Contrato de Doação
Contrato de Doação
Pelo presente Instrumento de Doação (“Instrumento”), as seguintes partes (“Partes”):
MINERAÇÃO PARAGOMINAS S.A., sociedade por ações com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 123, Xxxx Xxxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, na Cidade de Paragominas, MUNICÍPIO do Pará, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.094.570/0001-77, neste ato representada por seus representantes legais (“Doador ou MPSA”); e
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida do Contorno, nº 1212, Centro na Cidade de Paragominas, MUNICÍPIO do Pará, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.193.057/0001-78, neste ato representado por seu prefeito municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (“MUNICÍPIO”).
CONSIDERANDO o cenário de crise mundial relacionado à pandemia do vírus COVID-19, que tem afetado indústrias de diversos segmentos;
CONSIDERANDO as medidas de segurança e cautela implementadas pelos governos federais,
estaduais e municipais de acordo com recomendação dos órgãos de saúde mundiais (“OMS”);
CONSIDERANDO o cenário crítico de pandemia em que o Brasil se encontra;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2 publicado pelo Estado do Pará no dia 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública e Decreto estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, que Institui o Projeto RETOMAPARÁ e medidas de controle da pandemia no âmbito do Estado do Pará em suas macro regiões;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 023/2021, publicado inicialmente em 16 de março de 2021 para decretação de Emergência no Município de Paragominas e que republicado em 08 de abril de 2021 decorrente do risco de infecção humana, em virtude da pandemia do Corona vírus COVID-19;
CONSIDERANDO que o Doador, visando contribuir para o fomento do bem-estar social como um todo, deseja cooperar com o MUNICÍPIO, por interesse cívico e voluntário, de modo a auxiliar as comunidades em estado de vulnerabilidade social nesta municipalidade;
RESOLVEM as Partes, celebrar o presente Contrato de Doação (“Instrumento”), tendo como premissas os considerandos que devem ser norteadores da interpretação e execução deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. Objeto
1.1 Pelo presente Instrumento, o Doador, por livre iniciativa e liberalidade, doa ao MUNICÍPIO:
• 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens de higiene, as quais deverão ser destinadas exclusivamente para a população em situação de vulnerabilidade social no MUNICIPIO.
1.2 Para cumprir o objeto deste Instrumento, a MPSA não fará qualquer repasse de recursos financeiros diretamente ao MUNICÍPIO. A MPSA irá voluntariamente adquirir as 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens de higiene, de acordo com os seus critérios de contratação e administração, para posteriormente serem doadas ao MUNICÍPIO que, então, fará a seleção dos beneficiários e a distribuição das cestas básicas contendo itens de higiene para a população em situação de vulnerabilidade social.
2. Condições
2.1 O MUNICÍPIO assume e garante que:
• Utilizará o Objeto doado única e exclusivamente para atender as comunidades do município de Paragominas em situação de vulnerabilidade social no município;
• Uma vez recebido o Objeto, o MUNICÍPIO se responsabilizará pela seleção das comunidades, distribuição das 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens de higiene para a população em situação de vulnerabilidade social, assumindo plena titularidade, responsabilidade e riscos relacionados, cessando por completo a responsabilidade da MPSA.
• A responsabilidade pela logística necessária para a distribuição das 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens de higiene para a população em situação de vulnerabilidade social será do MUNICÍPIO;
• Garantir que a distribuição das 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens de higiene para as comunidades, esteja sujeita a contabilidade pública e auditoria pública anual do MUNICIPIO, atestando que o Objeto foi utilizado de acordo com este Instrumento, e que tais relatórios devem estar disponíveis ao público; e
• Fornecer ao Doador, sempre que solicitado, relatórios de distribuição das cestas básicas contendo itens de higiene e objeto do presente Instrumento para a população em situação de vulnerabilidade social;
• O DONATÁRIO deverá dar publicidade ao presente instrumento em mídia de grande circulação como o Diário Oficial do Município, Portal da Transparência, Website Oficial da Prefeitura ou outro meio impresso de grande circulação. A publicação do presente Instrumento será providenciada pelo MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento das doações.
3. Tributos
3.1 Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos e/ou Condições devidos em razão da doação objeto deste Instrumento e do cumprimento das Condições, de acordo com a legislação aplicável.
4. Obrigações e Compliance (Conformidade)
4.1 As Partes se comprometem a cumprir suas obrigações de forma ética e se obrigam, durante a vigência deste Instrumento, a não praticar quaisquer atos que violem as leis aplicáveis e vigentes relacionadas à corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, violações a contratos públicos ("Leis Anticorrupção").
4.2 Em relação ao objeto deste Instrumento, as Partes se comprometem a fazer com que seus agentes e representantes não se envolvam ou pratiquem atos que possam importar em violação das Leis Anticorrupção, bem como a supervisionar sua atuação durante a vigência deste Instrumento. Ademais, as Partes se comprometem a não conduzir ou serem cúmplice em ou encorajarem qualquer atividade, prática ou conduta que se enquadre nas condutas previstas nas Leis Anticorrupção.
4.3 Cada uma das Partes responderá autonomamente com relação ao seu pessoal empregado, direta ou indiretamente, para a consecução do objeto deste Instrumento. Tampouco haverá qualquer tipo de solidariedade civil, ambiental, trabalhista ou fiscal entre as Partes, respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigações perante órgãos públicos e terceiros.
4.4 Desde que aplicável, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, as Partes irão observar e atender aos preceitos legais aplicáveis a Proteção de Dados Pessoais, a fim de garantir que a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração atendam a todas as leis e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais
4.5 As Partes acordam que qualquer violação das disposições deste Instrumento será considerada uma violação relevante e/ou de uma obrigação material do Instrumento. Tal violação permitirá que a Parte afetada determine a rescisão do Instrumento, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e remédios cabíveis à Parte afetada.
5. Disposições Gerais
5.1 O presente Instrumento não poderá ser alterado, exceto com a concordância expressa e por escrito das Partes. É vedado ao MUNICÍPIO ceder este Instrumento, no todo ou em parte.
5.2 Se qualquer disposição deste Instrumento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Instrumento permanecerão em pleno vigor.
5.3 Este Instrumento será regido pelas leis do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para solução de quaisquer controvérsias decorrentes e/ou oriundas deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.4 Este Instrumento entrará em vigência na data de sua assinatura, e vigorará até a finalização de todas as obrigações contratuais das Partes.
5.5 Cada Parte deverá desenvolver suas obrigações de acordo com a legislação brasileira em vigor.
5.6 As Partes reconhecem que este Instrumento é público, podendo as mesmas enviar o mesmo para conhecimento de demais partes interessadas, sejam públicos ou privados.
Belém, 27 de abril de 0000
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:000000 42604
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:70162042604
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
LOBATO
PAES:0477282229 PAES:04772822291
1
Dados: 2021.04.27 10:17:37
-03'00'
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SC DIGITAL, ou=24916803000159, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXXX:70162042604
2021.04.28 19:38:21 -03'00'
2021.001.20145
Mineração Paragominas SA Prefeitura Municipal de Paragominas
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX:76473686 649
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX:76473686649
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2021.04.29 09:46:51 -03'00'
2021.001.20145
Mineração Paragominas SA
TESTEMUNHAS (nome, identidade e assinatura)
Assinado de forma digital po
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
OLIVEIRA PURGER Dados: 2021.04.27 14:22:10
PURGER
ª:
-03'00'
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1ª: 2