FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC Nº 01/2022 - PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL – FUMEC DESCENTRALIZADA EJA CASI CAMPO BELO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
MODO DE DISPUTA: Combinado – modos de disputa fechado e aberto
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 04/07/2022, na SEDE da FUMEC, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 04/07/2022 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 12.462/11, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 18.468/14, Lei Federal nº 8.666/93 (no que couber) e respectivas alterações.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, inscrita no CNPJ nº 57.500.902/0001-04,
através da Presidente da Comissão Permanente de Licitações nomeada através da Portaria nº 40/2022 e subscritores do Edital nomeados pela Portaria nº 39/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC Presencial, de acordo com a Lei Federal nº 12.462/11.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 09/06/2022, no portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações – CPL nomeada pelo Exmo. Sr. Presidente da FUMEC, através da Portaria nº 40/2022, publicada em 23/05/2022 no Diário Oficial do Município de Campinas.
Telefones CPL: (00) 0000-0000
E-mail CPL: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – conforme link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x0XxXX0xxXxXxXXXxXXXxX0xXX_xx000?xxxxxxxxxxx
Anexo II – PASTA TÉCNICA, CONTENDO: – conforme link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0X0_xXxx00XxXxX0Xxx0XXxXXxxXxXxXX?xxxxxxxxxxx
Projetos;
Memorial Descritivo;
Planilha Orçamentária;
Cronograma Fisico – Financeiro;
Planilhas Demonstrativas com cálculo de BDI;
Demonstrativo de Leis Sociais;
Curva ABC de Serviços;
Composições de Preços Unitários.
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ESCRITA RDC Nº 01/2022 - PRESENCIAL
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
XXXXX XXXX - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO X - TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
2. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA E VALOR ESTIMADO
2.1 O presente RDC destina-se a contratação de empresa para execução do objeto especificado no preâmbulo deste edital.
2.2 As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
2.3 O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares, que compreende o prazo de execução, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Gestão de Contratos da FUMEC e o prazo de 03(três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.1 A Contratada, após notificada pela FUMEC da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
2.3.2 Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá iniciá-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
2.4 O local da execução das obras consta no item 2 do Anexo I – Informações Complementares.
2.5 O valor global estimado pela FUMEC para a execução das obras, objeto da presente licitação, está indicado no Anexo I – Informações Complementares.
3 FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 Dos atos da FUMEC decorrentes da aplicação do RDC, caberão pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações da FUMEC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13015-291, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações.
3.1.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital.
3.1.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.1.3 Será considerado o horário de expediente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, das 09h às 12h e das 13h as 16h00min, para a aferição da data do recebimento das solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações.
3.1.3.1 Solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações enviadas apóso horário de expediente serão consideradas como recebidas no dia útil subsequente.
3.2 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no portal eletronico da FUMEC, na aba “Licitações” -
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.3 As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal da FUMEC, na aba “licitações” xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.4 As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3.5 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.6 A ausência de impugnação implicará a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas:
4.1.1 Em consórcios;
4.1.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal);
4.1.3 Impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campinas;
4.1.4 Com falência decretada;
4.1.5 Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Campinas ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.1.6 Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.1.7 Controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.1.8 Qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações Sociais – OS;
4.1.9 Cooperativa de mão de obra, em atendimento à Súmula nº 281 do Tribunal de Contasda União – TCU1 e ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 159 Região nos Autos da Peça deInformação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue:
4.1.9.1 “A FUMEC abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
4.2 Os impedimentos de que tratam os subitens 4.3.1 e 4.3.2 do edital alcançam o licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
1 Súmula nº 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3 É vedada a participação direta ou indireta:
4.3.1 Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
4.3.2 Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
4.3.3 Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de Campinas/FUMEC, inclusive dos membros da comissão de licitação.
4.4 É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os subitens 4.3.1 e 4.3.2 e do edital na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Campinas/FUMEC.
4.5 Para fins do disposto no subitem 4.3 do edital, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.6 Cada uma das empresas só poderá participar do certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
4.7 Como requisito para a participação no RDC, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo X – Termo de Credenciamento; ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1. O Termo de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento.
5.3 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
5.3.1 O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado do envelope “PROPOSTA”.
5.4 A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública.
5.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo administrativo.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1.Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITARIA – FUMEC RDC PRESENCIAL Nº 01/2022
RAZÃO SOCIAL:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITARIA – FUMEC RDC PRESENCIAL Nº 01/2022
RAZÃO SOCIAL:
6.2.A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.3.Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de que trata o item 9.
8. PROPOSTA
8.1.Em sua proposta a licitante deverá informar o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado sobre o preço de referência, com no máximo duas casas decimais.
8.2.O MENOR PREÇO GLOBAL ofertado deverá ser apresentado considerando a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei Federal nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos eposturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
0.0.Xx caso de divergência entre o Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e os Projetos (Plantas), prevalecerão o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas.
0.0.Xx caso de divergência entre a Planilha Orçamentária e o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas prevalecerá a Planilha Orçamentária.
8.5.A licitante deverá ainda, observar os requisitos decorrentes da aplicação do que prescreve o Decreto Municipal nº 18.468/142.
8.6.Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), nos termos do item 4 do Anexo I – Informações Complementares.
8.6.1. Os Detalhamentos de BDI e Leis Sociais deverão ser rubricados e assinados por profissional com atribuição
2 Decreto Municipal nº 18.468/14 - Dispõe sobre a regulamentação do regime diferenciado de contratações públicas - RDC, no âmbito da administração direta e indireta do município de campinas.
conferida pelas normas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
8.6.2. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento CNPJ apresentado para cumprimento do subitem 9.11.1 do edital, representa a atividade de maior receita da empresa.
8.6.3. No valor orçado pela Administração foram consideradas taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), de 20,35% (Construção) e Encargos Sociais de 72,28% (mensalistas) e 115,79% (horistas).
8.7 Na hipótese de utilização de percentuais de BDI em discordância com a faixa estabelecida no item 4 do Anexo I – Informações Complementares, poderá ser realizada diligência à licitante, solicitando a apresentação da composição detalhada das parcelas intermediárias que resultaram no percentual usado, apontando as causas que, a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora das faixas estipuladas.
8.8 A licitante vencedora deverá observar, ainda, os requisitos decorrentes da aplicação do que prescrevem o Decreto Municipal nº 18.468/143 e o Decreto Municipal nº 19.129/164.
8.9 Os preços das obras/serviços oferecidos pela licitante deverão ser resultantes da composição do custo unitário acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), evidenciando em sua composição, no mínimo:
- taxa de rateio da administração central;
- percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
- taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
- taxa de lucro.
8.9.1 Entende-se por composições de custos unitários aquelas que apresentem descrição semelhante a do serviço a ser executado, com discriminação dos insumos empregados, quantitativos e coeficientes aplicados.
8.10 Após a sessão pública do RDC Presencial, a FUMEC, através do Setor de Engenharia da FUMEC, elaborará a Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro, readequados ao lance vencedor, observando-se o seguinte:
8.10.1 A Planilha Orçamentária deverá estar em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na planilha orçamentária da FUMEC, contendo os valores unitários e totais, e todas as etapas de execução.
8.10.2 Cronograma Financeiro, compatível com o cronograma físico e financeiro e com a condição de pagamento prevista no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos.
8.10.3 A Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro elaborados pela FUMEC com a incidência do percentual do lance vencedor serão encaminhados via e-mail a Licitante classificada em primeiro lugar para ratificação.
8.10.4 A Licitante Classificada em Primeiro Lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para ratificar os documentos, através de declaração assinada pelo responsável da empresa. A declaração deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitações ou encaminhada para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11 A FUMEC reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
8.12 A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.12.1 Do prazo de validade da proposta/lance, de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esses prazos, sem a convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.12.2 Dos Cronogramas Físico e Físico-Financeiro das obras, integrantes do Anexo II.
3 Decreto Municipal nº 18.468/14 - Dispõe sobre a regulamentação do regime diferenciado de contratações públicas - RDC, no âmbito da administração direta e indireta do município de campinas.
4 Decreto Municipal nº 19.129/16 – Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras contratadas e executadas pelo município de campinas, e dá outras providências.
8.12.3 Do prazo de pagamento das Notas Fiscais indicado no item 5 do Anexo I – Informações Complementares.
8.12.4 Do prazo de execução das obras/serviços constante no item 1 do Anexo I – Informações Complementares.
8.12.5 De que, tendo analisado o Projeto integrante do Anexo II – Pasta Técnica e constatado a sua adequação às obras/serviços, eventuais alterações contratuais, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e no inciso II do artigo 9º do Decreto Municipal nº 19.129/16.
8.12.6 Do Cronograma Físico da obra/serviços, integrante do Anexo II – Pasta Técnica;
8.12.7 Do prazo de pagamento indicado no item 4 do Anexo I – Informações Complementares;
8.12.8 Do prazo de execução das obras/serviços constante no item 1 do Anexo I –Informações Complementares;
8.12.9 Dos termos do edital e de seus anexos, cujos detalhamentos conhece e cumprirá; e de que, tendo analisado o Projeto integrante do Anexo II e constatado a suaadequação às obras/serviços, eventuais alterações contratuais, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e no inciso II do artigo 9º do Decreto Municipal nº 19.129/16.
8.12.10 O valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento do BDI da contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e inferior ao limite de 10%, a FUMEC arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
8.13 No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto no subitem anterior, será utilizado o percentual de referência da FUMEC, informado no ANEXO I, item 4 – Informações Complementares, caso a Contratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2013 – Plenário do TCU, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do menor preço global ofertado pela Contratada.
9. HABILITAÇÃO
9.1.Para se habilitarem no certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados no item 9 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2.Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9.3.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.4.Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data da sessão pública, exceto em relação aos subitens 9.11.1 e 9.11.2.
9.5.A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.6.É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
9.7.A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
0.0.Xx Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição.
9.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos.
9.8.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 15.1 deste edital.
9.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.10. A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no subitem 15.1 do edital.
9.11. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento no prazo descrito no subitem 10.22:
9.11.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
9.11.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
9.11.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.11.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
9.11.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.11.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas.
9.11.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.12. Habilitação Jurídica
9.12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.12.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
9.12.3. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
9.12.4. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
9.12.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.12.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.12.7. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios:
9.12.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
9.12.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
9.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.13.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.13.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.13.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal pertinente ao seu ramo de atividade.
9.13.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico.
9.13.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.13.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
9.13.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
9.13.1.7. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.14. Qualificação Técnica
9.14.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
9.14.1.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ativo.
9.14.1.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo V.
9.14.1.3. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra.
9.14.1.4. Os locais onde serão executadas as obras estão indicados no Anexo II – Pasta Técnica.
9.14.1.5. Caso seja do interesse da licitante, poderá ser solicitado o acompanhamento de profissional do setor de Engenharia da FUMEC na visita técnica para conhecimento das condições dos locais onde serão realizadas as obras. O agendamento poderá ser efetuado com o setor de Engenharia da FUMEC através do telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 16h.
9.15. Qualificação técnico-operacional
9.15.1. Um ou mais atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado os serviços/obras com as características, consideradas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas no subitem 3.2. do Anexo I – Informações Complementares.
9.16. Qualificação técnico-profissional
9.16.1. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove já ter executado os serviços/obras indicados no subitem 3.6 do Anexo I – Informações Complementares.
9.16.2. O profissional detentor da(s) CAT(s) referida(s) no subitem anterior deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
9.16.2.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;
9.16.2.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
9.16.2.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação.
9.16.2.4. Declaração de que o(s) profissional(is) detentor(es) da(s) CAT(s) que integrará(ão) a equipe técnica responsável pelas obras/ serviços, conforme Modelo do Anexo VI.
9.16.2.5. Registro ou inscrição do Profissional detentor da CAT emitidos pelo CREA ou CAU.
9.17. Qualificação Econômico-Financeira
9.17.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
9.17.1.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.17.1.2. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
9.17.1.3. A FUMEC poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
9.17.1.4. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:
para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.
para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.17.1.5. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada:
9.17.1.5.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.): o Balanço e Demonstração contábeis deverão ser apresentados por publicação no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, ou em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou ainda, se no lugar em que
estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, por publicação em órgão de grande circulação local.
9.17.1.5.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.17.1.5.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.17.1.5.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED).
9.17.1.5.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD).
9.17.1.5.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 9.13.2.4.
9.17.1.5.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.17.1.5.8. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
9.17.1.5.9. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
9.17.1.5.10. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
10.DA SESSÃO PÚBLICA DO RDC
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, os representantes apresentarão à Comissão Permanente de Licitações uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo XI, e farão a entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de habilitação.
10.3. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, referida no subitem 10.2, poderá ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.4. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, classificando-as de acordo com a ordem de vantajosidade.
10.5. Em seguida identificar-se-ão as 03 (três) propostas de Menor Valor Global, cujo conteúdo atenda às especificações do edital.
10.6. O conteúdo das propostas do subitem 10.4 será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital, esgotadas as tentativas de saneamento na própria sessão pública.
10.7. Em caso de empate das melhores propostas, conforme subitem 10.5, todas as proponentes com o mesmo valor global serão convidadas a participar dos lances verbais.
10.8. A ordem para apresentação dos lances pelas licitantes empatadas será definida através de sorteio.
10.9. A seguir, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais. O modo de disputa será combinado, modo fechado seguido de modo aberto. Inicia-se o procedimento com o modo de disputa fechado, classificando-se para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas, passando-se então à disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos.
10.10. O tempo para formulação de lances verbais e para determinação do valor entre lances será acordado entre os representantes e a Comissão Permanente de Licitações, por ocasião do início da fase de lances.
10.11. A Comissão Permanente de Licitações convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor, para o primeiro lance e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
10.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do menor preço global apresentado.
10.13. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
10.14. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitações verificar a aceitabilidade do menor preço global apresentado.
10.15. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.16. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de menor preço global, a Comissão
Permanente de Licitações examinará a aceitabilidade do menor preço global obtido.
10.17. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço global dentre as MEs e EPPs será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de menor preço global e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.18. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a manutenção da proposta originalmente mais bem classificada.
10.19. Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, a Comissão examinará a aceitabilidade do menor preço global do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.20. Encerrada a etapa de lances, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.21. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após o exercício de preferência das MEs e EPPs disposto no art. 44 da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.21.1. Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
10.21.2. Os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, nesta ordem:
10.21.2.1. Serviços produzidos no País;
10.21.2.2. Serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.21.2.3. Serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.21.2.4. Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; e
10.21.2.5. Sorteio.
10.21.3. Considerada aceitável a proposta de menor preço global será aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para vistas e rubrica dos documentos pelos representantes presentes na sessão.
10.21.4. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de Habilitação, bem como o envelope que irá guardá-los, devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e pelas licitantes, ficarão sob a guarda da Comissão, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.21.5. Todos os documentos apresentados na sessão pública serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.21.6. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública serão registrados em ata, que será assinada pelos representantes das licitantes presentes e pela Comissão de Licitações.
10.21.7. Encerrada a sessão pública do RDC Presencial, a FUMEC, elaborará a Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro readequados ao lance vencedor, nos termos do item 8.8 do edital, submetendo-os à ratificação da Licitante classificada em primeiro lugar.
10.21.8. Durante o julgamento dos documentos de habilitação e julgamento da proposta readequada, nos termos do subitem 8.10 do edital, caso necessário, poderá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação da Comissão, à licitante detentora da melhor proposta para o saneamento da documentação ou da proposta.
10.21.9. Se a licitante desatender às exigências do edital, mesmo após o encerramento das possibilidades de saneamento da documentação e da proposta, a Comissão de Licitações examinará a oferta subsequente,
verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.21.10. Nas situações previstas nos subitens 10.14, 10.16 e 10.21.9, a Comissão de Licitações poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtida redução sobre o menor preço global apresentado.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
11.2.1. Que contenham vícios insanáveis.
11.2.2. Que não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório.
11.2.3. Que apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.
11.2.4. Omissas ou vagas bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.2.5. Que imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11.2.6. Que contenham informações inverídicas.
11.2.7. Que apresentem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam.
11.2.8. Cuja licitante não responda às diligências dentro do prazo estabelecido.
11.3 Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou potencialmente inexequíveis.
11.3.1 Consideram-se excessivos os percentuais de acréscimo sobre o orçamento estimado para a contratação.
11.3.2 Consideram-se potencialmente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela FUMEC:
11.3.3 Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pela FUMEC; ou
11.3.4 Valor global orçado pela FUMEC, indicado na Planilha de Orçamento.
11.4 O critério definido no 11.3.2 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, cabendo ao licitante fazer prova em contrário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis conferido pela FUMEC em diligência, mediante a demonstração de que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
11.5 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta e haja efetiva comprovação de propriedade.
11.6 A FUMEC poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
11.7 Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.8 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global do lance final e, na inexistência de lances, da proposta final, bem como o preço total de cada etapa prevista no seu cronograma físico-financeiro, superior ao valor total da etapa correspondente, estabelecido pela FUMEC.
11.9 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
11.10 O resultado do julgamento da proposta e da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no portal eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
11.11 A adjudicação do seu objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação ocorrerão por ato do Sr. Presidente da FUMEC, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e divulgado no portal eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
12 RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação deste RDC caberão:
12.1.1. Recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; e
b) da anulação ou revogação da licitação;
12.1.2. Representações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
12.2. O procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
12.3. O recurso será dirigido à Comissão, na Sede da FUMEC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Campinas – SP ou por e- mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao julgamento da proposta e da habilitação, facultado às demais licitantes a apresentação de contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Comunicado de Recurso.
12.4. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
12.5. É assegurada às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
12.6.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
12.6.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
12.6.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
12.6.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
12.8. A homologação desta licitação não obriga a FUMEC à contratação do objeto licitado.
12.9. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgadas no portal eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. A FUMEC notificará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 15.1.
13.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo.
13.3. É vedada a celebração de contrato pela FUMEC com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
13.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.4.1. Procuração ou Ato Constitutivo;
13.4.2. Cédula de Identificação;
13.4.3. Termo de Ciência e de Notificação, conforme Modelo do Anexo X;
13.4.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 14 deste edital; e
13.4.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo XI, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos.
13.4.6. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada por profissional com atribuição conferida pelas normas do CONFEA ou CAU. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária.
13.4.7. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução da obra, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária.
13.4.8. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preços Unitários e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
13.4.9. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem
9.13.1.1.2 do edital.
13.4.10. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado à FUMEC:
13.4.10.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15.1 do presente edital; ou
13.4.10.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
13.4.11. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.3.2, a FUMEC poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
14 GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1 A vencedora deverá recolher na Tesouraria da FUMEC a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
14.2 A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.2.2 Seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
14.2.3 Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
14.3 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado na SEDE da FUMEC a ser dirigido à Gestão de Contratos/FUMEC que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Executiva. A liberação se dará mediante autorização do Presidente da FUMEC, após parecer da Gestão de Contratos.
15. PENALIDADES
15.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que:
15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
15.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a celebração do contrato;
15.1.3. Desistir da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
15.1.4. Descumprir os requisitos de habilitação, quando apresentar/preencher “declaração de que os cumprirá”.
15.1.5. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista no prazo previsto, em caso de ‘ME e EPP”.
15.2 Será desclassificada ou inabilitada e aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à licitante que:
15.2.1Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
15.2.2Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
15.2.3Apresentar documento falso.
15.3 Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
15.4 As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% do valor da contratação, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da Contratada referente à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
18. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
18.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
18.2. O reajuste de preços está disciplinado no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.2. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da execução da obra indicada em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
19.3. Fica assegurado à FUMEC, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
19.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUMEC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
19.6.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
19.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
19.7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.7.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
19.7.3. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas e FUMEC.
19.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 16h00min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (000) 0000-0000.
19.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone indicados no item 19.8.
19.10. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11.
19.11. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
MODALIDADE: RDC nº 01/2022 - Presencial
O FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
57.500.902/0001-04, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a execução de obras de construção da Unidade Educacional FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP, em conformidade com o Anexo II – Pasta Técnica do edital licitatório do RDC nº 01/2022 - Presencial, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( )
2.2. A planilha orçamentária doc. SEI ratificada pela adjudicatária do certame doc. SEI , bem como as Composições de Preços Unitários – CPUs – doc. SEI , integram o presente instrumento.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei Federal nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusivecom ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto deste Contrato.
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato é inferior a um ano.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa CONTRATADA e desde que pactuados formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
3.2.1. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 meses, em conformidade com a Lei Federal nº 10.192/01,
tomando-se por base a variação do Índice de Custo de Edificações – Total - Média Geral, publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0 X (IOR1/ IOR0)
Sendo:
PR = Valor reajustado P0 = Valor inicial
IOR0 = Índice do mês de recebimento da proposta
IOR1 = Índice do 12º mês após recebimento da proposta
3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
3.3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária oureajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
3.3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão doreequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA.
3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebrado equilíbrio econômico- financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada decustos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria, codificadas no orçamento da FUMEC sob o número 60404.12.366.2025.1234.4.4.90.51 FR 01.220.000, conforme doc. SEI 5801777 do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 08 (oito) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Gestão de Contratos/FUMEC e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e
§ 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA, notificada pelo CONTRATANTE da emissão da Ordem de Início dos Serviços,deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de sujeição às penalidades previstas na Cláusula das Penalidades deste instrumento.
SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
6.1. Os prazos de início e término das obras e serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
6.1.1. alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE.
6.1.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes,que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
6.1.3. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE.
6.1.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.1.6. omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
SÉTIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$
, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida junto à Tesouraria da FUMEC.
7.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados, observando-se odisposto na cláusula 12.5 e 12.6 do Anexo III.
7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
7.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, por intermédio de protocolo dirigido à Gestão de Contratos/FUMEC que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Executiva. A liberação se dará mediante autorização do Presidente da FUMEC, após parecer da Gestão de Contratos.
7.5. No caso de prestação de garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária, o interessado terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar do término do contrato para requerer sua devolução, sob pena de inutilização da carta de fiança e da apólice do seguro pela Tesouraria da FUMEC, que realizará a baixa dos registros contábeis da FUMEC, após manifestação da Gerência Administrativa Financeira da FUMEC - unidade gestora sobre o recebimento definitivo do objeto contratual.
OITAVA - DAS CONDIÇÕES E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. As obras, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido na Pasta Técnica – Anexo II do RDC nº 01/2022, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
8.2. A Contratada deverá utilizar, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
8.3. A Contratada deve, preferencialmente, cadastrar suas eventuais vagas ou recrutar mão de obra no Sistema Nacional de Emprego – SINE, através do Centro Público de Apoio ao Trabalhador CPAT Campinas, localizado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 427 – Centro – Campinas/SP –CEP: 13.010-080 – Telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, priorizando a contratação dos trabalhadores inscritos no referido órgão. O atendimento no CPAT Campinas é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
8.4. As obras contratadas serão executadas sob o regime de empreitada por preço global.
NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do presente Contrato:
9.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional responsável técnico pela obra, admitida a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação do setor de Engenharia da FUMEC.
9.1.2. Averbação de seu registro no CREA ou no CAU, ambos do Estado de São Paulo, na hipótese de o engenheiro ou o arquiteto ser de outra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66.
9.1.3. Prova de ART ou RRT referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução CONFEA nº 1.025/09, ou no CAU-SP.
9.2. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas.
9.3. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas e prestadora de serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal, sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017, publicada no DOM de 21/02/2018, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4. Acusar o recebimento da Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da Notificação da FUMEC.
9.5. Iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
9.6. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, no prazo de até 15 (quinze) dias do início das obras, placa(s), conforme modelo(s) fornecido(s) pelo CONTRATANTE.
9.7. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
9.8. Permitir o livre acesso dos órgãos da FUMEC, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registro contábeis.
9.9. Elaborar o Livro de Ordem nos termos da Resolução CONFEA nº 1.094/17, que constituirá a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço e deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento, incluindo, obrigatoriamente, os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART ou RRT; as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço; as datas de
início e de conclusão de cada etapa programada; a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica; orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações; nomes de empreiteiras ou subempreiteiras (se autorizadas pelo CONTRATANTE), caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs e/ou RRTs respectivas; acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos; os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
9.10. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo CONTRATANTE no Livro de Ordem.
9.11. Promover a organização técnica e administrativa das obras, objeto do Contrato, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local das obras/serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras/serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.14. Comunicar ao setor de Engenharia da FUMEC, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra.
9.15. Manter o local das obras/serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização.
9.16. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que escapem às especificações do Memorial Descritivo.
9.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.18. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
9.19. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como por eventual contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho inerentes à execução das obras/serviços contratados.
9.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução das obras/serviços até a sua conclusão.
9.21. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
9.22. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que porventura necessite utilizar.
9.23. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessários, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos de segurança.
9.24. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução das obras/serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo determinado pela Fiscalização.
9.25.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo determinado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa da CONTRATADA, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos a ela devidos.
9.25.2. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à CONTRATADA o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo CONTRATANTE.
9.26. Implantar sinalização para entrada e saída de caminhões nas vias do entorno, bem como mantê-las limpas evitando o aporte de material carreado para área à jusante.
9.27. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as condições do edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
9.28. Umedecer as estradas de acesso e caminhos de serviço para controle da poeira em suspensão e barro durante a fase de escavação e terraplanagem (se for o caso).
9.29. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18
– Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual; NR 12 – Máquinas e Equipamentos.
9.30. Substituir o uso de formas e andaimes descartáveis, feitos com madeira amazônica por outras alternativas reutilizáveis, disponíveis no mercado.
9.31. Manter regulados e em bom estado os motores de máquinas, equipamentos e veículos utilizados nas atividades de terraplenagem e no transporte dos solos, minimizando a emissão de gases poluentes e material particulado.
9.32. Os níveis de ruído emitidos pelas máquinas utilizadas nas atividades não deverão causar incômodos à vizinhança, restringindo o funcionamento no horário das 08h às 18h.
9.33. Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; à utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; à avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; à proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e à acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.34. Destinar o entulho da construção civil à Unidade Recicladora de Materiais (URM) do Municipio de Campinas/SP, o qual será triado e britado, para utilização na cobertura de lixo nos Aterro Sanitários, melhoria dos viários em terra, etc.
9.35. Para o transporte do material de bota fora e demais materiais passíveis de carreamento pelo vento (terra, areia, cimento, etc), utilizar cobertura na caçamba dos caminhões, exigindo o mesmo dos fornecedores de insumos para o serviço. A cobertura poderá ser feita com lona ou material similar, desde que comprovada sua eficiência.
9.36. Quaisquer resíduos sólidos eventualmente gerados durante as atividades deverão ser segregados por tipologia (NBR 10.004/04 - Classificação de Resíduos Sólidos), sendo destinados a locais adequados à sua recepção, conforme orientação do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
9.37. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta às entidades ou órgãos competentes, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas, pertencentes aos entes públicos, às prestadoras ou concessionárias de serviços públicos.
9.38. Utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica, que tenham procedência legal, e adquiri-los de pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA.
9.39. Apresentar, juntamente com a medição mensal, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica, quando empregados nas obras, acompanhadas da comprovação de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 16.479/08 alterado pelo Decreto 18.083/13.
9.40. No caso de armazenamento temporário do solo a ser utilizado nas atividades, é vedado fazê-lo em quaisquer áreas de preservação permanente, sendo indispensável a instalação de sistema de drenagem pluvial provisório para evitar o carreamento de solo para cursos, corpos d´água, fragmentos de vegetação, galerias pluviais públicas e sistema viário.
9.41. Caso haja limpeza do terreno e o material seja rico em matéria orgânica, deve prioritariamente ser utilizado na composição de quintal, jardim, áreas verdes e afins.
9.42. Durante a movimentação de terra, caso seja encontrado algum fóssil ou objeto de valor arqueológico, deve ser informada a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
9.43. Se for constatada a presença de cursos d’água e nascentes, devem ser respeitadas suas respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
9.44. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
9.45. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
9.46. Não suprimir exemplares arbóreos sem autorização expressa da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável.
9.47. Atender às normas pertinentes de Segurança do Trabalho, devendo-se fazer uso todos os EPIs, procedimentos adequados, sanitários químicos quando da impossibilidade de uso da rede pública coletora de esgotos para coleta de efluentes líquidos sanitários a serem gerados noserviço, dando-se a correta destinação a estes resíduos, tanto para a localização do canteiro, como para execução dos serviços.
9.48. Armazenar, caso haja necessidade de estocar material escavado no terreno do empreendimento, este material em pilhas e cobri-los com lona para evitar carreamento pelas chuvas; desde que não haja prejuizo ou compromentimento do espaço fisico que é utilizado por outros órgãos públicos.
9.49. Provir de jazidas legalizadas, caso seja necessária, a importação de terra para execução de aterros no local dos serviços.
9.50. Adotar todas as medidas para se evitar o desenvolvimento de processos erosivos duranteos serviços e para que a terra proveniente das escavações não chegue ao sistema de drenagem vindo a atingir o corpo hídrico em caso de evento de precipitação (sistemas de drenagemprovisória, contenções adequadas, etc).
9.51. Não lançar efluentes líquidos em solo ou em copos d’água.
9.52. Providenciar que os sistemas de drenagem das áreas de recebimento e de estocagem de materiais possuam elementos específicos projetados de modo a conter e impedir que qualquer contaminante atinja o sistema de drenagem pública do local e, por conseguinte, o corpo hídrico próximo.
9.53. Proceder comunicação aos moradores do entorno sobre os serviços e alterações de trânsito(se houver), bem como a sinalização adequada sob orientação da EMDEC.
9.54. Responsabilizar-se pela implantação dos Programas Ambientais PCMAO, PGRS e PMQA, se for o caso.
9.55. Cumprir as demais obrigações estabelecidas nos documentos que integram a Pasta Técnica - Anexo II do edital do RDC nº 01/2022 - Presencial.
9.56. Observar atentamente todas as determinações legais municipais, estaduais e federais, relativas ao momento de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19), como os Decretos Municipais nº 20.774/20 e nº 21.519/21 e suas respectivas alterações, sem prejuízo das que estãopor vir.
DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pelo Setor de Gestão de Contratos/FUMEC, após assinatura do presente.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.6. Aprovar, antes da efetiva utilização, os materiais a serem aplicados na obra, conforme classificação de qualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos do presente instrumento.
10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob a alegação de falhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de
Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de 10%, a FUMEC arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
10.8.1. No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto na cláusula anterior, será utilizado o percentual de referência da FUMEC, informado no subitem 4.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a Contratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2016 – PlenárioTCU, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do menor preço global ofertado pela Contratada.
10.9. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com ocontrato.
10.10. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos estabelecidos no presente instrumento.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:
11.1.1. Anexo I – Informações Complementares
11.1.2. Anexo II – Pasta Técnica contendo:
Projetos Executivos compostos de:
- Projetos;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico – Financeiro;
- Planilhas Demonstrativas com cálculo de BDI;
- Demonstrativo de Leis Sociais;
- Curva ABC de Serviços;
- Composições de Preços Unitários.
11.1.3. Instrumento Convocatório da licitação, e
11.1.4. Proposta da licitante vencedora doc. SEI e planilha orçamentária ratificada pela licitante vencedora doc. SEI do Processo Administrativo epigrafado.
DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
12.1. A Contratada deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendo manter atualizadas, durantetoda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
12.2. A Contratada fica obrigada a fornecer, a qualquer tempo, quando solicitada pela FUMEC, adocumentação relativa aos empregados envolvidos na execução do contrato.
12.3. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o Contratante da prerrogativa de reter o pagamento dos valores devidos, até a regularização da situação.
12.4. O inadimplemento do contratado relativo a débitos trabalhistas e previdenciários constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos).
12.5. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao Contratante reter o pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, podendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.
12.6. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a comprovação pela Contratada, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato, mediante a exibição das Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
DÉCIMA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue ao departamento de engenharia da FUMEC juntamente com os documentos mencionados na Cláusula Décima Segunda e cláusula 9.39.
13.2. Para efeitos de medição serão consideradas as etapas efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão de obra utilizada de forma a atender asespecificações técnicas da Pasta Técnica – Anexo II do edital do RDC nº 01/2022.
13.3. A medição deverá ser entregue ao fiscal do contrato da FUMEC até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a sua conferência e processamento.
13.4. A medição não aprovada pelo fiscal do contrato da FUMEC será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na cláusula anterior, a partir da data de sua reapresentação.
13.5. Na hipótese de não pronunciamento do fiscal do contrato da FUMEC quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição.
DÉCIMA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Aprovada a medição, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal correspondente ao fiscal do contrato, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la, contendo no mínimo as seguintes informações:
- valores mensais devidos;
- número do convênio/contrato de repasse, se houver;
- nome do programa vinculado ao convênio/contrato de repasse, se houver;
- número do processo administrativo;
- número e período da medição;
- número do presente contrato
14.2. A Nota Fiscal não aprovada pelo fiscal do contrato da FUMEC será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na cláusula 14.1, a partir da data de sua reapresentação.
14.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das obras/serviços.
14.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua aprovação.
14.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Segunda e após a apresentação das notas fiscais de que trata a cláusula 9.39.
14.6. A Administração reterá pagamentos devido à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução deste contrato.
14.6.1. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional decretado pelo Congresso Nacional, de que trata o art. 167-B da Constituição Federal, qualquerirregularidade para com a Seguridade Social apresentada pela Contratada não constituirá obstáculo para o seu pagamento nem motivo para rescisão contratual.
14.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº12.392, de 20 de outubro de 2005.
14.7.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados à obra, deverão fornecer, junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
14.7.1.1. Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados.
14.7.1.2. Relativamente às subempreitadas, além da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro), com identificação da obra, a comprovação do pagamento do imposto, mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
14.8. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
14.8.1. Registro da Obra no CREA ou CAU
14.8.2. Registro da Obra no INSS
14.8.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de ResponsabilidadeTécnica (RRT) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA ou CAU, ambos do Estado de São Paulo, na hipótese de ser de outra região.
14.9. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao Recebimento Final dos Serviços e à comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato, além do disposto na cláusula 14.5.
DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
15.1. O CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato da FUMEC, efetuará a fiscalização das obras e do controle dos materiais a qualquer instante e nos termos estabelecidos no edital licitatório e no presente instrumento.
15.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da FUMEC, especialmente designado por ato formal, reduzido a termo nos autos do processo.
15.3. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Fiscal, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitar àCONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento.
15.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contado da data da apresentação do “as built” da obra, acompanhado da comunicação escrita da CONTRATADA para a FUMEC.
16.3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços, o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ordem, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
16.4. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ordem, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, o fiscal do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
16.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo fiscal do contrato designado pela FUMEC, no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período.
16.6. A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, segundo o art. 4º, § 4º da Resolução CONFEA 1.024/2009.
DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados da datada emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razãodos materiais, como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
DÉCIMA OITAVA - DO PESSOAL
18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com
o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
18.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
19.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento)do valor da contratação, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que ser-lhe-á repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
19.1.1. Será vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação.
VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
20.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
20.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o o 5º (quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
20.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar as obras, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de Início dos Serviços, até o 5º (quinto) dia corrido de atraso, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
20.1.4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras/serviços em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
20.1.5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da inadimplência, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia.
20.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
20.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUMEC, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
20.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a FUMEC pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
20.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quandocabíveis.
20.2.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
20.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindoa CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
20.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativamente ou judicialmente, ou descontadas
dos créditos da contratada.
20.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
21.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
22.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração/FUMEC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou
22.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para aAdministração; ou
22.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração/FUMEC, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
23.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC nº 01/2022 - Presencial, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo FUMEC.2022.00000966-98, em nome da FUMEC.
VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
24.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da licitante vencedora - doc. SEI e a planilha orçamentária ratificada pela licitante vencedora doc. SEI _ _ do processo administrativo em epígrafe.
VIGÉSIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
25.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 12.462/11 e suasalterações.
25.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.462/11.
VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, pormais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias deigual teor e forma.
Campinas, de 2022.
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA ESCRITA RDC Nº 01/2022 - PRESENCIAL
Licitante:
Endereço: Telefone:
E-mail:
1- OBJETO
1.1 - A presente proposta refere-se à execução de obras de construção Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP, conforme condições estabelecidas na Pasta Técnica (Anexo II)e Minuta de Termo de Contrato (Anexo III).
2- REMUNERAÇÃO
2.1 O menor preço global é de R$ ( ) para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2 - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei Federal nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras e serviços objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à FUMEC.
3- PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - A obra, objeto da presente proposta, será executada no prazo de 08 (oito) meses, contados da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela FUMEC.
4– DECLARAÇÕES
4.1 - Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução das obras conforme Cronograma Físico, parte integrante da Pasta Técnica – Anexo II.
4.2 – Declaramos, quanto à desoneração da folha de pagamento, conforme Lei Federal nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei Federal nº 13.161/15, que: (assinalar com um “X” uma das opções)
( ) não, o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa não se enquadra neste benefício.
( ) sim, o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa enquadra-se neste benefício e a proponente optou
pela desoneração.
( ) sim, o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa enquadra-se neste benefício e a proponente não optou pela desoneração.
4.3 - Declaramos, em cumprimento ao subitem 8.6.2 do edital, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: (copiar do cartão CNPJ).
5- ANEXOS DA PROPOSTA
5.1. Constituem anexos da presente proposta:
- Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI); e
- Detalhamento dos Encargos Sociais (ES)
6– DADOS BANCÁRIOS
Banco nº Nº Agência Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o XX
0– VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade de 03 (três) meses, contados da data de assinatura desta proposta escrita. Local e data:
Responsável pela empresa Nome completo
CPF n.º
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
OBJETO: Execução de obras de construção Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP.
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 01/2022 – Presencial
Assinalar 1 Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 9.14.1.2 do edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº .
Servidor da FUMEC
(assinar quando houver visita técnica)
( ) Declaramos que a empresa
não efetuou a visita técnica no local onde serão executadas as obras, mas assume incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais das obras objeto da presente licitação, em atendimento ao subitem
9.14.1.2 do edital.
Campinas, de de .
Nome: Assinatura: Profissional credenciado pela empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
OBJETO: Execução de obras de construção Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP.
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 01/2022 – Presencial
Declaramos para fim do que prescreve o subitem 9.16.2.4 do edital em epígrafe, que o(s) profissional(is), Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentor(es) da(s) CAT(s) apresentada(s) integrará(ão) a equipe técnica responsável pela obra.
Campinas, de de 2022.
Responsável pela empresa Nome completo
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
OBJETO: Execução de obras de construção Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 01/2022 – Presencial
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo Contratante e interessados estão cadastradas nomódulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CONTRANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
DATA BASE: | |
EMPRESA: | |
OBRA: | |
SERVIÇO: | UNIDADE MEDIÇÃO: |
DISCRIMINAÇÃO | U N I D | C | PREÇO | CUSTO |
OE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||
FI | ||||
CI | ||||
EN | ||||
TE | ||||
1. MÃO DE OBRA | ||||
SUBTOTAL
ENCARGOS SOCIAIS (%)
TOTAL DE MÃO DE OBRA (A)
2. MATERIAIS | ||||
TOTAL DE MATERIAIS (B)
3. EQUIPAMENTOS | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C) | |||||
4. SERVIÇOS | |||||
TOTAL DE SERVIÇOS (D)
TOTAL GERAL: (E)
B.D.I. = (%) (F) PREÇO UNITÁRIO (R$):
(A)+(B)+(C)+(D)
(G)= (E)* (F)/100
(E) + (G)
NOTA 1: A licitante vencedora poderá ajustar a sua planilha, contanto que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços.
NOTA 2: A licitante vencedora deverá apresentar esta Planilha por ocasião da assinatura do Contrato.
NOTA 3: A Planilha deverá contemplar todos os custos de mão de obra, equipamentos, ferramentas emateriais, demais custos diretos e indiretos envolvidos na execução do serviço.
NOTA 4: No caso de a empresa ser beneficiada com a “desoneração da folha de pagamentos” (Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações), a empresa deverá discriminar o percentual dedesconto aplicado em sua Receita Bruta (relativo ao INSS).
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: FUMEC.2022.00000966-98
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
OBJETO: Execução de obras de construção Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO - Campinas/SP
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 01/2022 – Presencial
1. A empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é (assinalar uma das opções) Microempresa ( ) ou Empresa de Pequeno Porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela lei;
2. A condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem deste edital.
Campinas, de de 2022.
NOME
RG
CARGO
ANEXO X
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr(a)
, CREDENCIA o(a) Sr(a) , (CARGO), portador(a) do RG nº e CPF nº
, para representá-la perante a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC na licitação RDC Presencial nº 01/2022 (Execução de obras de construção da Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO – Campinas/S.P) podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
RG
CARGO
Observação: anexar Ato Constitutivo da Licitante
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do RDC Presencial)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no item 9 do edital, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 15 do edital do RDC Presencial nº 01/2022 (Execução de obras de construção da Unidade Escolar FUMEC CASI CAMPO BELO – Campinas/S.P).
EMPRESA:
CNPJ Nº:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG: