Projeto de Lei nº 043/2018.
Projeto de Lei nº 043/2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, sendo criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
01 | Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a) | 20 |
Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º deverá ser realizada por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 043/2018.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições:
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n° 7.498/86.
2- Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina , suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
3- Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do cadastro SIPNI ;
Remuneração:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Projeto de Lei nº 043/2018.
A) instrução: Curso Técnico em Enfermagem - Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI em
B) habilitação profissional: registro no órgão competente;
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Projeto de Lei nº 043/2018.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente 01 (um) Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a), pelo período de até 12 (doze) meses.
Justifica-se a contratação, tendo em vista que há necessidade imediata de mais um profissional nesta área, para normalizar o atendimento das carteiras de vacinas dos usuários do SUS de nosso município, que encontram-se em situação de atraso em todos os bairros.
Salientamos também, que atualmente o município conta com apenas uma sala de vacinas funcionando, e a mesma não está conseguindo atender todos usuários que precisam de atendimento, sendo a situação agravada por estarmos vivendo um surto de doenças que seriam prevenidas com vacina.
Desta forma, o município não está conseguindo atender 30% da demanda com o atual quadro de vacinadores e sala em funcionamento.
Assim, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 13 de agosto de 2018.