TERMO DE RESCISÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Contratos
TERMO DE RESCISÃO
Processo SEI n. 0007626-15.2015.4.01.8008
Dispensa de Licitação nº 146/2011
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 52/2011 - LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA A SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE MANHUAÇU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS E A SENHORA XXXXXXX XXXX
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação na Portaria n. 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada LOCATÁRIA, e XXXXXXX XXXX, já qualificada nos autos, doravante denominado LOCADORA, já qualificada nos autos, resolvem RESCINDIR o Contrato de Locação de Bem Imóvel Urbano situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, consoante condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O Contrato de Locação de Bem Imóvel situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, com área total construída de 734m² e 6 (seis) vagas de garagem cobertas localizadas em prédio vizinho subsolo de propriedade da locatária com todas as benfeitorias e pertences constantes do Laudo de Vistoria do imóvel juntado ao Processo Administrativo nº 687/2011-JFMG, fica amigavelmente rescindido à partir do dia 31 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão
contratual rege-se pelo disposto no art. 9º, I, da Lei nº 8.245/91 e no art. 79, II, da Lei n. 8.666/93, além de precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria do Foro, id 0892329.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. É assegurado à locadora o ressarcimento das despesas relativas a energia
elétrica até 31/08/2024.
2.2. A vistoria do imóvel será realizada em até 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura deste termo, por profissional habilitado, na presença do proprietário ou com a ciência e anuência deste, bem como acompanhada pela Administração, com o fito de discriminar todos os reparos necessários ao imóvel, excluindo-se deste crivo restaurações originárias do desgaste natural do imóvel e obras que foram autorizadas pelo locador, em consonância com o art. 23, III, da Lei 8.425/91.
2.3. Concluindo-se pelo cabimento da indenização referente aos reparos dos quais trata o item anterior, a locatária deverá apresentar nova pesquisa de mercado junto a empresas especializadas (com a realização de, no mínimo, três orçamentos), o que deve ser providenciado com a especificação e detalhamento dos materiais necessários, por metro quadrado ou unidade, e com preços unitários dos materiais e serviços, tendo como base o laudo de vistoria final.
2.4. A assinatura deste Termo dá plena, geral e irrevogável quitação relativa às demais obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste distrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a natureza de despesa 339093-06 (Ressarcimento por Utilização de Dependências), empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312) - UG 090013.
Parágrafo único: Será emitida nota de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as eventuais despesas inerentes à execução deste distrato.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Esta rescisão contratual e eventuais aditamentos serão publicados em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
XXXXXXX XXXX
Locadora
Documento Assinado Digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/08/2024, às 19:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 20:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0909925 e o código CRC 9FB3B36B.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0007626-15.2015.4.01.8008 0909925v2