CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 667/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXX XXXXXX DE CASTILHOS - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXX XXXXXX DE CASTILHOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.327.897/0001-65, com sede na Rua Porto Alegre, nº 948 - CEP: 85601480 – Bairro Alvorada, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através da Tomada de preços nº 63/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada para execução da montagem e instalação da decoração natalina da cidade de Francisco Beltrão/PR, incluindo o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos e mão de obra, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | MONTAGEM DO CENÁRIO I NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 2 | MONTAGEM DO CENÁRIO II NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 3 | MONTAGEM DO CENÁRIO III NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 4 | MONTAGEM DO CENÁRIO IV NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 5 | MONTAGEM DO CENÁRIO V NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 1.417,00 | 1.417,00 |
1 | 6 | MONTAGEM DO CENÁRIO DO PRESÉPIO | 1,00 | 1.260,00 | 1.260,00 |
1 | 7 | MONTAGEM DE 35 ÁRVORES E MAIS 180 SNOWFALL FACHADA FRONTAL (SEM MANGUEIRAS) | 1,00 | 11.625,00 | 11.625,00 |
1 | 8 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DE 02 POSTES DO CALÇADÃO E MAIS A PARTE SUPERIOR DA TORRE | 1,00 | 4.188,00 | 4.188,00 |
1 | 9 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DA FACHADA DA CONCATEDRAL | 1,00 | 3.045,00 | 3.045,00 |
1 | 10 | MONTAGEM DE ÁRVORE DE GUIRLANDA NO CALÇADÃO CENTRAL | 1,00 | 6.420,00 | 6.420,00 |
1 | 11 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DO CORETO | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 12 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DO OBELISCO | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
1 | 13 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DE 10 POSTES FORA DA PRAÇA CENTRAL | 1,00 | 1.890,00 | 1.890,00 |
1 | 14 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DE 73 POSTES NA AVENIDA XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 1,00 | 10.731,00 | 10.731,00 |
1 | 15 | MONTAGEM DA DECORAÇÃO DE 42 POSTES NAS AVENIDAS DA CIDADE NORTE | 1,00 | 6.174,00 | 6.174,00 |
1 | 16 | MATERIAIS E ASSESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CABOS PARALELOS 1.5, 2.5 E 4.0 MM, DISJUNTORES, CONTACTORES, ABRAÇADEIRAS DE NYLON, CABO QUADRIPLEX 35MM, TAPITS, TERMINAIS PRÉ ISOLADOS, BASES DE RELÉS FOTOELÉTRICOS,ETC. | 1,00 | 28.780,00 | 28.780,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTATADA deverá fornecer todo o material necessário para montagem, manutenção e desmontagem da decoração, de acordo com a orientação e determinação do Departamento de Cultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para montagem e instalação dos enfeites, manutenção e desmontagem, tais como: veículos, escadas, andaimes, máquinas, ferramentas, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será responsável pela descarga dos enfeites que serão entregues pela empresa contratada para locação e pelo transporte, carga e descarga,
guarda e armazenagem do material e dos enfeites (do local onde estiverem depositados no município de Francisco Beltrão).
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA será responsável pela disponibilização e distribuição da energia elétrica, incluindo transformador, com potência compatível com a carga necessária para toda a estrutura da decoração natalina.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá disponibilizar o uso de EPI's e manter apólice de seguro de vida para os trabalhadores que executarão os serviços. A apólice de seguros dos trabalhadores deverá ser apresentada ao Município, no ato da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá fornecer até a data prevista para início dos serviços, ART – Anotação de responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, relativa aos serviços que serão executados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 063/2015 – Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 81.470,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e setenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor total, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do presente termo;
b) 20% (vinte por cento) do valor total, na conclusão da montagem da decoração natalina; e
c) 30% (trinta por cento) do valor total, na conclusão da desmontagem e retirada da decoração natalina.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital /2015 – Tomada de Preços e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos n conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2680 | 07.005 | 13.392.1301.2.040 | 3.3.90.39.99.99 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART e/ou RRT dos serviços executados. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A montagem de toda a estrutura e dos enfeites deverá ocorrer no perímetro urbano do município de Francisco Beltrão/PR, nos locais designados pelo Departamento de Cultura, até o dia 26/11/2015 e no dia 27/11/2015, deverá ser realizado teste para verificação do funcionamento. A decoração da fachada da Concatedral deverá ser montada no dia 29/11/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A desmontagem da estrutura que deverá ocorrer, impreterivelmente, no período de 06 a 09/01/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá disponbilizar um técnico com habilitação pertinente ao objeto do contrato, para manutenção da estrutura, que deverá permanecer na cidade de Francisco Beltrão, à disposição do Departamento de Cultura, no período compreendido entre o início da montagem e até 09/01/2016. As despesas de hospedagem e alimentação e transporte do técnico serão responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O sistema de iluminação da decoração natalina em todos os locais onde for instalado, deverá ser ligado por técnico designado pela Contratada, todos os dias (de 28/11/2015 até 05/01/2016), às 19:30 horas e desligado às 6:30 horas.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de vigência do presente termo é de 150 (cento e cinqüenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA ADICIONAL, SE HOUVER
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido de garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) do não recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual para a execução do objeto, e não estiver concluída integralmente a obra, será aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa de 0,1% (um décimo por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico indicado pela CONTRATADA é o senhor EDELMIR DE CASTILHOS, Técnico em Eletrotécnica, com registro nº CREA PR-112226/TD e portador do CPF nº 842.939.429- 04.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 063/2015 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas dos serviços, se necessário, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades da obra, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
f) A fiscalização dos serviços será feita por comissão especial de servidores, composta por XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX e a arquiteta XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX MIRÓ, CAU/PR nº A23558-0, designada pela Municipalidade exclusivamente para esse fim, através da Portaria nº Portaria nº 340/2015 de 14 de setembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 063/2015 – tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Diretor do Departamento de Cultura, senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 14.277.641-3/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX DE CASTILHOS - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX DE CASTILHOS |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |