ativa | Contratante |
4 - Atraso na execução do serviço por insuficiencia de insumos e pessoal necessários | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
5 - Revisão da meta física em função da alteração do projeto | 2 | 1 | 2 | Aceitação ativa | Contratante |
6 - Paralisação dos serviços por insuficiência financeira por parte da Contratada | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
7 - Atrasos dos serviços por greves, chuvas e afins | 1 | 3 | 3 | Aceitação passiva | --- |
LEGENDA
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
PESO
GRAU DE RISCO (OCORRÊNCIA x IMPACTO)
BAIXO | 1 | 1 a 2 | Baixo |
MÉDIO | 2 | 3 a 4 | Médio |
ALTO | 3 | 6 a 9 | Alto |
GRAU DE IMPACTO | |||
BAIXO | 1 | ||
MÉDIO | 2 | ||
ALTO | 3 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Integram o presente Contrato: I - Termo de Referência/Projeto Básico do Pregão Eletrônico nº 001/2023 – DESAL e II – Proposta Vencedora;
20.2. Os representantes legais signatários do presente contrato declaram, para todos os fins de direito, que estão autorizados por seus estatutos ou contratos sociais a representar as respectivas pessoas jurídicas, bem como a celebrar, alterar e rescindir o presente instrumento.
20.3. A CONTRATADA se compromete a tratar todos e quaisquer dados pessoais a que tiver acesso, em razão deste Contrato, de acordo com as disposições previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), suas alterações e eventuais regulamentos, inclusive (sempre quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade de seus titulares, obrigando-se perante terceiros a reparar eventual dano patrimonial, moral, individual ou coletivo causado em violação a tais normas jurídicas, assumindo, ainda, a responsabilidade de ressarcir a CONTRATANTE regressivamente caso esta seja obrigada judicial ou administrativamente a desembolsar quaisquer valores, a que título for, em razão de obrigações que, por força de tais normas coubesse a CONTRATADA, seus sócios, empregados ou prepostos observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar seu chamamento ao processo ou a sua denunciação à lide, nos termos do Código de Processo Civil.
20.4. Qualquer omissão ou tolerância das partes, quando a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou quando a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
20.5. O presente contrato não estabelece entre as partes contratantes qualquer forma de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou subsidiária.
20.6. Todos os avisos e notificações referentes a este contrato deverão ser realizados por escrito e encaminhados para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento, e poderão ser enviados por qualquer uma das seguintes formas: pessoalmente, ao representante legal, mediante recibo; carta protocolada ou registrada (AR ou SEDEX), por Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou correio eletrônico, com aviso de recebimento.
20.7. Obrigam-se as partes a comunicar, mediante carta protocolada, qualquer mudança nos endereços informados no preâmbulo deste instrumento, sob pena de não o fazendo, serem consideradas válidas quaisquer comunicações, cartas, avisos, correspondências, interpelações, notificações e citações enviadas para o endereço das partes constantes do mesmo.
20.8. A CONTRATADA responderá regressivamente perante a CONTRATANTE em qualquer ação que esta seja acionada em decorrência de obrigações que, por força do presente contrato, coubesse à CONTRATADA, seus sócios e/ou colaboradores observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar a
sua denunciação à lide, nos termos do inciso II do art. 125 do CPC, ficando, todavia, livre para, querendo, apresentar sua contestação, na respectiva ação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É competente o foro de Salvador/BA para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, apenas para conferência de sua redação, por autorização do representante legal.
Firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Salvador/BA, de de .
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente Diretor de Operações
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas: 1.
2.
CPF/MF Nº CPF/MF Nº
ANEXO IV
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
, e do CPF nº , sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de .
(nome e nº de identidade do declarante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL
Eu..............................................................................., representante legal da
empresa ..............................................................................., interessada em
participar do procedimento licitatório relativo ao PREGÃO ELETRONICO nº 001/2023, realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à nossa participação em licitações promovidas por órgãos ou Entidades Públicas, no âmbito Municipal.
Salvador, de de .
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 0XX/2023. , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0XX/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 0XX/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 0XX/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 0XX/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador antes da abertura oficial das propostas;
(f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º / .
Ao
(endereço)
A Empresa com sede na cidade de
, na (rua, avenida etc) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Conta
Corrente:
Ag.:
Banco: ,neste ato representada por
, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
, portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data) (representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38 DA LEI 13.303/2016
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Prezados Senhores,
A Proponente < > DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento para licitar e contratar com a DESAL, previstas no art. 38, e seu respectivo parágrafo único, da Lei Federal nº 13.303/2016.
(cidade), de de .
(nome e nº de identidade do representante legal declarante)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL LICITAÇÃO Nº 001/2023
Declaramos que optamos pela não realização da vistoria, assumindo integralmente a responsabilidade ou conseqüências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem a nossa proposta ao presente processo licitatória, em nome da empresa que represento.