CONTRATO Nº 592/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREACANGA, E A EMPRESA DANIELE B BATISTA – ME, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO Nº 592/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREACANGA, E A EMPRESA XXXXXXX X XXXXXXX – ME, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para “Prestação de Serviços de Hospedagem e Alimentação no município de Santarém/PA, destinado ao atendimento aos pacientes em Tratamento de Saúde fora do domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga/PA” que entre si firmam de um lado, o Fundo Municipal de Saúde de Jacareacanga, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 11.462.638/0001-60, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx CEP: 68.195-000, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde de Jacareacanga Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG: 1897953 SEGUP/PA e CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, nesta cidade de Jacareacanga/Pá, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXX X. BATISTA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 24.070.581/0001-04, com sede na Rua Humaita, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Proprietário, Empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 018/2019, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviços de Hospedagem e Alimentação no município de Santarém/PA, destinado ao atendimento aos pacientes em Tratamento de Saúde fora do domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga/PA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial nº 018/2019, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 15/04/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.2. No caso de prestação de serviços em desacordo com exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos subitens acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão - 20 FMS – Fundo Municipal de Saúde/ SMS | |||||
Unidade Orçamentária - 2021 - Secretaria Municipal de Saúde | |||||
Projeto Atividade - 10.122.0200.2.028 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde | |||||
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 | |||||
Fonte - 12110000 | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Prestação de Serviços de Hospedagem e Alimentação no município de Santarém, destinado ao atendimento aos pacientes em tratamento de Saúde do domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga/PA. | Mês | 3 | R$ 8.000,00 | R$ 24.000,00 |
Valor Total | R$ 24.000,00 |
4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestados os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviços, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de prestação de serviços em desacordo com objeto deste contrato ou quaisquer outros defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na prestação dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31/12/2019, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
Órgão - 20 FMS – Fundo Municipal de Saúde/ SMS |
Unidade Orçamentária - 2021 - Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade - 10.122.0200.2.028 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 |
Fonte - 12110000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a prestação dos serviços objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela prestação dos serviços objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de autorização dos serviços;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A média de pacientes a serem atendidos pela empresa é de 20 pessoas (pacientes e acompanhantes) por dia, durante em média 25 dias por mês cada um.
IV) Os serviços de hospedagem, deverão ser realizados mediante a apresentação do encaminhamento pro escrito, ou contato verbal do Setor de PTFD da Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga/PA.
V) A empresa contratada deverá prestar serviços exclusivos, para os pacientes do município de Jacareacanga, não podendo hospedar em hipótese alguma pacientes de outro município.
VI) A empresa vencedora do certame em consonância com o assessor da Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga em Santarém e os pacientes irão elaborar as regras, normas e rotinas para uma boa convivência Social entre ambas as partes.
VII) Os quartos deverão ser arejados, com janelas, ventiladores, com roupas de cama devidamente limpas;
VIII) Os quartos deverão ser equipados com cama de solteiro, com colchão de qualidade razoável, ventiladores, armário, armadores de redes, pois poderá haver pacientes que não durmam em cama. A ocupação máxima dos quartos deverá ser de 6 (seis) pessoas, exceto quando o espaço físico for adequado para mas pacientes cabendo ao assessor da Prefeitura Municipal de Jacareacanga em Santarém definir se o local comporta o número de pessoas;
IX) O espaço deverá ter disponibilidade da sala com Televisor e acomodações, cozinha equipada com fogão de 05 (cinco) bocas, Geladeira, Liquidificador e demais utensílios necessários, refeitório com mesa e cadeiras para acomodar todos os pacientes;
X) Os quartos poderão ser mobiliados com cama beliche, desde que respeite as condições de Saúde dos pacientes para tal acomodação;
XI) A limpeza e a higienização do espaço físico deverão ser realizadas diariamente principalmente banheiros;
XII) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga.
XIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVII) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIX) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
XXIV) DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
24.1. A empresa Contratada deverá fornecer aos pacientes encaminhados, no mínimo 04 (quatro) refeições (café da manhã, almoço, lanche e jantar).
24.2. Cardápio mínimo diário:
a) Café da manhã: Café, leite, pão e margarina.
b) Almoço: Carne, frango ou peixe de 1ª qualidade, acompanhamentos: arroz, feijão, macarrão, salada (crua ou cozida), farofa, suco de fruta natural.
c) Lanche: Café, chá, pão e biscoitos.
d) Jantar: Carne, frango ou peixe de 1ª qualidade, acompanhamentos: arroz, feijão, macarrão, salada (crua ou cozida), farofa, suco de fruta natural.
24.3. As opções de carnes deverão ser alternados no decorrer da semana, e aos pacientes que por alguma situação não puderem ingerir determinados alimentos deverá ser ofertada outra opção de cardápio para o mesmo.
24.4. As carnes deverão ser de boa qualidade e magra, exceto quando forem fornecidas comidas com carne com osso como carne cozida ou sopa.
24.5. O local deverá oferecer o serviço de cozinha, tanto para a preparação dos alimentos como para limpeza das louças e deverá estar aberto todos os dias da semana inclusive nos fins de semana e feriados.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga (PA), 16 de Outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXX:33853070 XXXXXXXX:33853070230
XXXXXXX X XXXXXXX:2407
Assinado de forma digital por XXXXXXX X XXXXXXX:24070581000104
230
Dados: 2019.10.16
17:55:51 -03'00'
0581000104
Dados: 2019.10.16
13:31:47 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREACANGA CNPJ nº. 11.462.638/0001-60 Rusível Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATANTE | XXXXXXX X. XXXXXXX – ME CNPJ nº 24.070.581/0001-04 CONTRATADA |
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: